Prefeitura de Nortelândia - MT

Notícia:   Nortelândia - MT abre 10 vagas temporárias para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 006/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT, NO ANO LETIVO DE 2013

Dispõe sobre a contratação de professores substitutos dos professores efetivos e estáveis que exercem a função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, cooperação técnica, licenças, e/ou aulas livres.

Considerando a necessidade de contratação temporária por tempo determinado no período de 01/02/2013 à 31/12/2013, visando complementar o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Nortelândia - MT, para a execução de serviços urgentes e inadiáveis e de interesse público, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, comunica aos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO dos professores efetivos e estáveis que estão na função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, licenças, e/ou aulas livres, cooperação técnica, desvio de função e readaptação, em cumprimento do dispositivo no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal; Lei nº 9.394 de 20/12/96; Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 9.601/98, Lei Municipal nº 155/2010 de 15/02/2010, que trata do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação, Lei Municipal nº 245/2012, de 02/05/2012, que reestrutura a carreira dos Profissionais da Educação, Lei 11.494/07 do FUNDEB, e na forma da Lei Autorizativa Municipal nº 261/2012, de 11 de dezembro de 2012, e em consonância com a legislação pertinente nos planos federal e estadual, de acordo com o que segue:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se à contratação de Profissionais da Educação de Nível Superior (Professores) com habilitação mínima em Licenciatura Plena, mediante Processo Seletivo Público Simplificado para suprimentos de vagas de substituição temporária de docentes efetivos do magistério municipal e a formação de cadastro de reserva para suprimento de eventuais vagas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2013, em razão de se tratarem de serviços essenciais de interesse público municipal, que não podem sofrer solução de continuidade.

1.2 Da Substituição - Os professores efetivos e estáveis que serão substituídos estão na função de direção, coordenação pedagógica, assessoria técnica pedagógica, coordenador de projetos e tutor de educação à distância, articuladores, cooperação técnica, desvio de função e readaptação e licenças diversas. Ainda os contratados suprirão as aulas e/ou turmas livres.

1.3. Do vencimento - O valor do subsídio para os contratados será de acordo com o descrito no ANEXO I.

1.4. Do Quadro de Vagas - O número de vagas para os contratos temporários será de acordo com o descrito no ANEXO I; os demais comporão o Cadastro de Reserva, sendo convocados conforme a disponibilidade de vagas existentes, posterior à atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos.

1.5 Da Vigência do Contrato - O Contrato temporário anual, para os professores substitutos, será de 01/02/2013 à 31/12/2013, e os Contratos de substituição de Licenças, conforme o período destinado às Licenças do Profissional.

1.6. Este processo Seletivo Público será realizado pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Decreto Municipal nº 143/2012.

2. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.1 Aos PNEs, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do cargo.

2.2 Consideram-se PNEs aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

2.3 Aos candidatos PNEs serão reservados 10% do número de vagas existentes em cada um dos cargos conforme estabelecidos no Anexo I.

2.4 Os PNEs, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

2.5 O candidato PNE, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência e deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Portador de Necessidades Especiais - PNE, (ANEXO II).

2.6 O candidato PNE, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, dentre outros), deverá solicitá-lo no ato da inscrição, acompanhado de laudo médico.

2.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.8 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

2.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

2.10 Os candidatos PNEs concorrerão em lista classificatória própria e na geral, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.

2.11 A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais, observando-se a ordem de classificação.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente, ou por meio de Procuração Particular, mediante cópia dos documentos seguidos dos documentos originais. Não serão aceitas as inscrições ou documentos enviados via FAX ou E-MAIL.

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como nos editais complementares e/ou de retificação que a comissão do Teste Seletivo Simplificado considerar necessário para o bom andamento e fiel execução do mesmo.

3.3. O professor realizará sua inscrição conforme sua habilitação (licenciatura), seja na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano.

3.4 O requisito de habilitação em licenciatura plena - Ensino Superior - poderá ser dispensado nos casos de ausência de interesse ou não comparecimento de profissionais com a habilitação exigida no certame, casos em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer baixará edital precedido de justificativa, possibilitando o exercício temporário por profissional com bacharelado, tecnólogo, e ainda por portadores de nível médio quando a disciplina assim o permitir

3.5 Período de inscrição: 19 de dezembro de 2012 à 18 de janeiro de 2013.

3.6 Taxa de Inscrição: As inscrições serão gratuitas.

3.7. Local da inscrição:

Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Avenida Nicolau Gomes de Souza, 1329, B. Novo Horizonte - Nortelândia - MT

3.8. Horário: Das 8:00 às 12:00 horas

3.9 Documentações Necessárias:

01 cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de Eleitor, quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço.

01 cópia do Atestado, histórico e/ou diploma do curso Ensino Superior em Licenciatura

01 cópia dos certificados de atualização pedagógica, dos últimos três anos (2010 a 2012)

3.9.1. Qualquer informação falsa na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.9.2. Os documentos necessários para a participação do processo do teste seletivo simplificado deverão ser apresentados, preferencialmente, pelos interessados no ato da inscrição, e até no dia da realização do Teste Seletivo (Avaliação Escrita).

3.10. Para a realização da prova o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.

3.11. A ficha de inscrição consta no ANEXO II

4 - DO REGIME JURÍDICO

Os aprovados contratados deverão submeter-se ao Regime Administrativo Especial, bem como observado os direitos e obrigações estabelecidos na Lei Municipal nº 155/2010, de 15/12/2010 e Lei nº 245/2012, de 02/05/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS.

5 - DA CARGA HORÁRIA

A carga horária será de 25 (vinte) horas semanais para o cargo de professor da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e dos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental; e dos anos finais (6º ao 9º ano) conforme as quantidade de horas aulas existentes, acrescidos de 5:00 horas atividade, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 155/2010.

6 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

6.1 As atribuições das classes e/ou aulas livres e de substituição serão definidas de acordo com a Instrução Normativa 004/2012, que trata do ano letivo de 2013, após a atribuição das classes e/ou aulas e funções dos professores efetivos, que acontecerá até o dia 24/01/2013.

6.2 As classes e/ou aulas serão atribuídas de acordo com a classificação constante do resultado final, seja para as turmas formadas por unidocência ou em áreas do conhecimento, conforme Quadro de Pessoal para o ano letivo de 2013, definido pela Secretaria Municipal de Educação.

6.3 Os demais aprovados ficarão no Cadastro de Reserva, sendo convocados e contratados, durante o ano letivo, conforme as novas vagas que surgirem.

6.4 O exercício do cargo obedecerá as normas previstas no Estatuto e Plano de Cargos e Carreira e Salários dos Profissionais da Educação, nas normas gerais da Prefeitura Municipal de Nortelândia, e nas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas de Lotação (Plano de Desenvolvimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola).

7 - DA LOTAÇÃO

Os professores aprovados serão lotados nas escolas e turmas que existirem a s vagas, conforme Quadro de Pessoal elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

8 - DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de uma avaliação escrita objetiva e subjetiva e contagem de títulos e pontos.

8.1 Critérios de Pontuação

b) 10,0 pontos para o Ensino Superior Licenciatura

c) Atualização pedagógica (2010 à 2012) na área da Educação, soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 10 (dez) de pontos

d) 10,0 pontos a nota da avaliação escrita

8.2 A avaliação será composta de questões objetivas e subjetivas (discursivas).

8.3 A avaliação discursiva, deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com duração de 04 (quatro) horas, bem como obedecer os requisitos solicitados pela Comissão de Seleção e Avaliação no documento da Avaliação, recebendo nota que varia de 0 (zero) à 10,0 (dez) pontos.

8.4 A avaliação conterá questões com temas relacionados à educação e à prática pedagógica do professor, abordando:

8.4.1 - Lei de Diretrizes e Curriculares Nacionais - LDB/96 e suas alterações

8.4.2 - Constituição Federal que trata da questão da Educação

8.4.3 - Estatuto de Criança e do Adolescente

8.4.4 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação de Nortelândia

8.4.5 - Conhecimentos sobre Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Interativo

8.4.6 - Conhecimentos sobre a prática pedagógica (Planejamento Didático Pedagógico, objetivos, metodologia, recursos, avaliação, conteúdos curriculares)

8.4.7 - Inclusão Social e Educacional

8.4.8 - Fundeb

8.4.9 - Conhecimentos sobre a Pedagogia de Projetos

8.4.10 - Parâmetros, Orientações e Diretrizes Curriculares Nacionais: Educação Infantil e Ensino Fundamental

8.4.11 - Conhecimentos gerais acerca da atualidade.

8.4.12 _ Lei Orgânica Municipal

8.5 Será desclassificada e/ou anulada a avaliação que não obedecer os requisitos mínimos necessários estabelecidos pela Comissão de Seleção e Avaliação.

8.6 A Avaliação será realizada no dia 25 de janeiro de 2013, com início às 8:00 horas e término às 12:00 horas na Escola Municipal Julio Praxede Duarte, sito à Rua Vereador Tibúrcio Gomes Portela, s/n, Bairro Bandeirantes, Nortelândia - MT.

8.7 Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

8.8 O tempo de realização da avaliação será de 04 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início, portando caneta esferográfica azul ou preta, carteira de identidade ou documento com foto, e os documentos que faltaram no momento da inscrição.

8.9 O candidato que, durante a realização da avaliação, for colhido em flagrante em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização da avaliação será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.

8.9.1 Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular e relógio.

9 - RESULTADO FINAL

O resultado final com a lista classificatória será divulgada até o dia 30/01/2013, através de edital, afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Secretaria Municipal de Educação e no site www.nortelandia.mt.gov.br e publicada no Diário Oficial da AMM.

9.1 Este Edital e os demais editais e outros documentos que trata do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da AMM, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nortelândia, no mural da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados de acordo com sua classificação e necessidade do município da Secretaria Municipal de Educação conforme as vagas de classes e/ou aulas existentes e que surgirem durante o ano letivo de 2013.

10.2 Os contratos serão realizados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nortelândia obedecendo às normas da Lei Municipal nº 155/2010, e normas gerais de contratualização para o serviço público municipal, de acordo com o regime jurídico administrativo especial.

10.3 Os professores contratados serão lotados nas escolas que existirem as vagas conforme Quadro de Pessoal estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, e obedecerão às cláusulas contratuais, as normas gerais vigentes, aquelas previstas no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e outras normas inerentes ao cargo estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais que serão lotados.

10.4 Deverão ser apresentados para a contratação os seguintes documentos:

Cópia do RG e CPF, título de eleitor, quitação eleitoral, carteira de reservista, se do sexo masculino, comprovante de endereço, comprovante do grau de escolaridade, carteira de trabalho, cartão PIS/PASEP, nome e número de CPF, RG dos pais e cônjuge, cartão de vacina atualizado, certidão de nascimento e/ou casamento, tipo sangüíneo, número de agência e conta bancária do Banco do Brasil e Certidão Negativa de Tributo Municipal. Todos os documentos em 02 (duas) vias, 01 para o Departamento de Recursos Humanos e 01 para a Escola que for lotada.

10.5 O professor contratado deverá participar das horas atividades, do planejamento coletivo, da formação continuada, de reuniões pedagógicas, eventos e outras ações previstas no PDE, PPP, Regimento Escolar, PES e Plano de Trabalho da Escola, da Secretaria Municipal de Educação e atividades da Administração Pública Municipal.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 01/02/2013 a 31/12/2013.

11.2 Os professores classificados que não forem convocados na primeira chamada formarão o Cadastro de Reserva, e poderão ser convocados, a qualquer tempo, se houver a necessidade durante o ano letivo de 2013.

11.3. Para a Secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo poderá ser aberto novo certame, caso não existir mais classificados para assumir as vagas que surgirem ao longo do ano letivo de 2013, ou até mesmo com a extinção ou conclusão deste.

11.4 Caso haja durante o ano concurso público municipal, e existindo vaga para o cargo de professor, e os aprovados serem convocados ainda durante a vigência deste teste seletivo, a vaga preferencialmente, será dos aprovados no concurso público.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso, dentro do prazo de 02 (dois) dias contra o edital de homologação das inscrições, questões das provas e contra erros na atribuição das notas e classificação geral para o resultado final, publicadas no edital de resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Os recursos previstos no item anterior deverão ser feitos por escrito, endereçados ao presidente da comissão do Processo Seletivo Simplificado a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Nortelândia - MT, devendo estar devidamente fundamentado, contendo dados e informações verídicas, bem como que informe sobre a identidade do reclamante.

12.3. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

12.4. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Os resultados dos recursos serão afixados em mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da AMM.

12.6. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da questão ou questões e pontuação de todos os candidatos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas da presente seleção, contidas neste Edital.

13.2. O candidato inscrito será considerado desistente caso não compareça para a realização da avaliação escrita que é obrigatória nesta seleção.

13.3 Será considerado desistente ou anulada a inscrição do candidato que não entregar no ato da inscrição ou até no momento da avaliação escrita todos os documentos solicitados neste Edital.

13.4 Será considerado desistente o candidato aprovado que não comparecer à convocação para a contratualização mediante os documentos solicitados neste Edital, e outros, que o Departamento de Recursos Humanos solicitar.

13.5 Todos os candidatos inscritos, independentes, de sua classificação, aprovação e contratualização, poderão participar da semana pedagógica que iniciará no dia 28/01/2013, às 8:00 horas (local a definir), pois a participação na semana pedagógica é indispensável para o exercício do cargo de professor.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nortelândia - MT - 18 de dezembro de 2012.

NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretaria Municipal de Educação

MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CASADO
Presidente da Comissão

GILSON PORTELA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal da Educação

ANEXO I

CARGO

Nº VAGAS

VAGAS PNE

CARGA HORÁRIA

LOCAL

SUBSÍDIO

Professor

10

01

25:00 h

Sede município

1.360,30

OBS. OS DEMAIS CLASSIFICADOS FORMARÃO O CADASTRO DE RESERVA E SERÃO CONVOCADOS CONFORME A EXISTÊNCIA DE MAIS VAGAS.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO NO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O ANO LETIVO DE 2013 NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NORTELÂNDIA

I - Nome: ___________________________________________________________________

Nº INSC. ___________________________________________________________________

RG: ________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________________

II - GRAU DE INSTRUÇÃO:

(_) Ensino Superior: Curso:____________________

III - CONCORRER A VAGA

(_) Ensino Fundamental 1º e 2º Ciclo (_) 3º Ciclo (_) Educação Infantil

Preferência ou Habilitação nas Disciplinas: ______________, ____________

IV - É PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL (_) sim (_) não

V - PONTUAÇÃO:

a) Grau de Instrução: _____________ Pontos ___________

b) Atualização pedagógica (2010 à 2012) na área da Educação: Pontos ___________

c) Nota da avaliação escrita:___________

VI - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:

a) 10,0 pontos para o Ensino Superior Licenciatura

b) Soma-se a carga horária dos certificados e divide-se por 40(quarenta) com limite 10 (dez) de pontos

c) Nota da Avaliação escrita (de 0 a 10,0 pontos)

VII - SE OCORRER EMPATE NO FINAL DA APURAÇÃO DOS PONTOS, OBSERVAR O SEGUINTE CRITÉRIO:

Se já foi professor (a) na rede municipal de ensino de Nortelândia Maior idade

Nortelândia-MT, 18 de dezembro de 2012.

Assinatura do Professor: _______________________

Assinatura do Presidente da Comissão: ______________________

Assinatura da Secretária Municipal de Educação: ______________________