Prefeitura de Mirassol d´Oeste - MT

Notícia:   Mirassol d'Oeste - MT prorroga inscrição de seleção pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011

RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 - CENTRO - CEP 78.280-000
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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, torna público; com base no inciso VII do Artigo 152 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 264, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar 008/98, FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado o Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas do cargo público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, observadas as disposições da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, e na Lei Municipal 982 de 03 de novembro de 2010, Lei Complementar 008/1998 e as normas contidas neste edital:

1 - Instruções Preliminares:

1.1 - O presente Processo Seletivo Público realizado em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei nº 982 de 03 de novembro de 2010, do município de Mirassol D'Oeste e sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, instituída pela portaria 353 de 11 de novembro de 2011.

1.2 - Este Edital contém as instruções e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas.

1.3 O Processo Seletivo Público terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

1.4 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Público, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

1.5 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Público que forem contratados vincular-se-ão ao Regime Estatutário praticado pelo Município.

1.6 - As publicações do referido processo serão feitas através do mural da unidade, site Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br e jornal da AMM.

2 - Das vagas:

2.1 - Os candidatos selecionados e contratados para as vagas abertas neste Edital em consonância com a Lei nº 982 de 03 de novembro de 2010 deverão ocupar os cargos públicos abaixo especificados e cumprindo as graduações específicas para o cargo.

Cargo

Carga Horária

Vagas

Vagas/ Deficientes

Total

Escolaridade

Salário

Agente Comunitário de Saúde

40 horas

10

01

11

Ensino Fundamental Completo

647,94

Agente de Endemias

40 horas

06

-

06

Ensino Fundamental Completo

647,94

3 - Das Inscrições:

3.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Início: 24/11/2011 - 08h às 13h
Término: 06/12/2011 08h às 13h
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: até 06/12/2011 horário bancário local (14h)
Local: Sec. Municipal de Educação Sala anexo José Luiz da Silva

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) apresentar documento original de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto);

b) Prestar as informações para inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

c) Responsabilizar-se pelo pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente a categoria funcional, na forma prevista neste edital.

3.3 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área geográfica da Unidade de Saúde da Família (USF) de abrangência da comunidade em que atuará, desde a data da publicação deste Edital e durante todo o exercício da atividade profissional;

3.4. O Cargo de Agente de Endemias abrangerá toda área geográfica de Mirassol D'Oeste.

3.5- O valor das inscrições será de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais);

3.5.1 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar guia de recolhimento na Sala do Cidadão no Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, das 8:00h às 13:00, a qual deverá ser paga nos Bancos: HSBC ou SICRED e convênios do HSBC;

3.6. A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento da taxa de inscrição;

3.7. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato;

3.8. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será válida a última inscrição, efetuada em data e hora mais recente, não cabendo restituição dos valores pagos pelas inscrições invalidadas;

3.9. No ato da inscrição, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar cópia de Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com assinatura de duas pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo Público em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo.

3.10. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

3.11. No caso de inscrição por procuração, além da comprovação obrigatória do item 3.8. (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Público. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.12. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data prevista para o término das inscrições será indeferida.

3.13. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público e publicação feita no Mural Público Municipal, no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br. e Jornal Oficial da AMM.

3.14. - Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos a cargos determinados neste edital, a autoridade competente delibera sobre sua reabertura ou não.

4 - Dos requisitos:

4.1 - São requisitos básicos para participação do Processo Seletivo Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Federal;

b)Ter, na data nomeação idade igual ou superior a 18 anos;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais e Serviço Militar, comprovados através de documentos ou Certidão de Votação e Certificado, respectivamente;

d) Atender às condições prescritas para o exercício das atividades dos cargos contidos neste edital, conforme Lei 982 de 03 novembro de 2010.

e) residir na área geográfica da Unidade de Saúde da Família (USF) de abrangência da comunidade em que atuará, desde a data da publicação deste Edital e durante todo o exercício da atividade profissional para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

f) residir no Município de Mirassol D'Oeste deste a data da publicação deste edital e durante todo o exercício da atividade profissional para o cargo de Agente de Endemias;

5- Da Isenção de taxa de inscrição para hipossuficiente e doador de sangue

5.1- O pedido para a isenção de taxa será nos dias 24, 25 e 28/11/2011, no horário das 8:00 h às 13:00 h na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anexo José Luiz da Silva.

5.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

5.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$817,50) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque do mês de outubro/2011 ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

5.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

5.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

5.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora, que após o encerramento das inscrições isentas, publicará relação nominal dos isentos deferidos e indeferidos, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

5.8. - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e /ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no sub item 5.2. ou não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no sub item 5.1 deste Edital.

6 - Das Provas:

6.1 - O Processo Seletivo Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde constante deste Edital constará de duas etapas, sendo a 1º etapa prova escrita e 2º etapa Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada.

6.2. O Processo Seletivo Público para o cargo de Agente de Endemias constante deste Edital constará de três etapas, sendo a 1º etapa prova escrita 2º etapa prova prática de aptidão física e 3º etapa Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada.

6.3. - 1º Etapa -

6.3.1. - Prova escrita: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico na área de cada cargo, conforme quadro baixo, com alternativas de A a D para cada questão.

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

Língua Portuguesa(Ortografia)

05

30

1,0

30,0

Língua Portuguesa Interpretação de texto)

05

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

6.4. -2º Etapa para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

6.4.1 - Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada:

a) Participarão da 2º etapa os candidatos que atingirem a média 3,0 (três) da 1º etapa até o limite de 05 (cinco) candidatos classificados por micro-área.

6.5. 2º Etapa para o cargo de Agente de Endemias

6.5.1. Prova Prática de Aptidão Física:

a) Participarão da 2º etapa os candidatos que atingirem a média 3,0 (três) na 1º etapa.

6.6. 3º Etapa para o cargo de Agente de Endemias

6.6.1 Participarão da 3º etapa os candidatos que atingirem a média aritmética 3,0 (três)da 1º e 2º etapas, até 4 (quatro) vezes o número de vagas.

6.7. - A convocação dos candidatos classificados para a 2º e 3º etapa será através de edital, publicado no mural da Prefeitura, site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e jornal Oficial da AMM.

6.8. -As Provas Escritas : Serão realizadas no dia 18/12/2011 na Escola Estadual Padre Tiago das 8:00 as 11:00 horas.

6.9. - O Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada será realizado no período de 03 a 06/01/2012, na Escola Estadual Benedito Cezário da Cruz - BCC, sendo:

a) Dia 03 e 04/01/2012 das 07h as 11h; das 13h as 17h e das 19h as 22 h;

b) Dia 05 e 06/01/2012 das 07h as 11h; das 13h as 17h.

6.10. - As provas de Aptidão Física para o cargo de Agente de Endemias serão realizadas no dia 28 de dezembro de 2011, no Estádio Edson Athier Almeida Tamandaré, no horário das 08h as 11h.

7 - Da Aplicação de Provas

7.1 - Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, para tanto, o mesmo deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos da hora prevista para o início das provas.

7.2 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o protocolo de inscrição e cédula oficial de identidade.

7.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - O candidato deverá comparecer no local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica azul.

7.5 - No ato de assinalar a alternativa na Folha de Resposta, o candidato deverá marcar cuidadosamente com um X, a alternativa correspondente a sua escolha, e, não serão computadas: questões em branco; não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta; emenda ou rasura; ainda que legível. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas, feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que for referente ao conteúdo e à avaliação das provas.

7.7 - Durante a realização das provas não será admitida consulta à, livros ou outros materiais, nem a utilização de instrumentos - máquina de calcular, celular etc.

7.8 - O candidato não poderá entregar sua Folha de Resposta antes de 1 (uma) hora após o início da prova.

7.9 - Ao terminar a prova, respeitando o disposto no item anterior, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas.

7.10 - A Folha de Respostas, só terá VALIDADE se contiver o número de inscrição do candidato em local designado.

7.11 - Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identificação exigido;

d. ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou celulares,etc.;

f. estiver portando armas;

g. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h. não devolver integralmente o material exigido;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, no Processo Seletivo Público, qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em ELIMINAÇÃO DO MESMO no Processo Seletivo Público.

7.13. O gabarito preliminar das provas escritas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal, Jornal Oficial da AMM e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br. no dia 19/12/2011.

8 - Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

8.1 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Estadual nº 114/2002.

8.2. - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo, via protocolo, até o dia 06 de novembro de 2011, Qualquer documento protocolado depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

8.3. - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8.4 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

8.5. Caso não haja candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais a mesma será preenchida pelos demais aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

8.6 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

8.7 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

8.8 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

8.9 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Público, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

8.10 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo V (dos modelos), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

8.11 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Dos critérios de classificação

9.1.1 - A classificação dos candidatos serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo Público, a qual efetuará a média final , obtida nas provas escritas, prática e no Curso Introdutório de Formação Ini­cial Continuada, que será divulgada em Edital, publicado no mural da Sala do Cidadão e site www.miras­soldoeste.mt.gov.br. e jornal Oficial Amm.

9.1.2. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras.

10. Da desclassificação

10.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 30% (Trinta por cento) na média das provas escritas;

b) Não obtiver um percentual 100% (cem por cento) de freqüência no curso Introdutório de Formação Inicial Continuada;

c) Obtiver um percentual menor que 3,0 (três) na média final. Que será mensurado após o calculo da média aritmética da soma das provas da 1º , 2º e 3º etapa, quando for o caso.

d) Ausentar-se de quaisquer das provas;

e) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coorde­nação do Processo Seletivo Público nº 001/2011;

f) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Não entregar a documentação exigida no ato da posse, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

j) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

k) Zerar em uma das provas.

11. DA CONVOCAÇÃO.

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do Processo Seletivo Público.

11.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo público.

11.3. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, na sala cidadão no Paço Municipal e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, e publicado no Jornal Oficial AMM e os convocados terão 10 (dias) dias para se apresentarem junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

11.4. Para nomeação, o candidato deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.3. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

11.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

11.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.4.7. Cartão do PIS/PASEP;

11.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;

11.4.9. Título de Eleitor;

11.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

11.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal pela medicina do trabalho;

11.4.13. 01 (uma) fotos 3x4, coloridas e recentes;

11.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.15. Comprovante de Escolaridade;

11.4.16. Declaração contendo endereço residencial;

11.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

11.4.18. Declaração de Bens;

12. DOS RECURSOS:

12.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Mirassol D'Oeste/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2011, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2011: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação dos resultados (parcial e final) do Processo Seletivo Público dois dias úteis.

12.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

12.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

12.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

12.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo V deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

12.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Se aprovado, o candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos constante do item 11. e sub itens deste Edital, , sendo obrigatório ao candidato a apresentação de Atestado Médico que comprove sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, bem como os demais que a coordenadoria de Gestão de Pessoas exigir para realização da mesma, sob pena de perda do direito a vaga.

13.2. Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos a cargos determinados neste edital, a autoridade competente deliberará sobre sua reabertura ou não.

13.3. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público.

13.4. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições será publicado o indeferimento com os respectivos motivos.

14.5. A mudança de residência do candidato da área/micro-área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho;

14.6. A homologação das inscrições será feita no dia 07/12/2011 e divulgada através do Mural da Prefeitura Municipal na sala cidadão do Paço Municipal, endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, e Jornal Oficial da AMM, após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público.

14.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no mural da Sala do cidadão e Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, e Jornal Oficial da AMM que será decidido em igual período pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo.

15 - Das disposições finais:

15.1 - O aproveitamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a necessidade de contratação e até completar o preenchimento das vagas, sendo que a aprovação e classificação não criam direitos à contratação.

15.2 - As Provas serão realizadas no local, data e hora previstos neste Edital que pesarão como nota de "0" (zero) a "10,0" (dez) pontos:

- Língua Portuguesa: Gramática: 5,0 pontos e Interpretação de Texto: 5,0 pontos;

- Matemática: 10,0 pontos;

- Conhecimentos Específicos: 10,0 pontos;

- Total Máximo: 30,0 pontos.

15.3 - Este Processo Seletivo Público terá validade até os prazos estipulados nos itens 1.3 deste edital.

15.4 - O resultado final do Processo Seletivo e a Classificação final dos portadores de necessidades especiais serão divulgados conforme item 8.2.

15.5 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será publicado em Edital com a média obtida por cada candidato aprovado, no dia 10/01/2012 que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial, Jornal Oficial AMM e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

15.6 - Se houver empate os critérios de desempate a serem obedecidos serão:

I - Maior nota na prova específica

II- O de Maior idade.

15.7 - Serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura representantes dos professores da Rede Municipal de Ensino para participar do Processo Seletivo Público como Coordenadores na aplicação das Provas.

15.8 - A homologação do Processo Seletivo Público será publicado em Edital com média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, no dia 13 de janeiro de 2012

15.09 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal.

15.10 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

15.11 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.12 - Os aprovados no Processo Seletivo Público que excederem o número de vagas farão parte do cadastro de reserva.

15.13. - Conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde em uma determinada localidade e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em localidade diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos para a atuação na nova localidade.

15.14. A aceitação do candidato à convocação citada no item anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da localidade para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da localidade que originalmente escolherá no ato da sua inscrição.

16. - Dos Anexos:

16.1 - Anexo I - Localização Das Micro-Areas Para Contratação De Agentes Comunitários de Saúde;

16.2 - Anexo II - Atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias;

16.3. - Anexo III - Conteúdo Programático

16.4. - Anexo IV- Dos modelos

16.5. - Anexo V- Dos modelos

Para constar, lavrei o presente Edital 001/2011, que será publicado no mural desta Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT, no Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

Mirassol D'Oeste - MT, 21 de novembro de 2011.

Aparecido Donizeti da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

LOCALIZAÇÃO DAS MICRO-ÁREAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado e classificado ao final do Processo Seletivo Público, exercerá suas atividades atuando diretamente na Microárea da área geográfica da Unidade de Saúde da Família (USF) de abrangência da comunidade em que reside, com jornada semanal de 40 horas de trabalho semanal, conforme discriminadas a seguir

PSF MODULO III - MUTIRÃO

1. Micro-área 54

Bairros: Parque Shangri-la

Quadras: A,B,C,D,E,F,G,H,I,J,K,L,M,N,O

Ruas: av. João Pires; Avelino dias, Emanuel Cesário da Cruz; Pastor João Ferreira Barbosa; Emerson Antonio Conceição de Almeida; João Paulino filho; Osvaldo Gonçalves Barboza; Andre Lopes Rojas; Vitorino Teodoro do Prado; avenida Presidente Tancredo Neves.

2. Micro-área 57

Bairros:

Parque Bandeirantes III - quadras: 1, 2, 3,4, 5.

Ruas: Manoel Francisco de Paula; Ione Vera; Benedita Silva; Lourdes Cesário da Cruz; Adevanir Mazali.

Parque Bandeirantes II - quadras: 21, 22, 23, 26, 27, 28, 31, 32, 33.

Ruas: Tiradentes; Isolino Cesário da cruz; Benedita Silva; Lourdes Cesário da Cruz;

Adevanir Mazali; Avenidas: João Guarnica; Senador Henrique Della Roque; Deputado Airton Reis.

3. Micro-área 58

Bairros:

Residencial Interlagos - quadras: 8, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35,36, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

Alto da Boa Vista - quadras: 5, 6, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 22, 23, 28.

PSF MODULO I -JARDIM SÃO PAULO

4. Micro-área 04

Bairros:

Cidade Tamandaré (Jardim São Paulo) - quadras: 123, 124, 132, 133, 140, 141, 147. Ruas: 28 de Outubro; 1° de Maio; Valdecir Agripino de Souza; XV de Novembro; São Judas Tadeu; Goiás; Bahia; Amazonas;

5. Micro-área 06

Bairros:

Cidade Tamandaré (Jardim São Paulo) - quadras: 146, 145, 87, (88/137), (89/129), 76, 77,78.

Ruas: Amazonas; Paraíba; São Benedito; São Francisco; 25 de Dezembro; São Judas Tadeu; XV de Novembro; Valdecir Agripino0 de Souza; 1° de Maio;

6. Micro-área 59

Bairros:

Cidade Tamandaré (Jardim São Paulo) - quadras: 125, 126, 127, 134, 135, 136, 142, 143, 144.

Ruas: 28 de Outubro; l° de Maio; Valdecir Agripino de Souza; XV de Novembro; Brasil; Piauí; Paraná; Pará; Goiás;

PSF MODULO II - PARQUE MORUMBI

7. Micro-área 61

Bairros:

Cidade Tamandaré (Jardim São Paulo) - quadras: 80, 81, 82, 92, 62, 63, 59, 60, 61. Ruas: São Francisco; 25 de Dezembro; 27 de Fevereiro; João Paulo II; Amadeu Teles Tamandaré; São Cristovão, São João;

8. Micro-área 62

Bairros:

Parque Morumbi - quadras: 154, 119, 120, 121, 145, 151, 154, 155, 150, 113, 117, 110, 115, 111, 112.

Ruas: Domingos Friozo; Dorvile Bassi Correia; Armando Marques Marchezan; São Bento; Madalena Mariana Marques; Paulina Moreira de Matos; 25 de Fevereiro; 14 de Maio; São Paulo; Padre Tiago; Padre Anchieta.

9. Micro-área 60

Bairros:

Cidade Tamandaré (Jardim São Paulo) - quadras: 36, 31, 32, 33, 40, 41, 99.

Ruas: Valdecir Agripino de Souza; XV de Novembro; 28 de outubro; 1° de Maio; São Paulo; 14 de Maio; Padre Cícero; Amadeu Teles Tamandaré; João Paulo II;

PACS

10. Micro-área 65

Zona Rural - Assentamento Santa Maria - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51.

11. Micro-área 45

Zona Rural - Assentamento Roseli Nunes - lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 312.

ANEXO I

* Imagem no final do edital

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- Realizar iec (informação, educação e comunicação pop..);

- Busca ativa dos casos;

- Vistoria do domicilio em busca de possíveis criadouros e eliminação de depósitos passiveis de remoção;

- Comunicar o ace sobre criadouros de difícil acesso;

- Notificar os casos suspeitos de dengue;

- Realizar visitas e acompanhamento domiciliares aos pacientes com dengue;

- Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de dengue e notificar os casos a unidade de saúde a de seu território;

- Realizar a educação em saúde e mobilização comunitária;

AGENTE DE ENDEMIAS:

- Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do município.

- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico e cadastro de pontos estratégicos;

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e pontos estratégicos;

- Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

- Orientar moradores e responsáveis para eliminação e/ou proteção dos possíveis criadouros;

- Executar aplicação e residual quando indicado como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas e adulticidas, conforme protocolo (ver POP);

- Procedimento em campo:

- A aplicação deve ser feita com bomba costal motorizada, podendo ser realizada a qualquer hora do dia.

- Preparação da calda, utilizado Deltametrina a 2%, diluído em água. (.)

- As aplicações devem ser realizadas no quarteirão de ocorrência e nos quarteirões ao redor (09 quarteirões), deverá ser realizada uma única vez. (Fig. 01).

- Esta ação deverá ocorrer no perimetro e intra domicilio. A aplicação intradomiciliar deve ser realizada dirigindo a nebulização para dentro do imóvel através das portas e janelas,

- Registrar nos formulários específicos de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas com objetivo de alimentar os sistemas de informações vetoriais;

- Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo agente comunitário de saúde que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difíceis acessos informando pelo mesmo;

- Encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de atenção primaria em saúde do município;

- Atuar junto aos domicílios, informando os moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e as medidas de prevenção;

- Comunicar ao supervisor os obstáculos para execução de sua rotina de trabalho durante as visitas domiciliares;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Interpretação de texto;

- Morfologia.

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Resolução de problemas;

- Equação de 1º grau.

- Principais problemas de saúde da população;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais;

- Abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

Agente de Endemias

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Visita domiciliar;

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

- Noções de ética e cidadania;

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose

Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO IV

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Das Disposições Iniciais

1.1. Os candidatos convocados nos termos do respectivo edital deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

1.2. O Candidato deverá apresentar atestado médico específico, que o habilite para a realização das avaliações previstas neste edital.

1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

1.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público

1.5. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato.

1.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

2. Da Prova Prática

2.1. A prova de aptidão física aplicada constará de 02 (duas) modalidades

a) Teste 1 - Habilidades Motoras inerentes aos cargo;

b) Teste 2 - Corrida / Caminhada.

2.2. A nota máxima da Prova de Aptidão Física será 10,00 (dez).

2.3. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas abaixo.

2.4. A classificação será em ordem decrescente, mediante a média obtida nas avaliações dos testes.

2.5. Será considerado eliminado na prova de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que: a. deixar de realizar algum dos testes acima especificado.

c. não apresentar atestado médico específico que o habilite para os testes de capacidade física;

d. não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

3. Dos Testes Físicos

3.1. Não será permitido ao candidato:

a. receber qualquer tipo de ajuda física;

b. usar qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

c. praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente;

ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D' OESTE

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu,

______________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________________ e do CPF nº __________________, venho requerer isenção da inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2011 no valor de R$__________ (_______________________________), para o cargo de ______________________________, de acordo com o item 2.8 do Edital 001/2011.

Nestes termos.

Peço deferimento.

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

_____________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Mirassol D' Oeste - MT, _____ /_____ /2011.

__________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

OBS: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D' OESTE

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste - MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

______________________
Assinatura do(a) requerente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D' OESTE

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________

RG Nº ___________________________________ CPF Nº _______________________________________

CARGO: __________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO:____________________________

MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:

GABARITO OFICIAL ( ) RESULTADO OFICIAL ( )

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO Nº: ___________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

______________________
Assinatura do(a) requerente

OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.