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Notícia:   Ministério Público do Paraná abre 2 vagas para Estagiário de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O PROCURADOR-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, resolve tornar pública a seleção de alunos de Direito para formação de cadastro de reserva de estágio remunerado, o qual reger-se-á pelas seguintes regras:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal n°. 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.2. Este certame objetiva a formação de cadastro de reserva de estagiários para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

1.3. A seleção de estagiários realizar-se-á em 1° de setembro de 2010, podendo, eventualmente, ser alterada, momento em que os candidatos receberão em seus endereços eletrônicos a comunicação da nova data.

1.4. A prova realizar-se-á no auditório do Tribunal de Contas às 14h: 00min, tendo duração máxima de 2 horas.

1.5. O candidato que chegar ao local com atraso não participará da seleção.

1.6. A vaga oferecida inicialmente destina-se, tão-somente, à jornada matutina.

1.7. Os interessados para vagas de estágio de jornada vespertina serão mantidos em cadastro de reserva, inexistindo óbices à sua participação na seleção de estagiários.

1.8. A presente seleção destina-se exclusivamente aos alunos do curso superior de Direito devidamente matriculados.

1.9. A carga horária diária será de 4h30m, totalizando 22h30min semanais.

1.10. O contrato de estágio poderá ser prorrogado por quantas vezes restarem convenientes, observado o limite global de 02 anos, conforme o disposto no art. 11 da Lei Federal n°. 11.788/2008.

1.11. O procedimento de seleção de estagiários realizado terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.12. O aluno deverá obrigatoriamente estar cadastrado no CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) para formalização do contrato de estágio em caso de convocação.

1.13. Os interessados deverão encaminhar o Curriculum Vitae para o e-mail: <ffranca@tce.pr.gov.br>.

1.14. O Curriculum Vitae deverá conter obrigatoriamente os dados pessoais, profissionais e acadêmicos do aluno, bem como data da sua última atualização, para fins de manutenção em cadastro de reserva e posterior convocação.

1.15. Não serão aceitos Currículos encaminhados após a data de 31 de agosto de 2010.

2. SELEÇÃO

2.1. A seleção do candidato far-se-á mediante prova discursiva sobre assuntos correlatos às atividades do Tribunal de Contas do Estado e às matérias de Direito Administrativo e Constitucional.

2.2. O conteúdo programático para a prova consiste em: princípios administrativos (art. 37, caput, Constituição da República); concurso público (art. 37, II, V, IX, Constituição da República); aposentadoria (art. 40, Constituição da República); competência dos Tribunais de Contas (art. 71, Constituição da República) e; Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (art. 130, Constituição da República e ADI n°. 789 - Supremo Tribunal Federal).

2.3. Tenciona-se avaliar com as questões discursivas o raciocínio desenvolvido e a escrita do aluno, além do conhecimento da matéria.

2.4. Os classificados no processo seletivo serão convocados para entrevista, momento em que serão avaliados critérios de personalidade e relacionamento interpessoal.

2.5. Não será permitida qualquer forma de consulta, inclusive aos códigos sem anotações.

2.6. Será permitida apenas a utilização de caneta de tinta azul ou preta.

2.7. O candidato que desrespeitar o item 2.5., ou solicitar, buscar e prestar qualquer forma de auxílio a outros interessados será automaticamente eliminado.

2.8. Serão eliminados também os candidatos que não preencherem os requisitos mínimos estipulados no edital.

2.9. Ao momento da avaliação, deverá ser apresentado documento de identidade com foto (RG, CNH, etc).

2.10. As provas não serão nominadas, constando apenas o número de inscrição do candidato avaliado.

3. RESULTADO

3.1. A realização do procedimento de seleção de estagiários não cria direito de convocação ao candidato admitido, respeitando-se os critérios de conveniência do Procurador-Geral.

3.2. Apenas os candidatos que obtiverem nota superior a 07 (sete) serão notificados do resultado da prova no endereço eletrônico informado em seu Curriculum Vitae.

4. ATRIBUIÇÕES

4.1. Ao estagiário compreende as atividades de pesquisa, elaboração de pareceres e auxílio às demais atividades de cunho administrativo que compreendem o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Compete ao candidato entrevistado a atualização das informações pessoais constantes no Curriculum Vitae, possibilitando convocação futura.

5.2. A resolução de problemas não contemplados no presente edital dar-se-á por decisão unilateral do Procurador-Geral.

5.3. O prazo para entrar em exercício por parte do candidato convocado após a entrevista será imediata.

5.4. A convocação será feita mediante endereço eletrônico ou via telefone.

5.5. O valor da bolsa-auxílio atualmente ofertada é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), conjuntamente com o auxílio-transporte proporcional aos dias trabalhos, a ser pago em pecúnia.

5.6. Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado fixar o montante a ser pago a título de bolsa-auxílio não tendo o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas autonomia para efetuar reajustes.

Curitiba, 23 de agosto de 2010.

Laerzio Chiesorin Junior
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas