Prefeitura de Piraí do Sul - PR

Notícia:   Piraí do Sul - PR abre 47 vagas para Agente de Saúde e Agente de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O Prefeito Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, Senhor VALENTIM ZANELLO MILLEO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprimento de cargos em caráter temporário, de acordo com a Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006, e, Decreto Municipal nº. 158/2013, de 20 de junho de 2013, que constituiu a Comissão Organizadora de Seleção de Pessoal para realização de Teste Seletivo, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, conforme segue:

1. DAS VAGAS.

Vagas CargoLocal de OrigemCarga horária semanalSalário Requisito
39Agente Comunitário de SaúdePiraí do Sul/Paraná40 horas R$ 678,00Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área em que atuar
08Agente de Combate às EndemiasPiraí do Sul/Paraná40 horas R$ 678,00Conclusão do Ensino Fundamental

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

2.1. Agente comunitário de saúde

- Compreende o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. Agente de combate às endemias

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemia e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.

3.1- Os candidatos para Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever para as vagas pertencentes dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o que segue:

Tabela nº. 1

Número de VagasÁrea de abrangência/localidade
01Boa Vista e Tabor
02Capinzal
01Fundão e Pereiras
02Jararaca, Sertão da Jararaca e Pedrinhas
01Campinas, Vassoura e Lança
01Brotas e Machadinho
01Joaquim Murtinho, Pedreira, Roseta e Espalha Brasa
01Francisca Leme, Butiá e Bonsucesso
01Tijuco Preto, Cachoeira e Martelo
02Piraí Mirim e Paiol
01Lagoa São José, Cercadinho e Campo do Cerrado
02Ressaca, Campo do Aterrado e Vila Rural Raios de Sol
01Rural Raios de Sol
Total de Vagas: 17 

Tabela nº. 2

Número de VagasÁrea de abrangência/localidade
22Área urbana do município

3.2 - Os candidatos para Agente de Combate às Endemias deverão se inscrever para as vagas pertencentes à área urbana. Para tanto, deverão observar o que segue:

Tabela nº. 3

Número de VagasÁrea de abrangência/localidade
08Área urbana do município

4. INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao processo seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo se aprovado e convocado.

4.2 As inscrições serão realizadas entre os dias úteis de 08 de Julho de 2013 a 19 de Julho de 2013 no edifício da Prefeitura Municipal de Piraí do Sul-PR, com sede à Praça Alípio Domingues, nº34, no horário de 08h30m as 11h30m e de 13h30m as 17h00m.

4.3 A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), a qual deverá ser recolhida por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que o candidato deverá retirar no setor de tributação da prefeitura. O candidato poderá pagar sua inscrição até o dia 19 de Julho de 2013 e não serão aceitas inscrições com pagamentos posteriores a essa data. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser anexado (grampeado) à ficha de inscrição que se encontra em anexo deste edital.

4.4. junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social, na Av. XV de Novembro, 195, Centro, Piraí do Sul, e solicitar sua isenção da taxa de inscrição. Neste caso deverão anexar à ficha de inscrição o respectivo comprovante, com o número do NIS (Número de Identificação Social).

4.5 Condições para inscrição:

4.5.1. Possuir idade mínima de 18 anos na data de inscrição;

4.5.2. Possuir ensino fundamental completo.

4.5.3. Comprovante de residência no local de origem da vaga, se a inscrição for para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

4.6 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por procuração, com apresentação de documento oficial com foto.

4.7. No momento da inscrição será retida uma cópia do comprovante de residência que será anexada à ficha de inscrição do candidato.

5- INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO.

5.1- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não sendo aceita inscrição condicional, por via postal, fac-símile (fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

5.2 - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador;

5.3 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

5.4 - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A Prefeitura de Piraí do Sul não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

6 - CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da vaga pretendida.

6.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

6.3 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado no Teste Seletivo, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral;

6.4 - A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Municipal. O candidato, cuja necessidade especial não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista exclusiva de candidatos portadores de necessidades especiais, passando a figurar apenas na lista de classificação geral;

6.5 - Os candidatos que portarem necessidade especial e necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição a necessidade da qual é portador, a espécie, o grau ou nível da lesão, com expressa referência à condição especial para a realização da prova;

6.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos como tal, terão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas no Teste Seletivo.

7 - PROVA.

7.1 - A prova será realizada no dia 18 de Agosto de 2013, com início às 08h00m e término às 11h00m. Será composta de 30(trinta) questões com pontuação máxima de 10 pontos, sendo assim distribuída:

Disciplina

Nº de Questões

Valor de cada Questão

Valor Total

Português

05

0,2

1,0

Matemática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Específicos inerentes ao cargo

20

0,4

8,0

 

 

 

Total 10,0

7.2 - Cada questão terá 04 (quatro) alternativas (a,b,c,d), com apenas uma resposta correta, a qual deverá ser assinalada sem rasura no gabarito;

7.3 - No dia da realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo 30 minutos antes do horário determinado para início das provas, e, não poderão entrar no local de prova os candidatos que chegarem atrasados.

7.4 - A nota final será obtida pela soma da pontuação, considerando classificados os candidatos que atingirem 50% de aproveitamento da prova.

7.5 - O ingresso do candidato nos locais das provas somente será permitido no horário estabelecido, com documento de identificação com foto, não sendo aceitos Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cartei ra Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, documentos in elegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

7.6 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade;

7.7 - Caso o candidato tenha perdido os documentos, poderá apresentar Boletim de Ocorrência acompanhado de outro documento original com foto;

7.8 - Será excluído das provas o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Não apresentar documento de identidade com foto;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou de­scortesia com qualquer examinador, fiscal de prova, membros da Coordenação incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se verbal, escrita ou por meio de gestos com outro candidato; quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de múltipla escolha e a folha de respostas;

f) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de meios ilícitos para a realização da prova;

h) usar telefone celular na sala de realização da prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) permanecer na sala após a conclusão e entrega da prova.

7.9 - É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.10 - Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.11 - Os objetos de uso pessoal (bolsas, pochetes, bonés, pastas etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega final do Caderno da Prova objetiva de múltipla escolha e a folha de respostas.

7.12 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair da sala juntos, já que deverão testemunhar o fechamento correto dos envelopes das folhas de respostas e dos cadernos de provas respondidos.

7.13 - Na realização da prova objetiva de múltipla escolha não será permitido esclarecimento sobre o enunciado das questões ou o modo de resolvê-las.

7.14 - O candidato deverá preencher a folha de respostas, de forma clara e sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.15 - A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova;

7.16 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada a lápis.

7.17 - O candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao Fiscal de Prova, o Caderno da prova objetiva de múltipla escolha e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

7.18 - Não serão atribuídos pontos a respostas divergentes do Gabarito, que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.19 - A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

7.20. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos e o modelo da prova utilizada serão publicados até o 2º (segundo) dia útil após a realização da prova no site www.piraidosul.pr.gov.br e na Imprensa Oficial do Município.

7.21. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas após o seu início.

7.22. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência.

7.23. Os locais de prova serão definidos posteriormente e serão divulgados através de edital no site da Prefeitura Municipal (www.piraidosul.pr.gov.br), no mural da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e na emissora de rádio local.

7.24. As atividades previstas para o presente Processo Seletivo estão descritas no Anexo I (Cronograma de Atividades).

8. CONVOCAÇÃO.

8.1 - A convocação dos candidatos far-se-á pela classificação obtida a partir da maior nota.

8.2 - Na hipótese de empate das notas entre dois ou mais candidatos, terá a preferência o candidato que obtiver:

a) o número maior de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) o número maior de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) o número maior de pontos na Prova de Matemática;

d) a idade, dando-se preferência para o candidato mais idoso;

e) persistindo o empate far-se-á sorteio.

9. DOS RECURSOS.

9.1 - Caberá recurso contra as inscrições indeferidas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da homologação das mesmas.

9.2 - Caberá recurso contra qualquer questão da Prova objetiva de múltipla escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Gabarito no site www.piraidosul.pr.gov.br e na Imprensa Oficial do Município, observado que cada candidato terá direito a apenas um recurso para cada questão da prova.

9.3 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

9.6 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada à Praça Alípio Domingues, nº. 34, no horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h00min às 17h30min, onde o Caderno da Prova estará disponível para consulta.

9.7 - Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora de Pessoal, constituída pelo Decreto Municipal de nº. 158/2013, de 20 de junho de 2013;

9.8 - Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão, os pontos da questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão.

9.9 - Se houver alteração no Gabarito, por força da anulação de questão, será divulgada a alteração em novo edital na Imprensa Oficial do Município e no site www.piraidosul. pr.gov.br.

9.10 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO.

10.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade, ou documento oficial equivalente que contenha foto do convocado;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

d) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

e) Fotocópia e original de antecedentes criminais;

f) Declaração de bens;

g) Declaração de acúmulo de cargos;

10.2 - Para efeito de admissão, o candidato será submetido a exame médico de caráter eliminatório, a ser realizado por serviço de Medicina do Trabalho designado pela Secretaria Municipal de Administração;

10.3 - Assumir as funções no prazo que lhe for determinado.

10.4 - Participar de cursos, encontros, congressos ou seminários que lhe for determinado.

10.5 - O candidato convocado que não possuir toda a documentação, do item 10.1, não se apresentar no prazo para a contratação ou não quiser assumir o cargo será considerado desistente e será convocado o candidato seguinte de acordo com a classificação.

10.6 - O local de atuação dos candidatos aprovados na área urbana será definido pela Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com o interesse da administração pública.

10.7- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F de 5 de outubro de 1988.

10.8 - Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;

10.9 - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Empregos Eletivos e os empregos em comissão.

11. CONDIÇÕES ADICIONAIS.

11.1 - A aprovação no teste seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - A habilitação no Teste Seletivo não assegurará ao candidato o direito à contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.3 - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.4 - Todas as publicações referentes a este Teste Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Imprensa Oficial do Município de Piraí do Sul e pela Internet no site www.piraidosul.pr.gov.br.

11.5 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Teste Seletivo.

11.6 - O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí do Sul. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.7 - O candidato deve estar ciente de que se mudar de residência da área/micro área de atuação implicará em dissolução do vínculo de trabalho.

11.8 - Nos termos do artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, acrescido pela emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente prevista pela Constituição Federal.

11.9 - O Teste Seletivo a que se refere este Edital terá o prazo de validade de 01 (um) ano a partir da data de homologação, podendo ser prorrogável por mais 01 (um) ano.

11.10 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituída pelo Decreto Municipal de nº. 158/2013, situada à Praça Alípio Domingues, nº34, Centro, Piraí do Sul, Estado do Paraná.

12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: sistema de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde:

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/ região/ município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/ doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção de saúde: conceito e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente;

- Estatuto do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Visita domiciliar;

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Noções de ética e cidadania;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

- Avaliações das visitas domiciliares;

- Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função;

Piraí do Sul, 05 de Julho de 2013.

VALENTIM ZANELLO MILLEO
Prefeito Municipal

AtividadesPrazo
Publicação do Edital 001/201305/07/2013
Período das inscrições 08/07 a 19/07/2013
Homologação das inscrições24/07/2013 (site)
Recurso das homologações das inscrições26/07/2013 (site)
Divulgação dos locais de prova e ensalamento13/08/2013 (site)
Realização da prova objetiva18/08/2013 às 8:00h
Divulgação da prova objetiva e do gabarito provisório19/08/2013 às 17:30h (site)
Recursos da prova objetiva (até as 17:00h)20/08/2013 à 21/08/2013
Divulgação do gabarito oficial26/08/2013 (site)
Homologação final da classificação dos candidatos03/09/2013 (site)