MP - Ministério Público - Santo Ângelo - RS

Notícia:   MPE - RS forma cadastro reserva para Estagiários em Santo Ângelo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS DE SANTO ÂNGELO

CURSO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 04/2013 - PJE SANTO ÂNGELO

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS

A PROMOTORA DE JUSTIÇA COORDENADORA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS DE SANTO ÂNGELO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Administração para atuarem junto ao Cartório das Promotorias de Justiça Especializadas de Santo Ângelo.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 06/01/2014 até 17/01/2014

Aplicação da prova dissertativa

20/01/2014, das 14h às 16h30min.

Entrevista

28/01/2014, das 08h300min às 09h30min.

Publicação do resultado e da classificação final

A partir de 29/01/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital publicado no átrio do Ministério Público de Santo Ângelo, no andar térreo, e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

1.2 As datas e horários constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado nos endereços mencionados no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os aluno devidamente matriculados no curso de Administração de instituições de - Ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande -o Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 2º semestre do curso até o 8º semestre do curso, na data da inscrição para seleção.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência do Processo Seletivo.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida nos turnos da manhã e tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e noventa centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 06 de janeiro de 2014 até 17 de janeiro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria das Promotorias Especializadas de Santo Ângelo, localizada na Av. Brasil, 1421, Centro, Santo Ângelo, nos seguintes horários: segunda-feira: das 12h às 19h; terça, quarta e quinta-feira: das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h; sexta-feira: das 08h às 15h.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (fornecido no local da inscrição);

4.2.2 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

4.2.3 Histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas.

4.2.4 Currículo vitae;

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento o de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestada pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 E de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será composto de:

5.1.1 Uma prova dissertativa, de caráter eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos, abordando assuntos relacionados a atualidades;

5.1.2 Entrevista pessoal e avaliação curricular, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 A prova dissertativa será realizada no dia 20 de janeiro de 2014, das 14h às 16h30min, no auditório da sede do Ministério Publico de Santo Ângelo, na Av. Brasil, nº 1421, andar térreo, nesta Cidade.

5.2.1 Durante a realização da prova dissertativa não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

5.3 Serão considerados aptos a realizar a entrevista pessoal os candidatos que alcançarem no mínimo 60 (sessenta) pontos na prova dissertativa, sendo apenas convocados para entrevista os 4(quatro) primeiros colocados.

5.4 A entrevista pessoal será realizada no dia 28 de janeiro de 2014, das 08h30min às 09h30min, por ordem de chegada.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova dissertativa, limitado aos 4(quatro) primeiros colocados (itens 5.1.1 e 5.3);

6.2 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova dissertativa (eliminatória) e da avaliação curricular e entrevista pessoal (classificatória), e será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos;

6.3 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que curso semestre mais avançado, e estando no mesmo semestre, o que tiver a ma . médio de notas das disciplinas já concluídas.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado, a partir do dia 29/01/2014, no átrio do prédio da sede do Ministério Público de Santo Ângelo, no andar térreo, e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail e/ou telefone informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria das Promotorias Especializadas de Santo Ângelo nos 3 (três) dias subsequentes à data da convocação, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, sem manifestação do candidato convocado, o mesmo será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) e/ou telefone, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

8. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

8.1.2 Possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

8.1.3 Apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 Comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 Não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 Não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 Inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 Atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 Documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 Certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 Fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 Fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento n972/2009-PGJ-RS;

9.3.9 Atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 Uma (01) foto 3x4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens "9.3.1", "9.3.2", "9.3.3", "9.3.4", "9.3.8" e "9.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam .digo de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens "9.3.1", "9.3.4" e "9.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "9.3.11".

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Santo Ângelo, 06 Dezembro de 2013.

PAULA REGINA MOHR,
Promotora de Justiça Coordenadora da Promotorias de Justiça Especializada
de Santo Ângelo.
Responsável - pelo Processo Seletivo.