Câmara de Cantagalo - PR

Notícia:   Oportunidade para Contador é oferecida pela Câmara de Cantagalo - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

CNPJ: 95.684.619/0001-79
Rua Sto. Antônio, n° 225, Centro - CEP: 85160-000
Fone: (42) 3636 1228

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem o inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução 002/2009 da Câmara Municipal de Cantagalo que dispõem sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cantagalo e da outras providências e considerando a necessidade de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento do cargo vago de Contador, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Cantagalo, de acordo com o número de vaga e demais especificações constantes nos Anexos I, II III, IV, V deste Edital, e que dele se constituem como parte integrante.

1.0. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o Concurso Público nº 01/2012, para provimento do cargo objeto deste Edital, estarão abertas no período de 10 de abril a 04 de maio de 2012, somente no protocolo da Câmara Municipal de Cantagalo sito a Rua Santo Antônio, 225, Centro, das 9h00m às 11h30m e das 13:30h às 17h00m.

1.2. A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no local de inscrição, com apresentação da documentação solicitada e o recolhimento da respectiva taxa de inscrição conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.

1.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 04 de maio de 2012 às 15:00 horas, no Banco do Brasil mediante a guia de recolhimento a ser retirada no setor de Tributação da Prefeitura Municipal localizada a Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo, Paraná.

1.4. A inscrição por procuração legalmente constituída seguirá as mesmas orientações apontadas nos itens 1.1. 1.2 e 1.3.

1.5. Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.

1.5.1. Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.5.2. O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público de 10 a 27 de abril de 2012.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.7.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Protocolar na Câmara Municipal de Cantagalo, até o dia 27 de abril de 2012, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo RG.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.5.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

1.5.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

1.5.5. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, no mural da Câmara Municipal no dia 30 de abril de 2012.

1.5.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 04 de maio de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

1.5.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1.6. A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e após a verificação da documentação apresentada no ato da inscrição.

1.7. A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida em nenhuma hipótese.

1.8. As inscrições deferidas serão divulgadas no órgão oficial do Município e no mural da Câmara Municipal de Cantagalo, juntamente com a confirmação da data e local da realização da prova.

2.0. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário disponível no local das inscrições;

b) anexar à documentação solicitada no Anexo I deste Edital e em condições de permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 1.3. deste Edital.

2.2. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição.

2.4. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no órgão oficial de comunicação da Câmara Municipal de Cantagalo e em seu mural.

3.0. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2. Aos portadores de necessidades especiais e afrodescendentes não serão reservadas vagas especiais, uma vez que existe apenas uma vaga para o cargo o que caracterizaria nestes casos o seu direcionamento.

3.3. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá protocolar no momento da inscrição, Laudo Médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - C.I.D. e com a legislação vigente.

3.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência também especificará, se for o caso, qual a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

3.6. A realização de prova em condições específica para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o determinado nos itens 3.3, 3.4 e 3.5 e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Concurso, observada a legislação especifica.

3.7. Quando do indeferimento de prova adaptada pela perícia, havendo Recurso, constituir-se-á Comissão Médica Oficial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado e esta Comissão deverá apresentar Laudo dentro de 02 (dois) dias.

3.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.9. O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em Braille. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia Braille).

3.10. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.0. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE NOS CARGOS

4.1. São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação vigente:

a) Ser maior de 18 anos.

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente.

b) estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos.

c) comprovar a escolaridade exigida para o respectivo cargo, assim como registro em ordem ou conselho de classe nos termos do Anexo II deste Edital, com apresentação da documentação exigida.

d) ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observado os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo, de acordo com o Anexo IV deste Edital.

e) não ficar caracterizado acúmulo de cargos, mediante declaração do candidato;

f) declaração de bens.

4.2. As atribuições e tarefas do cargo a ser promovido por meio do Concurso Público determinados por este Edital e constante no Anexo II, são detalhadas na Resolução 02/2009.

4.3. Observado o número de vaga existente, o candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o cargo para o qual se habilitou e o não pronunciamento implicará na exclusão de seu nome do concurso público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data e horário de sua convocação.

4.4. Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração da Câmara Municipal e serão nomeados pelo regime jurídico único (estatutário).

4.5. O cargo aberto por meio do presente atende a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a escala de trabalho elaborada pela Câmara, devendo o candidato que se habilitar no concurso convocado a assumir a vaga, cumpri-la.

4.6. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante os quais sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, conforme a legislação em vigor.

4.7. Durante o período de estágio probatório não serão aceitos pedidos de transferência ou remoção, podendo, no entanto a Câmara Municipal promover a transferência durante este período para atender suas necessidades de trabalho.

4.8. O candidato chamado para preencher a vaga do cargo para o qual foi aprovado deverá ser nomeado de acordo com a carga horária apontada neste edital, podendo, no entanto a Câmara Municipal com o aceite do candidato reduzi-la ou ampliar-la de acordo com as necessidades e peculiaridades do serviço.

4.9. No caso da situação acima citada, a redução e/ou ampliação da carga horária implicará em cálculo proporcional às horas trabalhadas.

5.0. DO CONCURSO

O Concurso Público de que trata este Edital, constituir-se-á de:

5.1. Prova Escrita Objetiva para todos os candidatos com duração de 04 horas, assim definida:

a) para o cargo de Contador: 40 (quarenta) questões sendo: 08 (oito) de Língua Portuguesa, 07 (sete) de Matemática e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, com o valor individual de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) totalizando 10,0 (dez pontos).

5.2. O candidato deverá marcar, para cada questão na prova escrita, somente uma das opções de resposta, sendo atribuída nota ZERO à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada ou com emenda e/ou rasuras.

5.3. Será fornecido apenas um gabarito a cada candidato.

5.4. Ao marcar a opção de resposta, o candidato deverá preencher integralmente o espaço correspondente à opção desejada no gabarito da prova.

5.5. Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.6. Constituirão situações de eliminação do Concurso Público além da nota mínima exigida o candidato que:

I. Desrespeitar membros da equipe de aplicação e fiscalização e proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura.

II. For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato.

III. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

IV. Não devolver o cartão de resposta e o caderno de provas.

V. Fazer a qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

VI. Deixar de assinar a lista de presença e o cartão de reposta.

VII. Utilizar métodos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.

VIII. Os candidatos só poderão deixar a sala com autorização do fiscal após uma hora do início da prova de que trata este Edital, mesmo que tenha desistido do Concurso Público, não podendo levar consigo o caderno de questões e o cartão de resposta, sob pena de eliminação.

IX. O candidato ao se retirar poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que lhe será entregue.

X. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair do recinto, após a oposição nos envelopes das respectivas assinaturas.

5.7. Fica assim definido o dia e o horário para a Prova Escrita:

PROVA

DIA

HORÁRIO

LOCAL

PROVA ESCRITA

20/05/2012

10 HORAS

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR FRANCISCO DOS SANTOS LEAL

ENDEREÇO DA ESCOLA: Rua Alzira de Abreu, 329 - Centro.

5.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões, em hipótese alguma, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do concurso.

5.9. - Os portões serão abertos as 9h30m e fechados pontualmente às 9h55m.

5.10. Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para prova escrita sem a apresentação de documento oficial de identificação.

5.11. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.12. Nas situações que se fizerem necessárias, a Comissão de Concurso poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

5.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

6.0. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, após a divulgação do resultado preliminar dirigido a Comissão de Concurso Público, através de requerimento nas datas e horários determinados no Anexo V deste Edital.

6.2. Quando se tratar de recurso referente ao gabarito, no ato do requerimento a ser efetuado na Câmara Municipal de Cantagalo o candidato receberá as questões que deseja para fundamentar o recurso.

6.3. O candidato terá 24h a partir do momento do recebimento das questões para entregá-la devidamente fundamentadas a Comissão de Concurso Público através de Protocolo na Câmara Municipal de Cantagalo.

6.4. Quando se tratar de recurso em razão da nota obtida na prova escrita o candidato deverá atender o prazo determinado no item 6.1., justificando o seu pedido a Comissão de Concurso Público através de requerimento protocolado a Comissão de Concurso junto a Câmara Municipal de Cantagalo.

6.6. Admitido o recurso, o seu julgamento caberá a Comissão de Concurso Público, mediante decisão fundamentada e ouvida a instituição responsável pela elaboração das provas.

6.7. O edital com a decisão da Comissão de Concurso Público sob os recursos impetrados será divulgado até 72h após a solicitação no órgão oficial da Câmara Municipal de Cantagalo e em seu Mural.

6 8. Da decisão final da Comissão de Concurso Público nomeada através do Decreto 02/2012, não caberá novo recurso.

7.0. DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL

7.1. O resultado preliminar do Concurso Público previsto por este Edital será apresentado no dia 23 de maio de 2012, e o resultado final no dia 29 de maio de 2012 e ambos serão divulgados através do órgão de comunicação oficial da Câmara Municipal e em seu mural.

7.2. A classificação final dos candidatos dar-se a pela nota final obtida na prova escrita.

7.3. Em caso de empate na nota final, observar-se-á para desempate as seguintes ordens de critérios, sucessivamente:

I. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já fica estabelecido que o candidato deverá ter contemplado 60 anos até a data da publicação do resultado oficial do Concurso Público.

II. Maior nota obtida nas questões de conhecimento específico.

III. Maior nota na prova de língua portuguesa para os cargos que haja este tipo de prova.

IV. Maior nota na prova de matemática para os cargos que haja este tipo de prova e,

V. persistindo o empate será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

8.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Câmara Municipal de Cantagalo, a Comissão do Concurso Público nomeada pelo Decreto 02/2012 e a Instituição organizadora do Concurso Público estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.

8.2. O valor do vencimento inicial e descrição sumária das atribuições e o número de vagas correspondentes a cada cargo constam no Anexo II do presente Edital.

8.3. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital.

8.4. Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, MP de qualquer índice ou similar, notebook ou similar, relógio durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta ou azul, lápis e borracha.

8.5. Nas salas de provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, capuzes, chapéus ou qualquer outro tipo de vestimenta ou acessório que impeça a identificação do candidato.

8.6. Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para prova escrita após o horário preestabelecido e sem a apresentação de documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do concurso.

8.7. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte.

8.8. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

8.9. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer a realização da prova escrita deverá encaminhar requerimento a Comissão de Concurso Público, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o inicio da prova, de que trata este Edital acompanhado da justificativa para a constituição de banca especial, comprovada através de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário das demais. O referido requerimento deverá ser protocolado junto a Comissão de Concurso na Câmara Municipal de Cantagalo.

8.10. Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no item 8.11.

8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

8.12. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

8.13. Não será permitida a entrada no recinto da prova após o fechamento dos portões.

8.14. O não comparecimento à prova escrita na data e horário previsto eliminará automaticamente o candidato.

8.15. A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento deste Edital e da legislação mencionada em seu preâmbulo, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

8.16. Toda a legislação referida neste Edital está à disposição na Câmara Municipal de Cantagalo.

8.17. A ordem de classificação final será rigorosamente observada, no entanto a aprovação do candidato no Concurso Público não lhe garante o direito à nomeação.

8.18. As provas escritas serão incineradas 30(trinta) dias após a divulgação do resultado oficial.

8.19. O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério do Legislativo Municipal de Cantagalo.

8.20. Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtido mediante consulta a Comissão de Concurso Público pessoalmente ou pelo telefone (042) 3636-1228 no horário de funcionamento da Câmara Municipal.

8.21. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão de Concurso, o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

8.22. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cantagalo, em 05 de abril de 2012.

Orlando Dallastra
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

CONTADOR

Fotocópia do RG e CPF e 1 foto 3x4 recente.

R$ 100,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DO CARGO, CARGA HORÁRIA, Nº. DE VAGAS E VENCIMENTOS

DESCRIÇÃO DO CARGO 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CONTADOR Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade pública. Executar as atividades relacionadas com a escrituração e o controle de receitas, despesas e dos bens do Legislativo Municipal; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre matérias financeiras. Realizar a análise contábil e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços. Elaborar e organizar a proposta orçamentária do Legislativo Municipal; executar os atos necessários relacionados com a execução orçamentária do Poder Legislativo. Supervisionar a prestação de contas bem como assinar os relatórios financeiros exigidos por lei. Executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos bem como as contas correntes diversas. Organizar boletins de receitas e despesas. Elaborar "slips" de caixa, escriturar manualmente ou mecanicamente fichas e empenhos; elaborar balancetes patrimoniais e financeiros. Examinar empenho de despesas verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações.; realizar perícias, revisão de balanços e de escritas contábeis da Câmara. Assinar balanços e inventários. Organizar esquema de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara e executar outras tarefas correlatas.

CARGA HORÁRIA

20 H s

VENCIMENTOS

R$ 1.200,00

COMPROVAÇÃO ESCOLARIDADE DOCUMENTO EXIGIDO

Diploma de graduação em Contabilidade. Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

Nº. DE VAGAS

01

ANEXO III

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR:

CONTADOR

Compreensão de diferentes gêneros textuais lingüísticos (literário, informativo, argumentativo, jornalístico, dentre outros), suas funcionalidades e composição. Domínio das noções gerais da gramática.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS*

ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL,Tatiana. Português: língua e literatura. 2.ed. São Paulo: Moderna, 2003. BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46.ed. São Paulo: Editora Nacional, 2005. CUNHA, Celso; CINTRA, Luiz Fernando Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 2.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Oficina de texto. 2 ed. São Paulo: Vozes, 2003. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 5.ed. São Paulo: Ática, 2006. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. 6 ed. São Paulo: Scipione, 2003. NICOLA, José de; CAVALLETE, Floriana; TERRA, Ernani. Português: língua, literatura e produção de texto. São Paulo: Scipione, 2002. SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

MATEMÁTICA PARA O CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR: CONTADOR Matemática Financeira. Funções. Estatística e Probabilidade. Lógica. Matrizes e Determinantes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS*

IEZZI,Gelson & MURAKAMI,Carlos. Fundamentos da matemática elementar: conjuntos, funções. Atual. vol.1. 8.ed.2004.

ALENCAR, E., Iniciação a Lógica Matemática. Editora Nobel, 1995.

STEINBRUCH, Alfredo & WINTERLE, Paulo. Introdução à Álgebra Linear. Editora McGraw-Hill, 1987.

CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. 18ª São Paulo: Saraiva 2008.

FARIA, Rogério Gomes de. Matemática Comercial e Financeira. 5ª São Paulo: Makron Books, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTADOR

Princípios Fundamentais da Contabilidade, Princípios Orçamentários, Classificação econômica da receita orçamentária corrente e de capital, classificação da despesa orçamentária, balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo das variações patrimoniais, restos a pagar, demonstrativo da receita corrente líquida, despesa com pessoal, resultado primário e nominal, receita de alienação de ativos, princípios constitucionais (art. 37 da CF), créditos adicionais, empenhos, licitações,

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS*

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

ANGELICO, João. Contabilidade Pública. 8ª ed.São Paulo: Atlas, 1994.

BRASIL, Constituição (1988). Coleção Saraiva de Legislação. 31ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRASIL, Lei Complementar nº 101. Lei de Responsabilidade Fiscal de 04/05/2000. Disponível em: www.senado.gov.br.

BRASIL, Lei Federal nº 4320. A Lei 4320 comentada. 31ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2003.

* AS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA TODOS OS PROGRAMAS DESTINAM-SE A ORIENTAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS, DENTRO DOS PROGRAMAS, TAMBÉM PODERÃO SER UTILIZADAS.

ANEXO IV

Exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter. O candidato aprovado no cargo constante no Anexo II.

a) EXAMES LABORATORIAIS:
Hemograma completo;
Glicose;
Uréia;
Creatinina;
Parcial de Urina com Sedimento Corado
Raio X de Tórax PA com laudo

b) AVALIAÇÕES CLÍNICAS:
Avaliação oftalmológica com acuidade visual;
Avaliação otorrinolaringológica com áudiometria;
Avaliação cardiovascular com eletrocardiograma;
Avaliação psiquiátrica.
Avaliação ortopédica com Raio X de coluna lombo-sacra, com laudo
As despesas com os exames e avaliações clínicas correrão por conta do candidato.

ANEXO V

CRONOGRAMA

Período de inscrição

10/04/2012 a 04/05/2012

Período de inscrição para isentos

10/04/2012 a 27/04/2012

Divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

30/04/2012

Último dia para a inscrição e pagamento da taxa

04/05/2012 às 15 horas

Publicação das inscrições deferidas.

08/05/2012

Aplicação da prova escrita para todos os cargos.

20/05/2012 às 10 horas

Divulgação do gabarito.

20/05/2012 a partir das 14:30 hs

Publicação do resultado preliminar da prova escrita.

25/05/2012

Prazo para interposição de recursos decorrentes da não conformidade de candidatos sobre o resultado das provas do concurso.

25/05/2012 a 30/05/2012

Publicação dos resultados finais e classificação - Homologação do Resultado Oficial do Concurso Público.

05/06/2012