MP - Ministério Público - Esteio - RS

Notícia:   MPE - RS abre vagas para Estagiários em Esteio

MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTEIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO SUPERIOR – DIREITO

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE ESTEIO, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça Especializada e Promotorias de Justiça Criminais de Esteio.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 12/03/2014 a 26/03/2014

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

27/03/2014

Aplicação das provas

08/04/2014

Publicação do resultado e da classificação final

15/04/2014

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Dom Pedro II nº 230, Centro, Esteio.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 4º semestre do curso, e, no máximo, até o 8º semestre do curso, inclusive.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas junto à Promotoria de Justiça Especializada de Esteio, bem como à formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo, com atuação junto às Promotorias de Justiça Criminais de Esteio.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da manhã e tarde.

3.3 Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, conforme dispõe o Provimento nº54/2013 (DEMP 25/07/2013), serão os seguintes:

Tabela de Valores da Bolsa-Auxílio:

Nível

Valor da Hora

Auxílio-alimentação (por dia)

Auxílio-transporte (por dia)

Valor médio para 21 dias úteis (ICE de 30 horas)

Ensino Superior

R$ 4,60

R$ 6,00

R$ 5,60

R$ 823,20

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 12 de março de 2014 a 26 de março de 2014 e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Esteio, localizada na Rua Dom Pedro II nº 230, Centro, tel. 3473-4510 das 09h às 12h e das 13h30min. às 18h.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição, que poderá ser retirado junto à Promotoria de Justiça Especializada de Esteio;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de 1 (uma) prova dissertativa e/ou redação, no valor de 80 (oitenta) pontos, abordando um dos seguintes temas: Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direito Penal.

5.3 As provas serão realizadas, preferencialmente, no dia 08 de abril, às 14horas, na sede da Promotoria de Justiça de Esteio, localizada na Rua Dom Pedro II nº 230, Centro, Esteio, conforme o Cronograma de Atividades.

5.4 O tempo de realização da prova será de 02 horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DO PROGRAMA

6.1 DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito de Constituição. Classificação das Constituições. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Poder Constituinte. Os Princípios fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais. Características gerais dos direitos fundamentais. Efetividade dos direitos fundamentais. Perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais. Direitos a prestações negativas. Direitos a não-impedimentos. Direitos a não-afetação de propriedades e situações. Direitos a não-eliminação de posições jurídicas. Direitos a prestações positivas. Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Catálogo dos direitos fundamentais. Sujeitos dos direitos fundamentais. Funcionalidade dos direitos fundamentais. Limites e restrições aos direitos fundamentais. Limites dos limites. A proibição de retrocesso social. Tutelas constitucionais. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança individual e coletivo. Direito de petição e de certidão. Ação popular e Ação civil pública. Direitos Sociais. Nacionalidade. Definições. Espécies. Critérios e hipóteses constitucionais de reconhecimento da nacionalidade primária. Aquisição da nacionalidade secundária. Espécies de naturalização. Diferenças entre brasileiros natos e naturalizados. Perda da nacionalidade. Direitos políticos: Direitos políticos positivos. Direito ao sufrágio, ao voto e ao escrutínio. Plebiscito e referendo. Elegibilidade. Direitos políticos negativos. Inelegibilidades absolutas e inelegibilidades relativas. Perda e suspensão dos direitos políticos. Partidos políticos. Organização Espacial do Estado: A federação e sua origem. Federação por agregação e por desagregação. Os entes federativos e o município. Repartição de competências. Competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Organização dos Poderes. Fundamentos da separação dos poderes. Poder Legislativo. Composição. Organização do Congresso Nacional. Competências privativas e exclusivas. Comissões Parlamentares de Inquérito. Imunidades parlamentares. Processo Legislativo: Processo legislativo ordinário, sumário e especiais. Espécies normativas. Constitucionalismo. Controle de Constitucionalidade. A supremacia constitucional. Jurisdição constitucional. Espécies de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por ação ou omissão. Inconstitucionalidade formal ou material. Inconstitucionalidade originária e derivada. Espécies de controle quanto ao momento de realização. Controle preventivo e controle repressivo. Controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação interventiva e Ação de descumprimento de preceito fundamental. Poder Executivo. Sistema de governo. Eleição. Presidente e vice-presidente da República. Crimes de responsabilidade e impeachment. Prerrogativas do presidente da República. Poder Judiciário. Princípios. Garantias. Estrutura. As funções essenciais à justiça. Ministério Público. O perfil constitucional do Ministério Público. As garantias e as funções institucionais do Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública. Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Segurança pública. A tributação e o orçamento. A ordem econômica e financeira. A ordem social.

6.2. DIREITO AMBIENTAL: Conceito de meio ambiente e características. A constitucionalização do meio ambiente. O meio ambiente como direito fundamental. O meio ambiente como direito fundamental a prestações em sentido amplo. Direito à proteção. Direito à organização e ao procedimento e direito a prestações em sentido estrito. O modelo da ponderação como critério para a exigibilidade de prestações ambientais materiais. Os princípios de Direito ambiental. A supremacia do interesse público na conservação do meio ambiente. O desenvolvimento sustentável. Precaução. Prevenção. Poluidor­pagador. Protetor-recebedor. Usuário-pagador. Participação comunitária. Função ambiental da propriedade. Consideração da variável ambiental nas decisões do poder público. Cooperação. Competências ambientais. Competência político-administrativa e a competência legislativa. Da política nacional do meio ambiente. Lei nº 6.938/81 e Decreto Federal Regulamentador nº 99.274/90. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema nacional de meio ambiente. Instrumentos da política nacional do meio ambiente. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Resoluções do CONAMA nºs 01/86 e 237/97. Recursos hídricos. Propriedade dos recursos hídricos na Constituição Federal, na Lei das Águas - Lei n.º 9.433/97 e no Código Civil. Política Nacional de Recursos Hídricos: fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação. Direito de outorga. Cobrança pelo uso da água. Competência material e legislativa sobre águas. Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei n.º 9.985/2000 e sua regulamentação -Decreto Federal n.º 6.848/2009 e Resolução do CONAMA nº 371/2006, que institui o Código Florestal Federal - Lei nº 4.771/65 e Lei da Mata Atlântica - Lei n.º 11.428/2006. Lei do Saneamento - Lei n.º 11.445/2007. Tutela do patrimônio cultural. Responsabilidade administrativa por infrações ambientais. Responsabilidade civil ambiental. O dano ambiental. Pressupostos para a responsabilização. Teorias do risco. A Responsabilidade do Estado. A desconsideração da personalidade jurídica para reparação do dano. Formas de reparação do dano ambiental. Ação civil pública ambiental. Ação popular ambiental. Ação de improbidade administrativa ambiental. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa física. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. A lei dos crimes contra o meio ambiente - Lei 9.605/98. Delitos em espécie. Composição do dano, transação penal e suspensão do processo. A ação penal. Denúncia contra pessoa física e jurídica. Processo e procedimento. Penas. Lei nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos sólidos.

6.3. DIREITO PENAL: DIREITO PENAL: Princípios constitucionais penais. Norma penal: analogia, lei penal em branco, lei penal no tempo, lei penal no espaço e conflito aparente de normas. Tipicidade: noções gerais, bem jurídico-penal, os sujeitos ativo e passivo da ação, responsabilidade penal da pessoa jurídica, conduta, nexo de causalidade, resultado, dolo e culpa, elementos do tipo, classificação dos tipos penais e das infrações penais, erro de tipo. Consumação e tentativa: iter criminis, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, delito putativo. Ilicitude/antijuridicidade: noções gerais, causas de justificação, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido. Culpabilidade: noções gerais, elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), causas de inimputabilidade, erro de proibição direto e indireto, coação moral irresistível, obediência hierárquica. Concurso de pessoas: teorias sobre o concurso de pessoas, autoria e participação, conceitos, formas e requisitos, autoria colateral, autoria incerta, co-autoria, concurso em crime culposo, comunicabilidade e incomunicabilidade das circunstâncias, punibilidade do concurso de pessoas. Penas: espécies, cominação, aplicação, dosimetria da pena, suspensão condicional da pena, livramento condicional. Execução penal (Lei n.º 7.210/84 e alterações): noções gerais, execução das penas em espécie, incidentes da execução, detração, remição. Efeitos da condenação. Concurso de crimes: concurso material, concurso formal, crime continuado, aberratio ictus e aberratio criminis. Ação penal. Medidas de segurança. Extinção da punibilidade: (fundamentos e causas), decadência, prescrição, escusas absolutórias. Crimes em espécie: Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154 do CP), Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183 do CP). Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 208 a 212 do CP). Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234-B do CP). Crimes contra a família (arts. 235 a 249 do CP). Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285 do CP). Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288 do CP). Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311 do CP). Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H do CP). Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65 e alterações). Crimes de drogas (Lei n.º 11.343/2006 e alterações). Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e alterações). Violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006 e alterações). Contravenções penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41 e alterações). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 e alterações). Estatuto do desarmamento (Lei n.º 10.826/2003 e alterações). Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97 e alterações). Crime organizado (Lei n.º 9.034/95 e alterações). Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97 e alterações). Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Leis n.º 8.078/90, n.º 8.137/90 e alterações). Crimes contra crianças e adolescentes (Lei n.º 8.069/90 e alterações). Crimes contra idosos (Lei nº º 10.741/03).

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

7.3 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será a nota da prova dissertativa e/ou redação e será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição ou por telefone, a critério do Promotor de Justiça responsável pelo certame, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação ou recebimento do telefonema de comunicação mencionados no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após, transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.7 fotocópia do CPF;

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

10.4 Os documentos referidos nos itens "10.3.1", "10.3.2", "10.3.3", "10.3.4", "10.3.5", "10.3.8" e "10.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

10.5 Os documentos mencionados nos itens "10.3.1", "10.3.4" e "10.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "10.3.11".

10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

11.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas nele previstas e das que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Esteio, 11 de março de 2014.

ANDRÉ DE AZEVEDO COELHO,
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Esteio,
Responsável pelo Processo Seletivo.