Prefeitura de Urupá - RO

Notícia:   Oportunidade para Assistente Social na Prefeitura de Urupá - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMAS

EDITAL Nº 001/12

AV. cabo Barbosa, nº 0831, Sumaúma, Fone: 069-34132511
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL.

O Município de Urupá-RO resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social: SEMAS, CRAS/PAIF e outros, situados na zona urbana do Município de Urupá, baseado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 005 de 09 de fevereiro de 2010 e Lei Municipal nº 522 de 30 de Maio de 2012 e documentações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 390/2012, nos termos da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional Assistente Social para ocupar o cargo constante do Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo, como objetivo o recrutamento e seleção para contratação de 01 (Um) profissional para o cargo de Assistente Social, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de 11 de Junho a 13 de Junho de 2012, conforme consta no Anexo III - Cronograma Previsto.

2.2. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado a Avenida: Cabo Barbosa Nº0831, Bairro: Sumaúma Urupá - RO, telefone 069 - 3413 2511.

2.3. Horário: das 07h00min as 13h00min.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo IV), fornecida gratuitamente no local da inscrição, anexada a ela as fotocópias dos documentos abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com habilitação para o cargo/ especialização a qual o candidato estiver concorrendo.

a) Currículo;

b) Diploma ou comprovante de Graduação Superior em Serviço Social (com reconhecimento legal e autenticação em cartório) - para todos os casos;

c) Certificado de Especialista ou equivalente, na área que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviços, Registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em todos os casos, constando data de admissão e rescisão.

d) Comprovante de tempo de serviço na área a que está concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviços, Registros de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, (com data de admissão e rescisão) e ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço em documento equivalente;

e) Cédula de Identidade Civil (autenticada em cartório);

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF (autenticada em cartório);

g) Registro no Conselho de Classe competente (autenticada em cartório);

3.2. Não será aceita inscrição do candidato com documentação que não atenda as alíneas do item 3.1 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-las em data posterior.

3.3. Caso o candidato venha ser aprovado e consequentemente, contratado, e ainda não possuir registro no CRESS, deverá fazê-lo;

3.4. Não será devolvida a documentação do candidato não aprovado;

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Será admitida a inscrição por terceiros, mediante Procuração particular do interessado - sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhadas das fotocópias de comprovante e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para Análise de Títulos;

4.1. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição;

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, assumindo as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição em sua entrega dentre outros.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pela CLT, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, no ato da assinatura do contrato:

a) Ter sido aprovado no presente Contrato Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico, que deverá ser apresentado;

g) Firmar declaração de não estar cumprido sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

i) Não possuir outro vinculo empregatício.

6. DA VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Será reservada a única vaga existente a candidato inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato da assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

6.2. A vaga definida no item 6.1., que não for provida, será automaticamente preenchida pelo candidato aprovado e não inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 03 (Três) meses, de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 005/10, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da consolidação das Leis do Trabalho, com carga de 40 (Quarenta) horas semanais, conforme o caso, vedada a dúplice contratação, não permitida em lei.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Assistência Social do Município, que são: Secretaria de Assistência Social/ CRAS-PAIF de Urupá, e outros.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao Nível de Referência inicial do cargo correspondente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o demonstrativo a seguir:

9.1.1 Tabela de Remuneração dos Cargos oferecidos:

Categoria Profissional

Salário Base Lei 522/12

Assistente Social 40(Quarenta) horas

2.852,97

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias)

Período

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Escolaridade/ Graduação

Diploma de Graduação em Serviço Social (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos)

-

10 (dez) pontos

Curso de Pós Graduação Concluído na Área Pleiteada

Certificado de conclusão em Nível de Pós Graduação/Especialização Atualizados e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. Que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

-

04 (quatro) pontos (sendo aceitas até duas especializações/pós- graduação)

Experiência Profissional

Experiência profissional na atuação em CRAS/PAIF com devido registro de Contrato de Trabalho na Carteira e Previdência Social - GTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou Equivalente na área especifica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Vinculo de Títulos e Documentos).

1 ano

1 ponto

2 anos

2 pontos

3 anos acima

3 pontos

Experiência Profissional

Experiência profissional no Acompanhamento com famílias em situação de vulnerabilidade social

-

1 ponto

Experiência Profissional

Experiência profissional com trabalho em comunidades

-

1 ponto

Experiência Profissional

Experiência profissional no trabalho com grupos (adolescentes, famílias, mulheres)

-

2 pontos

Experiência Profissional

Experiência profissional em coordenação de Projetos.

1 ano

1 ponto

2 anos

2 pontos

3 anos acima

3 pontos

Cursos e Extensões

Redes Sociais, Família, Comunidade, Gerenciamento de Projetos, Processo Grupal, Programa bolsa Família.

40 a 80 horas

1 ponto

80 a 160 horas

1,5 pontos

Acima de 160 horas

2 pontos

TOTAL GERAL

Até 26 pontos

10.1.2. No caso de comprovação de Tempo de Serviço anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a mesma deverá ser apresentada no ato da inscrição juntamente com sua fotocópia autenticada em cartório.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço e ainda, se persistir o empate;

b) O candidato mais idoso.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do processo Seletivo serão divulgadas nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Urupá e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.

13.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 24 (Vinte e Quatro) horas para interpor com recurso.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, será homologado o resultado final do processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Urupá e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com os números de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado em jornal de ampla circulação Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Urupá e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Divisão de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Urupá, no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) CPF

c) Carteira de Identidade

d) Comprovante de Residência;

e) Atestado Sanidade Física e Mental;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) Título eleitoral;

i) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

j) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando, mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37, XVI. "c", da Constituição Federal. E que os dois juntos não excederão o limite de horas que está previsto em Lei;

k) Duas fotografias 3X4 recentes e coloridas;

l) Se possuir Conta-Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

m) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para função pretendida;

n) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

o) Declaração que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

p) Comprovante de Escolaridade

q) Certidão De Nascimento De Dependente

r) Carteira De Trabalho

s) Certidão Negativa Antecedente Criminal E Civil

t) PIS/PASEP (Se Tiver)

u) Declaração De Bens

v) Certidão Negativa De Tributos Municipais

w) Cartão De Vacina Dos Dependentes Menor De 14 Anos

x) Ficha De Matricula Escolar Dos Dependentes

OBS: TODAS AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecidos no item 14.1., será tido como desistente, podendo a Secretaria de Assistência Social convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizados no Município de Urupá, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no átrio da Prefeitura e Câmara Municipal de Urupá e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria no Projeto Atividade 04.122.0007.2.089 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social, Vencimento de Vantagens Fixas com Elemento de Despesa 31.90.11.01 e Encargos Sociais Elemento de Despesa 31.90.13.02.02.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 03 (três) Meses, a contar da data da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em jornal de grande circulação e nos atos oficiais da prefeitura e da câmara, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

16.2. A contratação do candidato aprovado, só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

16.3. Será excluído do certame, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade deixar de apresentar quaisquer documentos, constantes dos itens 3.1 e 14.1 deste Edital, exigidos para inscrição e possível contratação.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Advocacia Geral do Município, juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e Procuradoria Jurídica do Município, se for o caso.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de vagas por opção de lotação;

- Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Municipal nº 522/12.)

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Ficha de Inscrição e Análise de Currículo.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Categoria Profissional (Cargo)

Vagas para Secretaria Municipal de Assistência Social

CRAS/ PAIF

Assistente Social 40 (Quarenta) horas

01

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Assistente Social

Área: Assistência Social

Jornada de Trabalho: 40 Horas semanais, que poderá ser regimentado pelo sistema de plantões.

Perfil: Formação em Serviço Social com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

Descrição Sumária das Atribuições: As atribuições são compatíveis com área profissional para a qual o candidato possui formação e se inscreveu, e de acordo com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS e ações ofertadas pelo Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF. Atender as necessidades Assistenciais, referente a benefícios de prestação continuada, passes livres de pessoas idosas e pessoas com deficiências, relatórios sociais e pedidos de acompanhamento judicial e também o acompanhamento da execução dos Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Governo Municipal. Executar outras tarefas correlatas da área, determinadas pela Instituição. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território urbano e rural; acompanhamento das famílias encaminhadas ao CRAS pelo Conselho Tutelar De Urupá; realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visem prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação do sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Atender determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o Código de Ética profissional. Proceder a avaliação dos casos, elaborando estudo ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos sócio-econômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários. Realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional, principalmente com o Setor de Psicologia, com objetivo de atender à solicitação de estudo psicossocial.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES PREVISTAS

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11 A 13/06/2012

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ANALISE DE TÍTULOS

15/06/2012

ENTREGA DOS RECURSOS

19/06/2012

DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AOS RECURSOS

21/06/2012

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

22/06/2012

Urupá, 6 de Junho de 2012.

CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito Municipal

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissional da Área de Serviço Social pela Lei Complementar 005/2010 e Lei Municipal nº 522/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL nº 001/2012-SEMAS, DE 06/06/2012

NOME DO CANDIDATO (Letra de Forma) __________________________________________, CPF:________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/____/_____, IDADE ______, RG ________________. ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________

ENDEREÇO: (Avenida/Rua)

Nº.

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

TELEFONE

E-MAIL:

DESEJO CONCORRER AO EMPREGO DE:

ESPECIALIDADE:

MUNICÍPIO

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL:

REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( ) SIM - ( ) NÃO;

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTOS ENTREGUES

a) Escolaridade/Graduação Superior em Medicina

Diploma de Graduação em Serviço Social (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos)

10 (dez) pontos Máximo uma graduação

10 (dez) pontos.

SIM

NÃO

 

 

b) Curso de Pós Graduação Concluído na Área Pleiteada

Certificado de conclusão em Nível de Pós Graduação/Especialização Atualizados e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. Que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos) - máximo uma graduação.

02 (dois) pontos para cada item. Máximo 01 (um) de cada.

04 (quatro) pontos.

 

 

c) Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço. Registro de Contrato de Trabalho na Carteira e Previdência Social - GTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área especifica do cargo para o qual estiver concorrendo no certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de vinculo de Títulos e Documentos).

1 ponto/ 1 ano

3 pontos

 

 

2 pontos/ 2 anos

3 pontos/ 3 anos acima

d) Experiência Profissional

Certidão/comprovação de experiência profissional no acompanhamento com famílias em situação de vulnerabilidade social

1 ponto

1 ponto

 

 

e) Experiência profissional

Certidão/comprovação de experiência profissional com trabalho em comunidades

1 ponto

1 ponto

 

 

f) Experiência profissional

Certidão/comprovação de experiência profissional no trabalho com grupos (adolescentes, famílias, mulheres)

2 pontos

2 pontos

 

 

g) Experiência profissional

Certidão/comprovação de experiência profissional em coordenação de projetos

1 ponto/1 ano

3 pontos

 

 

2 pontos/2 anos

3 pontos/3 anos

h) Cursos e Extensões (Redes Sociais, Família, Comunidade, Gerenciamento de Projetos, Processo Grupal, Programa bolsa Família)

Certificados de conclusão de curso/extensão profissional que estejam relacionados com a área especifica para a qual estiver concorrendo no certame (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos) -

40 a 80 horas/1 ponto

2 pontos

 

 

80 a 160 horas/1,5 pontos

Acima de 160 horas/ 2 pontos

TOTAL GERAL

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, incisos XVI da Constituição Federal, Declaro que:

 Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

 Não Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público: ______________________, Cargo: ______________________, Carga Horária: _______ Semanais.

Empresa Estatal: _____________________, Cargo: _____________________, Carga Horária: ________ Semanais.

Declaro ainda, que estou ciente das normas do Edital Nº 001/2012-SEMAS, de 6 de Junho de 2012, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de ASSISTENTE SOCIAL com lotação no município de Urupá apresento o meu currículo e demais documentos exigidos.

________________________________, em _____/_____/_______
Local Data

___________________________
Assinatura do Candidato