Prefeitura de Nova Bandeirantes - MT

Notícia:   Nova Bandeirantes - MT oferece salários de até 6,5 mil em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2012

Fone/Fax: 66 3572-1950
Av. Luiz Meneghel, 62 - Centro - CEP: 78.565-000 - Nova Bandeirantes MT.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO

O Prefeito do Município de Nova Bandeirantes MT, Sr. Valdir Pereira dos Santos, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 525 de 12 de dezembro de 2011 e, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III e IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 111 de 18 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 139 de 14 de dezembro de 1998, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Municipal nº 573, de 23 de junho de 2008, que trata da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal; na Lei Municipal nº 618, de 06 de julho de 2009 e alterações posteriores, que institui a Estrutura Administrativa do Município de Nova Bandeirantes e, na Lei 619, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores que Reestrutura o Plano de Carreira Geral da Administração; na Lei Municipal nº 574, de 23 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nova Bandeirantes, e; na Lei Municipal nº 639, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Bandeirantes divulga e estabelece normas regulamentadoras para a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas existentes na administração, conforme Anexos a seguir, publicados no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br

Anexo I - Informação das vagas; local de trabalho; valor da taxa de inscrição, carga horária e remuneração, etc.;

Anexo II - Das atribuições dos cargos;

Anexo III - Conteúdo Programático das provas;

Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo V - Modelo de Atestado Médico para candidatos(as) portadores (as) de deficiência física;

Anexo VI - Modelo de Recurso a ser protocolado junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

Anexo VII - Cronograma da previsão dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e pelos diplomas legais dispostos em seu caput e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão em caráter temporário no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes aos cargos dispostos no Anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais informações necessárias.

1.3. O regime jurídico dos servidores do Município de Nova Bandeirantes é o Estatutário.

1.4. O regime previdenciário do município é o geral, regido através das normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

1.5. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de Provas: Objetiva (múltipla escolha) sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos de Nível Superior que comprovarem a formação de Pós Graduação e que não zerarem em qualquer disciplina obtendo a classificação neste certame.

1.6. Será aceita a comprovação de formação de Pós Graduação na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no item 13 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.6.1. A bonificação máxima de pontos de Títulos de Pós Graduação será de 2 (dois) pontos.

1.6.2. Será aceito somente 1 (um) título da área específica de atuação por candidato.

1.7. As inscrições serão realizadas somente via Internet através do site: www.novabandeirantes.mt.gov.br.

1.7.1. O(a) candidato(a) que deixar de recolher a taxa de inscrição não participará das provas do referido Processo Seletivo, exceto aqueles que tiverem suas inscrições isentas.

1.8. As Provas: Objetiva (múltipla escolha) e; Subjetiva I (redação) serão realizadas na Escola Municipal Ernesto Neiverth, aos candidatos que tiverem as inscrições homologadas através de Edital Complementar publicado no site www.novabandeirantes.mt.gov.br

1.8.1. Eventuais alterações serão informadas em Edital Complementar no site www.novabandeirantes.mt.gov.br

1.9. O(a) candidato(a) que se declarar portador (a) de deficiência física deverá inscrever-se em conformidade com o item 4 (quatro) deste Edital.

1.9.1. Caso o(a) candidato(a) não requeira a prerrogativa disposta no caput do subitem anterior, terá tratamento igualitário junto aos demais candidatos concorrentes.

1.10. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como gestantes; lactantes e deficientes físicos deverão requerer por escrito junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início das provas.

1.10.1. O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

1.10.2. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida em todos os casos, seguindo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.10.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, que assumirá total responsabilidade pela guarda da criança e não haverá descontos do tempo destinados à amamentação.

1.10.4. A candidata lactante que não levar acompanhante para cuidar da criança não realizará as provas, sob pena de prejudicar os demais candidatos.

1.10.5. O rol de candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no endereço: www.novabandeirantes.mt.gov.br ou em mural no dia da prova.

1.10.6. Se o requerente de atendimento especial não tiver o nome incluído na listagem, o mesmo deverá interpelar junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado para conhecer as razões do indeferimento.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada somente via Internet no site www.novabandeirantes.mt.gov.br.

2.2. O período normal de inscrição será de 20/02/2012 até as 23h 59min do dia 01/03/2012;

2.4. O período de inscrição para o(a) candidato(a) que requerer a isenção da taxa de inscrição e receber a autorização para essa finalidade será de 27/02/2012 até as 23h 59min do dia 01/03/2012;

2.5. O(a) candidato(a) interessado em participar do certame deverá:

2.5.1. Preencher a ficha de inscrição no site, declarando o conhecimento integral do conteúdo deste Edital de Processo Seletivo;

2.5.2. Emitir o comprovante de inscrição;

2.5.3. Emitir o boleto e efetuar o pagamento bancário impreterivelmente até o vencimento 02/03/2012;

2.5.4. Acompanhar a evolução do Processo Seletivo através de eventuais Editais Complementares e seus anexos no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br.

2.6. O(a) candidato(a) que tiver autorização para se inscrever com isenção da taxa de inscrição também deverá gerar o boleto de cobrança para que seja consolidada sua inscrição.

3. DA ISENÇÃO E DAS TAXAS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição:

3.1.1. O(a) candidato(a) doador (a) de sangue, desde que tenha realizado comprovadamente ao menos três doações antes do lançamento deste edital entregará juntamente com o requerimento de isenção, cópia do documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue expedido por Banco de Sangue, público ou privado, conforme determinação da Lei Estadual nº 7.713/2002;

3.1.2. O(a) candidato(a) desempregado(a) ou que perceba a remuneração de até um salário mínimo e meio bruto, excepcionalmente deduzido a parcela do décimo terceiro salário terá os benefícios da Lei Estadual nº 6.156/1992 alterada pela Lei 8.795/2008, desde que devidamente comprovado, com os seguintes documentos.

3.1.2.1. comprovante de rendimento, se exercer atividade remunerada; ou

3.1.2.2. comprovante que está desempregado mediante cópia da CTPS (Carteira de Trabalho) com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração se ex-servidor estatutário do serviço público.

3.1.3. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o candidato(a) que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos em Lei, tenha obtido vantagens, com uso de fraudes ou qualquer outro meio que evidencie má fé, à redução de que trata esta Lei.

3.1.4. A exclusão será precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a respectiva defesa; e uma vez confirmada, importará a anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

3.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente até entre os dias 22/02/2012 e 24/02/2012, em envelope endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, setor de Recursos Humanos, contendo cópia da documentação exigida no Anexo IV.

3.2.1. O site www.novabandeirantes.mt.gov.br na data provável de 27/02/2012, divulgará a relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) à realizarem a inscrição gratuita.

3.2.2. O(a) candidato(a) que requereu isenção da taxa de inscrição e não foi contemplado na lista de homologados para essa finalidade, poderá se dirigir à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, a partir de 27/02/2012 para conhecer as razões do indeferimento da referida taxa de isenção.

3.2.3. O(a) candidato(a) que obtiver autorização para inscrever-se gratuitamente terá normalmente até o dia 01/03/2012 para confirmar a sua inscrição.

3.2.4. A inscrição gratuita realizar-se-á normalmente através da pagina eletrônica: www.novabandeirantes.mt.gov.br, com os mesmos procedimentos das inscrições pagas, inclusive com a opção gerar boleto para a consolidação da inscrição.

3.2.5. Após a realização dos passos previstos no item anterior a inscrição gratuita será validada automaticamente pelo sistema.

3.3. A Taxa de Inscrição será diferenciada por nível de escolaridade:

3.3.1. Valor da Taxa de Inscrição aos(as) candidatos(as) do Nível Médio e Técnico será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3.2. Valor da Taxa de Inscrição aos(as) candidatos(as) do Nível Superior será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.4. Das disposições gerais sobre a Inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

3.4.1. A única forma de realizar a inscrição será via internet no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br.

3.4.2. A informação prestada no ato da inscrição e os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade na forma da lei.

3.4.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão via internet.

3.4.4. Eventual ajuste na inscrição (nome, data ou outro erro que justifique a revisão) só poderá ocorrer presencialmente através de recurso impetrado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado até o dia 02/03/2012 excepcionalmente no horário das 08:00 às 11:00, sob justificativa razoável e com a devida confirmação do pagamento ou isenção da taxa de inscrição.

3.4.5. O comprovante de inscrição será emitido no ato da realização da inscrição e somente terá validade com a apresentação do boleto devidamente pago até a data do vencimento e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identificação nos termos do item 14.5 e seus subitens.

3.4.6. Não será possível o(a) candidato(a) se inscrever mais de uma vez, mesmo que em cargos diferentes, dada a vinculação do número do CPF. Portanto, antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deve observar com atenção as informações prestadas e somente confirmar a inscrição após ter absoluta certeza sobre o cargo ao qual irá concorrer.

4. DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Do total das vagas abertas neste Processo Seletivo, durante o prazo de validade do mesmo, 5% (cinco por cento) das vagas serão providas a candidatos(as) portadores (as) de deficiências físicas e a convocação para a posse será proporcional à dos demais candidatos(as) aprovados(as).

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite das vagas oferecidas.

4.1.2. O(a) candidato(a) que não se declarar portador (a) de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos(as).

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e;

b) mencionar a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. O(a) candidato(a) portador (a) de deficiência deverá entregar impreterivelmente no dia da Prova Objetiva (ao fiscal de sala), o laudo médico original contendo as informações declaradas.

4.2.2. Diante da não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o(a) candidato(a) será excluído da listagem de portador (a) de deficiência e constará no rol dos demais candidatos(as), concorrendo com o mesmo grau de igualdade.

4.2.3. A Organização do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desse documento ao seu destino.

4.2.3.1. Não será permitida a entrega da comprovação da deficiência física posterior à data predeterminada no subitem 4.2.1.

4.3. O laudo médico original valerá somente para fins de confirmação da inscrição como portador (a) de deficiência à este Processo Seletivo Simplificado de vagas. Este documento não será devolvido, e também não será fornecida cópia do mesmo para uso posterior.

4.4. A relação de candidatos(as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores (as) de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.novabandeirantes.mt.gov.br na data provável de 05/03/2012.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tal condição, e eventualmente, o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá requerer com antecedência e justificativas conforme dispõe o subitem 1.11.

4.7. O(a) candidato(a) que se declarar portador (a) de deficiência, se aprovado(a) no Processo Seletivo, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, que verificará essa qualificação, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.8. O(a) candidato(a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previstos no ato convocatório.

4.9. A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos(as) candidatos(as) portadores (as) de deficiência física.

4.10. O(a) candidato(a) portador (a) de deficiência reprovado(a) na perícia médica por não ter sido considerado(a) deficiente, caso aprovado(a) no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos(as).

4.11. O(a) candidato(a) portador (a) de deficiência reprovado(a) na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado(a) sem justa causa.

4.12. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se portador (a) de deficiência, classificado(a) no Processo Seletivo e considerado(a) portador (a) de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral em destaque.

4.13. As vagas destinadas aos(as) portadores (as) de deficiências definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) aprovados(as) poderão ser preenchidas pelos demais candidatos(as) classificados(as), observada a ordem geral da classificação final.

4.14. A convocação do(a) candidato(a) portador (a) de deficiência aprovado(a) respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

4.14.1. Serão convocados(as) os(as) candidatos(as) deficientes na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado(a) neste Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e atender as exigências de escolaridade.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o(a) candidato(a) apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão a expensas do Município.

5.8. Estar devidamente registrado e quite com o Conselho Regional de sua formação acadêmica, quando exigido para a efetiva posse do candidato(a).

5.9. Declarar o não cumulatividade de Cargo Público, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

5.10. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

6.2. As Provas: Objetiva (múltipla escolha) terá a duração máxima de 3 (três) horas e serão aplicadas na data provável de 25 de março de 2012, no turno da manhã, das 08h00min às 11h00min e será confirmada por Edital Complementar na divulgação das inscrições homologadas, através do site www.novabandeirantes.mt.gov.br, na data provável 05 de março de 2012.

6.3. Para a realização das Provas Objetivas e Subjetiva I, o portão da escola será aberto impreterivelmente as 07:30 hs e fechado às 07:45 hs, salvo motivo de força maior.

6.4. Os locais e os horários de realização das provas Objetivas estão mencionados neste Edital e serão confirmados em Edital Complementar.

6.4.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. O Gabarito das Provas Objetivas será publicado no mural do paço municipal e no site www.novabandeirantes.mt.gov.br no dia seguinte à realização das provas conforme calendário do Anexo VII, deste Edital.

6.8. A pontuação de bônus pelos títulos de Pós Graduação obedecerá ao critério previsto no item 13 deste Edital de Processo Seletivo.

7. DAS PROVAS: OBJETIVAS E SUBJETIVAS E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos(as) de Nível Médio ou Técnico:

7.1.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para os candidatos(as) de Nível Médio e/ou Técnico será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções: "A, B, C, e D", sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.1.1.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.2. O(a) candidato(a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.3. As disciplinas que compõem a Prova Objetiva terão pesos diferenciados e estão mencionados na tabela abaixo e totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

4 (quatro)

40 (quarenta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

6 (seis)

60 (sessenta) pontos

TOTAL

100 (cem) pontos

7.2. Candidatos(as) de Nível Superior:

7.2.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para o(a) candidato(a) de Nível Superior será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: "A, B, C, e D", sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.2.1.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente uma alternativa por questão da folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.2. O(a) candidato(a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

7.2.5. Prova de Títulos de Pós Graduação: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital tem caráter meramente classificatório e será adicionado na soma das notas aos(as) candidatos(as) que forem classificados.

7.2.8. As disciplinas que compõem a Prova Objetiva terão pesos diferenciados e estão mencionados na tabela abaixo e totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

4 (quatro)

40 (quarenta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

6 (seis)

60 (sessenta) pontos

TOTAL

100 (cem) pontos

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos candidatos terão suas provas objetivas corrigidas, seja por meio de processamento eletrônico ou manual, a critério da organização.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo para os acertos e não haverá contagem negativa de pontos para os erros.

8.3. Serão reprovados do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente os(as) candidatos(as) que zerarem em alguma disciplina da prova.

8.4. Os(as) candidatos(as) desclassificados(as) na forma do subitem 8.3, deste edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.

8.5. O nome dos(as) candidatos(as) classificados(as) será ordenado(a) de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas e da Prova de Títulos de Pós Graduação, até o limite das vagas dos(as) aprovados(as), seguinte o critério de desempate previsto neste edital.

9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

9.1. A nota final no Processo Seletivo será a SOMA das notas obtidas na Prova Objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão ordenados(as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE

10.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:

I - possuir maior idade, dentre os(as) candidatos(as) com mais de 60 (sessenta) anos, completados até a data da prova, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior quantidade de acertos nas questões da prova objetiva;

III - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - o(a) candidato(a) mais velho(a).

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço www.novabandeirantes.mt.gov.br no dia subsequente ao da realização das provas teóricas, tendo como data provável dia 26 de março de 2012, conforme dispõe o Anexo VII.

11.2. O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos deverá fazê-lo presencialmente no interstício máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação dos atos, conforme previsão no Anexo VII.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VI.

11.4. O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída ponto a todos os candidatos(as) concorrentes.

11.6. Todos os recursos embasados teoricamente serão analisados e a justificativa de eventual acolhimento por irregularidade que alterar o resultado do gabarito será divulgado no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br

11.6.1. Não será encaminhada resposta individual a candidatos(as) reclamantes.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no endereço do Paço Municipal de Nova Bandeirantes - MT.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos contra o resultado final.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Fiscalização ou a Organização do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado não terá garantia de posse na vaga para do cargo público.

12.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do prazo de validade desse Processo Seletivo.

12.1.2. Será fator determinante a avaliação clínica médica as condições de saúde física e mental do(a) candidato(a), para consolidar a posse temporária no cargo.

12.2. O(a) "candidato(a) classificado(a)" listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os(as) "candidatos(as) aprovados(as)" e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) ou outro fator determinante.

12.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) para as vagas existentes quando convocados(as), serão por meio de publicação no mural do Paço Municipal, e ainda, no endereço eletrônico do Município de Nova Bandeirantes www.novabandeirantes.mt.gov.br

12.4. O(a) candidato(a) convocado terá no máximo 15 (quinze) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Declaração emitida pela instituição de ensino superior acompanhada do Histórico Escolar, certificando o andamento do registro do Diploma ou Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado - 1 (uma) cópia autenticada em cartório;

12.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.4. 1 (uma) foto 3x4 recente;

12.4.5. Título eleitoral 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.6. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.7. Certidão de nascimento dos filhos - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.8. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 1 (uma) cópia autenticada (se candidato do sexo masculino);

12.4.9. CPF - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.10. Documento de identidade - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.11. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.4.12. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

12.4.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.14. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

12.5. Das declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as) para a efetiva posse.

12.6. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.

12.7. Após a posse, o(a) candidato(a) será lotado(a) em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente, exceto aos cargos previamente definidos.

12.8. Será observada a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação e distribuição dos trabalhos.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Cópia autenticada de um único Título de Pós Graduação compatível com a área de atuação do candidato será entregue na data da realização da Prova Objetiva ao fiscal de sala.

13.2. Receberá bônus pelo Título de Pós Graduação o(a) candidato(a) que obtiver a classificação no certa e essa pontuação terá exclusivamente caráter classificatório:

TÍTULOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO, RELATIVOS À ÁREA INSCRITA

Pós Graduação na área inscrita (somente 1 título)

2 (dois) pontos

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contida nos comunicados, deste edital e em outros Editais Complementares a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.novabandeirantes.mt.gov.br

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, do documento de Identificação original, Laudo de Perícia médica (se for o caso) e títulos de pós graduação (se for o caso).

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.7. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador (a).

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado.

14.11. O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, exceto na Prova Subjetiva II.

14.16. Será eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, computador, notebook, palmtop, tablet, pc, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quepe, boina etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Processo Seletivo recomenda que o(a) candidato(a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a).

14.16.3. A Organização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas, mesmo os autorizados por lei. O(a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

14.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros candidatos(as);

14.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos constantes dos subitens 14.15 e 14.16, além de quaisquer outros objetos que não forem expressamente permitidos;

14.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);

14.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

14.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

14.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.12. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.18.13. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

14.18.14. Não permitir ser submetido a detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

14.22. O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração.

14.23. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.24. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante ao Departamento de Recursos Humanos, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Processo Seletivo Simplificado e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

Nova Bandeirantes MT, 17 de fevereiro de 2012.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CLAUDINEI CORDEIRO
Presidente da Comissão

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I - DAS VAGAS

Vagas Abertas, Escolaridade Mínima Exigida, Remuneração e Carga Horária Semanal

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Cargo Concorrido

Local de Trabalho

Formação e Exigências do Cargo

Prova Prática

Vagas

Vagas P.N.E.

C/H.

Valor da Taxa de Inscrição

Vencimento Inicial

Agente Administrativo

Estrutura Administrativa

Nível Médio

NÃO

12

04

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Agente Administrativo

Correios - Distrito Japuranã

Nível Médio

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Agente de Conservação

(Sistema de Água)

Estrutura Administrativa

Nível Médio

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 800,00

Agente de Multimeios

(Técnico Adm. Educacional)

Esc. M. Ernesto Neiverth

Centro Urbano

Nível Médio

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Agente de Multimeios

(Técnico Adm. Educacional)

Esc. M. Paraíso do Norte

Agrovila Paraíso do Norte

Nível Médio

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Agente de Multimeios

(Técnico Adm. Educacional)

Esc. M. José Luiz Candido

Distrito Japuranã

Nível Médio

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Auxiliar em Enfermagem

Secretaria de Saúde

Nível Médio + COREN

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Auxiliar em Enfermagem

Posto de Saúde

As. Japuranoma Com. 3 Mártires

Nível Médio + COREN

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Auxiliar em Enfermagem

Posto de Saúde

Assentamento Três Cinco 2000

Nível Médio + COREN

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Auxiliar Odontológico

Secretaria de Saúde

Nível Médio + CRO

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Auxiliar Odontológico

PSF II - Distrito de Japuranã

Nível Médio + CRO

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Professor "A"

C.E.I. Criança Feliz

Centro Urbano

Nível Médio / Magistério

NÃO

02

Não

20 hs

R$ 40,00

R$ 664,00

Secretário Escolar

(Téc. Adm. Educacional)

Secretaria de Educação

Nível Médio

NÃO

03

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 650,00

Técnico em Enfermagem

Secretaria de Saúde

Nível Técnico + COREN

NÃO

02

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 750,00

Técnico em Enfermagem

PSF II - Distrito de Japuranã

Nível Técnico + COREN

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 750,00

Técnico em Informática

Secretaria de Educação

Diploma de Técnico

NÃO

01

Não

40 hs

R$ 40,00

R$ 1.800,00

Técnico em Radiologia

Secretaria de Saúde

Nível Técnico + CRTR

NÃO

02

Não

24 hs

R$ 40,00

R$ 1.500,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo Concorrido

Local de Trabalho

Formação e Exigências do Cargo

Vagas

Vagas P.N.E.

C/H.

Valor da Taxa de Inscrição

Vencimento Inicial

Assistente Social

Secretaria de Serviço Social

Graduação em Serviço Social + CRESS

01

Não

40 hs.

R$ 50,00

R$ 2.500,00

Médico Clínico Geral

Secretaria de Saúde

Graduação em Medicina Humana + CRM

03

Não

40 hs.

R$ 50,00

R$ 6.500,00

Médico Clínico Geral

PSF II - Distrito de Japuranã

Graduação em Medicina Humana + CRM

01

Não

40 hs.

R$ 50,00

R$ 6.500,00

Odontólogo

Posto de Saúde

Agrovila Paraíso do Norte

Graduação em Odontologia + CRO

01

Não

40 hs.

R$ 50,00

R$ 3.005,00

Professor de Ciências

Esc. M. José Luiz Candido.

Distrito Japuranã

Graduação em Ciências Naturais

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Educação Física

Secretaria Mun. de Esportes.

Graduação em Educação Física + CREF

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Geografia

Esc. M. José Luiz Candido.

Distrito Japuranã

Graduação em Geografia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de História

Esc. M. Ernesto Neiverth.

Centro Urbano

Graduação em História

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de História

Esc. M. José Luiz Candido.

Distrito Japuranã

Graduação em História

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Língua Portuguesa e Espanhola

Esc. M. Ariosto da Riva - MT 417. Com. Cristo Redentor

Graduação em Letras / Espanhol

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Língua Portuguesa e Espanhola

Esc. M. Marco Azul.

Assent. Japuranoma.

Comunidade Três Mártires

Graduação em Letras / Espanhol

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Língua Portuguesa e Espanhola

Esc. M. Paraíso do Norte.

Agrovila Paraíso do Norte

Graduação em Letras / Espanhol

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Matemática

Esc. M. Ernesto Neiverth.

Centro Urbano

Graduação em Matemática

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Matemática

Esc. M. Ariosto da Riva - MT 417. Com. Cristo Redentor

Graduação em Matemática

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor de Matemática

Esc. M. Paraíso do Norte.

Agrovila Paraíso do Norte

Graduação em Matemática

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Ana Nery

Assentamento Tenente

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Lídia Dalagnol Dal Prá.

Linha Mineiro-Assent. Tenente.

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Joana D'arc "B".

Fazenda Quatro Marcos

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Joana D'arc "C".

Fazenda Procomp

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Joana D'arc "D".

Fazenda Nova Agropecuária

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Joana D'arc "E".

Garimpo Juruena

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Marco Azul.

Assent. Japuranoma.

Com Três Mártires

Graduação em Pedagogia

02

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Triunfo do Rio Turvo.

Fazenda Triunfo

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Princesa Isabel "A".

Assentamento Três Cinco 2000

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Professor Pedagogo

Esc. M. Princesa Isabel "C".

Assentamento Três Cinco 700

Graduação em Pedagogia

01

Não

20 hs

R$ 50,00

R$ 996,00

Psicólogo(a)

Secretaria de Saúde

Graduação em Psicologia + CRP

01

Não

40 hs.

R$ 50,00

R$ 3.005,00

Nova Bandeirantes MT, 17 de fevereiro de 2012

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

CLAUDINEI CORDEIRO
Presidente

ANEXO II

OBS. As atribuições dos cargos estão disponibilizadas na legislação que compõe o Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos municipais, disponibilizadas no caput deste edital e no site www.novabandeirantes.mt.gov.br, nas seguintes leis:

Lei nº 619, de 07 de julho de 2009 e alterações - Plano de Carreira Geral da Administração.

Lei nº 574, de 23 de junho de 2008 e alterações - Plano de Cargos da Educação Básica.

Lei nº 639, de 20 de outubro de 2009 e alterações - Plano de Carreira Sistema Único de Saúde.

ANEXO III

ENSINO MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1.1. Conhecimentos Gerais e atualidades - 10 (dez) questões: História dos pioneiros e fundadores do município de Nova Bandeirantes e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social local, regional e estadual; religiosa estadual e à política da realidade local, regional, estadual e nacional; Acontecimentos importantes do município, do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, infraestrutura, meio ambiente, educação, cultura e Tecnologia da Informação. História de Mato Grosso: Fundação de Cuiabá; A Rusga 1831-1840; Mato Grosso no 1º Império; Presidentes do 2º Império; A Guerra do Paraguai; Mato Grosso da 1ª à 4ª República; Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. Temas relacionados à questão econômica e social do País, do MERCOSUL e do mundo. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira, brasão e hino); Mato Grosso e seus Municípios. Acontecimentos importantes do município veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e fatos importantes e relevantes dos últimos 10 (dez) anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura, meio-ambiente e cultura. Cultura Geral. Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

1.2. Conhecimentos Específicos do Cargo: - 10 (dez) questões:

1.2.1. Agente Administrativo: Noções básicas do Direito Administrativo; Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Noções básicas de cálculos matemáticos; Racionalização e simplificação dos trabalhos administrativos: conceitos básicos e critérios. Uso de manuais de procedimentos. Conhecimentos sistemas informatizados. Noções de Comunicação: canais e finalidades. Atendimento ao público interno e externo. Redação de documentos e correspondência; Noções de prática de Qualidade Total. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à internet, navegadores de internet, cliente de emails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

1.2.2. Agente de Conservação (Estação de Tratamento de Água): Conhecimento sobre a montagem, recuperação, limpeza e lubrificação de máquinas e motores em geral; limpeza de dencantadores e filtros; Conhecimento de: Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de ETA. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS tais como pH, Turbidez, cloro, cor, temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação.

1.2.3. Agente de Multimeios (Técnico Administrativo Educacional): Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Noções básicas de cálculos matemáticos; Racionalização e simplificação dos trabalhos administrativos: conceitos básicos e critérios. Uso de manuais de procedimentos. Conhecimentos aprofundados de sistemas informatizados. Noções de Comunicação: canais e finalidades. Atendimento ao público interno e externo. Redação de documentos e correspondência; Noções de prática de Qualidade Total. Domínio didático do ensino de informática. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à internet, navegadores de internet, cliente de emails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

1.2.4. Auxiliar em Enfermagem: Noções de Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Emergência: conceitos básicos, traumatismos, estado de choque, queimaduras, politraumatismos, afogamentos, esmagamento, asfixia, corpo estranho, ferimentos em geral, intoxicações, mordedura de cão, ferimentos em geral, primeiros socorros e atendimento de emergência. Enfermagem - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Assistência de enfermagem a Materno-Infantil; Saúde da mulher, da criança, do idoso e do adolescente; Assistência de Enfermagem ao portador de diabetes; Assistência de enfermagem ao portador de hipertensão e atualidades no serviço do Auxiliar em Enfermagem. Técnicas de higiene na profissão.

1.2.5. Auxiliar Odontológico: Noções de Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação e acondicionamento; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal; Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão e lesões de mucosa. Conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção e prevenção: Manejo de pacientes na clínica odontológica; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem e cuidados necessários para controle de infecção. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência e emergência no consultório dentário.

1.2.6. Professor "A" Nível Médio/Magistério: Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB nº 9394/96); Políticas educacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Significado e limites do Plano Nacional de Educação; Neoliberalismo e implicações no campo educacional. A política educacional do Banco Mundial. Lei nº 9.394/96/LDB: antecedentes históricos da LDB; a trajetória da nova LDB; limites e perspectivas: concepções, diretrizes e bases da educação na nova LDB. Resolução CNE/CEB nº 1/2000. Parecer CNE/CEB nº 11/2000. Fundamentos: Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova e tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; História da Educação; A história das idéias pedagógicas: pensamento pedagógico - da antiguidade clássica ao iluminismo e a escola nova. O pensamento pedagógico brasileiro.

1.2.7. Secretário Escolar (Técnico Administrativo Educacional): Práticas de Secretariado. Noções em Administração Escolar: Conceito, objetivo, princípios básicos e funções. Procedimento administrativo do secretario escolar. Aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Noções de atendimento ao público e de relacionamento interpessoal. O sistema de educação no Brasil. Ética no serviço público. Noções de arquivo: Conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento, método de arquivamento. Organização de arquivos e documentos de instituições de ensino. Redação oficial: ata, ofício, circular, atestado, declaração, relatórios e suas características linguísticas e textuais. Escrituração Escolar. Requerimento de Matrícula. Diário de Classe. Atas de Resultados Finais. Histórico Escolar. Declaração. Revisão. Avaliação inovadora. Legislação e Normas: Estatuto da criança e do adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13/07/1990: Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Resolução CNE/CEB Nº 2, DE 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação. Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Parecer CNE/CP nº 03/04.

1.2.8. Técnico em Enfermagem: Relações interpessoais no trabalho; técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as doenças transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. Técnica de trabalho para o atendimento em PSF, Postos de Saúde e Farmácia de distribuição de medicamento da rede pública municipal. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à internet, navegadores de internet, cliente de emails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

1.2.9. Técnico em Informática: Noção de hardware, software e redes de computadores. Ambiente Intranet e Internet. Manutenção de Computadores. Arquivamento e Varreduras. Programação de Setup: Bios, CMOS, Vídeo Adaptadores. Conceitos de Programas de: Editor de Textos, Planilhas Eletrônicas, Banco de Dados. Internet: Sistema Operacional de Computadores. Noções básicas de eletricidade. Computadores: peças, funções, formatação, funcionamento. Noções básicas sobre Segurança no Trabalho. Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à internet e intranet, navegadores de internet, cliente de emails; compactadores de arquivo. Pequenas reparações em hardwares e alimentação de suprimentos.

1.2.10. Técnico em Radiologia: História da Radiologia. Física das Radiações Ionizantes e não-ionizantes. Proteção Radiológica. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico. Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Anatomia Humana. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Humanização no atendimento. Noções de Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática da profissão. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, programas de uso diários como: Word e Excel e Análise de planilhas e textos digitalizados.

NÍVEL SUPERIOR

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

2.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

2.1.1. Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões: História do Município de Nova Bandeirantes, sua colonização, dos primeiros anos até a atualidade; Aspectos geográficos e econômicos do município e suas adjacências; Aspectos políticos nos âmbitos Municipal; Estadual e Federal; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos oficiais do município (bandeira, brasão e hino); Assuntos relacionados à questão econômica e social local, estadual e nacional; História de Mato Grosso: A fundação de Cuiabá, a Rusga, Mato Grosso no 1º e 2º Impérios, a Guerra do Paraguai, Mato Grosso da 1ª à 4ª repúblicas, Ciclo das casas comerciais e usinas, o Ciclo do Ouro, As Estradas de Ferro; Aspectos gerais da Geografia do Mato Grosso; Projetos de divisão do estado de Mato Grosso; Fatos importantes da atualidade e dos últimos anos do Município, Estado e País, veiculados nos meios de comunicação; O Mercosul e seus países integrantes; Acontecimentos internacionais relevantes veiculados nos meios de comunicação; Demais assuntos de cultura geral; Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

2.1.2. Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo - 10 (dez) questões:

2.1.3. Assistente Social: Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão: Serviço Social e formação profissional; História do Serviço Social; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social: Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento: Estratégico, Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade: Fenômeno grupal; Ética Profissional: O projeto ético-político-profissional do Serviço Social, A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.1.4. Médico Clínico Geral: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). Constituição Federal.

2.1.5. Odontólogo: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Formas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivoestomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intraoral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 a 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2.1.6. Professor de Ciências: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. - Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. - Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. - Políticas Públicas de Educação. - Educação Especial e Inclusiva. - Projeto Político-Pedagógico. - Ciclos de Formação. - Escola Cidadã. - Ciências Naturais e cidadania; - Ciências Naturais e Tecnologia; - Objetivos Gerais de Ciências Naturais para o Ensino Fundamental. 1. Terra e Universo: - Componentes celestes; - Surgimento do planeta Terra; - O Sol. 2. Vida e ambiente: - A Biosfera seus ambientes e ecossistemas; - Principais Ecossistemas do Brasil; - Relação entre os seres vivos e o ambiente; - A Hidrosfera; - A Atmosfera; - A Litosfera ou Crosta Terrestre e; - Surgimento da vida na Terra (os reinos da natureza). 3. Ser humano e saúde: - Célula; - Tecido; - Os alimentos e as vitaminas; - Sistema digestivo e a digestão; - Sistema respiratório; - O sangue ABO - grupo sanguíneo; - Sistema circulatório; - Órgãos excretores: glândulas sudoríparas; - Pulmões, ânus, rins, sistema urinário; - Sistema locomotor; - Ossos e músculos; - Sistema sensorial: órgãos dos sentidos; - Sistema reprodutor; - Doenças sexualmente transmissíveis; - Sistema glandular; - Sistema nervoso e; - Drogas. 4. Tecnologia e Sociedade: - Constituição da matéria; - Propriedades da matéria; - Elementos químicos e fórmulas químicas; - Substâncias simples e compostas; - Mistura; - Fenômenos físicos e químicos; - Movimento; - Força; - As máquinas; - O calor; - Som; - Luz; - Eletricidade e; - Magnetismo.

2.1.7. Professor de Educação Física: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Educação Física e Desporto - Saúde e Qualidade de vida: Promoção da saúde como forma de interferência na vida cotidiana pessoal, do trabalhador e do lazer. Parâmetros Curriculares: Relacionados a conteúdos de ensino: modalidades esportivas coletivas e individuais, jogos, ginástica, lutas, danças, atividades rítmicas, lazer, recreação. Relacionados à organização do ensino: avaliação, metodologia de ensino. Contexto sócio-cultural: gênero, cultura, cidadania, formação para o trabalho. Pluralidade do esporte: modalidades esportivas coletivas e individuais, esporte Educacional, de Rendimento e de Participação. Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógicos para o processo de ensino e aprendizagem, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas, primeiros socorros, atividade esportiva na infância e adolescência, aprendizagem e psicomotricidade. Anatomia: conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias; Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação; Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos-assistidos, passivos, isométricos; Exercícios Físicos aplicados à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Evolução das políticas de saúde até o Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; As Conferências Nacionais de Saúde. Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Lei orgânica da saúde 8080/90 e 8142/90 - Política nacional de promoção da saúde (série pactos pela saúde. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

2.1.8. Professor de Geografia: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. O Espaço Universal e o Espaço Terrestre: O Universo e a conquista Espacial; A Terra: Evolução e estrutura; A Terra: Características e Movimentos; A Deriva Continental e a Tectônica de Placas; Minerais e Rochas da Crosta Terrestre; Os Solos; O Relevo Terrestre e seus Agentes; A Atmosfera e sua Dinâmica: O tempo e o clima; As grandes paisagens naturais da terra. Aspecto demográfico: Conceitos Demográficos fundamentais; Crescimento Populacional; Teorias Demográficas e Desenvolvimento Sócio-econômico; Distribuição Geográfica da População; Estrutura da População; Migrações Populacionais; Urbanização. Orientação, localização e representação da Terra: Como se localizar; Como representar a Terra. Organização Política e Sócio-Econômica do Mundo Contemporâneo: Panorama Político e Sócio-econômico do mundo atual; Os grandes conjuntos de Países; Organizações Econômicas e Militares. Aspectos Econômicos: Comércio; Transportes; Recursos Naturais e Extrativismo Mineral; Fontes de Energia; Indústria; Agricultura. Meio Ambiente e Poluição: O Homem e o Meio Ambiente e Poluição Ambiental.

2.1.9. Professor de História: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

2.1.10. Professor de Língua Portuguesa e Espanhola: Língua Portuguesa: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação e Língua Espanhola: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Obrigatoriedade do segundo idioma nas escolas brasileiras. Interpretação de textos; Heterogenéricos; Palavras homónimas, heterotónimas, parônimas, heterosemánticos; Construciones con preposición; Genero de los nombres; Oraciones Condicionales com Si; Presente de Subjuntivo: Ser, Ir, Estar; Voz Passiva: Ser + verbo na 3ª pessoa do singular e plural.

2.1.11. Professor de Matemática: Extraídos de informações dos respectivos PCNs: www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; Sistema de medidas decimais e não decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos; Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; Resolução de equações, inequações e sistemas de equações. Regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples. Trigonometria no triângulo retângulo.

2.1.12. Professor Pedagogo: Didática do Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Períodos do desenvolvimento humano segundo Piaget, suas características e aplicação no processo educativo. Definição e características da cognição e efetividade humana, na abordagem de Freud, Jung e Rogers. A psicologia sócio-histórica, baseada na teoria de Vygotsky, Paulo Freire e Piaget. Processos de Aprendizagem na Alfabetização (Diferentes concepções de alfabetização). Relação entre alfabetização e letramento. Ensino da Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação. Elementos da comunicação. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto em diversos gêneros. Aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos. Intertextualidade. Tópicos de gramática contextualizada. Representação e emprego das palavras. Pontuação. Relações de referência. Relações semântico-sintáticas.

Anexo IV

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME: ______________________________ N:_______/_______/____________ ESTADO CIVIL:_________________ RG Nº:___________________ CPF Nº:____________________ ENDEREÇO:________________________ CIDADE:____________________CEP:_____________________________ FONE: (___)________-_____________e-mail:_______________________ CARGO PRETENDIDO:_____________________________ ESCOLARIDADE:___________________________________

DEFICIENTE FÍSICO: ( ) SIM ( ) NÃO

Motivo do pedido de dispensa da taxa para a inscrição no Processo Seletivo Edital nº 0001/2012:
_______________________________________________________________________________________

Anexar:

( ) CÓPIA DO RG E CPF;

( ) CÓPIA DA CTPS (constando demissão sem justa nos últimos 6 meses);

( ) CÓPIA DA RESCISÃO CONTRATUAL.

( ) CÓPIA DA CARTEIRA DE DOADOR DE SANGUE.

Declaro estar ciente que a simples formalização deste pedido não autoriza a realização da inscrição gratuita. Portanto, retornarei a buscar informações sobre a concessão desta isenção junto ao site www.novabandeirantes.mt.gov.br no dia 27/02/2012 até o final do prazo para a realização das inscrições, conforme previsto no Edital nº 0001/2012.

________________________
(assinatura do requerente)

( ) deferido ( ) indeferido

Comissão:_________________________

Data: ______/_____/________

Anexo V

(Deve ser impresso em papel timbrado da clínica médica)

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA

(para candidatos(as) que se declararem portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr (a)_____________________________ é portador (a) da(s) doença(s), CID-10__________, que resulta(m) na perda das seguintes funções:______________________________.

(cidade/estado) ____/____/______

Assinatura e carimbo do Médico com CRM/UF

Anexo VI - RECURSO ADMINISTRATIVO

À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT

NOME: ________________________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________Cargo: _____________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

1. ( ) Erro de grafia do nome do(a) candidato(a).

2. ( ) Gabarito Prévio: questão(ões) nº _____.

3. ( ) Erro/omissão em questão da prova de múltipla escolha.

4. ( ) Resultado da prova de múltipla escolha.

5. ( ) Erro/omissão na classificação do(a) candidato(a).

6. ( ) Outros.

Escrever em letra de forma, digitar/datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento teórico.
_______________________________________________________________________________________

_____/_____/________
data

___________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE TRABALHOS

OCORRÊNCIAS PREVISTAS

DATAS PROVÁVEIS

Período de ampla divulgação: Jornal de circulação regional; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.novabandeirantes.mt.gov.br

A partir de 17/02/2012

Período de requerimento presencial de Inscrição Isenta de taxa, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

22/02/2012 a 24/02/2012

Publicação da autorização para a efetivação da inscrição isenta

27/02/2012

Período de inscrições dos isentos homologados pela Internet

27/02/2012 a 01/03/2012

Período de realização pela Internet das Inscrições pagas

20/02/2012 A 01/03/2012

Vencimento dos boletos impreterivelmente (sem prorrogação)

02/03/2012

Homologação das Inscrições e confirmação geral do local das provas

05/03/2012

Entrega de cópias autenticadas em cartório de Títulos de Pós Graduação

Local da realização da Prova Objetiva previsão: 25/03/2012

Realização das provas Objetiva (08:00 hs às 11:00 hs)

Data Provável 25/03/2012

Gabarito Prévio: Mural da Prefeitura e no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br

Data Provável 26/03/2012

Publicação dos pontos dos Títulos de Pós Graduação

27/03/2012

Previsão para a publicação do gabarito oficial definitivo

29/03/2012

Divulgação da classificação prévia dos candidatos(as)

Local: Mural da Prefeitura e no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br

02/04/2012

Prazo para interpelação de recursos contra a classificação prévia

48 horas após: 04/04/2012 - 11:00 hs.

Divulgação Oficial do Resultado Final
Local: Mural da Prefeitura e no site: www.novabandeirantes.mt.gov.br

Previsão: 06/04/2012