Prefeitura de Torixoréu - MT

Notícia:   Oportunidade para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Torixoréu - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Maximo Antônio Rodrigues dos Santos faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Currículo e entrevista para o ingresso em seu quadro temporário de pessoal, para o cargo constante do presente edital, nos termos que preceituam o art. 37, IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. A realização deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NOMEADO ATRAVÉS DE PORTARIA PELO PREFEITO MUNICIPAL.

Obedecendo às normas deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições devem ser feitas pessoalmente em data, horário e local informados no quadro abaixo:

Inscrições Presenciais

Inicio: 01/08/12 no período das 07 h às 11:00 h

Término: 03/08/2012 às 11:00 h.

LOCAL : Prefeitura Municipal, sito à Rua XV de Novembro, nº 16 Setor Aeroporto, CEP: 78.695-000 Torixoréu - MT

Os horários previstos neste Edital seguem o horário local de Torixoréu - MT

2.2. Procedimento

1º Passo: Preencher o Formulário de Inscrição, com o auxílio de um servidor autorizado;

2º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;

2.3. Do procedimento específico para a inscrição

2.3.1. Os candidatos devem fazer a inscrição presencial, com auxílio de um servidor autorizado, na Prefeitura Municipal de Torixoreu/MT,junto ao departamento de Recursos Humanos, sito à Rua XV de Novembro, 16 Setor Aeroporto.

2.3.2. No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos - caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever se no Processo Seletivo Simplificado com a condição de que só poderá concorrer a vaga se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

b) Apresentar documento original de identidade contendo os dados necessários para o preenchimento do requerimento de Inscrição;

c) Informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF; caso não o possua, deverá solicitar aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;

2.3.3. Da regularidade e aceitação das inscrições

2.4.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste edital e Regulamento do Processo Seletivo Simplificado.

2.4.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

2.5. Disposições gerais sobre as inscrições

2.5.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.5.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.5.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.5.5. Qualquer documento protocolado junto a Comissão de Organização, fora da data prevista no item 10.1.2 será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.6. Do Cartão de Identificação

2.6.1. No ato da inscrição o candidato deverá receber o seu Cartão que deverá apresentar no dia da entrevista sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.6.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.

2.7. Das isenções da taxa de inscrição:

Todo e qualquer candidato será inseto da taxa inscrição.

3. DO CARGO E VAGA OFERECIDA E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. O cargo e vaga estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.

3.2. Os candidatos ao cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo em uma determinada microárea pertencente à área urbana devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa desistência tácita da vaga.

4. DAS AVALIAÇÕES

4.1. Data e local das avaliações

4.1.1. As Avaliações para o cargo serão realizadas no dia 04 de agosto de 2012 no período matutino, das 08h às 11h na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. Das características das Avaliações

4.2.1. A constituição das avaliações será elaborada pela equipe da Comissão organizadora com pontuação de 0 a 10 para cada entrevista escrita - prova objetiva, sendo uma entrevista para Noções Básicas de Saúde, uma entrevista Psicológica e uma entrevista de caráter Social, totalizando 30 pontos.

4.2.2. A contagem de pontos da prova de títulos se dará para os candidatos classificados conforme item 5.3.1.

4.3. Da realização das Avaliações

4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das Avaliações com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.

4.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das Avaliações portando aparelhos eletrônicos.

4.3.3. O candidato, após ter concluído a Avaliação, deverá ausentar-se definitivamente do local de aplicação das mesmas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de classificação

5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas nas entrevistas, somada a pontuação da prova de títulos, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

5.1.2. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através do jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no site www.prefeituratorixoreu.com.br/novo_site/index.php e no mural da Prefeitura Municipal de Torixoréu - MT ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Da Prova de Títulos

5.2.1. O cargo para os quais se admitirá prova de títulos é de Nível Fundamental e a pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TITÚLOS

CONDIÇÃO

PONTO

01

Cursos

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de formação continuada de 20 horas, na área da Saúde, atingindo o máximo de 180 horas nos últimos 2 anos.

0,75

02

Participação em Conferências na área da Saúde

Certificado de Participação em Conferência na área da Saúde.

0,50

03

Participação em Conferências

Certificado de Participação em Conferência.

0,25

5.2.2. O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética da pontuação obtida nas entrevistas específicas, para efeito de classificação final.

5.2.3. Será aceito diploma ou certificado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

5.2.4. Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos classificados.

5.2.5. A entrega dos diplomas/certificados previsto no item 5.2.3. Deverá ser realizada no ato da entrevista, utilizando para tanto do Formulário para Apresentação de Títulos, constante no Anexo IV deste edital.

5.3. Da desclassificação

5.3.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) da pontuação total das entrevistas.

a) Ausentar-se das avaliações;

b) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012;

c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.4. Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

b) que tiver mais idade;

c) sorteio público.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.prefeituratorixoreu.com.br/novo_site/index.php e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

7.1. O candidato aprovado será convocado para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vaga estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.2. Os candidatos classificados e em cadastro de reserva, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado público.

7.3. O candidato aprovado será convocado por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré - estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

7.4. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);

7.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.7. Cartão do PIS/PASEP(se for o caso);

7.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;

7.4.9. Título de Eleitor;

7.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

7.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré - Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

7.4.13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

7.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.4.15. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

7.4.16. Declaração contendo endereço residencial;

7.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

8.130 REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade até 31 de Dezembro de 2012, contados a partir de sua homologação, não podendo ser prorrogado.

9.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

9.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal de Torixoréu promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Administração para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.5. O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

9.6. A Prefeitura Municipal de Torixoréu poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

9.7. A Prefeitura Municipal de Torixoréu fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivos Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas nos seguinte endereço eletrônico: www.prefeituratorixoreu.com.br/novo_site/index.php, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9.10.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.prefeituratorixoreu.com.br/novo_site/index.php, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Torixoréu a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

9.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), Diário Oficial do Estado (www.iomat.mt.gov.br).

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Torixoréu, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012

10.1.1. Período das inscrições: de 01/08/2012 a 03/08/2012.

10.1.2. Data da realização das avaliações 04 de agosto de 2012.

10.1.3. Divulgação dos aprovados e classificados em ordem decrescente: 08 de agosto de 2012.

10.2. Dos Recursos

10.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Torixoréu /Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 002/2012: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

10.2.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

10.2.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no mural da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

Torixoréu - MT, 27 de julho de 2012.

Magno Sousa Martins Vieira
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

DO CARGO E DA VAGA DA PREFEITURA MUNICIPAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

Requisitos

Tipos de provas

Remuneração Inicial R$

Carga horária

Local de Trabalho

Vagas

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo com noções básicas de Saúde

Entrevista + títulos

Um salário mínimo + 20% insalubridade sobre o salário mínimo

40h

Estratégia de Saúde da Família - Zona Urbana

01

A vigência do contrato será do dia 13 de agosto à 31 de dezembro de 2012.

Torixoréu - MT, 27 de julho de 2012

Magno Sousa Martins Vieira
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) __________________________________________ (nacionalidade)____________ (estado civil) ______________ , (profissão)____________________ , nascido(a) em ________________ , Portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _________________ e do CPF nº __________________ , residente na Rua/Av._______________________________________ , nº ____ Bairro ________________________ , Cidade de _____________________________________ Estado ________ CEP _______________ , Telefone nº __________________ NO MEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) ___________________________________________ (nacionalidade) ____________ , (estado civil) ______________ ,(profissão)_____________________ nascido(a) em _____________ , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ___________________ e do CPF nº ____________________ , residente na Rua/Av.______________________________________ nº _______ , Bairro ________________________ Cidade de _____________________________ Estado ________ , CEP _____________ , Telefone nº ________________ , para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012 da Prefeitura Municipal de Torixoréu -MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do(a) requerente

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ______________________________________

RG Nº _________________________ CPF Nº ___________________________

CARGO: __________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _____________

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2012

_______________________________
Assinatura do(a) requerente

OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________

RG Nº _______________________ CPF Nº ___________________________

CARGO: _________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _____________

Venho por meio do presente, em atendimento ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2012, apresentar os documentos comprobatórios dos títulos, requerendo que após analisado seja atribuído aos mesmos os pontos correspondentes.

TÍTULO:

() Curso na área da Saúde
() Certificado de participação em Conferência na área da Saúde
() Certificado de participação em Conferência

ENTIDADE: ____________________________________________________

REGISTRO: ____________________________________________________

Nestes termos.
Peço deferimento.

_________________________, ______ de __________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado)

Deferimento: () Sim () Não Pontuação Atribuída: _______________________

Motivo:

______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________

Torixoréu - MT,_______ /_____ /2012.

______________________________________________________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS

Segundo Portaria GM nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Do Agente Comunitário de Saúde:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima