Prefeitura de São Domingos - SC

Notícia:   Oportunidades de emprego em São Domingos - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL E CLASSE INICIAL EM EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Danuncio Adriano Bittencourt e Silva, Prefeito Municipal, em exercício, de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal da Constituição Federal, art. 76, II, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 017, de 21 de dezembro de 2007, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em empregos públicos constantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Concurso Público regra-se pelo presente Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal e constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, exceto as inscrições, pela empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.

1.2. A seleção para os empregos deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas de caráter eliminatório, aplicadas, conforme o caso, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada emprego público em concurso.

1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, um única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.

1.5. Os candidatos aprovados e contratados, no decorrer do período de validade do Concurso Público, estarão sujeitos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, legislação trabalhista correlata e Lei Complementar (municipal) nº 17, de 21 de dezembro de 2007, serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social e terão cotas, por depósitos mensais, no Funda de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso, e o quadro abaixo define os empregos públicos, as respectivas vagas, estabelece a habilitação mínima para a contratação, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e salários iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos empregos públicos oferecidos neste Concurso Público.

2.1.1. Os empregos, as vagas a habilitação mínima, inclusive profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do salário inicial estão relacionados e detalhados no quadro seguinte:

EMPREGOS PÚBLICOS
Concorrência Geral

Identificação dos Empregos (*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Contratação e Exercício dos Empregos Públicos

Carga Horária Semanal

Salário Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde

21

Ensino Fundamental completo e experiência no emprego. Comprovante de residência na micro área de atuação.

40 h/s

496,92

Assistente Social

01

Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão.

40 h/s

2.274,58

Enfermeiro

01

Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão.

40 h/s

2.274,58

Médico

04

Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão.

40 h/s

7.500,00

(*) As atribuições dos empregos públicos em concurso estão determinadas no ANEXO I deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para empregos deste Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro seguinte:

EMPREGOS PÚBLICOS
Portadores de Necessidades Especiais

Identificação dos Empregos

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Contratação e Exercício dos Empregos Públicos

Carga Horária Semanal

Salário Inicial - R$

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Fundamental completo e experiência no emprego. Comprovante de residência na micro área de atuação.

40 h/s

496,92

Médico

01

Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão.

40 h/s

7.500,00

(*) As atribuições dos empregos públicos em concurso estão determinadas no ANEXO I deste Edital.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições, ou ser encaminhado, através dos correios para:

Prefeitura Municipal de São Domingos
A/C Comissão do Concurso Público nº 002/2008
Rua Getúlio Vargas, 750 - Centro
89.835-000 - São Domingos - SC.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em emprego ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

2.2.8. Nos empregos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada emprego, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

2.2.9. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do emprego público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos empregos públicos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um emprego, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada emprego, nos termos do item "3.4", deste Edital.

3.3. A efetivação da inscrição via internet ocorre com o depósito bancário do valor da taxa de inscrição e com a remessa da Ficha de Inscrição e dos documentos solicitados, à empresa responsável pela operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as regras detalhadas no item "3.12", e seus subitens, deste Edital.

3.4. A taxa de inscrição, conforme os valores que constam no ANEXO III deste Edital, deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), no:

a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 063-9, conta corrente nº 013.939-3; e

b) Banco do Brasil S/A, agência nº 2.613-1, conta corrente nº 013.695-6.

3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.

3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendendo de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Na cidade de São Domingos (SC), junto à Prefeitura Municipal, sita à Rua Getúlio Vargas, 750, área central da cidade, servidor público municipal especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.8. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.9. Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.9.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.9.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.10. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.11. Do Processo de Inscrição:

3.11.1. A inscrição poderá ser feita pela internet e pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC).

3.12. Das Inscrições pela Internet:

3.12.1. Para fazer a inscrição pela internet, o candidato deve acessar o endereço www.rg.srv.br e o link "Candidatos - Façam aqui sua inscrição on-line", no período de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008.

3.12.2. No mesmo sítio, na internet, o candidato terá acesso à íntegra do Edital e a todas as demais publicações e orientações para efetuar a respectiva inscrição.

3.12.3. O candidato deverá preencher, na home page, antes indicada, o formulário de inscrição, informando todos os campos de preenchimento obrigatório, sendo minimamente: o nome, naturalidade, data de nascimento, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal do Brasil), identificação e número do documento de identidade, número do título eleitoral, com a respectiva Zona Eleitoral e Unidade da Federação (abreviada), número do certificado de reservista ou de dispensa do Serviço Militar, endereço completo, inclusive com CEP (Código de Endereçamento Postal), telefone (se possuir), e-mail (se possuir), ou outra forma de comunicação e o emprego público pretendido, além de informações complementares.

3.12.4. Digitadas as informações solicitadas, o candidato confirmará a inscrição e imprimirá o formulário, assinando-o e providenciará, imediatamente, seu encaminhamento, juntamente com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na interne, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

e) Uma fotografia recente, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC).

h) Comprovante de residência, exclusivamente, para os concorrentes às vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, observadas as disposições do ANEXO IV deste Edital.

3.12.5. Os documentos, listados nas alíneas do item anterior, juntamente com os dados informados para a inscrição (formulário de inscrição), deverão ser encaminhados, via postal, para:

RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Escritório à Rua David Bertol 26 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.

3.12.6. Recebidos, na empresa, os documentos e outros, relacionados no item anterior, será confirmada, por e-mail, a inscrição do candidato, sendo-lhe remetido, por via eletrônica a confirmação da mesma. A confirmação deverá ser impressa, servindo de comprovante de inscrição, inclusive para ser apresentada para ter acesso nos locais de provas. O concorrente cuja inscrição for homologada receberá, também, por correio eletrônico (e-mail), o número da respectiva inscrição, para constar quando necessária a respectiva confirmação.

3.12.7. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) não se responsabilizam pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas nos provedores, ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.12.8. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, também, não se responsabilizará pelo não recebimento, ou eventuais extravios, dos documentos que devem, a ela, serem encaminhados, nos termos dos itens "3.12.4" e "3.12.5", deste Edital. Se até as 17h do dia 34 de março de 2008 os documentos necessários à inscrição não forem recebidos, resultará na não homologação da respectiva inscrição.

3.13. Das Inscrições in loco, na cidade de São Domingos (SC):

3.13.1. Além da opção de inscrição pela internet, aqueles interessados que preferirem, poderão fazer sua inscrição, in loco na cidade de São Domingos (SC), na Prefeitura Municipal, conforme orientações e normas previstas nos itens seguintes:

3.13.2 No período compreendido de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, à Av. Getúlio Vargas, 750, centro, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor público municipal especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos que não pretendam fazer a inscrição pela internet. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.13.3. Para os candidatos que pretendam fazer a inscrição in loco, na cidade de São Domingos (SC), observado o local e o período destinado às inscrições e os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.8 deste Edital).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na interne, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC).

h) Comprovante de residência, exclusivamente, para os concorrentes às vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, observadas as disposições do ANEXO IV deste Edital.

3.13.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.13.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.14. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.14.1. Efetuada a inscrição, pela internet ou in loco, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.14.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de emprego.

3.14.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.15. Da Homologação das Inscrições:

3.15.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do concurso público, no prazo de até 6 (seis) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.rg.srv.br e no sítio www.saodomingos.sc.gov.br.

3.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.15.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Este concurso constará, exclusivamente de Prova Escrita.

4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do emprego público ou de qualquer outra condição.

4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 23 de março de 2008, das 09h às 12h horas, na Escola Nair Teixeira Morschheiser, Sita à Rua Benjamin Constant, 2014 , centro, na cidade de São Domingos (SC).

4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais - atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e

d) 20 (vinte) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do emprego.

4.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o emprego ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais - atualidades (1 a 10) corresponderão a 0,30 (zero vírgula trinta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 30) corresponderão a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) pontos ponto cada uma.

4.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.11. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.12.1. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.12 e seus subitens anteriores), será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) O local para a assinatura do candidato; e

c) O local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.22. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis.

4.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), através de afixação; e

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.24. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos empregos do concurso público, respectivamente.

4.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos­respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.27. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada com base, exclusivamente, na nota da prova escrita, apurada nos termos das disposições das alíneas do item "4.1.9", deste Edital.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, conforme definido no item "5", acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos empregos públicos do Concurso.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.3. O candidato casado.

6.3.4. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerado aprovado o de melhor classificação, restando os demais na condição de classificados.

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vaga a ser preenchida.

6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na interne, através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br, em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) úteis dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste concurso Público.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.24", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.

7.2. Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o emprego a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o emprego público a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.4. Os recursos, interpostos nos termos dos itens "7.2" e "7.3" uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.7", deste Edital.

7.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.6. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.7. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que será resolvido e divulgado no prazo máximo de 3 (três) dias.

7.8. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.9. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.10. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado no Mural Público da Administração Municipal e na interne, nos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.

7.12. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.

7.13. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução do processo de provas e de publicação dos resultados, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos empregos públicos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

9.3. A nomeação, ou contratação, e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos (SC), ou seja:

9.3.3. Comprovante de habilitação, para o exercício do emprego, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste concurso público, além das exigências previstas nos itens seguintes.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego público, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Declaração de bens e fontes de rendas.

9.3.7. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos (SC), para os aprovados às vagas dos empregos públicos deste Concurso Público.

9.3.8. Os concorrentes aprovados às vagas dos empregos públicos deste Concurso, além dos documentos listados nos itens anteriores deverão apresentar:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) comprovante atualizado de residência, no caso dos convocados para às vagas do emprego público de Agente Comunitário de Saúde;

c) Conclusão, com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada. Esta condição poderá ser exigida já em serviço, pela oferta do curso pela própria Administração Municipal. Não havendo, neste caso, aprovação do empregado, este será imediatamente desligado, por demissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.6. Caso o candidato não possa assumir o emprego, quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

10.1. Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social e serão cotistas do Fundo de Garantia pó Tempo de Serviço - FGTS.

10.2. Os contratados nos empregos públicos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicos e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor a impugnação deste Edital.

11.1. A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), até o terceiro dia útil que antecede o início do período destinado às inscrições.

11.2. Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3. Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos empregos públicos em concurso.

12.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, exceto as inscrições, porém delas fará análise e a respectiva homologação, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.6. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.

12.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

12.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.24" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

12.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.11. A Administração Municipal de São Domingos (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "1 1.5", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.13. Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos (SC), em 14 de fevereiro de 2008.

DANUNCIO ADRIANO BITTENCOURT E SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DESTE CONCURSO PÚBLICO.

Identificação dos Empregos Públicos

Atribuições1

Médico

1 - Realizar atendimento ambulatorial; 2 - Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas; 3 - lntegrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; 4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; 5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; 6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; 7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; 8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendam os interesses da instituição; 9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades; 10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; 11 - Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; 12 - Prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias; educação sanitária; 13 - Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; 14 - Desempenhar outras atividades afins.

Enfermeiro

1 - Participar noplanejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde. 2 - Participar da. formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição. 3 - Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem. 4 - Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição. 5 - Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem. 6 - Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais. 7- Prestar assessoria quando solicitado. 8 - Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas. 9 - Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada. 10 - Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado. 11 - Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição. 12 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; 13 - Fazer notificação de doenças transmissíveis. 14 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica. 15 - Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição. 16 - Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde. 17 - Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade; 18 - Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; 19 - Elaborar informes técnicos para divulgação; 20 - Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

Assistente Social

1 - Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos grupos e comunidades. 2 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário. 3, Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família. 4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial. 5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde. 6 - Desenvolver atividades que visem a promoção proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. 7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população. 8- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividade na área do Serviço Social. 9 - Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde. 10- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição. 11 - Desempenhar tarefas semelhantes.

Agente Comunitário de Saúde

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição. 2 - Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade. 3 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade. 4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis. 5 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica. 6 - Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado. 7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada. 8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando através de técnicas apropriadas. 9 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência. 10 - Efetuar visita domiciliar. 11 - Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios. 12 - Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente. 13 - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 14 - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; 15 - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; 16 - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; 17 - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 18 - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; 19 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; 20 - Cumprir com as atribuições atualmente definidas em relação à prevenção e ao controle de doenças; 21 - Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. 22 - Desempenhar outras funções afins, inclusive no combate às endemias quando necessário, conforme definido na regulamentação dos programas executados no Município.

1 Conforme consta na Legislação Municipal vigente.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Emprego Público: MÉDICO, ENFERMEIRO e ASSISTENTE SOCIAL: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de São Domingos (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o emprego público em concurso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do emprego, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), normas operacionais de saúde, além de outras normas relacionadas á saúde pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do emprego, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos da legislação aplicável em saúde pública, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 (as duas portarias são do Ministério da Saúde), normas operacionais de saúde, além de outras normas relacionadas á saúde pública; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Assistente Social: Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social; atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas à atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos; conhecimentos da legislação e normas que regulamentam a profissão, inclusive sobre ética profissional; Sistema Único de Assistência Social - SUAS: participação, responsabilidades e ações municipais; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: estrutura, equipe, forma e ações; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2. Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de São Domingos (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o emprego público em concurso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - PSF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - PSF; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos e servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.

ANEXO III

QUADRO DE VALOR PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Identificação dos Empregos Públicos

R$

Agente Comunitário de Saúde

40,00

Enfermeiro

100,00

Assistente Social

Médico

150,00

O valor relativo às inscrições será pago pelos candidatos, através de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 063-9, conta corrente nº 013.939-3 e no Banco do Brasil, agência nº 2.613-1, conta corrente nº 013.695-6.

ANEXO IV
MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Localidade, Vila ou Linha

Nº Vagas

Distrito Sede - Cidade - Centro e Bairros

7

Maratá

2

Vila Milani

1

Vila Nossa Senhora dos Navegantes/ Cascata

1

Linha Lourenço

1

Linha Dadan

1

Linha Figura

1

Linha Ribeiro e Linha São Caetano

1

Linha Santo Antônio e Linha Quebra Queixo

1

Linha Encruzilhada, Linha Marmentini e Linha Guadalupe

1

Linha São Brás, Linha Baitaca e Linha Rotava

1

Linha Fazenda Arvoredo e Linha Manfrói

1

Linha Berthier, Linha Alto da Serra e Linha Walendorff

1

Linha Imigra e Linha Arvorezinha

1