Prefeitura de Ocara - CE

Notícia:   Ofertas de trabalho na Prefeitura de Ocara - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008 DE 15 DE JANEIRO DE 2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE OCARA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinados a selecionar candidatos para o provimento de vagas, relativas aos cargos definidos no Anexo I, parte integrante deste Edital do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede na Av. Heráclito Graça 760 , sala 306.

1.2. Compete à Prefeitura, a Coordenação do Concurso, através da Comissão Organizadora, e ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3.O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento base inicial de cada cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.

1.4.O Candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para nomeação, será submetido ao Regime Jurídico Único, na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ocara.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.serap.com.br no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro de 2008.

2.3. As inscrições poderão ser realizadas, facultativamente, na Ilha Digital, Av. Cel. João Felipe, nº 858, Centro, na Sede do Município, no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro de 2008, das 8:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, exceto sábados e domingos, com o auxilio dos monitores, ali presentes .

2.4. O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.5. O SERAP não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição que deverá ser efetivado até 48 (quarenta e oito) horas ou no próximo dia útil após a impressão;

2.7. NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS POR TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.

2.8. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolaridade exigido, constante do anexo I:

2.9. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.serap.com.br

2.10. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.11. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.12. São requisitos para inscrição, no Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei;

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.

e) Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;

f) Ter a idade mínima de 18 anos completos, para efeito de nomeação e posse no cargo, objeto do Concurso;

g) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70391, de 12/04/72), e no gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto nº 70436 de 18/04/72, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

h) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo;

i) O pagamento do boleto, disponibilizado, no ato de inscrição, poderá ser pago em qualquer Agencia do Banco do Brasil.

2.13. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério do Município.

2.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

2.15. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.16.Só será procedida a alteração de cargos, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pelo SERAP.

2.17. A apresentação dos documentos e a comprovação das condições exigidas, para inscrição, no referido Concurso, serão feitas por ocasião da nomeação. O não cumprimento destes pré-requisitos, implicará na anulação de todos os atos praticados pelo Candidato.

2.18.As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.

2.19. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura e seus extratos serão publicados em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelos sites www.serap.com.br e www.ocara.ce.gov.br

2.20. As inscrições dos candidatos portadores de deficiência, será condicionada a legislação especifica, devendo atender os seguintes dispositivos:

a) os deficientes físicos poderão concorrer às vagas que lhe são reservadas, correspondendo a cinco por cento daquelas ofertadas, em cada cargo, na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835/89 e Decreto nº 3298 de 20/12/99;

b) na aplicação dos cinco por cento, devem ser desprezadas as partes decimais, inferiores a cinco décimos, arredondando-se, no entanto, para mais, aquelas iguais ou superiores, a tal valor.

c) quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d) quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e) consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões, mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f) não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção;

g) a perícia será realizada por órgão de saúde do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h) quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i) a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j) o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 6, Letra "a";

k) as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

l) caso necessite de condições especiais para se submeter às provas subjetivas, o Candidato deverá solicitá-las, via SEDEX, à Prefeitura Municipal de Ocara, localizado a Av. Cel. João Felipe, nº 858, Centro, até a data de encerramento das inscrições;

m) o Candidato que necessitar de tempo adicional, para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo acima citado, com justificativa acompanhada de laudo, emitido por especialista da área de sua deficiência;

n) o Candidato que não solicitar condições especiais, para a prova, no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não as terá preparada, seja qual for sua alegação.

o) na hipótese de não se viabilizar o atendimento, no que se referem aos itens acima o Candidato será, devidamente comunicado.

p) serão considerados inabilitados, os candidatos portadores de deficiência, que não possuam condições individuais, para execução das atribuições do cargo e de realização das provas do Concurso.

CAPITULO III

DO PROCESSO SELETIVO

3.1.A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Títulos:

Das Provas Objetivas

3.2. As provas objetivas, têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos

CARGO: GARI

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Perfil do Município

10

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Informática

20

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

10

19 acertos ou menos

Saúde Pública

5

Perfil do Município

8

Língua Portuguesa

10

Matemática

7

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

30

19 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO INFANTIL

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

1519 acertos ou menos

Conhecimentos Específicos

15

Língua Portuguesa

10

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

24 acertos ou menos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Ciências

5

Historia

8

Geografia

7

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Área de Conhecimentos

Nº de questões

Critério Eliminatório

Didática/Legislação

10

19 acertos ou menos

Conhecimentos Específicos

20

Língua Portuguesa

10

3.3. O Anexo IV define o conteúdo programático das provas objetivas;

3.4. As provas objetivas serão aplicadas no dia de 02 de março de 2008, na cidade de Ocara, às 8:00, nos locais a serem divulgados no período de 27 a 29 de fevereiro de 2008, nos quadros de avisos da Prefeitura e nos sites www.serap.com.br e www.ocara.ce.gov.br

3.5. As provas objetivas serão aplicadas com duração de quatro horas.

3.6. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.

3.7. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

3.9. O não comparecimento ou retardamento à prova, qualquer que seja o motivo, resultará na eliminação do candidato, no Concurso.

3.10. Será excluído, também do Concurso, o candidato que:

a) não apresentar o documento de identidade exigido;

b) ausentar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como, se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos, calculadoras e, ainda, em qualquer outra ação tendente a fraudar o Concurso;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico;

e) lançar mão de quaisquer meios ilícitos, para a execução das provas;

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) tornar-se descortês ou incorreto com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

i) desobedecer às instruções dos fiscais, executores e seus auxiliares, durante a realização das provas.

3.11. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.

3.12. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

3.13. O candidato deverá comparecer ao local designado, para realização das provas, com pelo menos meia hora de antecedência, munido de:

a) comprovante de inscrição( BOLETO BANCÁRIO);

b) documento de identificação pessoal (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho Previdência Social ou Passaporte ou Cédula de Identidade de conselhos profissionais ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

3.14. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação do Boleto Bancário.

A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;

Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

3.15. O candidato lerá as questões objetivas no Caderno de Prova e marcará suas opções, no Cartão-Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção.

3.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas.

3.17. Não serão computadas as questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta, bem como, emendas ou rasuras, ainda que legível.

3.18. A totalidade das provas escritas terá duração de quatro horas, para todos os cargos.

3.19. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido sessenta minutos;

3.20. O Cartão-Resposta não poderá ser substituído, sob qualquer hipótese.

Da Prova de Títulos

3.21. A Prova de Títulos, constará de análise curricular, na qual serão atribuídos pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

3.22 Prova de Títulos será exigida, apenas para os candidatos que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento de acertos, na prova objetiva e terá como base o Curriculum Vitae, cujo modelo será disponibilizado nos sites, www.serap.com.br e www.ocara.ce.gov.br o qual deverá ser entregue, juntamente com a documentação inerente aos títulos apresentados, no período de 03 a 07 de março 2008, devendo atender aos seguintes pré-requisitos:

a) O candidato, ao entregar a documentação referente a provas de títulos, deverá assinar folha de controle de entrega.

b) Considerar-se-á, para efeito da Prova de Títulos, o tempo de experiência efetiva, no cargo objeto do Concurso e cursos de capacitação, inerentes à área de atuação;

c) Para os cargos, objeto do Concurso, só será aceita experiência comprovada, nos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, nas esferas, municipal, estadual e federal;

d) Será desconsiderado o titulo que não preencher, devidamente, os requisitos de comprovação;

e) Não serão considerados, como títulos válidos, os relacionados a encontros, jornadas, palestras, programas, projetos, semanas de estudos, seminários, congressos, Workshps e outros eventos não caracterizados como cursos;

f) Não serão aceitas, entrega ou substituição de documentos, após o período determinado, bem como, títulos que não conste, neste Edital;

g) O tempo de experiência deverá ser comprovado, através de registro na Carteira de Trabalho ou Declaração de órgãos públicos, em papel timbrado, com firma reconhecida do declarante;

h) O tempo de experiência deverá ser computado até 14 de janeiro de 2008, data deste Edital.

CAPITULO IV

DO JULGAMENTO, RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO.

4.1. Primeira fase - Prova de Conhecimentos: o Candidato será avaliado em uma de escala de 0 a 10 pontos sendo aprovado, aquele que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.

4.2. Segunda fase - Prova de Títulos, o Candidato será avaliado, de acordo com a pontuação de títulos, constantes do Anexo II, deste Edital.

4.3. A nota final será determinada com base na formula:

Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova de Títulos.

4.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

4.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O candidato de maior nota na prova escrita.

b) O candidato de maior nota na prova de títulos;

c) O candidato de maior prole, comprovado pela(s) certidão (ões) de nascimento de seu(s) filho(s) ou dependente(s) legal (aís), na conformidade da legislação em vigor, relativa a maioridade;

d) O candidato casado, comprovado pela certidão ou união estável, na conformidade do Código Civil;

e) O candidato mais idoso.

4.6. É vedado, a qualquer título, arredondamento de notas, inclusive na nota referente a nota final.

4.7. Os resultados das provas objetivas, da pontuação referente à Prova de Títulos e da classificação final, serão divulgados nos sites www.serap.com.br e www.ocara.ce.gov.br.

CAPITULO V

DOS RECURSOS

5.1. Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do Concurso, nos seguintes casos:

a) resultado da Prova de Conhecimentos;

b) pontuação na Prova de Títulos;

c) divulgação do Resultado Final Provisório do Concurso;

5.2. O prazo de recursos será de dois dias úteis, contados a partir do dia subseqüente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.

5.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, devendo conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade, e deverá ser entregue a Comissão Organizadora do Concurso ( modelo disponibilizado nos sites ).

5.4. A Comissão julgará o recurso, de acordo com o calendário.

5.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso

5.7.Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão (ões), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.

5.8.Os recursos administrativos serão dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso, devendo dar entrada, na Sede do SERAP ou na Secretaria de Administração da Prefeitura de Ocara.

5.9.A Comissão constitui-se única e última instância, para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.

CAPITULO VI

DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

6.1. A posse será condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 anos, para o provimento do Cargo;

c) Quitação com o Serviço Militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;

d) Ter escolaridade exigida para o exercício do Cargo, bem como, para o exercício da profissão, na conformidade do anexo I deste Edital;

e) Apresentação de cópias autenticadas, do Diploma ou Certificado de Escolaridade, Cédula de Identidade, CPF, Cartão do PIS/PASEP, certidões, de nascimento, casamento(se for o caso) e de dependentes legais (se for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPF, duas fotografias 3x4, coloridas e recentes, Titulo de Eleitor (com comprovação da última votação), Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino), Cartão de Vacina dos dependentes, comprovante de endereço, Declaração de Bens (modelo Prefeitura), Declaração de inexistência de impedimento para o exercício das funções (modelo Prefeitura), Registro Profissional no Órgão de Classe, caso seja necessário, para o exercício das funções e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

f) Exame pré-admissional, de caráter eliminatório, em relação à aptidão física e mental, a ser realizado pela Junta Médica do Município.

CAPITULO VII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

7.1.Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designado pelo Prefeito Municipal a:

a) Organizar e planejar as carências;

b) Elaborar ofícios e receber/responder requerimentos;

c) Receber recursos e encaminhá-los ao SERAP, para receber parecer ou resposta técnica;

CAPITULO VIII

DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

8.1. Após a homologação do Concurso Público, o candidato classificado será convocado por Edital de Convocação, com obediência à rigorosa ordem de classificação, devendo apresentar-se à Prefeitura, em até dez dias úteis, a contar da data da convocação, observada as seguintes condições:

a) Apresentar-se, munido de toda documentação exigida neste Edital;

b) A falta de comprovação de qualquer dos requisitos, eliminará o candidato do Concurso;

c) É permitido, ao candidato convocado para nomeação, o adiamento da posse no cargo, mediante reposicionamento, no final da classificação.

8.2. As atividades, desenvolvidas nos cargos, estão descritas no Anexo VI, parte integrante deste Edital.

CAPITULO IX

DO CALENDÁRIO DO CONCURSO

9.1. Será cumprido o seguinte calendário na realização do Concurso:

DATA / PERÍODO

EVENTO

15/01/2008

Aprovação do Edital pelo Prefeito Municipal de Ocara

16/01/2008

Publicação do Edital, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado e/ou jornal de grande circulação.

16/01a 14/02/2008

Divulgação do Concurso

28/01 a 15/02/2008

Inscrição de candidatos

27 a 29/02/2008

Divulgação dos locais de realização das provas de conhecimentos

02/03/2008

Realização das provas de conhecimentos.

04/03/2008

Divulgação do gabarito provisório das provas de conhecimentos

05 a 13/03/2008

Correção das provas de conhecimentos

14/03/2008

Divulgação dos resultados das provas de conhecimentos.

17 e 18/03/2008

Recebimento de recursos relativos aos resultados das provas de conhecimentos.

20/03/2008

Decisão e divulgação sobre recursos apresentados e do gabarito definitivo das provas de conhecimentos

24 a 31/03/2008

Recebimento da documentação inerente à Prova de Títulos

01 a 12/04/2008

Análise curricular

14/04/2008

Divulgação dos resultados da Prova de Títulos

15 e 16/04/2008

Recebimento de recursos relativos aos resultados da Prova de Títulos

18/04/2008

Decisão e divulgação sobre os recursos apresentados

22/04/2008

Divulgação do resultado final provisório

23 e 24/04/2008

Recebimento de recursos relativos ao resultado final provisório

25 a 28/04/2008

Decisão e divulgação sobre os recursos apresentados

05/05/2008

Publicação da Homologação do Concurso

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados, nos cargos de sua opção.

10.2. O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado o seu endereço, junto a Prefeitura.

10.3. Para admissão, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o Candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, estará sujeito à legislação vigente.

10.4. Os candidatos que, na classificação final, se situarem além do limite das vagas fixadas, para o cargo em questão, formarão o Cadastro Reserva destinado a suprir desistências, exclusões e cobertura de novas vagas, que venham a surgir, no período de validade do Concurso.

10.5. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, segundo a legislação vigente.

10.6. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades e inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do Candidato do Concurso Público, considerando-se nulos todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.7. As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, correções, aditamentos, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos, para a prova correspondente, circunstância esta que será divulgada, em edital ou comunicado, a serem afixados nos locais indicados no item anterior, bem como, disponibilizado nos sites, www.serap.com.br e www.ocara.ce.gov.br.

10.8. A aprovação e a classificação final no Concurso geram, para o Candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Prefeitura, do direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e até o número de vagas oferecido neste Edital.

10.9. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.10.O não comparecimento do interessado pelo prazo indicado no item 8.1, permitirá o Município, declará-lo desistente e convocar o próximo candidato.

10.11. Decorridos sessenta dias, após a divulgação do Resultado Final do Concurso, os cartões- resposta, bem com, as provas objetivas, serão incineradas.

10.12. Os casos omissos, no que concerne à inscrição, elaboração e correção das provas e classificação final do Concurso serão resolvidos pelo SERAP e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Ocara 15 de janeiro de 2008

Leonildo Peixoto Farias
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS EM CONCURSO

GRUPO I

ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL-ADO

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Gari

40

7

380,00 (*)

Alfabetizado

30,00

Monitor de Informática

40

2

380,00

Ensino Médio Completo

30,00

(*) Os candidatos nomeados para o cargo assinalado, deste grupo, farão jus a um adicional de insalubridade, na ordem de 40% sobre o Salário Mínimo.

GRUPO II

ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE - ATS

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

40

9

380,00

Ensino Fundamental completo

30,00

LOCALIDADES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AREA

PSF

LOCALIDADES

VAGAS

1

Bolas

Lagoa da Foveira - A e Serrote do Cota

01

2

Bolas

Mato Queimado, Seis Carnaúbas - A e Bolas de Baixo

01

3

Bolas

Lagoa do Velho - A

01

4

Curupira

Sitio do Meio, Lagoa dos Porcos e Lagoa do Riacho

01

5

Curupira

Curupira - B e Açude Novo

01

6

Arisco Marianos

Córrego do Faço e Assentamento Antônio Conselheiro

01

7

Arisco Marianos

Vila Nova, Mosquito, Aroeirea, Canafistula dos Borges

01

8

Arisco Marianos

Boa Vista do Dr. Alberto, Lagoa do Serrote e Mocoré do André

01

9

Sede

Boa Esperança-B , Novas Vidas, Balança e Asneira

01

(*) Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir em uma das localidades, nas áreas de abrangência, acima citadas, devendo ser nomeados para essas localidades, na conformidade da Medida Provisória nº 297 de 9 de junho de 2006, convertida na Lei nº 11.350/2006.

GRUPO III ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS

CARGO

CARGA H/ SEM.

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

30

1

380,00 (*)

Curso Superior de Assistente Social e Registro Profissional

100,00

Assistente Social

40

3

1.700,00

Curso Superior de Assistente Social e Registro Profissional

100,00

Bioquímico

40

1

1.640,00 (*

Curso Superior em Bioquímica e Registro Profissional

100,00

Cirurgião Dentista - PSF

40

5

400,50 (*)

Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional

100,00

Médico

20

1

2.500,00

Curso Superior de Medicina, com Especialização em Psiquiatria e Registro Profissional

100,00

Médico PSF

40

9

890,00 (*)

Curso Superior de Medicina, com conhecimentos na área do Programa de Saúde da Família ia / PSF e Registro Profissional

100,00

Nutricionista

20

2

850,00

Curso Superior de Nutrição e Registro Profissional

100,00

Nutricionista

40

1

1.700,00

Curso Superior de Nutrição e Registro Profissional

100,00

Terapeuta Ocupacional

40

1

1.700,00

Curso Superior de Terapia Ocupacional e Registro Profissional

100,00

(*) GRATIFICAÇÕES PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA E MÉDICO - PSF

CARGO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO ESPECIFICA DE EXERCÍCIO NO CRAS

GRATIFICAÇÃO ESPECIFICA DE EXERCÍCIO NO PSF

GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE 20% SOBRE SALÁRIO MÍNIMO

REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

380,00

925,00

 

 

1.325,00

CIRURGIÃO DENTISTA

400,50

 

1.839,50

76,00

2.316,00

MÉDICO PSF

890,00

 

4.040,00

76,00

5.006,00

GRUPO IV

ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO-MAG

CARGO

CARGA H / SEM.

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica II

40

4

1.023,20

Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Licenciatura Plena, com Curso de Capacitação, em Educação Infantil, com duração mínima de 120 horas

100,00

Professor de Educação Básica II

40

6

1.023,20

Curso de Pedagógico em Regime Especial ou Licenciatura Plena

100,00

Professor de Educação Física

40

4

750,00

Licenciatura Plena em Educação Física

100,00

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

CURSOS

PÓS-GRADUAÇÃO

Tempo experiência no cargo por ano

Total máximo da pontuação curricular

Duração até 19 horas

Duração 20 a 39 horas

Duração 40 a 80 horas

Duração acima de 80 horas

Especialização

Mestrado

Contagem de pontos a computar, por grupo de cargos, conforme a qualificação exigida.

Alfabetizado

-

-

-

-

-

-

0,3

3,0

Ensino Fundamental

0,2

0,3

-

-

-

-

0,3

4,0

Ensino Médio

-

0,4

0,5

0,6

-

-

0,2

4,0

Nível Superior

-

-

0,6

0,8

1,0

1,2

0,2

6,0

Observações:

1. Tempo de experiência no cargo:

1.1. para os cargos, ao Nível de Alfabetização e de Ensino Fundamental 0,3 pontos, por ano, até o limite de 10 anos.

1.2. para os demais cargos, 0,2 pontos, por ano, até o limite de 5 anos

2. A pontuação de cursos:

2.1. com duração de até de 19 horas , é limitada ao máximo de 2 cursos;

2.2. com duração, de 20 a 39 horas, é limitada ao máximo de 2 cursos;

2.3. com duração, de 40 a 80 horas, é limitada ao máximo de 2 cursos;

2.4. com duração, acima de 80 horas , é limitada ao máximo de 2 dois cursos;

2.5. de pós-graduação, ( especialização e mestrado) é limitada, a um curso, apenas, cada.

3. Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) só serão considerados, com apresentação do Diploma ou Declaração de Conclusão;

4. Os cursos de pós-graduação, lato sensu sem monografia, serão considerados, como cursos com duração acima de 80 horas;

5. Os cursos de pós-graduação, stricto sensu, sem defesa de tese, serão considerados, como cursos de especialização;

6. A experiência profissional, nos cargos de nível superior, só será considerada, após a data da colação de grau, exceção ao cargo de Professor de Educação Básica II que será considerada, em relação a todos os segmentos (Educação Infantil e Ensino Fundamental) .

7. O tempo de experiência no cargo, deverá ser comprovado, através de registro na Carteira Profissional de Trabalho ou mediante declaração firmada por órgão público, devidamente reconhecida em Cartório, ou através de certidões emitidas por órgãos de finanças municipais (Imposto Sobre Serviços), ou ainda, pela Declaração do Imposto de Renda.

8. Não serão considerados cursos de capacitação, para os cargos no Nível de Alfabetização.

9. Os cursos de capacitação para os cargos no Nível de Ensino Fundamental, com duração de 20 a 39 horas, inclui, também, os cursos acima de 39 horas.

10. Todos os cursos de capacitação inerentes a área do Magistério, serão acatados, para efeito de títulos, em relação ao Professor de Educação Básica II.

11. Serão considerados, para efeito de títulos, os cursos de computação e língua estrangeira, em relação a todos os cargos, com exceção aqueles aos níveis de Alfabetização e Ensino Fundamental.

12. Em relação ao Cargo de Gari, só será considerado, para efeito de títulos, a experiência comprovada.

ANEXO III

MODELO PADRONIZADO PARA PROVA DE TÍTULOS

CURRICULUM VITAE

CARGO: ____________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº _____________ I - DADOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/_____ Estado Civil: ____________ Nº de filhos _____ CPF _________________

Identidade: _______________ Expedidor: ______ Data: ___/___/____ Registro Profissional ________________

II - ESCOLARIDADE E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS DE FORMAÇÃO:

[__] Ensino Fundamental Completo

[__] Ensino Médio Completo

[__] Ensino Médio Profissionalizante / Área: ______________________________________________________

[__] Ensino Superior Completo / Área: __________________________________________________________

CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO:

[__] Especialização Área: ___________________________________________________________________

[__] Mestrado Área: _______________________________________________________________________

CURSOS DE CAPACITAÇÃO (INERENTES AO CARGO):

Duração até 19 horas
a) ________________________________________________

b) ________________________________________________

Duração de 20 a 39 horas.
a) ________________________________________________

b) ________________________________________________

Duração de 40 a 80 horas.
a) _______________________________________________

b) _______________________________________________

Duração acima de 80 horas.
a) ________________________________________________

b) ________________________________________________

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Tempo de experiência para os cargos de Agente Administrativo (Câmara), Assistente de Contabilidade (Câmara) e Fiscal de Tributos, na Administração Pública: _____ ano(s) - _____mês( es )

- Tempo de experiência profissional para os demais cargos: _____ ano(s) - _____mês( es )

IV - COMPROVANTES DE CONCLUSÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO:

[__] Certificado do Ensino Fundamental

[__] Certificado do Ensino Médio

[__] Certificado do Ensino Médio Profissionalizante ________________________________________________

[__] Diploma de Ensino Superior ______________________________________________________________

[__] Certificado de Curso de Pós-graduação (Especialização) ________________________________________

[__] Certificado de Curso de Pós-graduação (Mestrado) ____________________________________________

V - COMPROVANTES DE CONCLUSÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO:

[__] Duração de até 19 horas

[__] Duração de 20 a 39 horas

[__] Duração de 40 a 80 horas

[__] Duração acima de 80 horas

VI - COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA:

[__] Na Administração Publica.

[__] Na Profissão

Os documentos assinalados conferem com os originais apresentados.

Em _____/ ____/______

Encarregado de Inscrição ________________________________

DECLARAÇÃO

Na oportunidade da entrega do Curriculum Vitae, apresento e faço a anexação dos documentos assinalados, para fins de análise curricular e atribuição de pontos, conforme critérios previstos no Edital do Concurso Público, para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Ocara.

Declaro que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade.

Ocara, _____ de ______________ de 2008.

Assinatura do Candidato ______________________________

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS ESCRITAS

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL DE ALFABETIZADO

MATEMÁTICA:

· Medida de tempo

· Multiplicativos

· Operações fundamentais com números naturais

· Resoluções de problemas com quatro operações

· Sistema Monetário Brasileiro

· Sistema de numeração

PORTUGUÊS:

· Alfabeto

· Aumentativo e Diminutivo

· Divisão Silábica

· Flexão Nominal: gênero e número

· Numerais

· Provérbios

· Sinônimos e Antônimos

PERFIL DO MUNICIPIO

· História do Município de Ocara

· Aspectos religiosos no Município

· Aspectos econômicos e demográficos

· Aspectos culturais

· Localização geográfica

· Aspectos turísticos

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

- MATEMÁTICA:

· Juros Simples

· Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais)

· Porcentagem

· Potenciação

· Radiciação

· Regra de três simples

· Regra de Sociedade

· Resolução de problemas

· Sistema Legal de Medidas

· Divisão Proporcional

PORTUGUÊS

· Acentuação gráfica

· Crase

· Divisão silábica

· Dígrafos

· Encontros vocálicos e consonantais

· Flexão nominal: gênero, número e grau.

· Flexão verbal

· Fonemas (vogais, consoantes e semivogais)

· Gentílicos

· Homófonos e parônimos

· Ortografia

· Pontuação

· Sinônimos e antônimos

· Interpretação de Texto

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

- MATEMÁTICA:

· Equações de 1º e 2º Graus

· Juros simples e compostos

· Médias (aritmética simples e ponderada).

· Porcentagem

· Potenciação

· Radiciação

· Razão e Proporção

· Regra de sociedade

· Regra de três (simples e compostas)

· Resolução de problemas

· Sistema Legal de Medidas

· Divisão Proporcional

PORTUGUÊS:

1- FONÉTICA

· Acentuação gráfica

· Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tônico.

· Crase

· Dígrafos

· Divisão silábica

· Encontros consonantais

· Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

· Fonema (vogais, consoantes e semivogais)

· Ortografia

2- MORFOLOGIA

· Adjetivo

· Advérbio

· Artigo

· Conjunção

· Numeral

· Preposição

· Pronome

· Substantivo

· Verbo

3- PONTUAÇÃO

4- SEMÂNTICA

· Antônimos e sinônimos

· Homônimos e parônimos

5- SINTAXE

· Concordância (nominal e verbal)

· Orações (nominal e verbal)

· Termos da oração

6- INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

1- FONÉTICA

. Acentuação gráfica

. Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tônico

. Crase

. Dígrafos

. Divisão silábica

. Encontros consonantais

. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

. Fonema (vogais, consoantes e semivogais)

. Ortografia

2- MORFOLOGIA

. Adjetivo

. Advérbio

. Artigo

. Conjunção

. Numeral

. Preposição

. Pronome

. Substantivo

. Verbo

3- PONTUAÇÃO

4- REGÊNCIA

. Nominal

. Verbal

5- SEMÂNTICA

. Antônimos e sinônimos

. Homônimos e parônimos

6- SINTAXE

. Concordância (nominal e verbal)

. Orações (nominal e verbal)

. Termos da oração

7- INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

SAÚDE PÚBLICA

ENSINO FUNDAMENTAL/ NÍVEL MÉDIO

· Noções básicas sobre Saúde Pública

· Saúde do Idoso

· Indicadores epidemiológicos

· Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família

· Doenças sexualmente transmissíveis

· Campanhas de Imunizações

· Doenças infecciosas

· Constituição Federal de 88 ( arts. 196 a 200 )

NÍVEL SUPERIOR

· Lei 8080 de 19/09/90 - do Sistema Único de Saúde

· Lei 8142 de 28/12/80

· Controle do câncer de colo de útero e mama

· Redução da mortalidade infantil

· Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006

· Saneamento ambiental.

· Atribuições especificas do Cargo- (Anexo I da Portaria 648/GM 28/3/2006)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GRUPO I

ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA

· Noções de microcomputador: componentes internos, dispositivos de entrada e saída, periféricos;

· Ambiente MS-Windows: Execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas; uso dos recursos da rede.

· MS-Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização modelo de documentos; configuração de página; impressão de documentos e configuração da impressora; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;

· Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.

· Noções a respeito de vírus de computador - Definição e programas antivírus.

· Noções de acesso à Internet.

GRUPO II

ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE - ATS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· Noções básicas sobre saúde e saneamento; saúde física, mental e social; higiene na prevenção das doenças.

· Necessidades nutricionais; amamentação; medidas profiláticas ( tipos de vacinas e soros);

· Importancia da imunidade e tipos de imunidade; tipos de doenças adquiridas ; vírus e principais viroses

· Bactérias patogênicas ( principais doenças bacterianas)

· Doenças sexualmente transmissíveis

· Doenças parasitárias

· Epidemiologia ( epidemia, endemia e pandemia);

· Qualidade de vida ( prevenindo a hipertensão e diabetes)

· Planejamento familiar ( métodos contraceptivos);

· Noções de primeiros socorros

GRUPO III

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ESPECÍFICA

- Processos de investigação social; elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas;

- Propostas de intervenção na área social: planos, programas, projetos e atividades de trabalho;

- Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, trabalho com grupos, trabalho com redes, trabalho com famílias e documentação;

- Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição; uso de recursos institucionais e comunitários;

- Programas educativos e promoção de saúde;

- Política Social: relação estado / sociedade; contexto atual e neoliberalismo; seguridade social.

- Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública

LEGISLAÇÃO

- Legislação do Sistema de Previdência Social;

- Emenda Constitucional Nº 20/98.

- LOAS; Política de Saúde e SUS.

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Legislação referente à profissão do Assistente Social;

- Norma de Operação Básica - NOB/SUAS

- Código de Ética

- Estatuto do Idoso

PROVA DE PORTUGUÊS

CARGO: BIOQUÍMICO

BIOQUÍMICO

- ANÁLISES BIOQUÍMICAS : Preparo de soluções percentuais, molares, e normais de ácidos e bases. Fotometria: noções preliminares, uso de solução padrão, fator de calibração. Exame de urina: colheita, caracteres gerais, constituintes químicos e sedimentoscopia. Contagem de Addis. Carboidratos: dosagem de glicose, curva glicêmica - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Lipídios: lipídios totais, colesterol total e frações, triglicerídios - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Protídios: proteínas totais e frações, eletroforese das proteínas, proteinúria de 24 horas - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clinico - laboratoriais. Provas de função hepática: transaminases ( TGO-AST e TGP - AST). Bilirrubina total e frações. Fosfatase e alcalina. Gama GT - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Provas de função pancreática: amilase, lipase - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clinico - laboratoriais. Enzimas cardíacas: LDH, CK, CKMB e TGO - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Substâncias nitrogenadas não protéicas: Uréia, creatinina, clearense de creatinina, ácido úrico - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Ferro sérico, siderofilina, ferritina - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Cálcio, Fósforo, Magnésio - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Eletrólitos; sódio, potássio, cloretos e lítio - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clinico - laboratorial. Gasometria - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais.

- ANÁLISES HEMATOLÓGICAS: Métodos para coleta de sangue do paciente - Anticoagulantes. Colorações Hematológicas. Origem e desenvolvimento dos elementos morfológicos do sangue. Série eritrocitária; eritrócitos, hematimetria, hematócitos, índices hematimétricos, hemossedimentação. Série leucocitária; leucometria, estudo morfológico dos elementos figurados do sangue. Hemograma completo. Anemias. Leucemias agudas e crônicas, colocações citoquímicas. Hemostasia e Coagulação. Lupus eritematoso.

- ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS: Técnicas de coleta de material para exames microbiológicos. Meios de cultura: preparação, armazenamento e incubação. Colorações usadas em microbiologia. Microbiológia e microscópia das vias respiratórias superiores e inferiores: isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia das infecções do trato intestinal: isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia do trato gênito‑urinário: isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia e microscopia das doenças sexualmente transmissíveis ( DST): isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia das infecções do sistema circulatório: isolamento, identificação e antibiog rama. Diagnóstico laboratorial da Mycobacterium leprae. Introdução a imunologia - conceitos fundamentais. Reações sorológicas de precipitação - em meio líquido e em gel. Reações sorológicas de aglutinação - brucelose, salmonelose, leptospirose, mononucleose, sífilis ( VDRL, FTAbs),rubéola, Waller rose, prova do látex, antiestreptolisina 0, proteína C reativa, teste imunológico para gravidez, grupo sangüíneo - Sistema ABO. Reações Sorológicas de hemólise, prova Du, teste de Coombs.

- ANÁLISES PARASITOLÓGICAS: Helminthos parasitas do intestino do homem. Identificação de vermes, larvas e ovos-biologia e diagnóstico laboratorial. Protozoários parasitas do intestino do homem. Identificação de formas císticas e trofozoítas - biologia e diagnóstico laboratorial. Protozoários parasitas do sangue - Identificação, biologia e diagnóstico laboratorial. Métodos de enriquecimento para diagnostico de parasitoses intestinais. Pesquisa de sangue oculto nas fezes. Pesquisa de leucócitos nas fezes. Pesquisa de substâncias redutores.

- ANÁLISES CITOLÓGICAS: Métodos de coleta de material: citologia oncótita e hormonal; Técnicas de fixação e coloração de esfregaços: Interpretação do esfregaço: escrutíneo de lâminas; Elementos normais encontrados nos esfregaços; Noções sobre histologia do espitélio escamoso. Processos inflamatórios: específicos e inespecíficos; Conceitos e tipos de inflamação; Mecanismo de inflamação; Características citológicas das cérvico-vaginites; Citologia dos processos de reparação; Vaginite senil ou atrófica. Conceito e tipo de displasias: Aspectos histológicos das displasias; Características citológicas das displasias; Ca in situ do colo uterino: aspectos histológicos e citológicos. " Ca" invasivo: diferenciado e indiferenciado: Aspectos histológicos e citológicos; Adenocarcinoma de endocervice e endométrio: características citológicas e diagnóstico diferencial. Meios de disseminação tumoral. Metástase: conceito e mecanismo; Imunologia e câncer. Citologia hormonal: Fundamentos do citodiagnóstico hormonal; Resumo de fisiologia do ciclo menstrual; Hormônios de ação ovariana.

- Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública

LEGISLAÇÃO

- Legislação referente à profissão do Bioquímico;

- Código de Ética

PROVA DE PORTUGUÊS

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

. Anatomia;

. Anestesia;

. Biosegurança/Ergonomia;

. Cirurgia bucodentária;

. Dentística;

. Endodontia;

. Farmacologia;

. Materiais Dentário;

. Odontologia Legal

ESPECÍFICA

· Odontopediatria;

· Patologia

· Periodontia;

· Preventiva e Social;

· Radiologia;

· Saúde Pública

Legislação referente à profissão do cirurgião Dentista

Código de Ética

PROVA DE PORTUGUÊS

CARGO: MÉDICO - ( COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA)

ESPECÍFICA

· A reforma psiquiátrica e a constituição dos CAPS

· Os conceitos de normal e patológico

· Etiologia dos transtornos mentais em psicologia e psiquiatria

· A função do diagnóstico em psiquiatria

· Psicanálise e psiquiatria

· Técnicas de aconselhamento psicológico

· A função social da psiquiatria

· Técnicas de intervenção comunitária

· Dinâmica de grupo

· Técnicas de abordagem familiar

· Farmacologia direcionada aos transtornos mentais

· Medicina social e preventiva

· Legislação de saúde mental

· Ética e reabilitação psicossocial

PROVA DE PORTUGUÊS

CARGO: MÉDICO - PSF

ESPECIFICA

· Clinica Médica;

· Ginecologia/obstetrícia;

· Oncologia

· Pediatria

· Programa de Controle de Infecção Hospitalar

· Programa de Saúde da Família;

· Saúde Pública

· Sistema Único da Saúde

· Legislação referente à profissão do médico

· Código de Ética

PROVA DE PORTUGUÊS

CARGO: NUTRICIONISTA

ESPECÍFICA

- Caracterização e conhecimento do valor nutritivo de elementos naturais ou industrializados, destinados à alimentação humana, definidas a conveniência e a oportunidade em que possam ser ingeridos, resguardadas a integridade física e a saúde do consumidor.

- Planejamento de programas de nutrição com base na análise de carências alimentares e no aproveitamento dos recursos dietéticos disponíveis.

- Procedimentos para melhoria protética, racionalidade e economicidade de regimes alimentares. Elaboração de cardápios e dietas especiais, observando técnicas para a introdução de produtos naturais mais nutritivos e econômicos.

- Medidas para assegurar a higiene dos alimentos e para melhoria do padrão técnico dos serviços de preparo e distribuição de refeições.

- Recebimento, armazenagem e distribuição de gêneros alimentícios. Condições recomendadas para ordenamento e manutenção de boas condições de higiene das instalações destinadas aos serviços de alimentação.

LEGISLAÇÃO

- Legislação referente à profissão do Nutricionista;

- Código de Ética

PROVA DE PORTUGUÊS

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ESPECÍFICA

- Métodos de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas.

- Atividades recomendadas para a ajuda na recuperação e integração social de pacientes.

- Programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições; terapêutica recomendada para desenvolver ou incentivar interesse por determinados trabalhos;

- Planejamento e orientação individual ou de pequenos grupos, conforme prescrição médica, para a realização de trabalhos criativos (manuais, mecanográficos, hortigranjeiros e outros), para redução ou cura de deficiências.

- Organização de programas recreativos para melhoria do estado psicológico de pacientes.

LEGISLAÇÃO

- Legislação referente à profissão do Terapeuta Ocupacional;

- Código de Ética

PROVA DE PORTUGUÊS

GRUPO IV

MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO INFANTIL

1. DIDATICA/LEGISLAÇÃO

· Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino;

· Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia;

· Disciplina uma questão de autoridade ou de participação?; O Relacionamento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Compromisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planejamento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula;

· Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio-emocionais.

· O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteúdos de Ensino;

· A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar.

· Da Educação Especial;

ESPECIFICA

· Desenvolvimento e aprendizagem, processo de ensino e aprendizagem;

· A aprendizagem, como parte do processo de humanização do homem;

· A prática docente e a sala de aula;

· Relações interpessoais entre aluno e professor;

· A psicogênese e a educação;

· A psicologia dialética e a educação;

· O desenvolvimento infantil, inteligência, afetividade e o corpo na aprendizagem;

· Psicomotricidade

· Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 de 20/1 2/1 996

LINGUA PORTUGUESA (Veja Programa no Nível Superior)

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

1. DIDATICA/LEGISLAÇÃO

· Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino;

· Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia;

· Disciplina uma questão de autoridade ou de participação?; O Relacionamento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Compromisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planejamento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula;

· Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio-emocionais.

· O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteúdos de Ensino;

· A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar.

· Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96;

· Do Ensino Fundamental;

· Da Educação de Jovens e Adultos;

· Da Educação Especial;

· A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação.

· ECA - Estatuto da Criança e Adolescente

1- Ciências

· Água (composição, ciclo e importância). Ar (Propriedade, poluição e importância). Seres vivos ( características gerais ). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Ecologia (conceitos básicos - biosfera, ecossistema, " habitat", nicho ecológico, população, comunidade e poluição). Vetores, conceitos básicos de força, movimento, som, luz, calor, magnetismo e eletricidade. Estudo da matéria, combinações, substâncias, misturas e funções químicas.

2- Geografia

· A crosta terrestre brasileira (formação, conservação, poluição e erosão do solo). Aspectos básicos da flora e da fauna brasileira. Compreensão da situação sócio-econômica. Política do Brasil nos dias atuais.

3- História

· Processo do descobrimento do Brasil (causas e conseqüências). Relação do Homem com a natureza, antes e depois da invasão européia, até os dias atuais. Processo de colonização do Brasil. Transmigração da Família Real (causas e conseqüências). Independência do Brasil. Inconfidência Mineira. Conjuração Baiana. Revolução de 1917. Confederação do Equador. Movimentos republicanos no Ceará. Sedição de Juazeiro. Caldeirão. Oligarquia Acyolina. Revoluções de 1930 e 1964. Redemocratização do Brasil. Revolução Francesa. Revolução Industrial. Anistia e " Impeachement". A luta pela Reforma Agraria (derrotas e conquistas). Diferentes grupos étnicos e culturais do Brasil - o Índio, o Negro e o Branco ( miscigenação, trabalho, cultura e religião).

4- Matemática

· Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação ( classe e inclusão de classes, construção de seqüências e seriação. Sistema de Numeração Decimal: operação com números naturais, inteiros e racionais ( adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação e resolução de problemas). Divisibilidade. Comprimento, capacidade e massa.

· Classificação de figuras em planos e não planos. Identificação de fronteira, exterior e interior, em figuras planas. Calculo do perímetro de figuras planas. Identificação de cubos, prismas, pirâmides e cones. Identificação de faces, arestas e vértices.

6. Português

· Leitura - compreensão de textos (literal, interpretativa e critica). Identificação das relações de coerência. Idéia principal e detalhes de apoio. Relações de causas, efeito, comparação e contraste. Seqüência temporal e espacial. Identificação das relações de coesão: referência, substituição, elipse e repetição. Identificação do significado de palavras no contexto. Identificação do sentido entre palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, hiponímia e campo semântico. Denotação e conotação. Reconhecimento da natureza dos gêneros textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Reconhecimento do propósito do autor.

· Gramática - Fonologia - Identificação de fonemas e letras. Acentuação gráfica. Ortografia. Homófonos e parônimos. Morfologia - Identificação das classes das palavras. Flexões de nomes e verbos. Emprego dos pronomes de tratamento. Reconhecimento do valor conectivo do pronome, da preposição e da conjunção. Reconhecimento dos elementos mórficos das palavras. Distinção entre composição e derivação. Reconhecimento dos cognatos das palavras. Sintaxe - frase, oração e período. Reconhecimento dos termos da oração e identificação da oração no período. Classe. Regência. Concordância. Colocação. Pontuação.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DIDATICA/LEGISLAÇÃO

· Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática;

· Objetivo de Estudos: O processo de Ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática;

· A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa;

· Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação?;

· Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores;

· O que é Currículo?; O Projeto Pedagógica da Escola;

· O Plano de Ensino e o Plano de Aula;

· Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais.

· O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar.

. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - Lei nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

ESPECIFICA

. Educação Física no contexto geral da educação;

. Educação Física, esporte e sociedade;

. O Papel do professor na aprendizagem;

. História da Educação Física do Brasil;

. Função social da Educação Física;

. Metodologia e didática do ensino da Educação Física;

. Relações entre Educação Física e lazer,

. Educação Física e corporeidade e Educação Física e ludicidade;

. Aprendizagem motora;

. Planejamento do ensino da Educação Física; Conteúdos; Avaliação.

. Programas portadores de necessidades educacionais especiais

. Noções gerais das regras dos esportes:

a) -futebol

b) -voleibol

c) -basquetebol

d) -handebol

e) -atletismo

. Noções básicas de fisiologia do esforço

. Conteúdos da educação física:

a) dança escolar

b) jogos / recreação

c) esportes

d) ginásticas

e) lutas

· Ética Profissional

PROVA DE PORTUGUÊS

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

GRUPO I
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

CARGO

DESCRIÇÃO

Monitor de Informática

Ministrar aulas pratico-teóricas sobre operação de equipamentos eletrônicos de processamento de dados, interpretando as mensagens e acionando os comandos necessários, orientando e assistindo os usuários dos microcomputadores, de acordo com a programação de trabalho.

Gari

Efetuar limpezas de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando o lixo ali acumulado, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito.

GRUPO II
ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Executar, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS.

GRUPO III
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

DESCRIÇÃO

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social à indivíduos e grupos, em tratamento de saúde física ou mental, a menores carentes ou infratores e a alunos considerados casos - problemas, identificando e analisando situações e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do Serviço Social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

Bioquímico

Realizar pesquisas sobre processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e analise, estudar ação química de alimentos, medicamentos e outras substancias, sobre tecidos e funções vitais.

Cirurgião Dentista - PSF

Diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxio-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

Médico ( com especialização em Psiquiatria)

Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupos, para prevenir, recuperar e reabilitar o paciente; efetuar atendimento individual ( medicamentoso, psicoterapico, de orientação, dentre outros); atendimentos em

grupos(psicoterápico, grupo operativo, atividades de suporte social, dentre outros); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissionais de nível superior ou de nível médio ); visitas domiciliares; atendimento à família e atividades comunitárias, enfocando a integração do paciente, na comunidade e na inserção familiar e social.

Médico PSF

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primários, secundário e terciário, usando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde, especialmente voltado para o Programa de Saúde da Família.

Nutricionista

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, de saúde pública e de educação, avaliando, permanentemente o conteúdo nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

Terapeuta Ocupacional

Desenvolver e executar programas destinados a reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/o psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na recuperação e integração social; avaliar pacientes, quanto às suas capacidades e deficiências, observando suas condições gerais, através de exames físicos, neurológicos e psico-sociais

GRUPO IV ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO

CARGO

DESCRIÇÃO

Professor de Educ. Básica II - Educação Infantil

Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos e sua capacidade de análise crítica.

Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental

Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social, matemática e iniciação às ciências, no Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes, de forma a integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação, instruindo-os sobre os princípios básicos da conduta científica e social.

Professor de Educação Física

Promover a pratica da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e munícipes interessados, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais.