Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   Novo Hamburgo - RS abre 26 vagas para Agente Comunitário de Saúde

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013

EDITAL Nº 01/2013

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO, fundação estatal de direito privado, neste ato representada pela Diretora Presidente, Sra. Simone Zucolotto, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária temporária para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, sob o regime da CLT. O Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1980, de 19 de maio de 2009 e com as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de emprego público, conforme item 3 do edital, para atender as atividades da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) na Internet, na página da FSNH: www.fsnh.net.br

b) no Setor de Recepção da DGA da FSNH, sito à Rua Afonso Celso, nº 83 - Bairro Operário em Novo Hamburgo/RS.

c) na sede da FSNH, sediada na Av. Pedro Adams Filho, nº 6520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS - Setor de Protocolo.

3. DOS EMPREGOS E VAGAS

3.1. A tabela contendo os empregos e informações gerais com exigências mínimas, vagas, carga horária e salário encontra-se no quadro abaixo:

Emprego

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Mínima Mensal

Salário Mensal (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Área 01 USF- Getúlio Vargas

1

Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

200h

835,97

Agente Comunitário de Saúde - Área 02 USF- Getúlio Vargas

5

Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

200h

835,97

Agente Comunitário de Saúde - Área 03 USF- Getúlio Vargas

2

Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

200h

835,97

Agente Comunitário de Saúde - Área 15 USF- Rondônia

3

Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

200h

835,97

Agente Comunitário de Saúde - Área 17 USF-Rondônia

4

Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

200h

835,97

Agente Comunitário de Saúde - Área 18 USF- Boa Saúde

1

Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

200h

835,97

Agente Comunitário de Saúde -Área 19 USF- Boa Saúde1Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital200h835,97
Agente Comunitário de Saúde - Área 21 USF- Roselândia1Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital200h835,97
Agente Comunitário de Saúde - Área 22 USF- Roselândia5Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital200h835,97
Agente Comunitário de Saúde - Área 25 USF- Lomba Grande3Maior de 18 anos, Ensino Fundamental Completo, residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital.200h835,97

Benefícios adicionais:

Auxílio alimentação:

- Todos os profissionais contratados farão jus ao benefício espontâneo de auxílio alimentação mensal de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

§1º Os empregados que exercerem suas atividades em regime de plantão com jornada igual ou superior à 12h ininterruptas receberão proporcionalmente ao número de plantões realizados.

3.2. As sínteses dos deveres e atribuições dos empregos constantes no quadro acima, estão descritos abaixo.

ATRIBUIÇÕES COMUNS DO CARGO:

- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

- Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros;

- Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício das suas atividades;

- Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais;

- Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, dentro da rede de serviços do sistema de saúde.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO:

Agente Comunitário de Saúde: Realizar cadastro e acompanhamento das famílias e indivíduos de sua micro área de atuação, identificando especificidades relacionadas a saúde da comunidade. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua micro área de atuação. Desenvolver e executar atividade de promoção da saúde e prevenção ao surgimento de doenças, por meio de ações informativas e atividades de educação, de forma individual e coletiva em visitas Domiciliares e atividades comunitárias, sob supervisão. Orientar as famílias, gestantes, nutrizes e crianças para controle de vacinação, consultas de pré-natal e puericultura. Efetuar o acompanhamento de hipertensos e diabéticos. Detectar, informar e orientar a população sobre situação de risco social e de saúde, bem como de saneamento básico. Participar do planejamento das ações em saúde juntamente com a Equipe de sua área e assessorar na organização e condução de grupos de educação em saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas. Desenvolver atividades que possam influenciar na mudança de hábitos e estilo de vida, visando potencializar a qualidade de vida na comunidade. Participar e promover ações que fortaleçam os elos entre a Equipe de Saúde e a comunidade.

3.3. Atendendo ao disposto na Lei 11.350/2006, o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital. As referidas áreas constam no Anexo I.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 01/04/2013 até 12/04/2013, pessoalmente no Setor de Recepção da DGA da FSNH, sito à Rua Afonso Celso, nº 83 - Bairro Operário em Novo Hamburgo/RS, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13 às 17h. O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição disponível no Anexo II e/ou no próprio local.

4.2. No momento da inscrição o candidato deverá declarar suas qualificações ao emprego, anexando cópias simples dos seguintes documentos, acompanhados do ORIGINAL:

a) Documento de identificação oficial com foto. Serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) modelo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte;

b) Certificado de conclusão do ensino fundamental, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Comprovante de residência. Entende-se como comprovantes de residência: contas públicas como água, luz, telefonia e carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de extratos bancários e faturas de cartões de crédito, em nome próprio ou do cônjuge, ou do ascendente, ou do descendente, e/ou a Declaração de Residência, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disposto no Anexo III.

4.3. Não é permitida a troca de opção de emprego ou função, ou área originalmente indicada no Requerimento de inscrição do candidato.

4.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive consequências administrativas, civis e penais.

4.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Publicação do Edital: 01/04/2013

5.2. Período de inscrição: 01/04/2013 até 12/04/2013

5.3. Aplicação da prova teórico-objetiva: 14/04/2013

5.4. Publicação dos resultados preliminares: 15/04/2013

5.5. Período para interposição de recursos: 16/04/2013 à 23/04/2013

5.6. Homologação do resultado: 24/04/2013

6. DAS PROVAS

6.1. Das Provas Teórico-objetivas

a) As provas teórico-objetivas serão compostas por 20 questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo apenas uma considerada correta.

b) A avaliação teórico-objetiva é dividida conforme relacionado a seguir:

− 05 (cinco) questões de Português;

− 05 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

− 10 (dez) questões de Políticas Públicas;

c) As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das vinte questões valendo 5,0 (cinco) pontos.

d) O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de aprovação, será de (dez) questões, totalizando 50 pontos.

e) A bibliografia é constante no Anexo IV deste edital. As bibliografias são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio da banca, utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

6.2. Da Aplicação das Provas

a) As provas teórico-objetivas serão realizadas em data e horário único, em local a ser indicado no ato da inscrição no Setor de Recepção da DGA da FSNH, sito à Rua Afonso Celso, nº 83 - Bairro Operário em Novo Hamburgo/RS.

b) O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

c) Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o início da prova, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

d) O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

e) Não será admitido o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.

f) O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) modelo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os pedidos de recurso devem ser encaminhados e protocolados, pessoalmente pelo candidato ou por procurador habilitado, à Comissão do Processo Seletivo 09/2011, no Setor de Recepção da DGA da FSNH, sito à Rua Afonso Celso, nº 83 - Bairro Operário em Novo Hamburgo/RS, do dia 16/04/2013 ao dia 23/04/2013, das 8h às 12h e das 13 às 17h., conforme cronograma deste edital.

7.2. Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da Comissão de Provas.

7.3. Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

7.4. Após o período específico para recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

7.5. Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

7.6. Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Concurso Público.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste Processo Seletivo Público, que compreenderá a nota obtida na prova teórica-objetiva, com o máximo de cem pontos, obedecendo ao disposto no item 6 e seus subitens.

8.2. A ordem de classificação será realizada por emprego.

8.3. Se houver empate para o preenchimento de algum emprego, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade).

9. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (www.fsnh.net.br) e na sede da FSNH, sediada na Av. Pedro Adams Filho, nº 6520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS - Setor de Protocolo, conforme item 5 do presente edital.

10. DO INGRESSO NO EMPREGO

10.1. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação e pela necessidade de função, independente de novos concursos ou Processos Seletivos.

10.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária mediante contrato por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por período menor ou igual por edital, conforme art. 22, §5º da Lei Municipal nº. 1.980 de 19 de maio de 2009.

10.3. O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida será excluído automaticamente do cadastro de candidatos desse processo seletivo.

10.4. O candidato chamado deve apresentar, em até três (03) dias úteis contados a partir do recebimento do telegrama, a documentação comprobatória exigida para o preenchimento da vaga, sob pena de exclusão do processo seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado está condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

d) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

e) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do Emprego, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado do Médico do Trabalho da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;

g) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, referente a acúmulo de empregos públicos.

h) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, nos últimos 03 (três) anos.

11.2. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á na forma da Lei Municipal nº 1980/2009, de 19 de maio de 2009 e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto lei nº 5.452/1943.

11.3. O candidato que deixar de preencher quaisquer das condições expostas nesse Edital não estará apto à contratação.

11.4. Relação de Documentos para Admissão:

- CTPS Original e PIS - Xérox

- CPF e RG - Xérox

- 2 fotos 3 X4

- Título de Eleitor - Xérox

- Carteira de Vacinação - Xérox

- Certidão de Nascimento ou Casamento - Xérox

- Certificado de Reservista - Xérox

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos - Xérox

- Certidão de vacinação dos filhos menores de 5 anos - Xérox

- Certificado de conclusão do curso (conforme Edital) - Xérox

- Carteira de Identidade Profissional - Xérox

- Comprovante de Contribuição Sindical

- Atestado de bons antecedentes - www.igp.rs.gov.br

- Certidão negativa Eleitoral - www.tre-rs.gov.br

- Comprovante de residência (no nome do candidato à vaga, conf. Exigido em Edital) - Xérox

- Nº da conta na Caixa Econômica Federal (se já tiver)

- Realizar Exame de saúde

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.

12.2. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama, enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de até 03(três) dias úteis, contados a partir do recebimento do mesmo, para manifestar, por escrito, a aceitação da vaga, conforme item 10.4 desse edital.

12.3. É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço manifesto na ficha de inscrição ou comunicar por escrito qualquer alteração no mesmo.

12.4. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso ou correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

c) correspondência recebida por terceiros.

12.5. O candidato convocado, que não comparecer no local, data e horário estipulados no telegrama informativo, estará excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. Comunicado pela ECT da impossibilidade de entrega da correspondência no endereço informado pelo candidato, este estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.7. O candidato terá o Processo Seletivo anulado automaticamente se, durante a sua realização:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

12.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

12.9. Esse processo seletivo é válido por um período de 12 (doze) meses prorrogável por igual período.

Novo Hamburgo, 01 de abril de 2013.

Simone Zucolotto
Diretora Presidente

Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografias Sugeridas

1. Conhecimentos Específicos

(a) BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf> <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05b.pdf> <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05c.pdf>

(b) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2009.

2. Políticas Públicas

Conteúdo Programático: Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública. Principais políticas na área de saúde. Epidemiologia e informação em saúde. Gestão participativa em saúde. Educação e trabalho em saúde. Conhecimento da política Nacional de Atenção em Saúde, especialmente no que diz respeito a direito dos usuários e obrigações dos profissionais de saúde.

Políticas públicas de defesa dos direitos humanos. Constituição Federativa do Brasil de 1988. Leis Federais.

Leis Municipais.

(a) BRASIL. Carta dos direitos dos usuários da saúde: ilustrada/Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_cor.pdf>

(b) Lei nº 8142/90 e alterações/atualizações. Participação da comunidade na gestão do SUS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm>

(c) Constituição Federativa do Brasil de 1988 e alterações/atualizações. (Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Direitos Sociais; Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos; Da Ordem Social; Do Meio Ambiente; Da Saúde). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>

(d) Lei nº 563/2001 e alterações/atualizações. Estabelece normas para a política municipal de saúde no município de Novo Hamburgo e dá outras providências. Disponível em: <http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/4973_texto_integral.pdf?ext=1>

(e) Lei nº 177/1997 e alterações/atualizações. Institui o Código Municipal de Saúde. Disponível em: <http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/4399_texto_integral.pdf?ext=1>

(f) Lei nº 8080/1990 e alterações/atualizações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>

(g) Cartilha do Humaniza SUS. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humaniza_sus_atencao_basica.pdf

3. Língua Portuguesa

Conteúdo Programático: Interpretação de texto. Análise global do texto. Classificação dos fonemas - encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas. Acentuação gráfica. Processos de formação de palavras. Classes gramaticais. Termos da oração. Pontuação. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal.

Vocabulário. Ortografia.

(a) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

(b) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo- Livros, 2004.

(c) Livros didáticos de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental.