Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Oportunidade para Professores de diversas áreas na Prefeitura de Aracruz - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SEMED Nº 004/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, faz saber que fará realizar, de acordo com a Lei n.º 2.994 de 15/02/2007 e sua alteração - Lei nº 3.374, de 09/12/2010 e do Decreto nº 25.151, de 04/12/2012 e demais legislações pertinentes, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, com vistas à contratação temporária de Profissionais da Educação para formação de cadastro de reserva, para substituir professores que estão afastados legalmente de suas funções, para atuarem em programas, para os profissionais da Educação Escolar Indígena, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS

1.1 Para atender a Secretaria Municipal de Educação

ORDEMCARGOC.
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ESCOLARIDADEPRÉ-REQUISITOQ
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SALÁRIO MENSAL (R$)
AlPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais25h- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental; OU

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

 241R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A2PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa 25h- Licenciatura Plena em Letras / Língua Portuguesa CR0R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A3PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática25h- Licenciatura Plena em Matemática 20R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A4PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Inglesa25h- Licenciatura Plena em Letras / Língua Inglesa. 20R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A5PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História25h- Licenciatura Plena em História 20R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A6PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia25h- Licenciatura Plena em Geografia 20R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A7PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências25h- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas 10R$ 1.759,20 (Nível 1) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A8PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Educação Física 25h- Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no respectivo Conselho Profissional 50R$ 1.759,20 (Nível 1) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A9PROFESSOR Educação Física (para Programas Específicos de natação, judô, ginástica rítmica, triathlon e futebol de Campo) 25h- Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado. - Curso nas áreas de natação, judô, ginástica rítmica, triathlon e futebol de campo. Registro no CREFES.CR0R$ 1.759,20 (Nível 1) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A10PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos iniciais e Anos Finais - Arte 25h- Licenciatura plena específica para o cargo pleiteado.R$ 1.935,1120R$ 1.759,20 (Nível 1) OU (Nível II)
A11ENSINO RELIGIOSO ANOS INICIAIS E FINAIS 25h- Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental; OU

- Curso de nível superior na área da educação em nível de Licenciatura Plena; OU

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

- Curso de formação específico oferecido pela Semed;

- Cursos de formação na área da educação - Ensino Religioso oferecidos por Instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais;

- Pós-Graduação na área de Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

CR0R$ 1.759,20 (Nível 1) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
Al2PROFESSOR de Educação Infantil 25h- Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Infantil; OU

- Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Pós- Graduação em Educação Infantil; OU

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC e Pós-Graduação em Educação Infantil.

 191R$ 1.759,20 (Nível 1) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A13PROFESSOR de Suporte Pedagógico para Educação Básica25h- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional; OU

- Especialização em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

- Experiência mínima de 2 (dois) anos de docência.90R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A14PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial para atuar na área de Deficiência Mental e Transtorno do Desenvolvimento Global.25h- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais; OU

- Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena; OU

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

- Curso de Pós-Graduação na área de Educação Especial.10R$ 1.759,20 (Nível I) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A15PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS25h- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais; OU

- Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena; OU

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

-Curso de formação em interpretação de Libras, com 120 (cento e vinte) horas.CR0R$ 1.759,20 (Nível 1) OU R$ 1.935,11 (Nível II)
A16PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMP Nova Esperança25h- Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando. - Declaração de Residência em Nova Esperança / Assentamento - Vila do Riacho10R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
A17PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - EMP Nova Esperança25h- Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando e Formação na Escola Ativa.Declaração de Residência em Nova Esperança / Assentamento - Vila do Riacho.10R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)

1.2 Para atender a Secretaria Municipal de Educação - Área Indígena

ORDEMCARGOC.
H.

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ESCOLARIDADEPRÉ-REQUISITOQ
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SALÁRIO MENSAL (R$)
B1PROFESSOR de Educação Infantil - ÁREA INDÍGENA25h- Ensino médio -Magistério Indígena; ou Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou Em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique; e Declaração de comprovação de Residência; e Ser índio aldeado da comunidade onde o respectivo cargo está sendo Pleiteado. 30R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 II)
B2PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - ÁREA INDÍGENA25h- Magistério Indígena; ou Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique; e Declaração de comprovação de Residência; e Ser índio aldeado da comunidade onde o respectivo cargo está sendo Pleiteado.60R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B3PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa e Inglesa - ÁREA INDÍGENA25h- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.10R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B4PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História - ÁREA INDÍGENA25h- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência. CR0R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B5PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática - ÁREA INDÍGENA25h - Licenciatura Plena para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.10R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B6PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia - ÁREA INDÍGENA25h- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.CR0R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B7PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências - ÁREA INDÍGENA 25h- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.CR0R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B8PROFESSOR DE

ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Educação Física - ÁREA INDÍGENA

25h- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência. 10R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B9PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Indígena Tupi - ÁREA INDÍGENA25h- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU

- Graduação em área afim; OU

- Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação. OU

- Ensino Médio

Identificação Indígena emitida pelo Cacique; E Ser índio aldeado; e Curso de Língua Indígena Tupi. 10R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B10PROFESSOR de suporte pedagógico - ÁREA INDÍGENA25h - Curso de Graduação em Educação e pós- graduação em supervisão ou inspeção ou orientação ou gestão ou administração escolar, com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na docênciaIdentificação Indígena 2 (dois) anos de experiência docente, no mínimo; Registro no Órgão Competente.20R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)
B11PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área deficiência Mental - ÁREA INDÍGENA25h- Magistério Indígena; ou Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação; OU

- Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação. OU

- Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena;

Mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso na área da Educação Especial para o cargo pleiteado.CR0R$ 1.008,18 (Nível Médio) ou R$ 1.759,20 (Nível I) ou R$ 1.935,11 (Nível II)

1.3 No caso dos candidatos cuja escolaridade exigida esteja incompleta, será permitida a inscrição para aqueles que colarem grau até o dia 31/12/2012.

1.3.1 Será obrigatória a apresentação, de documento original e oficial da instituição de ensino confirmando a data da colação de grau, obedecendo ao prazo estipulado no subitem 1.3.

1.3.2 Será obrigatória, no ato da admissão, a apresentação da "Certidão de Colação de Grau", juntamente com o histórico escolar, originais.

1.4. A listagem de classificação dos candidatos inscritos para as áreas indígenas será apresentada por localidade onde o cargo está sendo pleiteado.

1.5. Das vagas informadas para os cargos especificados na ordem B1, B2, B3, B5, B8, B9, B10 serão distribuídas por aldeia conforme especificado abaixo:

ORDEMALDEIANº DE VAGAS
B1Caieiras Velha

Três Palmeiras

Comboios

Pau Brasil

Irajá

01

01

01

CR

CR

B2

Caeiras Velha

Comboios

Três Palmeiras

Pau Brasil

Boa Esperança

Irajá

02

01

01

01

01

CR

B3Caeiras Velha

Comboios

01

CR

B4Caeiras VelhaCR
B5Caeiras Velha

Comboios

01

CR

B6Caeiras VelhaCR
B7Caeiras VelhaCR
B8Caeiras Velha

Comboios

01

CR

B9Caeiras Velha

Comboios

01

CR

B10Caeiras Velha

Escolas Nucleadas

Comboios

01

CR

01

B11Caeiras Velha

Comboios

Três Palmeiras

Pau Brasil

Boa Esperança

Irajá

CR

CR

CR

CR

CR

CR

1.6. Dos salários informados para os cargos especificados na ordem B1 ,B2, B3, B4, B5, B6, B7, B8, B9, B10 e B11 serão pagos conforme o nível de escolaridade apresentada pelo candidato, conforme abaixo:

Ensino médio - Magistério indígena - R$ 1.008,18

Licenciatura Plena em Pedagogia em processo de formação - R$ 1.008,18

Licenciatura Intercultural Indígena em processo de formação - R$ 1.008,18

Licenciatura Plena em Pedagogia completa - R$ 1.759,20

Licenciatura Intercultural Indígena completa - R$ 1.759,20

Licenciatura Plena com Pós-Graduação - R$ 1.935,11

1.7. Os candidatos dos cargos estabelecidos no item 1.5, deverão identificar na Ficha de Inscrição, conforme subitem 4.1.1, além do cargo e do código do cargo, a aldeia para a qual está se candidatando.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGO

2.1. DOS CARGOS DE:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - A1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa - A2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática - A3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Inglesa - A4

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História - A5

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia - A6

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências - A7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- Educação Física - A8

PROFESSOR de Educação Física (para Programas Específicos de natação, judô, ginástica rítmica, triathlon e futebol de campo) - A9

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais e Anos Finais - Arte - A10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais e Anos Finais - Ensino Religioso - A11

PROFESSOR de Educação Infantil - A12

PROFESSOR de Educação Infantil - EMP Nova Esperança - A16

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - EMP Nova Esperança - A17

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extraclasse;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

- Participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pedagógica da escola;

- Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

- Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

- Sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

- Contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticas educacionais;

- Elaborar planos e projetos educacionais;

- Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

- Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

- Participar da avaliação institucional e de desempenho profissional;

- Participar de campeonatos, festivais e torneios de acordo com a modalidade específica de sua área.

- Educar e cuidar das crianças sob sua responsabilidade.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.2. DO CARGO DE:

PROFESSOR de Suporte Pedagógico - A13

- Assessorar e coordenar a organização e funcionamento das instituições de ensino, zelando pela regularidade das ações pedagógicas;

- Contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução da proposta pedagógica, auxiliando em sua coordenação, articulação e sistematização;

- Incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola;

- Organizar as reuniões pedagógicas;

- Assessorar e acompanhar a proposta pedagógica da escola;

- Acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;

- Elaborar o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela escola;

- Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

- Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

- Atuar como formador na instituição de ensino com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce a docência;

- Contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, desempenho profissional e desempenho discente.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.3. DO CARGO DE:

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área de Deficiência Mental e Transtorno do Desenvolvimento Global- A14

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos;

- Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

2.4. DO CARGO DE:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS - A15

- Alfabetizar alunos surdos;

- Atuar em salas de aula e eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da linguagem de sinais;

- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua nos momentos das aulas e atividades escolares;

- Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

- Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;

- Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

- Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais;

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.5. ÁREA INDÍGENA - DOS CARGOS DE:

PROFESSOR de Educação Infantil - INDÍGENA - B1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - INDÍGENA - B2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa e Inglesa - INDÍGENA - B3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História - INDÍGENA - B4

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática - INDÍGENA - B5

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia - INDÍGENA - B6

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências Naturais - INDÍGENA - B7

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Educação Física - INDÍGENA - B8

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Indígena Tupi - INDÍGENA - B9

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extraclasse;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

- Participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pedagógica da escola;

- Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

- Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

- Sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

- Contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticas educacionais;

- Elaborar planos e projetos educacionais;

- Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

- Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

- Participar da avaliação institucional e de desempenho profissional;

- Participar de campeonatos, festivais e torneios de acordo com a modalidade específica de sua área.

- Educar e cuidar das crianças sob sua responsabilidade.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.6. DO CARGO DE:

PROFESSOR de suporte pedagógico - INDÍGENA - B10

- Assessorar e coordenar a organização e funcionamento das instituições de ensino, zelando pela regularidade das ações pedagógicas;

- Contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução da proposta pedagógica, auxiliando em sua coordenação, articulação e sistematização;

- Incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; -Organizar as reuniões pedagógicas;

- Assessorar e acompanhar a proposta pedagógica da escola;

- Acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;

- Elaborar o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela escola; -Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

- Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

- Atuar como formador na instituição de ensino com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce a docência;

- Contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, desempenho profissional e desempenho discente.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.7. DO CARGO DE:

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área de Deficiência Mental - Área indígena - B11

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos;

- Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. LOCAL: As fichas de inscrição serão entregues em duas vias, na sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, localizada na PMA (antiga ADM), na Av. Morobá nº 20, Bairro Morobá - Aracruz/ES.

3.2. PERÍODO: Dias 17 e 18/12/2012

3.3. HORÁRIO: 13h às 17h

3.4. REQUISITOS:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

II. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III . Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 incompletos.

IV . Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato através do site www.aracruz.es.gov.br e na recepção do pólo UAB (antiga Marquesa) no centro de Aracruz/ES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento.

4.1.1. Para os candidatos aos cargos existentes na área indígena será fornecido formulário próprio para a inscrição, FICHA DE INSCRIÇÃO - ÁREA INDÍGENA, sendo também disponibilizado no site da PMA, www.aracruz.es.gov.br, devendo ser observadas as informações contidas no item 4.1.

4.1.2. A inscrição será feita em ficha própria, em duas vias, que será entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, que autenticará a segunda via da ficha de inscrição, que será o comprovante do candidato.

4.2.. A ficha de inscrição poderá ser entregue por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.2.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de anexar a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo esta conter poderes específicos para este fim.

4.2.2. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.2.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

4.2.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.3. O candidato deverá comprovar, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.4. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

4.5. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

4.6. Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7. A segunda via da ficha de inscrição deverá ser apresentada junto com os documentos pessoais, escolaridade, experiência profissional e os títulos informados na ficha de inscrição, na ocasião da chamada para contratação. Caso o candidato não comprove os pré-requisitos será ELIMINADO e se não comprovar a pontuação com exatidão será desclassificado e irá para o final da lista.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ- REQUISITOS

5.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.

5.2. Os documentos descritos abaixo deverão ser informados na ficha de inscrição e anexados à segunda via após a inscrição para apresentar no ato da chamada para a contratação;

5.3. Cópia do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.4. Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC.

5.5. Cópia do documento que comprove a exigência contida no pré-requisito para o cargo, constante do quadro apresentado no item 1, deste edital.

5.6. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5.7. No ato da inscrição, o candidato apresenta a ficha de inscrição e a segunda via. Todos os documentos que comprovam os pré-requisitos e a pontuação serão entregues no momento da chamada para contratação.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

6.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados, documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) de comprovante(s) de exercício profissional , indicando o cargo ou função, de acordo com o subitem 8.1 e Anexos I e II deste Edital;

6.2.1. Não serão pontuados estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário;

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) de comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado nos Anexos I e II;

6.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) apresentado(s) para fins de pontuação.

6.5. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção;

6.6. Os candidatos serão classificados, conforme pontuação apresentada na ficha de inscrição. No ato da chamada o candidato que não comprovar a documentação com correta pontuação será desclassificado e irá para o fianl da lista.

6.7. A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMA www.pma.es.gov.br e na Secretar

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, para todos os cargos com caráter eliminatório e classificatório.

7.2. O Processo Seletivo tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 5, no ato da chamada, em observância ao cargo pleiteado no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nos Anexos I e II deste Edital - classificatório;

7.3. A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TOTAL DE PONTOS

NA ÁREA PÚBLICA NA ÁREA PRIVADA

30

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

TOTAL

100

7.4. Cada título será computado uma única vez.

7.5. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na tabela dos anexos I e II deste Edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data do requerimento de inscrição.

8.2. É vedada a contagem cumulativa de experiência profissional em diferentes locais em um mesmo período, sendo considerado no máximo 05 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses de experiência profissional somados o tempo em órgão público e empresa privada.

8.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.5. A pontuação referente a experiência profissional será de acordo com o anexo I, constante deste Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

9.1. Considera-se qualificação profissional cursos de formação continuada, oferecidos por Instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais ou Privadas realizadas nos últimos 05 (cinco) anos (janeiro de 2008 a dezembro de 2012) com carga horária igual ou superior a 20h impresso em papel timbrado e com carimbo do respectivo órgão, relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado na condição de participante ou de formador, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo,conforme anexo II.

9.2. Consideram-se cursos de formação: Curso de Nível Superior, Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, que deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

9.2.1. Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados por órgãos competentes autorizados pelo Ministério da Educação - MEC.

9.2.2. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2007 somente poderão ser comprovados por meio de certificados e diplomas.

9.3. Serão considerados cursos de formação continuada ,os certificados onde o candidato estiver na situação de participante ou formador.

9.4. Não serão computados pontos para:

- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o pré-requisito;

- Cursos não concluídos.

- Curso oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, como pré-requisito para Professor de Ensino Religioso.

9.5. Não será pontuado qualquer tipo de curso se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.6. Não será atribuída pontuação aos cursos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

9.7. A pontuação referente a qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. Após o período da análise das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a listagem dos candidatos

10.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.4. Será indeferida a inscrição que:

a) Não comprovar os pré-requisitos, em conformidade com os itens 1 e 3 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.2.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

c)Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;

e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, com rasuras ou emendas.

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado classificatório, que será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br, bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre a sua classificação.

11.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado FINAL, que será afixada no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br, bem como o período e local para escolha da localização de trabalho.

13. DA ESCOLHA DA LOCALIZAÇÃO DE TRABALHO

13.1. A escolha será realizada de acordo com a classificação final, divulgada conforme item 12.1;

13.2. Caso as vagas existentes não sejam compatíveis com as expectativas do candidato e havendo desistência, o mesmo deverá assinar o "Termo de Desistência", sendo imediatamente convocado o candidato subsequente da lista classificatória;

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

14.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

15. DOS RECURSOS

15.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:

I . Edital de Abertura;

II. Homologação das inscrições;

III . Resultado classificatório.

15.2. Os recursos relativos ao inciso I, deverão ser interpostos anteriormente a inscrição, após a leitura completa deste Edital

15.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital que será republicado.

15.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

15.3. Os recursos relativos ao inciso II, deverão ser interpostos após a publicação da listagem de candidatos indeferidos descrito no subitem 10.1. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu indeferimento serão divulgados conjuntamente com a listagem dos candidatos indeferidos.

15.4. Os recursos relativos ao inciso III, deverão ser interpostos após a publicação da listagem com o resultado classificatório descrito no subitem 11.1. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem do resultado classificatório

15.5. Obrigatoriamente, os recursos referentes aos incisos II e III, deverão ser acompanhados de cópia da ficha de inscrição e de documento de identificação do candidato aceitos neste edital. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo;

15.7. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo;

15.8. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

15.9. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo.

15.10. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

16.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

16.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-se-ão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

16.1.2. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

16.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se com deficiência;

b) comprovar mediante laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 03 (três) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

16.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

16.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Aracruz no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br,.

16.5. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia médica, da Prefeitura Municipal de Aracruz, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

16.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

16.7. A não-observância do disposto no subitem 16.2 letra b, deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

16.8. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

16.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte.

16.10. As vagas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

16.11. O candidato deverá anexar o laudo médico na ficha de inscrição.

16.12. O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral do processo seletivo.

16.13. Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto a compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa no mesmo.

17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

17.1. Os candidatos aprovados e após a escolha de localização de trabalho, deverão comparecer na Gerência de Administração de Pessoal, para iniciar o procedimento de contratação impreterivelmente na data a ser divulgada pela Comissão afixada no quadro de avisos da PMA e também no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.aracruz.es.gov.br;

17.1.1. Os candidatos convocados para a admissão, na data estipulada no item 17.1, terão 03 (três) dias úteis para comparecerem no RH da PMA, sendo após este prazo reclassificado conforme item 19.5 deste edital;

17.1.2. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão, no subitem 17.1.1;

17.2. Estará apto a ser contratado, o candidato classificado, de acordo com o número de vagas, que comprovar a documentação declarada na ficha de inscrição à Gerência de Administração de Pessoal e apresentar provas dos itens a seguir:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (Art. 37, Incisos XVI e XVII da CF);

e) Possuir habilitação, na data da contratação, para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Apresentar o Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico Perito da PMA, estando apto ao trabalho;

i) Haver concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

j) Apresentar cópia dos documentos listados a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante da última votação; Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido o comprovante da última votação); Cartão do PIS ou PASEP; Certificado de Reservista (sexo masculino); Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de até 13 anos; Declaração de Frequência Escolar do(s) filho(s) de 6 a 13 anos; Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil); Comprovante de Residência; Se residência alugada, contrato de locação ou declaração do proprietário; Cartão da Conta Corrente (BANESTES, CAIXA ou BANCO DO BRASIL);

k) Exames Admissionais:

Para o cargo de Professor:

- Hemograma Completo;

- Rx de Coluna Lombar, com preparo;

- Videolaringoscopia de cordas vocais;

- Tipagem Sanguínea.

l) Uma foto 3X4.

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos completos;

n) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercido perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

o) Ser aprovado no processo seletivo;

p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

17.3. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.4 e também daqueles que vierem a ser estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal na letra "p", impedirá a contratação do candidato.

18 -DA CHAMADA

18.1. Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a segunda via da inscrição com a cópia da documentação comprobatória (com os originais para conferência) dos itens declarados na ficha , e com pontuação correta.

18.2. Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2013 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo .

18.3. Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato da inscrição.

18.4. Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata do cônjuge, companheira (o) ou de parentes até terceiro grau civil.

18.5. Na hipótese prevista no item 18.4 o candidato será reclassificado para o final da listagem.

18.6. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 18.4, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e stricto sensu", em educação.

19.2. A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 3356/2012, é exclusiva do servidor efetivo.

19.3. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação.

19.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.

19.5. Será automaticamente reclassificado, uma única vez, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado pela Gerência de Administração de Pessoal que não comparecer no prazo estipulado para efetivar sua contratação.

b) O candidato convocado que não apresentar toda a documentação exigida pela Gerência de Administração de Pessoal no Ato da Contratação.

19.6. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

19.7. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado, apontados pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de sua lotação, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.

19.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, através do quadro de avisos e do site da Prefeitura Municipal de Aracruz, www.aracruz.es.gov.br.

19.9. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

19.10. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

19.11. Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas Instituições de Ensino de trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, inclusive nos distritos.

19.12. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

19.13. A contratação no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

19.14. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Aracruz, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

19.15. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

19.16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES.

19.17. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

19.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

19.19. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

19.20. Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto a compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

19.21. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

19.22. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Aracruz/ES, 27 de novembro de 2012.

ILZA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO CARGO PLEITEADO (ÁREA PÚBLICA OU PRIVADA) 0,5 PONTOS POR MÊS COMPLETO (30 DIAS, OU SEJA, DE 01 A 30 COM EXCEÇÃO DE FEVEREIRO, DE 01 A 28 DIAS) ATÉ O LIMITE DE 05 (CINCO) ANOS OU 60 (SESSENTA) MESES.

30

TOTAL DE PONTOS

30

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROFESSORES INDÍGENAS E/OU PROFESSORES - EMP NOVA ESPERANÇA EM FORMAÇÃO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU QUE DEVERÁ SER APRESENTADO POR MEIO DE CERTIFICADO (DIPLOMA) OU DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC

15

2

30

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OFERECIDO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS OU PRIVADA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO DE 2012 COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 20 HORAS).

10

4

40

TOTAL DE PONTOS

70

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TODOS O NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULO DE DOUTOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

20

1

20

TÍTULO DE MESTRE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

18

1

18

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

12

2

24

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OFERECIDO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS OU PRIVADA REALIZADO ÚLTIMOS 05 ANOS (JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO DE 2012 COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 20 HORAS).

2

4

8

TOTAL DE PONTOS70