Escola Politécnica da USP - SP

Notícia:   POLI da USP seleciona Auxiliar de Manutenção/ Obras

ESCOLA POLITÉCNICA

EDITAL EP-019/2013 - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO/OBRAS

A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 2 (duas) vagas na carreira do Grupo Básico B1 A, para a função de Auxiliar de Manutenção/Obras e outras que surgirem durante a validade deste edital dentre as quais 1(uma) fica reservada a pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99.

1. A contratação ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art.445 da CLT).

3. O salário para o mês de Abril/2013 é de R$ 1.768,29. O que corresponde ao salário inicial da Carreira do Grupo Básico B1A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

- Possuir 18 anos completos.

- Ensino Fundamental completo.

- 6 meses de experiência, relacionada às atividades a serem desempenhadas, ou curso completo específico da função com carga horária mínima de 40h.

- Qualificação em curso específico na área de elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino e certificação em curso básico de segurança em eletricidade, conforme NR10, com carga horária de 40h.

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será contratado se atender às exigências para o desempenho de suas atribuições no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atividades gerais da carreira de Nível Básico descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Executar atividades auxiliares de nível básico, em âmbito geral ou que exigem treinamento específico na área de atuação, observando rotinas e instruções pré-definidas, sob supervisão constante da chefia ou de servidores mais experientes, podendo atuar nas áreas administrativa, de ensino, pesquisa, extensão, saúde, serviços, manutenção etc.

5.1. São atribuições da carreira de Nível Básico - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO/OBRAS:

Sumária:

Executar atividades auxiliares dentro das diversas áreas da manutenção (encanamento, alvenaria, pintura, jardinagem, marcenaria/carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, ar - condicionado) conforme orientação recebida dos oficiais de sua área de atuação.

Detalhada:

- Atuar na área de manutenção, preparando peças, ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, máquinas, motores, veículos, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos entre outras. - Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação. - Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro.

- Realizar serviços de carpintaria, montando e desmontando andaimes, realizando limpeza de formas metálicas. - Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d'água, telhas e outros. - Executar abertura e fechamento de valas, cortes em alvenaria e concreto para instalação de tubulações hidráulicas e elétricas.

- Auxiliar na plantação de culturas diversas, introduzindo as sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as, sob orientação.

- Auxiliar na preparação de equipamentos e matérias primas necessários à execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento adequado.

- Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias.

- Colocar ferragens, dobradiças, puxadores e outras em peças e móveis montados.

- Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, etc. - Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso, sob orientação do técnico de manutenção/obras.

- Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas.

- Efetuar remoção do entulho da obra.

- Auxiliar em trabalhos de conservação, reparo e manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos mecanizados e veículos, seguindo orientação específica, oral ou escrita. - Auxiliar em trabalhos de soldagem de peças de metal, a partir de rotinas previamente estabelecidas. - Auxiliar na realização de serviços de ferragens, preparando material necessário para a montagem de armações, fôrmas e outros.

- Executar tarefas necessárias para manter as edificações e áreas externas, inclusive áreas verdes, em bom estado de conservação, podendo operar e conduzir máquinas de pequeno porte. - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos - e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. - Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes da sua área de atuação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.2. São atribuições específicas da categoria profissional relacionadas à área de atuação:

ESPECÍFICAS:

- Fazer limpeza de calhas e remoção de folhas dos telhados;

- Fazer limpeza e higienização de filtros de condicionadores de ar;

- Fazer limpeza de condutores de água pluvial;

- Fazer limpeza de caixa d'água e boca de lobos (caixa de inspeção) de águas fluviais;

- Executar substituição de lâmpadas e reatores;

- Preparar materiais e auxiliar nos serviços de pedreiro, encanador, pintura, eletricidade e serviços gerais;

- Auxiliar em serviços relacionados à telefonia local;

- Executar transporte de móveis e objetos;

- Executar reparos em móveis;

- Executar instalações de infraestrutura para informática;

- Fazer uso de EPIs necessários para garantir a segurança no trabalho;

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 22 a 31-5-2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão online da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 15h00 do dia 31-5-2013 mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb pelo link: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

)escolher o campus São Paulo;

)escolher carreira de Nível Básico - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO/ OBRAS, clicando em Avançar;

)optar pelo presente concurso público objeto do Edital EP-019/2013;

)informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

)preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

)inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

)gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará na sua exclusão do concurso público a qualquer momento, ficando também sujeito às penas das leis aplicáveis ao ato ilícito praticado.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item

6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga pela inscrição feita extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas, em decorrência de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado

Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 12-6-2013, informando encontrar-se disponível no site: www.poli.usp.br link: Concursos e processos seletivos/Funcionários/ Concursos em Andamento o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público objeto deste edital. No Comunicado constarão os nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Havendo inscrição de pessoas com deficiência, a Lista de Confirmação de Inscrição de Pessoas com Deficiência será divulgada separadamente no mesmo dia e local constante no item 6.3.7.

6.3.9. Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público. O pedido de regularização deverá ser feito por requerimento escrito, acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, a ser entregue no Serviço de Pessoal desta Escola, Edifício Engº Mário Covas Junior, situado na Avenida Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380, das 9h00 às 16h00 ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico serviço.pessoal@poli.usp.br.

6.3.10. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, uma nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.11. Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento da data, do local e do horário que serão fixados para aplicação das Provas, que serão divulgados por meio do Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, também, em caráter extraoficial, no site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez realizada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições.

O requerimento de isenção juntamente com o boleto bancário da inscrição (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora (original e cópia) deverão ser entregues pessoalmente ou através de procuração específica com reconhecimento de firma da assinatura, no endereço e horário citados no item 6.3.9 durante o período das inscrições.

6.5.1.1. É obrigatória a apresentação de documento original com foto do requerente ou de seu procurador no momento da entrega da documentação constante no item 6.5.1.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. e 6.5.1.1 terá a sua inscrição no presente certame validada pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação do Comunicado de Confirmação de Inscrição na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência(s)

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na carreira de Nível Básico - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO/OBRAS, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 22 a 31-5-2013, deve o candidato com deficiência apresentar requerimento solicitando sua inscrição, juntamente com laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.6.1. O candidato com deficiência que não necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá incluir esta informação no Requerimento do item 7.6.

7.6.2. O candidato com deficiência que, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

7.7. O Requerimento e informações citados nos itens 7.6,7.6.1 e 7.6.2, juntamente com laudo médico devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal desta Escola, Edifício Engº Mário Covas Junior, situado na Avenida Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380, das 9h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.8. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.7 será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.9. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6.2 não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.10. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.6.2. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.11. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.12. Ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pon-tuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Da Prova

8.1. O concurso público constará da seguinte etapa:

Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo todas de Conhecimentos Específicos, valendo 0,20 pontos cada.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Prova de Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos básicos de construção civil em geral, compreendendo:

fundações, embasamentos e alicerces, impermeabilizações, pequenas estruturas, alvenarias, pisos, revestimentos de paredes e forros, esquadrias, forros, lajes, coberturas, pinturas tipo látex, esmalte, óleo, epóxi, massa corrida, texturas, "grafiato" e acabamentos.

Conhecimentos básicos de instalações prediais de água fria, de esgotos sanitários, águas pluviais, e de instalações elétricas.

9. Da Prestação da Prova

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do "site" www.poli.usp.br - "link": Concursos e processos seletivos/funcionários/ editais em andamento.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site www.poli.usp.br - "link": Concursos e processos seletivos/funcionários/editais em andamento).

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial original de identificação (no qual conste número de RG e foto recente) juntamente com o boleto e o respectivo comprovante de pagamento.

9.6. A realização da prova só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na data, no local e no horário constante do Edital de Convocação para Prova.

9.7. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente edital e/ou no Edital de Convocação para Prova.

9.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.9. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10. Será excluído do concurso público o candidato que, na prova ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização da prova, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a prova, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.12. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: www.poli.usp.br - "link": Concursos e processos seletivos/funcionários/ editais em andamento.

10. Do julgamento da Prova

10.1. A Prova de Múltipla Escolha, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Da classificação

11.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato na prova do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.4. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no www.poli.usp.br - "link": Concursos e processos seletivos/ funcionários/editais em andamento, o Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - RG, da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato poderá apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões da prova durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de nota durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, durante os dois úteis seguintes ao da publicação do Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. Para a prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado final/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público (original e cópia) e entregá-lo pessoalmente ou através de portador no Serviço de Expediente da Escola Politécnica, andar térreo, Prédio de Administração - Edifício Engº.Mario Covas Junior, Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380 - São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Indicação de vagas

14.1. Durante a fase de convocação, observada a ordem e classificação, será facultado ao candidato a indicação das vagas da Unidade/Órgão de sua preferência, devendo apresentar-se no local e horário citados no item 6.3.8 deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

14.2. Após o transcurso do prazo estabelecido no item 14.1, o preenchimento das vagas será determinado, respeitando-se a ordem de classificação no presente concurso público e as indicações feitas pelos candidatos.

14.3. O candidato que não se apresentar no prazo previsto no item 14.1. perderá a faculdade de indicar vagas de sua preferência, devendo preencher a vaga remanescente que a ele seja destinada.

14.4. Caso não tenha interesse em preencher alguma das vagas disponibilizadas no presente concurso público, o candidato deverá formalizar a sua desistência, entregando-a no endereço e horário citados no item 6.3.9 deste edital.

14.5. As vagas cujo preenchimento tenha sido determinado conforme previsto no item 14.2. e que não venham a ser efetivamente preenchidas, seja qual for o motivo, não serão objeto de nova indicação, sendo oferecidas aos candidatos classificados no presente concurso público e ainda não convocados.

14.6. A faculdade dos candidatos de indicar vagas que tenham preferência em preencher (item 14.1) fica adstrita à ocorrência de duas ou mais vagas para preenchimento imediato e simultâneo.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação para Contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental Completo, que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Comprovante de Recolhimento de ISS e/ou Certidão expedida por Órgão Público para comprovação da experiência de 6 (seis) meses ou curso completo específico da função com carga horária mínima de 40 h.

- Qualificação em curso específico na área de elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino e certificação em curso básico de segurança em eletricidade, conforme NR10, com carga horária de 40h.

15.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

15.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

15.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

15.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte àquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

15.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

15.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

16. Das Disposições Finais

16.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.