A Diretora da divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8.745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9.849/99 e a Lei 10.667/03, o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de MÚSICA, sub área - VIOLINO, para o Departamento de Musica. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS
1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado em Música.
1.2. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso III do Art. 9º . da Lei 9.849/99
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 18 de outubro a 29 de outubro de 2012 (exceto finais de semana e feriados).
2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Curriculum Vitae/Lattes (3 vias);
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15 ,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no Departamento de Música, Campus Tancredo Neves, UFSJ, na Cidade de São João del-Rei, sito à Av. Visconde do Rio Preto s/n (BR 494, km 2), Colônia do Bengo, CEP 36.301-360, Telefone: (32) 3379-2551.
2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.5. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15 às 16 horas na Secretaria do Departamento de Música, endereço citado no item 2.3.
3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9.849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.
3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ 2.178,45, assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02
3.3.2. GEMAS: R$ 1009,18
3.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ 3.016,52, assim distribuídos:
3.4.1. Vencimento Básico: R$ 1.291,52
3.4.2. GEMAS: R$ 1.018,63
3.4.3. RT: R$ 706,37
3.5. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ 4.300,00, assim distribuídos:
3.5.1. Vencimento Básico: R$ 1.495,94
3.5.2. GEMAS: R$ 1.021,95
3.5.3. RT: R$ 1.782,11
3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da admissão o (s) diploma (s) ou certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) nos requisitos básicos
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma banca examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2. Compete à Banca Examinadora:
4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. Examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3 Elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:
5.1.1. Prova escrita
5.1.2. Prova prática;
5.1.3. Prova didática;
5.1.4. Prova de títulos;
5.2. A data prevista para o início do concurso será a do dia 08 de novembro de 2012. A confirmação da data, juntamente como horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre o tema: JUSTIFICATIVAS, PROPOSTAS E METODOLOGIA PARA O ENSINO DE VIOLINO PARA OS ALUNOS DE LICENCIATURA EM MÚSICA;
6.1.1. O tempo para a elaboração desta dissertação será de 01 (uma) hora.
6.2. A prova escrita será pontuada de acordo com o anexo II.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1. A prova prática constará de um recital com duração de 15 minutos com duas peças contrastantes de livre escolha do candidato.
7.2. A prova prática será pontuada de acordo com o anexo III.
8. PROVA DIDÁTICA
8.1. O candidato ministrará uma aula individual de até 30 minutos sobre os aspectos técnicos e interpretativos de uma obra executada por um aluno fornecido pelo Departamento de Música da UFSJ.
8.2. A prova didática será pontuada de acordo com o anexo IV.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo V.
9.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
10.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
10.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.
10.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, da declaração negativa de acumulação, se for o caso.
10.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
10.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 3.4.
10.6.1. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
10.6.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
10.6.3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
São João del-Rei, 16 de outubro de 2012
Adriana Amorim da Silva - Diretora
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ______/_______
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 071/2012
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) senhor(a)____________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) _____________ (profissão) ____________________________, CI n.º __________________, CPF n.º _____________________, e-mail _________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. _________________bairro: ___________________ na cidade de _________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone (_) __________________ , celular (_) ____________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº 071/2012, na área de Violino, para o Departamento de Música da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Curriculum Vitae/Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ___ de _______________ de _____.
_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
PROVA ESCRITA - 10 PONTOS
Critérios | Valoração |
Coerência do conteúdo apresentado na redação do candidato com as exigência específicas do edital. | 3,0 |
Clareza e coerência do desenvolvimento da narrativa do texto e correção gramatical. | 2,0 |
Embasamento teórico e prático, relevância, pertinência, especificidade e potencial interdisciplinar dos conteúdos apresentados | 5,0 |
ANEXO III - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA PRÁTICA
PROVA PRÁTICA (10 PONTOS)
Critérios | Valoração |
Nível de elaboração interpretativa | 4,0 |
Domínio da técnica | 4,0 |
Adequação das atitudes e comportamentos durante a performance | 2,0 |
ANEXO IV - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DIDÁTICA
PROVA PRÁTICA (10 PONTOS)
Critérios | Valoração |
Interação com o aluno | 2,0 |
Variedade e eficiência das intervenções didáticas | 4,0 |
Obtenção de resultados musicais | 4,0 |
ANEXO V - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS
A análise do currículo consiste na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato; no seu julgamento, atribui-se valor ao curriculum vitae, levando-se em consideração:
Produção bibliográfica | Valoração |
Artigos completos publicados em periódicos | 0,5 |
Trabalhos publicados em anais de eventos | 0,5 |
Partitura musical e outras produções bibliográficas | 0,5 |
|
|
Atividades profissionais |
|
Experiência didática em áreas correlatas à do objeto do concurso | 3,0 |
|
|
Orientações |
|
Orientações e supervisões concluídas | 0,3 |
Orientações e supervisões em andamento | 0,2 |
|
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Produção artística/cultural | 2,5 |
|
|
Eventos |
|
Participação em eventos, congressos, Organização de eventos etc. | 1,0 |
|
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Projetos de Pesquisa | 0,5 |
|
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Bancas |
|
Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso | 0,3 |
Participação em bancas de comissões julgadoras | 0,2 |
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|
Aprovação em concurso para desempenho de cargo ou função onde se aplicam os conhecimentos correlatos à área do concurso. | 0,5 |