Prefeitura de Álvares Machado - SP

Notícia:   Ofertas de emprego na Prefeitura de Álvares Machado - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 03/2007

DE 28 DE JULHO DE 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - C.L.T. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ÁLVARES MACHADO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor Luiz Takashi Katsutani da Administração Pública Municipal de Álvares Machado, através do Decreto nº. 2144/07, 11 de Julho de 2007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS À CONTRATAÇÃO DE 42 (QUARENTA E DOIS) SERVIDORES EM EMPREGOS TEMPORÁRIOS, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor relativas ao assunto e com as presentes instruções especiais que regularão todo o Processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Empregos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM CONTRATADOS PELO PROCESSO SELETIVO

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Instrutor de Carpinteiro

03

R$ 574,00

44

4ª Série do 1º Grau (Ensino Fundamental).

R$ 15,00

2. Instrutor de Eletricista

02

R$ 574,00

44

4ª Série do 1º Grau (Ensino Fundamental).

R$ 15,00

03. Instrutor de Encanador

03

R$ 574,00

44

4ª Série do 1º Grau (Ensino Fundamental).

R$ 15,00

04. Engenheiro Civil

01

R$ 2.052,16

44

Superior completo - Registro no C.R.E.A. - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.

R$ 50,00

5. Mestre de Obras

03

R$ 1.200,00

44

4ª Série do 1º Grau (Ensino Fundamental).

R$ 15,00

6. Instrutor de Pedreiro

30

R$ 574,00

44

4ª Série do 1º Grau (Ensino Fundamental).

R$ 15,00

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.1.- Carpinteiro:- Atuar, dentro de sua especialidade e ambiente organizacional, na construção, manutenção, conservação e recuperação de prédios e moradias.

1.2.2.- Eletricista:- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e eletrônicos, bem como construção e manutenção em redes de alta e baixa tensão, em instalações residenciais, comerciais, industriais e em vias públicas e de conformidade com as exigências técnicas da concessionária de energia.

1.2.3.- Encanador:- Interpretação de desenhos básicos de redes de água e esgoto. Instalação e manutenção de hidrômetros. Instalação, manutenção e reparos em tubulação de ferro, cobre, PVC e cerâmicas. Instalação dos vários tipos de conexões, passagens e caixas de redes de água e esgoto. Conhecimento de ferramentas manuais, elétricas e outras usadas na profissão.

1.2.4.- Engenheiro Civil:- Desenvolver projetos de infra-estrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de lotes, orçamentos de empreendimentos, direção, acompanhamento a execução de obras, especialmente em conjuntos habitacionais.

1.2.5.- Mestre de Obras:- Organizar e supervisionar, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas. Estudar o programa de produção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais ferramentas, equipamentos e prazos para execução. Distribuir, orientar e coordenar as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidos. Requisitar os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade de obras, para assegurar os recursos necessários à produção. Supervisionar os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores. Explicar aos trabalhadores as normas de segurança, higiene ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informação, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança e incentivo ao trabalho, e efetuar o controle do uso e consumo de materiais e equipamentos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.2.6.- Pedreiro:- Execução dos serviços de obras de construção: Reforma, modificação, reparo, construção e conservação de prédios, moradias, execução de serviços de reposição, construção e conservação; Serviços diversos relacionados à construção civil, determinados pelo superior hierárquico e execução de projetos arquitetônicos de obras. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, e da função.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à sede da DECEL - Divisão Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer, situada à Rua Vicente Dias Garcia, nº. 185 - Centro, Álvares Machado/SP, no horário das 8:30 às 11:00 e das 13:30 as 16:30 horas, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a Taxa de Inscrição referente ao emprego para o qual pretende se inscrever.

2.1.1. - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua respectiva compensação.

2.1.3. - Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 13 a 17 de Agosto de 2007.

2.2.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 13 à 19 de agosto de 2007. Neste período o horário para início das inscrições do dia 13/08/2007 será a partir das 10:00 horas e, término no dia 19/08/2007 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado no Empregos se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.8.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.9.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.10.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.10.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.10.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.10.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.11.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

2.12.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.12.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.institutoathenas.com.br.

2.12.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado Municipal, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.12.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13.- A relação completa de candidatos para todos os Empregos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites www.institutoathenas.com.br.

2.14. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.15.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

Instrutor de Carpinteiro

Instrutor de Eletricista

Instrutor de Encanador

Engenheiro Civil

Mestre de Obras

Instrutor de Pedreiro

2.18.- A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas, horários de provas e/ou quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos específicos, sendo que as provas visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público

3.2. - As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário a serem divulgados posteriormente.

4.1.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

4.1.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas.

4.4. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.18. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos sites já citados neste Edital.

4.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - As provas escritas objetivas para os Empregos de:- Engenheiro Civil e Mestre de Obras serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

5.1.2. - As provas escritas objetivas e as provas práticas para os Empregos de:- Carpinteiro, Eletricista, Encanador e Pedreiro, também serão avaliadas numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinqüenta) pontos na média aritmética entre a prova escrita e a prática.

5.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2 .- Não será permitida vista de provas.

5.3 .- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público.

7.1.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.1.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Municipal, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.1.4.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

7.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

7.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; e

7.2.3.- For casado ou mantiver União Estável.

7.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.4.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Emprego.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as Normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do Ato recorrido.

8.3. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.3.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do emprego, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.3.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.3.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

8.4.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.4.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

8.5. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

8.6. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.7.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado. Sendo assim, convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

8.8. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em Exame de Avaliação médica de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.8.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo-se assim, o seu direito à contratação.

8.8.2. - Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida à contratação.

8.9. - Na contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

8.9.1. - Na contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.9.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.9.3. - É facultado à Administração Pública Municipal de Álvares Machado exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

8.10. - Caso a necessidade de contratação temporária seja superior a 3 (três) meses, inicialmente o contratado assinará um contrato de Experiência nos termos da C.L.T.

8.11. - Durante o Contrato de Experiência haverá avaliação mensal, pelos superiores hierárquicos, e o contratado só será mantido, pelos meses seguintes se as ações do mesmo atenderem ao Princípio da Eficiência.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Municipal de Álvares Machado, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

9.3. - A convocação será feita através da Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, publicado na imprensa escrita e na internet nos site www.institutoathenas.com.br e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Álvares Machado, por igual período, desde que exista interesse público.

9.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagar no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

9.5.2. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira.

9.5.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar "Termo de desistência", sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades em documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas na imprensa escrita e na internet através do site www.institutoathenas.com.br.

10.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.8. - O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.9. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo o valor inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

10.10. - O candidato adere de forma livre e consciente à tabela de vencimentos fixadas por Lei Municipal ou pelo convênio, com renúncia de qualquer outro.

10.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.12. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

10.13. - Caberá ao Prefeito de Álvares Machado a homologação dos resultados finais.

10.14. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado "ad referendum" do Prefeito Municipal.

Álvares Machado, 28 de Julho de 2007.

LUIZ TAKASHI KATSUTANI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTE ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

01.- ENGENHEIRO CIVIL

(Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Acompanhamento técnico de Obras de Edificações e de Infra-Estrutura.

2.- Análise.

3.- Aprovação e Acompanhamento de Projetos.

4.- AutoCAD e Noções Gerais de Informática.

5.- Cálculos de custos.

6.- Construção civil.

7.- Construção, manutenção e reparos de obras.

8.- Desenvolvimento de Projetos.

9.- Elaboração de Planilhas orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros.

10.- Equipamentos e materiais, especificações de padrões técnicos de qualidade e segurança.

11.- Especificações e padrões técnicos de qualidade e segurança.

12.- Estatística

13.- Estruturas de concreto, de madeira e metálica.

14.- Execução de Obras.

15.- Hidrologia.

16.- Hidráulica.

17.- Instalações na construção civil: hidráulica e saneamento.

18.- Laudos.

19.- Legislação da área vigente.

20.- Mecânica de solos/fundações/obras de terra.

21.- Medições de serviços de obras de Edificações e Infra Estrutura.

22.- Orientação.

23.- Orçamento de Obras.

24.- Órgãos Públicos.

25.- Padrões Técnicos.

26.- Pareceres Técnicos.

27.- Pavimentação.

28.- Projetos de Construção Civil.

29.- Projetos de Edificações

30.- Projetos de Instalações Hidráulicas Prediais.

31.- Projetos de locação.

32.- Projetos de obras viárias.

33.- Preparação de métodos e planos de trabalhos.

34.- Prevenção e combate à incêndios.

35.- Registro.

36.- Relatórios e memoriais descritivos.

37.- Segurança no trabalho.

38.- Sistemas Estruturais.

39.- Terraplanagem.

40.- Vistorias e laudos técnicos.

Bibliografia Mínima:

- DRENAGEM URBANA, Cetesb 1986 - São Paulo, AS Cetesb.

- AZEVEDO, Netto, G.A. - Manual de Hidráulica; Ed. Edgar Blucher.

- VARGAS, Milton - Introdução à Mecânica dos Solos; ed. McGrau-Hill do Brasil Ltda.

- SENÇO, W.D.E. - Manual de Técnica de Pavimentação, 1999; São Paulo, ed. Pini.

- DECRETO ESTADUAL NO. 38.069/93 DE 15 de Dezembro de 1993.

- BORGES, R.S. - Manual de Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias e de Fás; ed. Pini

- NEUFERT, Emest - Arte de Projetar em arquitetura; São Paulo - Gustavo Gili do Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE DO 1° GRAU

EMPREGOS DE: INSTRUTOR DE CARPINTEIRO, INSTRUTOR DE ELETRICISTA, INSTRUTOR DE ENCANADOR, MESTRE DE OBRAS, e INSTRUTOR DE PEDREIRO. (Provas constituídas de 40 questões - com 2h30min (duas horas e trinta minutos) de duração).

I. - PORTUGUÊS

1.- Acentuação.

2.- Alfabeto - vogais e consoantes.

3.- Artigos.

4.- Interpretação de texto.

5.- Maiúsculas e minúsculas.

6.- Orações.

7.- Plural.

8.- Pontuação.

9.- Sílabas.

10.- Sinônimos e antônimos.

11.- Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Números Naturais.

3.- Operações por Frações.

4.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

5.- Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

02. - INSTRUTOR DE CARPINTEIRO

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos à respectiva área.

2. - Conhecimentos e manuseio de ferramentas manuais e mecânicas.

3. - Conhecimentos práticos.

4. - Conhecimento na confecção de conjunto ou peças de edificações e obras similares e manutenção das mesmas.

5. - Conhecimento na elaboração de trabalhos gerais de carpintaria ou em canteiro de obras.

6. - Conhecimento na interpretação de plantas, esboços, modelo ou especificações, que estabeleça a seqüência das operações a serem executadas.

7. - Conhecimento na traçagem da madeira.

8. - Construção, instalação e separação de peças.

9. - Habilidade no manuseio de máquinas como: serra, plaina, furadeira.

10. - Instalação de esquadrias e outras peças de madeira como escadas, janelas, portas e similares.

11. - Noções na seleção de madeiras e demais elementos necessários.

12. - Processos de montagem de obras (armações de madeiras em edifícios e obras em geral).

V. - PROVA PRÁTICA

03. - INSTRUTOR DE ELETRICISTA

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima)

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima)

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Análise de qualidade de peças de reposição.

2.- Assuntos correlatos à respectiva área.

3.- Conhecimento de Qualidade e Segurança.

4.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de fios e outros equipamentos.

5.- Ferramental para manutenção - tipos, nomenclaturas, usos etc.

6.- Inspeção e diagnóstico do estado da parte elétrica - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

7.- Montagem e desmontagem, análise de peças, substituição e regulagens diversas.

8.- Principais emergências.

9.- Soldas - conhecimentos, execução, tipos e usos/adequações.

10.- Uso de equipamentos de proteção individual.

11.- Voltagens.

V. - PROVA PRÁTICA

04. - INSTRUTOR DE ENCANADOR

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima)

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima)

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.

2.- Noções de Hidráulica.

3.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho.

4.- Uso de equipamentos de proteção individual.

5.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador.

6.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no encanamento, etc.

7.- Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e etc.

8.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral.

9.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.

10.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas.

11.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto.

12.- Instalação e Manutenção de Caixas d'água.

13.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão.

14.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas comuns e específicas da Profissão.

15. - Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d'água e chaves de partida.

16.- Estruturação de instalações hidráulicas.

17.- Conhecimento de qualidade e segurança.

18.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre, água quente e fria.

19.- Conhecimento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações.

20.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.

21.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.

22.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico.

23.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil.

24.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.

25.- Instrumentos de marcação e traçagem.

26.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos.

27.- Reparos e substituições de peças.

28.- Segurança do Trabalho.

V. - PROVA PRÁTICA

05.- MESTRE DE OBRAS

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima)

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima)

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Concretagem.

2.- Elaboração de relatórios, croquis, cálculo de áreas e tabelas.

3.- Ferramentas.

4.- Finalidades da Fiscalização.

5.- Galerias.

6.- Metragem.

7.- Normas de Fiscalização e autuação.

8.- Redes de Água e Esgoto.

06. - INSTRUTOR DE PEDREIRO

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima)

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima)

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos).

2. - Armação de das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações.

3. - Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos.

4. - Assuntos correlatos à respectiva área.

5. - Concretagem.

6. - Conhecimento de nivelamento e prumo.

7. - Conhecimentos do sistema de metragem linear.

8. - Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados.

9. - Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras.

10. - Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes.

11. - Noções de sistema métrico.

12. - Normas de Segurança no Trabalho.

13. - Preparação de massas.

14. - Tipos de ferramentas.

15. - Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

V. - PROVA PRÁTICA

ANEXO II

EMPREGOS

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

1.- Instrutor de Carpinteiro

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30 min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos nos serviços de assentamento de portas, preparação de caixas para concretagem, medidas padrão e demais serviços pertinentes à área, de acordo com funções a serem realizadas na Administração Pública Municipal

100

2.- Instrutor de Eletricista

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min.

O candidato deverá demonstrar conhecimentos em instalações elétricas de baixa tensão em rede doméstica, rede secundária de energia elétrica e iluminação pública, identificação de ferramentas e materiais, entre outros itens; de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Municipal.

100

3.- Instrutor de Encanador

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min.

O candidato deverá demonstrar conhecimentos de noções de instalação de rede de água e esgoto e instalação hidráulica; de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Municipal.

100

4.- Engenheiro Civil.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h.

Não Haverá

-

05.- Mestre de Obras.

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min.

Não Haverá

-

06.- Instrutor de Pedreiro.

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min.

O candidato deverá demonstrar conhecimento na execução de traços de concreto e de argamassa para reboco, de assentamento de tijolos maciços cerâmicos em alvenaria, de nível, de prumo, de esquadro, de carpintaria, de leitura e interpretação de projetos de escoramento de lajes, execução de piso e contra-pisos.

100