Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Naviraí - MS prorroga inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA - N° 001

A COMISSÃO DE CONCURSO, designada pela Portaria n° 509 de 02 de Agosto de 2011, da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal,considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal de Naviraí - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO, QUADRO DE REQUISITOS E PROVAS - Conforme Anexo I.

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12° da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 13 de setembro de 2011 até as 24h00min horas do dia 28 de setembro de 2011, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 28 de setembro de 2011.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia médica oficial, quando do cumprimento do estágio probatório.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, não é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

4.13. Não serão atribuídas ao conteúdo das provas, imagens, gráficos, formas geométricas, ou qualquer outro meio que impeça ou prejudique o portador de necessidade especial à realização da prova.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, até a data de 05 de outubro de 2011.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

5.5. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data de 13 de outubro de 2011, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal - Prédio da Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Naviraí - MS, na data de 23 de outubro de 2011, em horário a ser divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo II, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo II, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 24 de outubro de 2011.

7.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.9.

7.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.13. A divulgação do resultado de eventuais Recursos serão divulgados na forma do item 7.9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de alteração do Gabarito Oficial, caberá recurso na forma do item 7.10, somente em relação às alterações eventualmente havidas.

7.14. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 60 (sessenta).

7.15. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir do dia 08 de novembro de 2011.

7.16. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.15.

7.17. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.15.

7.18. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. Prova de títulos será aplicada aos cargos de nível superior e para os cargos de: Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Nutrição Escolar.

8.2. Os títulos deverão ser entregues no dia e horário de aplicação da Prova Escrita Objetiva, em local e horário a ser defino no Edital de Ensalamento, não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado.

8.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

8.4. A pontuação referente aos títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

A - QUADRO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃOComprovar, mediante apresentação de carteira da previdência social (CTPS), ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão competente. Mínimo de experiência para pontuar 01 (um) ano.05 (cinco) pontos por ano de experiência

15 (quinze) pontos

ESPECIALIZAÇÃOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós‑graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, diferente da área de conhecimento do cargo pretendido.05 (cinco) pontos por certificado10 (cinco) pontos
MESTRADO/DOUTOURADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Mestrado, concluído de, no mínimo, 720 horas, diferente da área de conhecimento do cargo pretendido.05 (cinco) pontos por certificado05 (cinco) pontos
Total Máximo de Pontos30

B - QUADRO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO; AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de carteira da previdência social (CTPS), ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão competente. Mínimo de experiência para pontuar 01 (um) ano.

05 (cinco) pontos por ano de experiência

20 (vinte) pontos

Total Máximo de Pontos

20

8.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

8.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar, Carteira da Previdência Social (CTPS), certidões etc.) deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

8.7. A Prova de Títulos tem o caráter classificatório, sendo sua pontuação somada à nota obtida pelo candidato na prova objetiva.

8.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Escrita Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

8.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

8.9. O resultado da Prova de Títulos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 23 de novembro de 2011.

8.10. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 8.9.

8.11. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 8.9.

8.12. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

8.13. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados na Prova Objetiva.

9. PROVA PRÁTICA

9.1. Será aplicada prova prática para o cargo de: Auxiliar de Laboratório. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório.

9.2. A prova prática será aplicada apenas para os candidatos aprovados na prova objetiva.

9.3. A prova prática avaliará:

a) Conhecimento dos matérias/equipamentos utilizados;

b) Preparo de soluções;

c) Organização na execução dos trabalhos;

d) Controle para evitar infecção;

e) Conhecimento especifico na área.

9.4. Cada critério acima avaliado terá a validade de 20,00 (vinte) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

9.5. A prova prática será aplicada no dia 20 de novembro de 2011 em local e horário a ser definido por edital de convocação de prova prática.

9.6. A prova prática deve ser realizada por todos os candidatos, aprovados na fase anterior, sob pena de eliminação do Concurso Público.

9.7. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto.

9.8. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

9.9. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

9.10. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. Será realizada avaliação psicológica para o cargo de: Agente Comunitário de Saúde. A avaliação psicológica tem caráter eliminatório.

10.2. A avaliação será aplicada apenas para os candidatos aprovados na prova objetiva.

10.3. A avaliação psicológica não possui pontuação, irá definir apenas se o candidatado é "apto" ou "inapto" para desenvolver as funções inerentes ao cargo. 10.5. A avaliação será realizada no dia 20 de novembro de 2011 em local e horário a ser definido por edital de convocação de avaliação psicológica.

10.6. A avaliação deve ser realizada por todos os candidatos, aprovados na fase anterior, sob pena de eliminação do Concurso Público.

10.7. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto.

10.8. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

10.9. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

10.10. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da avaliação.

11. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Cargo de Agente Comunitário de Saúde serão aprovados os candidatos que obtiverem na prova objetiva nota igual ou superior a 60 pontos e forem considerados "aptos" na avaliação psicológica.

11.2 Cargo de Auxiliar de Laboratório serão aprovados os candidatos que obtiverem na prova objetiva nota igual ou superior a 60 pontos, e na prova pratica nota igual ou superior a 60 pontos. A nota final que determinará a classificação do candidato, será a soma das duas notas, sendo seu resultado dividido por 02 (dois). A nota referente aos títulos será somada a nota final.

11.3 Para os cargos com prova de títulos, serão aprovados os candidatos que obtiverem na prova objetiva nota igual ou superior a 60 pontos. A nota referente aos títulos será somada a nota da prova objetiva.

11.4 Para os demais cargos serão aprovados os candidatos que obtiverem na prova objetiva nota igual ou superior a 60 pontos.

12. CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 29 de novembro de 2011.

13.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 13.1

13.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

13.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 13.1.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

14.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Naviraí - MS e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

14.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

15.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 16.1 do presente Edital.

15.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

15.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

1) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Declaração de bens.

15.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Administração.

16. DO EXAME MEDICO E DA POSSE

16.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

16.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 15.3.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí - MS, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

17.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí - MS .

17.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

17.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

17.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Naviraí - MS, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

17.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, departamento este da Secretaria Municipal de Administração do Município de Naviraí - MS, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

17.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Naviraí - MS.

17.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria Municipal n.° 509/2011.

17.9. Dos anexos:

Anexo I - Quadro de Cargos, Vagas, Taxa de Inscrição, Quadro de Requisitos e Provas;

Anexo II - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo III - Descrição dos Cargos;

Anexo IV - Cronograma Previsto;

Anexo VI - Mapa de Localização - Cargo Agente Comunitário de Saúde

Naviraí - MS 09 de setembro de 2011.

Comissão de Concurso:

Ana Maria Coelho Fontes
Presidente

Valter de Castro Palma
Secretario

Adilson Nunes Jardim
Membro

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, TAXA DE INSCRIÇÃO, QUADRO DE REQUISITOS E PROVAS

CARGO

HABILITAÇÃO

V
A
G
A
S

CARGA HORÁ- RIA DIÁRIA

SALÁ- RIO R$

REQUISITO MÍNIMO P/ INVESTIDURA NO CARGO

TIPO DE PROVAS

TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

MÉDICO I

CLINICO GERAL

04

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; Registro fiscalizador da área de atuação da respectiva Função

Objetiva e Títulos

80,00

PEDIATRA

01

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; residência ou titulo de especialização em pediatria

Objetiva e Títulos

80,00

GINECOLOGISTA - OBSTETRÍCIA

01

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; residência ou titulo de especialização em ginecologia

Objetiva e Títulos

80,00

CIRURGIA-GERAL

01

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva Função

Objetiva e Títulos

80,00

OTORRINOLA- RINGOLOGISTA

01

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; residência ou titulo de especialização em otorrinolaringologia

Objetiva e Títulos

80,00

ORTOPEDIA

01

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; residência ou titulo de especialização em ortopedia.

Objetiva e Títulos

80,00

NEUROLOGISTA

01

4h

3.282,64

Nível superior em medicina; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; residência ou titulo de especialização em neurologia.

Objetiva e Títulos

80,00

MÉDICO IICLÍNICO-GERAL058h6.565,30Nível superior em medicina; registro não fiscalizador da área de atuação da respectiva funçãoObjetiva e Títulos80,00
PROFESSOREDUCAÇÃO FÍSICA044h885,66Habilitação especifica em curso superior a nível de graduação, correspondente a Licenciatura Plena, na Área de atuação.Objetiva e Títulos80,00
ARTES054h885,66Habilitação especifica em curso superior a nível de graduação, correspondente a Licenciatura Plena, na Área de atuação.Objetiva e Títulos80,00
INGLÊS024h885,66Habilitação especifica em curso superior a nível de graduação, correspondente a Licenciatura Plena,na Área de atuação.Objetiva e Títulos80,00
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO014h1.276,14Nível sup. comp.c/ habilitação/exerc. da profissão.Objetiva e Títulos80,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM228h770,59Nível médio e registro no CORENObjetiva60,00
AUXILIAR DE LABORATÓRIO018h633,80Nível médio, habilitação profissional e registro no respectivo conselho.Objetiva e Prática60,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF MARIA DE LOURDES018h722,17Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e ensino fundamental.Objetiva e Avaliação Psicológica40,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CARLOS VIDOTO018h722,17Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público; haver concluído, com aproveitamento,curso introdutório de formação inicial e continuada; e ensino fundamental.Objetiva e Avaliação Psicológica40,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF Pe. ANTÔNIO KOREMAN018h722,17Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e ensino fundamental.Objetiva e Avaliação Psicológica40,00
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR028h916,59Ensino fundamental completo, experiência comprovada de no mínimo 1 ano.Objetiva40,00
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA068h785,60Nível médio completo Objetiva60,00
OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS088h573,04Ensino fundamental incompletoObjetiva40,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE: Médico I; Médico II; Farmacêutico Bioquímico; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Laboratório; Agente de Saúde Pública.

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas.

MATEMÁTICA

Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de informática; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

MÉDICO I e II

CONHECIMENTO ESPECIFICO

A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico‑degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO ESPECIFICO

Contexto da Educação Física na Escola. Conteúdos, objetivos e avaliação da Educação Física para o ensino fundamental. Sociedade, Multiculturalismo, e Educação Física: educando para a diversidade. Educação Física e a organização curricular. Princípios e orientações pedagógicas para procedimentos metodológicos. Planejamento: uma construção coletiva (sistematização e organização). Educação Física e suas contribuições para o desenvolvimento da motricidade.

PROFESSOR DE ARTES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O que é Arte. Elementos da Linguagem Visual. Cores. Bidimensional. Tridimensional. Figurativo. Abstrato. Simbólico. A percepção estética. Artistas e Movimentos após a Semana de Arte Moderna no Brasil. Historia da Arte : Pré história, Egito, Grécia, Roma, Arte bizantina, Idade Média, Arte Gótica, Renascimento, O Barroco, O Rococó, Neoclassicismo, Romantismo, Realismo, Impressionismo, Expressionismo, Fauvismo, Cubismo, Abstracionismo, Futurismo, Dadaísmo, Op Art, Pop Art. Elementos formadores do som. O que é música. O jogo dramático.

PROFESSOR DE ARTES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Past time: past simple, past continuous, past perfect, used to, would, participle clauses. Present perfect: present perfect simple and continuous, past simple. Future time: will, going to, future continuous, future perfect, future time clauses, present continuous, present simple. Present time: present simple, present continous. Modal Verbs : can, could, must, may , might, should, ought to, have to. Prepositions : movement, position and place, problems of use, prepositions without an object, prepositions with more than one word. Countable and uncountable nouns. Articles : indefinite article (a/an), definite article (the), zero article (no article). All, no, none, each, every, either, neither. Prounous: It and there, it and adjectives, one, someone, everyone, anyone, somewhere, what as a prounoun, whatever, whoever, wherever, why ever, however, reflexive prounouns, possessives: parts of the body.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insuetos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância. Legislação: Lei n° 8080/90. Código de Ética Profissional. Lei n° 5.991/73. Lei n° 6.360/76.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90; Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Código de Ética de Enfermagem - Lei n°. 7498 do exercício Profissional. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética Profissional. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. Procedimentos Técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração. Imunizações: tipo, doses e via de administração. Calendário Vacinal. Conservação de vacinas e soros (Cadeia de frio). Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Disfunções Respiratórias. Disfunções Cardiorrespiratórias (hipertensão arterial, arritmias cardíacas, angina, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão). Diabetes Mellitus. Cuidados de enfermagem no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório. Humanização da Assistência de Enfermagem. Atendimento de Emergência (atendimento inicial, parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, choques, traumatismos). Nutrição nos diferentes ciclos da vida. Planejamento Familiar. Assistência de enfermagem no pré-natal. Assistência de enfermagem em situações obstétricas de risco. Parto e nascimento humanizado. Puerpério. Amamentação. Assistência de enfermagem nos cuidados ao recém-nascido. Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivos, curativo e de reabilitação. Assistência de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva. Central de Material e Esterilização (CME). Saúde Mental. Educação em Saúde.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parasitologia; Relação dos parasitas com os hospedeiros; Protozoários; Cogumelos e Fungos; Métodos de exames; Esterilização; Metazoários - Helmitos; Bactérias; Seres Vivos; Remessas de material para Exames em outros Laboratórios; Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado; Diluição de material para realização de diversos exames; Métodos de Coloração; Confecção de lâminas; Boas práticas laboratoriais; Lavagem de materiais; Anitização.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE: Auxiliar de Nutrição Escolar e Agente Comunitário de Saúde

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Relações entre textos verbais e não-verbais. Construção do sentido: denotação/conotação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, interjeição, verbo, advérbio, proposição e conjunção. Articulação dos termos da oração: concordância e regência dos nomes e dos verbos. Ortografia. Acentuação. Pontuação.

MATEMÁTICA

NÚMEROS E ÁLGEBRA: Sistemas de Numeração; Números Naturais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Números Fracionários; Números decimais. Números Inteiros; Números racionais; Equação e Inequação do 1° grau; Razão e proporção; Regra de três simples. Números Reais; Propriedades dos radicais; Equação do 2° grau; Teorema de Pitágoras; Equações Irracionais; Equações Biquadradas; Regra de Três Composta. GRANDEZAS E MEDIDAS: Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de tempo; Medidas de ângulos; Sistema Monetário. Medidas de temperatura; Ângulos. Medida de comprimento; Relações Métricas no Triângulo Retângulo; Trigonometria no Triângulo Retângulo. GEOMETRIAS: Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Geometrias não Euclidiana. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: Noções de Análise Combinatória; Noções de Probabilidade; Estatística; Juros Composto. Gráfico e Informação; População e amostra. Porcentagem. Pesquisa Estatística; Média Aritmética; Dados, tabelas e gráficos.

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Desnutrição na infância. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Noções Básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). O Agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Atenção Básica à Saúde. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Planejamento Familiar, Aborto, Gestação, Pré-Natal, Puerpério, Amamentação, saúde da mulher e da criança, saúde do adulto, saúde do idoso, Adolescência, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, Controle da Hipertensão Arterial, Diabetes Melittus, Tuberculose, Hanseníase. Noções de Imunização. Doenças prevalentes na infância. Doenças preveníveis mediante vacinação. Transmissibilidade. Doenças transmitidas por vetores. Doenças veiculadas pela água e alimentos. Ações de Educação e Vigilância à Saúde.

OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Relações entre textos verbais e não-verbais. Construção do sentido: denotação/conotação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, interjeição, verbo, advérbio, proposição e conjunção. Articulação dos termos da oração: concordância e regência dos nomes e dos verbos. Ortografia. Acentuação. Pontuação.

MATEMÁTICA

NÚMEROS E ÁLGEBRA: Sistemas de Numeração; Números Naturais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Números Fracionários; Números decimais. Números Inteiros; Números racionais; Equação e Inequação do 1° grau; Razão e proporção; Regra de três simples. Números Reais; Propriedades dos radicais; Equação do 2° grau; Teorema de Pitágoras; Equações Irracionais; Equações Biquadradas; Regra de Três Composta. GRANDEZAS E MEDIDAS: Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de tempo; Medidas de ângulos; Sistema Monetário. Medidas de temperatura; Ângulos. Medida de comprimento; Relações Métricas no Triângulo Retângulo; Trigonometria no Triângulo Retângulo. GEOMETRIAS: Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Geometrias não Euclidiana. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: Noções de Análise Combinatória; Noções de Probabilidade; Estatística; Juros Composto. Gráfico e Informação; População e amostra. Porcentagem. Pesquisa Estatística; Média Aritmética; Dados, tabelas e gráficos.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE INGLÊS

LEGISLAÇÃO

Lei n° 9394/96 LDB - ATUALIZADA, Lei n° 8.069/90 ECA - ATUALIZADA, Constituição Federal de 1988 Capítulo III - ATUALIZADA; Projeto Político-Pedagógico da escola. Gestão Democrática. Resolução CNE/CEB n° 04, de 13/06/2010 - Fixa diretrizes curriculares para educação gerais a educação básica. Resolução CNE/CEN 07 de 14/12/2010 - Fixa diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 09 (nove) anos. Planejamento de ensino: Concepção, plano de curso e de aula, organização e conteúdo. Avaliação: concepção, instrumentos, critérios, tipos e a relação professor/avaliação.

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas.

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Cargos: Médico I; Médico II; Farmacêutico Bioquímico; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Laboratório; Agente de Saúde Pública

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Específica

20

3,5

70

Português

10

2,0

20

Matemática

10

1,0

10

Total

100

Cargos: Professor de Educação Física; Professor de Artes; Professor de Inglês

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Específica

20

3,0

60

Legislação

10

3,0

30

Português

10

1,0

10

Total

100

Cargos: Auxiliar de Nutrição Escolar e Agente Comunitário de Saúde

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Específica

10

5,0

50

Português

10

4,0

40

Matemática

05

2,0

10

Total

100

Cargo: Operador de Serviços Públicos

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

5,0

50

Matemática

10

5,0

50

Total

100

Anexo III

Atribuição dos Cargos

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO I e MÉDICO II

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde. Quando lotado na Programa de saúde da família, realizar visitas domiciliares, participar dos trabalhos em equipe, promover atividades educativas e cumprir metas estipuladas pelo programa.

PROFESSOR

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico da assistência; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Executar outras tarefas afins.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Eliminação de criadouros de vetores, aplicação de inseticidas e larvicidas, transportando e operando os equipamentos adequados de aplicação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, sejam na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior. Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário. Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLARArmazenar, conservar preparar e distribuir a alimentação escolar; Efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições. Distribuir as refeições preparadas empregando-as conforme rotina determinada; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessárias ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções pré‑estabelecidas; Propiciar condições de atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais; Participar da elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Executar com eficiência a prática da recepção com o pessoal da comunidade interna e externa; Participar de cursos, treinamentos, reuniões e sessão de estudo, quando convocado pelo Diretor ou Secretário Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOSServiços públicos operacionais da Prefeitura, de oficina, fábrica de tubos e serviços braçais em geral.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEDesenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; realização de mapeamento de sua área de atuação; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas Políticas Públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICOPlanejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade da Farmácia, sob sua responsabilidade; Planejar, orientar, acompanhar avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico-administrativas do setor; Prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia municipal; Aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos; Auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; Prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário; Prestar informações ao Corpo Clínico; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Coletas, realização de analise bioquímicas dos exames laboratoriais.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Inscrições

13/09 à 28/09

Vencimento do Boleto de Inscrição

28/set

Homologação das Inscrições

05/out

Recurso de Indeferimento de Inscrição

06 e 07/10

Retificação da Homologação (se houver)

13/out

Divulgação do Ensalamento

13/out

Data da Prova

23/out

Data de Entrega dos Títulos

23/out

Publicação dos Gabaritos

24/out

Recurso Contra o Gabaritos

25 e 26/10

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

04/nov

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

08/nov

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

09 e 10/11

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

17/nov

Prova Prática Cargo Auxiliar de Laboratório

20/nov

Avaliação Psicológica Cargo Agente Comunitário de Saúde

20/nov

Publicação do Resultado Provas de Títulos

23/nov

Recurso Contra Prova de Títulos

24 e 25/11

Publicação Resultado Prova Prática Cargo Auxiliar de Laboratório

23/nov

Publicação Resultado Avaliação Psicológica Cargo Agente Comunitário de Saúde

23/nov

Recurso Contra Resultado da Prova Prática Cargo Auxiliar de Laboratório

24 e 25/11

Recurso Contra Resultado da Avaliação Psicológica Cargo de Agente Comunitário de Saúde

24 e 25/11

Publicação Recursos Prova de títulos; Avaliação Psicológica e Prova Prática (se houver)

29/nov

Publicação do Resultado Final

29/nov

Recurso contra Resultado Final

30/11 e 01/12

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

06/dez

Homologação do Concurso

09/dez

Obs.: As datas do Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.