MP - Ministério Público - Vacaria - RS

Notícia:   MPE - RS abre seleção para Estagiário de Direito em Vacaria

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CURSO SUPERIOR - DIREITO

EDITAL Nº. 01/2014 - VACARIA

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A Promotoria de Justiça de Vacaria, através de seu Promotor Diretor Luís Augusto Gonçalves Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior do curso de Direito para atuar junto às Promotorias de Justiça da Comarca.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 24/01 a 07/02/2014

Publicação do resultado da avaliação curricular (Primeira Etapa)

10/02/2014

Aplicação das provas (Segunda Etapa)

12/02/2014

Resultado da Prova (Segunda Etapa)

14/02/2014

Realização das entrevistas (Terceira Etapa)

17/02 a 18/02/2014

Publicação do resultado e da classificação final

20/02/2014

1.1 Todas as instruções e avisos em relação ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de editais afixados no átrio do prédio sede da Promotoria de Justiça de Vacaria, localizada na Rua Vila Lobos, nº 43, bairro Carazinho, em Vacaria/RS.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

2.2 O candidato deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no primeiro semestre de 2014, entre o 3º e 8º semestre do Curso de Direito.

2.3 O candidato deverá possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga junto às Promotorias de Justiça Criminal de Vacaria, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR) para as vagas que vierem a vagar em qualquer das Promotorias de Justiça da Comarca.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida no turno da tarde ou da manhã e tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 6,00 (seis reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 24 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Vacaria, localizada na Rua Vila Lobos, nº 43, bairro Carazinho, em Vacaria/RS, fone (54) 3231-3644, nos horários abaixo:

Segundas-feiras: das 12 horas às 19 horas;
Terças, quartas e quintas-feiras: das 09 horas às 18 horas;
Sextas-feiras: das 8 horas às 15 horas.

4.2 A inscrição será formalizada mediante:

4.2.1 Preenchimento do Formulário Padrão de Inscrição;

4.2.2 Certidão que o candidato está matriculado, no mínimo, no 3º (quarto) período/semestre do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida e, no máximo, no penúltimo período/semestre; e;

4.2.3 Certidão das notas obtidas nos últimos 02 (dois) períodos/semestres do curso.

4.3 No ato da inscrição o candidato, querendo, receberá cópia integral deste edital.

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DA SELEÇÃO

O Processo de Seleção compreende três etapas, sendo a primeira de avaliação curricular; a segunda de prova de redação; e a terceira, de entrevista individual.

5.1 DA PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1 Na fase de avaliação curricular, será analisado o histórico escolar do candidato, sendo classificados para a etapa seguinte aqueles que apresentarem média, nas notas obtidas nos 02 (dois) semestres letivos imediatamente anteriores ao processo de seleção, maior ou igual à nota 7,0.

5.1.2 Na hipótese da entidade de ensino frequentada pelo candidato adotar o sistema de conceitos, será feita a sua conversão, para a aferição da média das notas, pelo seguinte critério:

1. conceito A ou nota 04 - nota 10,0

2. conceito B ou nota 03 - nota 8,5

3. conceito C ou nota 02 - nota 7,0

4. conceito D ou nota 01 - nota 5,0

5. conceito E ou nota 00 - nota 3,5

5.1.3 Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos empatados serão classificados.

5.2 DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA

O resultado desta etapa será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2014, por meio de Edital afixado no local onde foram realizadas as inscrições.

5.3 DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE REDAÇÃO

5.3.1 Os candidatos classificados na etapa da avaliação curricular serão submetidos à prova de redação, com duração de 01 (uma) hora, versando sobre tema jurídico, a qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) linhas.

5.3.2 A redação adotará formulário-padrão a ser entregue no local de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou preta. Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador/notebook.

5.3.3 Não será permitida, ainda, a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.

5.3.4 À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa.

5.4 DIA E LOCAL DA PROVA

5.4.1 A prova de redação será realizada no dia 12 de fevereiro de 2014, às 09h30min, na Promotoria de Justiça de Vacaria, na Rua Vila Lobos, nº 43, no bairro Carazinho, Vacaria/RS, devendo os candidatos comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, portando o documento de identidade.

5.5 DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA E DAS IMPUGNAÇÕES

5.5.1 Serão classificados, para a 3ª etapa, os candidatos que obtiverem a média aritmética, entre a avaliação curricular e a prova de redação, superior ou igual a 7,0 (sete).

5.5.2 O resultado dos candidatos classificados para a 3ª etapa (cuja lista será organizada na ordem decrescente das notas), será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2014, por meio de Edital afixado no local onde foram realizadas as inscrições.

5.5.3 Será permitido ao candidato impugnar, tão somente, a sua colocação na lista de classificados para a terceira etapa, por erro no cálculo de sua média final. Dita impugnação deverá ser dirigida ao Diretor da Comarca de Vacaria e protocolada, na Secretaria, em até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado.

5.6 DA TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA INDIVIDUAL

5.6.1 A entrevista individual será realizada entre os dias 17 de fevereiro e 18 de fevereiro de 2014, e avaliará os conhecimentos jurídicos do candidato e sua aptidão para os serviços afetos à função.

5.6.2 Os candidatos serão convidados para a entrevista segundo a ordem de classificação e, mesmo não sendo selecionados por aquele Órgão do Ministério Público, serão mantidos na lista para entrevista perante os demais - considerando que a seleção do candidato ficará condicionada à prévia concordância do Promotor de Justiça perante cuja Promotoria o estagiário deverá oficiar.

5.6.3 Selecionado o candidato, ele será admitido na vaga se cumprir os requisitos legais a seguir discriminados.

06 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

6.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

6.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;

6.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

6.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

6.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

6.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

6.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

6.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

7.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

7.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

7.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº. 72/2009-PGJ-RS;

7.3.2 Atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

7.3.3 Documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

7.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº. 72/2009-PGJ-RS;

7.3.5 Certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

7.3.6 Fotocópia do documento oficial de identidade;

7.3.7 Fotocópia do CPF;

7.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

7.3.9 Atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio; 7.3.10 Uma (01) foto 3x4 recente;

7.3.11 Fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

7.4 Os documentos referidos nos itens "7.3.1", "7.3.2", "7.3.3", "7.3.4", "7.3.5", "7.3.8" e "7.3.9" somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

7.5 Os documentos mencionados nos itens "7.3.1", "7.3.4" e "7.3.8" deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item "7.3.11".

7.6 Os formulários citados no item 7.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

7.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 7.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

7.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 7.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

7.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser renovado por igual período a critério administrativo.

8.2 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento da vaga nele prevista, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR) para as vagas que vierem a vagar em qualquer das Promotorias de Justiça da Comarca.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

9.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

9.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido aos responsáveis pelo processo seletivo.

Vacaria, 24 de janeiro de 2014.

Luís Augusto Gonçalves Costa,
Promotor de Justiça,
Diretor da Comarca de Vacaria.