Prefeitura de Nova Erechim - SC

Notícia:   Nova Erechim - SC publica retificações do certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERECHIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 001/2013

RETIFICADO PELO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO

O Prefeito em Exercício do Município de Nova Erechim - Santa Catarina, Sr. Milton Tomasi, no uso de suas atribuições, torna público a realização de processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva para admissão de pessoal em caráter temporário durante o ano de 2013, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Erechim, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de processo seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nºs. 016/1997, 022/2001, 025/2001, 1014/2001, 050/2006, 067/2009 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Nova Erechim - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital: requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Nova Erechim (SC) - Comissão de Acompanhamento do processo seletivo, Prefeitura Municipal de Nova Erechim, Estado de Santa Catarina, Av. Francisco Losina, 139, Nova Erechim-SC, CEP 89.865-000, atendimento nos dias úteis, 07h às 13h.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo seletivo serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao processo seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Processo seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

1.1.7. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para os cargos conforme especificado no item 1.2.

1.1.8. São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

1.1.9. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do processo seletivo.

1.1.10. O processo seletivo será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

c) Terceira Etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os cargos de Professor de Artes e Professor de Educação Física.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Cadastro Reserva

Carga Horária

Remuneração R$

Habilitação

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

*

40 horas

743,65

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

*

40 horas

743,65

Alfabetizado

Motorista

*

40 horas

1.223,23

Alfabetizado, com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria profissional "C" ou superior

Operador de Máquinas

*

40 horas

1.223,23

Alfabetizado, com experiência e portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria profissional "C" ou superior

Auxiliar Administrativo

*

40 horas

840,71

Alfabetizado

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Médico*40 horas7.034,11Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão da profissão.
Farmacêutico*20 horas1.636,71Diploma de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão da profissão.
Nutricionista*20 horas1.964,04Diploma de Nutricionista, com registro no respectivo órgão da profissão.
Engenheiro Civil*20 horas1.964,04Diploma de Engenheiro Civil, com registro no respectivo órgão da profissão.
Enfermeiro*40 horas2.982,94Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão da profissão.
Professor de Artes*30 horas1.483,95 + 296,79 Referente à Adicional de Regência de ClasseLicenciatura em Artes ou Educação Artística.
Professor de Educação Física*40 horas2.442,83 Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

*CADASTRO RESERVA: Farão parte do Cadastro Reserva todos os candidatos classificados. Os candidatos que comporem o Cadastro Reserva poderão ser nomeados/contratados a critério único e exclusivo da Administração Municipal por conveniência e oportunidade, nos casos de substituição de servidor, durante seu afastamento por licenças previstas em lei, para atendimentos emergentes na falta de pessoal concursado, e outras formas de vacância, não constituindo suas classificações quaisquer direito a contratação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo seletivo somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 30/01/2013 a 18/02/2013.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Nova Erechim - SC, Av. Francisco Losina, 139, Nova Erechim - SC, CEP 89.865-000, atendimento nos dias úteis, 07h às 13h.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura Municipal de Nova Erechim e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Erechim (SC).

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior, e R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível alfabetizado.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Nova Erechim, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 13h do dia 07/02/2013 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 08/02/2013, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Processo seletivo, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.1.2. Em se tratando de processo seletivo para a formação de cadastro reserva deixa-se de publicar o número de vagas destinadas para os candidatos escritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.1.3. A cada 19 (dezenove) candidatos classificados que forem contratados, será convocado, na ordem de classificação, 1 (um) candidato classificado, entre os candidatos que concorreram às vagas destinadas aos portador de necessidades especiais, observadas as disposições do item 3.1.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Nova Erechim (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Nova Erechim (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 03 de março de 2013, na Escola Reunida Municipal Professora Lydia Franzon Dondoni, Avenida Francisco Ferdinando Losina, nº 163, Centro, no município de Nova Erechim.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 09h e término às 12h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino a prova será composta de 20 (vinte) questões:

a) Conhecimento gerais: 10 questões
Português: 05 questões
Matemática: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 10 questões

5.1.4.2. Para o cargo de Auxiliar Administrativo a prova será composta de 30 (trinta) questões:

a) Conhecimento gerais: 10 questões
Português: 05 questões
Matemática: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.3. Para os demais cargos, a prova será composta de 30 (trinta) questões:

a) Conhecimento gerais: 10 questões
Português: 05 questões
Matemática: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

5.1.5.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e matemática)

10

0,40

4,00

Conhecimentos Específicos

10

0,60

6,00

TOTAL

20

 

10,00

5.1.5.2. Para os cargos de Professor de Artes e Professor de Educação Física:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

 

30

8,00

5.1.5.3. Para o cargo de Auxiliar Administrativo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e matemática)

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

 

10,00

5.1.5.4. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

 

30

10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.1 (08h50min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.8. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.9. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas a marcação das respostas.

5.1.7.10. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.11. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.12. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo seletivo.

5.1.7.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.1.7.13.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.14. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.15. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.16. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.17. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.20. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.21. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.22. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.23. A Prefeitura Municipal de Nova Erechim (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Nova Erechim e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir de alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.9.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

5.1.9.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

5.2.2. As provas práticas serão realizadas no dia 03/03/2013 às 14 horas, na Cascalheira da Prefeitura Municipal localizada na linha Navegantes, interior do município.

5.2.3. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Nova Erechim e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.4. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado:

a) Munidos de documento de identificação e a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.5. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.6. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Nova Erechim, no estado em que se encontrarem.

5.2.7. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.8. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.9. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.10. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Motorista, e 20 (vinte) minutos para a prova de Operador de Máquinas.

5.2.11. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.12. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas.

5.2.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.15. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação para cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

5.2.15.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do processo seletivo.

5.2.15.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo/máquina/equipamento utilizado.

5.2.15.3. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III. Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.15.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em Caminhão Volks 26/220 traçado, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.15.5. A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas, consistirá, na operação de um Retroescavadeira traçada JCB, consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.15.6. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado.

5.2.15.7. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.2.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.15.8. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.15.9. Das faltas:

a) .Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contramão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.15.10. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.2.15.11. A nota final da prova prática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas ao candidato, (pontuadas pela aplicação dos quesitos descritos no item anterior, subtraídas as notas com escala negativa pelas faltas, erros ou procedimentos inadequados cometidos).

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.3.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Processo seletivo para os cargos de Professor de Artes e Professor de Educação Física.

5.3.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita - Sala de Coordenação, cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV).

5.3.3.1. Não serão recebidos os títulos do candidato que não entregar, juntamente com os títulos, o requerimento (anexo IV) devidamente preenchido.

5.3.4. O responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, o responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo seletivo.

5.3.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013

- Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,50

5.3.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.3.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.3.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos
NPP = Nota da prova prática
NPT= Nota da prova de títulos

6.1.1. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

NF = (NPE) + (NPP) / 02

6.1.2 Para os cargos de Professor de Artes e Professor de Educação Física a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.1.3. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,40) + (NAPECE x 0,60)

6.1.4. Para o cargo de Auxiliar Administrativo será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,30) + (NAPECE x 0,35)

6.1.5. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

6.2. A lista final de classificação do processo seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.4.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.4.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18 horas do dia 03/03/2013, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos, prova prática e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do segundo dia útil subsequente à publicação no sitio www.icap.net.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo seletivo de Nova Erechim e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do processo seletivo.

8.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do processo seletivo www.icap.net.br.

8.1.6. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.

9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

9.2.2. As vagas que forem abertas no decorrer do ano, serão oferecidas ao candidato que estiver na ordem de chamada, que será comunicado de maneira formal, tendo este o prazo máximo de 24 horas para aceitar ou não a vaga.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Erechim (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o processo seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Nova Erechim e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do processo seletivo, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente processo seletivo é o da Comarca de Pinhalzinho (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Nova Erechim em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita, prática e de títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o processo seletivo.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Nova Erechim a homologação do resultado final do processo seletivo.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o processo seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do processo seletivo de Nova Erechim e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos;

Anexo II. Conteúdo programático;

Anexo III. Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;

Anexo IV. Requerimento prova de títulos;

Anexo V. Cronograma previsto (sujeito a alterações).

Anexo VI. Planilha de avaliação da prova prática.

Nova Erechim (SC), 29 de janeiro de 2013.

Milton Tomasi
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais. Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa. Requisitar material necessário aos serviços; Processar cópias de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; Relatar as anormalidades verificadas; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais. Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa. Requisitar material necessário aos serviços; Processar cópias de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; Relatar as anormalidades verificadas; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

MOTORISTA

Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado a documentação de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificação o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Executar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Executar outras tarefas afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar serviços de datilografia em geral; atender usuários de biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de copias; atender postos de correio e suas atividades correlatas; atender e transferir ligações telefônicas; executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO

Realizar atendimento ambulatorial; Participar dos programas de atendimento à população atingida por calamidade pública; Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados; Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Participar de eventos que visam seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; Prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias e educação sanitária; Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; Desempenhar outras tarefas afins.

FARMACÊUTICO

Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de formulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e outros produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normalizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção de educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outro profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passiveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, analises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológica, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, corpológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalhjo; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência, participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pelasecretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

NUTRICIONISTA

Responsável técnico pelo PNAE; Elaboração e cálculo dos cardápios adequando-os às exigências do PNAE, respeitando os hábitos alimentares e considerando recursos financeiros e gêneros disponíveis; orientação e supervisão da execução do cardápio, observando as substituições permitidas, Capacitação e orientação das merendeiras; desenvolvimento das atividades de educação nutricional para a comunidade escolar, promovendo, inclusive, a consciência ecológica e ambiental; Articulação com a direção e coordenação pedagógica da escola, visando o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Avaliação nutricional dos alunos das creches; Visitação periódica às Escolas; Orientação quanto à compra de gêneros para a Merenda Escolar; Supervisão das atividades referentes à merenda escolar, acompanhando todas as fases do processo: recepção, armazenamento, higienização, confecção e distribuição de refeições; Orientar e avaliar os Mapas Mensais de controle diário de entrada e saída de gêneros alimentícios; Acompanhar e controlar, através dos registros diários preparados pela responsável pela Merenda Escolar, nas Unidades de Ensino, a entrada de gêneros alimentícios das despensas; Comunicar à coordenação de Merenda através do preenchimento de relatórios de visita, quaisquer irregularidades encontradas; Participar de reuniões com os pais de alunos, diretores e CAE; Fazer a entrega de termos de visita para a Coordenação de merenda; Elaborar requisitos de compras ao setor de licitação contendo quantidade de produtos alimentícios a serem adquiridos, juntamente com cronograma de entrega dos produtos nas escolas.

ENGENHEIRO CIVIL

Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, fazer estudo, planejamento, projeto e especificação, fazer estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, realizar a direção de obra e serviço técnico, realizar vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaborar orçamento, realizar padronização, mensuração e controle de qualidade, ser responsável pela execução de obra e serviço técnico, realizar a fiscalização de obra e serviço técnico, realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, executar a instalação, montagem e reparo, realizar a operação e manutenção de equipamento e instalação, fazer a execução de desenho técnico, planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos, executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica, orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos a áreas operacionais, realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações, Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações, fazer avaliações, pericias e arbitramentos relativos a especialidade, acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços, efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação, embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica, executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras, fiscalizar imóveis financiados pelo município, participar de comissões técnicas, elaborar projetos de loteamentos, coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos, estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como elaborar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos equipamentos e obras municipais, elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado, executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria, apresentar relatórios de suas atividades, desempenhar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO

Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvida pela instituição; formular normas e diretrizes especificas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade publica, quando solicitado; elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar das atividades de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do individuo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; elaborar informes técnicos para divulgação; colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação; desempenhar outras funções afins.

PROFESSOR DE ARTES

Possuir formação de Educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; testemunhar idoneidade moral e social, demostrando maturidade no trabalho com os alunos; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, comprometendo-se em não apenas aceita-las, mas também a integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com legislação vigente; Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da obra educativa; Promover experiências de Ensino aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme as exigências dos diagnósticos de avaliações; comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extraclasse, treinamentos, palestras e outras promoções, convocado pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; Zelas pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aprovação dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; Solicitar à Direção e participar de reuniões com os pais e seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos seus alunos, comunicando à Direção e ao Serviço de Orientação Educacional; Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Promover a saúde pública através de atividades desportivas e de lazer, que ativam a comunidade geral, tais como: corrida rústica, caminhadas, rua do lazer, etc; Organizar competições esportivas promovidas pela CME; Fornecer informações às comunidades no âmbito esportivo, tais como: regulamento de competições; atualização de regras, promoção de cursos de arbitragem, etc; Participar de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município, Estado e Federação, preparando as equipes, zelando os fardamentos, materiais e outros bens adquiridos pelo executivo municipal para a prática desportiva; Promover a descontração, a cooperação, o entrosamento através da ginástica, do jogo, do esporte, da dança, contribuindo assim para o desenvolvimento harmonioso do indivíduo; Auxiliar os professores das escolas municipais, fornecendo instruções, dando condições para o bom desenvolvimento dos estudantes da rede Municipal de Ensino; Outras atividades afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS; AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo; saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; reciclagem; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo; saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Serviços de limpeza em geral. Serviços de copa e cozinha. Saúde: riscos de contaminação de alimentos. Reciclagem de lixo. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos. Técnicas de limpeza e higienização de ambientes e utensílios e equipamentos de cozinha.

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios, feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; redação oficial; a imagem da instituição; a imagem profissional, sigilo e postura; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: MÉDICO; FARMACÊUTICO; NUTRICIONISTA; ENGENHEIRO CIVIL; ENFERMEIRO; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

FARMACÊUTICO

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia -Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em obaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de uréia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de uréia, determinação de cloretos, índice glóbulo‐ plasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Microorganismos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Código de Ética - Resolução CFN nº 334/2004; Resolução CFN nº 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Erechim.

ENGENHEIRO CIVIL

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos moto-bomba. Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infra-estrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente AutoCAD.

Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. Projetos e execução de instalações elétricas e Hidraúlicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infra-Estrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos.

ENFERMEIRO

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Fundamentos de enfermagem. Programas do Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Fundamentos de enfermagem. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso. Estatuto do idoso. (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis DST AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS e de Gestão. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Portaria nº 687 MS/GM, de 30 de março de 2006.

PROFESSOR DE ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Histórico e conceitos da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física. Psicomotricidade. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, tênis de mesa, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Esporte e Inclusão de alunos portadores de deficiência na Educação Física Escolar. Esporte Escolar e Educação em valores éticos. Treinamento Esportivo na Escola. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Noções de Primeiros socorros. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afrobrasileira e africana. Noções de desenvolvimento infantil. Ética e sustentabilidade. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 - Art. 205 a 217. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Código de Ética. Legislação e Organização Desportiva (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Pareceres). Atualidades Esportivas. Atribuições do Cargo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

ANEXO III

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu ________________________________________________________________ portador do documento de identidade nº _________________, inscrição nº ________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 001/2013. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97.

Nova Erechim (SC) ________________________

________________________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: ______________________________________

2: ______________________________________

3: ______________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERECHIM - SC

Candidato (a): _______________________________________________________________

Nº inscrição ___________________________ Nº CPF ______________________________

Cargo _____________________________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autênticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

   

CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Nova Erechim (SC), em ___________________________ de 2013.

________________________________
Responsável pelo recebimento

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERECHIM-SC PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2013

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME ___________________________________ INSCRIÇÃO _______________________

Nº DE CÓPIAS: _______________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: _____________

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

29/01/2013

 

Inscrições

30/01 a 18/02/2013

Pela internet no site: www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

29/01 a 07/02/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

08/02/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

08/02 a 18/02/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

21/02/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

22/02 e 25/02/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições

26/02/2013

 

Publicação da relação de ensalamento

26/02/2013

 

Prova Escrita

03/03/2013

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 08h20min.

- O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 09h e término às 12h.

Prova de Títulos

03/03/2013

Imediatamente após a prova escrita

Prova Prática

03/03/2013

Às 14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

03/03/2013

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

04/03 e 05/03/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos do gabarito provisório e Divulgação do Gabarito Oficial08/03/2013 
Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo08/03/2013 
Prazo de recurso de Classificação final11/03 e 12/03/2013 
Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final13/03/2013 
Homologação Final do Processo Seletivo14/03/2013