Prefeitura de Nova Olímpia - MT

Notícia:   Nova Olímpia - MT abre vagas na área de educação, saúde e assistência social

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

De ordem do Senhor CRISTÓVÃO MASSON, Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, a Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 63/2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal Nº 529/2002 e alterações posteriores, Lei Municipal Nº 973/2013, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I desde Edital, nos cargos que adiante específica tudo conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal Nº 529/2002 e alterações posteriores, Lei Municipal Nº 973/2013.

1.2. A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Nova Olímpia-MT.

2. DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O processo Seletivo se dará através de prova Objetiva.

2.3. O Anexo IV apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3.1. Cargo ou função assemelhada: aquele em que as funções exercidas sejam correlatas com as atividades sumárias do cargo a ser exercido, conforme especificado no Anexo I.

2.4. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal.

2.5. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, localizada na Av. Mato Grosso, Nº 175, Centro, no site www.novaolimpia.mt.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios - AMM - www.amm.org.br.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente;

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

j) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

k) atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

l) cópia do comprovante de residência.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada no DEPARTAMENTO PESSOAL, situado na Rua Rio de Janeiro S/Nº, Centro, do dia 10 a 25 de Janeiro de 2013, das 07 ás 11 horas e das 13 às 17 horas.

5.2. Requisitos básicos para a inscrição

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

5.3. Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

5.4. Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição DEPARTAMENTO PESSOAL, situado na Rua Rio de Janeiro, S/Nº, Centro . Preencher o Formulário de Inscrição, Anexo II e anexar os documentos constantes no item 5.3 deste Edital.

b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2. É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3. As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

7. DA SELEÇÃO

7.1. Será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 31 de janeiro de 2013 das 19 horas às 22 horas na Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, na Rua Wilson e Almeida, S/Nº, Bairro Ouro Verde, Próximo ao Centro de Eventos, Nova Olímpia-MT.

7.3. A prova terá 40 (trinta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada questão;

7.4. A Prova Objetiva valerá 60 (sessenta) pontos, das quais as 20 (vinte) primeiras questões, terão pontuação equivalente a 1 ponto e as 20 (vinte) últimas questões, terão pontuação equivalente a 2 pontos. A prova terá duração de 3 horas.

7.4.1. As questões com pontuação equivalente a 2 pontos serão as de conhecimentos específicos dos cargos.

7.5. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da prova.

7.6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter a maior pontuação na lista de classificados, conforme item

7.7. A lista de candidatos aprovados e classificados será ordenada de acordo com valores decrescentes das notas obtidas.

7.8. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.

7.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Respostas por erro do candidato.

7.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.11. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.12. O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

7.13. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

8.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo Simplificado.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) o candidato com a maior nota na prova na parte dos conhecimentos específicos.

b) o candidato com mais idade.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

10.1. Aos candidatos portadores de deficiência especiais serão destinados 10% (dez por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

10.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

10.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

10.5. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

10.6. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

10.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11. DA VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 02 (dois) úteis a contar da publicação do resultado, conforme formulário Anexo III.

12.2. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

12.3. Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.novaolimpia.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, situada na Av. Mato Grosso, Nº 175, Centro, no primeiro dia útil após a realização da prova.

13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis a contar do edital da publicação do gabarito oficial.

13.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, Avenida Mato Grosso, Nº 175, Centro, e protocolar o recurso, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo no Departamento Pessoal, conforme previsto no item 12, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal das 07 ás 11 horas.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, Avenida Mato Grosso, Nº 175, Centro, e pela Internet, no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br.

14.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

14.7.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.9. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

14.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, quinze minutos após o início das provas.

14.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.12. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.14. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

14.15. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.

14.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

14.17. Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.18. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.19. Os Servidores Contratados para os cargos da área da saúde, exercerão suas atividades no Hospital Municipal e nos PSF's do Município, podendo ser remanejados de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.

14.20. Para o cargo de professor haverá 04 (quatro) vagas destinados a zona rural do município de Nova Olímpia, as demais vagas serão exercidas nas escolas municipais da zona urbana do município.

14.21. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.22. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

14.23. Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

14.24. O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.novaolimpia.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Av. Mato Grosso, Nº 175, Centro, e no Diário Oficial dos Municípios - AMM - www.amm.org.br.

14.25. Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 13, da Lei 1.115/2004), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se subsidiariamente o disposto ao regime jurídico do servidores e Lei Municipal 775/2008 (Estatuto do Servidor).

15. CASOS OMISSOS

15.1. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 63/2013.

Nova Olímpia-MT, 08 de Janeiro de 2013.

CRISTÓVÃO MASSON
Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação

JAIRO JOSÉ DOS SANTOS AYRES
Secretário Municipal de Saúde

SELMA ARAGOSO MASSON
Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2013

Secretaria

Cargo

C.H.

Vagas

Vagas PNE

Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima

Vencimento Base (R$)

Educação

Professor

20

07

01

Curso Superior em Pedagogia

R$ 1.163,71

Educação

Professor (zona rural)

20

*04

-

Curso Superior em Pedagogia

R$ 1.163,71

Educação

Professor de Educação Física

20

05

-

Curso superior na área com registro no órgão competente

R$ 1.163,71

Saúde

Médico Clínico Geral

20

01

-

Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 5.229,17

Saúde

Médico Clínico Geral

40

**03

-

Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 10.331,55

Saúde

Técnico em Enfermagem

40

04

-

Curso Técnico em Enfermagem ou ensino profissionalizante de Nível Médio em Enfermagem e registro no COREN. Declarar apto a fazer a vacina BCG.

R$ 1.398,89

Saúde

Enfermeiro

40

02

-

Curso Superior em Enfermagem e registro profissional COREN, declarar apto a fazer a vacina BCG.

R$ 4.245,50

Saúde

Odontólogo

40

02

-

curso superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO

R$ 5.229,17

Saúde

Médico Clínico Geral/Plantonista

40

01

-

Curso superior de Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 750,00 por plantão de 12h

Assistência Social

Psicólogo

40

01

-

Curso Superior em Psicologia e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia - CRP

R$ 2.769,10

Assistência Social

Assistente Social

30

01

-

Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

R$ 2.769,10

Assistência Social

Pedagogo

40

02

-

Curso Superior em pedagogia

R$ 2.327,41

*Vagas destinadas especificamente para zona rural do município de Nova Olímpia-MT.

** Vagas destinadas especificamente aos PSF's do município zona rural e urbana.

ANEXO II

Edital 01/2013

PROCESSO SELETIVO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______
foto

Cargo: ____________________________________________________________________

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Filiação: Pai: _______________________________________________________________

Mãe: _____________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Idade: _____ Sexo: _____ Estado Civil: ____________

Endereço: _________________________________________________________________

Cidade: _________________ Estado: _____________ Telefone: ______________________

Carteira de Identidade Nº ____________ Órgão: ____________ CPF: _________________

CHH Nº _____________ Categoria: ____________ Grau de Instrução: ________________

É servidor público? (__) sim (__) não Foi servidor público? (__) sim (__) não

Documentos apresentados (__) Identidade (__) CPF (__) Comprovante de escolaridade

Taxa de inscrição isenta

DECLARAÇÃO

Todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso demonstre falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova das mesmas.

_____________________________
Assinatura do Candidato

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SELETIVO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______
foto

Cargo: _____________________________________________________________________

Nome do Candidato: ____________________________ Data de Nascimento: ____/____/____

Data da Inscrição: ____/____/____ Assinatura: ______________________________________

Para boa ordem dos trabalhos, solicitamos aos candidatos:

A) Que compareçam ao local das provas 15 minutos antes da hora marcada para início;

B) Que não se apresentem com livros, cadernos, pastas ou embrulhos, levando somente caneta azul ou preta, lápis e borracha;

C) Apresentar-se em todas as provas com o Cartão de Identificação. A falta do mesmo implicará no impedimento em participar da prova.

OBS: Será eliminado o candidato que faltar a qualquer das provas.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA-MT

CANDIDATO: ____________________________________________________________

RG Nº _________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO - RAZÕES DO RECURSO (FUNDAMENTAÇÃO OU EMBASAMENTO RESUMIDA (O) CLARA (O) OBJETIVA (O):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo.

Nova Olímpia-MT, ____ de ____________ de 2013.

_____________________
Assinatura do Candidato

(não serão aceitos recursos por meio de e-mail, faz ou outro meio não especificado no Edital).

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Gerais:

Linguagem:

Compreensão e interpretação de textos. Relações lógico-discursivas com auxílio de advérbio, interjeição, preposição, pronome, etc... (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações). Coesão e coerência. Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia). Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões. Características dos diversos gêneros textuais. Linguagem oral e escrita. Informações explícitas e implícitas veiculadas. Nova ortografia. Acentuação gráfica. Relação causa/conseqüência.

Matemática:

Situações sobre a Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Pedagogia). Álgebra e Funções: números inteiros; números racionais; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); fração e frações equivalentes; porcentagem; regra de três simples; equação de 1º grau. Espaço e Forma: perímetro; área; ângulo; plano cartesiano; círculo e circunferência. Grandezas e Medidas: capacidade, massa e comprimento. Tratamento da Informação: interpretação de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo os itens do conteúdo.

Conhecimentos Específicos:

Cargo: Professor com formação em Pedagogia

Alfabetização e Letramento. Capacidades lingüísticas da alfabetização e eixos. Matriz curricular e matriz de referência da Educação Básica (Ensino Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental). Lúdico no processo ensino aprendizagem. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Informática na Educação: possíveis intervenções no processo Ensino-aprendizagem. Ensino Fundamental de 9 anos. Diversidade e Currículo. Planejamento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

Cargo: Professor com formação em Educação Física

História da Educação Física. Parâmetros Curriculares Nacionais Educação Física I a IV. O Lúdico na Educação Física Escolar. Interdisciplinaridade e Educação Física. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Ensino Fundamental de 9 anos. Diversidade e Currículo. Planejamento. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E PEDAGOGO.

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto; Ortografia; Verbos: tempos e modos, formas nominais, voz ativa, passiva e reflexiva; Regência verbal e nominal; Acentuação.

Atualidades:

Temas atuais e história de Mato Grosso

Conhecimentos Específicos:

Cargo: Médico Clínico Geral, 20 horas

Cuidados Paliativos - Definição, Princípios, Bioética (modelo principialista), Controle de Dor e outros sintomas; Dermatologia - Úlceras de Pressão, Urticária; Endocrinologia - Diabetes (fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, tratamento das complicações), Hipotireoidismo, Distúrbios da Supra-Renal; Gastroenterologia - Esofagite, Síndromes Dispépticas, Hemorragias Digestivas, Nutrologia, Doenças Hepáticas, Doenças Anais; Moléstias Infecciosas - Pneumonia, Infecção Urinária, Infecções de Pele, Gastroenterocolites Virais; Neurologia - Acidente Vascular Cerebral (Hemorrágico/Isquêmico), Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla; Nefrologia - Hipertensão Arterial; Cardiologia - ICC, Síndromes Coronarianas, Bradiarritmias e Taquiarritmias; Ortopedia - Fraturas e Luxações, Osteoartrose; Reumatologia - AR, Lúpus, Esclerodermia, Dermatomiosite; Traumatologia; Obstetrícia - ITU na gestante, complicações puerperais, Oxigenioterapia/DPOC e ética profissional.

Cargo: Médico Clínico Geral Plantonista/ Médico Clínico Geral PSF 40 horas

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Doenças em Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Educação em Saúde; SUS e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Ética Profissional. Infecções por vírus; AIDS; Infecções por bactérias; Infecções por micobactérias; Infecções por Espiroquetas; Infecções por fungos; Infecções por protozoários; Infecções por helmintos; Infecções Hospitalares; Antibioticoterapia; Medicina baseada em evidências.

Cargo: Técnico em Enfermagem 40 horas

Técnicas e procedimentos de enfermagem, principais orientações para coleta de exames, administração de medicamentos, código de ética dos profissionais de enfermagem. Assistência de enfermagem materno-infantil; Doenças Transmissíveis, Doenças de Notificação Compulsória, Noções de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;HIV; Doenças crônico-degenerativas (diabetes, hipertensão), neurológica (AVC, Alzheimer).

Cargo: Enfermeiro 40 horas

Prevenção e controle de infecções. Administração de medicamentos. Ética Profissional. Legislação. Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde. SUS e política nacional de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica. Doenças crônico-degenerativas (diabetes, hipertensão), neurológica (AVC, Alzheimer).

Cargo: Odontólogo

Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008 ; Código de Ética Odontológica (Exercício legal da profissão; competências, vedações; infrações éticas e penalidades; Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Emenda Constitucional Nº 29/2000. Lei n.º 8.142/90 e Lei n.º 8.080/90; Portaria GM 648 de 28 de março de 2006; Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro,noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS. Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica; Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole; Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais; Semiologia e tratamento das afecções pulpares; Materiais dentários; Técnicas anestésicas em odontologia restauradora; Oclusão; Terapêutica e farmacológica de interesse clínico; Cirurgia oral menor; Urgência em odontologia; Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais; Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; Uso tópico e sistêmico do flúor; Níveis de prevenção e aplicação; Sistemas de trabalho e atendimento; Ergonomia; Pessoal auxiliar odontológico; Doenças infectocontagiosas e AIDS.

Cargo: Psicólogo

Psicologia geral. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Psicopatologia. Psicossomática. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. Teorias da aprendizagem; criança e adolescente em situação de risco; características biopsicossociais. Técnicas a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais, coleta de dados, entrevistas domiciliares, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. A integração criança/família. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias, Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

Cargo: Assistente Social

NOB/SUAS/RH: Princípios e Diretrizes Nacionais para a Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS, Princípios Éticos para os Trabalhadores da Assistência Social, Equipes de Referência; Resolução CNAS 109/2009: Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial - Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial - Alta Complexidade; Resolução da CIT nº 08/2010: Estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Fundamentos Legais: Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; LEI Nº 12.435/2011, organização da Assistência Social. NOB/SUAS/2012: Controle Social, Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho; Lei 8662/93, Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Lei n.º 8080/90 - SUS: diretrizes básicas e prática do serviço social; Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso; Lei nº 7.853/89 apoio às pessoas portadoras de deficiência. Questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Sistema Sócio-educativo. Intervenções na área da Dependência Química (crack e outros). Casa Transitória da Criança e do Adolescente. Conselhos de Direito.

Cargo: Pedagogo

Lúdico no processo ensino aprendizagem. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem: modalidades e exames nacionais. Informática na Educação: possíveis intervenções no processo Ensino-aprendizagem; Resolução CNAS 109/2009: Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial - Média Complexidade, Serviços de Proteção Social Especial - Alta Complexidade; Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; LEI Nº 12.435/2011, organização da Assistência Social. NOB/SUAS/2012: Gestão do Trabalho.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

CARGO: Professor

Ministrar aulas visando desde a alfabetização até desenvolvimento integral e educacional do aluno; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a efetiva regência de classe; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho e de formação continuada; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada; desenvolver pesquisas educacionais.

Cargo: Professor de Educação Física

Ministrar aulas visando desde a alfabetização até desenvolvimento integral e educacional do aluno; em todos os campos do conhecimento nas áreas de atividades físicas e de desporto, intervindo, segundo propósitos educacionais, na saúde e no lazer.

Cargo: Médico Clínico Geral PSF e Médico Clínico Geral 20 horas

Realizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

Cargo: enfermeiro

Participação formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, saúde hospitalar, imunização e outros

Cargo: Odontólogo

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesias, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do doente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de foco de infecção; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; registrar dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; aconselhar aos clientes quanto aos os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; realizar radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes,maxilares e ossos da face.

Cargo: Médico Clínico Geral/Plantonista

Prestar atendimento de urgência e emergência em todas as áreas clínica nas unidades de saúde do município, a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos mesmos, inclusive procedimentos tais como: suturas, drenagens e passagem de cateteres; realizar triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área médica; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de trabalho.

Cargo: Psicólogo

Coordenar e acompanhar os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares; realizar estudo de caso; acompanhar crianças e adolescentes nas audiências, delegacias e fórum; elaborar laudos, pareceres técnicos psicológicos; realizar visitas domiciliares, orientações e atendimento individualizado quando se fizer necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo

Cargo: Assistente Social

Compreende o conjunto de atribuições do profissional de Serviço Social, segundo a lei 8662 de 07/06/1993; Elaborar, implementar, executar, avaliar políticas sociais junto a administração pública; Elaborar, coordenar e avaliar planos, programas,e projetos que sejam no âmbito do serviço social; fomentar a ampliação e participação dos espaços de controle social; Encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos e grupos e a população em geral; Orientar indivíduos e grupos diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso do mesmo no atendimento e defesa de seus direitos; Planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços Socioassistênciais; Planejar, executar, e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social com finalidade de subsidiar as ações profissionais; Realizar, vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,informações referentes ao serviço social.

Cargo: Pedagogo

Realizar serviço de abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situação de risco ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes; acompanhar e acolher as crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos; receber e acolher as crianças e adolescentes em situação de abrigamento; realizar visitas domiciliares; ingressar ou reingressar as crianças e adolescentes em risco social ou violação de direitos na escola; realizar visitas e acompanhar crianças e adolescentes na instituição escolar; mapear regiões para identificação dos casos de violência a crianças e adolescentes; acompanhar "in loco" a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.

ANEXO V

CRONOGRAMA

Evento

Data Prevista

Inscrições

10 a 25 de janeiro

Divulgação Das Inscrições Deferidas

28 de janeiro

Prova

31 de janeiro

Divulgação Do Gabarito

01 de fevereiro

Resultado Final

06 de fevereiro

Homologação

08 de fevereiro

Convocação

14 de fevereiro