Polícia Civil - PR

Notícia:   Polícia Civil - PR oferece 335 vagas para Auxiliar de Carceragem de R$ 1.275,76

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL N° 41/2010-GS/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de contratar pessoal para auxiliar na carceragem das Delegacias de Polícia do Estado, sob responsabilidade dos Delegados Chefes de cada unidade, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, com as alterações da Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007, e a autorização governamental, do protocolado (SID) n° 10.295.026-7, TORNA PÚBLICO o presente edital, que regulamenta o Processo de Seleção Simplificado - PSS para o preenchimento de 335 (trezentas e trinta e cinco) vagas para a função de Auxiliar de Carceragem, discriminadas no item 1.2.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado é de responsabilidade da Comissão de Execução e Avaliação designada pela Resolução n° 243/SESP, de 28 de junho de 2010.

1.2 As vagas são as constantes no quadro abaixo.

LOCAL

FUNÇÃO

UNIDADE POLICIAL

AUXILIAR DE CARCERAGEM

CAPITAL

05° DISTRITO POLICIAL

01

08° DISTRITO POLICIAL

02

09° DISTRITO POLICIAL

04

11° DISTRITO POLICIAL

04

12° DISTRITO POLICIAL

03

DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS

03

DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS

02

CENTRO DE TRIAGEM

67

METROPOLITANA

DP METROPOLITANO DE ALTO MARACANÃ

07

DPOL DE ADRIANÓPOLIS

02

DPOL DE ARAUCÁRIA

07

DPOL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

06

DPOL DE BOCAIUVA DO SUL

03

03ª DRP DE CAMPO LARGO

06

DPOL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

03

DPOL DE CERRO AZUL

02

05ª DRP DE COLOMBO

07

DPOL DE FAZENDA RIO GRANDE

06

DPOL DE MANDIRITUBA

02

DPOL DE PINHAIS

07

06ª DRP DE PIRAQUARA

04

DPOL DE QUATRO BARRAS

04

04ª DRP DE RIO BRANCO DO SUL

04

01ª DRP DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

08

DELEGACIA DA MULHER E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

01

INTERIOR

01ª SDP DE PARANAGUÁ

05

08ª DRP DE GUARATUBA

02

02ª SDP DE LARANJEIRAS DO SUL02
DPOL DE PALMITAL01
DPOL DE CANTAGALO01
03ª SDP DE SÃO MATEUS DO SUL04
DPOL DE CONTENDA02
04ª SDP DE UNIÃO DA VITÓRIA02
05ª SDP DE PATO BRANCO03
DPOL DE CLEVELÂNDIA02
DPOL DE PALMAS02
06ª SDP DE FOZ DO IGUAÇU12
12ª DRP DE MEDIANEIRA02
07ª SDP DE UMUARAMA04
15ª DRP DE IPORÃ01
17ª DRP DE CRUZEIRO DO OESTE02
DPOL DE ICARAÍMA01
08ª SDP DE PARANAVAÍ03
20ª DRP DE LOANDA02
25ª DRP DE NOVA ESPERANÇA02
09ª SDP DE MARINGÁ05
26ª DRP DE COLORADO02
DPOL DE SARANDI04
10ª SDP DE LONDRINA18
29ª DRP DE ROLÂNDIA02
30ª DRP DE ARAPONGAS02
DPOL DE CAMBÉ02
DPOL DE IBIPORÃ02
DPOL DE PORECATU02
11ª SDP DE CORNÉLIO PROCÓPIO03
12ª SDP DE JACAREZINHO02
36ª DRP DE WENCESLAU BRAZ01
38ª DRP DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA02
DPOL DE CAMBARÁ02
13ª SDP DE PONTA GROSSA07
42ª DR DE JAGUARIAÍVA02
43ª DRP DE CASTRO02
14ª SDP DE GUARAPUAVA07
DPOL DE PITANGA02
DPOL DE PRUDENTÓPOLIS01
15ª SDP DE CASCAVEL11
46ª DRP DE MATELÂNDIA02
16ª SDP DE CAMPO MOURÃO04
50ª DRP DE UBIRATÃ01
51ª DRP DE CIANORTE01
52ª DRP DE PEABIRU01
17ª SDP DE APUCARANA05
54ª DRP DE IVAIPORÃ01
18ª SDP DE TELEMACO BORBA04
19ª SDP DE FRANCISCO BELTRÃO02
20ª SDP DE TOLEDO03
13ª DRP DE GUAÍRA04
47ª DRP DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON02
48ª DRP DE ASSIS CHATEAUBRIAND02
DPOL DE PALOTINA02

2 DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá em regime especial, conforme dispõe a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, com as alterações da Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007.

2.2 A contratação terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação, uma única vez, por igual período, no interesse da administração.

2.3 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento da unidade policial civil, ou em regime de escala de 12x36 horas e, neste caso, com duas folgas mensais.

2.4 A remuneração mensal bruta será equivalente a R$ 1.275,76 (mil e duzentos e setenta e cinco reais, e setenta e seis centavos).

2.5 O salário dos contratados não poderá, em hipótese alguma, ser superior aos pagos a servidores que exerçam a mesma função no Estado e sob as mesmas condições.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 02 de julho de 2010, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na sede do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos - GARH, localizada à rua José Loureiro, 540, Centro, 2° andar, Curitiba/PR e, nos demais municípios, conforme o estabelecido no anexo III do presente edital.

3.2 O candidato somente poderá inscrever-se para um único município.

3.3 Os candidatos se apresentarão no local de inscrição com a ficha de inscrição preenchida. A ficha de inscrição será disponibilizada na internet no seguinte endereço eletrônico: www.pr.gov.br/policiacivil, no link concursos.

3.4 A inscrição será feita pessoalmente pelo candidato ou através de procurador, mediante instrumento particular de procuração com poderes específicos e firma reconhecida do candidato, sendo obrigatória a entrega da procuração original e de fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato e do seu procurador.

3.5 A formalização da inscrição implica na presunção de conhecimento e aceitação tácita do regulamento contido neste edital.

3.6 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as conseqüências de eventuais erros de preenchimento, bem como pela falsidade das declarações.

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para se inscrever o candidato deverá:

4.1.1 ser brasileiro;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 possuir escolaridade, no mínimo, de ensino médio completo (antigo segundo grau);

4.1.5 não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo que o inabilite para o exercício da função;

4.1.6 não ter sofrido penalidades nem ter praticado atos desabonadores no exercício cargo, emprego ou função pública, bem como na advocacia ou na atividade privada;

4.1.7 não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter respondido a ações civis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida;

4.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos itens 4.1.1 a 4.1.7, por ocasião da contratação, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, localizada à rua Deputado Mário de Barros, 1.290, Centro Cívico, 5° andar, Curitiba/PR

5 DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I, deste Edital, e indicar a localidade onde pretende concorrer à vaga.

5.2 E obrigatória a entrega de fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) juntamente com o requerimento de inscrição, sem a qual a mesma será indeferida.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação das informações prestadas pelo candidato, no ato de sua inscrição, sobre experiência, tempo de serviço e títulos de aperfeiçoamento profissional.

6.2 A avaliação terá caráter classificatório, sendo realizada pela Comissão de Execução e Avaliação designada pela Resolução n° 243/SESP, de 28 de junho de 2010.

6.3 A Comissão atribuirá ao candidato pontos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

6.4 O candidato será avaliado conforme os critérios objetivos descritos a seguir:

a) A cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função de segurança de unidade policial civil com carceragem será atribuído 2,0 (dois) pontos, até o máximo de 6,0 (seis) pontos;

b) a cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função de segurança de estabelecimento penal será atribuído 1,0 (um) ponto, até o máximo de 1,0 (um) pontos;

c) a cada 01 (um) ano na função de chefia, gerência ou com responsabilidade funcional na área de segurança de estabelecimento penal será atribuído 1,0 (um) ponto, até o máximo de 1,0 (um) ponto, considerando-se períodos ininterruptos ou não;

d) Para pontuação referente à Qualificação Profissional, serão atribuídos, no máximo, 2,0 (dois) pontos, assim distribuídos:

d.1) para 40 (quarenta) horas comprovadas de curso de qualificação em segurança penitenciária será atribuído 1,0 (um) ponto;

d.2) para 40 (quarenta) horas comprovadas de curso de qualificação em vigilância será atribuído 1,0 (um) ponto.

6.4.1 No caso do item 6.4, alínea a, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar duas certidões originais: (I) uma, de comprovação de tempo de serviço, expedida pelo setor de pessoal do respectivo órgão público ou entidade privada, onde conste o tempo líquido de serviço (em anos, meses e dias) prestado, bem como o cargo e/ou função exercidas e o período trabalhado (com data de início e término) e; (II) outra, de comprovação de exercício de função de segurança de unidade policial com carceragem, expedida pela Autoridade Policial junto à qual prestou serviços.

6.4.2 Nos demais casos, a comprovação do tempo de serviço será feita no ato da inscrição, através da apresentação de certidão ou declaração original, expedida pelo setor de pessoal do respectivo órgão público ou entidade privada, onde conste o tempo líquido de serviço (em anos, meses e dias) prestado às unidades mencionadas nos itens 6.4, alíneas b e c, bem como o cargo e/ou função exercidas e o período trabalhado (com data de início e término).

6.4.3 Em qualquer caso, será aceita, também, como comprovação, no ato da inscrição, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

6.4.4 A comprovação da participação em cursos de qualificação e/ou formação será feita no ato da inscrição, mediante certificado, em que conste, obrigatoriamente, a freqüência e a carga horária, devendo ser apresentados os certificados originais acompanhados de cópias autenticadas.

6.5 Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição ou não, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.

6.6 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo.

6.7 A certidão de que trata o item 6.4.1, segunda parte, deverá referir-se, especificamente, ao tempo de atuação em carceragem de unidade policial civil.

7 CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação, observada a localidade indicada por ocasião da inscrição.

7.2 Será eliminado do Processo de Seleção Simplificado o candidato que obtiver nota zero.

7.3 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que declarar:

7.3.1 maior tempo de serviço na função exigida ou equivalente, na administração pública estadual do Paraná, por meio das informações apresentadas, valendo, para este caso, também o número de dias trabalhados;

7.3.2 maior encargo de família, mediante entrega, no ato da inscrição, de cópia de Certidão de Nascimento dos filhos, de declaração de Imposto de Renda (onde conste a relação de dependentes), bem como por documento judicial de guarda, tutela, curatela, adoção ou ainda, por Declaração de União Estável feita por instrumento público;

7.3.3 ser o mais idoso.

7.4 A divulgação da classificação será feita através de Edital afixado na sede do Departamento da Polícia Civil, no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, nas Subdivisões Policiais do Interior previstas no anexo III e pelo site www.pr.gov.br/policiacivil, no link concursos.

7.5 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação, desde que por escrito e protocolado no Sistema Integrado de Documentos, junto ao Protocolo Geral do Departamento da Polícia Civil, não sendo, em nenhuma hipótese, consideradas reclamações verbais.

7.6 Não serão recebidos, e conseqüentemente indeferidos de plano, recursos remetidos através de FAX, interpostos fora do prazo e que não estejam protocolados na forma do item anterior.

7.7 Após análise dos recursos, será divulgada a classificação final, da qual não caberão recursos adicionais.

7.8 Será excluído do PSS o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da inscrição, ou no processo de seleção, se ela não se apresentar em conformidade com as exigências do presente edital.

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 São atribuições dos ocupantes da função temporária de Auxiliar de Carceragem, previstas na Resolução n° 373/SESP, de 13 de novembro de 2006, as seguintes:

I - Velar pela integridade física e moral dos presos;

II - Conduzir internamente os presos custodiados na respectiva unidade policial civil, perante a Autoridade Policial ou o Escrivão de Policia;

III - Auxiliar na distribuição das refeições;

IV - Proceder à contagem diária de presos;

V - Auxiliar os Investigadores de Polícia na guarda dos presos provisórios, bem como na vigilância interna e externa da edificação;

VI - Cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, as ordens superiores;

VII - Comunicar à Autoridade Policial, Delegado de Polícia a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, do qual tenha conhecimento;

VIII - Manter-se em estado de permanente vigilância na prevenção de crimes, contravenções ou atos anti-sociais que possam provocar insatisfações individuais ou coletivas e por em perigo o patrimônio público ou privado;

IX - Não abandonar o posto sem ordem superior e até a chegada do substituto;

X - Vigiar e acompanhar os detentos nas diversas dependências da unidade policial, fiscalizando a movimentação dos mesmos;

XI - Percorrer o estabelecimento, observando os presos com o objetivo de detectar problemas e situações anormais;

XII - Inspecionar as celas, revistando os detentos e as instalações físicas, apreendendo objetos suspeitos e exibindo-os à Autoridade Policial;

XIII - Comunicar à Autoridade Policial as solicitações dos detentos;

XIV - Acompanhar pessoas que têm acesso ao estabelecimento, abrindo as celas quando necessário;

XV - Revistar os presos recém-chegados, entregando-lhes o material interno (cobertores, pratos, talheres, etc.), se houver;

XVI - Cooperar, com dedicação e boa vontade, demonstrando espírito de colaboração com as Autoridades Policiais e seus agentes e auxiliares;

XVII - Zelar pela conservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, cuidando para que haja uso correto e manutenção permanente;

XVIII - Tratar o público com urbanidade e cortesia;

XIX - Guardar sigilo total e não divulgar quaisquer fatos vinculados a atividades de polícia e de segurança;

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados no Anexo II deste Edital, dentre os quais constará a apresentação de Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

9.2 O candidato que aceitar a contratação e não possuir todos os documentos, terá o prazo de 24 horas, a partir da data em que se der o comparecimento, para apresentá-los.

9.3 O candidato que não apresentar os documentos nesse prazo será excluído do PSS.

9.4 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a assinatura do contrato.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas no Edital

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na apresentação das informações, o candidato será excluído no processo.

10.3 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

10.4 E de responsabilidade do candidato manter, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, endereço e telefone atualizados.

10.5 Por ocasião da convocação, será desclassificado e excluído do PSS, o candidato que não atender qualquer das condições exigidas, não cabendo recurso administrativo.

10.6 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, assinará termo de desistência e será eliminado da lista de classificação. Também será eliminado o candidato que não atender à convocação prevista no item 8.1.

10.7 Não será efetivada a contratação, se o candidato não preencher quaisquer dos requisitos exigidos para a inscrição, previstos no item 4.1 do presente edital.

10.8 Caso haja dúvidas quanto às informações e documentos apresentados, poderá ser solicitada à autoridade policial competente, a realização de diligências, para apurar a veracidade das informações consignadas pelo candidato.

10.9 Não será efetivada a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e Estadual.

10.10 Não será contratado o candidato que, em investigação, registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos.

10.11 Não será contratado o candidato que tiver sido punido no exercício do cargo, emprego ou função pública com a penalidade de suspensão ou demissão.

10.12 A comprovação relativa à situação prevista no item anterior se dará através da apresentação, no ato da contratação, de certidão ou declaração da Unidade de Recursos Humanos do órgão contratante a que estiver vinculado o candidato. No caso de vinculação à Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Unidade de Recursos Humanos competente para a expedição da certidão ou declaração é o Grupo de Recursos Humanos Setorial.

10.13 Verificada, pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a existência de Processo Administrativo Disciplinar arquivado por pedido de exoneração do candidato que esteja, ou tenha sido, vinculado a esta Pasta, este será reaberto, dando-se continuidade ao mesmo.

10.14 Os candidatos classificados e não contratados no primeiro momento, para preenchimento das vagas ofertadas, constituirão cadastro de reserva para eventual necessidade da unidade, a critério da administração.

10.15 O candidato que, convocado para qualquer ato referente ao presente Processo de Seleção Simplificado, não se apresentar no prazo estabelecido no Edital respectivo, será considerado desistente, sendo substituído, em 10 dias, pelo próximo candidato na ordem de classificação.

10.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Curitiba, de de 2010.

Aramis Linhares Serpa,
Secretário de Estado da Segurança Pública.

ANEXO I - EDITAL N° 41/2010-GS/SESP

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS

FORMA DE APRESENTAÇÃO

Carteira de Identidade fornecida pelo Instituto de Identificação do Paraná, conforme exigência do Decreto Estadual n° 2704, de 27/10/1972

Original e fotocópia autenticada

Certidão ou declaração comprobatória de tempo de serviço na função de segurança de unidade policial civil com carceragem expedida pelo setor de pessoal competente (item 6.4.1)

Original

Certidão comprobatória de exercício de função de segurança de unidade policial com carceragem expedida pela Autoridade Policial junto à qual prestou serviços (item 6.4.1)

Original

Certidão ou declaração de tempo de serviço na função de segurança de estabelecimento penal, expedida pelo setor de pessoal de órgão público ou entidade privada (item 6.4.b e 6.4.2)

Original

Certidão ou declaração do exercício de função de chefia, gerência ou com responsabilidade funcional na área de segurança de estabelecimento penal, expedida pelo setor de pessoal de órgão público ou entidade privada (item 6.4.c e 6.4.2)

Original

Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (item 6.4.3)Original e fotocópia
Certificado de participação em curso de qualificação em segurança penitenciária, onde conste a freqüência e a carga horária (item 6.4.d.1 e 6.4.4)Original e fotocópia
Certificado de participação em curso de qualificação em vigilância, onde conste a frequência e a carga horária (item 6.4.d.2 e 6.4.4)Original e fotocópia
Cópia da certidão de nascimento dos filhos, de declaração de Imposto de Renda (onde conste a relação de dependentes), bem como documento judicial de guarda, tutela curatela, adoção, ou ainda, de declaração de união estável feita por instrumento público, para fins de desempate (item 7.2.2)Original e fotocópia

ANEXO II - EDITAL N° 41/2010-GS/SESP

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

DOCUMENTO

FORMA DE APRESENTAÇÃO

Carteira de Identidade fornecida pelo Instituto de Identificação do Paraná, conforme exigência do Decreto Estadual n° 2704, de 27/10/1972

Original e 02 (duas) fotocópias

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Original e 02 (duas) fotocópias

Número do PIS/PASEP

Original e 02 (duas) fotocópias

Certidões negativas fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no (s) local (is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes intervenientes

Original

Certidão emitida pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da SESP de que não tenha sido punido no exercício do cargo, emprego ou função pública com a penalidade de suspensão ou demissão.

Original

Certidão emitida pela Corregedoria Geral da Polícia Civil de que o candidato não registra indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos

Original

Declaração de próprio punho, com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal e na esfera administrativa, se servidor público, e que não é dependente de álcool ou substância entorpecente

Original

Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Paraná

Original

Prova de quitação das obrigações eleitorais e militaresOriginal e 02 (duas) fotocópias
Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, que considere o candidato em condições plenas de saúde física e mental, apto para o exercício da função de auxiliar de carceragemOriginal
Diploma ou certificado de conclusão, com aproveitamento, do Ensino Médio, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecidoOriginal e 02 (duas) fotocópias
2 fotos 3x4 recentes e datadasOriginal
Comprovante de tipo sangüíneo02 (duas) Fotocópias
Comprovante de residência atualOriginal e 02 (duas) Fotocópias
Certidão de casamentoOriginal e 02 (duas) Fotocópias
Certidão de nascimento de filho (s)Original e 02 (duas) Fotocópias
Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil02 (duas) Fotocópias
Declaração de Imposto de Renda, quando houver inclusão de dependentes02 (duas) Fotocópias
Ficha CadastralOriginal (fornecida pela SESP)
Ficha de Declaração de Acúmulo de cargosOriginal (fornecida pela SESP)

ANEXO III - EDITAL N° 41/2010-GS/SESP

RELAÇÃO DE UNIDADE POLICIAIS RECEPTORAS DA INSCRIÇÃO

01ª SDP - PARANAGUÁ
RUA VIEIRA DOS SANTOS, N° 200-CENTRO
CEP: 83.203-050 - PARANAGUÁ/PR.
FONE: (41) 3420-3620

02ª SDP - LARANJEIRAS DO SUL
RUA XV DE NOVEMBRO, N° 1282 - CENTRO
CEP: 85.301-000 - LARANJEIRAS DO SUL/PR.
FONE: (42) 3635-1202
FAX: (42) 3635-1738

03ª SDP - SÃO MATEUS DO SUL
AVENIDA OZY MENDONÇA DE LIMA, N° 475 - CENTRO
CEP: 83.900-000 - SÃO MATEUS DO SUL/PR.
FONE: (42) 3532-6876
(42) 3532-1202

04ª SDP - UNIÃO DA VITÓRIA
RUA MARECHAL DEODORO, N° 150 - CENTRO
CEP: 84.600-000 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR.
FONE: (42) 3522-4145
FAX: (42) 3522-1433

05ª SDP - PATO BRANCO
RUA XAVANTES, N° 269 - CENTRO
CEP: 85.501-220 - PATO BRANCO/PR
FONE: (46) 3220-0200
(46) 3220-0211

06ª SDP - FOZ DO IGUAÇÚ
AVENIDA PARANÁ, N° 1199 - CENTRO
CEP: 85.852-000 - FOZ DO IGUAÇÚ/PR
FONE: (45) 3576-1400
FAX: (45) 3576-1417

07ª SDP - UMUARAMA
AVENIDA RONDONIA, N° 3299 - ZONA VII
CEP: 87.503-470 - UMUARAMA/PR
FONE: (44) 3621-2650
FAX: (44) 3621-2683

08ª SDP - PARANAVAÍ
AVENIDA HEITOR ALENCAR FURTADO, N°.4300 - JARDIM CANADÁ
CEP: 87.707-000 - PARANAVAÍ/PR
FONE: (44) 3421-1550
FAX: (44) 3421-1580

09ª SDP - MARINGÁ
AVENIDA MANDACARU, N° 560 - VILA PROGRESSO
CEP: 87.080-000 - MARINGÁ/PR
FONE: (44) 3218-6600
(44) 3218-6644

10ª SDP - LONDRINA
RUA SERGIPE, N° 52 - CENTRO
CEP: 86.010-360 - LONDRINA/PR
FONE: (43) 3377-2400
FAX: (43) 3322-2497

11ª SDP - CORNÉLIO PROCÓPIO
RODOVIA PR 160 - KM 1.9 NR 1800 - JARDIM VENEZA
CEP: 86.300-000 - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
FONE: (43) 3524-1200
(43) 3524-1256

12ª SDP - JACAREZINHO
RUA CORONEL BATISTA, N° 15 - CENTRO
CEP: 86.400-000 - JACAREZINHO/PR
FONE: (43) 3511-0600

13ª SDP - PONTA GROSSA
AVENIDA JOÃO MANOEL S. RIBAS, N° 667 - CENTRO
CEP: 84.051-410 - PONTA GROSSA/PR
FONE: (42) 3219-2750
FAX: (42) 3219-2775

14ª SDP - GUARAPUAVA
RUA GUAIRA, N° 4284 - BATEL
CEP: 85.015-280 - GUARAPUAVA/PR
FONE: (42) 3623-2112
(42) 3623-2162

15ª SDP - CASCAVEL
RUA DA BANDEIRA, N° 1301-CENTRO
CEP: 85.812-070- CASCAVEL- PR
FONE: (45) 3219-1300
(45) 3219-1330

16ª.SDP- CAMPO MOURAO
RUA MAMBORE, N° 850 - CENTRO
CEP: 87.302-140 - CAMPO MOURÃO/PR
FONE: (44) 3525-1161
(44) 3525-1338

17ª.SDP- APUCARANA
RUA NOVA UCRANIA, N° 690 - VILA NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO CEP: 86.802-500 - APUCARANA/PR
FONE: (43) 3422-0525
(43) 3425-3270

18ª SDP - TELEMACO BORBA
AVENIDA OSÓRIO DE ALMEIDA TAQUES, N° 300 - CENTRO
CEP: 84.260-680 - TELEMACO BORBA/PR
FONE: (42) 3272-1202
(42) 3272-1595

19ª SDP - FRANCISCO BELTRÃO
RUA TENENTE CAMARGO, N°.733 - PRESIDENTE KENNEDY
CEP: 85.605-090 - FRANCISCO BELTRÃO/PR
FONE: (46) 3524-6353
(46) 3524-3371

20ª.SDP - TOLEDO
RUA ARMANDO LUIZ ARROSI, N°.633- CENTRO
CEP: 85.901-020- TOLEDO- PR
FONE: (45) 3277-8350
(45) 3277-8351