SEDU - Secretaria de Estado da Educação - ES

Notícia:   Novo período de inscrições no certame 078/2012 da Sedu - ES

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 78/2012

ALTERADO PELO EDITAL Nº 79/2012

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério licenciados em pedagogia para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede estadual de ensino para atuação em unidades prisionais, instituições filantrópicas e escolas públicas estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela lei 3.043/75, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115 de 13/01/98 e em atendimento a Portaria 020-R, de 16 de março de 2011, resolve:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. 1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério licenciados em Pedagogia, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse da rede estadual de ensino, será realizado por modalidade, cargo e município, no âmbito de cada Superintendência Regional de Educação - SRE.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de pedagogos nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas.

c) Caberá à Comissão Central, instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

d) Além da Comissão Central, será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação, uma Comissão Regional em cada SRE, formada por, no mínimo:

I - quatro técnicos da área de Gestão de Pessoas da SRE, sendo um coordenador da comissão;

II - um técnico da área de Supervisão Escolar da S.R.E.

III - um representante do SINDIUPES

1.2 Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em editais próprios.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1 - Os cargos/modalidades, pré-requisitos e atribuições objeto deste processo seletivo simplificado estão descritos no Anexo I deste Edital.

2.2 - Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 e 38 da Lei Complementar Nº 115/98 (D.O de 14/01/98) e da Lei 428 (D.O. de 18/12/2007) conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL / REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO
(CH 25h)
Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

MaPP - Pedagogo

IV. 0 1

R$ 1.824,21

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

V. 0 1

R$ 1.950,02

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VI. 0 1

R$ 2.516,16

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VII. 0 1R$ 3.271,00Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

2.3 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em acordo com o Decreto 3046-R publicado no D.O. de 10/07/20 12.

2.3.1 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar No 115/98 (D.O de 14/0 1/98) é exclusiva do servidor efetivo.

2.4 - Conforme Lei Complementar no 115/98(D.O. de 14/01/98) a carga horária do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

3 - DAS VAGAS

3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 115/98 art. 31 e seus incisos.

3.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo e município durante o ano letivo de 20 12 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sedu.es.gov.br no período de 13h do dia 03/12/2012 até às 18h do dia 10/12/2012.

4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

4.2.1 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

4.2.2 - A SEDU/GEGEP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.3 - No ato da inscrição o candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, dentre as seguintes:

4.3.1 - Candidatos ao cargo de Pedagogo para o Sistema Prisional farão apenas 1 (uma) inscrição, observando que deverão atuar em até 2 (duas) Unidades Prisionais no mesmo município ou em municípios circunvizinhos, conforme anexo III.

4.3.2 - Candidatos ao cargo de Pedagogo para as Instituições Filantrópicas farão apenas 1 (uma) inscrição, observando que deverão atuar em até 2 (duas) Instituições no mesmo município ou em municípios circunvizinhos, conforme anexo III.

4.3.3 - Candidatos ao cargo de Pedagogo para as escolas de ensino regular farão apenas 1 (uma) inscrição, optando por um único município.

4.4 - São requisitos para a inscrição:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III . Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

IV . Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/20 11, publicado no D.O. de 07/04/2011;

V . Nada consta civil e criminal da comarca onde reside o candidato. (Para os candidatos ao cargo de Pedagogo do sistema prisional)

4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, municípios em que pretenda atuar e indicar se é portador de deficiência.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função pleiteada.

5.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) - exercício profissional na rede de ensino estadual no cargo pleiteado;

b) - exercício profissional em outras redes de ensino no cargo pleiteado;

c) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação, sendo: 1 (um) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II.

5.3.1 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

5.3.2 Não serão considerados pontos aos itens apresentados como pré-requisito.

5.3.3 - Não serão considerados pontos para os cursos de pós-graduação e informática apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

5.4 - A comprovação de experiência profissional, como professor MaPP - Pedagogo dar-se-á da seguinte forma:

5.4.1 - Candidatos ao cargo de pedagogo para atuação no Sistema Prisional:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação; ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na área pleiteada, sistemas prisionais.

5.4.2 - Candidatos ao cargo de pedagogo para atuação nas Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos que prestam atendimento educacional especializado:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação; ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada.

b) documento expedido pelas Federações das APAE ou das Pestalozzi onde atuaram, em papel timbrado, com carimbo da instituição, datado e assinado pelo Diretor da Instituição, especificando os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na área pleiteada.

5.4.3 - Candidatos ao cargo de pedagogos para atuação nas Escolas de Ensino Regular:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada ou;

b) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

5.4.4 - Para fins de contagem de tempo de serviço para os candidatos ao cargo de professor MaPP - Pedagogo será considerado o tempo trabalhado entre os anos de 2006 e 20 12.

5.5 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

5.6 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área de Educação.

5.6.1 - Os cursos de formação continuada na área da Educação realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

5.7 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de 10/07/20 12 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou
- Res. Nº 03/99; ou
- Res. Nº 01/01; ou
- Res. Nº 01/07.

5.7.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

5.8 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma OU Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia OU Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, na área de educação;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada e outros cursos citados no anexo II;

5.8.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.8.2 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

5.8.3 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.

5.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

5.9.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

5.9.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

5.9.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 7. 1 para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

5.10 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada;

II - maior tempo de exercício profissional;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

5.11 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da SEDU www.sedu.es.gov.br, e na sede das SRE, em local visível.

5.12 - Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

6 - DA CHAMADA

6.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 31, seus incisos e parágrafo único, da Lei Complementar Nº. 115/98 (D.O. de 14/01/98).

6.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

6.2.1 - Os dias da escolha de vagas e contratação serão divulgados em Edital próprio a ser publicado em Diário Oficial.

6.3 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

6.3.1 - Para comprovação do tempo de exercício serão considerados os aspectos previstos no item 5.4 do presente Edital.

6.3.2 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.6, 5.7 e 5.8 do presente edital.

6.3.3 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.3.3.1 - A inobservância do disposto no subitem 6.3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 3.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

6.3.4 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

6.4 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

6.5 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado.

6.5.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.

6.5.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

6.5.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

6.5.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

6.6 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

6.6.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Regional e assinada pelo candidato desistente.

6.6.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

6.7 - Ao candidato, não será permitida a troca de instituição após a efetivação da escolha.

6.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2012 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

6.8.1 - Para fim das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

6.9 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/ 11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

6.9.1 - Na hipótese prevista no item anterior o candidato será reclassificado para o final da listagem devendo a ocorrência da situação ser documentada pela comissão regional de processo seletivo;

6.9.2 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 6.9, o contrato do Designado Temporariamente será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

6.10 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEDU, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

7- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível, frente e verso, dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;

V - Comprovante de PIS/PASEP, caso não possua apresentar a declaração constante no anexo V deste edital devidamente preenchida e assinada;

VI - Comprovante de residência;

VII - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - Comprovante do ano do primeiro emprego.

IX - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a V do item 5.8 deste Edital;

X - Certificado de reservista;

XI - Certidão de casamento;

XII - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 6.3.3 deste edital.

7.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 115/98, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

7.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital, poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar 115/98.

8 - DAS IRREGULARIDADES

8.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 23 1 da Lei Complementar No.46/94 (D.O. de 3 1/0 1/94).

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de pedagogo é de competência da Gerencia de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos superintendentes regionais de educação, atendidas as disposições contidas nos artigos 31 a 38 da Lei Complementar nº 115/98 (D.O. de 14/01/98) e demais normas contidas neste Edital.

9.2 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

9.3 - Por necessidade de conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

9.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Superintendência Regional de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino e de acordo com os agrupamentos apresentados no Anexo III. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

9.5 - Os candidatos contratados na condição de portadores de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na sua dispensa.

9.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 9.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da unidade escolar sob supervisão da Superintendência Regional de Educação

9.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;

9.6.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

9.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito da Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

9.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Vitória, 23 de novembro de 2012.

Klin ger Marcos Barbosa Alves Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

Cargo

MODALIDADE

DISCIPLINAS

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

MAPP

PEDAGOGO
Para atuar na Educação de Jovens e Adulto nas Unidades do Sistema Prisional do ES

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

OU

Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar

Coordenar, planejar, organizar,controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo docente e discente desenvolvidas nas unidades prisionais.

Atestar a frequência dos professores que atuam nas unidades prisionais, encaminhando mensalmente para a escola referência, bem como os atestados médicos e pedidos de substituição.

Coordenar em conjunto com a escola referência o processo de matrícula, fornecimento de dados para o Censo Escolar, registro da vida escolar expedição de documentação, correspondente aos estudantes das unidades prisionais.

Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar referente à Educação de Jovens e Adultos.

Atuar articuladamente com a escola referência na gestão pedagógica e de recursos financeiros para garantia das condições de atendimento educacional nas unidades prisionais.

Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades prisionais, promovendo a integração entre as áreas de conhecimento a partir do plano de ensino dos professores, projetos pedagógicos, desenvolvendo quando necessário a intervenção pedagógica.

Planejar, acompanhar e avaliar a participação dos estudantes no processo ensino-aprendizagem, objetivando o sucesso escolar, envolvendo a escola referência e a família nesse acompanhamento.

Assegurar a integração e complementaridade entre às atividades de escolarização e as promovidas pela unidade prisional, articulando com os profissionais que assistem a pessoa privada de liberdade.

Atuar nos espaços das unidades prisionais, verificando as condições físicas do espaço escolar, os recursos equipamentos disponíveis para garantir a realização com sucesso das atividades pedagógicas.

Participar periodicamente de encontros de planejamento e de estudos, reuniões técnicas promovidas pela escola referência e pela Superintendência Regional de Educação.

MaPP PEDAGOGO
para atuar nas escolas de ensino regular da rede pública estadual
Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

Ou

Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/orientação educacional/administração escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional

Administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico-pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar.

Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudo e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino-aprendizagem e melhoria dos currículos.

Planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento.

MAPPPEDAGOGO
Para atuar nas Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos que prestam atendimento educacional especializado (Conforme autorizado pela Lei 9.679, D.O. de 21/07/2011)
Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

OU

Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós- graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou inspeção escolar

Coordenar, planejar, organizar, controlar e avaliar atividades educacionais especializadas promovidas pela instituição em articulação com a escola regular que promove a escolarização.

Planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores especializados nas instituições, promovendo a integração entre as atividades educacionais especializadas e as atividades de escolarização a partir do plano de trabalho para cada estudante do AEE, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, propondo o aperfeiçoamento dos professores.

Planejar, acompanhar e avaliar a participação do estudante no processo ensino-aprendizagem, envolvendo a instituição e a família nesse acompanhamento.

Assegurar a integração e complementaridade entre a frequência no aluno da escola regular e o AEE nas instituições.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

1. PEDAGOGOS PARA ATUAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

I - TEMPO DE SERVIÇO

PONTOS

6 meses a 11meses e 29 dias

2

12 meses a 23 meses e 29 dias

4

24 meses a 35 meses e 29 dias

6

36 meses em diante

8

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.15
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.13
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.09

 

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20124
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20123
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20122

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012

1

Obs.: SÓ SERÁ CONSIDERADO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO SISTEMA PRISIONAL NO CARGO/FUNÇÃO DE PEDAGOGO

2. PEDAGOGOS PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR

I - TEMPO DE SERVIÇO

PONTOS

6 meses a 11meses e 29 dias

2

12 meses a 23 meses e 29 dias

4

24 meses a 35 meses e 29 dias

6

36 meses em diante

8

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

15

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

13

C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

09

 

Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20124
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20123
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/20122

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2018

1

3. PEDAGOGOS PARA ATUAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS

I - TEMPO DE SERVIÇO

PONTOS

6 meses a 11 meses e 29 dias

2

12 meses a 23 meses e 29 dias

4

24 meses a 35 meses e 29 dias

6

36 meses em diante

8

II - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/TitulaçãoValor Atribuído
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.15
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.13
C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.09

 

Categoria II - Formação Acadêmica/TitulaçãoValor Atribuído

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 240 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012

4

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 180 A 239 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012

3

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012

2

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 80 A 119 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO/2012

1

· Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com o item 5.8.2 deste Edital.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS DAS UNIDADES PRISIONAIS

Nº ordem

UNIDADES PRISIONAIS

ENDEREÇO

1

Centro de Detenção Provisória de Viana - CDPV II
Penitenciaria Agrícola do Espírito Santo - PAES
Penitenciara de Segurança Máxima I - PSMA I

Complexo Penitenciário de Viana - BR 262

2

Penitenciara de Segurança Máxima II - PSMA II
Penitenciara de Segurança Média I - PSME I
Penitenciara de Segurança Média II - PSME II

3

Presídio Feminino de Cariacica - PFC

Rua Ornélia, S/N - Bubu - Cariacica

Presídio Estadual Feminino - PEF

Rodovia José Sete, s/n - Tucum - Cariacica

Hospital de Custódia Tratamento Penal- HCTP

Rodovia José Sete, s/n - Roças Velhas - Cariacica

4

Presídio Estadual I - Vila Velha
Presídio Fechado Vila Velha II

Complexo Penitenciário do Xuri- Vila Velha BR 101 Sul- Km 3 13

5

Centro Prisional Feminino de Colatina - CPFCOL

Córrego Santa Fé s/n Colatina

Centro de Detenção Provisória de Colatina - CDPCOL

Penitenciária de Segurança Média de Colatina - PSMECOL

6

Centro Penitenciário Feminino de Cachoeiro de Itapemirim - CPFCI

Fazenda Monte Líbano - Zona Rural de Cachoeiro de Itapemirim

Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim - PRCI

Centro de Detenção Provisória de Marataízes - CDPM

Av. Espinha de Peixe s/n Lagoa do Meio Marataízes

7

Centro de Detenção Provisória de Aracruz - CDPA

Rua Demóclito Moreira s/n Aracruz

Penitenciária Regional de Linhares - PRL

Rua Projetada s/n Jardim Laguna - Linhares

8

Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte

Córrego Braço Sul, São Domingos do Norte

9

Penitenciária Regional de São Mateus

Br 101 - Norte, Km 72,5 - Fazenda Rancho da Telhas - São Mateus

Centro de detenção Provisória de São Mateus

QUADRO DE VAGAS DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

Nº Ordem

Nº Alunos

INSTITUIÇÕES FILANTRÓPÍCAS

01

110

APAE DE BAIXO GUANDÚ

02

72

APAE DE RIO BANANAL

0332APAE DE GOVERNADOR LINDEMBERG

04

40

APAE DE VILA VALÉRIO

0593APAE DE SÃO GABRIEL DA PALHA

06

136

APAE DE SÃO MATEUS

07

36

PESTALOZZI DE ALTO RIO NOVO

0846PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS

09

133

PESTALOZZI DE ÁGUIA BRANCA

10

156

APAE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

11

64

APAE DE NOVA VENÉCIA

1259APAE DE BOA ESPERANÇA

13

45

PESTALOZZI DE ÁGUA DOCE DO NORTE

14107PESTALOZZI DE ECOPORANGA

15

50

PESTALOZZI DE VILA PAVÃO

1663PESTALOZZI DE PONTO BELO

17

122

PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA

18

96

PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO

1963PESTALOZZI JAGUARÉ
2065APAE DE PINHEIROS

21

88

APAE DE MONTANHA

22

201

PESTALOZZI DE VILA VELHA

23

229

PESTALOZZI DA SERRA

24

674

APAE DE CARIACICA

25

74

APAE DE SANTA LEOPOLDINA

26

67

APAE VIANA

27

152

APAE DE VILA VELHA

28

22

PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO

2933PESTALOZZI ALFREDO CHAVES
30151APAE DE GUARAPARI
31240PESTALOZZI DE GUARAPARI
3259APAE DE PIÚMA
3336PESTALOZZI DE ANCHIETA
34155APAE DE MARATAÍZES
3552PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM
3691PESTALOZZI DE PRESIDENTE KENEDY
3782PESTALOZZI DE ATÍLIO VIVAQUA
38146PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL
3979APAE DE MUQUI
4038PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL
41 44PESTALOZZI DE ICONHA
4245PESTALOZZI DE VARGEM ALTA
4377APAE DE VENDA DO IMIGRANTE
44100APAE DE ALEGRE
48APAE JERONIMO MONTEIRO
4540PESTALOZZI DE DIVINO SÃO LOURENÇO
46 112 APAE GUAÇUI
4791UNIÃO DE CEGOS D. PEDRO II
48 62EXPENHA
4996APAE DE CASTELO
50 56 APAE CONCEIÇÃO DO CASTELO
51131APAE DE MUNIZ FREIRE
52184APAE DE IÚNA
5355APAE DE IRUPÍ
5453APAE DE IBITIRAMA
5566APAE DE IBATIBA
5657PESTALOZZI DE IBATIBA
57106APAE DE AFONSO CLÁUDIO
5874APAE BREJETUBA
59117APAE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
6035PESTALOZZI DE ITARANA
61 47 PESTALOZZI DE ITAGUAÇU
6250PESTALOZZI DE SANTA TEREZA
63 30 APAE DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
64174APAE DE ARACRUZ
65 38 PESTALOZZI DE IBIRAÇU
66401PESTALOZZI DE LINHARES
67364APAE DA SERRA
68363APAE DE VITÓRIA
6964ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS ESPÍRITO SANTO - AMAES
7028PESTALOZZI DE FUNDÃO
71 57PESTALOZZI JOÃO Neiva
72272APAE DE COLATINA
7338PESTALOZZI DE PANCAS
74 75 APAE MARILÂNDIA
75383APAE DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
TOTAL8.29075 Instituições

ANEXO IV

Endereços das Superintendências Regionais de Educação - SRE e municípios de suas jurisprudências

SRE AFONSO CLÁUDIO

Endereço: Av. Marechal Deodoro, nº 72 - Centro - Afonso Cláudio/ES - Cep: 29600-000

Municípios: Afonso Claúdio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins

Telefones: (27) 3735-87 12/3735-87 13/3735-87 14

SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Endereço: Rua Elizeu Divino, nº 2 15, Centro, Barra de São Francisco - Cep: 29800000

Municípios: Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Águia Branca e Agua Doce do Norte

Telefones: (27) 3756-8 150 / 3756-8 16 1 / 3756-8 162 / 3756-8 15 1

SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Endereço: Rua Prof. Quintiliano de Azevedo, 3 1, 2º e 3º andares - Ed. Guandu Center - Bairro Guandu - Cachoeiro de Itapemirim/ES - 29300-240.

Municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim Jerônimo Monteiro e Marataízes.

Telefones: (28) 35 15-27 14 / 3515-2715

SRE CARAPINA

Endereço: Rua Chapot Presvot, 89 - Praia do Canto - Vitória/ES - Cep. 29055-4 10.

Municípios: Vitória, Serra, Santa Teresa, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão.

Telefones: (27)3636-9762 / 3636-9750 / 3636-9756

SRE CARIACICA

Endereço: Rua Santa Marta, 0 1 - Campo Grande - Cariacica/ES - Cep. 29 146-360.

Municípios: Cariacica, Viana, Marechal Floriano e Santa Leopoldina.

Telefones: (27) 3636-2763 / 3636-2758 / 3636-2762 / 3636-2750

SRE COLATINA

Endereço: Rua Alexandre Calmon Nº 416-Centro 3º Andar, Edifício Golden Center, Colatina/ES - Cep. 29700.040.

Municípios: Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu , Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

Telefones: (27) 3722-97 10 / 3722-97 12/ 3722-9708 / telefax 3722 -9709

SRE GUAÇUI

Endereço: Avenida José Alexandre nº 7 13 - Centro - Guaçuí /ES - Cep: 29.560-000

Municípios: Guaçui, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, São Jose do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire

Telefones: (28) 3553-66 12 / 3553-662 1 / 3553-6600

SRE LINHARES

Endereço: Rua Capitão José Maria, S/N - Bairro Araçá - Linhares/ES - Cep. 2990 1-455.

Municípios: Linhares, Sooretama e Rio Bananal.

Telefone: (27) 3372-7960

SRE NOVA VENÉCIA

Endereço: Praça Jones dos Santos Neves, nº 175 - Centro - Nova Venécia/ ES - Cep. 29830 -000

Municípios: Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo e Montanha

Telefones: (27) 3752-4266 / 3752-4267

SRE SÃO MATEUS

Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves S/N - Centro - São Mateus - Cep: 29930-0 10

Munícipos: São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário

Telefones: (27) 3767-7657 / 3767-7656 / 3767-7662 / 3767-7660

SRE VILA VELHA

Endereço: Av. Carlos Lindenberg nº 345 - Ilha dos Ayres- Vila Velha/ ES - Cep: 29 123 -775

Municípios: Vila Velha, Guarapari, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

Telefones: (27) 3 139-9 156 / 3 139-90 19

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________ , residente e domiciliado no município de ________________________ , inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº ___ , portador do CPF ________________ e cédula de identidade , declaro que não possuo inscrição de PIS/PASEP.

_______________, ___ de _______________ de 20___.

_______________________________
Assinatura do candidato