Prefeitura de Vitor Meireles - SC

Notícia:   Oportunidade para Psicólogo é ofertada pela Prefeitura de Vitor Meireles - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

O Prefeito do Município de Vitor Meireles torna público que se acham abertas, no período de 18 de julho de 2013 a 02 de agosto de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas de Cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta para Admissão em Caráter Temporário, conforme item 1 deste Edital:

1 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E FORMAÇÃO.

Cargo

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vagas

Salário R$

Psicólogo

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

20 horas

01

1.495,72 + auxílio alimentação

1.1. - As vagas especificadas no quadro serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Os demais candidatos aprovados comporão a lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme vacância ou existência de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2013.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - Mural Público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, Rua Santa Catarina, nº 1122 - Centro.

2.2 - No endereço eletrônico: www.vitormeireles.sc.gov.br.

2.3 - Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período, Horário e Local:

As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sita à Rua Santa Catarina, nº 2266 - Centro em Vitor Meireles - SC, no horário do expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, pessoalmente, ou ainda preenchendo a ficha de inscrição que se encontra no site www.vitormeireles.sc.gov.br, e enviá-la para o e-mail rh@vitormeireles.sc.gov.br, no período de 18 de julho de 2013 a 02 de agosto de 2013.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente:

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) anexar à ficha de inscrição, cópias legíveis dos seguintes documentos: fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); fotocópia (frente e verso) de documento com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, cópia da Carteira de Trabalho onde conste experiência no cargo ou Atestado de Tempo de Serviço no cargo, emitido por órgão público. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição por meio eletrônico:

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), constante no site www.vitormeireles.sc.gov.br. Enviar a Ficha de Inscrição através do e-mail rh@vitormeireles.sc.gov.br, bem como imprimir e assinar a ficha, enviando para: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES / DEPARTAMENTO PESSOAL. Rua Santa Catarina, 2266, Centro, Vitor Meireles / SC CEP 89.148-000.

b) anexar à ficha de inscrição cópias legíveis dos seguintes documentos: fotocópia do CPF, fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), fotocópia (frente e verso) de documento com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, cópia da Carteira de Trabalho onde conste experiência no cargo ou Atestado de Tempo de Serviço no cargo, emitido por órgão público. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) os documentos enviados via correio, deverão chegar junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal impreterivelmente até o dia 07 de agosto de 2013, desde que postados até 02 de agosto de 2013.

3.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, e publicação feita no Mural Público Municipal.

3.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições por qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo nº 002/2013 e sua plena concordância com as mesmas;

g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato;

h) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

3.6 - A homologação das inscrições e divulgação da classificação provisória será feita no dia 07 de agosto de 2013 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico www.vitormeireles.sc.gov.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo. Da não-homologação e da classificação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 7.2 deste Edital.

4 - DO CARGO

4.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma: maior tempo de serviço no cargo, comprovados através de Atestado de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho.

6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Parágrafo Único - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único). Sorteio público

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

7.1 - O resultado da classificação final do Processo Seletivo será divulgado no dia 12 de agosto de 2013 e publicado na página www.vitormeireles.sc.gov.br e no mural oficial da Prefeitura de Vitor Meireles.

7.2 - O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o resultado da classificação provisória, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de Vitor Meireles, Setor de Protocolo - Vitor Meireles (SC), mediante o formulário do Anexo IV fornecido pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles.

7.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital.

7.4 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação definitiva dos candidatos será realizada, depois de esgotada a fase de recursos.

8.2 - Os classificados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9 - DO INGRESSO

9.1 - A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 8 deste Edital.

9.2 - A contratação será até 10 de dezembro de 2013.

9.3 - No ato da contratação o convocado deverá apresentar os documentos exigidos para ingresso no cargo, solicitados pelo setor de recursos humanos da Prefeitura.

9.4 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 15 (quinze) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos termos de contratação no Serviço Público Municipal.

9.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de Vitor Meireles convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem de classificação para o respectivo cargo.

9.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga.

9.7 - Na rescisão por término de contrato, o candidato volta a ocupar a colocação que se encontrava no momento da classificação, para uma futura chamada, caso necessário.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será até 10/12/2013, contados a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.

VITOR MEIRELES, SC, 15 de julho de 2013.

LOURIVAL LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E HABILITAÇÃO

ATIVIDADES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL: PSICÓLOGO

REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão (CRP).

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

Estudar e analisar os processos intra e interpessoais do comportamento humano elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no âmbito pessoal, familiar, educacional e social: procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos picos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outras atividades correlatas.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 002/2013
SUJEITO A ALTERAÇÕES

15/07/2013

Publicação do Edital

16 a 17/07/2013

Prazo para impugnação do Edital

18 a 02/08/2013

Período de inscrições

07/08/2013

Homologação das inscrições e Publicação da classificação provisória

08 a 09/08/2013

Prazo para recurso contra não homologação das inscrições e contra a classificação provisória

12/08/2013

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 002/2013