Ministério Público - SC

Notícia:   Ministério Público - SC oferece 27 vagas para Promotor

MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO Nº 003/PGJ/2007

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIV, "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas, no período de 19 de novembro a 19 de dezembro de 2007, as inscrições para o XXXIII Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O concurso será regido pela Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e pelas normas constantes da Resolução n. 4, de 26 de setembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público, publicada no Diário Oficial do Estado n. 18.216, de 27 de setembro de 2007 (Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina).

1.2 O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua realização, e, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

1.3 O concurso destina-se ao provimento de 27 (vinte e sete) cargos vagos de Promotor de Justiça Substituto, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e constará de provas escritas, oral e de títulos.

2 DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

2.1 A inscrição provisória será recebida pela Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Bocaiúva, 1.750 - Centro Executivo Casa do Barão - Torre B, na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, no período das 13h às 1 8h, de segunda a sexta-feira.

2.2 O requerimento de inscrição, fornecido no local acima indicado ou retirado do site oficial do Ministério Público do Estado na Internet (www.mp.sc.gov.br), preenchido pelo candidato ou por procurador habilitado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) prova de nacionalidade brasileira, por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;

b) formulário de caráter reservado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, fornecido pela Comissão de Concurso no ato da inscrição ou retirado do site oficial na Internet (www.mp.sc.gov.br);

c) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais), a ser efetuado por meio do boleto bancário disponível no site oficial do Ministério Público do Estado (www.mp.sc.gov.br), ou da isenção do pagamento da referida taxa, nos termos da Lei Estadual n. 10.567/97.

d) duas fotos recentes, no tamanho 3x4 (não precisam ser datadas).

2.3 Também poderão ser feitas inscrições por meio da Internet, desde que devidamente preenchido o requerimento-padrão de inscrição que estará à disposição do candidato no site oficial (www.mp.sc.gov.br), no espaço reservado ao Concurso Público.

2.3.1 O candidato que optar pela inscrição via Internet deverá remeter à Secretaria da Comissão de Concurso (Rua Bocaiúva, 1.750, Ed. Casa do Barão, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-904), no mesmo período, pelo Correio, por carta registrada com AR ou por Sedex, os documentos referidos nas letras "a", "b", "c" e "d" do item 2.2, sendo válida, para aferir a tempestividade da inscrição, a data da postagem.

2.3.2 O requerimento-padrão de inscrição encaminhado pela Internet, ao ser recebido pela Secretaria da Comissão, assegura ao candidato um comprovante-resposta que deverá ser mantido em seu poder para a necessária e posterior comprovação da inscrição, fato este que não desobriga a remessa, via correio, ou entrega, pessoalmente ou por procurador habilitado, na Secretaria da Comissão de Concurso, dos documentos mencionados no item 2.2..

2.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal condição no momento da inscrição provisória terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

2.4.1 No ato da inscrição provisória, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da provável causa da necessidade especial.

2.4.2 O candidato que tenha declarado ser portador de necessidades especiais será avaliado por Equipe Multiprofissional que atestará circunstanciadamente a propriedade da afirmação, inclusive para o fim de enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilidade daquelas necessidades especiais com o exercício funcional.

2.4.3 Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

2.4.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a classificação obtida, no quadro geral de candidatos, for insuficiente para habilitá-los à nomeação.

2.4.5 Será processada como de candidato não portador de deficiência, a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item 2.4.1 deste edital.

2.4.6 A Comissão de Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas será desses nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão de Concurso.

2.4.7 O candidato nessa condição que necessitar de recurso especial para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no ato da inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.

2.5 Encerrado o prazo das inscrições provisórias, a relação dos candidatos admitidos ao processo seletivo preambular objetivo, com a indicação do dia, da hora, do local e do tempo de duração das provas correspondentes, será publicada no site oficial do Ministério Público (www.mp.sc.gov.br).

2.6 A inscrição provisória assegura ao candidato aprovado no processo seletivo preambular objetivo a participação na etapa de provas escritas do processo seletivo preambular subjetivo.

3 DO PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR OBJETIVO

3.1 O processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório, será composto de uma prova escrita objetiva, realizada em duas fases, contendo questões de múltipla escolha e apuração padronizada, na forma que segue:

PRIMEIRA FASE - Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal, inclusive matéria envolvendo direitos difusos e coletivos.

SEGUNDA FASE - Língua Portuguesa e questões de Direito, abstraídos os ramos compreendidos na primeira fase.

3.2 As duas fases previstas no item 3.1 serão realizadas, sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4 (quatro) horas de duração.

3.3 O conteúdo programático específico do processo seletivo preambular objetivo consta do item 11 deste Edital.

3.4 Durante o processo seletivo preambular objetivo, os candidatos não poderão efetuar qualquer tipo de consulta, nem aos textos legais.

3.4.1 Na execução das provas, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta.

3.4.2 A inobservância dessas regras e das demais oriundas da Comissão de Concurso bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Concurso, o Secretário ou os Fiscais, no local da prova, acarretará seu desligamento imediato e sumário do concurso.

3.5 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as maiores médias, até o total de 20% do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder aos 150 (cento e cinqüenta) primeiros classificados, e desde que tenham esses logrado pelo menos 50% de acertos nas questões referentes à primeira fase e 50% de acertos nas questões da segunda fase.

3.5.1 Os acertos logrados na primeira fase da prova serão computados com peso 2 (dois), para fins de classificação geral.

3.5.2 O percentual mínimo de acertos previsto para a segunda fase (50%) deverá ser atingido pelo candidato em cada matéria que integra a prova, ou seja: a) Língua Portuguesa; e b) Direito.

3.5.3 Havendo candidatos empatados com a mesma média na última posição dos classificados, serão todos admitidos, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no item 3.5.

3.6 A Comissão de Concurso divulgará, no site oficial do Ministério Público do Estado (www.mp.sc.gov.br), o gabarito oficial do processo seletivo preambular objetivo em até 48 (quarenta e oito) horas após o término da sua realização.

3.7 Não havendo interposição de recursos ou julgados aqueles porventura interpostos, a Comissão de Concurso divulgará, no site oficial do Ministério Público (www.mp.sc.gov.br), a lista dos aprovados no processo seletivo preambular objetivo.

3.8 O processo seletivo preambular objetivo não será computado para efeito do cálculo da média final de aprovação, constituindo-se em mero pressuposto para a prestação das provas escritas do processo seletivo preambular subjetivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR SUBJETIVO

4.1 O processo seletivo preambular subjetivo constituir-se-á de 3 (três) grupos de provas escritas de respostas subjetivas, cada qual de caráter eliminatório, compostas de questões teóricas e práticas, na forma que segue:

GRUPO I - Direito Penal e Direito Processual Penal;

GRUPO II - Direito Civil, Direito Processual Civil, podendo constar, ainda, incursões incidentais sobre Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito da Criança e do Adolescente; e

GRUPO III - Direitos Difusos e Coletivos.

4.2 Esses 3 (três) grupos de provas serão realizados em dias distintos, cada qual com 5 (cinco) horas de duração, em local, hora e data a serem definidos pela Comissão de Concurso e publicada no site oficial do Ministério Público do Estado (www.mp.sc.gov.br).

4.3 Os temas específicos, sobre os quais versarão as questões, estão relacionados no item 11 deste Edital.

4.4 Na execução das provas do processo seletivo preambular subjetivo, só será permitida ao candidato a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, máquina de escrever própria e consulta a textos legais não comentados ou anotados, observadas as seguintes orientações:

4.4.1 são vedadas quaisquer anotações feitas nos textos legais;

4.4.2 será permitida a consulta a súmulas não comentadas;

4.4.3 será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto";

4.4.4 poderá a Comissão de Concurso exigir que o candidato utilize computador fornecido pelo Ministério Público para a realização das provas escritas do processo seletivo preambular subjetivo; e

4.4.5 a inobservância dessas regras e das demais oriundas da Comissão de Concurso e a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão de Concurso, o Secretário ou os Fiscais, no local da prova, acarretará seu desligamento imediato e sumário do concurso.

4.5 Na correção e no julgamento das provas do processo seletivo preambular subjetivo, serão atribuídas pelos respectivos examinadores notas de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em conta, além do acerto das respostas, a adequação técnica, o conteúdo jurídico, a sistematização lógica e o nível de persuasão.

4.6 Somente poderá proceder à inscrição definitiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo de provas escritas do processo seletivo preambular subjetivo.

4.7 A lista dos aprovados no processo seletivo preambular subjetivo será publicado do Diário Oficial do Estado.

5 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

5.1 O candidato aprovado no processo seletivo preambular subjetivo deverá requerer, pessoalmente ou por procurador habilitado, sua inscrição definitiva dentro dos 10 (dez) dias seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

5.1.1 Nessa fase do certame, é vedada a inscrição pela Internet.

5.2 O requerimento, conforme modelo a ser fornecido, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, preenchido pelo candidato, deverá ser apresentado na Secretaria da Comissão, instruído com a seguinte documentação complementar:

a) atestado de idoneidade moral subscrito por 2 (dois) ou mais membros do Ministério Público, ressalvados os impedimentos previstos no art. 7º da Resolução n. 004/2007/CSMP;

b) atestado de saúde física e mental, subscrito por 2 (dois) profissionais médicos das respectivas especialidades;

c) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Comum, Estadual e Federal, assim como da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Estadual, expedida por órgãos com jurisdição no(s) local(ais) de residência do candidato nos últimos 10 (dez) anos; e

d) prova de quitação das obrigações eleitorais e militares, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral e do certificado de reservista ou de isenção do serviço militar ou documento equivalente.

5.2.1 A certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Militar Estadual somente será exigida dos candidatos que sejam ou tenham sido militares estaduais.

5.2.2 A certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral deverá ser fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral dos respectivos Estados.

5.2.3 No requerimento de inscrição definitiva, deverá o candidato indicar as comarcas onde haja exercido a advocacia; cargo do Ministério Público; da Magistratura; da Polícia ou qualquer outra atividade pública ou particular, declinando o nome e o endereço dos órgãos ou das empresas a que serviu, além das épocas de permanência em cada um deles.

5.3 O requerimento de inscrição definitiva será apensado ao da inscrição provisória e, somente após a investigação sobre os aspectos da vida moral e social do candidato, sobre ele decidirá a Comissão de Concurso.

5.4 A rejeição do pedido de inscrição definitiva poderá ter por fundamento o resultado da investigação referida no item anterior, ainda que atendidos os requisitos formais exigidos e especificados no item 5.2.

5.5 Terminado o julgamento, os candidatos que tiverem deferidas suas inscrições definitivas estarão habilitados à prova oral e serão antes convocados, por meio de publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, para a prestação de exame psicotécnico, prova de tribuna e entrevista, com a indicação de dia, hora e local em que serão realizados.

6 DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA PROVA DE TRIBUNA E DA ENTREVISTA

6.1 O exame psicotécnico será realizado por especialistas integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, ou por esta credenciados.

6.2 Após a realização do exame psicotécnico, o candidato será convocado para a prova de tribuna, perante a Comissão de Concurso, que terá a duração de 10 (dez) minutos, com tolerância de 2 (dois) minutos, para mais ou para menos, e que versará sobre tema previamente definido pela Comissão de Concurso e sorteado pelo candidato, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, permitida apenas a consulta a breves anotações.

6.3 Na seqüência da prova de tribuna, o candidato será entrevistado sobre sua vida individual e familiar, o seu relacionamento social e as atividades que exerce, observando-se a sua capacidade de expressão e tendo-se sempre presentes os dados constantes de seu prontuário.

6.4 O desempenho no exame psicotécnico, na prova de tribuna e na entrevista, esses tendo sido realizados antes da prova oral, servirá de subsídio para o julgamento final do concurso.

7 DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Sob pena de preclusão, os títulos demonstrativos da capacidade do candidato, acompanhados de curriculum vitae, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão de Concurso por ocasião da realização da entrevista, podendo a Comissão de Concurso determinar a exibição do original na Secretaria, para nova conferência.

7.2 Consideram-se títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas, com a valoração respectiva:

a) diploma ou certificado de curso de doutorado ou livre-docência na área de Direito: 5 pontos;

b) diploma ou certificado de curso de mestrado na área de Direito: 4 pontos;

c) exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 4 pontos;

d) diploma ou certificado de curso de especialização (pós-graduação) na área de Direito: 3 pontos;

e) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola do Ministério Público, reconhecido pela Administração Superior: 3 pontos;

f) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso promovido por Escola da Magistratura, reconhecido pela Administração Superior: 2 pontos;

g) obra publicada, de autoria individual e de reconhecido valor científico para as ciências jurídicas: 2 pontos;

h) exercício de magistério superior na área de Direito: 2 pontos;

i) exercício de cargo ou função técnico-jurídica, em caráter efetivo ou em comissão, privativo de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal: 2 pontos; e

j) certificado de aproveitamento nas funções de estagiário do Ministério Público: 1 ponto por ano de exercício, limitado a 2 pontos.

7.3 É vedada a acumulação dos títulos referidos nas letras "a", "b" e "d", os quais se excluem entre si, prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação.

7.4 É vedada a acumulação dos títulos referidos nas letras "e" e "f", os quais se excluem entre si, prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação.

7.5 Os títulos referidos na letra "g" serão oferecidos em exemplar datilografado ou impresso, comprovada, de modo inequívoco, sua autenticidade.

7.6 O título referido na letra "h" será considerado uma única vez, ainda que diversas as instituições em que ministrado o magistério, somente sendo considerada a docência pelo período mínimo de um ano letivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores à última publicação do presente Edital.

7.7 Os títulos referidos na letra "i" pressupõem, para efeito de cômputo, o exercício de, no mínimo, um ano no cargo ou na função.

7.8 Os títulos terão natureza meramente classificatória.

8 DA PROVA ORAL

8.1 A prova oral, de caráter eliminatório, versará sobre questões de Direito compreendidas no contexto temático definido pelo art. 4º da Resolução n. 004/2007/CSMP.

8.2 A convocação dos candidatos para a prestação da prova oral será feita por meio de publicação no site oficial do Ministério Público do Estado (www.mp.sc.gov.br), com a indicação de dia, hora, local e tempo de duração.

8.3 O candidato sorteará, dentre todos os elaborados pela Comissão, o ponto sobre o qual será argüido, no momento em que for chamado para prestar a prova oral.

8.3.1 A chamada dos candidatos, para realização da prova oral, far-se-á por ordem definida em sorteio realizado pela Comissão de Concurso.

8.3.2 A juízo da Comissão, a ordem a que se refere o item anterior poderá ser alterada, em face de relevante motivo apresentado pelo candidato e desde que esse o requeira expressamente.

8.3.3 O candidato que, por motivo de força maior, não comparecer à prova oral no dia designado, poderá, mediante justificação a ser apresentada até o primeiro dia útil subseqüente, a critério da Comissão, ser admitido a exame, desde que não encerrada a argüição do último candidato.

8.4 O membro da Comissão de Concurso, ao concluir a argüição de cada candidato, cuja duração não poderá ser superior a 20 (vinte) minutos, atribuir-lhe-á nota na graduação de 0 (zero) a 10 (dez), atendendo ao mérito das respostas, para aferição do qual deverão ser levados em conta o nível de acerto e precisão jurídica, a adequação da linguagem e a segurança demonstrados pelo candidato.

8.5 Considerar-se-á habilitado na prova oral o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 5 (cinco), calculada com base nas notas que lhe foram atribuídas por cada um dos membros da Comissão que o argüiram.

8.6 As provas orais serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

8.7 É vedada a gravação e a anotação de questões relativas à prova oral pelo público assistente.

9 DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9.1 Encerrada a prova oral de todos os candidatos, a Comissão, em reunião secreta a ser realizada no prazo de até 48 horas, procederá ao julgamento do concurso, apurando a média final e apreciando, para efeito de classificação, os títulos apresentados.

9.2 Apurar-se-á a média final de aprovação pela soma das notas obtidas nas provas escritas do processo seletivo preambular subjetivo e da média aritmética das notas obtidas na prova oral, sendo o resultado dessa soma dividido por 4 (quatro).

Assim,: m = a+b+c+d , onde
4

m = média final de aprovação;

a = nota da prova escrita do Grupo I (item 4.1);

b = nota da prova escrita do Grupo II (item 4.1);

c = nota da prova escrita do Grupo III (item 4.1); e

d = média aritmética das notas da prova oral.

9.3 Considerar-se-á aprovado o candidato que, declarado apto no exame psicotécnico e não tendo apresentado restrições que o inabilitem ou tornem não recomendável o seu acesso à função, colhidas entre os resultados da prova de tribuna, da entrevista e do procedimento investigatório, obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco).

9.4 Os candidatos aprovados terão seus títulos, tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pela Comissão de Concurso, a fim de apurar-se a nota final de classificação.

9.5 Observado o grau máximo de 10 (dez), a nota final de classificação será obtida acrescentando-se à média final de aprovação 1/10 (um décimo) do total de pontos dos títulos apresentados pelo candidato.

9.6 Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato que tiver a maior média final de aprovação e, por fim, em prol do candidato mais idoso.

9.7 Julgado o resultado do concurso, a Comissão o divulgará, publicando-o no Diário Oficial do Estado, e remeterá ao Procurador-Geral de Justiça a nominata e a nota final dos aprovados segundo a ordem de classificação.

9.8 Caberá ao Conselho Superior homologar o resultado final do concurso.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os candidatos poderão interpor recurso dirigindo-o:

I - à Comissão, contra erros:

a) na formulação de questões ou no gabarito da prova seletiva preambular objetiva; e

b) na definição do resultado das provas escritas do processo seletivo preambular subjetivo.

II - ao Conselho Superior do Ministério Público, contra o resultado da classificação final.

10.2 Para fins do item 10.1, inciso I, alínea "a", aos candidatos que requererem será fornecida cópia das provas matrizes aplicadas pela Comissão de Concurso.

10.3 Para fins do item 10.1, inciso I, alínea "b", poderão os candidatos ter vista das provas na Secretaria do Concurso, por uma única vez.

10.4 Os recursos de que tratam o inciso I do item 10.1 poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias, a contar:

I - da divulgação dos gabaritos, com relação à alínea "a"; e

II - da publicação no Diário Oficial do Estado, com relação à alínea "b".

10.5 O recurso contra o resultado da classificação final do concurso poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva ordem de classificação no Diário Oficial do Estado.

10.6 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato interessado ou por procurador com poderes específicos, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue na Secretaria da Comissão.

10.7 Não será admitida a interposição de recurso via fax ou por meio eletrônico (e-mail).

10.8 Pretendendo o candidato questionar o resultado de mais de uma questão da prova, esse deverá formular o seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

10.9 Os recursos interpostos, em qualquer fase do certame, serão numerados, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento do julgamento, que deverá ocorrer em instância única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.

10.10 Os recursos previstos no item 10.1, inciso I, serão analisados individualmente pela Comissão de Concurso, que definirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da decisão.

10.11 No caso de provimento do recurso de que trata o item 10.1, inciso I, alínea "b", será publicada nova relação de classificados no Diário Oficial do Estado.

10.12 Será indeferido, liminarmente, o recurso:

I - interposto fora dos prazos previstos neste Edital;

II - que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente;

III - proposto em desacordo com o estabelecido no art. 31 da Resolução n. 004/2007/CSMP; e

IV - contiver qualquer sinal de identificação.

11 DO PROGRAMA

11.1 CONHECIMENTOS GERAIS DA LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia: acentuação gráfica. Pontuação. Verbo (tempo, modo, pessoa). Colocação pronominal. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Crase.

11.2 FUNDAMENTOS E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO - Sociologia Jurídica: a sociologia dos tribunais e a democratização da Justiça. O acesso à justiça. A administração da justiça como instituição política e profissional. Os conflitos sociais e os mecanismos da sua resolução para uma nova política judiciária. Hermenêutica Jurídica: interpretação, integração e aplicação do Direito. Fontes do Direito (material e formal). Hermenêutica e interpretação do Direito: lacunas e antinomias do Direito. Princípios fundamentais (irretroatividade, direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito). Filosofia do Direito: a construção do positivismo jurídico (escola histórica e o processo de codificação do Direito). O positivismo jurídico: definição conceitual e problemas fundamentais da concepção positivista (teoria estrutural do Direito, teoria da norma jurídica e teoria do ordenamento jurídico). Jusnaturalismo: definição conceitual e problemas fundamentais. A concepção jusracionalista na Antigüidade, na Idade Média e o jusracionalismo. Justiça (concepções acerca da Justiça).

11.3 CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL - Criminologia: conceitos de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico (na Escola Clássica, na Escola Positiva, na Escola Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica). A questão paradigmática em Criminologia (paradigma etiológico e paradigma da reação social). Os processos de criminalização (primária e secundária) e descriminalização. A teoria da seletividade no processo de criminalização. O sistema penal formal e informal. Problemas criminológicos sul-americanos e brasileiros. A Política Criminal: a Política Penal e a Política Criminal. Os movimentos atuais de política criminal (movimento de lei e ordem, neodefensismo, minimalismo penal, garantismo e abolicionismo penal). A pena como instrumento de política penal (problemas). As funções da pena. A prisão como pena hegemônica e as alternativas à prisão. Os problemas relacionados à prisão (superlotação, estigmatização, violência, abusos). A situação carcerária brasileira e catarinense (população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais). Problemas atuais de Política Criminal: drogas, violência policial e corrupção.

11.4 DIREITO PENAL - A Dogmática Penal (origens e funções). Lei de Introdução ao Código Penal. Código Penal: Parte Geral. Norma penal: conceito, fontes e classificação. Analogia. Hermenêutica Penal. Vigência e aplicação da lei penal. Crime: tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade e todas as suas categorias. Pena e Medida de Segurança: cominação, aplicação e execução. Extinção da punibilidade. Reabilitação. Crimes em espécie previstos no Código Penal: contra a pessoa; contra o patrimônio; contra os costumes; contra a família; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública. Código Penal Militar. Crimes da Lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n. 11.101/05). Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). Crimes de imprensa (Lei 5.250/67). Crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores (Decreto-Lei n. 20 1/67). Crimes da Lei Antitóxico (Lei n. 11.343/06). Crimes relativos ao parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79). Crimes resultantes de preconceito de raça e cor (Lei n. 7.716/89). Crimes contra a pessoa portadora de deficiência física (Lei n. 7.853/89). Crimes hediondos (Leis ns. 8.072/90, 8.930/94, 9.695/98 e 11.464/07). Crimes contra a criança e o adolescente (Lei 8.069/90). Crimes contra o processo licitatório (Lei n. 8.666/93). Crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/01). Crimes contra o consumidor, relações de consumo, economia popular, ordem econômica e tributária (Leis n. 1.521/5 1, 8.078/90, 8.137/90, 8.176/91 e 9.080/95). Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, 7.679/88, Decreto-Lei n. 221/67 e 9.605/98). Crimes contra a propriedade industrial (Lei n. 9.279/96). Crimes de Trânsito (Lei n. 9.503/97). Crimes de Tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes eleitorais (Leis ns. 4.737/65, 6.091/74 e 9.504/97). Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei n. 9.434/97). Crimes contra a propriedade intelectual de programas de computador (Lei n. 9.609/98). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98). Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências). Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/4 1).

11.5 DIREITO PROCESSUAL PENAL - Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Princípios gerais de Direito Processual Penal. Do inquérito policial. Da ação penal. Da ação civil. Da competência. Das questões e dos processos incidentes. Seqüestro de bens (Decreto-Lei n. 3.240/4 1). Da prova. Do Juiz e do Ministério Público. Do acusado, do seu defensor, do assistente, dos auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Da prisão temporária (Lei n. 7.960/89). Das citações e intimações. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. Da sentença. Do procedimento comum. Dos procedimentos especiais e sumários previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/4 1) e nas Leis extravagantes. Das nulidades e dos recursos em geral. Do hábeas córpus. Do processo da execução penal (Leis ns. 7.210/84 e 9.460/97). Da graça, do indulto e da anistia. Disposições gerais do Código de Processo Penal. Do Código de Processo Penal Militar. Da Lei dos Crimes Hediondos (Leis nss 8.072/90, 8.930/94, 9.695/98 e 11.464/07). Dos Juizados Especiais Criminais Estaduais (Lei n. 9.099/95) e Federais (Lei n. 10.259/2001). Da repressão ao crime organizado (Leis ns. 9.034/95, 9.303/96 e 10.217/01). Da interceptação telefônica (Lei n. 9.296/96). Da proteção a testemunhas (Lei n. 9.807/99). Do mandado de segurança em matéria penal. Da identificação criminal (Lei n. 10.054/00). Do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar n. 105/200 1). Dos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/06).

11.6 DIREITO CIVIL - Novo Código Civil (Lei n. 10.406/02 e Lei n. 10.825/03): Das Pessoas. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos. Dos Direito das Obrigações. Do Direito de Empresa. Do Direito das Coisas. Do Direito de Família. Do Direito das Sucessões. Das Disposições Finais e Transitórias. Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.675/42). Código Civil (Lei n. 3.071/16): Das Pessoas. Dos Bens. Dos fatos jurídicos. Direito da Família: casamento e seus efeitos jurídicos, regime de bens entre os cônjuges, anulação e nulidade do casamento, divórcio e separação judicial, união estável e seus efeitos jurídicos, tutela, curatela, ausência, relações de parentesco. Direito das Coisas. Direito das Obrigações. Direito das Sucessões. Registros Públicos: Lei n. 6.015/73. Loteamento e Parcelamento do Solo Urbano: Lei n. 6.766/79. Lei n. 8.971/94. Lei n. 9.265/96. Lei n. 9.278/96. Lei n. 9.534/97.

11.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Do Processo de Conhecimento: da jurisdição e da ação. Das partes e dos Procuradores do Ministério Público no processo civil. Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça: da competência, do juiz. Dos atos processuais: da forma, dos prazos, do lugar, das comunicações dos atos processuais, das nulidades, outros atos processuais. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento: do procedimento ordinário, do procedimento sumaríssimo, da revelia, das provas, da audiência, a sentença e a coisa julgada. Dos Recursos. Do processo de execução: da execução em geral, da execução contra a Fazenda Pública, da execução de prestação alimentícia, dos embargos do devedor, da suspensão e da extinção do processo de execução. Do processo cautelar: das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais: dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: da ação de prestação de contas, das ações possessórias, da ação de usucapião, do inventário e da partilha, da habilitação; dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Das disposições gerais, da separação consensual, dos testamentos e codicilos, dos bens dos ausentes, das coisas vagas, da curatela dos interditos, das disposições comuns à tutela e à curatela, da organização e da fiscalização das fundações. Da ação de alimentos. Do divórcio. Do mandado de segurança. Da ação popular. Da ação civil pública (Lei n. 7.347/85). Do Juizado Especial Cível Estadual (Lei n. 9.099/95) e Federal (Lei n. 10.259/2001).

11.8 DIREITO CONSTITUCIONAL - A Constituição: conceito, tipologia. A aplicação da Constituição no tempo. Teoria da norma constitucional: eficácia, interpretação e aplicabilidade. Interpretação da Constituição. Poder constituinte. Limitações ao poder de reforma constitucional. Fiscalização da constitucionalidade das leis: o controle difuso e o concentrado. As ações diretas de inconstitucionalidade. A ação declaratória de constitucionalidade. O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o STF (Lei Federal n. 9.868/99). O processo de julgamento das ADins e ADCs perante o Tribunal de Justiça de SC (Lei Estadual n. 12.069/2001). A argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei Federal n. 9.882/99). Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Direitos e deveres constitucionais individuais e coletivos. Dos instrumentos de garantia dos direitos constitucionais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade e da cidadania. Dos direitos políticos. O Estado Federal - a União, os Estados Federados, os Municípios e o DF. Distribuição das competências: privativas, comuns e concorrentes. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. As funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. A Defesa do Estado e Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de Sítio. Da Segurança Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Da Ordem Social: seguridade, saúde, previdência e assistência social; educação e cultura. Do meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Constituição do Estado de Santa Catarina: da Organização Político-Administrativa do Estado. A organização dos Poderes. A Segurança Pública e a Ordem Social.

11.9 DIREITO ADMINISTRATIVO - Direito Público e Direito Privado. Direito Administrativo: conceito. Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Princípios básicos e administração pública: uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Ato Administrativo: conceito, classificação e invalidação. Contrato Administrativo: princípios gerais, espécies e rescisão. Licitação. Serviços Públicos: princípios gerais. Administração direta e indireta. Servidor público. Domínio público, intervenção na propriedade e no domínio econômico. Responsabilidade civil da administração. Administração em juízo. O controle da administração pelo Judiciário.

11.10 DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Competência tributária. Os impostos da União, Estados e Municípios. Responsabilidade tributária. Imunidade e isenção. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção. Privilégios. Anistia. Lei de Execução Fiscal.

11.11 DIREITO FALIMENTAR - Lei Federal n. 11.101/2005.

11.12 DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação Civil Pública: conceito e objeto. Legitimação ativa. Legitimação passiva. Interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Recursos. Coisa julgada. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Direito Ambiental: princípios fundamentais do direito ambiental; tutela constitucional do meio ambiente; competência constitucional em matéria ambiental; plano nacional de gerenciamento costeiro (Lei n° 7.661/88); políticas nacional e estadual do meio ambiente (Lei n. 6.938/81 e Lei estadual n. 5.793/80, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 14.250/8 1); sistema nacional de unidades de conservação da natureza (Lei n. 9.985/00); políticas nacional e estadual dos recursos hídricos (Lei n. 9.433/97 e Lei estadual n. 9.748/94); Sistema Estadual de Conservação da natureza (Lei n. 11.986/01); Código Florestal (Lei n. 4.771/65); Urbanismo e Meio Ambiente - Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01); Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79); tombamento - instrumento jurídico de proteção do patrimônio natural e cultural. Lei federal n. 11.105/05 (Lei da Biosegurança); Lei estadual n. 12.854/03 (Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais); Lei estadual n. 12.864/04 (Institui o licenciamento ambiental das antenas de telecomunicação). Direito do Consumidor: Lei n. 8.078/90. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto n. 2.181/97). Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei n. 9.656/98). Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/03). Defesa da Moralidade Administrativa: Lei Complementar n. 101/01; Leis n.s 8.429/92 e 8.666/93; Decreto-Lei n. 201/67. Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania: Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei n. 7.853/89; Lei n. 10.048/00 e Lei n. 10.098/00). Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n. 12.870/2004). Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n. 10.216/2001 e Lei n. 10.708/03). Sistema Único de Saúde (Lei n. 8.080/90 e Lei n. 8.142/90). Política Nacional do Idoso (Lei n. 10.741/03 e Lei n. 8.842/94) e Política Estadual do Idoso (Lei n. 11. 436/00 e Lei n. 11.402/00). Fiscalização das Fundações (Lei n. 8.958/94; Lei n. 9.790/99 e Lei n. 9.637/98).

11.13 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei n. 8.069/90) - Doutrina da proteção integral. Política e sistema de atendimento. Conselho Tutelar e Conselho de Direitos. Fundo da Infância e Adolescência. A Justiça da infância e juventude: juízes, promotores de justiça, advogados e técnicos. Medidas protetivas e sócio-educativas. Família natural. Poder familiar (Novo Código Civil). Guarda, tutela e adoção. Ato infracional. Lei Estadual n. 11.697/2001. Lei Estadual n. 11.603/2000. Lei Estadual n. 11.435/2000.

11.14 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - Princípios institucionais, organização e atribuições do Ministério Público. Carreira, deveres, direitos, prerrogativas e garantias dos membros do Ministério Público. Regime disciplinar. Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar n. 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina).

11.15 DIREITO ELEITORAL - Inelegibilidade, propaganda e processo eleitoral.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implicará o reconhecimento, por parte do candidato, das presentes instruções, da Resolução n. 004/2007/CSMP (Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público), além da aceitação das condições do concurso.

12.2 As provas escritas serão numeradas, adotando-se método que impeça a respectiva identificação no momento da correção.

12.3 Para ser admitido à prestação de cada prova, o candidato deverá comparecer no local e na hora previamente designados com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente munido do cartão de inscrição e da cédula de identidade.

12.4 A falta de identificação ou o não-comparecimento a qualquer uma das provas importará na eliminação do candidato.

12.5 O concurso será eficaz por 2 (dois) anos, contados da data em que for publicado, no Diário Oficial do Estado, o ato homologatório do Conselho Superior do Ministério Público, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

12.6 Findo o concurso, o Procurador-Geral de Justiça marcará prazo para que os aprovados, obedecida a ordem classificatória, formalizem a escolha das vagas.

12.6.1 Perderá o direito de escolha o candidato que não o exercer dentro do prazo fixado.

12.7 O título de bacharel em Direito e a certificação de desempenho de atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, deverão ser comprovados no ato da nomeação, nos termos previstos no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 004/2007/CSMP.

12.8 A posse coletiva dos nomeados realizar-se-á, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, em dia, hora e local previamente estabelecidos.

12.9 Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final do concurso, os candidatos poderão retirar os documentos apresentados com os pedidos de inscrição provisória e definitiva, se for o caso.

12.9.1 Esgotado o prazo referido no item acima, a Secretaria da Comissão de Concurso não se responsabilizará pela guarda ou conservação dos documentos não retirados.

12.10 Todos os atos do concurso serão registrados em ata.

12.11 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, conforme a matéria, pelo Procurador-Geral de Justiça, pela Comissão de Concurso ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, em instância irrecorrível.

12.12 A critério da Administração Superior, o prazo para as inscrições fixado no presente Edital poderá ser prorrogado.

Florianópolis, 13 de novembro de 2007.

GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça