Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Oportunidade para Motorista de Caminhão na Prefeitura de Rio do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 005/2012

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelo Srs. Jaison Fernando de Souza, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Leis Complementares nºs. 207/2010, 217/2010, 208/2010, 215/2010 e Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vaga para função de caráter temporário na Fundação Municipal de Desporto.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicados no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e/ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício da função a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 207/2010 e alterações posteriores;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Motorista de Caminhão

01

40h

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D".

Fundação de Desporto

* R$ 1.351,68

*Mais auxílio Alimentação no valor de R$ 8,78 por dia trabalhado

3.1 A vaga oferecida neste edital está em conformidade com V, do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrange também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 26/04/2012 a 10/05/2012.

4.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, sito a Praça 25 de Julho, 01, das 08h às 11h, com os documentos constantes no item abaixo:

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento como Motorista, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

d) Original de comprovação de tempo de serviço como Motorista, se tiver, nos termos do item 7 deste edital;

e) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;

f) Endereço, telefone e e-mail para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.7 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

4.8 Após o prazo de inscrição, dia 11/05 /2012 , as mesmas serão publicadas no site do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), em ordem alfabética.

4.9 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital), devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de seleção.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá exame de habilidades e de conhecimentos aferidos da seguinte maneira:

Primeira etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório

Segunda etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório

Terceira etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

5.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 16/05/2012 , em local e horário divulgados através de edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul dia 11/05/2012, juntamente com a relação de inscritos.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

6.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa.

6.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

6.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 6.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

6.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

6.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas.

6.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

6.10 O gabarito das provas estarão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no dia 17/05/2012 .

6.11 O não comparecimento à prova objetiva, independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.12 A prova escrita constará de 20 questões, sendo 15 de Conhecimentos Específicos e 05 sobre Conhecimentos Gerais, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste edital.

6.13 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão.

6.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo.

6.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata.

6.19 A nota da prova objetiva será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis):

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de conhecimentos gerais

0,2

1,0

Questões de conhecimentos específicos

0,6

9,0

Valor da prova

 

10,0

6.20 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DO PRAZO PARA RECURSO

6.20.1 O resultado dos aprovados na prova objetiva será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 18/05/2012. Os candidatos terão 01 (um) dias útil, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devida­mente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. A Secretaria de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o novo resultado através do site já citado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado da prova escrita será automaticamente homologa­do, dando sequência ao processo de seleção.

6.20.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

7 - DA PROVA PRÁTICA

7.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada no dia 23/05/2012, em horário e local a serem divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 18/05 /2012 , juntamente com o resultado da prova objetiva.

7.2 O não comparecimento à prova prática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

7.3 Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

7.4 Para submeter-se à prova prática o candidato deverá apresentar, antes do início da prova, comprovante de inscrição e os documentos que comprovam os requisitos necessários para o exercício da função, conforme dispõe o item 3 deste edital.

7.5 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.6 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por uma comissão designada através de decreto, com base em itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja valor máximo será de 10 pontos.

7.7 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 7,0 pontos.

7.8 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

7.9 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

8.10 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E DO PRAZO RECURSO

8.10.1 O resultado da prova prática será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 25/05/2012. Os candidatos terão 01 (um) dia útil, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. . Findo o prazo do recurso, o resultado da prova objetiva será automaticamente homologado, dando sequência ao processo de seleção

8.10.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

9.2 Será considerado como título:

a) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, etc..) de capacitação/aperfeiçoamento relacionados com a função de Motorista, emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que constem o período de realização e carga horária);

b) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço como Motorista, ou ainda, Carteira de Trabalho comprovando o contrato de trabalho. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

9.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

c) Experiência profissional, até 12 meses: 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

9.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

9.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerado períodos inferiores a 06 meses).

9.6 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

9.7 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

9.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

9.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Fi­nal, conforme dispõe o item 11 deste edital.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número de dependentes;

c) Maior idade;

d) Maior número de horas de capacitação.

10.1 Para fins de desempate, serão considerados somente os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

11 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

11.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/05/2012 . Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso referente a pontuação da Prova de Títulos e a classificação final, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, fará a análise sobre a procedência do recurso e divulgará o resultado definitivo através do site já citado, no dia 05/06/2012, sendo nesta data o processo seletivo devidamente homologado através de Decreto.

11.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato aprovado será convocado imediatamente após a homologação deste Processo Seletivo, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sendo contactado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição e ainda, se for o caso, através do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br).

11.2 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade.

11.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

11.4 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, devendo o mesmo, ao comparecer no Departamento de Recursos Humanos, assinar termo de desistência de vaga, sendo eliminado do processo.

11.5 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC (Departamento de Recursos Humanos), quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado por até 01 ano ou até que esteja concluído Concurso Público do Município de Rio do Sul, para preenchimento da vaga.

12.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.3 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 18 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

l) Declaração Bens (se não declara imposto de renda, é fornecida pelo Dep. RH)

m)Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

13- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

26/04/2012 até 10/05/2012

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA

11/05/2012

RECURSO INSCRIÇÕES

14/05/2012

PROVA OBJETIVA

16/05/2012

GABARITO

17/05/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA OBJETIVA

18/05/2012

RECURSO RESULTADO PROVA OBJETIVA

21/05/2012

PROVA PRÁTICA

23/05/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVA PRÁTICA

25/05/2012

RECURSO RESULTADO PROVA PRÁTICA

28/05/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL

30/05/2012

RECURSO RESULTADO FINAL

31/05 e 01/06

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL

05/06/2012

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A contratação será efetuada com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado ao contratado os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

14.2 A contribuição previdenciária será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

14.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

14.5 Os anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

14.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 21 de março de 2012.

JAISON FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal em exercício

RODRIGO ANTÔNIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração

NILO BORGONOVO
Superintendente da Fundação de Desporto

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

MOTORISTA DE CAMINHÃO

Descrição Sumária:

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, materiais e equipamentos, documentos e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especi­ais. Observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Principais Atribuições:

Dirigir veículos e utilitários, transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, obedecendo aos itinerários pré-estabelecidos, cumprindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente para garantia e segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos. Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segu­rança do veículo. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída, chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar no embar­que e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessá­rio, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais. Evitar acidentes, contro­lando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veí­culo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega. Cumprir escala de trabalho. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Auxiliar o médico ou enfermagem em emergências na ambulância/serviço de urgência e emergência. Dirigir e conservar as ambulâncias da frota da Administração Pública, con­duzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segu­rança no trabalho e as instruções recebidas para efetuar o transporte de pacientes e resgate de pes­soas nas rodovias, vias e logradouros públicos, bem como em prédios públicos e privados. Providen­ciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. Contro­lar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Zelar pela documentação própria e do veículo. Cumprir as norma do poder executivo municipal que digam respeito a utilização do veículo, relativamente deveres e obrigações, bem como as demais instruções que regulam o assunto. Responsabilizar-se pelas des­pesas provenientes de multas ou danos causados aos veículos do poder executivo municipal e de ter­ceiros por eventuais acidentes, desde que seja declarado culpado (a). Participar de grupos de traba­lho e/ou reuniões. Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda bem como pelo bem-estar de seu ambiente de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 005/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: __________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

RG: ____________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________

Função a que concorre: _____________________________________________________________

Número de Inscrição: ______________________________________________________________

Motivo do recurso:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Data:___/___/2012

Assinatura: __________________________

ANEXO III

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 005/2012

Nome Candidato:

Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/ Órgão atuação

Confirmação recebimento título

Validado pela Comissão (sim / não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de _________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

____________________
Assinatura Candidato

______________________________
Assinatura recebedor dos títulos