Prefeitura de Passo de Torres - SC

Notícia:   Passo de Torres - SC abre seleção para Monitor do Peti

PREFEITURA MUNICIPAL PASSO DE TORRES

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 001/2013 PETI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal de Passo de Torres, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e da Comissão Provisória de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 086 de 01 de março de 2013, torna público, que serão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de pessoal, através de contratação por tempo determinado conforme Lei 718/2011, a fim de atuar como monitor no Programa de Erradicação do Trabalho infantil/PETI vinculado a esta secretaria, como segue:

Será oferecida 01(uma) vaga para monitor de Educação Física, será oferecida 01 (uma) vaga para monitor de Capoeira, 01 (uma) vaga para monitor de dança, 01(uma) vaga, para monitor de Artesanato, para atendimento no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI, todas as vagas com carga horária de 10 horas semanais e remuneração de R$ 403,44 mensais.

As inscrições serão realizadas no PETI, rua Coronel João Fernandes s/n, Centro, Passo de Torres - SC, de 25 à 28 de março de 2013, das 13:30 hs às 18:30 hs. Maiores informações pelo telefone (48) 3548-0864.

O Edital completo está publicado no mural publico da Prefeitura Municipal de Passo de Torres, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, PETI, Secretaria de Educação e Papelaria Michele a partir de 14/03/2013.

Passo de Torres, em 13 de março de 2013.

VERA REGINA DOS SANTOS BOCH
Presidente Comissão Provisória do Processo Seletivo

Atribuições do monitor do PETI

Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade, não apenas no que diz respeito a sua disciplina ou área, mas visando ao desenvolvimento integral do jovem, participar das reuniões de planejamento pedagógico - períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento, em consonância com a Coordenação Pedagógica, manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos, utilizar a carga horária não despendia em atuação direta com os alunos em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente, colaborar com as atividades de integração e da articulação com as famílias e a comunidade, atender às determinações da Coordenação do PETI, quanto à observância de horário e convocações, atender nas demandas administrativas na execução local do Programa, planejar, organizar e executar as atividades lúdicas, culturais, artísticas de acordo com as especificidades de cada modalidade, com foco no desenvolvimento das potencialidades de crianças e adolescentes.