Câmara de Braúnas - MG

Notícia:   Poder Legislativo de Braúnas - MG abre vagas de nível médio

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

SOMENTE VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, acessar o link correspondente ao "Concurso Público Câmara Municipal de Braúnas"

PERÍODO: das 10h00 do dia 04 de abril até às 16h00 do dia 03 de maio de 2012 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

Rua São Bento, 421 - Centro

BRAÚNAS - MG

Horário: de 10h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

DATA: 13/05/2012 (DOMINGO)

LOCAL: Escola Municipal Fernando Moreira Pinto Rua A, s/n - CENTRO - BRAÚNAS - MG

HORÁRIO: 09h00

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Braúnas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37- Inciso II - da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Braúnas - discriminadas no Anexo I deste Edital -, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Municipal nº 171/2006 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Braúnas, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2012 do Município de Braúnas, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 002 de 03 de janeiro de 2012.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 04 de abril a 03 de maio de 2012.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 10h00 (dez horas) do dia 04/04/2012 até as 16h00 (dezesseis horas) do dia 03/05/2012, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 10/05/2012 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Câmara Municipal de Braúnas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.18.

2.3.13 A Câmara Municipal de Braúnas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 10/05/2012 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Braúnas e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, Banco Bradesco - Agência 0467-7 - Posto de Atendimento de Braúnas - BRAÚNAS-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Câmara, constante do item 8.18 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual de 5% das vagas destinadas a esse fim, previstas na legislação municipal, não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio), sendo apenas uma vaga disponível em cada cargo.

2.8 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.10 Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, enviando o relatório via sedex para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, impreterivelmente até o dia 03/05/2012.

2.11 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com oauxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.12 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.13 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.14 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

2.14.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

2.14.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007.

2.15 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo V deste edital, anexar cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, e impreterivelmente nos dias 04 e 05/04/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Rua São Bento N° 421 - Centro - Braúnas/MG impreterivelmente até o dia 05/04/2012.

2.15.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.15.2. A comissão de Fiscalização do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.15.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 13/04/2012, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Câmara Municipal.

2.15.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

2.16 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português e Matemática.

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 13/05/2012

4.1.2 LOCAL: Escola Municipal Fernando Moreira Pinto, Rua A, s/n - CENTRO - BRAÚNAS - MG (podendo ser alterada, mediante aviso)

4.1.3 HORÁRIO: 09h00 (podendo ser alterada, mediante aviso)

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7, a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término de sua prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, até o dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00 horas.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de português;

c) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática, se houver;

d) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara ou encaminhados, via sedex à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo IV deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Câmara e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Câmara Municipal de Braúnas/ MG - Rua São Bento, n° 421 - Centro- Braúnas - Minas Gerais, no horário de 10h00 às 16h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255- 800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após o encerramento das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal de Braúnas, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados, se portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Braúnas, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor e comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos filhos menores de 14 anos, se tiver;

g) cartão do PIS ou PASEP, se tiver;

h) comprovante de residência;

i) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

k) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara de Braúnas;

l) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

m) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

n) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, e

o) Se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto n.70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Braúnas durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 7.5 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Braúnas/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Resumo deste Edital será publicado em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público no site da empresa organizadora encerram com a divulgação do resultado final.

8.11 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pela Portaria no 02/2012, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.12 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.13 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

8.14 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.15.5 deste edital.

8.15.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.15.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.15.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.15.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.15.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo IV, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.18.

8.15.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.15.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.15.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.16 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.15.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.15.7.

8.17 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e no site: www.maximaauditores.com.br e, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.18 Maiores informações na Câmara Municipal, situada à Rua São Bento, n° 421 - Centro - BRAÚNAS ou pelo telefone (33) 3425-1123 das 10h00 às 16h00, ou ainda na empresa organizadora do presente concurso público, com escritório Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com.

8.19 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.20 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.21 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.22 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

8.23 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Braúnas, 30 de janeiro de 2012.

Cássia Maria Carvalho Ferreira Lage
Presidente da Comissão de Organização,Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2012

Teodorico Aurélio de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Braúnas

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

CÓD.

N° DE VAGAS

C.H. SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

S
A
L
Á
R
I
O
(R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q

U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

AGENTE ADMINISTRATIVO (SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL)

1

1

30h

ENSINO MÉDIO

687,66

35,00

Português

20

3

Matemática e

10

2

NAP

10

2

ASSISTENTE DO LEGISLATIVO (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS)

2

1

30h

ENSINO MÉDIO

915,28

45,00

Português

20

3

Matemática e

10

2

NAP e NI

10

2

TOTAIS

 

2

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

LEIS MUNICIPAIS N.° 213/2008 E 278/2011

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar o trabalho de limpeza e higienização do edifício da Câmara Municipal da parte interna e externa; executar as tarefas de copa servindo água e café aos vereadores, demais servidores e ao público quando determinado pela autoridade superior; executar os serviços externos de interesse da Câmara quando determinado pela autoridade superior, tais como o serviço em bancos, correio, prefeitura, dentre outros órgãos e autarquias públicos e ainda no comércio em geral; atender ao telefone, anotando recados e ao fax da Câmara Municipal; realizar trabalho de arquivamento de documentação; preenchimento de formulários de controle administrativos; atender ao público prestando informações relativas à sua área de atuação; recepcionar e encaminhar pessoas aos órgãos competentes; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: ASSISTENTE DO LEGISLATIVO

Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros de documentos e arquivamento de documentação; controle e arquivamento de periódicos e outras publicações; preenchimento de formulários de controle administrativos; atender ao público prestando informações relativas à sua área de atuação; digitar documentos em geral; auxiliar no trabalho de pesquisas, com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao Poder Executivo; recepcionar e encaminhar pessoas aos órgãos competentes; executar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE DO LEGISLATIVO

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999. Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001. III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE DO LEGISLATIVO

1- Conjunto: 1.1- Conceito, Notação, Pertinência, Igualdade, Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2°. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. a 8ª. Séries) Editora Scipione.

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE DO LEGISLATIVO

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Conceitos básicos de licitações; 4- Lei Orgânica do Município de Braúnas atualizada.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal Atualizada - Capítulo VII do Título III.

Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.

Lei Orgânica do Município de Braúnas/MG atualizada.

III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NI)

Cargo de Nível Médio - NM: ASSISTENTE DO LEGISLATIVO

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

Obs.: Programa complementar da Prova de NAP.

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

Concurso Público nº 01 /2012

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.°:

Cargo:

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

Concurso Público nº 01 /2012

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO COMPLEMENTO (APTO., BL.) BAIRRO

CIDADE

CEP UF

TELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE

ÓRGÃO EMISSOR UF

DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC.

SEXO

MASC.

FEM.

NACIONALIDADE

BRASILEIRA OUTROS

CARGO PRETENDIDO:

NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS

DECLARAÇÃO

Declaro, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento de vagas da Câmara de Braúnas, sob as penas da lei, que estou impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa, sem que comprometa o meu sustento, sendo que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007.

BRAÚNAS, ______ de _______________de 2012.

_____________________________________________
ASSINATURA

Anexar cópia do documento com indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, e impreterivelmente nos dias 04 e 05/04/2012, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda, por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.° 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Rua São Bento N° 421 - Centro - Braúnas/MG.

ANEXO VI- CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

30/01/2012

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região e Câmara Municipal

02/02/2012

16h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Câmara Municipal

04/04/2012

10h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

05/042012

16h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

13/04/2012

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Câmara Municipal

03/05/2012

16h00

Encerramento das Inscrições

-

07/05/2012

15h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

10/05/2012

15h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

13/05/2012

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

-

14/05/2012

10h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

16/05/2012

16h00

- Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Câmara Municipal

21/05/2012

15h00

- Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

- Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

24/05/2012

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Câmara Municipal

28/05/2012

15h00

- Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

- Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal