PROLAR - Companhia de Habitação de Ponto Grossa - PR

Notícia:   Oportunidade para Contador na Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PR

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA - PROLAR

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012

ABERTURA

O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Ponta Grossa, doravante denominada PROLAR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vaga existente no quadro de empregados da PROLAR, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da PROLAR.

1.3 A seleção para o emprego de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, de acordo com a Tabela do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para a vaga informada na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da PROLAR, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para contratação no emprego são os constantes na Tabela 2.1 e as atribuições estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e/ou por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para portador de deficiência, vagas para afrodescendente, a remuneração inicial bruta, os requisitos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do emprego

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Vagas Afrodescendente

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

401

CONTADOR

30 H

01

-

-

R$ 2.536,44

Ser bacharel em Ciências Contábeis e possuir registro Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

80,00

(1) Ver as atribuições dos empregos no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no emprego:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de admissão nos empregos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos da Lei Municipal nº 7.938/2004, do Decreto Municipal nº 1.335/2007, Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 02 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido nas Lei Municipal nº 7.044/2003, Lei Municipal nº 7.208/2003 e Decreto Municipal nº 2.099/2008.

4.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da PROLAR será realizada somente via internet.

4.3 Da Isenção - CadÚnico:

4.3.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 23/07/2012 às 23h59min do dia 25/07/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

4.4 Da Isenção - Doador de Sangue:

4.4.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 23/07/2012 às 23h59min do dia 25/07/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;

c) deverá enviar declaração emitida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS que comprove que tenha doado sangue nos últimos 02 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital, por pelo menos 3 (três) vezes. As três doações de sangue serão válidas somente uma vez para a concessão de isenção da taxa de concurso;

d) enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b, e c deste subitem, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 26/07/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Companhia de Habitação de Ponta Grossa/PR

(ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - DOADOR DE SANGUE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.5 Para o candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição descrita no subitem 4.3 ou 4.4, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA, conforme o subitem 6.13.11 deste Edital.

4.6 No caso previsto no subitem 4.3 deste Edital a Fundação de Apoio à FAFIPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.7 No caso previsto no subitem 4.4 deste Edital a Fundação de Apoio à FAFIPA analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição e encaminhará os mesmos a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.

4.8 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do emprego.

4.8.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3 e 4.4 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 01/08/2012 no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 02/08/2012 às 23h59min do dia 03/08/2012 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.12 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, até às 23h59min do dia 23/08/2012, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.12.1 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.12.2 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA a partir do dia 08/08/2012.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Companhia de Habitação de Ponta Grossa serão realizadas somente via internet.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 08/08/2012 às 23h59min do dia 23/08/2012, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

5.5 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

5.6 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 24 de agosto de 2012.

5.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 24 de agosto de 2012.

5.8 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.9 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

6. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do parágrafo único, do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 135/2000 e do Decreto Municipal nº 2.590/2009, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada emprego elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

6.2 Caso a aplicação do percentual de reserva de vagas para os deficientes descrito no subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

6.3 O percentual de 10% das vagas a ser reservado aos candidatos portadores de deficiência será observado ao longo de todo o período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, sendo que o primeiro candidato com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª vaga e os demais serão nomeados para ocupar a 10ª vaga subsequente, isto é, a 15ª, a 25ª e assim sucessivamente.

6.4 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.4.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

6.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.7 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

6.7.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

6.7.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.13.11 deste Edital.

6.8 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.9 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

6.10 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 6.13.11, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

6.11 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.12 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

6.13 Das necessidades especiais:

6.13.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.13.11 deste Edital.

6.13.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.13.11 deste Edital.

6.13.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

6.13.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, conforme disposições do subitem 6.13.11 deste Edital.

6.13.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

6.13.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

6.13.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

6.13.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

6.13.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.13.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.13.11 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.7.2, 6.13.2 e 6.13.4 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 24/08/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Companhia de Habitação de Ponta Grossa/PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.13.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

6.13.13 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.13.14 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 31/08/2012.

6.13.15 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

6.13.16 Não haverá devolução dos documentos enviados, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.13.17 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.13.18 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 16 deste Edital.

6.13.19 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA O CANDIDATO AFRODESCENDENTE

7.1 Aos candidatos afrodescendentes, nos termos do § 2º, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.696/2004 e Artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.688/2011, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada emprego elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público.

7.2 Caso a aplicação do percentual de reserva de vagas para os afrodescendentes resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

7.3 O percentual de 10% das vagas a ser reservado aos candidatos afrodescendentes será observado ao longo de todo o período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas sendo que o primeiro candidato afrodescendente será nomeado para ocupar a 6ª vaga e os demais serão nomeados para ocupar a 11ª vaga subsequente, isto é, a 16ª, a 26ª e assim sucessivamente.

7.4 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de afrodescendente.

7.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.7 Para concorrer como afrodescendente, o candidato deverá, no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar se pretende participar do concurso como afrodescendente ou não.

7.8 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se‑á afrodescendente as pessoas de raça ou cor: preta, para a pessoa que assim se identificar; parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra raça mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor, conforme o disposto no parágrafo único, incisos I e II do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 4.688/2011.

7.9 A comprovação da afrodescendência far-se-á quando o candidato for convocado para contratação mediante a apresentação da seguinte documentação:

7.9.1 cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

7.9.2 cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consanguinidade até o 3º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

7.10 A contratação do candidato afrodescendente será precedida de avaliação do candidato pela Comissão Especial de Acompanhamento do Ingresso dos Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

7.11 Caso inexista a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato será encaminhado a Comissão Especial de Acompanhamento do Ingresso dos Afro-Brasileiros, constituída nos termos dos Artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 4.688/2011.

7.12 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas gerais do Concurso Público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

8.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

8.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

8.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

8.5 A PROLAR e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do emprego pela PROLAR.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 31/08/2012.

9.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

9.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva, e dos candidatos solicitantes das vagas reservadas para afrodescendentes.

9.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

9.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, independentemente da data de pagamento da taxa de inscrição, sendo as demais canceladas.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL SUPERIOR

emprego

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

401: CONTADOR

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 12.1

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

110,00

-

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.4 A prova objetiva, de caráter eliminatório e

11.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 16 de setembro de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 06 de setembro de 2012.

11.4 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela 10.1 deste Edital.

11.5 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.7 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.7.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

11.7.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

11.7.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

11.7.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

11.8 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.13.5 deste Edital.

11.9 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.10 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.11 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.12 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.13 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

11.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.15 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 11.14 e 11.15 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.17 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.19 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.20 Não será permitida a entrada de candidatos no local de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.21 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

11.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

11.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.26 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.22, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o Caderno de Questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 11.22, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

12 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 Quanto à prova de títulos, de caráter classificatório, somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva. A prova de títulos terá o valor máximo de 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

12.2 A data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

12.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva nos empregos em que haverá prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www. fafipa.org/concurso;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si.e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Públlico da Companhia de Habitação de Ponta Grossa/PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

TABELA 12.1

EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

6,00 (por título)

6,00

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,00 (por título)

2,00

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização na área do emprego a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,00 (por título)

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

12.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

12.5 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

12.6 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 12.10;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do emprego.

12.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

12.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1.

12.9 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.10 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos da alínea "f" do subitem 12.6.

12.11 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

12.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

12.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

12.14 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

12.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 16 deste Edital.

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os empregos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota em Informática;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;

f) tiver a maior nota na prova de Títulos;

g) tiver maior idade.

14.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista por emprego, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência e afrodescendente em ordem de classificação;

b) Lista por emprego, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

c) Lista por emprego, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como afrodescendente em ordem de classificação.

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 11.14 e 11.15, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

15.1.4 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

15.1.6 utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

15.1.7 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

15.1.9 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.14 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

15.1.15 não permitir a coleta de sua assinatura;

15.1.16 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

15.1.17 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

15.1.18 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.19 não atingir na prova a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.3 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: isenção da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como portador de deficiência e inscrição como afrodescendente;

16.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

16.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

16.1.4 contra o resultado da prova de títulos;

16.1.5 contra a nota final.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

16.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1.

16.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo ou contra o resultado final nas demais fases.

16.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Diretor Presidente da PROLAR e publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA CONTRATAÇÃO

18.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

18.2 Possuir Cédula de Identidade (RG).

18.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).

18.4 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

18.5 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei.

18.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

18.7 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

18.8 Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas através de exame médico pré-admissional.

18.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto, nos exames pré­admissionais.

18.10 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao inicio do período de inscrições deste Concurso Público.

18.11 Não ter registro de antecedentes criminais.

18.12 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

18.13 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso exigido no Edital.

18.14 Comprovante de Registro no órgão de classe, quando exigido.

18.15 Comprovante de Residência

18.16 Nº do PIS/PASEP ativo.

18.17 Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual, ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos Poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

18.18 Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado.

18.19 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.

18.20 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.

18.21 O candidato que não apresentar a referida documentação no ato da admissão será considerado desclassificado do certame.

18.22 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da PROLAR. O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.

18.23 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

18.24 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

18.25 As convocações para contratação serão feitas através de editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, o não atendimento da convocação, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, facultará à PROLAR convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela PROLAR no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.

19.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Emprego e número de Inscrição.

19.7 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Grossa/PR, 20 de julho de 2012.

Herivelto Benjamim
Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Ponta Grossa

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 DOS EMPREGOS

CARGO 401: CONTADOR

Atividades relacionadas ao cargo: Organizar, dirigir e executar os trabalhos inerentes à contabilidade como: escrituração, regularização, orientação, plano de contas e acompanhamento de toda a contabilidade, com aplicação de normas e procedimentos de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, sobre demonstrações Financeiras - balancetes mensais, balanços anuais, declarações exigidas pelos órgãos Federais, Estaduais, Municipal, envio de documentações de prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outras tarefas correlatas.

ANEXO II - DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 DOS CONTEÚDOS

PROGRAMÁTICOS

CARGO 401: CONTADOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Ponta Grossa e do Estado da Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. Princípios da administração pública. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 8. Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999: O processo Administrativo no âmbito da Administração Público Federal.