Prefeitura de Afonso Cláudio - ES

Notícia:   Prefeitura de Afonso Cláudio - ES oferece 20 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2009

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio

O Município de Afonso Cláudio, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei 1.739/2006 e da Lei 1.727/2006, o processo seletivo simplificado, com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Afonso Cláudio, conforme informações abaixo:

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e cadastro de reserva, através de análise de títulos para cargos de Ensino Médio e Ensino Superior.

1.2. A Contratação Temporária de Pessoal ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.3. Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelas normas do Ministério da Saúde e pela legislação pertinente.

2. Das Vagas, Carga Horária, Pré-Requisitos e Atribuições dos Cargos:

2.1. O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo seguirá o quadro abaixo:

ENSINO MÉDIO

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE

40

12

600,00

TÉCNICO EM RAIO X

CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

40

01

600,00

ENSINO SUPERIOR

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR DE ASSISTENTE SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE

40

01

1.500,00

MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

CURSO SUPERIOR DE MEDICINA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE

40

06

6.000,00

2.2 Das atribuições

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático,verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

TÉCNICO EM RAIO X: Preparar materiais e equipamentos para exames radiológicos; operar aparelhos de raio X para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames radiológicos; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta.

ASSISTENTE SOCIAL: Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais. Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social. Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação. Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais. Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município. Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social. Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades. Aplicar a legislação dos Programas Sociais. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função

MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3. Da localização do desempenho das funções

3.1 - Os candidatos deferidos neste processo seletivo, que vierem a ser convocados, poderão atuar nas diversas Secretarias, de acordo com a necessidade do Município.

4. Da Divulgação

4.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio (www.afonsoclaudio.es.gov.br) e da afixação no mural oficial da Prefeitura.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

5. Do Processo de Inscrição

5.1. Local

No auditório do prédio da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio

5.2. Período

11 a 22 de Maio de 2009

5.3. Horário

Das 8:00 às 13:00 horas

5.4. Requisitos

> Ser brasileiro nato ou naturalizado;

> Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

> Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

> Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

> Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Acúmulo de cargos.

> Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

5.6. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.7. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com o Presidente da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

5.8. Nenhum documento poderá ser apresentado após o período de inscrições.

6. Dos Documentos Exigidos para Inscrição e Comprovação dos Pré-Requisitos:

6.1. O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o Requerimento de inscrição em ENVELOPE LACRADO constando NA FRENTE do mesmo o nome, cargo desejado e telefone do candidato.

6.2. Da documentação exigida: PARA TODOS OS CARGOS

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;

a.1) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.

c) Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida.

c.1)No HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar à data da colação de grau, para os cargos de Ensino Superior.

c.2)Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de julho de 2007, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

d) Para os cargos de Nível Superior e Médio, Cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO NO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.

6.3. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.4. Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins como Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

6.5. O candidato deverá comprovar, na data de admissão, às informações constantes na inscrição mediante apresentação da documentação original.

7. Da Comprovação do Exercício Profissional:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

7.1. Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.2. Em empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.3. Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor (em caso de órgão público) onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.4. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, seguindo os padrões especificados nos itens 6.1 a 6.3.

7.5. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.6. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

7.7. Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, indicando o cargo ou função, devidamente especificado conforme item 6. em observância ao subitem 6.4 e Anexo Único - Área I deste edital, PRESTADOS A PARTIR DE 2000, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

8. Da Comprovação da Qualificação Profissional:

8.1. Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no Anexo Único - Área II deste Edital.

8.2. Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.

8.3. Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

8.4. Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese.

8.4.1. Declarações de conclusão dos cursos acima, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós- Graduação).

8.5. Para comprovação de Residência Médica, será necessária apresentação de certificado.

8.5.1. Qualquer outro documento de comprovação relacionado a este subitem somente será aceito desde que conste no documento, obrigatoriamente, período e data de conclusão do mesmo.

8.6. Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.6.1. Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

8.7. Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.8. Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré- requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 8.6.

8.9. Não serão pontuados outros cursos de graduação, para cargos de Ensino Superior.

8.10. Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

8.11. Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.

8.12. Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.13. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único - Área II deste Edital.

9. Dos Portadores de Necessidades Especiais

9.1. 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado.

9.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

9.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.

9.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4a do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

9.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

9.6. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

9.7. Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

9.8. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

9.11. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

9.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

9.13. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

9.14. Os candidatos que no ato da inscrição declarar-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

9.15. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal n.7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

10. Dos Recursos

10.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

10.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

10.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem de pontos;

10.4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

10.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

11. Dos Critérios de Desempate

11.1. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

11.1. Que obtiver maior número de pontos na de Avaliação de Títulos - Área II;

11.2. Que tiver apresentado o maior número de pontos na Avaliação de Títulos-Área I;

11.3. O candidato com mais idade

12. Homologação do Processo de Seleção

12.1. Após a conclusão dos trabalhos apuração das pontuações dos títulos e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Afonso Cláudio;

12.2. Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura e no site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio (www.afonsocaludio.es.gov.br);

13. Validade do Processo de Seleção Pública

13.1. Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Afonso Cláudio, terá validade de dois anos, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14. Das Contratações

14.1. A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, observando para tanto a Legislação Municipal.

14.2. Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado, todos os documentos exigidos neste Edital.

14.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

14.4. A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal, como antes mencionado. O processo admissional temporário será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;

15.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência;

15.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

15.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Município, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio (www.afonsocaludio.es.gov.br);

15.6. Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Afonso Cláudio;

15.7. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública;

15.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo placar do município, murais públicos, internet, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

15.9. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica Municipal;

15.10. Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às pontuações de candidatos eliminados;

15.11. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Coordenação do Núcleo de Recrutamento, Seleção e Treinamento durante o período de vigência do Processo Seletivo;

15.12. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

15.13. Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

15.14. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

15.15. Findo o prazo a que se refere o item 9.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

15.15.1. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

15.15.2. Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

15.16. No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade de seu respectivo Conselho de Classe.

15.17. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Médico do Trabalho.

15.18. O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 14.17 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

15.19. O não cumprimento do exposto nos itens 14.12. a 14.18. implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

15.20. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

15.21. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

15.22. Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.

15.23. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Afonso Cláudio o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.24. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório do Senhor Procurador Geral.

Afonso Cláudio, 27 de Abril de 2009.

COMISSÃO ORGANIZADORA

FERNANDA PEROZINI DAMM
PRESIDENTE DA COMISSÃO

MEMBROS DA COMISSÃO

ISABELA SAITER SANTOS

KARINA ULIANA MOREIRA

MAYARA DA ROCHA OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - POR ÁREA - PONTUAÇÃO MÁXIMA

Área I - Exercício Profissional

30

Área II - Qualificação Profissional

70

 

TÍTULO - Todos os Cargos

Pontos Títulos

Área I - Exercício Profissional
Experiência Profissional em Serviço Público e na Iniciativa Privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 06 (seis) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e 7.2 e seus subitens.5,0 pontos por ano

 

TÍTULO - ENSINO MÉDIO

Pontos Títulos

Área II - Qualificação Profissional

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação.

50

Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 50 até 200 horas, na área especificada que concorre.

20

Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 20 até 49 horas a, na área especificada que concorre.

10

 

TÍTULO - ENSINO SUPERIOR

Pontos Títulos

Área II - Qualificação Profissional

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

70

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

50

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

40

Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 40 até 200 horas, na área especificada que concorre

20

Apresentação de trabalhos em Congressos ou jornadas da área especificada que concorre na qualidade de autor ou co-autor.

10