Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Ouro Preto - MG: Boas chances de emprego com 512 vagas

PREFEITURA DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concursos Públicos, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário, conforme subitem 1.2 - Quadro de Cargos e formação de Cadastro de Reserva (CR).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Estes Concursos Públicos, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

1.2 Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO DO CONCURSO

CARGOS

VAGAS

VAGAS PNE

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS R$

TIPO DE PROVA

100

Auxiliar de Ofícios

5 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

400,00

Objetiva

101

Trabalhador Braçal

CR

-

Fundamental Incompleto

40

400,00

Objetiva

102

Coveiro

CR

-

Fundamental Incompleto

40

400,00

Objetiva

103

Bombeiro

2 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

500,00

Objetiva / Prática

104

Calceteiro

3 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

500,00

Objetiva

105

Carpinteiro

2 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

500,00

Objetiva / Prática

106

Pintor

2 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

500,00

Objetiva

107

Pedreiro

4 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

500,00

Objetiva

108

Soldador

1 + CR

-

Fundamental Incompleto

40

500,00

Objetiva / Prática

109

Operador de Máquinas Pesadas

2 + CR

Fundamental Incompleto com CNH Categoria C, D ou E

40

600,0

Objetiva / Prática

110

Mecânico

CR

-

Fundamental Incompleto

40

600,00

Objetiva! Prática

111

Operador de Som

1 + CR

-

Fundamental Completo

40

550,00

Objetiva

112

Atendente de Consultório Dentário

10 + CR

1

Fundamental Completo

40

400,00

Objetiva

113

Auxiliar de Farmácia

5 + CR

-

Fundamental Completo

40

550,00

Objetiva

114

Motorista

CR

-

Fundamental Completo com CNH Categoria D

40

600,00

Objetiva

115

Agente Administrativo

97 + CR

5

Fundamental Completo

40

550,00

Objetiva

116

Eletricista

3 + CR

-

Fundamental Completo

40

550,00

Objetiva / Prática

117

Almoxarife

4 + CR

-

Médio Completo

40

700,00

Objetiva

118

Guarda Municipal (*)

40 + CR

-

Médio Completo

40

700,00

Objetiva / Aval. Física e Psicológica!

Curso de Formação

11

Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas

4 + CR

-

Médio Completo

40

700,00

Objetiva

120

Fiscal Sanitário e Ambiental

2 + CR

-

Médio Completo

40

700,00

Objetiva

121

Monitor de Oficina Terapêutica I

2 + CR

-

Médio Completo

40

600,00

Objetiva

122

Cuidador de Crianças

47 + CR

2

Médio Completo

40

600,00

Objetiva

123

Secretário(a) de Escola

3 + CR

-

Médio Completo

40

600,00

Objetiva

124

Desenhista (Cadista)

2 + CR

-

Médio e Curso de desenhista/cadista e projetista com carga horária min. de 70h

40

800,00

Objetiva

125

Restaurador

CR

-

Médio e Curso Técnico e/ou Especialização em Conservação de Bens Móveis e Imóveis

40

800,00

Objetiva

126

Técnico Agrícola

3 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

127

Técnico em Análises Clínicas

2 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

128

Técnico em Contabilidade

4 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

129

Técnico em Edificações

2 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

130

Técnico em Informática

2 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

131

Técnico em Meio Ambiente

4 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

132

Técnico em Radiologia

4 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

133

Técnico em Turismo

1 + CR

-

Médio e Curso Técnico na Área

40

800,00

Objetiva

134

Técnico em Enfermagem

26 + CR

2

Médio e Curso Técnico na Área

40

700,00

Objetiva

135

Técnico em Prótese Dentária

2 + CR

-

Médio e Curso Técnico em Prótese Dentária e registro no Órgão de Class

40

800,00

Objetiva

136

Técnico em Higiene Dentária

1 + CR

-

Médio e Curso Técnico em Higiene Dentária

40

570,00

Objetiva

137

Analista de Sistemas

2 + CR

Superior em Ciências da Computação, Informática, Tecnologia da Informação ou Administração de Empresas com ênfase em Sistema

40

1.600,00

Objetiva

138

Arquiteto

8 + CR

-

Superior em Arquitetura

40

1.600,00

Objetiva

139

Administrador de Empresas

CR

-

Superior em Administração de Empresas

40

1.600,00

Objetiva

140

Agente Cultural

CR

Superior com especialização em Gestão Cultural

40

1.600,00

Objetiva

141

Arquivista

1 + CR

-

Superior de Biblioteconomia ou Ciência da Informação com especialização na área

40

1.600,00

Objetiva

142

Assistente Social

7 + CR

-

Superior em Serviço Social

40

1.600,00

Objetiva

143

Contador

2 + CR

-

Superior em Contabilidade

40

1.600,00

Objetiva

144

Cuidador de Idosos

CR

-

Superior em Enfermagem

40

1.600,00

Objetiva

145

Engenheiro Agrimensor

1 + CR

-

Superior em Agrimensura

40

1.600,00

Objetiva

146

Engenheiro Agrônomo

1 + CR

-

Superior em Engenharia Agrícola

40

1.600,00

Objetiva

147

Engenheiro Civil

3 + CR

-

Superior em Engenharia Civil

40

1.600,00

Objetiva

148

Engenheiro Eletricista

CR

-

Superior em Engenharia Elétrica

40

1.600,00

Objetiva

149

Engenheiro Geólogo

CR

-

Superior em Geologia ou Engenharia Geólica

40

1.600,00

Objetiva

150

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CR

-

Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho

40

1.600,00

Objetiva

151

Engenheiro de Tecnologia da Informação

CR

-

Superior em Ciências da Computação, Informática, Tecnologia da Informação ou Administração de Empresas com Ênfase em TI

40

1.600,00

Objetiva

152

Engenheiro Florestal

CR

-

Superior em Engenharia Florestal

40

1.600,00

Objetiva

153

Instrutor de Educação Física

2 + CR

-

Superior em Educação Física

40

1.600,00

Objetiva

154

Farmacêutico/ Bioquímico

2 + CR

-

Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica

40

1.600,00

Objetiva

155

Fisioterapeuta

3 + CR

-

Superior em Fisioterapia

30

1.400,00

Objetiva

156

Fiscal Tributário

2 + CR

-

Superior em Direito, Administração, Economia ou Contabilidade

40

1.600,00

Objetiva

157

Fonoaudiólogo

1 + CR

-

Superior em Fonoaudiologia

40

1.600,00

Objetiva

158

Historiador

1 + CR

-

Superior em História

40

1.600,00

Objetiva

159

Jornalista

CR

-

Superior em Jornalismo

40

1.600,00

Objetiva

160

Médico Veterinário

2 + CR

-

Superior em Medicina Veterinária

40

1.600,00

Objetiva

161

Monitor de Oficina Terapêutica II

2 + CR

-

Superior

40

1.600,00

Objetiva

162

Nutricionista

CR

-

Superior em Nutricionismo

40

1.600,00

Objetiva

163

Procurador Municipal

5 + CR

-

Superior Direito

40

1.600,00

Objetiva

164

Psicólogo

6 + CR

-

Superior em Psicologia

40

1.600,00

Objetiva

165

Museólogo

CR

-

Superior em Museologia

40

1.600,00

Objetiva

166

Turismólogo

CR

-

Superior em Turismo

40

1.600,00

Objetiva

167

Terapeuta Ocupacional

2 + CR

-

Superior em Terapia Ocupacional

30

1.400,00

Objetiva

168

Enfermeiro

12 + CR

1

Superior em Enfermagem

40

2.400,00

Objetiva

169

Enfermeiro Plantonista

5 + CR

-

Superior em Enfermagem

36

14,30 /h

Objetiva

170

Médico de Atenção Básica 20h - ginecologista

1 + CR

Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia

20

2.000,00

Objetiva

171

Médico de Atenção Básica 20h - pediatra

1 + CR

Superior em Medicina com Especialização em Pediatria

20

2.000,00

Objetiva

172

Médico de Atenção Básica 40h (**)

7 + CR

Superior em Medicina nas áreas de Clinica Geral, Pediatria ou Ginecologia

40

4.800,00

Objetiva

173

Médico do Trabalho

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho

20

2.000,00

Objetiva

174

Médico Especialista Psiquiatria

CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

17

Médico Especialista Endocrinologia

1 + CR

Superior em Medicina com Especialização em Endrocrinologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

176

Médico Especialista Oftalmologia

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Oftalmologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

17

Médico Especialista Ortopedia

1 + CR

Superior em Medicina com Especialização em Ortopedia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

178

Médico Especialista Pneumologia

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Pneumologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

17

Médico Especialista Radiologia

1 + CR

Superior em Medicina com Especialização em Radiologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

180

Médico Especialista Hematologia

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Hematologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

18

Médico Especialista Dermatologia

CR

Superior em Medicina com Especialização em Dermatologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

182

Médico Especialista Proctologia

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Proctologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

183

Médico Especialista Otorrinolaringologia

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

184

Médico Especialista Anestesiologia

1 + CR

Superior em Medicina com Especialização em Anestesiologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

185

Médico Especialista Reumatologia

1 + CR

-

Superior em Medicina com Especialização em Reumatologia

Mínimo 12

26,40 /h

Objetiva

186

Médico Plantonista: Pediatra

5 + CR

Superior em Medicina na área de Pediatria

Mínimo 24

30,80 /h

Objetiva

187

Médico Plantonista: Clínico Geral

13 + CR

 

Superior em Medicina na área de Clínica Geral

Mínimo 24

30,80 /h

Objetiva

188

Odontólogo 20 h

2 + CR

-

Superior em Odontologia

20

1.382,72

Objetiva

189

Odontólogo 40 h

3 + CR

-

Superior em Odontologia

40

2.400,00

Objetiva

190

Odontólogo Especialista: Endodontista

1 + CR

-

Superior em Odontologia com Especialização em Endodentia

Mínimo 12

22,10 /h

Objetiva

191

Professor P1

40 + CR

2

Normal Superior ou curso de Licenciatura em Educação Básica - anos iniciais do ensino fundamental

30

600,00

Objetiva

192

Pedagogo

6 + CR

-

Superior em Pedagogia

30

1.400,00

Objetiva

193

Professor P2: Educação Física

15 + CR

1

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

194

Professor P2: Ensino Religioso

3 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

195

Professor P2: Artes

3 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

196

Professor P2: Inglês

5 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

197

Professor P2: Ciências

9 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

198

Professor P2: Geografia

5 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

199

Professor P2: História

5 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

200

Professor P2: Matemática

9 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

201

Professor P2: Português

6 + CR

-

Superior com Formação Específica

30

800,00

Objetiva

(*) As vagas do cargo de Guarda Municipal serão preenchidos por até 20% (vinte por cento) de candidatos do sexo feminino. Caso esta reserva não seja preenchida, as vagas remanescentes serão ocupadas por candidatos do sexo masculino.

(**) Os aprovados irão trabalhar no Programa de Saúde da Família.

2 - DAS GRATIFICAÇÕES

2.1 Para os cargos de Professores P1 e P2, será concedida gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), quando em regência de classe, conforme artigo 35 da Lei Complementar Municipal n.º 21 de 2006.

2.2 Para os cargos de Técnico em Radiologia, será concedida gratificação de atividade insalubre de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o vencimento do cargo nos termos da Lei Federal 7.394/85 e artigo 29 da Lei Complementar Municipal n.º 21 de 2006.

2.3 Os servidores da área de saúde elencados no artigo 37 da Lei Complementar Municipal n.º 21 de 2006, terão direito a uma gratificação de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do Decreto n.º 641/2007.

3 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 5% das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto nos Decretos Federais n° 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico contendo a descrição da deficiência com o respectivo CID, pelos Correios via SEDEX ou diretamente, ao Setor de Protocolo da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, no prazo e endereço indicado abaixo:

3.1.1 De 26/04 até 21/05/2007. Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão considerados os atestados que forem postados até 25/05/2007 ou entregues na Conesul no prazo acima estipulado.

3.1.2 O envelope contendo o atestado médico deverá ser encaminhado para Setor de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, situada na Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, CEP 90680-570 - Porto Alegre/RS.

3.2 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

3.3 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.

3.4 Não ocorrendo a aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

3.5 Os candidatos PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

3.6 Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, ou por terceiros designados pela mesma, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos PNE a outra com todos os candidatos que lograrem êxito nos Concursos Públicos.

3.8 Caso o candidato inscrito como PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e passará a constar apenas na Lista de Classificação Final.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo destes Concursos constam do Anexo I deste Edital.

5 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a estes Concursos Públicos se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

5.1 No jornal O Liberal e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

5.2 Nos quadros de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, situada na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Pilar, na Câmara Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Tiradentes, 41 - Centro e nos sites da Fundação Conesul ( www.conesul.org ), da Prefeitura( www.ouropreto.mg.gov.br ) e da Câmara Municipal de Ouro Preto ( www.cmop.mg.gov.br ).

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas destes Concursos através dos meios de divulgação acima citados.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para os Concursos deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, no período de 26/04/2007 a 21/05/2007. Para os candidatos que não possuem acesso a Internet serão disponibilizados dois Postos de Atendimento: um situado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na Rua Conselheiro Santana n.º 102 Pilar e outro na Câmara Municipal, na Praça Tiradentes, 41 - Centro em Ouro Preto - MG, de segunda à sexta feira no horário das 12 às 18 horas.

6.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

6.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.conesul.org, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, através da rede bancária.

6.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

6.6 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

18,00

MÉDIO COMPLETO

25,00

SUPERIOR

36,00

6.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

6.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

6.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.

6.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração.

6.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

6.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

6.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.15 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, prevalecerá a inscrição de data mais recente.

6.16 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

6.17 Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos poderão imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), acessando a opção Pesquisa Local de Prova no site www.conesul.org. É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e caso haja divergência, deverá o candidato comunicar ao Fiscal de Sala no dia da prova ou antes dela à Fundação Conesul.

6.18 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos correios, comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

619 A inscrição nos presentes Concursos Públicos implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

7.1 A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões para os cargos do Ensino Fundamental Completo, Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Médio Completo; 50 (cinqüenta) questões para os cargos de Ensino Médio Completo com Curso Técnico na Área , Guarda Municipal e Fiscal Sanitário e Ambiental; e 60 (sessenta) questões para os cargos de Ensino Superior.

7.2 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas do Município de Ouro Preto e caso necessário, em escolas do Município de Mariana.

7.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

7.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

7.5 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO e distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

 

TURNO MANHÃ (8h às 12h)

TURNO TARDE (14h às 18h)

SÁBADO (23/06/2007)

Cargos de Ensino Fundamental Incompleto e
Completo

Cargos de Ensino Médio (exceto: Guarda Municipal e Fiscal Sanitário e Ambiental)

DOMINGO (24/06/2007)

Cargos de Ensino Técnico, Guarda Municipal e
Fiscal Sanitário e Ambiental

Cargos de Ensino Superior

7.6 Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo III.

7.7 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 4 (quatro) horas.

7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição ou do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

7.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

7.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.12 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

7.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

7.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

7.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

7.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

7.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.19 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.21 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

8 - DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1 As Provas Práticas ocorrerão para os cargos de: Bombeiro, Carpinteiro, Soldador, Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico e Eletricista.

8.2 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa a quantidade de até 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, obedecendo a ordem de classificação da prova objetiva.

8.3 As provas praticas serão realizadas em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.4 A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos e será constituída de 2 (duas) tarefas, valendo 10 (dez) pontos cada tarefa.

8.5 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Prova Prática.

8.6 A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, as provas práticas serão realizadas em qualquer dia da semana.

8.7 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Provas Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação e no caso dos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, munido de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", "D" ou "E".

8.8 O detalhamento das Provas Práticas consta do Anexo IV do Edital.

9 - DA AVALIAÇÃO FÍSICA PARA A GUARDA MUNICIPAL - ELIMINATÓRIA

9.1 A Avaliação Física ocorrerá para o cargo de: Guarda Municipal.

9.2 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS", estabelecidos no Anexo V.

9.3 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

9.4 O candidato, vestindo trajes apropriados, deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Física, com antecedência de 1h (uma hora) do horário estabelecido para o seu início, munido do Documento de Identificação e do Atestado Médico sob pena de ser ELIMINADO do certame.

9.5 Somente será submetido a Avaliação Física, o candidato que for aprovado na prova objetiva, conforme estabelecido no Anexo II. Serão convocados para esta etapa a quantidade de 4 (quatro) candidatos por vaga oferecida, obedecendo a ordem de classificação da prova objetiva.

9.6 A Avaliação Física será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

9.7 A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, a Avaliação Físicas será realizada em qualquer dia da semana.

9.8 Cada um dos testes que compõem a Avaliação Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subseqüentes e será ELIMINADO do certame.

9.9 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras), que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

9.10 O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.11 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física e ficar impedido de prosseguir nos exercícios, estará automaticamente ELIMINADO do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.12 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado ELIMINADO do certame.

9.13 O candidato considerado INAPTO em um dos testes da Avaliação Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e estará ELIMINADO do certame.

9.14 Não poderá o candidato interpor recurso referente à Avaliação Física.

9.15 O detalhamento da AVALIAÇÃO FÍSICA consta do Anexo V do Edital.

10 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

10.1 A Avaliação Psicológica ocorrerá para o cargo de: Guarda Municipal.

10.2 Serão submetidos ao exame psicológico os 60 (sessenta) primeiros colocados na prova objetiva e que tenham sido aprovados na avaliação física.

10.3 Para os cargos de Guarda Municipal, os candidatos aprovados na prova objetiva e na avaliação física deverão submeter-se a exame psicológico de compatibilidade com as atribuições do cargo, a ser proporcionado pelo Município de Ouro Preto.

10.4 O exame psicológico visa a apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo.

10.5 O referido exame consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicométricos, projetivos e entrevistas, dos quais, resultara parecer técnico.

10.6 A contra-indicação neste exame implicará na eliminação do candidato no concurso, assegurando-se o direto de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

10.7 Concluído o exame psicológico, a classificação dos candidatos aptos à realização dos exames médicos será divulgada através de Avisos conforme disposto do item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11 - DO CURSO DE FORMAÇÃO - ELIMINATÓRIO

11.1 O curso de formação será exigido somente para o cargo de: Guarda Municipal.

11.2 O curso de formação será ministrado aos 60 (sessenta) primeiros candidatos aprovados nas etapas anteriores, após aprovação em exames médicos realizados por uma Junta de Inspeção Médica composta por 3 (três) médicos, nomeada especificamente para este fim.

11.3 O curso de formação, ministrado pelo Município, será obrigatório e de caráter eliminatório, obedecendo regulamentação própria, mediante ato administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESLIGADO.

11.4 O curso de formação terá duração de 4 (quatro) meses, perfazendo um total de 750 (setecentos e cinqüenta) horas, conforme Anexo VIII deste Edital. Durante o curso de formação, os candidatos receberão uma ajuda de custo, cujo valor será fixado por Lei.

11.5 A conclusão do curso de formação de Guarda Municipal não gera direito a posse no cargo, sendo dada posse imediata somente a quantidade de candidatos previstos no subitem 1.2 deste Edital. Os excedentes formarão o Cadastro de Reserva.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

As convocações para a Prova Objetiva, Prova Prática, Avaliação Física e Cursos de Formação, serão divulgadas através de Avisos, conforme disposto do item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

13 - DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

13.2 Os recursos deverão ser protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, na Praça Barão do Rio Branco n°12 - Pilar, no período e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo VI), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.4 O Requerimento de Recurso (Anexo VII), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 13.3.

13.5 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados.

13.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.7 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

13.8 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

13.9 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva somando-se os pontos da Prova Prática, quando for o caso, e aplicando os critérios de desempate conforme item 15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática (quando for o caso);

e) obtido a maior pontuação em Noções de Informática (quando for o caso);

f) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

g) obtido a maior pontuação em Estatuto do Servidor (quando for o caso);

15.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

15.3 O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

16 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

16.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Provas Práticas, Avaliação Física, Avaliação Psicológica e Curso de Formação, serão divulgados através de Avisos conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

16.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), os resultados serão apresentados em listas específicas.

17 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

17.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

17.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme Lei Complementar Municipal 02/2000.

17.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos e Vencimentos (Lei Complementar Municipal n.º 2 1/2006), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

17.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme Anexo I deste Edital; f)ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador;

l) no ato da posse, os candidatos dos cargos de nível técnico e superior deverão apresentar cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão.

17.5 Para os cargos da Guarda Municipal, além de todas as exigências do item anterior, os candidatos classificados deverão apresentar diploma de conclusão do curso de formação de Guarda Municipal.

18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

18.1 O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

18.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

19- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

19.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

19.2 Para a Posse, o candidato deve satisfazer as condições definidas na Lei Municipal 02/2000.

19.3 A divulgação da Convocação dos Aprovados nestes Concursos se dará através de Avisos conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação, conforme art. 16 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2000.

19.4 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.2 e 17.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

19.5 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

19.6 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

20.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

20.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

20.4 Por justo motivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

20.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, serão divulgadas conforme o disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

20.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

21 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - DETALHAMENTO DA PROVAS PRÁTICAS

ANEXO V - DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

ANEXO VI - RECURSO ADMINISTRATIVO

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VIII - CURSO DE FORMAÇÃO

OURO PRETO , 26 de abril de 2007.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO MUNICIPAL