Prefeitura de Camapuã - MS

Notícia:   Oportunidades para Professor na prefeitura de Camapuã - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012

EDITAL Nº 03 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ

O Município de Camapuã, através de seu Prefeito no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o 4º Processo Seletivo Simplificado para contração de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público para os cargos de Professor de Educação Básica, para atuar na Educação Infantil, Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. O 4º Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com a Lei nº 1.640 de 09/09/2009 e normas deste Edital.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa o provimento de cargos de professores da Educação Básica, para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

1.2. A síntese das exigências de cada cargo consta do anexo II que integra este Edital.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data de sua publicação podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Camapuã.

II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas no Paço da Prefeitura Municipal de Camapuã, localizado à Rua Bonfim, nº 441 - Centro, Camapuã/MS - CEP: 79420-000 - Telefone (67) 3286-6006, no período de 06 a 21 de Novembro de 2012, no horário das 07:00 às 13:00 horas.

2.2. O candidato deverá fazer a inscrição pessoalmente.

2.3. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a exigência específica para o cargo, conforme constante do anexo II do presente Edital.

2.4. Não será cobrado taxa de inscrição.

2.5. Para se inscrever o candidato deverá:

2.5.1 Preencher o requerimento de inscrição.

2.5.2 O candidato é o único responsável pela exatidão dos dados nela contidos.

2.5.3 Anexar junto à inscrição cópia do diploma de graduação de Ensino Superior da Habilitação exigida ou de Ensino Médio - Magistério para habilitação nos anos iniciais e Educação Infantil ou Declaração de Conclusão da Graduação.

2.5.4 Preenchido e entregue o Requerimento de Inscrição, o candidato receberá o protocolo de comprovação do pedido de inscrição que deverá ser guardado para apresentação no dia da prova.

2.5.5 Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente (a última).

2.5.6 A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação plena das normas estabelecidas pelo presente edital e legislação em vigor.

2.5.7 A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Processo Seletivo Simplificado será publicada no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e no site da Prefeitura se estiver em funcionamento.

2.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por ato do Prefeito Municipal de Camapuã, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, localizada à Rua Bonfim nº 441 - Centro - CEP 79.420-000, Camapuã/MS, com atendimento no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

III - DAS PROVAS

3.1 DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1.1. A prova será de múltipla escolha, e terá duração de 3:00 (três) horas.

3.2. A prova terá o número de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão valerá 01 (um) ponto. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

3.3. O conteúdo da prova constará de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos da área em que o candidato concorrerá, conforme Anexo III deste Edital.

3.4.. A correção da prova objetiva será feita pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.

3.2 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

3.2.1. Para doutorado e mestrado será contado 02 (dois) pontos.

3.2.2. Para Graduação que não seja a exigida para a inscrição do candidato, será contado 01 (um) ponto.

3.2.3. Para Pós-Graduação será contando 0,5 (meio) ponto.

3.2.4. Para os Cursos de Capacitação Continuada (área da educação) com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas será contado 0,25 (vinte e cinco décimos) de ponto. Poderão ser somados mais de um curso de capacitação com vistas a atingir a carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas. Só serão avaliados os títulos dos cursos de capacitação realizados pelo candidato nos anos de 2011 e 2012.

3.2.5. O total de pontos computados com os títulos somente serão contados até o total de 05 (cinco) pontos.

3.2.6 Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta) por cento do total de pontos da prova objetiva.

3.2.7. Somente os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta) por cento do total de pontos da prova objetiva deverão apresentar os títulos para cômputo na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no período de 12 a 14 de dezembro de 2012, das 07:00 às 13:00 horas.

Fls. 04 do Edital 03 de 01 de Novembro de 2012 3.2.7. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.

3.3 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PROVA OBJETIVA

3.3.1. A data da prova será 09 de dezembro de 2012 (domingo).

3.3.2. O local da prova será na Escola Municipal Ernesto Sólon Borges, situado à Rua Ferreira da Cunha, 200 - Vila Diamantina.

3.3.3. O horário da prova será das 08:00 às 11:00 horas.

3.3.4. O candidato não poderá sair do local da prova antes de decorrido 01:00 hora do início da mesma.

3.3.4. O candidato só poderá levar o próprio Caderno de Questões ao sair, devendo se retirar do local da aplicação.

3.3.5. O gabarito deverá ser entregue ao aplicador.

3.3.6. Não será permitida a entrada após o horário de início da prova, 08:00 horas.

3.3.7. O candidato deverá chegar ao local de realização das provas com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.

3.3.8. A prova deverá ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.3.9. O candidato deverá apresentar o documento de identidade ou equivalente no local da prova acompanhado do protocolo do Formulário de Inscrição.

IV - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

4.1. A seleção dos candidatos constará de provas objetivas (múltipla escolha) de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. O candidato que obtiver nota inferior a 50%, será eliminado.

4.3. O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% será classificado de acordo com a nota da prova, em ordem decrescente, acrescentando o somatório dos pontos obtidos com os títulos.

4.4. Será adotado o seguinte critério para desempate:

4.4.1. Ser graduado na área específica.

4.4.2. Maior pontuação na prova objetiva.

4.4.3. Maior número de títulos.

4.4.4. Ter maior idade.

V - DO RESULTADO

5.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será afixado no mural da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no dia 12 de dezembro de 2012 e no site da Prefeitura se estiver em funcionamento.

5.2. O resultado da prova objetiva, após análise dos recursos, se houver, e sem o cômputo da prova de títulos, será divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no dia 15 de dezembro de 2012.

5.3. Para os candidatos classificados, a listagem será de acordo com a pontuação maior.

VI - DOS RECURSOS

6.1. Os recursos contra o Gabarito Oficial da Prova Objetiva poderão ser interpostos pelo candidato, no período de 13 a 14 de dezembro de 2012, das

07 :00 às 13:00 horas, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, endereçados à Comissão Organização, Examinadora e Julgadora do 4º Processo Seletivo Simplificado.

6.2. Após julgados os recursos, o resultado oficial, já computados os pontos da prova de títulos, será publicado em 21/12/2012, no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

VII - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. As convocação e contratação serão feitas sempre que ocorrer necessidades temporárias.

7.2. O período, carga horária e local da vaga constarão da convocação.

7.3. O valor da hora aula será de acordo com o Nível I para Magistério e Nível II para Nível Superior.

7.4. O contratado perceberá todas as vantagens de acordo com a legislação vigente.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora o candidato que se torna culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

8.3 - A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses e necessidades da administração.

8.4 - Excepcionalmente, poderão ser convocados a celebrar contratos, professores que não preencham todos os requisitos previstos neste edital ou na legislação municipal específica, tendo em vista a garantia do ano letivo.

8.5 - O candidato convocado que não aceitar sua contratação poderá uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

8.8 - Os editais poderão ser divulgados no site da Prefeitura de Camapuã, www.camapua.ms.gov.br, se estiver em funcionamento.

8.9 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue o cartão de respostas.

8.10 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

8.11 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

8.12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.13 - Constam deste edital os anexos I, II e III.

Camapuã-MS, 01 de Novembro de 2012.

CÉLIA ORTELAN DE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CARLOS NINO BRANDOLI MACHADO
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento

4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ

EDITAL Nº 003/2012.

ANEXO I

QUADRO DE PROVAS

Cargo

Disciplina

Nº de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Mínima na Prova Objetva

Professor de Educação Básica

Português

05

01

10

Legislação Educacional Lei nº 9394/96

02

Conhecimento Específico

13

CÉLIA ORTELAN DE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CARLOS NINO BRANDOLI MACHADO
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS E EXIGÊNCIAS

Inscrição do Cargo

Cód. de Denominação Exigências para o Cargo

Exigências para o Cargo

001

Professor de Educação Básica - Matemática, para atuação de 6º ao 9º ano

Certificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Matemática ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de urso de graduação em Matemática.

002

Professor de Educação Básica - História, para atuação de 6º ao 9º ano .Certificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em História ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em História.

003

Professor de Educação Básica - Geografia, paraatuação de 6º o 9º

Certificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Geografia ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Geografia.
004Professor de Educação Básica - Inglês, para atuação de 6ª ao 9ª anoCertificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Língua Inglesa.
005Professor Educação Infantil Certificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de Curso de Magistério com habilitação para Educação Infantil ou de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, ou ainda, licenciado em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
006Professor Educação Básica para atuação do 1º ao 5º ano do Ensino FundamentalCertificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de Curso de Graduação de nível superior de Pedagogia ou Normal Superior com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou Declaração de Conclusão destes cursos.
007Professor de Educação Básica - Português, para atuação do 6º ao o 9º ano Certificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Língua Portuguesa.
008Professor Educação Básica - Ciências Biológicas, para atuação do 6º ao 9º anoCertificação, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Ciências Biológicas.
009Professor Educação Básica - Educação Física para atuação do 1º ao 9º anoCertificado de Professor Educação Básica - Educação Física para atuação do 1º ao 9º anoão, devidamente registrado, acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão e Curso de Graduação de nível superior Licenciatura Plena em Educação Física ou equivalente, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou certificado de Conclusão de Curso de graduação em Educação Física.

Camapuã-MS, 01 de novembro de 2012.

CÉLIA ORTELAN DE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CARLOS NINO BRANDOLI MACHADO
ecretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa - para todos os cargos

Ortografia. Pontuação. Interpretação de textos. Processo de Formação de Palavras. Emprego das Classes de Palavras. Sintaxe de Concordância. Regência e Colocação. Estrutura do Período e da Oração. Variação lingüística: modalidades do uso da língua e adequação lingüística. Tópicos de língua portuguesas padrão.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica - Geografia

Processo de Industrialização no Brasil. Noções de cartografia; orientação e localização geográfica. A produção do Espaço Geográfico e suas transformações no Século XX e início do Século XXI: Globalização, regionalização, fragmentação, crescimento, sistemas econômicos e desenvolvimento. Transportes, aspectos populacionais nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. As relações socioeconômicas, a natureza e os problemas ambientais no Brasil. As regiões brasileiras. Aspectos geográficos do município de Camapuã.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica- História

Economia no Brasil colônia. Escravismo, pacto colonial e tráfico negreiro. Sociedade no Brasil colônia. Política no Brasil império. Constituições Brasileiras. Política na República velha. Coronelismo. Totalitarismo, autoritarismo e democracia liberal. Período Vargas. Ideologia do Estado Novo. Ditadura militar (1964/1984). Período da Redemocratização do Brasil. Movimento pela anistia. Movimento pelas Diretas Já e governos atuais pós-ditadura. História da África - Colonialismo, segregação racial. O mundo árabe atual.

4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ

EDITAL Nº 003/2012.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICOS

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica - Inglês

Habilidades de leitura. Compreensão geral de diferentes tipos de texto com foco no descritivo. Reconhecimento de informações e vocabulário geral. Capacidade de análise e síntese de textos de baixa complexidade. Reconhecimento do vocabulário mais frequente em textos preferencialmente não-literários. Funções retóricas. Aspectos gramaticais: Reconhecimento de classes de palavras (artigo, gênero e número do adjetivo e substantivo, pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, interrogativos e numerais).

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica - Educação Física

Finalidade da Educação Física; Metodologia da Educação Física; Conhecimento de si mesmo, suas possibilidades de movimento e limitações; O corpo e as alterações fisiológicas causadas pelo exercício e seus benefícios para a saúde; características das atividades e suas exigências especificas: formas de realização, as regras dos jogos ou modalidades esportivas, a relação espaço-tempo, ritmo, velocidade, intensidade, fluidez. Os aspectos de historicidade e as características sociais do movimento humano; jogos pré-esportivos e esportivos; danças e lutas; educação Física Escolar relacionada à saúde; Tendências pedagógicas da Educação Básica, História e Regras Oficiais dos Esportes Institucionais, Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96.

Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Básica - Matemática

Problemas envolvendo situações práticas do cotidiano utilizando as operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais. Frações; Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Sólidos geométricos: área perímetro. Volume de sólidos. Redução de medidas. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Taxas compostas de juros e descontos. Operações com expressões álgébricas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMTCOSS Conhecimentos Específicos/Professor de Educação Básica / Ciências Biológicas

A Terra; A crosta terrestre; Biosferas seus ambientes e Ecossistema; Atmosfera; Hidrosfera; Os reinos da natureza; O reino vegetal; O reino animal; Relação entre os seres vivos e o ambiente; Células e Tecidos; Sistemas do Corpo Humano; Propriedades macroscópicas da matéria; visão microscópica da matéria; Transformações químicas; Transformação de energia no ambiente;

Calor e Temperatura. Educação Ambiental.

Conhecimentos Específicos - Professor da Educação Infantil

Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos em Língua Portuguesa sobre interpretação de texto; ortografia; pontuação; emprego das classes de palavras, sintaxe de concordância, regência e colocação. Conhecimentos sobre as diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo. Teorias Educacionais; Legislação Básica do ERnsino (Lei 9394/96 e Resolução Nacional da Educação Infantil nº 05 de 17/12/2009); Indicadores da Qualidade na Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos de procedimentos didático pedagógicos que promovam o desenvolvimento da criança conforme as orientações das diretrizes curriculares da Educação Infantil.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conhecimentos Específicos - Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano

Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos em Língua Portuguesa sobre interpretação de texto, ortografia, pontuação, emprego das classes de palavras, sintaxe de concordância, regência e colocação.

Conhecimentos de problemas matemáticos envolvendo situações práticas do cotidiano, utilizando as operações fundamentais; porcentagem, juros e descontos; frações.

Conhecimentos sobre os problemas relacionados a ciência da natureza - Meio Ambiente.

Conhecimentos sobre História e Geografia do Brasil e Geografia do município. Conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Conhecimento sobre os princípios da Gestão Democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos. Conhecimento de procedimentos didáticos pedagógicos que promovam a aprendizagem do aluno conforme as diretrizes curriculares do Ensino Fundamental.

Camapuã-MS, 01 de novembro de 2012.

CÉLIA ORTELAN DE REZENDE
Secretária Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CARLOS NINO BRANDOLI MACHADO
Secretário Municipal da Administração, Finanças e Planejamento