Prefeitura de Nova Ramada - RS

Notícia:   Nova Ramada - RS oferece até 6,4 mil na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RAMADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 001/2011

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2011

Rua G, 95 - Centro Administrativo.
Nova Ramada/RS - CEP 98.758-000

ELTON REHFELD, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RAMADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública destinado ao provimento de Empregos Públicos do sob regime Celetista, de acordo com a Lei Complementar n° 41, de 24 de setembro de 2010 e Lei Complementar nº 044, de 07 de outubro de 2011 o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I. ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

1. A presente Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RS - FIDENE (CNPJ/MF n° 90.738.014/0001- 08) através da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção Pública destina-se ao provimento dos empregos atualmente vagos e dos que vagarem, ou forem criados dentro do prazo de validade da Seleção Pública, bem como, para formação de Cadastro de Reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Seleção Pública dar-se-à pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites informativos www.novaramada.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/

3. A nomenclatura dos Empregos e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramento em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

4. As características gerais dos empregos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente e contrato a ser firmado.

5. Os Empregos Públicos de que trata o presente Edital serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

6. Os empregos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, o salário e o valor de inscrição da presente Seleção Pública, estão estabelecidos no quadro a seguir:

Empregos

Vagas

Escolaridade e/ou outros Requisitos Mínimos

Jornada Semanal

** Vencimento Básico

Valor Inscrição

Agente de Combate a Endemias

01

Ensino Fundamental Completo

Idade mínima de 18 anos

Idade máxima de 55 anos para o sexo feminino e 60 anos para o sexo masculino

40 horas

R$ 685,90

89,88

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

* Micro Área

Vagas

Escolaridade e/ou outros Requisitos Mínimos

Jornada Semanal

** Vencimento Básico

Valor Inscrição

Micro Área 01

*** CR

Ensino Fundamental Completo

Idade mínima de 18 anos

Idade máxima de 55 anos para o sexo feminino e 60 anos para o sexo masculino

40 horas

R$ 685,90

R$ 89,88

Micro Área 03

*** CR

Ensino Fundamental Completo

Idade mínima de 18 anos

Idade máxima de 55 anos para o sexo feminino e 60 anos para o sexo masculino

40 horas

R$ 685,90

R$ 89,88

Micro Área 06

*** CR

Ensino Fundamental Completo

Idade mínima de 18 anos

Idade máxima de 55 anos para o sexo feminino e 60 anos para o sexo masculino

40 horas

R$ 685,90

R$ 89,88

Micro Área 07

01

Ensino Fundamental Completo

Idade mínima de 18 anos

Idade máxima de 55 anos para o sexo feminino e 60 anos para o sexo masculino

40 horas

R$ 685,90

R$ 89,88

- * A Área de Abrangência das Micro Áreas está especificado no ANEXO III deste Edital.

- ** o Salário acima informado refere-se ao mês de outubro/2011;

- *** CR - Cadastro de Reserva;

6.1 Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (requisito exigido na posse):

- Os três melhores classificados em cada Micro Área de Agente de Saúde e de Agente de Combate as Endemias deverão participar e concluir, com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 6º e Art. 7º da Lei Federal 11.350 de 10/2006), que será oferecido pelo Município de Nova Ramada.

- O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório, com carga horária de no mínimo 40 horas, será considerado inabilitado ao emprego.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais da seleção, o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.novaramada.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/ (meramente informativos), ou no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Ramada/RS, bem como no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município (extratos dos editais).

3. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 16 a 29 de novembro de 2011.

4. Horário: de segunda-feira a sexta-feira, no turno da manhã das 9 horas às 11h30min, tarde das 13 horas as 16 horas.

5. Local: na Sala da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Rua G, 95 - Centro Administrativo, na cidade de Nova Ramada/RS.

6. O candidato deverá conferir e assinar sua inscrição em formulário próprio, devendo prestar todas as informações necessárias, inclusive sobre o emprego para o qual fará a seleção.

7. Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que autorizados por procuração original com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munidos da documentação completa.

8. O candidato receberá seu Comprovante de Inscrição no ato da inscrição.

9. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas, no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

10. Não será aceita inscrição condicional, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax-símile ou extemporânea, sendo somente aceita a inscrição presencial com a documentação completa. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, a mesma será cancelada.

11. Em caso de múltipla inscrição pela mesma pessoa para empregos distintos, serão consideradas nulas todas as antecedentes, ficando válida somente a última.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

13. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Comprovante de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

14. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

16. Fica vedado aos membros pertencentes à entidade executora (ASC - Assessoria e Serviços Comunitários) e a Comissão de Aplicação e Fiscalização, candidatar-se neste certame.

IV - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado (de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.), com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições;

2. Idade máxima de 55 (cinqüenta e cinco) anos do sexo feminino e 60 (sessenta) anos do sexo masculino;

3. Haver pago a taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Ramada/RS.

4. Apresentar o recibo de pagamento da taxa de inscrição e documento original com foto e preencher a ficha de inscrição na Sala da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Nova Ramada.

5. Haver tomado conhecimento das normas da Seleção.

6. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo os dados declarados, não sendo possível alteração posterior dos dados, pelo candidato.

V. DAS PROVAS DA SELEÇÃO

1. O presente Processo Seletivo Público abrange:

1.1. PROVA ESCRITA - eliminatória e classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo Público seja qual for o motivo alegado.

3. A nota final de pontuação será a nota obtida na PROVA ESCRITA.

VI. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será realizada no dia 17 de dezembro de 2011, será na Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Roberto Löw/Barro Preto, na cidade de Nova Ramada/RS, com início às 9horas e término às 12 horas. Os candidatos deverão estar presentes 30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos do Cartão de Identificação e documento de identidade (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

A PROVA ESCRITA, apresenta-se da seguinte forma:

1.1 A prova escrita para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias será composta de 30 (trinta) questões, sendo: Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Saúde Pública 10 (dez) questões; Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões.

1.2 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas 1 (uma).

1.3 Os gabaritos e resultados das Provas serão divulgados no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Ramada e pelos sites informativos www.novaramada.rs.gov.br e http://unijui.edu.br

2. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

3. As respostas das questões das Provas Escritas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

4. Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

5. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

6. O resultado da correção será expresso em pontos.

7. Cada questão certa vale 2 (dois) pontos.

8. Será considerado Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

8.1. Não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto dos pontos do total da Prova Escrita;

8.2. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

8.3. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação do Processo Seletivo Público, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria e Serviços Comunitário da FIDENE e da comissão Executiva nomeada pelo Prefeito Municipal de Nova Ramada/RS.

8.4. Não apresentar o documento de identidade exigido;

8.5. Recusar-se a realizar a prova;

8.6. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação;

8.7. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

8.8. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

8.9. Não devolver o Cartão Resposta.

9. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação, Fiscalização e Executiva do Processo Seletivo Público, o candidato que:

9.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva, Fiscalização ou de Aplicação do Processo Seletivo Público;

9.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação do Processo Seletivo Público, em relação à ordem e perturbação do ambiente da prova;

9.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

9.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

9.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

10. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item '9' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, por um membro de cada Comissão (Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva Municipal) da Seleção, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Seleção.

10.1. Somente o candidato que tiver sua inscrição homologada e apresentar documento de identidade (obrigatório) poderá realizar a Prova Escrita.

10.2. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do COREN, CRN, CRP, CRA, CRC, etc.. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

10.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação da PROVA, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

13. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal o seu Cartão Resposta.

14. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 2h (duas horas) do início da mesma, sendo que o tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1h (uma hora).

1. A inviolabilidade da Prova Escrita será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope da prova na presença dos candidatos.

2. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Público.

VII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: ao resultado da Prova Escrita (gabarito) e ao resultado final do Processo Seletivo Público, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Após a publicação do resultado da Prova e/ou do resultado final, em prazo de 2 (dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

3. O pedido de recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida à Comissão Executiva do Processo Seletivo Público, e protocolada presencialmente no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Ramada, situada a Rua G, 95 - Centro Administrativo - na cidade de Nova Ramada/RS, no horário das 09horas às 11h30min e das 13horas às 16horas, onde deverão constar os seguintes elementos:

3.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

3.2. Indicação do emprego para o qual está postulando a vaga;

3.3 Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

4. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

6. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

7. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

8. Caberá à Comissão Executiva do Processo Seletivo Público o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

9. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada certa para todos os candidatos.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final da Seleção, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final da Seleção será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada emprego neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Conhecimentos Específicos.

5. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Língua Portuguesa.

6. Persistindo o empate, em última instância será realizado Sorteio Público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

7. A classificação dos candidatos será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

8. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

9. O resultado final da Seleção, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

11. A classificação no processo seletivo e a conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

IX. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos empregos.

2. Os três melhores classificados em cada Micro Área de Agente de Saúde e de Agente de Combate as Endemias deverão participar e concluir, com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 6º e Art. 7º da Lei Federal 11.350 de 10/2006), que será oferecido pelo Município de Nova Ramada. O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório, com carga horária de no mínimo 40 horas, será considerado inabilitado ao emprego.

3. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

4. Por ocasião do Contrato será exigido do candidato:

4.1. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

4.2. Para Agente de Saúde comprovar que reside na área em que atuar desde a publicação do Edital de Processo Seletivo Público através dos seguintes documentos,

4.2.1 Declaração, por escrito, com registro da entidade ou carimbo, do Presidente da Associação de Moradores, ou Igrejas, ou Escola, ou Clube de Mães, ou Centro Comunitário da localidade que abrange a área, que o candidato é morador da referida área desde a data da publicação do Edital para o Processo Seletivo Público (caso não exista Associação de Moradores coletar declaração de no mínimo 5 moradores de famílias distintas, de que o candidato é morador na área desde a data de publicação do Edital para o Processo Seletivo Público);

4.3. Declaração de que não possui acumulação ilegal de Empregos Públicos (Conforme modelo a ser disponibilizado pelo Setor de Pessoal);

4.4. Estar em dia com as obrigações Militares;

4.5. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, conforme estabelecido no Capítulo II, item 6 deste Edital.

4.6. Haver concluído com aproveitamento curso de introdutório de formação inicial e continuada (Lei Federal nº 11.350/2006, art. 6º, inciso II, e art.7º, inciso II).

4.7. Certidão negativa das obrigações Eleitorais;

4.8. Certidão negativa Cível e Crime;

4.9. Atestado de boa Saúde física e mental - Atestado Médico Ocupacional;

4.10. Declaração de bens, valores e dependentes;

4.11. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

4.12. Carteira de Identidade;

4.13. Certidão de Nascimento ou Casamento.

4.14. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos;

4.15. Cartão do PIS ou PASEP;

4.16. 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e contratados.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a contratação implica na abdicação da vaga.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A Seleção Pública de que trata este Edital terá validade de dois (02) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. Os empregos de que tratam este Edital serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e providos mediante Processo Seletivo Público, destinados ao atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, vinculado ao Programa de Saúde da Família - PSF, e às atividades de vigilância sanitária em saúde, conforme Legislação específicas dos empregos.

3. As inscrições para o Processo Seletivo Público de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

4. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidade eventualmente ocorrida no Processo Seletiva Público, na forma da Lei 9.478/91.

5. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

6. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Nova Ramada, 11 de novembro de 2011.

ELTON REHFELD
Prefeito Municipal Nova Ramada

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

Conhecimento Específico:

1 - Agente de Combate as Endemias:

- Atribuições e Competências do Agente de Combate as Endemias;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Programa Nacional de Controle da Dengue;

- Programa Nacional de Controle das Endemias;

- Ações de controle de focos, vetores e roedores;

- Imunoprevenção;

- Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância epidemiológica: AIDS, Febre Amarela, Hepatites virais,

Tuberculose e Hanseníase.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal Saúde.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncdlegislacao.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Controle Da Dengue - Instituído em 24/06/2002.

Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd2002.pdf>

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site <www.funasa.gov.br> (Publicações Técnicas).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2. ed.

Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Disponível em: <www.funasa.gov.br>

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

2 - Agente Comunitário de Saúde:

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família;

- Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- Atribuições e competências do profissional Agente Comunitário de Saúde - ACS;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, eqüidade, integralidade, humanização do cuidado, acolhimento, vinculo e visita domiciliar;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Doenças emergentes e endemias: Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Influenza (gripe);

- Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;

- Promoção à Saúde.

Sugestão Bibliográfica

- BRASIL. Lei Nº 11.350/2006, que Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível no site: <www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 1886/GM, de 18 de dezembro de 1997. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://redesocialsaopaulo.org.br/downloads/ECA.pdf

- BRASIL. Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/idosol10741.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde - FNS; Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI. Doenças Infecciosas e Parasitárias: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle. Elaborado por Gerson Oliveira Penna et all. Brasília, 2006.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I ao Capítulo V.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguiapsf1.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes.. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes de educação em saúde visando à promoção da saúde: documento base - documento I/Fundação Nacional de Saúde - Brasília: Funasa, 2007. Disponível em: <www.funasa.gov.br/internet/arquivos/biblioteca/diredsau.pdf

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do Rio grande do Sul. Ações em Saúde da Criança - SSMA, 1997.

- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

- Manual de Prevenção das DST/HIV/AIDS em Comunidades Populares Série Manuais nº 83 Brasília, DF 2008. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualprevencaohivaidscomunidades.pdf

- Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nob96.pdf

- O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Saúde Pública

Para os empregos de: Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde:

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Imunoprevenção.

Sugestão Bibliográfica:

1 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

2 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

3 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

4 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

5 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

6 - BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

7 - BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal saúde) - Portarias de Atualização das Normas de Vacinação.

- Normas técnicas das novas vacinas incorporadas na atenção básica. Disponíveis no Portal Saúde do Ministério da Saúde.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Português:

Para os empregos de: Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde:

Interpretação de Textos; Uso adequado de elementos coesivos e a não-contradição. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambigüidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal.

Sugestão Bibliográfica:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade e sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para o controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS DE INGRESSO:

a) Estar residindo na micro área da comunidade em que vai atuar, na data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o Ensino Fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos;

e) Idade máxima de 55 anos do sexo feminino e 60 anos do sexo masculino.

EMPREGO: Agente de Combate a Endemias

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Genéricas: Atuar na vigilância na área de saúde, combate e controle das endemias e fiscalização sanitária. Orientar e propor ações educativas na área da saúde sanitária para a população, com trabalhos voltados ao diagnóstico de causas e efeitos, bem com atuar na prevenção de endemias através de orientações na visitas domiciliares, vistorias e fiscalizações a locais que podem dar origens a doenças. Coletas de amostras de água, leitura de água nos domicílios e outras atividades relacionadas ao abastecimento de água aos domicílios, denunciando e fiscalizando situações em desacordo. Acompanhamento dos trabalhos da equipe de Saúde no tocante à sua competência e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho nos domingos e feriados. Aos habilitados será disponibilizada motocicleta para deslocamentos nos trabalhos a campo.

REQUISITOS DE INGRESSO:

a) Haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada para Agente de Combate a Endemias;

b) Haver concluído o Ensino Fundamental;

c) Idade mínima de 18 anos;

d) Idade máxima de 55 anos do sexo feminino e 60 anos do sexo masculino.

ANEXO III

ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS

Micro Área 01 - Centro Administrativo, Barro Preto, 1º de Maio e arredores: compreendendo a região do Centro Administrativo, Barro Preto, 12 de Maio e arredores, com as seguintes delimitações: Ao Sul inicia na residência de Denis Räder seguindo pela Rua Cristóvão Colombo até a caixa d'água, descendo pela residência de Sandro Pydd, subindo rumo norte pela Rua D. Pedro I, até a casa de Orlando Rubert, abrangendo os moradores da direita; desce pela rua até a casa de Osmar Mülhbeier, contemplando a parte urbana do Bairro de Barro Preto até a residência de Lucas Didone, João Koller, Onofre Cortes Bueno e Márcio Spitzer. Na estrada que liga o Bairro de Barro Preto a Localidade de Monte Alvão, somente os moradores do lado direito até a casa de Inácio Fischer. Ao Oeste compreende a casa de Inácio Fischer, volta até a estrada que liga o bueiro da Serafina até a localidade de 12 de Maio passando em frente às casas de Helmuth Nuglisch, Claudiomiro Nuglisch e Alcenir Nuglisch, incluindo as mesmas e demais propriedades que se encontram a direita da referida estrada até a altura das casas de Clóvis Peruzatto, Ricardo Didoné e Luiz Cláudio Francisconi, passando para o lado esquerdo da estrada até a residência de Valdemar Mulhbeier e em linha imaginária atravessando o Rio Pinhalzinho até a casa de Valdemir Räder. Ao Norte compreende a residência de Valdemir Räder, seguindo a estrada até a residência de Zilmar Rischtter, seguindo pelo lado esquerdo do Rio Pinhalzinho até a residência de Fiorindo Didoné e Dirceu Diodoné. Segue em linha imaginária atravessando novamente o rio Pinhalzinho até a residência de Erica Michelson, José Orlando Siqueira até a propriedade de Aracildes Gabriel e Luiz Carlos Gabriel, seguindo em linha imaginária até a Avenida que passa em frente ao Posto de Saúde, seguindo pela referida rua até a casa de Cecília Palmero, descendo pela rua que passa atrás da referida residência até o Moinho Balin, abrangendo as residências de Arlindo Rehfeld, Ernesta Balin e demais que se encontram a esquerda dessa estrada, além de abranger todos os moradores do lado direito dessa linha. Ao Leste compreende também a residência de Ernesta Balin, seguindo pela estrada que beira o Rio Bugiganga até a residência de Raimundo Covari, retornando pela estrada que dá acesso ao Bairro de Barro Preto até o Cemitério. Seguindo em frente onde abrange as residências que se encontram à esquerda dessa estrada sendo de Olair Maciel, Jocélia Maciel, Maria Rodrigues de Ávila, Oto Malheiros de Castro, Celço Bimmel, Arnaldo Bimmel, Volnir Rubert, Elvira Dolovitsch até a residência de Eldevir Appel e Armindo Appel, seguindo em linha imaginária, atravessando o Arroio Quebra Anzol até a residência de Joceli Fernandes dos Santos, pela rua até chegar à casa de Denis Räder, compreendendo somente as casas que estão à direita desta rua. Totalizando aproximadamente 174 famílias.

Micro Área 03 - Localidades de Pranchada, Pinhal e arredores: compreendendo as localidades de Pranchada, Pinhal e arredores, com as seguintes delimitações: Ao Sul inicia na casa de Dilceu Mass, seguindo até a casa de Edgar Fischer, até a rua que passa em frente ao Posto de Saúde, abrangendo as famílias do lado direito da rua, Altamir Cardoso dos Santos e Rodrigo Didone. Ao Oeste compreende da casa do Rodrigo Didone, segue até a propriedade de Vitélio Rosa, Paolo Kunkel e Nilton Dalsasso, abrangendo a área urbana do Bairro Pinhal, seguindo em linha imaginária ate a casa de Darcy Pietzack e Ireno de Lima. Ao Norte abrange as propriedades que fazem divisa com Santo Augusto até a casa de Arlindo de Oliveira. Ao Leste segue da casa de Arlindo de Oliveira, em direção a localidade de Pranchada, casa de Luiz Fischer, irmãos Dallabrida, Silvio Bandeira, vindo pela estrada geral Pranchada/Pinhal, sempre à direita, até o armazém da Cotrijui, seguindo linha imaginária até a casa de Oneidi Francisconi e Dilceu Mass. Totalizando 173 famílias.

Micro Área 06 - Localidades de Macieira, Monte Alvão, Assis Brasil e arredores: compreendendo as localidades de Macieira, Monte Alvão, Assis Brasil e arredores; com as seguintes delimitações: Ao Norte inicia na Rodovia RS 155 seguindo em direção leste, incluindo a propriedade Arlindo Müllisch, Ailton Prates, Ilma Glitz, Gildo Lunardi, Jose Beazi, Alberto Palmero, Olinto Bordignon e filhos, Airton Bandeira, João Lunardi, Aurélio Rigoli, Valdir K. Mello, Gustavo Fillipin e Valmir Fillipin. Seguindo pelo lado esquerdo da estrada principal até o Rio Faxinal (ponte dos Camargo), seguindo em linha reta até a propriedade de Leonides Piesanti, Flodoaldo Camargo e Vilson Camargo. Seguindo em linha reta até a propriedade de Valmor Speroni e Almir Speroni. Ao Leste segue pela estrada secundária ate a propriedade de Egon Böehm e Evandro Böehm, seguindo em linha reta até a propriedade de Dilamar Prates da Silva e irmãos. Ao Sul segue pela estrada secundária até a estrada principal de Monte Alvão na propriedade de Vilson (cancha de avião), seguido pela estrada principal que vai ao Barro Preto, abrangendo o lado direito e esquerdo ate a ponte do rio Faxinal, propriedade de Fausto Bilibio, seguindo pela estrada principal de Monte Alvão à direita até a divisa com o Município de Ajuricaba. Ao Oeste, divisa com o Município de Ijui e Chiapeta. Totalizando 104 famílias.

Micro Área 07 - Localidades de Esquina Umbu, Passo da Cachoeira, Esquina Pitã e arredores: compreendendo as localidades de Esquina Umbu, Passo da Cachoeira, Esquina Pitã e arredores, com as seguintes delimitações: Ao Norte inicia na localidade de Esquina Umbú divisa com Santo Augusto, seguindo pela estrada que liga Esquina Umbú ao Cemitério dos Prates, sempre pelo lado esquerdo da referida estrada até a altura da propriedade de Luiz Mäger. Ao Oeste, saindo da propriedade de Luiz Mäger, segue pela estrada que liga Esquina Pitã ao Bairro de Pinhal, pelo lado esquerdo da estrada até a propriedade de Valdemar Beazi, seguindo linha imaginária até a propriedade de Harri Winter, a esquerda Luiz Calgaro e a direita nas propriedades dos Libardi, seguindo por linha imaginária a propriedade de Lauredi Francesconi, Domingos Dallabrida, Jorge Wadas, Albino Melo, Vabio Mafalda, Nelson Bönmann e Neri Foguezato, rumando ao Timbozal abrangendo as casas de Harold e Paulo Kublik, Elso e Claudiomiro Tolfo, Jaci Rodrigues e Sebastião e Luiz Sebastião Desconsi. Ao Sul, saindo da propriedade de Sebastião Desconsi, segue por linha imaginária até a propriedade de Adão Pires de Andrade, chegando a RS 514 até a propriedade de Odemar Michelson, passando à direita da referida RS, até a propriedade de Arlindo Bär e deste, até o Rio Barbosa divisa com o Município de Condor. Ao Leste, divisa do Rio Barbosa do Município de Condor até a localidade de Esquina Umbú. Totalizando 103 famílias.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE AGENTES DE NOVA RAMADA

Data Prevista

Etapa - atividade

11/11/2011

Publicação do Extrato do Edital da Seleção Pública

11/11/2011

Publicação do Edital da Seleção Pública

16 a 29/11/2011

Período de Inscrições

30/11/2011

Processamento das Homologações

02/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

05 e 06/12/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

09/12/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

09/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

09/12/2011

Divulgação de salas

17/12/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

19/12/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

20 e 21/12/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

13/01/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Escrita

13/01/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

13/01/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

16 e 17/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Escrita

20/01/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

27/01/2012

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

31/01/2012

Realização de Sorteio Público

03/02/2012

Publicação da Classificação Geral

06 e 07/02/2012

Recurso da Publicação da Classificação Geral

10/02/2012

Homologação da Seleção e Classificação Final

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RAMADA /RS

EXTRATO DO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2011

ELTON REHFELD, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RAMADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público destinado ao provimento dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade da Seleção Pública, bem como, para formação de cadastro de reserva, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

Os empregos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Ramada, bem como, nos sites informativos www.unijui.edu.br e www.novaramada.rs.gov.br

As características gerais dos empregos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do emprego, condições de trabalho, salários, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 16 a 29 de novembro de 2011.

1.2. Horário: de segunda-feira a sexta-feira, no turno da manhã das 9horas às 11h30min, tarde das 13horas as 16horas.

1.3. Local: na Sala da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Rua G, 95 - Centro Administrativo, na cidade de Nova Ramada/RS.

1.4. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá estar residindo na Micro Área de atuação na data de abertura do edital (11/11/2011).

2. DAS PROVAS:

2.1 A presente SELEÇÃO abrange:

2.1.1. PROVA ESCRITA será realizada no dia 17 de dezembro de 2011, no turno da manhã das 9horas às 12horas, na Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Roberto Löw/Barro Preto, na cidade de Nova Ramada/RS. Os candidatos deverão estar presentes 30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos de Comprovante de Inscrição, documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha: eliminatória/classificatória.

3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Ramada/RS, bem como no site www.unijui.edu.br e www.novaramada.rs.gov.br, a partir do dia 14 de novembro de 2011.

4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no Cartão de Identificação , no inteiro teor deste Edital, na Lei Complementar n° 41, de 24 de setembro de 2010 e Lei Complementar nº 044, de 07 de outubro de 2011.

Nova Ramada/RS, 11 de novembro de 2011.

ELTON REHFELD
Prefeito Municipal de Nova Ramada