Procuradoria Geral do Estado - RJ

Notícia:   PGE - RJ abre o 31º Exame de Seleção para Estagiários de Direito

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

31º. EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO torna público que estarão abertas as inscrições para o 31.º Exame de Seleção de Candidatos ao Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, regulamentado pela Resolução PGE nº 3.487, de 21 de janeiro de 2014.

O Exame de Seleção será realizado na cidade do Rio de Janeiro, em um único dia, com duração de 3 (três) horas, em data, horário e local a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

I - INSCRIÇÃO:

1.1 - Poderão inscrever-se estudantes que estejam cursando até o 9º período letivo, para o regime de períodos semestrais, ou o penúltimo semestre, para o regime seriado anual. A admissão no Estágio obedecerá ao disposto no item VIII deste Edital.

1.2 - O candidato beneficiário das cotas destinadas a negros e índios ou a pessoas portadoras de deficiência deverá declarar tal condição no formulário de inscrição.

II - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições serão realizadas no período de 29 de janeiro a 21 de fevereiro de 2014, podendo ocorrer prorrogação a critério do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.

III - LOCAL:

Os pedidos de inscrição serão recebidos no portal www.pge.ri.gov.br e na sede da Procuradoria Geral do Estado: Rua do Carmo, 27, 2º andar, sala 207 - Coordenadoria de Estágio, Centro, Rio de Janeiro - RJ.

IV - HORÁRIO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

IV.1 - Os pedidos de inscrição poderão ser feitos, na Internet, até as 23:59 horas do dia 21 de fevereiro de 2014. Na sede da Procuradoria, o atendimento das inscrições será realizado, nos dias úteis, no período das 11 ás 17 horas.

IV.2 - Não será exigido o pagamento de qualquer taxa para a inscrição no Exame de Seleção

V - VAGAS:

À medida que surgirem vagas na Procuradoria Geral do Estado, poderão ser convocados a estagiar, por ordem de classificação, todos os candidatos aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos negros e índios e aos portadores de deficiência. Os candidatos inscritos para estágio nas 1ª, 2ª e 3ª Procuradorias Regionais, se aprovados no Exame de Seleção, poderão ser convocados para estagiar na Capital.

VI - PROVAS:

VI.1 - O Exame de Seleção consistirá em Prova Objetiva, de múltipla escolha, eliminatória, contendo 50 (cinquenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma, sobre as matérias integrantes do programa anexo à Resolução PGE nº 3.487/ 2014, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

VI.2 - O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do concurso.

VI.3 - Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a realização da prova pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado devidamente treinado.

VI.4 - Não serão permitidas quaisquer formas de consulta, tais como legislação, livros, impressos ou anotações.

VI.5 - Será excluído do certame, por ato do Presidente da Comissão de Seleção, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de qualquer forma de consulta, como anotações, livros ou impressos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V - deixar de entregar o cartão-resposta.

VI.6 - O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado, Parte I, cabendo recurso nos dois dias úteis subsequentes à publicação.

VI.7 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Parte I. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subsequentes á publicação, visando exclusivamente à correção de erro material.

VI.8 - A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado - Parte I.

VI.9 - A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos a cada uma das cinco disciplinas.

VII - ADMISSÃO:

Serão admitidos a estagiar os candidatos que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 60 (sessenta) no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 7º período do Curso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

VII.1 - No ato de admissão, os candidatos aprovados devem apresentar os seguintes documentos:

I - declaração da Faculdade em que se ateste a matricula a partir do 7º período do Curso de Direito ou nos últimos 2 (dois) anos, para o regime seriado anual do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

II - comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da OAB/RJ.

VII.2 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos aprovados no 31º Exame de Seleção quantos sejam necessários para atender ás necessidades da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos beneficiários das cotas.

VI1.3 - À medida que ocorram novas vagas, os demais candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchê-las, observados os mesmos critérios previstos no item VII.2.

VI1.4 - Nas vagas que surgirem, serão aproveitados, preferencialmente, os candidatos aprovados em Exames de Seleção anteriores, ainda não admitidos e que comprovarem não ter, ainda, concluído q Curso de Direito, apresentando, para tanto, declaração comprobatória de matricula na Faculdade.

VIII - BOLSA-AUXÍLIO:

Os estagiários farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), além de auxílio-transporte.

IX - CARGA HORÁRIA:

A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, de acordo com o expediente da Procuradoria Geral do Estado.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014.

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS DOS REIS
Procurador-Chefe em exercício do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado