Polícia Militar - MT

Notícia:   Polícia Militar - MT oferece 1030 vagas para Soldado

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO

DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 003/2008-PMMT, DE 21 DE ABRIL DE 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, bem como, do artigo 6°. da Lei Estadual n.° 6.764, de 16 de abril de 1996, da Lei Complementar Estadual n° 79, de 13 de dezembro de 2000, da Lei Complementar Estadual n° 98, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n° 145 de 22 de dezembro de 2003 e pela Lei Complementar Estadual n° 187, de 15 de julho de 2004 e do Decreto Estadual n° 5.356, de 25 de outubro de 2002, tornam público a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Soldado, do quadro de pessoal permanente da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, sendo que sua coordenação caberá à Comissão Especial de Concurso, instituída pelo Decreto Governamental n° 1.208, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 10 de março de 2008, e será executado pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST.

1.2. O Concurso Público de que trata este edital tem por objetivo selecionar 1.030 (mil e trinta) candidatos(as) para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o número de vagas descritas no subitem 2.2 deste edital, a serem distribuídas nos Pólos de: Cuiabá/ Várzea Grande, Água Boa/Vila Rica, Juína, Sinop, Rondonópolis, Cáceres e Tangará da Serra e compreenderá 06 (seis) fases, a saber:

1ª fase - Provas Objetivas - classificatória e eliminatória;

2ª fase - Exames Médico e Odontológico - unicamente eliminatória;

3ª fase - Teste de Aptidão Física (TAF) - unicamente eliminatória;

4ª fase - Avaliação Psicológica - unicamente eliminatória;

5ª fase - Investigação Social e Funcional - unicamente eliminatória;

6ª fase - Curso de Formação de Soldados - classificatória e eliminatória.

1.3. A aplicação das provas objetivas (1ª fase) será realizada nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Juína, Sinop, Rondonópolis, Cáceres e Tangará da Serra, todas no Estado de Mato Grosso.

1.3.1 A 2ª, 3ª, 4ª e 5ª fases desse certame ocorrerão somente na cidade de Cuiabá-MT.

1.4 Os Candidatos aprovados na 5° fase do concurso, de acordo com a disponibilidade de vagas para o pólo escolhido e do critério de classificação, serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados.

1.4.1 O Curso de Formação de Soldados será realizado nos Pólos de Cuiabá/Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Água Boa/Vila Rica, Tangará da Serra, Cáceres e Juína.

1.5 Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldados ficam obrigados a prestar serviço por um período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, nas Unidades Policiais Militares do Pólo de sua formação, a contar da conclusão do Curso de Formação de Soldado.

1.5.1. Após este período, o policial poderá ser remanejado para outra unidades, de acordo com a legislação em vigor.

1.6 O Concurso Público será realizado de acordo com o cronograma descrito no Anexo III deste edital, com validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.8 As publicações referentes ao Concurso de que trata o presente edital serão efetuadas no Diário Oficial do Estado de Mato e divulgadas pela Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br, e ainda, nos seguintes locais:

a) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (Unidades citadas no anexo IV)

b) Universidade do Estado de Mato Grosso - Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST/UNEMAT - Av. Tancredo Neves, n° 1095, Bairro Cavalhada - Cáceres-MT

1.8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS PÓLOS

2.1. O cargo para provimento de que trata este edital é o de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

2.2. Em cumprimento ao Art. 33 da Lei Complementar nº 271, de 11 de junho de 2007 (Lei de Fixação do Efetivo da PM/MT), 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas em concurso deverão ser reservadas à candidatos do sexo feminino, ficando assim distribuídas as vagas ofertadas neste edital:

I. Candidatos do sexo masculino: 927 (novecentas e vinte e sete) vagas

II. Candidatos do sexo feminino: 103 (cento e três) vagas

III. Total de vagas: 1030 (mil e trinta) vagas.

2.3. As vagas de que trata o subitem anterior deste edital, serão distribuídas nos pólos, conforme segue abaixo:

a) Pólo Cuiabá - Várzea Grande: 150 (cento e cinqüenta) vagas; sendo 135 (cento e trinta e cinco) vagas reservadas à candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino;

b) Pólo Sinop: 200 (duzentas) vagas; sendo 180 (cento e oitenta) vagas reservadas à candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino;

c) Pólo Rondonópolis: 110 (cento e dez) vagas; sendo 99 (noventa e nove) vagas reservadas à candidatos do sexo masculino e 11 (onze) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino;

d) Pólo Água Boa - Vila Rica: 150 (cento e cinqüenta) vagas; sendo 135 (cento e trinta e cinco) vagas reservadas à candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino;

e) Pólo Cáceres: 110 (cento e dez) vagas; sendo 99 (noventa e nove) vagas reservadas à candidatos do sexo masculino e 11 (onze) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino;

f) Pólo Tangará da Serra: 110 (cento e dez) vagas; sendo 99 (noventa e nove) vagas reservadas à candidatos do sexo masculino e 11 (onze) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino;

g) Pólo Juína: 200 (duzentas) vagas; sendo 180 (cento e oitenta) vagas reservadas à candidatos do sexo e 20 (vinte) vagas reservadas à candidatos do sexo feminino,

2.4 O candidato no ato do preenchimento de sua inscrição deverá escolher um único pólo para concorrer às vagas disponibilizadas.

2.5 O candidato somente concorrerá às vagas previstas para o pólo escolhido no ato da inscrição, sendo classificados os melhores colocados, dentro do limite de vagas.

3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO

3.1. A remuneração do soldado policial militar será efetuada de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:

a) Durante o período de realização do Curso de Formação o aluno soldado receberá uma Bolsa de Estudos, conforme preceitua o Art. 10, § 1º da Lei Complementar nº 231 - Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 687,72 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos).

b) Após a aprovação no Curso de Formação e no período de estágio probatório obrigatório, o soldado policial militar receberá subsídio correspondente à ‘Classe A' do cargo, no valor de R$ 1.146,21 (um mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).

c) Após a aprovação no estágio probatório o soldado policial militar receberá subsídio correspondente à ‘Classe B' do cargo, no valor de R$ 1.375,46 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O concurso público de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional.

4.1.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para admissão no curso de formação, bem como, as normas estabelecidas para a realização das provas do concurso público e preenchimento das vagas especificadas neste Edital.

4.2 Conforme estabelecido pela Constituição Federal nos seus Artigos 42, § 1º c/c o Artigo 142, § 3º, X e da Lei Estadual nº 6.388, de 03 de janeiro de 1994, nos seus Artigos 36 e 49, respectivamente, são requisitos necessários para inscrição no Concurso Público para admissão no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter concluído a última série do ensino médio, no ato da matrícula para o Curso de Formação de Soldados, conforme o disposto no art. 49, IV, da Lei nº 6.388/94 (Lei de Ensino da PMMT), com nova redação estabelecida pela Lei nº 8023/03;

c) Atender aos limites de idade no ato da inscrição e da matrícula, conforme descrito no quadro abaixo:

SEXO

IDADE MÍNIMA

IDADE MÁXIMA

Masculino

18 (dezoito) anos completos na data da matrícula no curso de formação (6ª fase), para ambos os sexos.

25 (vinte e cinco) anos no ato da inscrição no certame, para ambos os sexos.

Feminino

d) estar quites com as obrigações eleitorais (através da apresentação do comprovante de votação no último pleito);

e) ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1 ,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino;

f) ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1 ,57m (um metro e cinqüenta e sete centímetros), para os candidatos do sexo feminino;

a) ser possuidor do Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista das Forças Armadas, para os candidatos do sexo masculino.

4.3 É vedada a participação, no processo seletivo, de candidato que nos últimos 05 (cinco) anos, tenha sido destituído de cargo em comissão em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa, conforme a legislação em vigor para cada candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

5.1.1 As inscrições para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital e seus Anexos.

5.1.2 O Período de Inscrição será de 06 de maio de 2008 a 05 de junho de 2008.

5.1.3 As inscrições pagas poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo V deste Edital, ou via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, no período de 06 de maio de 2008 a 05 de junho de 2008.

5.1.4 O Período de inscrição para candidatos isentos do pagamento de taxa de inscrição será de 06 a 09 de maio de 2008.

5.1.5 As inscrições com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuadas exclusivamente nas agências credenciadas dos Correios, constantes do Anexo V deste Edital.

5.1.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.1 .6.1 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

5.1.6.2 O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá sua solicitação de inscrição aceita.

5.1.7 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.8 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 40,00 (quarenta reais).

5.1.8.1 Os candidatos aprovados/classificados na 1ª Fase (Provas de Conhecimentos Objetivos), que forem convocados para as fases subseqüentes, serão responsáveis pelo pagamento das despesas referentes a exames médicos laboratoriais (2ª Fase), exame de avaliação psicológica realizado através de empresas credenciadas pela Polícia Militar (4ª fase) e exame toxicológico (5ª fase).

5.1.8.2 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.1.8.3 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.1.9 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.1.10 Ao preencher o formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores e sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

5.1.11 Em caso de dois ou mais formulários de inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição paga com data mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

5.1.12 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a Comissão Especial de Concurso, do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

5.1.13 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, por ventura, venha a ser constatada.

5.1.14 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

5.1.15 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar ao formulário de inscrição a respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida, bem como, anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros que venham a ser cometidos por seu procurador.

5.1.15.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

5.1.16 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou, ainda, aquele que é doador regular de sangue; poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual nº 8795 de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2.2 A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 06 de maio de 2008 a 09 de maio de 2008, exclusivamente nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo V deste Edital, durante seu horário normal de funcionamento.

5.2.3 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.2.1 deste Edital, para fazer jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios, relacionadas no Anexo V deste Edital, e retirar o formulário de inscrição, que é composto por três campos, a saber:

a) O primeiro campo contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchida com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via UNEMAT/COVEST);

b) O segundo campo é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios);

c) O terceiro campo é o comprovante de solicitação de inscrição (via do candidato).

5.2.4 De posse do formulário de inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital.

5.2.5 O formulário de isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do Requerimento de Inscrição e deve ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício.

5.2.6 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída;

d) para o candidato que perceba até um salário mínimo e meio é obrigatória a entrega de cópia do contracheque referente aos meses de março ou abril de 2008 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como, cópia da folha de contrato de trabalho e das folhas de atualização salarial.

5.2.7 O candidato amparado na Lei Estadual n° 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual n° 8795 de 07 de janeiro de 2008, que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concurso público no Estado de Mato Grosso, o doador regular de sangue, deverá apresentar atestado oficial, fornecido pelo órgão especificado no artigo 1° da referida lei, que será juntado no processo de inscrição, no qual conste:

a) em papel timbrado, o nome, endereço e telefone do órgão emissor do atestado, sua personalidade jurídica e a natureza de sua vinculação com o poder público;

b) o nome e a qualificação do responsável pelo órgão;

c) que o candidato é regular doador de sangue;

d) o nome, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela coleta.

5.2.8 Não terá validade para a inscrição o atestado que não atender a todos os requisitos acima enumerados.

5.2.9 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

5.2.10 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

5.2.11 Não será aceita a entrega condicional de documento, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

5.2.12 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

5.2.13 O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.2.14 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

5.2.15 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo ao disposto nos subitens 5.2.6 e 5.2.7; ou

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2.2 deste Edital.

5.2.16 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 13 de maio de 2008, estando também disponível, na Internet, nos seguintes endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

5.2.17 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos será divulgada a partir do dia 13 de maio de 2008, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

5.2.18 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas nos subitens 5.2.16 e 5.2.17 deste Edital, deverá, impreterivelmente, até às 17h do dia 16 de maio de 2008, entrar em contato, pessoalmente, com a Coordenadoria de Exames Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Tancredo Neves, nº 1095, Cavalhada, Cáceres/MT ou pelo telefone (65) 3222-1090, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

5.2.18.1 O candidato poderá interpor recurso contra indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição, impreterivelmente até as 17h do dia 16 de maio de 2008, na forma prevista no item 9 deste Edital.

5.2.18.2 A análise dos recursos contra indeferimento do pedido de isenção será divulgado via internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br no dia 21 de maio de 2008.

5.2.19 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente poderá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, a partir do dia 23 de maio até 05 de junho de 2008; e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 06 de junho de 2008, durante o horário normal de expediente bancário.

5.2.19.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.2.19.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de inscrição do candidato.

5.2.19.3 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de transferência entre contas, através de depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

5.2.19.4 As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

5.3 DAS INSCRIÇÕES PAGAS NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS

5.3.1 As inscrições para candidatos não isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição, poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo V deste Edital, no período 06 de maio de 2008 a 05 de junho de 2008, no horário normal de funcionamento.

5.3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios e retirar o formulário de inscrição que é composto por três campos, a saber:

a) O primeiro campo contém informações relativas à inscrição do candidato e deverá ser preenchido com clareza, sem rasura, em letra de forma, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta (via UNEMAT/COVEST);

b) O segundo campo é o comprovante da agência recebedora (via dos Correios);

c) O terceiro campo é o comprovante de solicitação de inscrição do candidato (via do candidato).

5.3.2.1 De posse do formulário de Inscrição, o candidato deverá preenchê-lo de acordo com as determinações contidas neste Edital.

5.3.3 O candidato deverá entregar em agência credenciada dos Correios, no período estabelecido no subitem 5.3.1 deste Edital, o formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; pagar o valor da taxa de inscrição, em conformidade com o subitem 5.1.8 deste Edital e exigir o comprovante de solicitação de inscrição com a devida autenticação mecânica e carimbo dos Correios.

5.3.4 A inscrição paga nos Correios também poderá ser efetuada por meio de procuração específica para esse fim, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

5.4 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.4.1 O candidato não isento do pagamento do valor da taxa de inscrição também poderá efetuar sua inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.unemat.br/concursos, no período compreendido entre as 8h do dia 06 de maio de 2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de junho de 2008.

5.4.2 O candidato que optar pela realização da inscrição via internet deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

5.4.2.1 O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de inscrição).

5.4.2.2 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele associado ao formulário de inscrição enviado.

5.4.2.3 O pagamento do valor da taxa de inscrição feita via internet deverá ser efetivado até o dia 06 de junho de 2008, observado o horário normal de expediente bancário.

5.4.2.4 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de transferência entre contas, através de depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

5.4.3 A UNEMAT/COVEST não se responsabiliza por pedido de inscrição realizado via internet e não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.4.4 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato, para inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

5.4.5 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 5 deste Edital e em todos os seus subitens.

5.4.5.1 A inscrição do candidato ao concurso público implicará ao mesmo ter conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como, das normas e condições restritivas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho na PMMT.

6. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PAGANTES

6.1 Será indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.3.1 e 5.4.1 deste Edital, ou

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ou

c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível, ou

e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

6.2 A relação das inscrições deferidas será divulgada a partir do dia 11 de junho de 2008, na internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

6.3 A relação das inscrições indeferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 11 de junho de 2008, estando também disponível, na internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

6.4 O candidato poderá interpor recurso contra indeferimento da inscrição, impreterivelmente até o dia 13 de junho de 2008, na forma prevista no item 9 deste Edital.

6.5 As informações referentes à data e local de realização das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir de 30 de junho de 2008 no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br; sendo que, o candidato poderá efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da inscrição ter sido realizada através dos Correios ou via internet.

6.6 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum dos estabelecimentos para realizar as provas deverá entrar em contato com a UNEMAT/COVEST, através do telefone (65) 3222-1090 e/ou através do e-mail: concursos@unemat.br, impreterivelmente até o dia 03 de julho de 2008 e seguir as orientações fornecidas pela UNEMAT/COVEST.

6.7.Possíveis erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, ao fiscal de sala.

6.8. Não é necessária a apresentação, no dia da realização das Provas Objetivas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7. DA PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS FASES DO CONCURSO

7.1 O(a)s candidato(a)s serão convocado(a)s para realizarem as fases do concurso público de que trata este Edital, por meio de editais complementares a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgados através dos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público de que trata este edital constará de 06 (seis) fases, a saber:

1ª fase - Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª fase - Exames Médico e Odontológico, de caráter unicamente eliminatório;

3ª fase - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter unicamente eliminatório;

4ª fase - Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

5ª fase - Investigação Social e Funcional, de caráter unicamente eliminatório;

6ª fase - Curso de Formação de Soldados nos respectivos Pólos, de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 A ausência do candidato a qualquer uma das fases do concurso público de que trata este Edital acarretará em sua eliminação do concurso.

8.2 Das provas objetivas - 1ª Fase

8.2.1 As provas objetivas de que trata este Edital, serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST.

8.2.2. A duração das Provas Objetivas é de 03 (três) horas, sendo que o horário e o local de realização das mesmas serão publicados, através de Edital Complementar, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado via internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, a partir do dia 30 de junho de 2008.

8.2.3. As provas objetivas serão aplicadas no dia 20 de julho de 2008, nas cidades mencionadas no item 1.3 deste edital.

8.2.3.1 É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário estabelecidos neste edital.

8.2.3.2 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

8.2.4. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, conforme distribuição discriminada no quadro a seguir.

PROVAS

Nº QUESTÕES

Valor

CARÁTER

Língua Portuguesa

20

10,0 (Dez)

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

15

TOTAL

50

8.2.5 As Provas Objetivas serão composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.2.5.1 As questões das Provas Objetivas possuem 05 (cinco) itens (elencados de ‘a' a ‘e'), de múltipla escolha.

8.2.5.2. Em cada questão, o candidato deverá assinalar apenas uma alternativa como resposta.

8.2.5.3. O candidato que obtiver nota na avaliação intelectual inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas previstas no subitem 8.2.4 deste edital, será automaticamente desclassificado, ficando impedido de prosseguir nas demais fases subseqüentes, previstas para o concurso.

8.2.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original.

8.2.6.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das Provas.

8.2.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.2.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.2.8 Por ocasião da realização das Provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.2.7 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.2.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a UNEMAT/COVEST poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas objetivas.

8.2.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em Edital.

8.2.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.2.14 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, 1 hora e 30 minutos após o início das provas.

8.2.14.1 O candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso.

8.2.15 A inobservância do disposto nos subitens 8.2.14 e 8.2.14.1 acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

8.2.16 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.2.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

8.2.18 A UNEMAT/COVEST manterá um marcador de tempo em cada sala de Provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

8.2.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

8.2.20 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala realização de provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

8.2.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

8.2.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.2.23 Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realização das provas objetivas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

8.2.24 A UNEMAT/COVEST recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das Provas.

8.2.24.1 A UNEMAT/COVEST não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.2.24.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando armas.

8.2.25 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.2.26 O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina os subitens 8.2.23 e 8.2.24 deste Edital.

8.2.27 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a UNEMAT/COVEST ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

8.2.28 O candidato que, por motivo de saúde, necessitar, momentaneamente, de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST - Av. Tancredo Neves, nº 1095 - Cáceres-MT, CEP: 78.200-000 ou via fax pelo número 65-3222-1090, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças), solicitando atendimento especial.

8.2.28.1 O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo de Inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.2.29. Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 8.2.27 a 8.2.28.1 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da(s) prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la(s) ou não.

8.2.29.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

8.2.30 Terá suas Provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

c) for surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio;

f) recusar-se a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando ou não o cartão de respostas,

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

j) não assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando necessário. 8.2.30.1 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.2.31 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas Provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.2.32 O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado a partir de 21 de julho de 2008, na Internet, nos endereços eletrônicos: www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.2.32.1 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das Provas Objetivas na forma disposta no item 9 deste Edital, impreterivelmente até o dia 23 de julho de 2008.

8.2.32.2. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos concorrentes, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

8.2.32.3 O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis, na Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br, a partir do dia 25 de julho de 2008.

8.2.32.4 A decisão final da UNEMAT/COVEST será soberana, não existindo desta forma, recurso contra resultado de recurso.

8.2.33 Será divulgado a partir de 28 de julho de 2008 nos endereços eletrônicos: www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br o desempenho geral de todos os candidatos na prova objetiva.

8.2.33.1 A UNEMAT/COVEST divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, após a partir da data referida no subitem anterior.

8.2.33.2 A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.2.33.3 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela UNEMAT/COVEST pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.2.34. O candidato poderá interpor recurso contra o Desempenho Geral obtido, de acordo com o item 9 deste edital, impreterivelmente nos dias 29 e 30 de julho de 2008.

8.2.34.1 A UNEMAT/COVEST divulgará o resultado da análise dos recursos contra o Desempenho Geral dos candidatos nos seguintes endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br até o dia 31 de julho de 2008.

8.2.35 O gabarito final oficial das provas objetivas será divulgado a partir de 01 de agosto de 2008, na internet nos seguintes endereços eletrônicos: www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.3 Dos exames médico e odontológico - 2ª fase

8.3.1 Após a divulgação do resultado final da 1ª fase (provas objetivas) os candidatos serão convocados através de edital complementar publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 de agosto de 2008, para a segunda fase do concurso (exames médico e odontológicos).

8.3.2 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem decrescente de classificação por pólo, na proporção de 2 (dois) candidatos para 1 (uma) vaga.

8.3.3 A segunda fase será realizada somente em Cuiabá-MT nos dias 11 e 12 de agosto de 2008, de acordo com local e horário publicados no Edital Complementar.

8.3.4 Serão convocados 1.854 (mil e oitocentos e cinqüenta e quatro) melhores classificados dentre os candidatos do sexo masculino aprovados na 1ª fase e 206 (duzentas e seis) melhores classificadas dentre as candidatas do sexo feminino aprovadas na 1ª fase, resguardadas as respectivas vagas por pólo.

8.3.5 Caso não haja interesse do candidato convocado para o preenchimento de vagas nos respectivos pólos, manifestado pelo não comparecimento aos atos seguintes do certame, ou ainda, deixar de entregar documentação requerida neste edital, deverá ser convocado outro candidato para preenchimento da vaga, em ordem de classificação.

8.3.6 Os Exames Médicos e Odontológicos (2ª Fase), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados em locais e horários a serem divulgados em edital complementar, e realizados pela Comissão de Avaliação de Saúde formada por profissionais do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

8.3.7 A Comissão de Avaliação de Saúde de que trata este subitem será nomeada pelo(a) Presidente da Comissão Especial de Concurso, através de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

8.3.8 Na data de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer nos locais determinados pela comissão do concurso, trazendo calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô em duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

8.3.9 Os Exames Médicos e Odontológicos (2ª Fase) compreendem exames: clínico, oftalmológico, odontológico, biométrico e de outros aspectos físicos e de teste toxicológico.

8.3.9.1. Os candidatos convocados para a 2ª fase, na data determinada para realização dos Exames Médicos e Odontológicos, deverão apresentar à Comissão de Avaliação de Saúde os exames relacionados no Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados à custa do(a) próprio(a) candidato(a).

8.3.9.2 O teste toxicológico deverá ser realizado com ônus para o(a) candidato(a), devendo ser apresentado no início da 5ª Fase - Investigação Social e Funcional, conforme subitem 8.6.3 deste Edital.

8.3.10 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter a identificação do candidato e ter prazo de validade não superior a 2 (dois) meses entre a data de realização e a sua apresentação à Comissão de Avaliação de Saúde.

8.3.11 O candidato será considerado RECOMENDÁVEL/APTO ou NÃO RECOMENDÁVEL/INAPTO nos Exames Médicos e Odontológicos, de acordo com a conclusão do laudo.

8.3.11.1 O candidato será considerado NÃO RECOMENDÁVEL/INAPTO nos Exames Médicos e Odontológicos, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela Comissão de Avaliação de Saúde, conforme este Edital.

8.3.11.2 O candidato considerado não recomendável/inapto será eliminado do concurso.

8.3.12 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinado para a realização dos Exames de Saúde, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos neste Edital.

8.3.12.1 A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso divulgará através dos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.pm.mt.gov.br, no dia 15 de agosto de 2008, o resultado obtido pelos candidatos na 2ª fase (exame médico e odontológico).

8.3.13 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da 2ª fase (exames médico e odontológicos), de acordo com o item 9 deste edital, impreterivelmente até o dia 19 de agosto de 2008.

8.3.13.1 O recurso contra o resultado da 2ª fase (exames médico e odontológicos) deverá ser interposto junto à Comissão Especial de Concurso designada pela Polícia Militar, de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital.

8.3.13.2 O resultado da análise dos recursos da 2ª fase (exames medico e odontológicos) serão divulgados nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br, no dia 20 de agosto de 2008.

8.4 Do Teste de Aptidão Física - 3ª fase

8.4.1 O teste de aptidão física é de caráter eliminatório e será aplicado pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST.

8.4.1.1 A convocação para a realização do teste de aptidão física será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de agosto de 2008 e divulgada via internet através dos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.4.1.2 O Edital de convocação estabelecerá as normas específicas para a realização do teste de aptidão física.

8.4.1.3 O teste de aptidão física será realizado na cidade de Cuiabá-MT, nos dias 26 a 29 de agosto de 2008, de acordo com local e horários publicados no Diário Oficial do Estado, através de Edital Complementar; e divulgado via internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.4.2 Serão convocados ao teste de aptidão física todos os candidatos classificados que forem considerados recomendáveisl/aptos na Avaliação Médica e Odontológica (2ª Fase).

8.4.2.1 O teste de aptidão física visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função de policial-militar.

8.4.2.2 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem publicados em edital complementar, com roupa e calçado apropriado para a prática de educação física, munido de atestado médico, credenciando-o a realizar o teste de aptidão física.

8.4.2.3 A falta do candidato a qualquer um dos dias de aplicação do teste de aptidão física ou o seu atraso aos horários de chamada acarretará a sua eliminação do concurso.

8.4.2.4 Os candidatos após a realização das provas do teste de aptidão física deverão dar ciência na ficha de avaliação.

8.4.2.5 O candidato com situação final NÃO RECOMENDADO/INAPTO nesta fase implicará na sua imediata desclassificação, ficando o mesmo impedido de prosseguir nas demais provas do concurso.

8.4.2.6 Na realização de todos os testes de aptidão física, será facultado a(o) candidato(a) uma única tentativa para executar o exercício.

8.4.2.7 Os índices requeridos para cada modalidade que compõe o teste de aptidão física serão divulgados em edital complementar.

8.4.3 A UNEMAT/COVEST divulgará no dia 05 de setembro de 2008, através dos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br o resultado da 3ª fase (exames de aptidão física) do concurso.

8.4.3.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da 3ª fase (teste de aptidão física), de acordo com o item 9 deste edital, impreterivelmente nos dias 08 e 09 de setembro de 2008.

8.4.3.2 A UNEMAT/COVEST divulgará o resultado da análise dos recursos contra o resultado da 3ª fase (teste de aptidão física) nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br, até o dia 10 de setembro de 2008.

8.5 Da avaliação psicológica - 4ª fase

8.5.1 A Avaliação Psicológica consistirá da aplicação e correção dos instrumentos psicológicos, visando analisar o candidato para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar, através de padrões previamente estabelecidos, a serem publicados em Edital Complementar.

8.5.1.1 A convocação para a avaliação psicológica será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de setembro de 2008 e divulgada via internet através dos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.5.1.2 A Avaliação Psicológica será realizada na cidade de Cuiabá-MT, nos dias 15 e 16 de setembro de 2008.

8.5.2 Serão convocados para a Avaliação Psicológica (4ª Fase) todos os candidatos que forem considerados RECOMENDÁVEIS/APTOS no Teste de Aptidão Física (3ª Fase).

8.5.3 Avaliação Psicológica será realizada por profissionais de empresas que se credenciarem junto à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e que atenderem todos os requisitos da legislação vigente.

8.5.4 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória, será realizada em data, local e horário estabelecidos em Edital Complementar a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado via internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.5.5 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será composta da aplicação de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia, devendo ser executada sem a utilização de qualquer material que não o permitido para sua execução, e tem como objetivo avaliar o perfil do candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso.

8.5.6 O candidato somente poderá se retirar do local de aplicação do teste de avaliação psicológica, decorridos 20 minutos de seu início.

8.5.7 Não será permitido ao candidato efetuar, por quaisquer meios, anotações de qualquer informação referentes aos cadernos de avaliação, exceto no formulário de respostas específico para esta finalidade.

8.5.8 É expressamente proibido ao candidato sair do local de aplicação dos testes portando o caderno de provas, bem como, destacar qualquer página ou rasurá-lo de qualquer modo.

8.5.9 O caderno de provas de cada candidato será retido no momento da entrega da folha de resposta e deverá ser conferido folha por folha.

8.5.10 A inobservância aos subitens 8.5.5, 8.5.6, 8.5.7 e 8.5.8 deste edital caracterizará fraude e implicará na eliminação automática do candidato deste concurso público.

8.5.11 Os resultados da Avaliação Psicológica serão expressos através de 02 (dois) conceitos: INDICADO ou NÃO-INDICADO.

8.5.11.1 Os candidatos considerados NÃO-INDICADOS na avaliação psicológica não pressupõem a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu à época da avaliação psicológica, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Soldado da Polícia Militar e, conseqüentemente será eliminados do concurso.

8.5.12 O resultado da avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de setembro de 2008 e divulgado via internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br.

8.5.12.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação psicológica (4ª fase), de acordo com o item 9 deste edital, impreterivelmente até o dia 24 de setembro de 2008.

8.5.12.2 A Comissão Especial de Concurso divulgará o resultado da análise dos recursos contra o resultado da avaliação psicológica (4ª fase) nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.pm.mt.gov.br, www.concursos.sad.mt.gov.br e www.seguranca.mt.gov.br até o dia 25 de setembro de 2008.

8.6 Da investigação social e funcional - 5ª fase

8.6.1 A convocação dos candidatos aptos para a realização da 5ª fase (investigação social e funcional) e para apresentação dos documentos será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de setembro de 2008, por meio de Edital Complementar contendo local e horário da apresentação.

8.6.2 Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade original e fotocópia, com validade em todo território nacional;

b) CPF original e fotocópia;

c) Certificado de conclusão de ensino médio (2º Grau), com o respectivo histórico escolar, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação e cultura (original e fotocópia);

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, original e fotocópia;

f) Carteira de trabalho ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, original e fotocópia;

g) Certidões negativas dos distribuidores criminais e cíveis dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

h) Certidões negativas das Justiças Federal e Militar (esta última para candidatos militares de coirmãs ou outra força militar);

i) Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos;

j) Certidão emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Judiciária Civil do Estado de origem do candidato, constando se o interessado responde ou não Inquérito Policial;

k) Certidão com conceito favorável de seu atual comandante, se for militar da ativa das forças armadas ou auxiliares, inclusive se for da Polícia Militar de outro Estado;

l) Se o candidato for ex-funcionário público, ele deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal daquele órgão dizendo de que sua pessoa não foi demitido/exonerado/licenciado em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição;

m) Carteira do PIS e/ou PASEP original e fotocópia, para os que possuem;

n) Comprovante de residência (será aceito cópia de conta de energia elétrica, água e telefone, desde que esteja em nome do candidato ou de seus pais. No caso de não cumprimento desta exigência o candidato deverá providenciar outro documento oficial que comprove sua residência).

o) Apresentar declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado, a fim de ser arquivada no setor competente da Diretoria Adjunta de Recursos Humanos. Pode ainda o candidato, a seu critério, entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput acima.

8.6.3 No início desta fase, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar o resultado de Testes Toxicológicos (de caráter confidencial), que devem ser realizados em clínicas credenciadas pela Corporação, com ônus para o(a)s candidato(a)s, observadas as orientações a seguir descritas:

a) serão do tipo de ‘larga janela de detecção' que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

b) deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da Comissão de Avaliação de Saúde, a partir de amostras de materiais biológicos doados pelo(a) candidato(a), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o(a) candidato(a) será NÃO INDICADO/INAPTO, conseqüentemente será eliminado da fase seguinte do certame;

d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a Comissão de Avaliação de Saúde, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

8.6.4 A investigação social e funcional será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser entregue a(o) candidato(a) por ocasião da apresentação do resultado da Avaliação Psicológica.

8.6.5 O preenchimento da ficha de informações pessoais, formalizada em termo próprio, e a entrega da documentação descrita nos subitens 8.6.2 e 8.6.3 deste edital pressupõem a autorização para que se proceda à avaliação de conduta pregressa e idoneidade moral do candidato, relativas à investigação social e funcional.

8.6.5.1 A avaliação de conduta pregressa e idoneidade moral dos candidatos, relativas à investigação social e funcional, constituem-se em requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar definidos na Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

8.6.5.2 A investigação social e funcional, de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, terá início no dia 29 de setembro de 2008 e findará somente ao final do Curso de Formação de Soldados (6ª fase).

8.6.5.3 A investigação social e funcional terá os efeitos aplicáveis, podendo o candidato ser desligado do Concurso a qualquer momento, inclusive durante o Curso de Formação de Soldado, pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em lei ou nos regulamentos da Corporação, independente das responsabilidades penais ou cíveis decorrentes.

8.6.6 Ao resultado da investigação social e funcional não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado recomendável/apto ou não recomendável/inapto para continuação na fase subseqüente do concurso, que é a sua formação em unidades militares descritas no item 2 deste Edital.

8.6.7 O resultado da investigação social e funcional será divulgado na internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.pm.mt.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 08 de outubro de 2008.

8.6.8 Como esta fase se estende até o final do Curso de Formação, após a divulgação de resultado considerando algum candidato como NÃO-INDICADO, este terá o prazo máximo de 02 (dois) dias da publicação do resultado para interpor recurso à Comissão Especial de Concurso daesignada pela Polícia Militar.

8.6.8.1 A Comissão Especial de Concurso deverá analisar o recurso e emitir parecer final em até 02 (dois) dias subsequantes ao da impetração, bem como divulgá-lo via internet nos endereços eletrônicos www.pm.mt.gov.br, www.unemat.br/concursos e www.concursos.sad.mt.gov.br.

8.6.9 Terá o referido recurso somente o efeito devolutivo, seguindo o grau de hierarquia da PMMT, dentre as autoridades competentes para análise do recurso interposto.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados da 1ª fase (provas objetivas) e 3ª fase (teste de aptidão física) do Concurso de que trata este edital deverá preencher o formulário constante do Anexo VI e proceder à uma das seguintes formas de protocolo:

I - Entregar o formulário deviamente preenchido pessoalmente, ou por meio de procurador devidamente qualificado para tal, na COVEST/UNEMAT à Av. Tancredo Neves, 1095 Bairro Cavalhada Cáceres-MT ou;

II - Enviar o formulário devidamente preenchido, via fax para o número (65) 3222-1090, bem como, postar o requerimento original via correios, endereçado à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares, Av. Tancredo Neves 1095, Bairro Cavalhada - CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados da 2ª fase (exames médico e odontológicos), 4ª fase (avaliação psicológica) e 5ª fase (investigação social) do Concurso de que trata este edital deverá preencher o formulário constante do Anexo VI e proceder a uma das seguintes formas de protocolo:

I - Entregar o formulário deviamente preenchido pessoalmente, ou por meio de procurador devidamente qualificado para tal, junto à Comissão Especial de Concurso designada pela Polícia Militar.

II - Enviar o formulário devidamente preenchido, via fax para o número (65) 3222-1090, bem como, postar o requerimento original via correios, endereçado à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares, Av. Tancredo Neves 1095, Bairro Cavalhada - CEP: 78.200-000 - Cáceres/MT.

9.3 Os recursos contra quaisquer das fases do concurso deverão ser interpostos de acordo com as datas estabelecidas neste edital especificamente para cada uma das fases.

9.4. Será desconsiderada pela Comissão Geral de Concurso a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5. O recurso será admitido uma única vez para cada fase, com exceção da 6ª fase, cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

10. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO

10.1 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que submetido a todas as fases mencionadas neste Edital, obtiver os seguintes resultados:

FASE

RESULTADO FINAL

1ª FASE - Provas Objetivas
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais (História e Geografia)

Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver em cada prova, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Caso contrário, será eliminado desse certame.

2ª FASE - EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO

RECOMENDÁVEL/APTO

3ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

RECOMENDÁVEL/APTO

4ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

RECOMENDÁVEL/APTO

5ª FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
esta fase somente se encerrará ao final do Cursos de Formação

RECOMENDÁVEL/APTO

6ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO
fase realizada nos Pólos de Formação, conforme o item 2.3.

ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO

10.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem Nas provas objetivas (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais) NOTA FINAL igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada uma das disciplinas relacionadas.

10.2.1 Em caso de empate na classificação geral por pólo, os candidatos empatados serão classificados, obedecendo-se aos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões de Matemática;

c) Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais.

10.2.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.3 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos nas provas de conhecimentos, entre os candidatos considerados recomendáveis/aptos em todas as fases subseqüentes deste certame, em cada um dos respectivos pólos.

10.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da PMMT e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - 6ª FASE

11.1 Os 1.030 (mil e trinta) candidatos classificados no Concurso, conforme subítens 2.2 deste edital, e aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, conforme edital de resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, serão convocados para matrícula no Curso de Formação de Soldados, de acordo com cronograma da Polícia Militar, respeitada a ordem de classificação por pólo.

11.2 A convocação dos candidatos aprovados e aptos para apresentação de documentos e efetuação de matrícula no Curso de Formação de Soldados, será publicada no Diário Oficial do Estado; e está prevista em duas chamadas.

11.2.1 A primeira chamada será publicada no dia 26 de setembro de 2008, conforme estabelecido no Anexo III deste edital, e a segunda no ano seguinte em momento conveniente à administração pública.

11.3 A convocação para a primeira chamada para o Curso de Formação de Soldados se dará estritamente pelo critério de classificação, obedecidos os percentuais de vagas para masculino e feminino, entre os candidatos considerados aptos em todas as fases, distribuídos nos pólos de formação.

11.3.1 Para a primeira chamada serão convocados 50% (cinqüenta por cento) dos candidatos aptos/classificados em todas as fases do concurso, sendo a outra metade convocada na segunda chamada, conforme item 11.2.1 deste edital.

11.4 Por necessidade e conveniência da administração pública, a Polícia Militar poderá seccionar as chamadas.

11.5 O(a) candidato(a) convocado(a) para matrícula no Curso de Formação de Soldados, na forma do subitem 11.3 deste edital, deverá apresentar-se no período de 29 de setembro de 2008 a 06 de outubro de 2008 para efetuar sua matrícula, conforme local estabelecido no edital de convocação.

11.6 Não será admitido no Curso de Formação de Soldados da PMMT (6° Fase) o(a) candidato(a) que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, descrito no subitem 8.6.2 deste edital.

11.7 Nos casos de descumprimento do estabelecido no item anterior, será imediatamente convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitada a ordem de classificação por pólo.

11.8 Não tendo o aluno soldado alcançado o aproveitamento mínimo exigido para a sua aprovação no Curso de Formação de Soldado será automaticamente eliminado do concurso público, conforme preceitua o § 2º, Art. 10 da Lei Complementar nº 231 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso), os quais tem como requisitos a serem cumpridos os descritos na Lei nº 6388/94 (Lei de Ensino da PMMT).

11.9 Durante o Curso de Formação de Soldados, além das avaliações previstas na legislação vigente na corporação, os matriculados serão acompanhados por psicólogos da Polícia Militar, visando detectar eventuais desvios do perfil requerido para o cargo de soldado da polícia militar, podendo em qualquer moomento do curso sofrer avaliação com a finalidade de identificar a viabilidade de continuidade no curso.

11.10 A classificação final de conclusão do Curso de Formação de Soldado de que trata este edital será realizada pelo Centro de Capacitação, Desenvolvimento e Pesquisa da Polícia Militar, de acordo com a legislação vigente e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

12.1 Será matriculado(a) no Curso de Formação de Soldado o(a) candidato(a) classificado(a) de acordo com o resultado final deste certame, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste Edital. A classificação dos candidatos se dará na ordem decrescente de pontos em cada um dos respectivos pólos.

12.2 Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para matrícula, não comparecer nas datas, horários e locais designados pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

12.3 O Curso de Formação de Soldados da PMMT, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado em Unidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, localizadas nas cidades de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Água Boa-Vila Rica, Cáceres, Juína e Tangará da Serra, com dedicação exclusiva ao estudo e serviço policial militar. O Comando da PMMT poderá, conforme a necessidade, designar o Centro de Formação de Praças da PMMT (CFAP) para efetuar a formação desses candidatos, caso algumas unidades dos Pólos acima não tenha condições de formação dos matriculados.

12.4 Os casos de aprovação e reprovação durante o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso serão regidos através de Normas, Regulamentos e demais dispositivos estabelecidos pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e pelo Comandante da Unidade onde o aluno soldado estiver lotado, de acordo com o instituído em Lei de Ensino desta corporação.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O concurso público de que trata este edital terá validade de 02 (dois) anos e somente para a inclusão dos candidatos classificados e convocados, dentro do número de vagas determinadas neste Edital, para matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso nos respectivos Pólos, de acordo com o cronograma e necessidade da PMMT, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas etapas, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

13.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do(a) candidato(a).

13.4 A habilitação em qualquer etapa do concurso assegura ao candidato(a) apenas o direito à convocação para participar da etapa subseqüente.

13.5 A convocação dos classificados para matrícula no Curso de Formação de Soldado PM na condição de Aluno a Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso dar-se-á através da publicação do nome dos mesmos em Diário Oficial do Estado.

13.6 A aprovação no concurso assegura apenas ao candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) dentro do número de vagas estabelecidas no edital, o direito de, em havendo convocação para incorporação na PM/MT e matrícula no Curso de Formação de Soldado PM na condição de Aluno a Soldado Policial Militar, a preferência de chamada de acordo com a ordem de classificação por pólo.

13.7 A inscrição no concurso implica o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

13.8 O candidato aprovado da 1ª a 5ª fase do concurso se, na data da incorporação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo curso de formação.

13.9 Os cartões de respostas utilizadas pelos candidatos serão conservados pela COVEST/UNEMAT, responsável pela execução do concurso, pelo prazo mínimo de seis (6) meses, contados da data de homologação do resultado final, após este período serão incinerados.

13.10 Não serão fornecidos pela COVEST/UNEMAT atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a publicação em Diário Oficial.

13.11 Serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos para a matrícula no curso, vez que a inscrição é efetivada sob condição resolutória da apresentação desses documentos.

13.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, ouvida a Diretoria Adjunta de Recursos Humanos, com a participação da Comissão Geral de Execução deste concurso público.

Quartel do Comando Geral em Cuiabá- MT, 21 de Abril de 2008

Eumar Roberto Novacki - Major PM
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Geraldo Aparecido de Vitto Junior
Secretário de Estado de Administração

Diógenes Gomes Curado Filho
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Antonio Benedito Campos Filho - Coronel PM
Comandante Geral da PMMT

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA

ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO

1. Língua Portuguesa

A prova de Língua Portuguesa avaliará o conhecimento do candidato referente à linguagem e o seu funcionamento.

Compreensão e intelecção de texto.

Estruturação do parágrafo: elementos coesivos e argumentativos.

Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem.

Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras.

Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Gênero discursivo.

2. Matemática

Matemática Comercial

Razões e proporções: tipos e propriedades. Divisão proporcional direta e inversa. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos.

Funções

Conjuntos numéricos: relações, operações e propriedades.

Funções e Gráficos: funções polinomiais do primeiro e segundo graus; exponencial e funções exponencial; logaritmos e funções logarítmicas.

Progressão

Seqüências numéricas.

Progressões aritméticas e geométricas.

Combinatória, Probabilidade e Estatística.

Princípio fundamental da contagem. Permutações. Arranjos. Combinações.

Binômio de Newton. Cálculo da probabilidade de um ou mais eventos. Tratamento de informação com organização e interpretação de dados em tabelas e/ou gráficos.

Matrizes

Matrizes: tipos, operações e inversas. Determinantes.

Resolução e classificação de sistemas lineares.

Polinômios e Equações

Expressões algébricas: operações, propriedades, fatoração e simplificação.

Polinômios: operações e suas propriedades.

Equações polinomiais e suas raízes (reais e imaginárias).

Geometria Plana

Figuras geométricas: polígonos, circunferência e círculo.

Triângulos: classificação, semelhança, área e relações métricas no triângulo.

Quadriláteros - classificação, propriedades e áreas.

Circunferência e círculos - coroa e setor circular. Polígonos inscritos ou circunscritos.

Geometria Analítica

Coordenadas no plano. Distância entre dois pontos. Ponto médio. Distância de um ponto e uma reta. Estudo da reta. Posições relativas das retas. Estudo analítico da parábola, do vértice e da circunferência. Posições relativas das circunferências. Desigualdades num plano. Equações e inequações a duas incógnitas.

Geometria Espacial

Prismas, pirâmides, cilindros e cones: definição, classificação e propriedades; Troncos, áreas e volumes. Área de superfície esférica e volume da esfera.

Poliedros regulares.

Trigonometria

Medidas de arcos. Arcos congruos.

Razões trigonométricas. Identidades trigonométricas. Lei dos senos e cossenos.

Transformações trigonométrica: seno, cosseno e tangente: da soma de dois arcos, do arco duplo e do arco metade. Soluções de equações trigonométricas. Funções trigonométricas e suas representações gráficas.

3. Conhecimentos Gerais

História do Brasil

- A sociedade colonial: economia, cultura, trabalho escravo, os bandeirantes e os jesuítas.

- A independência e o nascimento do Estado brasileiro.

- A organização do Estado Monárquico.

- A vida intelectual, política e artística no século XIX.

- A organização política e econômica do Estado republicano.

- A Primeira Guerra Mundial e seus efeitos no Brasil.

- A revolução de 1930.

- O Período Vargas.

- A Segunda Guerra Mundial e os seus efeitos no Brasil.

- Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República até os dias atuais (contemporâneos).

História de Mato Grosso

- A bandeira de Pascoal Moreira Cabral e a descoberta de ouro em Mato Grosso.

- A criação da capitania de Mato Grosso.

- A utilização dos rios no transporte e comunicação.

- Sistema produtivo: mineração, pecuária, extrativismo e cana-de-açúcar.

- A divisão do Estado de Mato Grosso.

- Rusga.

- Outros dados históricos do Estado de Mato Grosso até os dias atuais.

Geografia do Brasil

- Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional.

- Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários.

- Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico.

- Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismos vegetal e mineral, atividades industriais e transportes.

- A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente.

Geografia do Mato Grosso

- Localização geográfica de Mato Grosso.

- Aspectos físicos do Estado.

- Base econômica: agricultura, pecuária, indústria, extrativismo e a preservação do meio ambiente. - A população de Mato Grosso; formação étnica: o branco, o negro e o índio; aspectos culturais.

- Conhecimento sobre fatos atuais de Mato Grosso, através dos meios de comunicação.

ANEXO II

EXAMES MÉDICO E ODONTOLÓGICO

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da PMMT, os índices mínimos e as causas de não recomendação/inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos.

1. cabeça e pescoço

deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

2. ouvidos, audição, nariz e faringe

- deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo;

- deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica; - fissuras nasopalatinas;

- deformidade grave de pirâmide e de septo nasal;

- defeitos na articulação da fala e tartamudez.

3. cavidade oral

3.1. Será considerado não recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;

b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

3.2. Será considerado não recomendável/inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

4. olhos e visão

Opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/1 00 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5. pele e tecido celular subcutâneo

Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a estética ou função; tatuagem obscena ou ofensiva; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.

6. pulmões e paredes torácicas

Deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7. sistema cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias.

7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

8. abdome e trato intestinal

Anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9. aparelho gênito-urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

10. aparelho osteomioarticular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.

11. doenças metabólicas e endócrinas

Diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12. sangue e órgãos hematopoéticos alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13. doenças neuropsiquiátricas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

14. tumores e neoplasias

14.1 Qualquer tumor maligno.

14.2 Tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

15. condições ginecológicas

Neoplasias malignas, cistos ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.

16. aparelho locomotor

16.1. Será considerado não recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

17. será considerado não recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

18. será considerado não recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

18.1. Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão, obrigatoriamente, virem acompanhados dos respectivos laudos: Hemograma - Glicemia, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações, Tipo Sangüíneo, Fator RH, Eletrocardiograma, HIV e Raios-X de tórax.

18.2. A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o(a) candidato(a) deverá, às suas custas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

ANEXO III

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

22/04 à 04/05/2008

Divulgação do concurso

22/04/2008

Publicação do Edital

06/05 à 09/05/2008

Inscrição para isentos

06/05 à 05/06/2008

Inscrição para pagantes (via correios se internet)

13/05/2008

Divulgação isenções deferidas e publicação DOE isenções indeferidas

16/05/2008

Recurso contra indeferimento de pedido de isenção e para candidatos cujo nome não conste em nenhuma das listas (deferimento/indeferimento)

21/05/2008

Divulgação resultado de recursos contra indeferimento

23/05 a 05/06/2008

Prazo para impressão, via internet, de boletos para candidatos com pedido de isenção de taxa de inscrição indeferidas

03/06/2008

Último prazo para candidato que não localizou a inscrição regularizar situação

06/06/2008

Vencimento do boleto bancário

11/06/2008

Divulgação inscrições deferidas e publicação de inscrições indeferidas

12 e 13/06/2008

Prazo para recurso contra indeferimento de inscrições

17/06/2008

Divulgação dos recursos contra indeferimento de inscrições

30/06/2008

Divulgação dos locais de prova da 1ª Fase

03/07/2008

Prazo para contato com a UNEMAT/COVEST de candidatos cujo nome não conste na relação de convocados para realização das provas objetivas (1ª fase)

20/07/2008

Provas de conhecimento (1ª fase)

21/07/2008

Divulgação do Gabarito Preliminar

23/07/2008

Recurso contra gabarito prelimnar

25/07/2008

Resultado recurso contra gabarito

28/07/2008

Divulgação do Desempenho Geral dos Candidatos na 1ª fase

29 e 30/07/2008

Recebimento de recursos contra desempenho

31/07/2008

Divulgação dos resultados dos recursos contra desempenho

01/08/2008

Divulgação do Resultado Final da 1ª fase

04/08/2008

Convocação dos candidatos para avaliação médica e odontológica

11 e 12/08/08

Avaliação médica e odontológica (2ª fase)

15/08/08

Divulgação dos resultados da 2ª fase

18 e 19/08/2008

Prazo para interpor recurso contra resultado da 2ª fase

20/08/2008

Divulgação dos resultados dos recursos da 2ª fase

21/08/2008

Convocação para aptidão física (3ª fase)

26 a 29 /08/2008

Avaliação aptidão física (3ª fase)

05/09/2008

Divulgação dos resultados da 3ª fase

08 e 09/08/2008

Recebimento de eventuais recursos

10/09/2008

Divulgação dos recursos 3ª fase

11/09/2008

Convocação para avaliação psicológica (4ª fase)

13 à 16/09/2008

Avaliação psicológica (4ª fase)

22/09/2008

Divulgação dos resultados da 4ª fase

23 e 24/09/2008

Recebimento de eventuais recursos

25/09/2008

Divulgação dos recursos 4ª fase

26/09/2008

Convocação para apresentação dos documentos previstos no item 8.6.2

29/09/2008 à 06/10/2008

Apresentação dos documentos previstos no item 8.6.2 do edital

à partir de 29/09/2008

Investigação social (5ª fase)

10/10/2008

início da 6ª fase - matrícula da primeira turma com os 515 (quinhentos e quinze) primeiros candidatos aprovados/classificados nos pólos

11/10/2008

aula inaugural nos pólos

15/04/2009

convocação da segunda turma de candidatos aprovados/classificados

21/04/2009

conclusão do Curso de Formação de Soldados para a primeira turma convocada

matrícula da segunda turma com os demais candidatos aprovados/classificados nos pólos

ANEXO IV

Relação das Unidades Policiais Militares

QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 6.135 - Bairro: Novo Paraíso
CEP: 78.055-000 / Cuiabá - MT
Fone/Fax: (65) 3901 9114 / 3901 9127

COMANDO REGIONAL II - VÁRZEA GRANDE
Av. Senado Filinto Muller nº 538 - Bairro: Centro
CEP: 78.110-100 / Várzea Grande - MT
Fone/Fax: (65) 3901 9158 / 3901 8289

COMANDO REGIONAL III - REGIÃO NORTE
R. Colonizador Enio Pepino, s/nº - Setor Ind. Norte (frente à Acrinorte)
CEP: 78.550-000 / Sinop-MT
Fone/Fax: (66) 3531 8585 / 3531 2770

COMANDO REGIONAL IV - REGIÃO SUL
Endereço: Rua Capitão Ademir. nº 3.331 - Bairro: Parque Universitário
CEP: 78.745-000 / Rondonópolis - MT
Fone: (66) 3421 1228 e (66) 3421 1289

COMANDO REGIONAL V - REGIÃO LESTE
Endereço: Av. Francisco Lira. nº 1.432 - Bairro: Sena Marques
CEP: 78.600-000 - Barra do Garças MT
Fone/Fax: (66) 3401 1400 e (66) 3401 1190

COMANDO REGIONAL VI - REGIÃO OESTE
Endereço: Av. 07 de Setembro nº 558 Bairro: Centro
CEP: 78.200-000 - Cáceres MT
Fone/Fax: (65) 3223 3410

COMANDO REGIONAL VII - REGIÃO MÉDIO NORTE
Endereço: Rua Rodovia MT 358 km 04 Bairro: Jd. Aeroporto
CEP: 78.300-000 - Tangará da Serra MT
Fone/Fax: (65) 3326 5885 e (65) 3326 1398

COMANDO REGIONAL VIII - JUÍNA
Endereço: Av. JK s/nº Bairro: Módulo 5
CEP: 78.320-000 - Juína MT
Fone/Fax: (66) 3566 1734 e (66) 3566 1734

Anexo V

Agências dos Correios credenciadas para suporte ao concurso

- Cuiabá - Praça da República 101 - Av. Cel Escolástico, 428

- Várzea Grande - João Ponce, s/nº - Av. Couto Magalhães, 305

- Sinop - Av. Embaúbas, 567

- Rondonópolis - Av. Amazonas, 886 - Água Boa - Rua Cinco, 484

- Vila Rica - Av. Brasil, 783

-Cáceres - Av. 7 de Setembro, 269

- Pontes e Lacerda - Rua Vera Lúcia, 470 - Tangará da Serra - Av. Brasil 104-E

- Juína - Av. Jambos s/nº

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do Candidato:

Inscrição:

Documento de Identidade (número/órgão expedidor/UF):

Telefone com DDD:

Cargo ( ) _______________________________________________________

 

Solicito Revisão de:

( ) Indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

( ) Indeferimento de inscrição

( ) Gabarito Preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas objetivas;

( ) Desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas.

( ) Teste de Aptidão Física (TAF),

( ) Avaliação Psicológica,

 

No caso de recurso contra gabarito indique:

Prova:

N° da Questão Objeto de Recurso:

Gabarito divulgado pela
FAESPE/UNEMAT:

Gabarito do candidato:

 

No caso de recurso contra Desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas:

Prova:Desempenho Divulgado pela FAESPE/UNEMAR: Desempenho do Candidato:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e Data: ________________________________________ / _____/____/2008.

Assinatura do Candidato ________________________________

OBS: utilizar um formulário para cada questão. Anexar referências bibliográficas e documentos comprobatórios se for o caso.