Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar - SC seleciona profissionais para o Instituto de Ensino Superior

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO

EDITAL Nº. 051/DIE/PMSC/2013

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Nº 11.496, de 19 de julho de 2000, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições o Processo Seletivo de Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Bibliotecário a serem admitidos em caráter temporário (ACT), para preenchimento de vagas no Centro de Ensino da Polícia Militar, credenciado como Instituto de Ensino Superior, conforme Decreto n.º 1.363, de 28 de janeiro de 2013.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 DO LOCAL E DATA DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas no período de 25 de novembro a 06 de dezembro de 2013.

1.2 DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO

1.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a página da Polícia Militar (www.pm.sc.gov.br), no setor concursos, onde acessará este edital e o link para inscrever-se. (www.pm.sc.gov.br/cidadao/concursos/cepm/2013/01).

1.2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição, será gerado uma guia DARE de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que deverá ser realizado o seu pagamento em estabelecimento bancário ou em casa lotérica.

1.2.3 Os documentos exigidos neste edital devem ser entregues no horário das 14:00 às 18:00 horas (segunda, terça, quarta e quinta-feira) ou das 08:00 às 12:00 horas (sexta-feira), pessoalmente ou por seu representante legal através de procuração para este fim, com os dados e endereço do remetente, através de envelope devidamente lacrado e endereçado a:

Comissão de Avaliação - Edital n.º 051/DIE/PMSC/2013
Academia de Polícia Militar da Trindade
Avenida Madre Benvenuta n.º 265, Bairro Trindade, Florianópolis/SC
CEP 88036-500.

Remetente:
Nome do candidato:
Endereço:
Telefone para contato:

1.2.4 O período final de entrega da documentação será até o dia 06 dezembro de 2013, às 12:00 horas, sendo que a inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente a realização do concurso, implicará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções penais ou cíveis em lei.

1.2.5 Na inscrição, o candidato deverá optar por somente uma função, em havendo duplicidade de inscrição será válida a última inscrição.

1.2.6 A assinatura do candidato na ficha de inscrição implica no seu compromisso tácito de aceitação das normas da Polícia Militar, das condições estabelecidas neste Edital e nas demais instruções específicas e programas que lhe forem entregues no ato da inscrição, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.7 O candidato amparado pela Lei nº 10.567/97(doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue.

1.2.8 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três) considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

1.2.9 O valor da inscrição em caso de desistência do candidato não será devolvido.

1.2.10 Na entrega dos documentos deverá anexar a ficha de inscrição conforme Anexo II deste Edital.

1.3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.3.1 São requisitos para a inscrição do candidato no concurso, de acordo com o art. 5º da Lei Nº 11.496/00:

a. ter a idade mínima de 18 anos;

b. ser detentor de diploma de graduação de nível superior,compatível com a função em que pretende atuar, conforme item 1.4

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

1.4 DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.4.1 Fotocópia de documento oficial com foto e atualizado.

1.4.2 Para o cargo de Supervisor Escolar:

O candidato deverá apresentar diploma ou certificado de curso de licenciatura em pedagogia com habilitação em supervisão escolar ou licenciatura em pedagogia e curso de pós-graduação específico em supervisão escolar.

1.4.3 Para o cargo de Orientador Educacional:

O candidato deverá apresentar diploma ou certificado de curso de licenciatura em pedagogia com habilitação em orientação educacional ou licenciatura em pedagogia e curso de pós-graduação específico em orientação educacional.

1.4.4 Para o cargo de Coordenador em Ensino a Distância

O candidato deverá apresentar diploma ou certificado de curso de licenciatura em pedagogia.

1.4.5 Para o cargo de Bibliotecário:

Diploma ou certificado de curso superior de Graduação em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

1.4.6 Documento comprobatório do pagamento do valor da inscrição;

1.4.7 Diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduações compatíveis com a área.

1.4.8 Declaração de tempo de serviço na área específica de atuação conforme o item 2.1.4.

1.4.9 Certificado/s de curso/s de aperfeiçoamento.

1.4.10 No caso de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá anexar atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior á data de publicação deste edital.

1.4.11 Observada qualquer irregularidade na inscrição do candidato, esta será indeferida ou considerada nula para todos os efeitos legais.

1.4.12 Apresentar comprovante de reservista ou de baixa militar para os candidatos do sexo masculino.

1.5 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1.5.1 A homologação dos candidatos inscritos será publicada no dia 10 de dezembro de 2013, a partir das 14:00 horas, no site da Polícia Militar: www.pm.sc.gov.br.

1.6 DO PROCESSO SELETIVO

1.6.1 O processo seletivo será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso, composta pelos seguintes membros conforme Portaria do Diretor de Instrução e Ensino da PMSC:

- Clóvis Lopes Colpani (Presidente);

- Marco Antônio Brito Júnior (Membro);

- Alex Gonçalves Modolon (Membro).

2. DA PROVA DE TÍTULOS

2.1. A prova de Títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado; do/s certificado/s de curso de aperfeiçoamento, bem como da declaração de experiência na área de atuação.

2.1.1 Os títulos entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão Organizadora do Concurso, que divulgará o resultado, no dia 16 de dezembro de 2013 a partir das 14:00 horas, e será publicado no site da PMSC: www.pm.sc.gov.br

2.1.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Requisito

Título

Pontuação

Formação Acadêmica

Certificado de Especialização lato sensu

03 pontos

Diploma de Mestrado

04 pontos

Diploma de Doutorado

05 pontos

Experiência Profissional para os cargos de Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Coordenação em EAD

Declaração de tempo de serviço dos últimos cinco anos na área específica de atuação.

0,4 ponto para cada seis meses de serviço comprovado. *Pontuação máxima: 4,0 pontos.

Experiência Profissional para o cargo de Bibliotecário

Declaração de tempo de serviço dos últimos cinco anos que comprove o exercício da função de Bibliotecário com experiência em: Processamento técnico, CDD (Classificação Decimal de Dewey), Sistema Pergamum, Marc e AACR2 (Código de Catalogação Anglo- Americano 2. ed.)

0,4 ponto para cada seis meses de serviço comprovado. *Pontuação máxima: 4,0 pontos.

Cursos de Aperfeiçoamento

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área, expedido de janeiro de 2009 a outubro de 2013.

0,2 ponto para cada 20 horas. *Pontuação máxima: 1,0 ponto (100 horas).

2.1.3 O certificado de especialização lato sensu será pontuado desde que fique evidenciada sua relação com a área.

2.1.4 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante declaração de tempo de serviço, nela deverão constar requisitos constantes no item 2.1.2, dados pessoais do profissional, o nome da empresa e órgão público onde exerceu as atividades, identificação do responsável ou chefia imediata, endereço, contato de telefone e CNPJ.

2.1.5 Será contabilizada a experiência profissional dos últimos cinco anos de serviços prestados na área de atuação conforme item 2.1.2.

2.1.6 Serão contabilizados os cursos de aperfeiçoamento dos últimos cinco anos realizados na área de atuação.

2.1.8 Para os cargos de Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Coordenador em Ensino a Distância e Bibliotecário, será necessário comprovar atuação efetiva nessas áreas.

2.1.9 O diploma ou certificado obtido no exterior só será validado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior brasileira.

2.1.10 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

2.1.11 Os títulos stricto sensu e lato sensu serão computados não cumulativamente.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos por área de atuação, resultante da Prova de Títulos.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

4.2 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior pontuação na prova de títulos no que se refere aos certificados e diplomas de especialização, mestrado e doutorado;

b) Obtiver a maior pontuação na prova de títulos no que se refere ao tempo de serviço;

c) Tiver a maior idade.

5. DOS RECURSOS

5.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, do resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues e do resultado do concurso.

5.1.1 Os recursos poderão ser interpostos até as 1900hs do segundo dia subseqüente à publicação na página da Polícia Militar de Santa Catarina na internet (www.pm.sc.gov.br), da homologação das inscrições.

5.1.2 Os recursos poderão ser interpostos até as 1900hs do segundo dia subsequente à publicação na página da Polícia Militar de Santa Catarina na internet (www.pm.sc.gov.br), do resultado preliminar dos títulos entregues.

5.1.3 Os recursos poderão ser interpostos até as 1900hs do segundo dia subseqüente à publicação na página da Polícia Militar de Santa Catarina na internet (www.pm.sc.gov.br), quanto ao resultado final do concurso.

5.1.4 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário correspondente que faz parte do corpo do edital (Anexo III) e apresentá-lo perante a Comissão do Concurso.

b) O candidato deverá apresentar suas razões por escrito ou por procurador com poderes especiais para este fim, a Comissão do Concurso, sendo que não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou e-mail

c) A Comissão Organizadora do Concurso terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega para julgar os recursos, decidindo pela manutenção ou reforma da decisão recorrida, que será divulgada no mural da Diretoria de Instrução de Ensino e através da internet pelo site: www.pm.sc.gov.br.

d) Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

e) A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A Relação com o resultado final do concurso e a data para admissão do candidato/a, será afixada no mural da Diretoria de Instrução e Ensino da PMSC e publicada no site: www.pm.sc.gov.br após homologação pelo Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar, no dia 16 de dezembro de 2013 a partir das 14:00 horas.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

7.1 Para a admissão, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar na data a ser divulgada junto com o resultado do certame e preencher, além das exigidas no item 1.3 deste edital, as seguintes condições:

a) Ter sanidade mental e capacidade física para o exercício da função;

b) Apresentar declaração dos cargos públicos que, por acaso, exerce.

7.2 O candidato/a aprovado/a deverá apresentar, por ocasião de sua contratação, os exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o exercício das funções para a qual foi selecionada.

8. DA ADMISSÃO

8.1 A admissão se dará por Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar, após homologação do resultado pela Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar e publicado em Diário Oficial, pelo período de 27 de janeiro à 26 de dezembro de 2014.

8.2 O candidato/a aprovado/a nos cargos de supervisor escolar e orientador educacional, coordenador em EaD e bibliotecário deverão ter disponibilidade de atuar 30 horas semanais, no horário de expediente determinado pelo Comando Geral da Corporação que atualmente funciona das 13:00h às 19:00h de 2ª à 5ª feira e das 07:00 horas às 13:00 horas nas 6ª feiras.

8.3 Para o cargo de bibliotecário, serão disponibilizadas 02 vagas com 30 horas semanais para o horário compreendido das 08:00 horas às 14:00 horas e das 14:00 horas às 20:00 horas de 2ª à 6ª feira. A escolha da opção se dará pelo critério de melhor classificada no processo de seleção.

8.4 O candidato que não se fizer presente no prazo de admissão será eliminado, sendo convocado o próximo da lista de classificação para preenchimento da vaga.

8.5 A remuneração dos contratados terá por base o Art. 7º da Lei nº 11.496 de 19 de Julho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, sendo calculados os vencimentos sobre o valor da carga horária contratada.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

9.1 Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão Organizadora, o candidato que:

a. agir com incorreção ou descortesia para com os examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes durante a realização do concurso;

b. não comparecer nas datas e horários previstos;

c. não cumprir os requisitos estabelecidos neste Edital.

9.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação no concurso público, valendo para este fim, a homologação do certame publicada no Diário Oficial do Estado.

9.3 Na hipótese de abertura de vaga no decurso do ano letivo e não havendo candidato classificado no presente processo, será aberto um novo edital para o preenchimento da vaga.

9.4 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014, conforme homologado no Diário Oficial do Estado.

9.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso mediante solicitação do inscrito no certame, que deverá requerer em documento próprio no prazo máximo de dois dias úteis a contar do ato que deu causa ao pleito. A comissão organizadora terá o prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da solicitação para o seu pronunciamento que será divulgado, no mural da Diretoria de Instrução e Ensino da PMSC e no site: www.pm.sc.gov.br.

9.6 O Processo seletivo de que trata este edital será realizado sob a supervisão do Diretor de Instrução e Ensino da Polícia Militar.

9.7 Os candidatos admitidos pelo Processo Seletivo deste Edital, estarão sujeitos também, as normas regulamentares vigentes na Polícia Militar de Santa Catarina no que couber aos funcionários civis.

9.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2013.

NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante Geral da PMSC

ANEXO I

Vagas para Centro de Ensino da PMSC

Disciplina ou Área

Vagas

Carga Horária Semanal

Área de Atuação

Supervisor Escolar Orientador Educacional

02

30

CFAP/CEPM

Supervisor Escolar

01

30

APMT/CEPM

Coordenador Pedagógico em EaD

01

30

Divisão de Ensino/CEPM

Bibliotecário

02

30

Biblioteca/CEPM

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA O PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

GUIA:

1. Acesse o link contido na pagina do edital nº 051/DIE/PMSC/2013 ou digite no seu navegador da internet o seguinte endereço: http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.emissaodar/dar on line.aspx

2. Em TIPO DE RECEITA, selecione TAXAS;

3. Em RECEITA, selecione o item 2135 - TAXA POR ATOS DA SEGURANÇA PÚBLICA;

4. Em CLASSE DE SERVIÇO, selecione o item 2456 - INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO;

5. Em IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, selecione CPF e indique o número do seu CPF, apenas os números, sem pontos ou traços;

6. Em NOME/RAZÃO SOCIAL, indique seu nome, tal qual consta em seu documento de identidade;

7. Em VALOR, indique o valor: 50,00 (cinquenta vírgula zero zero)

8. Clique em ACEITAR, gerando a taxa e imprima o boleto para efetuar o pagamento.