Procuradoria Geral do Estado - MT

Notícia:   PGE - MT abre 16 vagas para Procurador com salário de R$ 19.642,95

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

VII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

A COMISSÃO DE CONCURSO instituída pela Resolução nº 32/CPPGE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 39, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e alterações posteriores, e Resolução nº 31/CPPGE, torna público que, no período de 07 de julho a 05 de agosto de 2011, estarão abertas as inscrições para o VII Concurso Público de Provas e Títulos, para provimentos de cargos na carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pela da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e alterações posteriores, pelas normas previstas na Resolução nº 31/CPPGE, do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e por este Edital.

2. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas abertas distribuídas nas Procuradorias Regionais de Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra e Sinop.

2.1 Além das vagas indicadas no item 2, 15 (quinze) vagas serão destinadas ao Cadastro de Reserva.

2.2 A lotação das vagas descritas no item 2 deste Capítulo, se dará por opção formulada pelo candidato aprovado no ato da posse, observada a ordem de classificação.

2.3 Remuneração inicial de R$ 19.642,95.

3. Ficam reservados 10% (dez por cento) do total de vagas abertas mencionadas no item 2 deste Capítulo, bem como será utilizado o referido percentual para as vagas ao cadastro reserva, citada no subitem 2.1, deste Capítulo, para candidatos os portadores de deficiência nos termos do que prescreve o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, e na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, contanto que esta deficiência não seja incompatível com o exercício da atividade profissional.

4. As atribuições básicas do cargo estão previstas no art. 132 da Constituição Federal, no art. 110 da Constituição Estadual do Mato Grosso, bem como na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores.

II. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. São requisitos para a inscrição provisória:

a) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

b) requerer a inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível via Internet, no qual o candidato declarará que, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, atenderá os requisitos previstos no artigo 7º Resolução nº 31/CPPGE e neste Edital;

c) recolher o valor da inscrição fixado neste Edital. 3. As inscrições provisórias serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 07/07/2011 às 14 horas do dia 05/08/2011, horário de Brasília, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

4.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 252,90 (duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para pagamento (05/08/2011).

4.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

4.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar- se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.2.3 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 A partir de 10/08/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.4 As inscrições provisórias somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.5 Não será deferido o requerimento de inscrição com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 4.2, bem como os pagamentos efetuados após a data de encerramento das inscrições, salvo em caso de isenção devidamente aprovada.

4.6 Efetivada a inscrição provisória não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais postas no ato de inscrição, sob as pena da lei.

4.8 A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de transmissão ou comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VI deste Edital.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção aos candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.795/08 e aos doadores regulares de sangue, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.713/02.

7.1 Aos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados, somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco.

b) servidores públicos: cópia autenticada e contracheque atual e original ou cópia autenticada;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item.

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

g) estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

7.1.1 Os candidatos deverão encaminhar, além dos documentos constantes no item 7.1 deste Capítulo, declaração de próprio punho da condição de trabalhador que percebe até um salário mínimo e meio ou se encontre na condição de desempregado e cópia autenticada do documento de identidade como os citados no item 13 do Capítulo VI deste Edital.

7.2 Os Doadores Regulares de Sangue deverão apresentar documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo 03 (três) doações antes da publicação deste Edital.

7.2.1 O respectivo documento padronizado, mencionado no item 7.2 deste Capítulo, deverá ser encaminhado no original ou fotocópia autenticada.

8. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 7, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

8.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 04/07/2011 às 14 horas do dia 06/07/2011, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento. 8.2 Encaminhar, no período de 04/07/2011 a 06/07/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/PGE-MT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

8.2.1 Os documentos constantes no item 7 e seus subitens deste Capítulo;

8.2.2 Comprovante de requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, disponibilizado ao candidato ao término do requerimento de isenção via Internet.

9. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

10. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

10.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

11. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

11.1 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou tomá-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

13.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

14. A partir do dia 2510712011 será publicado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento do requerimento de isenção.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retomar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 0510812011.

15.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará automaticamente ao candidato, de que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

15.2 O candidato que não efetivar sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

16.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação de requerimentos deferidos e indeferidos.

16.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no sita da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 0510812011, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

17. Não serão aceitas inscrições provisórias por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição provisória que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição provisória que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para participação em qualquer das fases do Concurso Público.

20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá solicitá-la até o término das inscrições provisórias (0510812011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos

- Ref.: Solicitação/PGE-MT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo

- SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições provisória, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições provisórias (0510812011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PGE-MT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal do sexo feminino.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a fiscal do sexo feminino, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

III. DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual n° 114/02, e no Decreto Federal n° 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Procurador do Estado.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na forma do Decreto Federal n° 3.298/99 e Lei Complementar Estadual n° 114/02, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas abertas mencionadas no item 2, Capítulo I, deste Edital, bem como será utilizado o referido percentual para as vagas ao cadastro reserva, citada no subitem 2.1, Capítulo I, deste Edital, em face da classificação obtida na lista específica de portadores de deficiência.

2.1 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão nomeados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item anterior, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 0710712011 ao dia 0510812011), deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do PGE-MT - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a° deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a° deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a° deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos três relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 Zoomtext (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não deficientes e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual foro motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos portadores de deficiência.

11. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Estado de Mato Grosso ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido decreto, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato que não comparecer para a realização da avaliação ouse a deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12. Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica do Estado de Mato Grosso.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

IV. DAS FASES E DAS PROVAS

1. O concurso compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira Fase: Prova de Conhecimentos Específicos I, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Fase: Prova de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Fase: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Quarta Fase: Títulos, de caráter classificatório.

2. A Prova de Conhecimentos Específicos I, com duração de 4 (quatro) horas, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

Matérias

Nº de questões

Direito Constitucional

16

Direito Administrativo

16

Direito Civil

10

Direito Processual Civil

16

Direito Tributário

16

Direito do Trabalho

5

Direito Processual do Trabalho

5

Direito Previdenciário

5

Direito Agroambiental

11

3. A Prova de Conhecimentos Específicos II, será realizada em duas etapas, em dias distintos, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, assim distribuídas:

Provas

Metidas

Nº de questões

Prova Dissertativa 1

Direito Constitucional Direito

Administrativo

Direito Civil

Direito Processual Civil

1 parecer ou peça processual e 4 questões

Prova Dissertativa 2

Direito Tributário

Direito do Trabalho

Direito Processual do Trabalho

Direito Previdenciário

Direito Agroambiental

1 parecer ou peça processual e 4 questões

4. As Provas das Primeira, Segunda e Quarta Fases serão de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

5. A Prova da Terceira Fase será de responsabilidade da Comissão de Concurso de acordo com a Resolução n° 31/CPPGE).

6. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos I - Primeira Fase

1.1 A prova será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem).

1.2 Considerar-se-á habilitado à Segunda Fase do concurso o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos I.

1.3 O candidato não habilitado na Prova de Conhecimentos Específicos I será excluído do Concurso Público.

2. Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos II - Segunda Fase

2.1 Serão convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos II os candidatos habilitados na Primeira Fase e classificados até a 200« (ducentésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados.

2.1.1 Os candidatos não convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos II serão excluídos do concurso.

2.2 Na avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos II, será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

2.3 Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

2.4 Cada prova dissertativa valerá até 100 (cem) pontos, atribuindo-se 10 (dez) pontos a cada questão e 60 (sessenta) pontos ao parecer ou peça processual.

2.5 A nota da Prova de Conhecimentos Específicos II será igual a média aritmética das notas obtidas nas Provas Dissertativas 1 e 2.

2.6 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das provas, e, simultaneamente, nota igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Conhecimentos Específicos II.

2.7 Os candidatos não habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos II serão excluídos do concurso.

3. Julgamento da Prova Oral - Terceira Fase

3.1 A Prova Oral, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, será realizada pela Comissão do Concurso.

3.2 Serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos II e classificados até a 90« (nonagésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados, que tenham a inscrição definitiva deferida conforme Capítulo VII deste Edital.

3.3 Os candidatos não convocados para a Prova Oral serão excluídos do concurso.

3.4 A Prova Oral terá caráter eliminatório e classificatório.

3.5 A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado.

3.6 Os candidatos convocados serão arguidos sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Tributário, conforme conteúdo programático constante do Anexo Único do presente Edital.

3.7 Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

3.8 Cada examinador atribuirá, para cada candidato, nota de O (zero) a 100 (cem), e a nota final da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

3.9 Será considerado aprovado apenas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em cada uma das disciplinas, e, simultaneamente, nota igual ou superior a 60 (sessenta) na nota final das Provas Orais.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas, de todas as fases, realizar-se-ão na Cidade de Cuiabá - MT.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Primeira Fase (Prova de Conhecimentos Específicos I): dia 04/09/2011;

b) Segunda Fase (Prova Conhecimentos Específicos II):

b.1) Prova Dissertativa 1: dia 26/11/2011;

b.2) Prova Dissertativa 2: dia 27/11/2011;

c) Terceira Fase (Prova Oral): período de 14/04/2012 a 19/04/2012.

3. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso fará publicar no Diário Oficial do Estado, no site www.pge.mt.gov.br e no site www.concursosfcc.com.br a relação dos candidatos que tiverem sua inscrição provisória deferida, indicando data, horário e local da realização da Primeira Fase (Prova de Conhecimentos Específicos I).

4. As datas referenciadas no item 2 deste Capítulo, indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico, nos termos das disposições deste Edital.

5. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Cuiabá/MT, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer aos sábados, domingos, feriados ou dias úteis.

6. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

6.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

8. A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a publicação do Edital de Convocação para Provas.

8.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

9. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrarem contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Edital de Convocação para realização das provas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

11. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos I.

11.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 11 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

12.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

13.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

14.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

14.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

15. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da folha de respostas e/ou do caderno de Prova personalizados.

15.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

15.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas e/ou do caderno de Prova personalizados visa a atender o disposto no Capítulo XI, item 5, deste Edital.

16. Na realização da Primeira Fase (Prova de Conhecimentos Específicos I) serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

17. Na Prova de Conhecimentos Específicos I o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

17.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

17.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

18.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos Específicos 1, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

19. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos Específicos 1, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

20. Durante a realização da Prova de Conhecimentos Específicos 1, não será permitido qualquer tipo de consulta.

21. Na realização de cada etapa da Segunda Fase (Prova de Conhecimentos Específicos II) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

21.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

21.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

22. Nas provas da Segunda Fase (Prova de Conhecimentos Específicos II) poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

22.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

23. As Provas de Conhecimentos Específicos II deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o item 5, Capítulo 11 1, deste Edital.

23.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição das provas, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

23.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

24. Ao terminar as Provas de Conhecimentos Específicos II, o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

25. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

26. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

27. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

27.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

28. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas, no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar, bem como qualquer material não admitido, sem autorização;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

29. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "I" e "m", deverão ser por eles lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

29.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

29.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

29.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

30.1 A inclusão de que trata o item 30 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos 1, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

30.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

31. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

32. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

33. Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

34. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

35. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova de Conhecimentos Específicos 1, dos gabaritos e/ou dos resultados.

35.1 As questões das Provas de Conhecimentos Específicos 1 ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VII. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. É condição de participação no Concurso o deferimento do requerimento da inscrição provisória e a efetivação da inscrição definitiva quando na forma definida neste Edital.

2. Os candidatos aprovados na Segunda Fase e classificados de acordo com o subitem 3.2, Capítulo V, deste Edital, deverão dirigir seus requerimentos de Inscrição Definitiva, como condição de permanência no certame, ao Presidente da Comissão, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, situada na Rua Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro, s/n, Edifício Marechal Rondon, CEP 78050-970, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, no período definido no Edital de Convocação específico para essa inscrição.

3. O candidato deverá instruir o seu requerimento apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade;

b) Se inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, certidão da Seção em que estiver inscrito o candidato, de não haver sofrido penalidade decorrente do exercício da advocacia;

c) Cópia autenticada do diploma registrado de Bacharel em Direito ou certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com prova das providências adotadas para a expedição do diploma e registro correspondente;

d) Cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de quitação das obrigações junto a Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

f) Declaração de inexistência de antecedentes criminais (artigo 7°, § 1°, Resolução n° 31/ CPPGE);

g) Atestado de boa conduta firmado por 3 (três) membros da Procuradoria Geral do Estado, da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual investigação sigilosa a cargo da Comissão do Concurso;

h) Certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público;

j) Três fotos 3 x 4 com roupa escura em fundo claro.

4. O candidato poderá apresentar as documentações constantes do item 3, deste Capítulo, por meio de procurador, desde que este apresente instrumento de mandato, sem necessidade de firma reconhecida, contendo poderes e finalidade específicos para o ato.

5. A não apresentação de quaisquer documentos ou a desconformidade com as declarações exigidas no presente Edital importará em insubsistência da inscrição definitiva, nulidade de aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

6. O Presidente da Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a relação de inscrições que foram indeferidas.

7. Encerrado o prazo recursal ou julgado os recursos provenientes da publicação referida no item anterior, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva foi deferida.

8. A inscrição, provisória ou definitiva, será cancelada em qualquer fase se verificado pela Comissão do Concurso desatendimento de exigência legal ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na obtenção dos documentos apresentados.

8.1 O cancelamento da inscrição determinará a anulação automática de todos os atos dela decorrentes.

8.2 Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição, podendo o candidato interessado conhecer as razões que determinaram este fato.

VIII. DA QUARTA FASE - PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que foram convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, conforme item 3, Capítulo V, deste Edital.

2. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

3. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (0510812011), limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TITULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

2,0

BDiploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso e Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado o Histórico Escolar.1,51,5
CCertificado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'lato sensu", em nível e especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.0,50,5
DExercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido elo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.0,1 (por ano completo)0,3
ELivros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.0,2 por livro0,4
FArtigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - International Standard Serial Number.0,05 por artigo0,1
GAprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.0,20,2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,0

4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.

5.1 Para efeito de pontuação do item 5 deste Capítulo, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6. Para efeito de pontuação da alínea "E" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.

7. Para efeito de pontuação da alínea "F", do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.

8. Para efeito de pontuação da alínea "G", do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.

9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos- Ref: Títulos/PGE-MT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

14. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

15. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,00 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

16. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

17. Não constituem títulos:

a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato;

b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

18. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, salvo se houver pendência judicial.

19. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

20. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética das notas obtidas na Primeira, Segunda e Terceira Fases acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data de realização da Prova de Conhecimentos Específicos I - sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Segunda Fase;

b) obtiver maior número de acertos na Primeira Fase;

c) tiver maior idade;

d) exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n° 11.689/08 e a data de término das inscrições

4. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nas alíneas "c" e "d", item 3, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 9.1, Capítulo XII do presente Edital.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados no concurso público, em ordem de classificatória: uma contendo a relação geral de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência; e outra somente com os candidatos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo III deste edital.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões e gabaritos preliminares da Prova de Conhecimentos Específicos I;

d) à vista das provas da Segunda Fase;

e) ao resultado das Provas;

f) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

g) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. O candidato poderá interpor recurso e/ou solicitar à Comissão do Concurso a revisão de decisões tomadas pela Banca Examinadora, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

2.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3. Os recursos pertinentes à alínea "f do item 1, e os pedidos de revisão de decisões tomadas pela Banca Examinadora, de acordo com o item 11, ambos deste Capítulo, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, situada na Rua Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro, s/n, Edifício Marechal Rondon, CEP 78050-970, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT.

3.1 O recurso pode ser proposto pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.

3.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal na sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

4. Os recursos relacionados às demais alíneas deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8. Será concedida vista das provas da Segunda Fase aos candidatos que realizaram as respectivas provas, conforme subitem 2.1 do Capítulo V deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

8.1 A vista das provas será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado.

8.2 As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como aquele que venha ser protocolado em local diverso do indicado no item 3 deste Capítulo.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Caberá a Comissão do Concurso apreciar pedidos revisão de decisões tomadas pela Banca Examinadora, nos casos de julgamento dos recursos previstos nas alíneas "c", "d" e "e" do item 1, Capítulo X, deste Edital.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. Serão preliminarmente Indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou Comissão do Concurso;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

16. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XI. DA POSSE

1. O ingresso na carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso é privativo de bacharel em direito com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso.

1.1 A prova da inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, deverá ser feita no ato da posse

2. Os Procuradores do Estado nomeados serão empossados pelo Procurador-Geral do Estado, em sessão solene do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, mediante assinatura do Termo de Compromisso.

2.1 É de 30 (trinta dias), contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, o prazo para a posse do Procurador do Estado.

3. O Procurador do Estado empossado que não entrar em exercício no prazo de dez dias, a contar da data da posse será exonerado.

3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Procurador-Geral.

3.2 O Procurador-Geral, se exigir o interesse do serviço público, poderá determinar que o Procurador do Estado entre em exercício imediatamente após a posse

4. O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de classificação.

5. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição provisória e a definitiva do candidato implicará o conhecimento das regras contidas neste Edital e a aceitação tácita das condições de participação do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital, nas normas pertinentes, bem como em eventual aditamento, comunicado e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados em duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

4. O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato do Procurador-Geral do Estado.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (www.pge.mt.gov.br).

6. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado.

9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 11 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGE-MT - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo- SP - CEP 05513­900).

9.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGE-MT - Rua Conselheiro Benjamim Duarte Monteiro, s/n, Edifício Marechal Rondon, CEP 78050-970, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT).

9.4 A As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nas alíneas "c e "d", item 3, Capítulo IX deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse caso não seja localizado.

11. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anulara inscrição, prova e/ou tomar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2011.

Nelson Pereira dos Santos
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. O constitucionalismo;

2. Evolução histórica do constitucionalismo brasileiro;

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito;

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte;

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos;

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificação, eficácia, e aplicação;

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos;

8. Controle de Constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais de declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade;

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações;

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais;

II. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções'

i. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; República, Federação, Estado Democrático de Direito e separação de poderes;

ii. Objetivos e fundamentos do Estado brasileiro;

iii.Princípios reitores das relações internacionais do Brasil;

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções titularidade e destinatários;

i. Colisões de direitos fundamentais;

ii. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais;

iii.Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie;

iv. Proteção judicial dos direitos fundamentais: ações constitucionais;

v. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação;

vi. Direitos sociais;

vii. Direitos de nacionalidade;

viii. Direitos políticos;

ix.Partidos políticos;

13. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação;

i. Fundamentos históricos e filosóficos: a)jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana;

ii. Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia;

iii.Universalismo e relativismo;

iv. Individualidade e interdependência;

14. Direito Constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b) tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro;

15. Organização política do Estado: a) Estado Federal: a) conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: origem, formação, componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual;

i. União: natureza jurídica, competências, bens e soberania;

ii. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; e organização política do estado de Mato Grosso;

iii.Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei orgânica e seus elementos; Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

iv. Distrito Federal e Territórios;

16. Organização administrativa do estado: a) Administração Pública. noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional;

17. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder;

i. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas;

ii. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidades e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional;

iii.Poder Judiciário: a) funções organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato , Grosso; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis; i) Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

18. Funções essenciais da Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais; c) Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso: atribuições, competência e organização;

19. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública;

20. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias;

21. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária;

22. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana; bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional;

23. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança adolescente e idoso; g) índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito administrativo. Conceito. Fontes. Atividade Administrativa. Princípios. Poderes. Regime jurídico administrativo. Direito Administrativo e os demais ramos do Direito;

2. Organização do Estado. Federalismo. Estado federal brasileiro. Setores sociais. Interação e integração entre os setores sociais. Administração Pública. Descentralização. Desconcentração. Administração Direta e Indireta. órgãos Públicos. Entidades da Administração Indireta. Organização administrativa do estado de Mato Grosso;

3. Ato administrativo. Conceito. Requisitos de validade. Atributos. Classificação. Eficácia. Ato administrativo em espécie. Procedimentos administrativos. Extinção do ato administrativo;

4. Improbidade Administrativa. Lei n° 8.429/92;

5. Serviço Público. Conceito. Classificação. Meios de prestação: a) serviço centralizado, b) serviço descentralizado: Terceirização, concessão, permissão, autorização, consórcios públicos - Lei n° 11.107/2005, parceria público-privada - Lei n° 11.79/2004. Diretrizes do serviço público. Direitos do usuário;

6. Agente público. Conceito. Regimes jurídicos. Aspectos constitucionais aplicáveis aos servidores públicos. Investidura. Remuneração. Aposentadoria;

7. Licitação e contrato administrativo. Lei n° 8.666/93 e alterações. Lei n° 10.520/2002;

8. Bens públicos. Definição. Regime jurídico. Classificação. Afetação. Desafetação. Aquisição. Administração. Uso. Utilização privada. Alienação. Bem público em espécie;

9. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos. Competência. Formas de intervenção;

10. Atuação do Estado no domínio econômico. Conceito. Meios de atuação;

11. Responsabilidade civil da administração pública. Evolução. Teorias. Interpretação jurisprudencial atual. Dano reparável. Responsabilidade por atos jurisdicionais e legislativos. Direito de regresso. Excludente da responsabilidade;

12. Controle da administração pública. Conceito. Tipos de controle: a) controle administrativo, b) controle legislativo, c) controle judicial.

13. Processo administrativo. Princípios. Espécies. Lei n° 9.784/99.

14. Lei Complementar n° 111/2002 (Lei Orgânica da PGE).

15. Lei Complementar n° 04/90, e alterações posteriores.

16. Lei Complementar n° 207/2004 e alterações posteriores.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro;

2. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, súmula vinculante, jurisprudência, costume. Eficácia da lei no tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado;

3. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito;

4. Pessoa natural e pessoa jurídica;

5. Domicílio;

6. Capacidade;

7. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor;

8. Ausência;

9. Bens;

10. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova;

11. Dos atos ilícitos;

12. Prescrição e decadência;

13. Direito das Obrigações: a) Modalidades: obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras;

14. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiros; e) Promessa de fato de terceiro; f) Vício redibitório; g) Evicção; h) Extinção; i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; j) Declarações unilaterais de vontade; K) Pagamento indevido, I) Enriquecimento sem causa.

15. Responsabilidade civil: a) Teorias, b) Liquidação de danos patrimoniais e morais, c) Responsabilidade por ato ilícito, d) Responsabilidade baseada no risco da atividade;

16. Preferências e privilégios creditórios;

17. Empresário, sociedade, estabelecimento empresarial, registro, nome empresarial, preposto e escrituração;

18. Posse: classificação, aquisição, perda e proteção;

19. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária;

20. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação;

21. Direitos reais sobre coisas alheias de aquisição: direito do promitente comprador, da usucapião;

22. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese;

23. Casamento: Direito patrimonial;

24. União estável;

25. Parentesco em geral. Filiação;

26. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens;

27. Registros públicos;

28. Parcelamento do solo;

29. Alienação fiduciária em garantia;

30. Direito das relações de consumo. Direito do consumidor na Constituição Federal. Código de Defesa do Consumidor: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC. Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos. Práticas comerciais: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados. Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas, A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor;

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I. Direito Processual Civil. Noções gerais. Conceito, natureza. Relação com outros ramos do Direito;

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço,

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções;

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça;

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutela de urgência. Tutela urgência e a Fazenda Pública;

6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

7. Processo Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo'

8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo Despesas, custas e multas processuais. Magistrados, Ministério Público como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

9. Processo de conhecimento;

i. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo Provas. Teoria geral da prova. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.

ii. Procedimento comum sumário;

iii. Procedimentos especiais do Código de Processo Civil e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária);

10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie;

II. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A Súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Súmulas;

12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição;

13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação;

14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré­executividade.

16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no Código de Processo Civil e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução;

17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal.

18. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei n° 12.153/09.

19. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no Código de Processo Civil e legislação extravagante;

20. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos;

21. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória De natureza petitória;

22. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública;

23. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão;

24. Ações visando o fornecimento de medicamentos;

25. Processo Judicial Tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação dedaratória. Medida cautelar fiscal;

26. Mandado de segurança, Lei n° 12.016/09. Ação Civil Pública, Lei n° 7.347/85. Ação Popular, Lei n° 4.717/65; Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei n° 9.868/99.

27. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Tributo: Conceito. Espécies;

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades;

3. Fontes formais do Direito Tributário. Funções;

4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação;

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência. Fato gerador;

6. Sujeito passivo: contribuinte, responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Desconstituição da personalidade jurídica;

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades em quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública;

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário;

9. Processo administrativo tributário estadual;

10. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação dedaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança;

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência. Contribuintes. Responsáveis. Substitutos. Base de cálculo. Alíquota. Princípios. Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização. Auto de infração. Defesa do contribuinte. Parcelamento de débitos;

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores;

14. Lei n° 11.101/2005 - recuperação judicial/falências.

15. ICMS (Lei estadual n° 7.098/98 e alterações posteriores)

16. ITCMD (Lei estadual n° 7.850/2002 e alterações posteriores)

17. IPVA (Lei estadual n° 7.301/2000 e alterações posteriores)

DIREITO DO TRABALHO

1. Autonomia e natureza jurídica do direito do trabalho.

2. Fontes do direito do trabalho.

3. Hermenêutica no direito do trabalho.

4. Princípios do direito do trabalho.

5. Direito internacional do trabalho.

6. Contrato de trabalho. Requisitos. Características. Nulidade no direito do trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Indenização por danos morais, estéticos e materiais trabalhistas. Dano moral coletivo. Assédio moral trabalhista. Contrato a prazo determinado e a prazo indeterminado.

7. Empregado. Conceito. Espécies.

8. Modalidades especiais de trabalhadores.

9. Empregador. Conceito. Poderes do empregador. Grupo de empresas. Sucessão trabalhista. Responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador.

10. Terceirização, desregulamentação e flexibilização.

11. Remuneração. Conceito. Parcelas salariais. Adicionais ao salário. Parcelas de natureza salarial e indenizatória. Garantia do salário. Equiparação salarial. Desvio funcional.

12. Alteração do contrato de trabalho. Jus variandi. Transferência do empregado.

13. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

14. Cessação do contrato de trabalho. Modalidades de dispensa. Despedida indireta. Modalidades de cessação do contrato de trabalho. FGTS.

15. Aviso prévio.

16. Estabilidade e garantia no emprego. Jornada de trabalho. Prorrogação da jornada de trabalho. Compensação da jornada de trabalho.

17. Repouso semanal remunerado e feriados. Férias. Período aquisitivo e concessivo.

18. Trabalho da criança, do adolescente e da mulher. Trabalho proibido ao menor. Formas de inclusão do menor no mercado de trabalho.

19. Segurança e medicina no Trabalho.

20. Acidente de trabalho e doença profissional.

21. Prescrição e decadência no direito do trabalho.

22. Direito coletivo do trabalho. Conflitos coletivos de trabalho. Greve na iniciativa privada e no setor público.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Teoria geral do Direito Processual do Trabalho.

2. Fontes do Direito Processual do Trabalho.

3. Princípios do Direito Processual do Trabalho.

4. Princípios comuns ao Direito Processual Civil e ao Direito Processual do Trabalho.

5. Hermenêutica do Direito Processual do Trabalho.

6. Métodos de solução dos conflitos trabalhistas. Autodefesa. Autocomposição. Heterocomposição.

7. Organização da Justiça do Trabalho.

8. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição. Personalidade jurídica sindical.

9. Negociação coletiva de trabalho e seus instrumentos jurídicos. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.

10. Competência da Justiça do Trabalho - EC n° 45, de 08-12-2004.

11. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho.

12. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Processo e Procedimento. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Audiência. Resposta do Réu. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Nulidade Processual. Partes e procuradores. Intervenção de terceiros. Teoria Geral dos Recursos. Recursos Trabalhistas em Espécie. Execução e cumprimento da sentença. Procedimentos especiais trabalhistas.

13. Microssistema processual de tutela coletiva. Ação Civil Pública e outros instrumentos processuais coletivos. Judicialização da política e ativismo judicial.

14. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

15. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade Social: princípios básicos.

2. Previdência Social: regimes.

3. Financiamento da Seguridade Social.

4. Prestações em geral.

5. Benefícios em espécie.

6. Tempo de contribuição para fins previdenciários.

7. Contagem recíproca de tempo de serviço.

8. Compensação financeira entre regimes.

9. Regime Previdenciário do Estado.

10. Controle da legalidade pelo Tribunal de Contas das aposentadorias, reformas e pensões

DIREITO AGROAMBIENTAL

Ambiental

1. Histórico, conceito, fontes e fundamentos do Direito Ambiental.

2. Princípios gerais de Direito Ambiental.

3. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso: Disposições gerais. Competência em matéria ambiental. Função socioambiental da propriedade. Desenvolvimento sustentável.

3. Bens ambientais.

4. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental.

5. Avaliação de impacto ambiental. Licenciamento ambiental. Revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências.

6. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

7. Sistema Estadual de proteção ambiental. Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, Lei Complementar Estadual n° 38/95, e alterações posteriores. Competências.

8. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: objetivos. Estrutura. Composição. Criação. Implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental.

9. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal.

10. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, comitês de bacia hidrográfica e cobrança pelo uso da água. Legislação estadual: lei estadual n° 8830, de 21 de janeiro de 2008.

11. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Saneamento básico.

12. Parcelamento do solo urbano e a proteção do meio ambiente.

13. Dano ambiental. Conceito. Caracterização. Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal.

13. O direito ambiental e as mudanças climáticas. A Política Nacional de Mudanças Climáticas.

14. Termo de ajustamento de conduta ambiental no âmbito administrativo e judicial.

15. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

16 Legislação ambiental do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, e alterações posteriores).

Agrário

1. Teoria geral do Direito Agrário.

2. Princípios e normas gerais de Direito Agrário. Lei Federal n° 4.947/1 966 e alterações.

3. Formação histórica do Direito Agrário no Brasil.

4. Evolução do conceito de propriedade no Brasil. Função social da propriedade rural. Posse e propriedade rural.

5. Reforma agrária. Programa Nacional de Reforma Agrária. Execução e administração da reforma agrária. Desapropriação de terras para fins de reforma agrária. Reserva legal. Títulos da dívida agrária. Política agrícola.

6. Legislação Federal: Lei n° 601, de 18.09.1850. Decreto n° 1.318, de 30.01.1854. Decreto-Lei n° 3.365/1941 e alterações, Decreto-Lei n° 4.504 (Estatuto da Terra) de 30.11.1964 e alterações. Lei n° 8.629/1 993 e alterações. Legislação estadual: Constituição do Estado de Mato Grosso.

7. Bens públicos dominiais. Terrenos de marinha, Terrenos marginais. Terrenos de ilhas costeiras, fluviais e oceânicas. Nacionais interiores.

8. Alienação e concessão de terras públicas. Imóvel urbano. Imóvel rural. Empresa rural. Latifúndio. Minifúndio.

9. Aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeira. Limitações à venda de terras a estrangeiros.

10. Terras devolutas. Destinação das terras devolutas. Terras devolutas e o poder público. Identificação das terras devolutas. Discriminação administrativa e judicial das terras devolutas. Arrecadação de imóvel abandonado.

11. Usucapião no Código Civil e na Constituição Federal. Usucapião rural.

12. Posse. Posse civil. Posse agrária. Legitimação de posse.

13. Regime de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Demarcação das terras das comunidades indígenas.

14. Quilombos e quilombolas.

15. Políticas pública urbana, agrícola e fundiária. Reforma agrária.

16. Regularização dominial de terras rurais e sua ocupação.

17. Contratos agrários.