Prefeitura de Abelardo Luz - SC

Notícia:   Prefeitura de Abelardo Luz - SC oferece vagas de Nível Superior para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2008

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, VAGAS NO NÍVEL E CLASSE INICIAL, EXCLUSIVAMENTE, EM CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lécio Luiz Panisson, Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Lei Complementar nº 36, de 28 de novembro de 2003, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, nos dias 05, 06, 09 e 10 de junho de 2008, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento, em caráter temporário, de vagas no Magistério Público Municipal, para o ano letivo de 2008, conforme consta deste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade, exclusivamente, para o ano letivo de 2008, destinado à seleção de professores para o Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos no ANEXO I deste Edital, mediante a necessidade justificada e o interesse público.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração nas atividades e habilitações descritas no ANEXO I deste Edital, e da ordem classificação deste Processo Seletivo público.

1.3. Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 32, de 28 de novembro de 2003 e, no que couber, na legislação que regulamenta a admissão em caráter temporário por necessidade e excepcional interesse público.

1.4. O período de contratação dos aprovados e/ou classificados é temporário, nos termos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do processo seletivo, em caráter temporário, nos termos do ANEXO I, deste Edital.

2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho, o local de exercício das atribuições, órgão de vinculação, habilitação mínima, a descrição sucinta das atribuições do cargo, o valor do vencimento e outras condições estão relacionadas e detalhadas no quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Não havendo número de vagas estipuladas, resta impossibilitada a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para uma das habilitações estabelecidas no ANEXO I deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de uma habilitação, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante legal.

3.2.1. Para a inscrição através de representante legal deverá ser apresentada procuração, podendo ser simples, específica para esta finalidade, acompanhada dos documentos do candidato e de documento de identificação do outorgado.

3.3. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido nos dias 05, 06, 09 e 10 de junho de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, servidor público especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.3", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.6. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.7. das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

3.7.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do processo Seletivo.

3.7.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.8. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.8.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, no local das inscrições.

3.8.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. Do Processo de Inscrição:

3.9.1. A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à sede da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, sita à Rua Padre João Smedt, 1605, Centro.

3.9.2 No período dos dias 05, 06, 10 e 09 e 10 de junho de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, servidor público municipal especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

3.9.3. Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, observado-se as disposições do item "3.6", deste Edital.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Documentos comprobatórios (diplomas, certificados, atestados e outros comprovantes) para aferição na prova de títulos.

g) Atestado de tempo de serviço, emitido, legitimamente, por entes públicos ou privados, exclusivamente para comprovar tempo de docência na educação infantil ou no ensino fundamental.

h) Opcionalmente, cópia do registro de nascimento dos filhos, quando menores de idade, ou dependentes, nos termos da lei.

3.9.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas.

3.10. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.10.1. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de habilitação.

3.10.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11. Da Homologação das Inscrições:

3.11.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do processo seletivo, no dia seguinte ao determinado para o encerramento das inscrições e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.abelardoluz.sc.gov.br. A publicação das inscrições homologadas, se fará por habilitação, disciplina e área de ensino.

3.11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia, da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.11.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS:

Esta seleção constará, exclusivamente de prova de títulos.

4.1. Da Prova de Títulos:

4.1.1. À prova de títulos serão submetidos todos os candidatos desta seleção pública.

4.1 .1 .1. Consideram-se títulos:

a) comprovante de conclusão de técnico em magistério (curso normal) - 1 ,00 (um) ponto;

b) comprovante de freqüência em curso de nível superior, na habilitação pretendida, até a quarta fase ou período:

- com ensino médio - diferente de técnico em magistério - 1,00 (um ponto)

- com ensino médio - técnico em magistério - 1,50 (um ponto e meio);

c) comprovante de freqüência em curso de nível superior, na habilitação pretendida, além da quarta fase ou período:

- com ensino médio - diferente de técnico em magistério - 1,50 (um ponto e meio);

- com ensino médio - técnico em magistério - 2,00 (dois pontos);

d) diploma de graduação na habilitação pretendida - 3,00 (três pontos);

e) especialização em nível de pós-graduação, na área do magistério, em habilitação diferente da pretendida na inscrição - 1,50 (um ponto e meio);

f) especialização em nível de pós-graduação, na área do magistério, em habilitação específica direcionada à habilitação pretendida e informada na inscrição - 2,00 (dois pontos);

g) especialização em nível de mestrado ou doutorado - para o magistério - 2,00 (dois pontos);

g) cursos realizados, pertinentes ou afins às atribuições do cargo - exclusivos para a docência, segundo a habilitação solicitada no Anexo I deste Edital - 0,50 (meio ponto) para cada 80 (oitenta) horas de curso. Somente serão aceitos comprovantes da realização de cursos de capacitação, atualização ou aperfeiçoamento profissional expedidos após 31 de dezembro de 2005;

h) para cada ano de serviço no magistério, exclusivamente, na educação infantil ou no ensino fundamental - 0,10 (zero vírgula dez) pontos por mês de efetivo exercício da docência;

4.12. Na apuração dos pontos relativos à alínea "g" do item "4.1.1", serão considerados todos os certificados, independendo da carga horária, bastando serem relativos à área específica de habilitação e de atuação, sendo, ainda, considerada como inteira a fração igual ou superior a 40 (quarenta) horas.

4.2. Do Resultado da Prova de Títulos:

O resultado da prova de títulos, apurado nos termos do item "4.1" e seus subitens e alíneas acima, será publicado em quadros separados por habilitação pretendida.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova de títulos.

5.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, por habilitação pretendida, de forma separada entre professores habilitados e professores não habilitados.

5.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

5.3.1. O candidato mais idoso.

5.3.2. O candidato com especialização.

5.3.3. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

5.4. A listagem dos aprovados será divulgada, por publicação, no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet, através do sítio "www.rg.srv.br" em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

5.5. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado final do processo, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, para interpor recursos à Administração Municipal. Os recursos devem ser interpostos junto ao protocolo geral na Prefeitura Municipal.

5.5.1. Os recursos serão imediatamente repassados à empresa responsável pela apuração das provas de títulos, que se pronunciará no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

5.5.2. O resultado de julgamento dos recursos será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.abelardoluz.sc.gov.br.

5.6. As vagas serão preenchidas, obedecida a ordem de classificação, mediante a efetiva necessidade da Administração.

5.7. O candidato que não atender à convocação será excluído do processo, exceto se requerer reclassificação, indo, neste caso, para o último lugar dos candidatos classificados, convocando-se, então, o candidato subseqüente, segundo a ordem de classificação.

6. DOS RECURSOS:

6.1 .Serão admitidos recursos, exclusivamente, quanto:

6.1.1. Da homologação das inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da respectiva publicação.

6.1.2. Ao resultado da prova de títulos.

6.1.3. A consideração ou não de títulos apresentados.

6.2. Os recursos, previstos nos itens "6.1.2" e "6.1.3" deverão ser interpostos à Administração Municipal, até 2 (dois) dias úteis da publicação do resultado deste certame.

6.2.1. Os recursos devem ser apresentados no protocolo geral da Administração Municipal e serão imediatamente repassados à empresa responsável pela apuração das provas de títulos, que se pronunciará no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

6.2.2. O resultado de julgamento dos recursos será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio "www.rg.srv.br".

6.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, que, também, indiquem o candidato, o número da respectiva inscrição, cargo a que concorre e o endereço para correspondência.

6.4. Não serão admitidos recursos intempestivos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO:

Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de Decreto.

8. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS TEMPORÁRIAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a justificada necessidade da Administração e o prazo de validade desta seleção pública.

9.2. No preenchimento de vagas vinculadas, decorrentes de licença para tratamento de saúde, licença maternidade e outras licenças e afastamentos legalmente previstas e de ocorrência ordinária, sempre será observada a ordem de classificação. Ocorrendo, ao mesmo tempo, mais de uma vaga vinculada a ser preenchida, será ofertado o maior período de contratação ao interessado de melhor classificação neste Processo Seletivo.

9.3. A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Quadro do Magistério Público Municipal.

9.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Declaração de bens e fontes de rendas.

9.3.7. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abelardo Luz (SC).

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado, exceto se o mesmo requerer reclassificação.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo restringi-se ao período letivo de 2008.

9.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

10.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos desta seleção.

10.5. Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

10.6. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do Processo Seletivo, exceto as inscrições, fazendo, contudo a homologação das mesmas, apuração e publicação do resultado da prova de títulos, apuração e publicação do resultado final e respectiva classificação, nos termos deste Edital; apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

10.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.rg.srv.br e www.abelardoluz.sc.gov.br.

10.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

10.9. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

10.10. Sem prejuízo das sanções civis e/ou criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova de títulos, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

10.11. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "10.6", acima, e pelo Prefeito Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

10.12. Fica eleito o foro da Comarca de Abelardo Luz (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Abelardo Luz (SC), 30 de maio de 2008.

LÉCIO LUIZ PANISSON
Prefeito Municipal

ANEXO I

VAGAS PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

C
a
r
g
o

Área de Atuação

H
a
b
i
l
i
t
a
ç
ã
o

Órgão / Escola

Período de Contratação

Carga Horária Semanal

Vencimentos - R$ (**)

Motivo da Contratação

Fundamen-tação Legal

Habili-tados

Não Habili-tados

P
r
o
f
e
s
s
o
r

Educação Infantil

G
r
a
d
u
a
ç
ã
o

E
s
p
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í
f
i
c
a
(*)

Escolas Municipais

Por tempo determinado, no decorrer do ano letivo de 2008, para preenchimento de vagas, ou, em substituição de titulares licenciados ou afastados.

20,00 horas semanais

630,06

475,13

Preenchimento de vagas decorrentes de afastamento ou licenciamento de professor titular e atender necessidade temporária.

Lei Comple-mentar nº 36, de 28/11/2003.

Séries iniciais do Ensino Fundamental

Matemática

Língua Portuguesa

Artes

Geografia

Filosofia

História

Educação Física

Ciências

Língua Estrangeira - Inglês

(*) É, excepcionalmente, admitida a participação nesta seleção de concorrentes que freqüentem ou não cursos de graduação para o magistério.
(**) A remuneração será proporcionalmente diminuída ou majorada, conforme for a efetiva jornada de trabalho dos admitidos através desta seleção pública.