MP - Ministério Público - Londrina - PR

Notícia:   MPE - PR abre 2 vagas para Estagiários de Serviço Social em Londrina

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 043/2012 - 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Teste seletivo para compor o quadro de estagiários de graduação em Serviço Social do Ministério Público do Estado do Paraná Comarca de Londrina.

O Promotor de Justiça Dr. Paulo César Vieira Tavares, no uso das suas atribuições, considerando o Cap. IV, art. 20 e seguintes da Resolução 1952/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça e o Protocolo nº 17993/2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente edital que estabelece as instruções para seleção de estagiários de graduação em Serviço Social, junto a 24ª Promotoria de Justiça, para preencher 02 (duas) vagas, uma no período matutino e uma no período vespertino, as quais estarão disponíveis a partir de janeiro de 2012, e compor cadastro de reserva, no Ministério Público do Estado do Paraná/MPPR - Comarca de Londrina, para, na oportunidade correta, respeitada a conveniência deste Órgão Ministerial, ser lavrado termo de compromisso de estágio, durante 4 (quatro) horas diárias e 5 (cinco) dias na semana, nas unidades da comarca de Londrina.

1 - Das vagas a serem preenchidas: Os 02 (dois) primeiro colocados ocuparão as 02 (duas) vagas disponíveis, na 24ª Promotoria de Justiça, e os demais candidatos classificados formarão um cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação, durante a vigência do certame, que terá validade de 01 (um) ano.

1.1 O candidato que não aceitar a vaga oferecida e desejar permanecer no cadastro de reserva deve providenciar justificativa por escrito, a qual, sendo aceita, não implicará em alteração da classificação original, caso contrário passará a ocupar o último lugar do cadastro de reserva, pelo período de validade do certame.

1.2 - Aos portadores de deficiência: é assegurado o direito de se inscrever neste Teste Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis, com a deficiência de que são portadores; conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853. de 24/10/89 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

1.2.1. E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

1.2.2. Em obediência ao A disposto no §5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e art. 35 da Resolução 1952/2009-PGJ aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de aproximadamente 10% (dez por cento) do total das vagas existentes.

1.2.3. Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no art. 38, da Lei Estadual nº 15.139 de 31/05/2006 e no art. 41 do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, quais sejam, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.;

1.2.4. Os candidatos portadores de deficiência que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento,diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo a por escrito, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex, à Secretaria do Ministério Público de Londrina - PR, Av. Duque de Caxias, nº 689, Centro Cívico - Londrina, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente á classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

1.2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá enviar o requerimento e laudo médico até o dia 19 de outubro de 2012, via SEDEX ou entregá-lo pessoalmente no endereço acima mencionado, com o titulo de LAUDO MÉDICO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

1.2.6. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 1.2.4 e 1.2.5 não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Teste Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

1.2.8. Os candidatos- portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções Constantes deste Capitulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

1.2.9. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

2 - Dos requisitos: poderão se inscrever os acadêmicos em Serviço social (devidamente matriculados em instituição de ensino superior) que cursarão o 3º (terceiro) ano do curso de graduação no ano de 2013.

3 - Das inscrições: serão realizadas no período através do site www2.mp.pr.gov.br/concestag.

3.1. - Para ser EFETIVADA A INSCRIÇÃO, será obrigatória a apresentação na Secretaria do Fórum Criminal da ficha de inscrição impressa disponível no site www2.mp.pr.gov.br/concestag e dos seguintes documentos até o dia 19/10/2012:

a) Fotocópias da cédula de identidade e do CPF;

b) Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

c) Currículo atualizado

d) 01 foto 3x4

4 - Do programa: o teste seletivo em questão abordara conteúdo programático consoante às diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social, sendo sugeridos os seguintes tópicos de estudo: Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social, Direito e Legislação Social, Política Social, Serviço Social e Processos de Trabalho e Ética Profissional.

5 - Do teste seletivo: será aplicado no dia 26 de outubro de 2012, na FEMPAR - Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, na Rua Parigot de Souza, nº 80, às 14 horas, com duração, máxima de 03 (três) horas, sendo que o não comparecimento do candidato no horário acima especificado implicará sua de classificação do teste seletivo.

5.1 - Da identificação dos Candidatos: Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem corno documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização dás provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2 - Da Pontualidade: O não comparecimento do candidato no horário acima especificado para início da prova (item "5") implicará sua desclassificação; Não haverá segunda chamada ou repetição de prova; O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência; O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua desclassificação.

5.3 - Da Realização da Prova: A identificação do caderno de prova e folha de respostas dar-se-á exclusivamente através do n.º do RG. do candidato, as provas identificadas com o nome ou outros dados do candidato serão desclassificadas. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; As provas deverão ser preenchidas em caneta, azul ou preta, provas preenchidas à lápis serão desclassificadas. Em qualquer hipótese, não ocorrerá a substituição das provas, nem das folhas de respostas; O penúltimo candidato a terminar a prova deverá aguardar o último candidato terminar a prova; Os eventuais, pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares; óculos escuros e equipamentos eletrônicos deverão ser por eles guardados antes do inicio das provas, e serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

6 - Da avaliação das questões:

6.1. Será eliminado o candidato que identificar as provas com nome, sendo o nº do RG o único elemento de identificação das provas.

6.2. Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente .do estipulado neste edital;

c) não compareceras provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento solicitado no item 3.1;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões materiais não permitidos: sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso ou simplesmente deixar ligado qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop; receptor, gravador, smartphone ou,outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativos ao teste seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7 - Do resultado da 1ª fase: Estará disponível no site www.mp.pr.gov.br, Centro de Estudos/Divisão de Estágios, e afixado na sede da Secretaria do Ministério Público junto ao Fórum, situado a Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico, Londrina (PR), no dia 05/11/2012.

8 - Da entrevista: Os oito candidatos que apresentarem melhor desempenho na primeira fase, realizarão entrevista no dia 07/11/2012, em local e horário a serem definidos e publicados simultaneamente à divulgação do resultado da 1ª fase.

9 - Da aprovação: Serão aprovados os oito candidatos que obtiverem melhor desempenha 1ª fase (prova escrita) e na entrevista, desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e estejam em conformidade com os dispositivos da Resolução nº. 1952/2009, da PGJ, disponível na página da internet do Ministério Publico, em Centro de Estudos, Divisão de Estágios.

10 - Do resultado final: A lista com a classificação final dos candidatos aprovados no processo seletivo estará disponível no site www.mp.pr.gov.br, Centro de Estudos/Divisão de Estágios, e afixado na sede da Secretaria do Ministério Público junto ao Fórum, situado à Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico, Londrina (PR), no dia 12/11/2012.

11 - Da admissão: A convocação para a admissão será realizada mediante publicação de edital, e serão exigidos os seguintes documentos:

1. declaração ou certidão de matricula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário, o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso;

II. atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico;

111. certidão de inexistência de antecedentes criminais;

IV. declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no inc. I, do art. 32, e no art. 36, deste regulamento;

V. requerimento para crédito da bolsa auxílio e do auxílio transporte, informando-se o número da agência e da conta corrente ou poupança, em um dos bancos indicados pelo CEAF/Divisão de Estágios, devidamente assinado pelo candidato;

se aluno da UEL: protocolar oficio do MP, cópia da apólice do seguro e plano de estágio fornecido pela UEL.

Londrina, 02 de outubro

PAULO CÉSAR VIEIRA
Promotor de Justiça
24ª Promotoria de Justiça