Prefeitura de Palmas - PR

Notícia:   Oportunidades para Professores na prefeitura de Palmas - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 01/2012

Edital de Seleção de Professor por Processos Seletivo Simplificado - PSS

O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capitulo IX, artigo 33 da Lei Municipal n.° 1.670, de 24 de maio de 2006, e considerando:

I. o dever constitucional do Município em ofertar escolaridade básica à população, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal;

II. a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal com Professores, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar Professor para :

a) Professor Substituto nas Disciplinas da Educação Básica Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais;

b) Professor Substituto nas áreas de libras, educação especial;

c) Pedagogo Substituto;

IV. que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a Comunidade Palmense, assegurando as substituições emergenciais, em decorrência dos afastamentos por amparo legal;

V. que o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, onde assumiu o compromisso, de promover a contratação emergencial a fim de cessar os trabalhos realizados por estagiários;

VI. que o processo do concurso público para provimento dos cargos efetivos encontra-se em trâmite, em fazer de contratação de instituição de ensino tendo este acompanhamento do Ministério Público Estadual da Comarca, através de processo de inquérito civil;

VII. que até a data do início do ano letivo não será possível a contratação de professores concursado com caráter efetivo;

VIII. que trata-se de ano eleitoral, sendo que não poderão ser realizadas contratações após 07 de julho de 2.012;

IX. que a falta de professores no quadro municipal de servidores não pode prejudicar o direito da criança e do adolescente de ter acesso a educação;

X. as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente que asseguram as crianças e adolescentes direito a educação;

XI. que há necessidade de garantir a todas as crianças e adolescentes o acesso a educação submetendo-se as princípios da igualdade de condições, a liberdade cátedra, pluralismo de idéias, garantia do ensino público, garantia de qualidade no ensino;

XII. que o ensino fundamental que é gerido como obrigação do Município devendo ser ofertado de forma gratuita que assegure o acesso de forma indiscriminada a todas as crianças e adolescentes;

XIII. a necessidade de promover e assegurar a educação especial aos portadores de deficiência;

XIV. que o município atua prioritariamente no ensino fundamental;

XV. a implementação de atividades suplementares ao "curriculun" escolar;

XVI. a implementação de atividades no contra turno escolar, onde se retira as crianças e adolescentes da rua e se acolhe na escola com a realização de atividades educacionais;

XVII. o disposto no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal

XVIII. a meta administrativa de erradicação do analfabetismo;

XIX. a universalização da educação bem como o acesso a escola de tempo integral;

XX. a necessidade de promover oferta ao ensino público de qualidade de forma a proporcionar o atendimento universal

XXI. que a educação forma a cultura de um povo, sendo indispensável a formação de uma consciência avançada e critica das novas gerações;

XXII. que o município tem a obrigação de fomentar as praticas desportivas, e para isto há necessidade de professores habilitados;

Resolve

TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando a contratação temporária e compor cadastro de Reserva para futuras contratações para o cargo de Professor Substituto e Professor Pedagogo Substituto, conforme Etapas deste Edital, nos termos da no capitulo IX, artigo 33 da Lei Municipal n.° 1.670, de 24 de maio de 2006, vinculado ao regime celetista, para atuar nos estabelecimentos que compõe a Rede Pública Municipal de Ensino.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município, nos termos do capitulo IX, artigo 33 da Lei Municipal n.° 1.670, de 24 de maio de 2006, enquanto são adotadas as providências para realização do Concurso em andamento.

1.2. As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos adotadas pela Departamento de Esporte, Cultura e Educação, definidas em legislação específica.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nas Etapas deste Edital.

2. Do Regime Jurídico

2.1. A contratação ocorre em Regime Celetista, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, capitulo IX, artigo 33 da Lei Municipal n.° 1.670, de 24 de maio de 2006.

2.2. O Contrato tem prazo máximo de 1 (um) ano.

2.3. A remuneração obedece às disposições contidas no anexo V - Tabela de vencimentos, da Lei Municipal n.° 1.670, de 24 de maio de 2006 com posteriores alterações. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições são realizadas exclusivamente via Internet, no site www.pmp.pr.gov.br, do Município de Palmas - PR, no período de 12/01/2012 a 27/01/2012, até as 24 horas. O candidato poderá obter outras informações sobre o Processo, acessando o site www.pmp.pr.gov.br, ou pelo telefone 46-3262-3197.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em suas Etapas, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, em relação às quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.4. Não é cobrada taxa de inscrição.

3.5. No ato da inscrição, não é solicitada a entrega dos documentos. Os mesmos devem ser apresentados na convocação, conforme orientações do item 10.2 deste Edital.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deve preencher formulário, informando dados pessoais, endereço, e-mail e senha. É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, necessário para recuperação da senha de acesso à inscrição.

3.7. O processo de inscrição no site www.pmp.pr.gov.br é composto dos seguintes procedimentos:

a) Selecionar a função desejada e disponível conforme Edital, e em suas Etapas, o candidato pode escolher somente a opção para Pessoas com Deficiência se atender ao disposto no item 4 deste Edital;

b) Cadastrar apenas uma opção nos itens obrigatórios relacionados à Escolaridade;

c) Se o candidato não confirmar a opção, não poderá finalizar a inscrição;

e) O candidato pode escolher mais de uma opção nos itens não obrigatórios (Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço);

f) Efetivar a inscrição;

g) Imprimir o comprovante.

OBS. Qualquer interrupção durante o processo de inscrição, a mesma não será salva nem considerada inscrição efetivada.

3.8 O número máximo de inscrições neste Edital é de 2 (duas) inscrições.

3.9. O candidato deve preencher uma inscrição para cada uma das disciplinas.

3.10. Após efetivar sua inscrição, o Sistema de Inscrição PSS não permitirá que o candidato inclua ou altere informações. O comprovante de Inscrição de cada disciplina deve ser impresso no momento em que se efetivar a inscrição ou enquanto o edital estiver vigente.

3.11. Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Cadastro e de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofre as penalidades previstas neste Edital.

4. Da Reserva de Horas para Pessoas com Deficiência

4.1. Considerando o Decreto Estadual n.° 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

4.2. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.3. Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.1, o candidato deve marcar, no ato da inscrição, a opção para Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde, e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

4.3.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.3.2. No Laudo Médico deve constar:

a) Espécie da deficiência;

b) Grau da deficiência;

c) O código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) A data de expedição do Laudo;

e) Assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

4.4. O candidato, cuja deficiência for considerada pelo médico, incompatível com as atribuições do cargo, é eliminado do PSS.

4.4.1. Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.5. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não pode solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição.

4.6. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

4.7. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5. Do Cargo

5.1. Os cargos de que trata o presente Edital são de Professor Substituto nas disciplinas de educação da básica infantil e ensino fundamental - anos iniciais; Professor Substituto Pedagogo, Professor substituto nas áreas de libras, educação especial.

5.2. Descrição das atribuições do cargo de Professor Substituto nas Disciplinas da Educação Básica Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais:

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s): Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministra aulas de no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes através de explicações, dinâmica de grupo, atividades e outras técnicas, e desenvolvendo com a classe trabalho de pesquisa para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, o poder de síntese e concentração. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Debate, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos e metodologia de ensino; Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado: Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade; Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatização ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pêlos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; Elaboram fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e apontando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; Pode lecionar também artes e trabalhos manuais, a nível elementar; Pode especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com essa especialização; Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

5.3. Descrição das atribuições do cargo de Professor Pedagogo:

1. ADMINISTRADOR ESCOLAR: Prestar assessoria à Direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação de legislação referente ao ensino e de administração de pessoal; Colaborar com a direção da escola no que se relaciona com sua habilitação profissional; Articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação, com vistas às finalidades da educação; Acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; Colaborar com todas os profissionais que atuam na escola, visando o aperfeiçoamento e busca de soluções aos problemas do ensino; Buscar aperfeiçoar-se constantemente; Ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola; Coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal; Colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola; Coordenar o processo de elaboração e atualização do regimento escolar, garantindo o seu cumprimento; Colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional; Implantar e manter formas de manutenção adequadas para assegurar o cumprimento das metas e a consecução dos objetivos a serem alcançados; Executar outras atividades afins. 2. ORIENTADOR EDUCACIONAL: 5 Planejar e coordenar o serviço de orientação educacional; Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando; Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução; Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade; Subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos; Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados; Participar na construção do projeto político-pedagógico; Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive; Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania; Participar da elaboração do regimento escolar; Buscar atualizar-se permanentemente; Colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social; Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometa com o atendimento as reais necessidades dos alunos; Executar outras atividades compatíveis com a sua função.3. SUPERVISOR ESCOLAR: Avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim; Coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo; Assessorar a direção e as demais atividades e serviços da escola; Participar da elaboração do regimento escolar; Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar; Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar; Assessorar o trabalho docente quanto à métodos e trabalhos de ensino; Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou reuniões pedagógicas; Buscar atualizar-se permanentemente; Colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de soluções para os problemas do corpo docente e de ensino; Estimular e assessorar a efetivação das mudanças no ensino; Executar outras atividades afins.

5.5. Descrição das atribuições do cargo de Professor substituto nas áreas de libras, educação especial.

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s): Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministra aulas de no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes através de explicações, dinâmica de grupo, atividades e outras técnicas, e desenvolvendo com a classe trabalho de pesquisa para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, o poder de síntese e concentração. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Debate, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos e metodologia de ensino; Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizado: Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não-sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade; Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatização ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pêlos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; Elaboram fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e apontando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; Pode lecionar também artes e trabalhos manuais, a nível elementar; Pode especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com essa especialização; Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

6. Dos Requisitos para Inscrição

6.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.2, do artigo 12, da Constituição Federal.

6.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos até o último dia do período de inscrição.

6.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, caso o candidato for do sexo masculino.

6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.5. Possuir Escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências contidas na Tabela de Títulos para Avaliação da Etapa na qual irá inscrever-se.

7. Análise dos Títulos

7.1. Escolaridade

7.1.1. É requisito obrigatório o cadastramento de uma das opções de escolaridade contidas na Tabela de Títulos para Avaliação, conforme Etapas deste Edital, de acordo com o cargo escolhido, sob pena de sua inscrição não ser completada.

7.1.2. A pontuação pela escolaridade, assim como a documentação exigida, é de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa do cargo escolhido.

7.1.3. Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. O candidato deve informar a quantidade de semestres cursados e concluídos, não sendo considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.

7.1.4. O candidato que não comprovar a escolaridade informada, no momento de sua convocação para apresentação de documentos, é remetido para o final da lista de classificados.

7.2. Tempo de Serviço

7.2.1. É pontuado somente o tempo de serviço dentro do período de 01/01/2002 a 31/12/2011 na função de Professor ou Professor Pedagogo, até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado.

7.2.2. O candidato deve solicitar exclusão de tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.2.3. Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal, Estadual (Instituições de Ensino Superior - IES ou outros Estados), Federal e Rede Particular deve ser comprovado, conforme Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa escolhida.

7.2.3.1. O candidato não deve informar o período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.2.3.3. O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos.

7.2.3.4. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada uma ano completo, sendo que a inferior será excluído do computo.

7.2.3.5. Tempo de serviço em Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de docência e não pode ser informado.

7.2.3.6. Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e dos Contratos de Trabalho.

7.2.4. O candidato que informar Tempo de Serviço que não atenda aos itens anteriores, é remetido para o final da lista de classificados.

7.3. Aperfeiçoamento Profissional

7.3.1. As Habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

7.3.2. Curso de Licenciatura e Bacharelado originários do mesmo curso de graduação não são considerados cursos superiores diversos e não poderão ser utilizados como segunda graduação para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.

7.3.3. Somente serão aceitos cursos completos e concluídos que sejam comprovados conforme Tabela de Avaliação de Títulos da Etapa do cargo escolhido.

7.3.3.1. A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional tem o limite de 15 (quinze) pontos.

7.3.4. O candidato que informar títulos de Aperfeiçoamento Profissional que não atendam aos itens anteriores é remetido para o final da lista de classificados.

8. Da Classificação, Desempate e Divulgação

8.1. O resultado do PSS, com a Classificação Provisória dos Candidatos, será divulgado no dia 30/01/2012 em Edital próprio, disponível no Departamento de Educação e na Internet, no site www.pmp.pr.gov.br

8.2. A classificação dos candidatos é feita pelo Departamento Municipal de Educação, conforme ordem de pontuação.

8.3. Há duas listas de classificação: a primeira, contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos.

8.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate é feito da seguinte forma:

a) Maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Pública Municipal de Educação;

b) Maior Tempo de Serviço em Docência e Pedagogo na Rede Pública ou Particular;

c) Maior idade.

9. Dos Recursos

9.1. No dia 30/01/2011 o Departamento de Educação publica a Classificação Provisória na Internet, no site www.pmp.pr.gov.br. São aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

9.2. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, anexado ao Edital de Classificação Provisória.

9.3. O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.

9.4. O Recurso deve ser protocolado pessoalmente no Departamento de Educação de inscrição, entre os dias 31/01/2012 e 01/02/2012 das 8h30min até as 17h30min.

9.5. Não são aceitos pelo Departamento de Educação Recursos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como os encaminhados de forma diferente daquela estabelecida nos itens anteriores.

9.6. São desconsiderados pelo Departamento de Educação questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento dos formulários de cadastro e de inscrição.

9.7. Os Recursos são analisados por Comissão Organizadora.

9.8 Após o julgamento dos Recursos, será é emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final é publicada na Internet, no site www.pmp.pr.gov.br no dia 02/02/2012 e no Diário Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste.

10. Da Contratação

10.1. O Departamento de Educação convoca, de acordo com a necessidade, os candidatos por ordem de classificação, no site www.pmp.pr.gov.br, no para apresentação dos documentos, conforme cronograma de cada escola para cada disciplina.

10.2. No momento em que o candidato classificado for convocado, deve comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos pelo Departamento de Educação, portando originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição original;

b) RG do Paraná;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Carteira de Trabalho;

h) Atestado de Saúde original;

i) Documentos comprobatórios de Escolaridade, conforme item 7.1; Tempo de Serviço, conforme item 7.2 e Aperfeiçoamento Profissional, item 7.3;

j) Para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico, conforme item 4.3;

k) O Atestado Médico de aptidão para o trabalho deve ser entregue no momento da contratação, conforme consta no item 11.12.

10.3. É remetido para Final de Lista o candidato que:

a) Não possua os requisitos para inscrição, conforme item 6 deste Edital e Resolução vigente de Distribuição de Aulas;

b) Não comprove os dados informados nos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional;

c) Insira Tempo de Serviço em função que não atenda ao disposto no item 7.2;

d) Não compareça à sessão de distribuição de aulas ou não tenha interesse pelas vagas ofertadas;

e) Não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico, no caso de Pessoa com Deficiência - no momento da convocação;

f) Não possua RG do Estado do Paraná.

10.4. Nas ocorrência das hipóteses do item 11.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.

10.5. O candidato em final de lista, se convocado novamente, não é contratado caso não comprove a escolaridade obrigatória, conforme requisitos para inscrição no item 6.5.

10.6. O candidato pode nomear Procurador Legal, caso não possa comparecer para entrega da documentação.

10.7. É de responsabilidade do Departamento de Educação o levantamento das vagas, bem como a elaboração de publicações específicas para sua divulgação.

10.8. A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico,não prejudica o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário tem sua classificação mantida.

10.9. Durante o ano letivo, os candidatos classificados são convocados através de publicações no site www.pmp.pr.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas. Na convocação devem constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.

11.10. A distribuição de aulas é realizada em Sessão Pública, coordenada pela comissão organizadora do presente processo.

10.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no site www.pmp.pr.gov.br de inscrição.

10.12. Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde, expedido por Médico do Trabalho, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.13. O Atestado de Saúde deve ser datado e emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da Contratação.

10.14. No ato de sua Contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo. 10.15. Para fins de Contratação, o candidato deve apresentar Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.° 2.704, de 27/10/1972.

10.16. O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capitulo IX, artigo 33 da Lei Municipal n.° 1.670, de 24 de maio de 2006, com regime de 20 horas semanais de acordo com a necessidade apresentada.

10.17. Para Contratação, deve ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

11. Das Disposições Finais

11.1. Na convocação para escolha de aulas, é respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

11.2. O candidato contratado pelo Regime Especial, após a distribuição das aulas, não pode reduzir sua carga-horária e nem desistir destas para assumir outras.

11.3. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada, nem em aguardar outra oferta, deve assinar Termo de Desistência, e seu nome é eliminado da Lista de Classificação.

11.4. Não se efetiva a Contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

11.5. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado, bem como a ocorrência é comunicada ao Ministério Público.

11.6. É de responsabilidade do candidato manter atualizados, junto ao Departamento de Educação, endereço, número válido de telefone e e-mail.

11.7. O candidato é eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Demissão por Justa Causa por qualquer órgão da Administração Pública;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

11.8. As cópias dos documentos apresentados não são devolvidas em hipótese alguma.

11.11. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/2012.

11.12. Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Organizadora nomeada por Decreto do Prefeito Municipal.

Palmas, 11 de janeiro de 2012.

Hilário Andraschko
Prefeito Municipal

Anexo I

Da Pontuação e Classificação.

1. Titulação de Graduação

Magistério/Curso de formação de docentes na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental

05

Licenciatura curta na área da educação

10

Licenciatura plena ou Bacharelado na área de educação

15

Pós Graduação "tatu sensu' na área de educação

20

Mestrado 'strictu sensu' na área de educação

25

Doutorado

30

Pós Doutorado

35

1.1. Para efeitos de classificação será considerado apenas o maior título apresentada.

1.2. Serão aceitos Diploma ou Certificado devidamente registrado junto ao MEC ou declaração de conclusão emitida pela instituição responsável.

1.3. Para quem possuir o título de bacharelado será necessário possuir o curso de magistério.

2 Titulação por extensão

Curso de aperfeiçoamento, extensão ou capacitação na área com mínimo de 120 horas

05

Curso técnico na disciplina

05

2.1 Serão pontuados até três cursos, independente da carga horária, observando-se a carga horário mínima de 120 horas, com pontuação máxima de 15 pontos.

3 Do tempo de serviço

Tempo de Serviço na função de Professor ou Professor Pedagogo na Rede Pública ou Privada de ensino de Ensino na Educação Básica e suas modalidades, sendo que será considerado 01 ponto por ano com máximo de 10 anos10

3.1 Certidão de Tempo de Serviço, para professores efetivos;

3.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Contrato de Trabalho em Regime Especial, para professores não efetivos.

3.3. não serão considerados os tempos de serviços paralelos.

4. A pontuação máxima na classificação será de 60 pontos.