IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   Oportunidades para Professor Substituto e Temporário no IF Baiano

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS URUÇUCA

EDITAL Nº 07/ 2014, DE 13 DE MARÇO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário e Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, e condições estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem como objeto selecionar candidato para o preenchimento de cargo temporário da categoria funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Temporário de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, com exercício no Campus Uruçuca.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os documentos complementares, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital e serão publicados no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos).

2. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições estarão abertas no período de 27 de março 2014 a 1º de abril de 2014, até às 23h59min, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos).

2.1. Para realização da inscrição no processo seletivo objeto deste edital, o candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo I) e enviá-la via e-mail, exclusivamente no formato PDF, para o endereço selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, ou realizar a entrega presencial até a data limite do período de inscrição, exceto sábado e domingo, no campus Uruçuca, das 8h às 14h, na Coordenação Geral de Ensino.

2.2. O candidato deverá informar na ficha de inscrição (Anexo I) o código da vaga pleiteada, de acordo com o item 5 deste edital.

2.3. A inscrição será gratuita.

2.4. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5. Não será válida a inscrição realizada em desacordo com as condições previstas neste edital.

2.6. O candidato deverá consultar a relação de candidatos inscritos no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos), em data definida no cronograma no Anexo V.

2.7. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da relação de inscritos para interpor recurso, através do endereço eletrônico selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br, que sua inscrição não foi divulgada.

2.8. A comissão do processo seletivo terá até 24 (vinte e quatro) horas para apresentar parecer referente ao item 2.7.

2.9. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações sobre o processo seletivo no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/Concursos).

2.10. O IF Baiano Campus Uruçuca não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrição por motivo de falha técnica de computadores, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. DA ESTRUTURA:

3.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

b) Prova de Títulos (classificatória).

3.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

3.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo II desse Edital).

3.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos.

b) Aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento teórico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

3.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo III do presente Edital.

3.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

3.2.5. Fica a critério do candidato trazer qualquer equipamento e material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

3.2.6. A aula pública deverá ser gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

3.2.7. No dia 07 de abril de 2014, às 09h (nove horas), todos os candidatos deverão comparecer à sala do Núcleo de Turismo (NUTH), do referido Campus, para o sorteio do ponto (Anexo II) e sorteio do horário da prova de desempenho didático, munidos de documento oficial de identificação com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação exigida no presente Edital, conforme item 5.

3.2.8. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

3.2.9. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

3.2.10. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos.

3.2.11. Será desclassificado o candidato que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

3.2.12. O candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado a participar da Prova de Títulos.

3.2.13. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

3.2.14. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto.

3.2.15. O recurso contra a Prova de Desempenho Didático deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos), portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.2.16. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo IV), exclusivamente no formato PDF ou digitalizado, e enviado para o endereço eletrônico selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br. O mesmo deve estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, argumentação lógica, consistente, bem como a assinatura do candidato.

3.3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.3.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme item 4.3.3.

3.3.2. Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio do ponto, conforme item 4 deste Edital.

3.3.3. Poderão ser submetidos à analise, os títulos obtidos no exterior.

3.3.4. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 3.2.13.

3.3.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital, conforme item 4.

3.3.6. O recurso contra a Prova de Títulos deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado no sítio www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos), portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

3.3.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

3.3.8. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo IV) exclusivamente no formato PDF ou digitalizado, e enviado para o endereço eletrônico selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br. O mesmo deve estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

4. PROCEDIMENTO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. No dia 07 de abril de 2014, às 09h (nove horas), todos os candidatos deverão comparecer à sala do Núcleo de Turismo (NUTH), do referido Campus para entrega da documentação exigida para a Prova de Tìtulos.

4.2. O candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada do RG.

b) Cópia autenticada do Diploma comprovando a escolaridade exigida no item 5 deste Edital ou documento equivalente (certificado) dentro do prazo de validade, tendo em anexo o Histórico Escolar.

c) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - completo) acompanhado dos documentos comprobatórios devidamente autenticados, que servirão de base para a Prova de Título, exclusivamente os solicitados no item 4.3.3.

d) Recomenda-se que o currículo e a documentação comprobatória estejam encadernados e que a ordem de apresentação dos documentos respeite a ordem apresentada no currículo.

4.3. O candidato poderá apresentar documentos originais para análise e autenticação das cópias pela Comissão do Processo Seletivo.

4.4. Da avaliação do currículo:

4.4.1. Na avaliação do currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Formação Acadêmica, Produção Bibliográfica e Experiência Profissional, de caráter classificatório, conforme itens 4.3.3.

4.4.2. A documentação anexada ao currículo deverá atender exclusivamente ao exigido no item 4.3.3, respeitando a ordem proposta na tabela.

4.4.3. Da Titulação:

Ordem

1. Formação Acadêmica

Pontuação por Título/Curso

Pontuação máxima

1.1

Cursos de atualização na área de conhecimento exigida, com duração mínima de 40 horas.

0,5

1,0

1.2

Aperfeiçoamento na área de conhecimento exigida, com duração mínima de 180 horas.

0,75

1,5

1.3

Especialização na área de conhecimento exigida, com duração mínima de 360 horas.

2,5

2,5

1.4

Especialização em outra área, com duração

1,0

1,0

 mínima de 360 horas.  
1.5Mestrado na área de conhecimento exigida, reconhecido pelo MEC.7,07,0
1.6Mestrado em outra área, reconhecido pelo MEC.3,03,0
1.7Doutorado na área de conhecimento exigida, reconhecido pelo MEC.15,015,0
1.8Doutorado em outra área, reconhecido pelo MEC.5,05,0
Ordem2. Produção Bibliográfica.  
2.1Resumos simples publicados em anais de eventos científicos.0,51,0
2.2Resumos expandidos publicados em anais de eventos científicos.0,52,0
2.3Artigos completos publicados em periódicos.1,03,0
2.4Capítulo de livros.1,02,0
Ordem3. Experiência Profissional  
3.1Docência (por ano).1,010,0
3.2Docência no ensino profissional e/ou superior (por semestre letivo).2,020,0
3.3Participação em congressos, seminários, colóquios e simpósios na área de conhecimento exigida.0,52,0
3.4Palestras, minicursos e oficinas ministrados na área de conhecimento exigida (máximo de 4 horas).0,52,0
3.5Palestras, minicursos e oficinas na área de conhecimento exigida (acima de 4 horas).1,02,0
3.6Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão.0,51,0
3.7Estágio e/ou monitoria na área de conhecimento exigida com duração mínima de seis meses, excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso (por semestre completo).0,52,0
3.8Experiência profissional (exceto magistério) em atividades relacionadas com a área de conhecimento exigida (por ano completo).1,515,0
3.9Aprovação em concurso público na área de ensino.1,02,0

4.5. Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 2 (dois) para a pontuação obtida na avaliação da Prova de Desempenho Didático e peso 1 (um) na pontuação obtida na Prova de Título. O somatório será dividido por 3 (três), que resultará na nota do candidato.

4.6. O recurso deverá ser feito através do preenchimento de formulário específico (Anexo IV) exclusivamente no formato PDF ou digitalizado, e enviado para o endereço eletrônico selecao.professor@urucuca.ifbaiano.edu.br. O mesmo deve estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

4.7. O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato em data prevista no cronograma (Anexo V), no sítio da instituição www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos).

4.8. Aos pareceres da Comissão sobre os recursos interpostos não caberá novo recurso após sua divulgação.

4.9. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no sítio da instituição: www.ifbaiano.edu.br/unidades/urucuca (Processo Seletivo/ Concursos) conforme data prevista no cronograma deste Edital (Anexo V).

5. DA ÁREA OBJETO DESTE PROCESSO SELETIVO:

Código de vaga

Tipo de Contrato

Área de Conhecimento

Nº de vagas

Titulação Exigida

Regime de Trabalho

PTA - 01

Professor Temporário

Agrimensura

01

Graduação em Engenharia de Agrimensura ou em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartografia.

40 horas

PTA - 02

Professor Temporário

Agrimensura

01

Graduação em Engenharia Civil.

40 horas

PTA - 03

Professor Temporário

Agrimensura

01

Técnico em Agrimensura com experiência profissional de no mínimo 1 ano com Graduação em qualquer área.

40 horas

PTI -01

Professor Temporário

Informática

01

Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Análise de Sistemas ou Graduação Superior em Tecnologia da Informação ou Graduação em Processamento de Dados ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação Superior em Tecnologia em Processamento de Dados ou Graduação em Engenharia de Redes ou Graduação em Engenharia de Software ou Graduação Superior em Tecnologia em Informática ou Graduação Superior em Sistemas de Informação ou Graduação Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Licenciatura em Computação.

40 horas

PTLI - 01Professor TemporárioLíngua Inglesa01Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Graduação em Letras Vernáculas com especialização em Língua Inglesa.40 horas
PTLP - 02Professor TemporárioLíngua Portuguesa e Língua Inglesa01Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Graduação em Letras Vernáculas com especialização em Língua Inglesa. 40 horas
PSLE - 01Professor SubstitutoLíngua Portuguesa e Língua Espanhola01Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola ou Graduação em Letras Vernáculas com especialização em Língua Espanhola.40 horas

6. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para Professor Temporário e para Professor Substituto com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

Professor Temporário e Professor Substituto

40 horas / SEMANAIS

Graduado

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

R$ 2714,89

R$ 2825,11

R$ 2968,02

R$ 3549,94

R$ 4649,65

Os contratados terão direito ainda ao auxílio transporte e auxílio alimentação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 5, deste Edital.

8. DO LOCAL DE TRABALHO

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Uruçuca, Rua Dr. João Nascimento, s/n, Centro. CEP. 45.680-000. Uruçuca - Bahia.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

9.2. Em caso de empate adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

9.2.1. Maior pontuação na avaliação da Prova de Desempenho Didático.

9.2.2. Maior idade.

9.2.3. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

9.3. O contrato será por prazo determinado, por um período de até 1 (um) ano, para Professor Temporário, podendo ser estendido por igual período nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. O contrato será por prazo determinado, por um período de até 6 (seis) meses, para Professor Substituto, podendo ser estendido, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, ressaltando-se que a assinatura do contrato está condicionada ao afastamento do professor efetivo e por esse prazo

9.5. O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se na Reitoria do IF Baiano, no município de Salvador/BA, no prazo estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, sob pena de ser declarado desistente.

9.6. Em caso de desistência do candidato para contratação fica assegurado ao IF Baiano, Campus Uruçuca, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscrições, a avaliação, a contratação e a assunção do candidato, caso seja verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidades nos documentos apresentados e procedimentos adotados.

10.2. A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para contratação, conforme regulamentação via decreto a ser promulgado, bem como, prévia liberação, via sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.3. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus Uruçuca.

10.4. Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93 em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

10.5. Excetua-se do disposto no item 9.3 o candidato que tenha completado o interregno de dois anos, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

10.6. Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.7. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Professor Temporário do IF Baiano, Campus Uruçuca.

ANEXO II

PONTOS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área de Conhecimento: AGRIMENSURA

Formação: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartografia.

1

Sensoriamento remoto.

2

Geodésia.

3

Estradas.

4

Topografia.

5

Cartografia.

Área de Conhecimento: AGRIMENSURA Formação: Graduação em Engenharia Civil.

1

Tecnologia das construções.

2

Mecânica dos solos.

3

Estradas.

4

Topografia de obra civil.

5

Hidrologia.

Área de Conhecimento: AGRIMENSURA

Formação: Técnico em Agrimensura com experiência profissional de no mínimo 1 ano e com Graduação em qualquer área.

1

Topografia: Planialtimetria.

2

Informática aplicada à Agrimensura.

3

Estadimetria e Taqueometria.

4

Topografia de obras.

5

Cadastro técnico urbano.

Área de Conhecimento: INFORMÁTICA

1

Lógica de Programação e Algoritmos.

2

Arquitetura de Computadores: Montagem, manutenção de computadores e equipamentos de redes.

3

Programação orientada a objetos.

4

Redes de computadores: topologias, meios de transmissão, hardwares de comunicação, gestão de redes de computadores.

5

Sistemas Operacionais.

Área de Conhecimento: LÍNGUA INGLESA

1

Compreensão de textos em língua inglesa e estratégias de leitura.

2

Inglês instrumental e escola tecnológica.

3

A integração das quatro habilidades no ensino/aprendizagem da língua inglesa.

4

Linguagem, cultura, identidade no ensino da língua da inglesa.

5

Concepções de gramática e língua: possibilidades de abordagem para o currículo integrado.

6

Marcadores discursivos em língua inglesa: conjunções e preposições.

Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA ESPANHOLA

1

Gêneros textuais: produção de texto em Língua Portuguesa para cursos técnicos e tecnológicos.

2

As tecnologias da informação e comunicação, e a formação de leitores autônomos.

3

Linguagem, cultura, identidade e o ensino de literatura.

4Gêneros textuais no ensino de língua espanhola como língua estrangeira: leitura e escrita.
5A integração das quatro habilidades no ensino/aprendizagem da língua espanhola.
6Espanhol instrumental e a escola tecnológica.

Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA

1

Gêneros textuais: produção de texto em Língua Portuguesa para cursos técnicos.

2

As tecnologias da informação e comunicação, e a formação de leitores autônomos.

3

Linguagem, cultura, identidade e o ensino de literatura brasileira.

4

Compreensão de textos em língua inglesa e estratégias de leitura.

5

Inglês instrumental e escola tecnológica.

6

A integração das quatro habilidades no ensino/aprendizagem da língua inglesa.

ANEXO III

AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - BAREMA

Avaliador(a):

 

Área:

 

Nome do Candidato:

Início da Aula

 

Término da Aula

ITEM

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas.

 

0 -20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0-10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos. momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos.

 

0 -10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

1.Período de inscrições

27/03/2014 a 01/04/2014

2.Divulgação da lista de inscritos

02/04/2014

3.Interposição de recursos

03/04/2014

4.Divulgação da lista de inscritos pós recursos

04/04/2014

5.Entrega dos documentos para Prova de Títulos e sorteio dos pontos para Prova de Desempenho Didático

07/04/2014

6.Prova de Desempenho Didático

08/04/2014 e 09/04/2014

7.Divulgação do resultado preliminar (Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos)

10/04/2014

8.Interposição de recursos

11/04/2014

9.Divulgação do resultado final

14/04/2014