Ministério Público - AL

Notícia:   Ministério Público - AL abre seleção de estágio

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CHAMAMENTO Nº 01/2011 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

PROCESSO PGJ Nº 2943/2010 - DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, mediante o Presidente da Comissão para Análise Curricular referente à Seleção de Estagiários para o PROJETO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça, designada pela Portaria PGJ nº 764, de 02 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 03 de setembro de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que estarão abertas, entre os dias 21 de janeiro e 04 de fevereiro de 2011, as inscrições para o Chamamento nº 01/2011, para contratação e admissão de estagiários, em razão do Convênio MJ nº 007/2009 - SICONV nº 708742/2009, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça - PROJETO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA, conforme as disposições da LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1. DO OBJETO

1.1. Seleção e contratação de 03 (três) estagiários, sendo 01 (um) estudante do curso de Direito, 01 (um) estudante do curso de Psicologia e (01) estudante do curso de Serviço Social, para atuarem em um período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado, para a implementação de 01 (um) Núcleo de Justiça Comunitária em Maceió/AL, no bairro do Vergel do Lago, objeto do Convênio MJ nº 007/2009 - SICONV nº 708742/2009, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça - PROJETO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA, conforme as disposições do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.

2. INTRODUÇÃO

O Ministério Público de Alagoas torna público que está abrindo processo de seleção e cadastro de pessoas físicas, para eventual composição de estagiários no escopo de atividades previstas no Convênio MJ nº 007/2009 - SICONV nº 708742/2009, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça - PROJETO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA.

O presente projeto tem por finalidade a implementação de 1 (um) Núcleo de Justiça Comunitária em Maceió/AL, no bairro do Vergel do Lago, objetivando contribuir para a democratização do acesso à justiça, por meio da mobilização e capacitação de agentes comunitários em mediação de conflitos por meio da contratação de equipes multidisciplinares, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) de acordo com o Projeto Básico e o Plano de Trabalho aprovados pela Secretaria de Reforma do Judiciário. O projeto tem o objetivo de democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos de forma autônoma, emancipada e participativa, com os agentes comunitários credenciados e selecionados na própria comunidade em que se pretende atuar (Vergel do Lago), justamente para que haja uma sintonia entre os anseios, necessidades e valores locais com as ações a serem desenvolvidas, de acordo com o modelo de mediação comunitária.

3. GLOSSÁRIO

3.1. ESTÁGIO - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, conforme estabelece a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Entende-se por estágio as atividades de aprendizagem profissional, relacionadas à área de formação dos estudantes, em que os mesmos participam de situações reais de trabalho. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

3.2. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO - Entende-se por Estágio Não-Obrigatório o estágio contratado nos moldes da Lei nº 11.788/08 e em consonância com as normas deste edital, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O Estágio Não Obrigatório deve "agregar elementos importantes à formação profissional, por meio de treinamento e demais atividades práticas diretamente ligadas à área de formação profissional do aluno, podendo ser remunerado ou voluntário", conforme o Relatório do GT Estágio de 2008. Constitui-se ainda como modalidade de Atividade Complementar e pode ser convalidado como tal, conforme definição de trâmites adequada, apresentada neste regimento.

3.3. COORDENADOR DE ESTÁGIO - Cabe ao Coordenador de Estágio, servidor do Ministério Público de Alagoas especialmente designado para tal atribuição, o controle administrativo de atividades e avaliações do estagiário, o acompanhamento do seguro contra acidentes pessoais e envio da relação dos segurados à Diretoria de Planejamento e Orçamento, a emissão da declaração de estágio e a quantificação das estatísticas do Programa de Estágio destinado ao Núcleo de Justiça Comunitária.

4. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

4.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pela Comissão de Análise Curricular, das segundas às sextas-feiras, no horário de 08 às 13h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no 2º andar do edifício-sede do M.P./AL, Procuradoria de Justiça do Estado de Alagoas, na Rua Pedro Jorge Melo e Silva, 79, 2° andar - Poço, nesta Capital, ou através do tele/fax; (0**82) 2122-3541.

4.2. Antes da data marcada para o recebimento dos currículos, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a modificação a ser realizada afetar a formulação dos currículos, este Órgão Ministerial, por intermédio da Comissão de Análise Curricular, fará publicar, no Diário Oficial e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, aviso de alteração do Edital, fixando nova data para apresentação dos referidos currículos, com prazo não inferior a 05 (cinco) dias.

4.3. O Ministério Público do Estado de Alagoas se reserva o direito de revogar este procedimento, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão, devendo anulá-lo diante de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial.

4.4. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos têm início e término em dia útil.

4.5. Não havendo expediente no dia marcado para a análise dos currículos, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e no mesmo local, salvo manifestação em contrário.

5. DAS NECESSIDADES E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

5.1. O presente Edital de Chamamento visa contemplar as seguintes necessidades:

ESTAGIÁRIOS

FORMAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CADASTRO DE RESERVA

DIREITO

7º PERÍODO OU 4º ANO

20H

1

PSICOLOGIA

7º PERÍODO OU 4º ANO

20H

1

SERVIÇO SOCIAL

7º PERÍODO OU 4º ANO

20H

1

6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

6.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital por irregularidade, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos currículos, devendo o Ministério Público do Estado de Alagoas, por intermédio da CPL, julgar e notificar o impugnante da decisão, em até 3 (três) dias úteis.

6.2. Eventuais impugnações do Edital, por parte dos candidatos, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Análise Curricular, por escrito, e entregues, diretamente, por via postal ou por fac-símile, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, devendo conter, necessariamente:

a) identificação e qualificação do impugnante;

b) data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;

c) objeto da impugnação, com a indicação clara dos itens impugnados;

d) fundamentação do pedido.

6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o candidato que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data inicial de recebimento dos currículos, hipótese em que a comunicação respectiva não terá efeito de recurso.

6.4. Acolhida a impugnação, a Comissão de Análise Curricular divulgará Aviso de Alteração de Edital no Diário Oficial da União e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e, caso a alteração implique a reformulação dos currículos, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento destes.

6.5. O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a subsequente entrega dos currículos, levam a pressupor que o candidato tem dele pleno conhecimento e que o aceita, incondicionalmente, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições.

7. DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1. A presente seleção visa cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos, que tenham o perfil mais adequado para desempenharem as exigências requeridas para atuarem junto à equipe multidisciplinar no Núcleo de Justiça Comunitária;

7.2. Este procedimento de seleção será feito mediante o procedimento de ANÁLISE CURRICULAR, que é a oportunidade para se mensurar a capacidade técnica do candidato para a vaga específica.

7.2. A abertura de vagas não é obrigatória. As vagas indicadas no item 5 são para

cadastro de reserva, e serão abertas apenas se e quando houver necessidade específica para a execução das atividades do convênio.

8. CONDIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO

8.1. O presente certame tem por objetivo selecionar candidatos a vagas de estágio do tipo NÃO OBRIGATÓRIO, entendido, assim, como como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

8.2. Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Concedente, o estagiário e a Instituição de Ensino Superior (IES) a que esse estiver vinculado.

8.3. A seleção pública dos estagiários será válida por 15 (quinze) meses, sendo prorrogável no caso de prorrogação do Convênio MJ nº 007/2009 - SICONV nº 708742/2009, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça - PROJETO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA.

8.4. O Ministério Público de Alagoas, após proclamação dos resultados no Diário Oficial do Estado, homologará a seleção pública dos estagiários, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

8.5. O Estágio tem como objetivo geral estimular os alunos a:

8.5.1. Propiciar a vivência em ambiente profissional;

8.5.2. Compreender a visão humanista do estagiário no contexto vivencial das teorias apreendidas em sala de aula por meio da interação contínua com a equipe multidisciplinar (Assistente Jurídico, Psicólogo e Assistente Social) e com as políticas e filosofias organizacionais.

8.6. O Estágio tem como objetivos específicos assegurar aos alunos:

8.6.1. Oportunidade de prática coerente e adequada aos diferentes graus de conhecimento durante o curso;

8.6.2. Entendimento de como as organizações estabelecem suas relações no dia-a-dia;

8.6.3. Desenvolvimento de habilidades para atuar no meio organizacional, contribuindo produtivamente para o negócio da organização e para sua própria carreira;

8.6.4. A compreensão e o entendimento do comportamento das organizações a partir de seus principais processos críticos

8.6.5. Apuração da sua capacidade de decisão por meio do uso de técnicas adequadas de investigação, análise e avaliação;

8.6.6. Construção de hábitos de estudos e de pesquisa que favoreçam a aprendizagem continuada, a cultura empreendedora e o trabalho cooperativo.

9. EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. Poderão participar da seleção de estagiários:

9.1.1. Estudantes de Instituições de Ensino Superior credenciadas e conveniadas ao Ministério Público Estadual, conforme Anexo I, dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social, na modalidade de Bacharelado.

9.2. São pré-requisitos para a realização do Estágio Não Obrigatório:

a) Matrícula e frequência regular do educando;

b) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso (a proposta de estágio descrita neste termo deve atender às exigências da lei 11.788/08);

c) A proposta de estágio deve atender às exigências deste regimento.

9.3. Sistema de avaliação do estágio

9.3.1. O estagiário será avaliado pelo profissional da equipe multidisciplinar da área que for vinculado (Direito, Psicologia e Serviço Social), juntamente com o coordenador de estágio, com vistas ao Gestor do Convênio.

9.3.2. O estagiário será avaliado segundo os critérios de Pontualidade, Assiduidade, Honestidade, Apresentação pessoal, Atitude e Iniciativa, Facilidade de aprender, Desempenho na tarefa, Espírito de equipe, Relacionamento humano e Criatividade no desempenho de suas atividades.

9.4. Procedimentos vinculados à interrupção do estágio

Caso haja o descumprimento do termo de compromisso ou manifestação de desejo de interrupção de estágio por qualquer uma das partes, a organização concedente e o estagiário deverão entregar o relatório final de avaliação do estágio, com justificativa.

10. DAS FUNÇÕES E VAGAS

10.1. Serão oferecidas 03 (três) vagas para estágio, sendo 01 (uma) vaga para estudantes do curso de bacharelado em Direito, 01 (uma) vaga para estudantes do curso de Psicologia e 01 (uma) vaga para estudantes do curso de Serviço Social, devidamente matriculados em Instituições de Ensino Superior devidamente autorizadas e reconhecidas pelo MEC, conforme quadro no Anexo I.

11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

11.1. Para participar da seleção, os candidatos deverão:

11.1.1. Estar devidamente matriculados em cursos de Direito, Psicologia ou Serviço Social, em Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC e conveniadas com o Ministério Público de Alagoas, conforme Anexo I;

11.1.2. Estar cursando no mínimo o 7º período ou 4º ano do respectivo curso;

11.1.3. Residir na cidade de Maceió;

11.2. Não serão admitidos, para estagiar no Núcleo de Justiça Comunitária, estudantes que estejam vinculados a outro programa de estágio não-obrigatório ou que desenvolvam atividades de estágio, função ou cargo públicos, conforme Art. 19 da Resolução do CNMP nº 42/2009.

11.3. O Ministério Público de Alagoas enviará à Coordenação de Estágios das IES uma via do relatório de atividades e da avaliação do estagiário, junto ao Termo de Compromisso de Estágio semestralmente.

12. DO RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS

12.1. Os envelopes com os currículos e as documentações obrigatórias e de comprovação de títulos deverão ser protocolados entre os dias 21 de janeiro e 04 de fevereiro de 2011, no horário de 08h às 13h, no Protocolo Geral da PGJ/AL, localizado no térreo do prédio-sede do Ministério Público Estadual, situado na Rua Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço, Maceió/AL. Os currículos deverão estar em envelopes devidamente lacrados, rubricados no fecho e identificados como:

CURRÍCULO PARA O CHAMAMENTO Nº 01/2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

VAGA PARA A QUAL O CANDIDATO CONCORRE (CURSO)

NOME DO CANDIDATO

CPF

12.2. Não serão aceitos currículos e documentações em papel térmico para fac-símile (fax).

12.3. Recomenda-se que o currículo e demais documentos tenham índices e folhas numeradas.

12.4. O currículo deverá seguir o modelo do Anexo II deste Edital.

12.5. DAS DOCUMENTAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR OS CURRÍCULOS

12.5.1. Deverão ser observados os seguintes documentos, que acompanharão os currículos:

Direito

· Declaração expedida por escritórios jurídicos, empresas ou órgãos públicos de que possui experiência de serviço na área, constando o tempo trabalhado;

· Documento de Identidade (RG);

· Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Declaração da instituição de ensino superior em que o candidato está matriculado, de que está cursando, no mínimo, o 7º período ou o 4º ano na área requerida;

· Histórico Escolar até o período que está cursando.

Psicologia

· Declaração expedida por escritórios, clínicas, consultórios, empresas ou órgãos públicos, de que possui experiência de serviço na área, constando o tempo trabalhado;

· Documento de Identidade (RG);

· Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Declaração da instituição de ensino superior em que o candidato está matriculado, de que está cursando, no mínimo, o 7º período ou o 4º ano na área requerida;

· Histórico Escolar até o período que está cursando.

Serviço Social

· Declaração expedida por escritórios, clínicas, consultórios, empresas ou órgãos públicos, de que possui experiência de serviço na área, constando o tempo trabalhado;

· Documento de Identidade (RG);

· Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Declaração da instituição de ensino superior em que o candidato está matriculado, de que está cursando, no mínimo, o 7º período ou o 4º ano na área requerida;

· Histórico Escolar até o período que está cursando.

12.5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:

12.5.2.1. em nome do candidato;

12.5.2.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data da análise dos currículos, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a);

12.5.2.3. não se enquadram no prazo acima os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.

12.5.3. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por Cartório competente. Não serão aceitos documentos originais.

12.5.4. Os documentos deverão, de preferência, ser entregue numerados, sequencialmente, e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes. Exemplo: 1/10, 2/10...10/10.

12.5.5. Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou em desacordo com o exigido, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais sem a devida ressalva, não serão habilitados.

12.6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

12.6.1. DA PONTUAÇÃO POR ANÁLISE DO CURRÍCULO E DOS TÍTULOS

12.6.1.1 O processo seletivo consistirá na análise dos currículos e títulos, avaliadas da seguinte forma:

12.6.1.1.1 Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios constantes nas Tabelas A (Área de Direito), B (Área de Psicologia) e C (Área de Serviço Social), sendo o somatório das pontuações obtido através de análise curricular, do histórico escolar e experiência dos candidatos, bem como do tempo de atuação na área;

12.6.1.2 Os candidatos serão avaliados conforme os seguintes critérios constantes nas Tabelas A, B e C, abaixo relacionadas:

TABELA A
Pontuação Curricular (PC)
Área de Direito

Item

Especificação

Pontuação

Pontuação
Máxima

1

Experiência na área

Será atribuído 0,5 ponto para cada seis meses de serviço na área requerida ao candidato que apresentar comprovação do requisito, até o limite de 2 anos.

2

2

Período ou Ano que o candidato está cursando

Será atribuído 0,5 ponto por período que o candidato está cursando, a partir do 8º.

1,5

PONTUAÇÃO CURRICULAR MÁXIMA

3,5

 

TABELA B
Pontuação Curricular (PC)
Área de Psicologia

Item

Especificação

Pontuação

Pontuação
Máxima

1

Experiência na área

Será atribuído 0,5 ponto para cada seis meses de serviço na área requerida ao candidato que apresentar comprovação do requisito, até o limite de 2 anos.

2

2

Período ou Ano que o candidato está cursando

Será atribuído 0,5 ponto por período que o candidato está cursando, a partir do 8º.

1,5

PONTUAÇÃO CURRICULAR MÁXIMA3,5

 

TABELA C
Pontuação Curricular (PC)
Área de Serviço Social

Item

Especificação

Pontuação

Pontuação
Máxima

1

Experiência na área

Será atribuído 0,5 ponto para cada seis meses de serviço na área requerida ao candidato que apresentar comprovação do requisito, até o limite de 2 anos.

2

2

Período ou Ano que o candidato está cursando

Será atribuído 0,5 ponto por período que o candidato está cursando, a partir do 8º.

1,5

PONTUAÇÃO CURRICULAR MÁXIMA

3,5

12.6.2. DA PONTUAÇÃO POR ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR

Será considerada, para fins de pontuação parcial, a ser somada com a pontuação das tabelas A, B ou C, a média arimética obtida pelo estudante de todas as médias dos períodos ou anos cursados pelo estudante até então, de acordo com as fórmulas abaixo:

1. Curso por período

MH = (P1 + P2 + .... + Pn )/n

Sendo:

MH = Média do Histórico Escolar;

P1 = Média do 1º período;

P2 = Média do 2º período;

Pn = Média do período n;

n = Número de períodos cursados.

2. Curso por ano

MH = (A1 + A2 + .... + An)/n

Sendo:

MH = Média do Histórico Escolar;

A1 = Média do 1º ano;

A2 = Média do 2º ano;

An = Média do ano n;

n = Número de anos cursados.

12.6.3. DA NOTA FINAL

Será considerada, para fins de classificação geral, a maior pontuação obtida, segundo o somatório das médias dos históricos escolares e das tabelas A, B ou C observada a fórmula da Nota Final (NF) seguinte:

NF = MH + PC

Sendo:

NF = Nota Final;

MH = Média do Histórico Escolar;

PC = Pontuação Curricular (tabelas A, B ou C).

13. DO RESULTADO

13.1. A classificação da seleção será dada por ordem decrescente das Notas Finais, e publicada no Diário Oficial do Estado, com imediata abertura para o prazo dos recursos, que ocorrerão na forma do próximo item.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, e protocolados na sede do

Ministério Público Estadual, até 3 (três) dias úteis da divulgação do resultado, devendo o participante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), juntando memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos.

14.2. A Comissão de Análise Curricular indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento.

14.3. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

I - A Comissão aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais das razões;

II - Encerrados os prazos acima, a Comissão irá analisar o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.5. Os participantes interessados em recursar deverão dar entrada com os memoriais no Protocolo Geral deste Órgão Ministerial, localizado no térreo do edifício-sede do M.P./AL, Procuradoria de Justiça do Estado de Alagoas, na Rua Pedro Jorge Melo e Silva, 79, 2° andar - Poço, nesta Capital.

14.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Apoio Administrativo.

14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Procurador Geral de Justiça homologará o resultado da presente seleção.

15. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

15.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases:

1) Recebimento envelopes com os Currículos e Documentações: de 21 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011.

2) Análise e seleção dos currículos, documentações e históricos: de 07 a 09 de fevereiro de 2011.

3) Divulgação do resultado: 11 de fevereiro de 2011.

4) Prazo para recursos do resultado: de 14 a 16 de fevereiro de 2011.

5) Publicação do resultado pós-recursos e homologação no Diário Oficial do Estado: Entre 17 de fevereiro a 03 de março de 2011, a depender dos prazos dos recursos, se houver.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A contratação será firmada por meio de Termo de Compromisso de estágio entre a IES conveniada e o estagiário, no qual estarão definidas as normas e procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.

16.2. O prazo de contratação será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado, no caso de prorrogação do Convênio MJ nº 007/2009 - SICONV nº 708742/2009, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça, referente à implantação de um núcleo de justiça comunitária no bairro de Vergel do Lago.

17. DO ESTÁGIO

17.1. Para a prorrogação do Termo de Compromisso, por tempo a ser definido pelo Gestor do Convênio, o estagiário deverá comprovar matrícula e frequência no curso a cada semestre.

17.3. O estágio terá uma duração semanal mínima de 20 (vinte) horas, devendo ser compatível com as atividades escolares do estagiário.

17.4. O estagiário receberá uma bolsa de complementação educacional no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

17.4.1. Será contratado pelo Ministério Público, em favor do estagiário, independentemente de qualquer desconto, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

17.4.2. O estagiário receberá auxílio-transporte, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que poderá ser pago em pecúnia, independentemente de qualquer desconto.

17.5. O estagiário terá direito a um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, e de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

17.5.1. O período de recesso poderá ser fracionado, em até 03 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse do estagiário e do Ministério Público.

17.5.2. O período de recesso será remunerado.

17.5.3. O recesso não fruído, decorrente da cessação do estágio, em que o estagiário haja recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, está sujeito à indenização proporcional.

17.6. O plano de atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a instituição concedente e a IES, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio, progressivamente, o desempenho do aluno.

17.7. O estágio não acarreta vínculo empregatício de qualquer espécie entre o estagiário, a IES e a Instituição Concedente, nos termos da Lei nº 11.788/08.

17.8. São requisitos para a concessão do estágio, no mínimo:

17.8.1. Existência de convênio com as Instituições de Ensino, devidamente registradas nos órgãos competentes, onde deverão constar todas as condições acordadas para a realização dos estágios definidas na Lei Federal nº 11.788/08;

17.8.2. Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial, devidamente atestados pela Instituição de Ensino conveniada;

17.8.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário no Ministério Público e a área de formação do estudante.

17.9. A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho escolar do estudante, nos períodos de avaliação, caso a Instituição de Ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais.

17.10. O Ministério Público poderá conceder ao estagiário, pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período e por apenas uma vez, licença para tratar de interesses pessoais, sem direito a bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação e, tampouco, ao cômputo do prazo para qualquer efeito.

17.10.1. A licença deverá ser requerida ao Gestor do Convênio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo o estagiário em atividade até o deferimento de seu pedido.

17.10.2. Não será concedida licença antes do prazo de 6 (seis) meses do início do estágio, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

17.10.3. O estagiário que teve deferido o seu pedido de licença, quando retornar ao Ministério Público, não se submeterá ao processo de seleção, entrando em último lugar na lista de remanescentes do processo anterior.

17.10.4. O estagiário que necessitar afastar-se, por licença, por prazo superior ao estabelecido, será desligado, por termo, informando-se a Instituição de Ensino conveniada.

17.11. Sem qualquer prejuízo, poderá o estagiário ausentar-se:

17.11.1. Sem limites de dias, fundada em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio.

17.11.2. Por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

17.11.3. Pelo dobro dos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição.

17.11.4. Por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento militar e seleção para o serviço militar.

17.11.5. Por 1 (um) dia, para doação de sangue.

17.11.6. Para atividade acadêmica, devidamente comprovada, pelo tempo que for necessário.

17.12. Na hipótese de falta justificada pelos motivos referidos no item 17.11, a comprovação será feita mediante entrega, respectivamente, de comprovação médica, atestado de óbito, declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovante de comparecimento no serviço militar, atestado de doação de sangue, e comprovação de atividade acadêmica, ao orientador do estagiário.

17.13. Será concedido ao estagiário, mediante requerimento, declaração de estágio contendo o período e a carga horária cumprida.

17.13.1. O estagiário de direito que exercer as suas funções por 01 (um) ano, no mínimo, com aproveitamento satisfatório, receberá certificado válido como título no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas.

18. DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

18.1. As atividades práticas serão acompanhadas diretamente pelos profissionais da equipe multidisciplinar do Núcleo de Justiça Comunitária a que o estagiário estiver subordinado.

18.2. O estagiário será avaliado semestralmente pela Convenente em conjunto com o profissional da equipe multidisciplinar a que estiver subordinado, que enviarão à IES relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.788/2008.

19. DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E DA CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO

19.1. O estagiário fará jus a uma bolsa de complementação educacional, nos valores firmados no Convênio, conforme quadro abaixo, auxílio-transporte e seguro de vida, conforme previsão da Lei nº 11.788/2008.

19.2. O estagiário receberá da Concedente a bolsa constante do item anterior e o auxílio-transporte, até o dia 05 (cinco) subsequente, a serem depositados na conta corrente declarada pelo estagiário.

19.3. QUADRO DE VALORES FIRMADOS NO CONVÊNIO

QTDE.

ÁREA

Bolsa estágio /
MÊS (R$)

AUXÍLIO- TRANSPORTE (R$)

TOTAL / MÊS (R$)

01

Direito

415,00

50,00

465,00

01

Psicologia

415,00

50,00

465,00

01

Serviço Social

415,00

50,00

465,00

19.4. A carga horária mínima dos estagiários será de 20 (vinte) horas semanais;

19.5. As escalas de trabalho serão definidas posteriormente pelo Gestor do Convênio em conjunto com os profissionais da equipe multidisciplinar e o estagiário, sendo obrigatório o cumprimento da carga horária mínima constante do subitem anterior para a liberação do pagamento mensal.

19.6. Não haverá pagamento de horas extras.

19.7. O estagiário contratado deverá assinar, nos dias em que comparecer ao estágio, folha de frequência obrigatória mensal, a controle do profissional da equipe multidisciplinar a que estiver vinculado, sendo esse preenchimento condição indispensável para o pagamento da bolsa de complementação educacional referente aos dias trabalhados.

19.8. No último dia útil de cada mês, o profissional da equipe multidisciplinar respectivo de cada área deverá dar visto à folha de frequência do estagiário e encaminhá-la para o Gestor do Convênio, que providenciará o pagamento da bolsa constante do item anterior

20. DO LOCAL DE TRABALHO

20.1. Os estagiários contratados exercerão as atividades no Núcleo de Justiça Comunitária em Maceió/AL, a ser implantado no bairro do Vergel do Lago, cuja localização exata será definida a posteriori.

21. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

21.1. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

21.1.1. No ato da contratação e assinatura do Termo de Compromisso, o(a) candidato(a) deverá entregar ao Gestor do Convênio fotocópias, acompanhadas dos originais ou autenticadas, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência com data de no máximo até 60 dias.

e) Certificado de vínculo com a Instituição de Ensino Superior e declaração de matrícula do candidato, em que conste que o candidato esteja cursando no mínimo o 7º período ou 4º ano dos cursos de Direito, ou Psicologia ou Serviço Social, conforme o caso;

f) Certidão em que conste o horário das disciplinas que está cursando;

g) Certidão de antecedentes criminais das justiça Estadual e Federal;

h) Declaração de disponibilidade de tempo para o estágio de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;

i) Comprovante de Reservista, para os candidatos do gênero masculino.

22. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS ESTAGIÁRIOS

22.1. Assumir e cumprir o estágio com responsabilidade conforme termo de compromisso firmado com o Coordenador de Estágio e o Ministério Público de Alagoas;

22.2. Submeter-se aos instrumentos de controle e avaliação estabelecidos pelo Coordenador de Estágio em conjunto com o profissional da equipe multidisciplinar a que estiver subordinado;

22.3. Zelar pela economia, guarda e conservação do material que lhe for confiado.

22.4. Informar ao profissional da equipe multidisciplinar e professor supervisor da IES das irregularidades que tiver conhecimento relativas à sua condição de estagiário;

22.5. Participar de todas as atividades de supervisão local e acadêmica.

22.6. Recorrer aos supervisores local e acadêmico, em primeiro lugar, sempre que surgirem dificuldades ou dúvidas.

22.7. Manter conduta ética, obedecendo as normas internas do Núcleo de Justiça Comunitária e preservar o sigilo das informações a que tiver acesso;

22.8. Comunicar, de imediato e por escrito, ao Coordenador de Estágio, a ocorrência de cancelamento, trancamento, desistência ou qualquer outra forma de interrupção de sua matrícula na IES;

22.9. Comunicar às partes alterações nas atividades do Plano de estágio ou outras que repercutam no objeto do estágio;

22.10. Atender às orientações que lhe forem dadas pelo órgão de execução do Ministério Público junto ao qual estiver estagiando;

22.11. Cumprir o horário que lhe for fixado;

22.12. Apresentar ao Coordenador do Estágio, semestralmente ou quando lhe for solicitado, relatório de suas atividades;

22.13. Manter sigilo acerca de fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício do estágio, sob as penas da lei;

22.14. Informar por escrito ao Coordenador do Estágio, obrigatoriamente, o seu desligamento do estágio.

23. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE ESTÁGIO

23.1. ESTAGIÁRIOS DA ÁREA DE PSICOLOGIA

23.1.1. O estagiário contratado deverá auxiliar o Psicólogo da equipe multidisciplinar nas atribuições exercidas no Núcleo de Justiça Comunitária, especialmente nas seguintes atividades:

. Dirigir-se ao Coordenador de Estágio e ao Gestor do Convênio para mantê-los informados sobre as atividades de sua competência prestadas no Núcleo;

· Auxiliar o psicólogo na prestação de toda a assistência psicológica requerida para a execução das atividades e metas do Convênio;

· Realizar atividades de processamento de dados computacionais;

· Atender ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

· Desempenhar outras funções que lhe forem incumbidas por seus superiores compatíveis com sua condição acadêmica.

23.2. ESTAGIÁRIOS DA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL

23.2.1. O estagiário contratado deverá auxiliar o Assistente Social da equipe multidisciplinar nas atribuições exercidas no Núcleo de Justiça Comunitária, especialmente nas seguintes atividades:

· Dirigir-se ao Coordenador de estágio e ao Gestor do Convênio para mantê-los informados sobre as atividades de sua competência prestadas no Núcleo;

· Auxiliar o Assistente social na prestação de toda a assistência social requerida para a execução das atividades e metas do Convênio;

· Realizar atividades de processamento de dados computacionais;

· Atender ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

· Desempenhar outras funções que lhe forem incumbidas por seus superiores compatíveis com sua condição acadêmica.

23.3. ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO

23.3.1. O estagiário contratado deverá auxiliar o Assistente Jurídico da equipe multidisciplinar nas atribuições exercidas no Núcleo de Justiça Comunitária, especialmente nas seguintes atividades:

· Dirigir-se ao Coordenador de estágio e ao Gestor do Convênio para mantê-los informados sobre as atividades de sua competência prestadas no Núcleo;

· Auxiliar o Assistente Jurídico na prestação de assistência jurídica às comunidades; na preparação e/ou execução de atividades de formação; na atuação em mediações de conflito;

· Auxiliar no levantamento de dados de conteúdo legislativo, doutrinário ou jurisprudencial, necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional;

· Auxiliar no acompanhamento das diligências de investigação, exceto as de natureza criminal;

· Auxiliar no estudo de matérias que lhe forem confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes;

· Atender ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

· Auxiliar no controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

· Executar serviços de digitação, correspondência, registro e arquivo que lhe forem atribuídos;

· Desempenhar quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.

· Auxiliar os profissionais da equipe multidisciplinar em processos judiciais, inclusive na realização de audiências;

· Participar de reuniões e audiências públicas;

· Elaborar petições, recursos, denúncias, pareceres, relatórios, dentre outros documentos afetos ao objeto do convênio;

· Facilitar a obtenção de documentação civil básica pelo público beneficiário do convênio;

· Fazer visitas às áreas abrangidas pelo convênio.

24. DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

24.1. Caberá ao Ministério Público de Alagoas, por intermédio do Coordenador de Estágio e do Gestor do Convênio:

24.1.1. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino superior, zelando por seu cumprimento;

24.1.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

24.1.3. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

24.1.4. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

24.1.5. Enviar à instituição de ensino superior, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

24.1.6. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

24.1.7. Zelar para que a atividade de estágio seja realizada como procedimento didático-pedagógico;

24.1.8. Acompanhar e avaliar, em conjunto com os profissionais da equipe multidisciplinar, o desenvolvimento e rendimento do estagiário;

24.1.9. Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente ao Estágio.

24.1.10. Manter atualizados os registros e disponibilizar, para efeitos de fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.

25. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

25.1. São deveres do estagiário:

a) atender às orientações que lhe forem dadas pelo profissional da equipe multidisciplinar ou pelo Coordenador do Estágio;

b) cumprir o horário que lhe for fixado;

c) apresentar, ao Coordenador do Estágio, semestralmente ou quando lhe for solicitado, relatório de suas atividades;

d) manter sigilo acerca de fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício do estágio, sob as penas da lei;

e) informar, obrigatoriamente, por escrito ao Coordenador do Estágio, o seu desligamento do estágio.

26. DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO

26.1. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:

26.1.1. Automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio, caso não haja requerimento de prorrogação.

26.1.2. Por abandono, caracterizado por ausência não-justificada de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês.

26.1.3. Por interrupção do curso na instituição de ensino.

26.1.4. Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau.

26.1.5. A pedido do estagiário.

26.1.6. Por interesse e conveniência do Ministério Público.

26.1.7. Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido.

26.1.8. Por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio.

26.1.9. Por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público.

26.1.10. Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior.

26.1.11. Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino ou curso.

26.2. Os prazos previstos acima serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

26.3. Em caso de desligamento do estágio, durante o período de sua vigência, a remuneração será automaticamente suspensa, sendo pago, proporcionalmente, o período estagiado.

27. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

27.1. As despesas decorrentes deste processo correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público Estadual, incluso no PPA-2008-2011, consignada no Programa de Trabalho 03.091.0113.1716.0000 - Implantação de Núcleo de Justiça Comunitária, Natureza de despesa 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. O(s) prazo(s) contratual(is) poderá(ão) ser prorrogado(s), a critério da Administração, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.

28.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo dos currículos e documentações apresentados, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidentes erros formais, depois de avaliados pela Comissão.

28.3. Ocorrendo a hipótese de desistência do candidato vencedor, o Ministério Público de Alagoas reserva-se o direito de convocar os candidatos remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições deste Edital, inclusive quanto à remuneração.

28.4. A Comissão, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase, fixando prazos para atendimento.

28.4.1 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Análise Curricular.

28.5. É competente o Foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer litígios oriundos deste certame.

28.6. Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir:

Anexo I - Instituições de Ensino Superior (IES) Conveniadas

Anexo II - Termo de Compromisso de Estágio

Anexo III - Modelo do Currículo

Maceió, 05 de janeiro de 2010.

Eduardo Tavares Mendes
Procurador-Geral de Justiça

Flávio Gomes da Costa Neto
Presidente da Comissão Avaliadora
Gestor do Convênio MJ nº 007/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

ANEXO I
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADAS

CHAMAMENTO Nº 01/2011 - ESTAGIÁRIOS
Processo PGJ nº 2943/2010 - Diretoria de Apoio Administrativo

1. ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

FAA - FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO

FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

FAMA - FACULDADE DE MACEIÓ

FITS - FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES

CESMAC - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ

FAL - FACULDADE DE ALAGOAS

CESAMA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL DE ARAPIRACA

FACIMA - FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ

2. ESTAGIÁRIOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CESMAC - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ
FITS - FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES

ANEXO II

MODELO DE CURRICULUM

CHAMAMENTO Nº 01/2011 - ESTAGIÁRIOS
Processo PGJ nº 2943/2010 - Diretoria de Apoio Administrativo

Curriculum para a seleção e contratação de estagiários do curso de _________________________________________ , para atuar em um período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado, para a implementação de 01 (um) Núcleo de Justiça Comunitária em Maceió/AL, no bairro do Vergel do Lago, objeto do Chamamento nº 01/2011 - Convênio MJ nº 007/2009 - SICONV nº 708742/2009, entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e o Ministério da Justiça - PROJETO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA.

Nome completo: _________________________________________________________________

RG: _________________________________ CPF: _____________________________________

Nacionalidade: __________________________ Data de nascimento: ________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Telefones: ______________________________________________________________________

Curso: _________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________________

Período que está cursando: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

1. EXPERIÊNCIAS:

Mês/Ano de início:

Mês/Ano de término:

Pessoa Jurídica:

Cargo:

Principais atividades:

Mês/Ano de início:

Mês/Ano de término:

Pessoa Jurídica:

Cargo:

Principais atividades:

_________________________________________________________________________________

2. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

Curso:

Nome da Entidade:

Início (Mês/Ano):

Término (Mês/Ano):

Carga Horária:

Curso:

Nome da Entidade:

Início (Mês/Ano):

Término (Mês/Ano):

Carga Horária:

3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS RELEVANTES

Declaro para os devidos fins que os dados cadastrais preenchidos são à pura expressão da verdade, que estou ciente de que se constatada qualquer inverdade estarei excluído, automaticamente, desta seleção.

Declaro também que estou de acordo e CUMPRO com todas as disposições e requisitos habilitatórios do Edital de Chamamento nº 01/2011, do Ministério Público do Estado de Alagoas.

________________________, __________ de _________ de 2010.

_______________________________
Assinatura