MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MG

Notícia:   Minas Gerais Administração e Serviços S/A prorroga inscrições do concurso nº 1/2013 com 209 vagas

MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. MGS-01/2013

A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, com base no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal e Artigos 125 a 129 da Lei Estadual 11.406 de 1.994, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de 209 (duzentas e nove) vagas destinadas a viabilizar futuros ingressos nos empregos públicos constantes do Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital e observando-se o Plano de Cargos, Salários e Carreiras da empresa. Esclarece, ainda, que os Concursos Públicos realizados anteriormente - Editais MGS-01/2009, MGS-01/2010 e MGS-01/2011, continuam em vigor e que será observado o artigo 37, inciso IV da Constituição Federal de 1988.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Organizadora LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, com endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br e e-mail cac@legitimusassessoria.com.br e acompanhado pela Comissão Técnica constituída pela MGS designada para este fim, obedecidas as normas deste Edital.

1.1.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexos

Conteúdo

Anexo I

Quadro de Vagas

Anexo II

Requisitos e Descrição Sumária de Atribuições das Atividades

Anexo III

Tipos de Provas e Quantidade de Questões

Anexo IV

Conteúdo Programático

Anexo V

Modelo de Formulário para Recursos

Anexo VI

Postos dos Correios para Inscrição Presencial

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Concurso Público serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.4. O Concurso Público compreenderá a etapa de provas objetivas de múltipla escolha, para todas as carreiras / cargos / atividades, de caráter eliminatório e classificatório e de prova prática para a carreira / cargo / atividade de Técnico - Serviços de Digitação, de responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.

1.5. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, contará com as seguintes etapas e atenderá aos seguintes critérios:

Etapa

Descrição

Critério

Primeira

Apresentação do candidato convocado à MGS, dentro do prazo previsto neste Edital, portando os documentos exigidos para admissão.

Eliminatório

Segunda

Avaliação Médica.

Eliminatório

Terceira

Assinatura de Contrato Individual de Trabalho, dentro do prazo a ser definido pela MGS e informado ao candidato.

Eliminatório

1.6 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas citadas no item 1.5 deste edital será considerado desistente do certame.

1.6.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público, que vierem a ser convocados de acordo com as necessidades da Empresa, obedecendo à estrita ordem de classificação final, para ingresso na MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, assinarão Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitando-se às normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos, Salários e Carreiras, vigentes à época da admissão.

1.6.2. O empregado admitido não fará jus à estabilidade no emprego e às demais prerrogativas asseguradas ao servidor público, previstas no artigo 41 da Constituição Federal.

1.7. O empregado poderá ser lotado em qualquer um dos tomadores de serviços da MGS, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, bem como da administração pública municipal, inclusive em hospitais, órgãos de segurança pública, unidades de conservação ambiental, dentre outros.

1.7.1. O empregado poderá ser transferido do tomador de serviço, a critério e necessidade da Empresa.

1.7.2. A jornada de trabalho será definida conforme critério e necessidade da Empresa. O candidato aprovado poderá ser contratado para trabalhar em uma das seguintes jornadas: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou 40 (quarenta) horas semanais, ou 36 (trinta e seis) horas semanais, ou 30 (trinta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais, com salário proporcional ao previsto neste Edital, observando-se, ainda, a legislação aplicável a cada categoria. O empregado poderá ainda ser designado para laborar na jornada de revezamento 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas, quando fará jus ao salário equivalente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

1.7.3. A critério e necessidade da Empresa, após a contratação poderá haver a alteração da jornada inicial com a alteração proporcional da remuneração.

2. DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

2.1. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração e aos benefícios que estiverem vigorando a época das respectivas admissões.

2.2. Os benefícios concedidos são:

a) Vale-Alimentação, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT / MTE;

b) Vale-Transporte, somente para o transporte coletivo municipal e região metropolitana do município de lotação do empregado, em regime de co-participação de acordo com a legislação vigente.

c) Seguro de Vida em Grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas para os empregos públicos que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício da carreira/cargo/atividade pretendida, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995, e art.4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com o enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do disposto neste Edital.

3.1.1. Caso não haja contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 (nove décimos) de candidatos sem deficiência, o último décimo será oriundo da lista de candidatos aprovados com deficiência, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) declarar-se com deficiência, no ato da inscrição.

b) encaminhar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, impreterivelmente até o dia 22/11/2013, conforme definido no subitem 3.4.1.

3.2.1. Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa no código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3. O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando sua necessidade (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.4.1.

3.3.1. O candidato com deficiência auditiva e que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para este fim, até o dia 22/11/2013. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular no momento das provas.

3.4. O candidato com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.2, 3.3, 3.3.1 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas, e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.1. Todos os candidatos com deficiência que solicitarem condições especiais e/ou optarem por concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência, deverão postar correspondência, via SEDEX, à Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, (Rua Juruá, 50 - CJ 401, Bairro da Graça - Belo Horizonte - Minas Gerais - MG, CEP 31140-020), impreterivelmente, até o dia 22/11/2013, (último dia útil do período de inscrições), confirmando a pretensão e anexando laudo médico, conforme previsto no subitem 3.3.

3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação de todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas destinadas a este fim, figurará em listagem específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos a carreira/cargo/atividade da localidade de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

3.7. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, por ocasião da admissão, serão submetidos à avaliação por equipe médica, designada pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A.,que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não, e sobre a compatibilidade da deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da atividade, quando houver e com as atribuições da carreira/cargo/atividade, conforme Anexo II, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) os requisitos físicos específicos para o exercício da atividade, quando houver;

c) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da carreira/cargo/atividade a desempenhar;

d) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

e) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;

f) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10).

3.7.1. A compatibilidade da deficiência com o exercício da carreira / cargo / atividade pretendida será avaliada no ato do exame médico admissional. O candidato deficiente que for considerado inapto para o exercício da carreira/cargo/atividade para o qual se inscreveu não terá direito a admissão.

3.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste Concurso Público. A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência da referida carreira/cargo/atividade da localidade de trabalho, já tenha se esgotado.

3.9. As vagas resultantes do percentual definido no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por carreira/cargo/atividade e localidade de trabalho.

3.10. O candidato com deficiência, depois de admitido, será acompanhado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., que avaliará a compatibilidade entre a sua deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da atividade, quando houver, e com as atribuições da carreira/cargo/atividade, durante o período de experiência contratual.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E POSTERIOR ADMISSÃO

4.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será admitido na carreira/cargo/atividade da localidade definida, por ocasião da sua inscrição no certame, se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Decreto n.º 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;

c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;

e) encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

f) estar plenamente apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da carreira/cargo/atividade, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 16 deste edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. O candidato que for considerado inapto para o exercício da carreira/cargo/atividade para o qual se inscreveu não terá direito a admissão.

g) não ter sido demitido da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.

h) ser aprovado no Concurso Público e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da carreira/cargo/atividade, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência solicitada. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio;

i) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO II deste Edital;

j) estar em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a carreira / cargo / atividade que assim o exigir;

k) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

l) apresentar todos os documentos previstos no item 15.3.1 deste Edital.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá inscrever-se para apenas uma carreira/cargo/atividade e uma localidade.

5.2. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por ocasião da admissão.

5.3. Somente serão aceitos pedidos de inscrição feitos por meio de formulário próprio de Requerimento de Inscrição, disponíveis através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br ou agências específicas dos Correios, conforme Anexo VI.

5.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).

5.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME do direito de excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. O candidato que preencher o Requerimento de Inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo, ainda, da responsabilidade cível e penal.

5.7. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma, será aceito o pedido de troca de carreira/cargo/atividade ou da localidade onde o candidato realizará a sua prova.

5.8. Os valores das taxas de inscrições serão de acordo com a especificação abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Fundamental Incompleto - (antiga 4.ª série concluída do Ensino Fundamental / atual 5º ano concluído do Ensino Fundamental de 9 anos)

R$ 25,00

Nível Fundamental Completo - (antiga 8.ª série concluída do Ensino Fundamental / atual 9º ano concluído do Ensino Fundamental de 9 anos)

R$ 25,00

Nível Médio Completo - (antigo 3º ano do 2º Grau - Normal ou Técnico, de acordo com a carreira / cargo / atividade ocupada).

R$ 40,00

Nível Superior Completo - (Graduação Tecnológica, Graduação Superior ou Bacharelado, de acordo com a carreira / cargo / atividade ocupada).

R$ 65,00

5.8.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento ou suspensão do Concurso Público, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

* não realização do Concurso;

- exclusão de alguma carreira / cargo / atividade oferecida, para a qual foi feita a inscrição;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

5.8.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.8.3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.9. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.10. O candidato deverá declarar no Requerimento de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar todos os documentos comprobatórios e demais requisitos exigidos para a carreira/cargo/atividade por ocasião da contratação, no prazo estabelecido neste Edital, a contar da convocação.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições deverão ser realizadas, via internet, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, no período de 25/10/2013 a 24/11/2013 ou presencialmente, através das agências específicas dos Correios relacionadas no Anexo VI, de 28/10/2013 a 15/11/2013, obedecendo aos seguintes procedimentos:

6.1.2. Inscrições via internet: Cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 25/10/2013 e 23h e 59 min. do dia 24/11/2013, observando o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br;

6.1.3. Ler e aceitar os termos do Requerimento de Inscrição, preencher todos os campos e transmiti-los, em seguida. Ao serem transmitidos os dados do candidato, será gerado o boleto bancário, que deverá ser pago, impreterivelmente até o dia do vencimento em qualquer agência bancária. O candidato, caso necessite, poderá emitir segunda via do boleto, sendo o último dia para pagamento do mesmo em 25/11/2013.

6.1.4. A LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME. não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por procedimento indevido do usuário.

6.2. Inscrições presenciais: Os candidatos, que não têm acesso à internet, poderão realizar a sua inscrição nas agências específicas dos Correios disponibilizadas, conforme Anexo VI deste Edital, no período de 28/10/2013 a 15/11/2013, de segunda a sexta-feira no horário das 09h00min às 17h00min, exceto sábado, domingo e feriados.

6.2.1. O correto preenchimento da ficha de inscrição presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá:

a) verificar antes do preenchimento da ficha de inscrição, a carreira/cargo/atividade pretendida e as normas estabelecidas ao Concurso Público;

b) preencher o nome da carreira/cargo/atividade por escrito em letra de forma, conforme Anexo I;

c) fornecer os dados pessoais, preenchendo todos os campos, da esquerda para a direita em letra de forma maiúscula;

d) assinar a ficha da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente em dinheiro, em uma das agências credenciadas conforme Anexo VI, no ato da realização da mesma;

6.2.2. Serão disponibilizados para os candidatos nas agências específicas dos Correios, conforme Anexo VI, os locais de vagas e os empregos públicos, constantes do Anexo I, bem como a correlação estabelecida entre o local das vagas e a cidade de prova objetiva.

6.2.2.1. O candidato, ao realizar sua inscrição presencial, receberá gratuitamente cópia integral do Edital do referido Concurso Público.

6.2.3. A ficha de inscrição não poderá conter rasuras.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. O candidato contemplado pela Lei 13.392/99 e o que por razões financeiras, não possa arcar com o custo da taxa de inscrição, sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição, através de pedido escrito à LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, no período de 25 e 26 de outubro de 2013. Para tanto, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme as normas contidas no item 6 deste Edital assinalando a opção de isento.

7.2. Para requerer a isenção, o candidato deverá preencher o formulário de pedido de isenção que poderá ser impresso, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br e enviar as documentações comprobatórias conforme o subitem 7.2.1, através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada AR ou Sedex, em envelope pardo contendo a seguinte referência: Concurso Público MGS - Solicitação de Isenção e deverá ser postado até o dia 28/10/2013 para a Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, com sede na Rua Juruá, 50 - Sala 401 - Bairro da Graça em Belo Horizonte/MG - CEP 31.140-020.

7.2.1. A condição de desempregado deverá ser comprovada através do envio da seguinte documentação:

7.2.1.1. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, em que constam a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.

7.2.1.2. Cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato.

7.2.2. Todos os documentos listados no subitem 7.2.1 deverão ser acompanhados da declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição mediante isenção de taxa no Concurso Público - Edital 01/2013 - a ser realizado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.
___________,_____ /______ / ____.
(local) (data)
______________________
(Assinatura)

7.2.3. Não serão aceitas cópias de Carteira de Trabalho em branco, inclusive quando se tratar de segunda via da Carteira de Trabalho;

7.2.4. Aos candidatos que não atenderem plenamente, às condições estabelecidas neste capítulo não será concedida a isenção da taxa de inscrição.

7.3. A comprovação do encaminhamento tempestivo da solicitação de isenção da taxa será feita pela data de postagem da mesma, sendo rejeitada, liminarmente, solicitação postada fora do prazo estipulado.

7.3.1. A critério da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS poderá ser solicitada ao candidato a apresentação dos documentos originais para averiguação.

7.4. O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 04/11/2013, via Internet, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br.

7.4.1. O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 7.4, contestar o indeferimento, até o dia 06/11/2013, por meio de formulário específico para este fim, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação, será divulgado no dia 18/11/2013, via Internet, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br.

7.4.3. Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, pelo telefone (31) 3421-7606 no período de 07/11/2013 a 18/11/2013, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

7.5. A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer documento ou no requerimento de que trata a isenção de taxa, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes.

7.6. Toda a documentação será analisada pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, e a lista dos indeferimentos das isenções será publicada através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br.

7.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de taxa indeferida, para garantir a sua participação no Concurso Público, poderá recolher o valor da taxa de inscrição, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição.

8. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a partir do dia 20 de dezembro de 2013, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No Comprovante Definitivo de Inscrição, constarão os principais dados do candidato, seu número de inscrição, carreira / cargo / atividade, localidade da vaga, data, horário e local de realização das provas. É dever do candidato conferir todas as informações contidas no Comprovante Definitivo de Inscrição. Quando for o caso, também deverá ser verificada a informação de que se trata de pessoa com deficiência, demandante de condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

8.2. O envio do Comprovante Definitivo de Inscrição, mesmo que extraviado ou não recebido por qualquer outro motivo, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas Objetivas, no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br.

8.2.1. A LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME não se responsabiliza por informações de endereços incorretos ou incompletos, sendo aconselhável ao candidato sempre consultar o endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à carreira/cargo/atividade, localidade da vaga, localidade de prova e/ou em relação a sua eventual condição de pessoa com deficiência, que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, pelo telefone (31) 3421-7606, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail cac@legitimusassessoria.com.br, até o quinto dia útil anterior à data prevista para realização das provas.

8.3.1. Para outros erros nos dados cadastrais, caso ocorram, o candidato deverá informar ao Fiscal de Sala, no dia da realização da prova para registro em ata e posterior correção.

8.4. As eventuais divergências nos Comprovantes Definitivos de Inscrição, relativas a erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc., deverão ser corrigidos, somente no dia das respectivas provas, mediante apresentação dos documentos originais, que comprovem as retificações a serem feitas.

8.5. O candidato que não receber o Comprovante Definitivo de Inscrição até o dia 07/01/2014, no endereço informado através do seu Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, pelo telefone (31) 3421-7606, ou pelo e­mail cac@legitimusassessoria.com.br ou consultar o site www.legitimusassessoria.com.br.

8.6. O candidato que não se atentar para os dispostos nos subitens 8.3 e 8.4, será o responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.7. As informações sobre locais e horários de realização das provas objetivas, bem como o Comprovante Definitivo de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, podendo o candidato, imprimir o seu comprovante contendo todas as informações relativas à realização das provas objetivas.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.8.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa, pois a sua ausência será considerada como desistência e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.8.2. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto no disposto dos subitens 8.3 e 8.5.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1. As provas objetivas de múltipla escolha deste Concurso Público serão realizadas nos municípios constantes do Anexo I, em locais e horários a serem informados por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição, nos termos do subitem 8.1. deste Edital, estando prevista para o dia 12/01/2014.

9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de realização das provas, e comparecimento no dia e horário determinado.

9.2.1. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a realização das provas objetivas de múltipla escolha com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica TRANSPARENTE (acrílica) de tinta na cor azul ou preta, documento de identidade original e/ou demais documentos válidos, relacionados no subitem 9.2.2. e do Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.2.2. Na falta da cédula de identidade original, ou seja, a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou pela Polícia Civil, serão também considerados como documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Ex-Ministérios Militares); pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional que tenham força de documento de identificação (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.2.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.3. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.3.1. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, opção de carreira/cargo/atividade e localidade da vaga.

9.3.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.3.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.3.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, na Folha de Respostas, ainda que legível.

9.3.5. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas.

9.3.6. O candidato mesmo terminando a prova objetiva de múltipla escolha, deverá permanecer na sala de provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início, e somente após este período poderá sair da sala. O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato, depois de decorridos no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos do tempo previsto para realização das provas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local determinado.

9.3.7. Não haverá qualquer que seja o motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.3.8. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação das provas objetivas de múltipla escolha, somente poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

9.3.9. No dia da realização das provas objetivas de múltipla escolha, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário quitado, emitido no ato da inscrição.

9.3.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum de seus dados impressos na lista de presença ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá solicitar ao fiscal, que o faça no termo de ocorrência disponível junto à lista de presença, para uso, se necessário.

9.3.11. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.3.12. O candidato que tentar ou cometer burla e não cumprir as normas definidas neste Edital, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.3.13. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.3.14. Não será permitida a entrada de candidatos que estiverem portando armas, mesmo que possuam o respectivo porte;

9.4. Os candidatos que estiverem portando protetores auriculares e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, inclusive relógio digital, deverão acondicioná-los em embalagem específica a ser fornecida pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, exclusivamente para tal fim.

9.5. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

9.5.1. Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

9.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada desde que proceda conforme as normas de segurança da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata e a criança deverá ser acompanhada de adulto responsável.

9.7. A LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.8. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.legitimusassessoria.com.br e www.mgs.srv.br, a partir das 16h00min, no horário oficial de Brasília, do dia subsequente à realização das provas objetivas de múltipla escolha.

10. DOS CRITÉRIOS DA PROVA OBJETIVA, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terão 04 (quatro) opções de resposta cada questão, devendo o candidato assinalar uma única opção de resposta.

10.1.1. As provas objetivas de múltipla escolha, para todas as carreiras/cargos/atividades, terão um valor máximo de 100 (cem) pontos e constarão de 40 (quarenta) questões, conforme discriminado no Anexo III. Serão aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

10.2. Os conteúdos programáticos para as provas objetivas de múltipla escolha, de todas as carreiras/cargos/atividades, são os constantes no Anexo IV deste Edital, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

10.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas de múltipla escolha, corrigidas por meio de processamento eletrônico, com base nas marcações das folhas de respostas.

10.4. O cálculo das notas nas provas objetivas de múltipla escolha, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que as compõem.

10.5. Serão reprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e eliminados do Concurso Público, os candidatos que:

a) não obtiverem a pontuação mínima correspondente a 50% do total de 40 (quarenta) questões, ou seja, para a aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 20 (vinte) acertos;

b) não obtiver pelo menos um acerto em cada uma das disciplinas constantes do conjunto de provas.

10.6. Os candidatos eliminados na forma do subitem 10.5. deste Edital, não terão classificação alguma no Concurso Público.

10.7. Os candidatos aprovados serão ordenados por carreiras/cargos/atividades e por localidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final, que consistirá na soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e prática, quando houver.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada apenas para os candidatos à carreira/cargo/atividade de Técnico - Serviços de Digitação, e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função.

11.2. A convocação dos candidatos para realização das provas práticas será feita no dia 04/02/2014 a partir das 16h através de comunicado específico, no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br e somente serão convocados os 40 (quarenta) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha por localidade. A prova prática será realizada no dia 16/02/2014, em horários e locais a serem posteriormente definidos e informados aos candidatos.

11.2.1. A prova prática terá duração máxima de 10 (dez) minutos, valerá 10,00 (dez) pontos e consistirá de digitação de um texto escolhido pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.

11.2.2. A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto - NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB - ERROS) / 10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; inserção desnecessária de parágrafo.

11.2.3. Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.

11.2.4. Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de 100 (cem) toques líquidos, será atribuída nota zero. Esses candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma.

11.2.5. Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD) que será obtida da seguinte forma: 5,00 + 5,00 ×(NTL -100)/(MNTL - 100), em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos de cada localidade.

11.2.6. Será aprovado na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 5,00 (cinco) pontos.

11.2.7. O candidato será considerado reprovado na prova prática de digitação se não obtiver pelo menos 5,00 (cinco) pontos e, consequentemente, eliminado do concurso, não tendo classificação alguma no certame.

11.2.8. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11.3. Não haverá segunda chamada para a prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

11.4. Os demais candidatos, aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha, não classificados entre os 40 (quarenta) primeiros candidatos para realização da prova prática, poderão ser convocados, a critério e necessidade da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços para realização da prova prática e posterior reclassificação no certame, obedecidos os mesmos critérios de avaliação deste Edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para todas as carreiras/cargos/atividades, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e prática, quando houver. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

12.2. Persistindo o empate, conforme ordem de critérios abaixo terá preferência o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos de Informática, quando houver;

d) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

e) Tiver maior idade.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O resultado final das provas objetivas para todas as carreiras/cargos/atividades (com exceção da atividade de Serviços de Digitação) do Concurso Público será homologado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado pela Internet nos endereços eletrônicos: www.legitimusassessoria.com.br e www.mgs.srv.br. A publicação constará de duas listas, sendo a primeira lista geral, contendo a carreira/cargo/atividade, localidade, o número de inscrição, o nome, a nota final e a classificação final de todos os candidatos aprovados, obedecendo a estrita ordem de classificação final. A segunda lista será específica, e conterá a carreira/cargo/atividade, localidade, o número de inscrição, o nome, a nota final e a classificação final somente dos candidatos com deficiência que foram aprovados e habilitados.

13.1.1. Para a carreira/cargo/atividade de Serviços de Digitação, o resultado final será homologado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. após a realização da prova prática, conforme item 11 deste Edital e divulgado pela Internet nos endereços eletrônicos: www.legitimusassessoria.com.br e www.mgs.srv.br. A publicação constará de duas listas, sendo a primeira lista geral, contendo a carreira/cargo/atividade, localidade, o número de inscrição, o nome, a nota final e a classificação final de todos os candidatos aprovados, obedecendo a estrita ordem de classificação final. A segunda lista será específica, e conterá a carreira/cargo/atividade, localidade, o número de inscrição, o nome, a nota final e a classificação final somente dos candidatos com deficiência que foram aprovados e habilitados.

13.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério exclusivo da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição/isenção;

b) às questões das provas objetivas de múltipla escolha e/ou gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas objetivas de múltipla escolha/prática/classificação/critérios de desempate;

14.2. O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação para os eventos da alínea "a" e "c" do item anterior, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e para a alínea "b", do item anterior no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, nos termos do subitem 14.1.deste Edital.

14.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

14.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 14.1., devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, não sendo também aceitos recursos coletivos.

14.4. O recurso deverá ser enviado à LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, observando as seguintes condições:

a) digitado, em duas vias;

b) com argumentação lógica, consistente e indicação da bibliografia utilizada, para elaboração do recurso contra a (as) questão (ões) de prova objetiva de múltipla escolha;

c) com capa em que conste o nome, o número de inscrição, a carreira / cargo / atividade e a localidade da vaga a qual está concorrendo, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato;

d) conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

14.5. O recurso deverá ser enviado, individualmente, para LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, exclusivamente, via SEDEX, à Rua Juruá, nº 50 - CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte - MG - CEP. 31.140-020, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O CONCURSO DA MGS. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita pela data de postagem do mesmo, sendo rejeitado, liminarmente, o recurso postado fora do prazo estipulado, conforme subitem 14.2.

14.6. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.8. Na ocorrência do disposto no subitem 14.1, letra "c", poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.

14.9. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br, e ficarão disponíveis pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de homologação deste Concurso Público.

14.10. A Banca Examinadora constitui a instância única para os recursos relativo a provas, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10.1. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ - 5ª T. - RMS nº 8.075 - MG e RMS nº 8.073 - RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561).

14.11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e com as instruções disponibilizadas no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

15. DO PROCESSO DE ADMISSÃO

15.1. A convocação do candidato dar-se-á em estrita conformidade com a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da MGS.

15.2 O candidato aprovado, apto a ser contratado, será convocado pela MGS por meio de carta registrada com AR e deverá apresentar-se no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da referida carta, com a cópia dos documentos relacionados no item 16.3.1. A convocação do candidato também será realizada pela publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com prazo de apresentação de 04 dias úteis após a publicação, prevalecendo o maior prazo dentre essas duas formas de convocação.

15.3. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. será realizado no cumprimento das seguintes etapas:

15.3.1. Primeira Etapa - Apresentação do candidato convocado.

O candidato deverá comparecer em local determinado pela empresa, munido da documentação abaixo relacionada:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia das páginas contendo foto e informações pessoais);

b) Certidão de casamento, quando houver (cópia);

c) Título de Eleitor (cópia) e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (cópia), acompanhados do original;

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino e brasileiro (cópia);

e) Documento de identidade com fotografia (cópia) acompanhado do original;

f) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia) ou declaração de que não possui inscrição;

h) Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF - (cópia) acompanhado do original;

i) Certidão de nascimento do (s) filho (s) menor (es) de 14 (quatorze) anos (cópias); k) Comprovante de residência, conta de água, luz ou telefone fixo (cópia), acompanhado do original;

j) Diploma ou certificado original, devidamente registrado ou histórico escolar (cópia) para fins de comprovação de escolaridade mínima exigida para a carreira / cargo / atividade escolhida conforme ANEXO II ;

k) Registro profissional, expedido pelo conselho de classe correspondente, quando exigido (cópia);

l) Comprovante de pagamento da contribuição sindical do ano em curso, caso haja (original e cópia);

m) Atestado de bons antecedentes, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil do estado em que houve a expedição da carteira de identidade/RG, constando expressamente que não consta registro de condenação criminal com trânsito em julgado.

n) Declaração do candidato, mediante formulário padronizado, de que, com a contratação não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no artigo n.º 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998.

o) O candidato que no ato da convocação não aceitar as condições da vaga existente (carga horária, salário e local de trabalho) será considerado desistente do certame.

15.3.1.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos com data de validade expirada, de acordo com as normas pertinentes em vigor. A falta de qualquer documento acima relacionado, assim como o não cumprimento dos requisitos exigidos no item 04 deste Edital, terão como consequência a inaptidão do candidato para a admissão.

15.3.1.2. O candidato que não se apresentar, no prazo determinado pela MGS de 04 (quatro) dias úteis, perderá o direito à contratação e será considerado desistente da vaga e eliminado, havendo a convocação do candidato subsequente da lista de classificação. O candidato eliminado na primeira etapa, não será convocado para a segunda etapa do processo de admissão.

15.3.1.3 O candidato que não receber a correspondência registrada com AR pelos motivos de mudança de endereço, endereço incompleto ou ausência de pessoas na residência para recebimento da correspondência terá seu prazo de convocação computado conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, nos termos do item 15.2.

15.3.1.3.1 O candidato que não se apresentar dentro deste prazo perderá o direito à vaga.

15.3.1.4. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados para determinada localidade, a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, poderá, a seu critério, transferir empregado de mesma carreira/cargo/atividade de outra localidade, desde que haja interesse e concordância expressa do empregado, ou utilizar-se do cadastro de candidatos aprovados da localidade mais próxima, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, para suprir essas vacâncias. No entanto, a não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará na exclusão do candidato convocado de sua posição na classificação da localidade de origem.

15.3.2. Segunda Etapa - Avaliação Médica: Considerando-se os requisitos físicos específicos para o exercício da atividade, quando houver, bem como as exigências das atribuições inerentes à carreira/cargo/atividade pretendida, conforme Anexo II deste edital, será realizada avaliação médica do candidato, à época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições de saúde. A avaliação das condições de saúde será realizada por Médico do Trabalho, designado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., que determinará se o candidato estará apto ou inapto para carreira/cargo/atividade pretendida. Será considerado também inapto aquele candidato que, por meio de exame laboratorial for constatado ser dependente de uso de drogas ilícitas.

15.3.2.1. No caso dos portadores de deficiência, a avaliação médica objetivará, também, a verificação da compatibilidade de sua deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da atividade, e com as atribuições previstas para a carreira/cargo/atividade pretendida.

15.3.2.2. Na avaliação médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto para o exercício da carreira/cargo/atividade pretendida. Serão considerados aptos os candidatos hígidos, após o exame admissional.

15.3.2.3. Na inspeção médica, poderão a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares que se julguem necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

15.3.3. Terceira Etapa - Assinatura de Contrato Individual de Trabalho: Após serem declarados habilitados/aptos nas duas etapas anteriores, os candidatos serão convocados a assinarem Contrato Individual de Trabalho no prazo a ser estipulado pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A e informado ao candidato.

15.3.3.1. Na admissão os candidatos assinarão com a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, salvo na hipótese prevista no subitem 15.3.3.1.1, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, fazendo jus aos benefícios e remuneração previstos neste Edital.

15.3.3.1.1. Os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas de substituição temporária de empregados titulares por motivo de férias, licença maternidade e licença médica, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente Edital. Findo o contrato por prazo determinado, o candidato retornará à ordem de classificação original do concurso, salvo se ele não cumprir o contrato temporário preestabelecido, em razão de demissão por justa causa. O candidato que recusar o convite para o trabalho por prazo determinado, continuará figurando na lista de classificação, sem prejuízo, aguardando a convocação para preenchimento de emprego público com contrato de trabalho por prazo não determinado.

15.3.3.1.1.1. No caso de surgimento de vaga para contrato de trabalho de prazo não determinado no período de cumprimento do contrato temporário, a vaga para efetivação será ofertada obedecendo a ordem original de classificação e caso o próximo a ser chamado seja o empregado contratado para substituição temporária, este terá seu contrato de trabalho por prazo determinado convertido em contrato de prazo indeterminado. Esta situação poderá ocorrer, de acordo com a necessidade da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., dentro do prazo de validade do presente Concurso Público.

15.3.3.2. No período de experiência, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, e sob o ponto de vista disciplinar. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., terá rescindido seu contrato de trabalho, e pagas todas as parcelas remuneratórias devidas, na forma da lei.

15.3.3.3. Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, salvo na hipótese prevista no item 15.3.3.1.1.

15.3.3.4. Os candidatos admitidos poderão desempenhar tarefas correlatas, inerentes ao conteúdo da atividade escolhida.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME pelo e-mail: cac@legitimusassessoria.com.br, endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br ou pelo telefone (31) 3421-7606.

16.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS até à publicação do resultado final. Após esta data, o candidato deverá comunicar a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail, enviando correspondência, via AR ou SEDEX, para a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. - SETOR DE CONCURSOS - Av. Álvares Cabral, 200 - 2º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30.170-000, contendo nome completo, data de nascimento, carteira de identidade, CPF, nº inscrição, endereço completo, bairro, CEP, cidade, n.º do Edital e ano do concurso prestado, bem como carreira/cargo/atividade e localidade escolhidas, durante o prazo de validade do Concurso Público. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, telefone, e-mail ou do extravio da correspondência enviada via AR ou SEDEX.

16.3. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e os pareceres referentes aos recursos ficarão exclusivamente a cargo da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS.

16.4. Os itens deste Edital, bem como datas previstas, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, a critério da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

16.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

16.6. A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

16.7. A legislação com vigência posterior a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

16.8. A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A., reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda aos seus interesses e às necessidades de serviço, de acordo com a rigorosa ordem de classificação final, as disponibilidades orçamentárias, as vagas existentes para as carreiras/cargos/atividades, as disposições governamentais e dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a publicação de todos os atos relacionados a este Edital de Concurso Público, por meio do endereço eletrônico www.iof.mg.gov.br, Diário Oficial de Minas Gerais ou endereço eletrônico da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A www.mgs.srv.br.

16.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão apreciados, em conjunto, pela MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A. e pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.

16.11. Este Edital será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no caderno Executivo, em seu inteiro teor, e disponibilizado em sua íntegra nos endereços eletrônicos www.legitimusassessoria.com.br e www.mgs.srv.br.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2013.

MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A.
Diretora Presidente

Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME
Diretoria Administrativa

Anexo I - Quadro de Vagas

CIDADE

CARGO/ CARREIRA DO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS

ATIVIDADE DO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS

CARGO ANTERIOR AO PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS

SEXO

S
A
L
Á
R
I
O

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L



V
A
G
A
S

CIDADE DE PROVA

BELO HORIZONTE

TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL

MEDICINA DO TRABALHO

MÉDICO DO TRABALHO

MASCULINO/ FEMININO

R$ 5.960,99

30

1

BELO HORIZONTE

TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO

TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA

ANALISTA DE SUPORTE

MASCULINO/ FEMININO

R$ 2.353,75

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO

ALMOXARIFE

MASCULINO

R$ 1.028,58

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE GARÇONARIA

GARÇOM

MASCULINO

R$ 955,14

44

1

AUXILIAR

SERVIÇOS DE CAPINA E PODA

CAPINEIRO

MASCULINO

R$ 794,62

44

1

AUXILIAR

SERVIÇOS DE APOIO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

CARREGADOR

MASCULINO

R$ 737,88

44

3

AUXILIAR

SERVIÇOS DE COZINHA

COZINHEIRO

FEMININO

R$ 737,88

44

1

AUXILIAR

SERVIÇOS DE COZINHA

COZINHEIRO

MASCULINO

R$ 737,88

44

1

AUXILIAR

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

FEMININO

R$ 737,88

44

3

AUXILIAR

SERVIÇOS DE MENSAGERIA

MENSAGEIRO

MASCULINO/ FEMININO

R$ 737,88

44

1

AUXILIAR

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

MASCULINO

R$ 737,88

44

3

AUXILIAR

SERVIÇOS DE APOIO A OBRAS CIVIS

SERVENTE DE PEDREIRO

MASCULINO

R$ 737,88

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL

BOMBEIRO HIDRÁULICO/ ELETRICISTA

MASCULINO

R$ 955,14

44

3

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE CARPINTARIA

CARPINTEIRO

MASCULINO

R$ 955,14

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE MARCENARIA

MARCINEIRO

MASCULINO

R$ 955,14

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

ELETRICISTA PREDIAL

MASCULINO

R$ 1.135,36

44

3

AUXILIAR

SERVIÇOS DE LIMPEZA VEICULAR

LAVADOR DE VEÍCULOS

MASCULINO

R$ 737,88

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

MASCULINO

R$ 955,14

44

1

AUXILIAR TÉCNICO

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIDROS

LIMPADOR DE VIDROS

MASCULINO

R$ 955,14

44

2

TÉCNICO

SERVIÇOS DE MECÂNICA VEICULAR

MECÂNICO DE AUTOS A DIESEL

MASCULINO

R$ 1.366,04

44

1

CONDUTOR

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES

MOTORISTA - CARTEIRA B

MASCULINO

R$ 1.156,12

44

1

CONDUTOR

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS

MOTORISTA - CARTEIRA D

MASCULINO

R$ 1.177,49

44

1

TÉCNICOSERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO MASCULINOR$ 1.121,17 441
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PINTURA PINTORMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 3
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE OBRAS CIVIS PEDREIROMASCULINO R$ 955,1444 1
TÉCNICOSERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA OPERADOR DE TELEMARKETING (TELEDIGIFONISTA) MASCULINO/ FEMININOR$ 1.220,71 362
BETIMAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERALBOMBEIRO HIDRÁULICO/ ELETRICISTA MASCULINOR$ 955,14 441 BELO HORIZONTE
AUXILIARSERVIÇOS DE CAPINA E PODA CAPINEIROMASCULINO R$ 794,6244 1
AUXILIARSERVIÇOS DE APOIO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS CARREGADORMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
CAETÉAUXILIAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1BELO HORIZONTE
CONTAGEMAUXILIAR SERVIÇOS DE APOIO A OPERAÇÃO DE CARGAS AUXILIAR DE OPERADOR DE CARGAMASCULINO R$ 1.150,8444 1BELO HORIZONTE
AUXILIARSERVIÇOS DE APOIO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS CARREGADORMASCULINO R$ 737,8844 3
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL BOMBEIRO HIDRÁULICO/ ELETRICISTA MASCULINOR$ 955,14 441
AUXILIARSERVIÇOS DE CAPINA E PODA CAPINEIROMASCULINO R$ 794,6244 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
RIBEIRÃO DAS NEVES AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1BELO HORIZONTE
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
SABARÁAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE ALMOXARIFADOALMOXARIFE MASCULINOR$ 1.028,58 441 BELO HORIZONTE
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIARSERVIÇOS DE APOIO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS CARREGADORMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
SANTA LUZIAAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1BELO HORIZONTE
VESPASIANOAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1BELO HORIZONTE
ALÉM PARAÍBAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERALOFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL MASCULINOR$ 955,14 441 LEOPOLDINA
ANDRELANDIAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1CAXAMBÚ
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1
ARAÇUAÍAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERALOFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL MASCULINOR$ 955,14 441 ARAÇUAÍ
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
ARAGUARIAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1UBERLÂNDIA
ARAXÁAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1ARAXÁ
ARCOSAUXILIAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1BAMBUÍ
BAEPENDIAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1CAXAMBÚ
BARBACENAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERALOFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL MASCULINOR$ 955,14 441 BARBACENA
BOA ESPERANÇAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1VARGINHA
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1
BOM DESPACHOAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1DIVINÓPOLIS
BRASÍLIAAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1BRASÍLIA
CAMANDUCAIAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1POUSO ALEGRE
CAMPO BELOCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1LAVRAS
CAPELINHAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2TEÓFILO OTONI
CARATINGACONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1IPATINGA
CAXAMBUCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1CAXAMBÚ
CONCEIÇÃO DO MATO DENTROAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1BELO HORIZONTE
CONSELHEIRO LAFAIETE AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1OURO PRETO
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 2
CORONEL FABRICIANO TÉCNICOSERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL LÍDER OPERACIONALMASCULINO/ FEMININO R$ 1.121,1744 1IPATINGA
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CARTEIRA D MASCULINOR$ 1.716,46 442
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
CORINTOAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2CURVELO
CURVELOCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 834,7044 2CURVELO
DIAMANTINATÉCNICO SERVIÇOS DE DIGITAÇÃODIGITADOR/ TELEDIGITADOR MASCULINO/ FEMININOR$ 917,32 361 CURVELO
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
DIVINÓPOLISAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERALOFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL MASCULINOR$ 955,14 441 DIVINÓPOLIS
EXTREMAAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1POUSO ALEGRE
FRUTALAUXILIAR SERVIÇOS DE COZINHACOZINHEIRO FEMININOR$ 737,88 441 FRUTAL
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIARSERVIÇOS DE JARDINAGEM JARDINEIROMASCULINO/ FEMININO R$ 968,1644 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIDROS LIMPADOR DE VIDROSMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
TÉCNICOSERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO TELEFONISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 1.140,6936 1
GOUVEIAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2DIAMANTINA
GRÃO MOGOLAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1MONTES CLAROS
IPATINGACONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1IPATINGA
ITABIRAAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1ITABIRA
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
ITAJUBÁTÉCNICO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO TELEFONISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 1.140,6936 1POUSO ALEGRE
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
ITUIUTABAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1ITUIUTABA
ITURAMAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2FRUTAL
JANAÚBACONDUTOR SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLASMASCULINO R$ 1.177,4944 1JANAÚBA
JANUÁRIA (PANDEIROS)AUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1JANUÁRIA
JUIZ DE FORAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA ELETRICISTA PREDIALMASCULINO R$ 1.135,3644 1JUIZ DE FORA
AUXILIARSERVIÇOS DE COZINHA COZINHEIROFEMININO R$ 794,6244 1
AUXILIARSERVIÇOS DE COZINHA COZINHEIROMASCULINO R$ 794,6244 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CARTEIRA D MASCULINOR$ 1.716,46 441
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.187,0944 1
LAVRASAUXILIAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1LAVRAS
MANHUAÇUTÉCNICO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO TELEFONISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 1.140,6936 1MANHUAÇU
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
MONTES CLAROSAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERALBOMBEIRO HIDRÁULICO/ ELETRICISTA MASCULINOR$ 955,14 441 MONTES CLAROS
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE CARPINTARIA CARPINTEIROMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIARSERVIÇOS DE COPA COPEIROMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE COZINHA COZINHEIROMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIDROS LIMPADOR DE VIDROSMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 1
TÉCNICOSERVIÇOS DE DIGITAÇÃO DIGITADOR/ TELEDIGITADORMASCULINO/ FEMININO R$ 917,3236 1
TÉCNICO ESPECIALIZADOSERVIÇOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM SEG. TRABALHOMASCULINO/ FEMININO R$ 1.608,6044 1
NOVA ERACONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1ITABIRA
OURO PRETOCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1OURO PRETO
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
OURO PRETO (UAIMIÍ)AUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1
OURO PRETO (ITACOLOMI)AUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1
PARACATUAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1PARACATÚ
PARÁ DE MINASAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1DIVINÓPOLIS
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1
PASSOSTÉCNICO SERVIÇOS DE DIGITAÇÃODIGITADOR/ TELEDIGITADOR MASCULINO/ FEMININOR$ 917,32 361 PASSOS
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 2
PATOS DE MINASAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1PATOS DE MINAS
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE COZINHA COZINHEIROMASCULINO R$ 737,8844 1
POÇOS DE CALDAS AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIDROS LIMPADOR DE VIDROSMASCULINO R$ 955,1444 1POÇOS DE CALDAS
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 2
POUSO ALEGREAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1POUSO ALEGRE
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 3
AUXILIARSERVIÇOS DE COPA COPEIROFEMININO R$ 737,8844 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 2
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 2
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2
PONTE NOVAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1PONTE NOVA
PRESIDENTE OLEGÁRIOAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2PATOS DE MINAS
SANTA MARIA DO SUAÇUÍAUXILIAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1CAPELINHA
SANTA RITA DO SAPUCAÍCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1POUSO ALEGRE
SÃO JOÃO DEL REI TÉCNICOSERVIÇOS DE DIGITAÇÃO DIGITADOR/ TELEDIGITADORMASCULINO/ FEMININO R$ 917,3236 1SÃO JOÃO DEL REI
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1PASSOS
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
SETE LAGOASCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS MOTORISTA - CARTEIRA DMASCULINO R$ 1.177,4944 1BELO HORIZONTE
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
TEÓFILO OTONITÉCNICO SERVIÇOS DE DIGITAÇÃODIGITADOR/ TELEDIGITADOR MASCULINO/ FEMININOR$ 917,32 361 TEÓFILO OTONI
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
TRÊS CORAÇÕESAUXILIAR SERVIÇOS DE COZINHACOZINHEIRO FEMININOR$ 737,88 441 VARGINHA
TRÊS PONTASCONDUTOR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1VARGINHA
UBÁAUXILIAR SERVIÇOS DE COZINHACOZINHEIRO FEMININOR$ 737,88 441 UBA
AUXILIARSERVIÇOS DE COZINHA COZINHEIROMASCULINO R$ 737,8844 1UBÁ
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
UBERABAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 2UBERABA
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS MOTORISTA - CARTEIRA DMASCULINO R$ 1.177,4944 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CARTEIRA D MASCULINOR$ 1.716,46 443
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIALMASCULINO R$ 955,1444 1
UBERLÂNDIATÉCNICO SERVIÇOS DE DIGITAÇÃODIGITADOR/ TELEDIGITADOR MASCULINO/ FEMININOR$ 917,32 361 UBERLÂNDIA
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISMASCULINO R$ 737,8844 1
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES SERVENTE DE SERVIÇOS GERAISFEMININO R$ 737,8844 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES MOTORISTA - CARTEIRA BMASCULINO R$ 1.156,1244 1
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CARTEIRA D MASCULINOR$ 1.716,46 441
AUXILIARSERVIÇOS DE COPA COPEIROFEMININO R$ 737,8844 1
UBERLÂNDIA - PARQUE DO PAU FURADO AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA VIGIA HABILITADOMASCULINO R$ 1.054,3044 1
UNAÍTÉCNICO SERVIÇOS DE DIGITAÇÃODIGITADOR/ TELEDIGITADOR MASCULINO/ FEMININOR$ 917,32 361 UNAÍ
TÉCNICOSERVIÇOS DE RECEPÇÃO RECEPCIONISTAFEMININO R$ 1.177,9344 1
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS VIVEIRISTAMASCULINO/ FEMININO R$ 737,8844 1
VARGINHAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO R$ 955,1444 1VARGINHA
VIÇOSAAUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA PORTEIRO/VIGIAMASCULINO 955,1444 2PONTE NOVA
PCSC - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS
Havendo aprovados além do número de vagas previstas neste Edital, a MGS se reserva o direito durante o prazo de vigência, de convocar os demais aprovados em caso de necessidade superveniente de pessoal para atender sua finalidade social, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Anexo II - Requisitos e Descrição Sumária de Atribuições das Atividades

CARGO

ATIVIDADE

REQUISITOS GERAIS

REQUISITOS FÍSICOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE

AUXILIAR

SERVIÇOS DE APOIO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.

Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- permanecer em pé, por longos períodos; -realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores;

- Executar serviços de carregamento, descarregamento e transporte de materiais, mobiliários, equipamentos, utensílios, dentre outros objetos; -executar o manuseio de cargas em veículos, galpões, escritórios e demais locais de trabalho;
- auxiliar na execução de atividades de transporte, montagem, instalação e desmontagem de mobiliários;
- executar serviços braçais que exijam grande vigor físico para o deslocamento de móveis, utensílios e para remoção de entulhos;
- zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios a serem transportados e utilizados para a execução do trabalho; -preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR

SERVIÇOS DE APOIO A OBRAS CIVIS

- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.

Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- permanecer em pé, por longos períodos; -realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores;
- ter contato com matérias e produtos químicos inerentes à função.

- Auxiliar na execução de serviços de obras civis;
- executar atividades de demolição de edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas;
- preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; -auxiliar na instalação e remoção de estruturas metálicas, pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos, coberturas de edificações, peças sanitárias;
- auxiliar na remoção de instalações elétricas e hidráulicas desativadas; -executar serviços braçais que exijam grande vigor físico para o transporte e movimentação de cargas, ferramentas, materiais, insumos e entulhos;
- preparar argamassa e massa de concreto;
- limpar máquinas e ferramentas e verificar condições de uso dos equipamentos;
- auxiliar na escavações de valas, cisternas, poços e fossas; -preparar, organizar e limpar o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR

SERVIÇOS DE APOIO A OPERAÇÃO DE CARGAS

- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.

Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- permanecer em pé, por longos períodos; -realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores;

- Executar atividades de preparação de cargas e descargas de mercadorias;
- movimentar mercadorias em veículos e caminhões;
- entregar e coletar encomendas;
- operar equipamentos de carga e descarga, bem como conectar tubulações às instalações de embarque de cargas;
- reparar embalagens danificadas;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR

SERVIÇOS DE CAPINA E PODA

- Sexo Masculino;
Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.

Ser capaz de:
- realizar atividades que exijam grande vigor físico; -trabalhar em ambientes abertos com exposição ao sol;
- trabalhar em altura acima de dois metros; -levantar e transportar peso;
- permanecer em pé, por longos períodos; -realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações; -realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;

- Executar atividades de capina de áreas externas e matas, bem como poda, roçado mecânico ou manual e capina química ou manual, utilizando ferramentas e equipamentos específicos;
- aplicar produtos químicos para controle de pragas;
- executar serviços de montagem e de desmontagem de cercas,delimitando áreas;
- dar apoio no combate de eventuais queimadas;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- recolher e remover resíduos provenientes das atividades executadas; -executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR

SERVIÇOS DE COPA

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série;
- 3 (três) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.

Ser capaz de:
- empurrar equipamento de transporte de alimentos, com peso superior a 50 kg;
- realizar transporte manual de alimentos e utensílios;
- permanecer em pé, por longos períodos; -realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função.

- Manusear e higienizar alimentos, preparar lanches em pequenas e grandes quantidades, utilizando técnicas de coperia;
- preparar café, utilizando maquinário próprio;
- prestar atendimento ao público, distribuindo e servindo refeições, bebidas e lanches em geral, conforme orientação superior;
- separar e distribuir refeições para pacientes hospitalares, de acordo com a prescrição nutricional, utilizando equipamentos de transporte de refeições;
- arrumar bandejas e mesas, bem como recolher utensílios e equipamentos utilizados, limpando-os, higienizando-os e organizando- os;
- manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos;
- controlar o estoque de materiais utilizados;
- zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
- preparar, organizar e limpar a copa e a cozinha;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR

SERVIÇOS DE COZINHA

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série;
- 3 (três) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.

Ser capaz de:
- empurrar equipamento de transporte de alimentos, com peso superior a 50 kg; -realizar transporte manual de alimentos e utensílios;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores;
- manusear produtos químicos de limpeza;

- Manusear, higienizar e preparar alimentos, utilizando técnicas de cozinha, nutrição e dietética;
- preparar refeições e lanches em pequenas e grandes quantidades de acordo com o cardápio diário, conforme orientação superior; -controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; -utilizar técnicas de reaproveitamento de alimentos, evitando desperdício;
- prestar atendimento ao público, distribuindo e servindo refeições, bebidas e lanches em geral, conforme orientação superior;
- recolher utensílios e equipamentos utilizados, limpando-os, higienizando-os e organizando-os;
- preparar, organizar e limpar a cozinha;
- zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIARSERVIÇOS DE JARDINAGEM- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- realizar atividades que exijam grande vigor físico;
-trabalhar em ambientes abertos com exposição ao sol;
- trabalhar em altura acima de dois metros; -levantar e transportar peso;
- permanecer em pé, por longos períodos; -realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;
- Executar atividades de limpeza e manutenção de vasos, jardins, áreas gramadas, utilizando ferramentas e equipamentos específicos;
- executar serviços de poda, roçado mecânico ou manual e capina química ou manual;
- preparar semeio, irrigação, adubação e cultivo de plantas e flores ornamentais;
- aplicar produtos químicos para controle de pragas em vasos e jardins;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- recolher e remover resíduos provenientes das atividades executadas;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.Ser capaz de:
- levantar e transportar peso;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos de limpeza industrial;
- Executar atividades que exijam grande vigor físico para a realização de serviços de limpeza, higienização e conservação de piso, paredes, instalações sanitárias, mobiliários, vidros, escadas, corrimões, lixeiras e demais dependências e utensílios em geral;
- operar máquinas de limpeza industrial;
- executar serviços de limpeza em grandes áreas externas, tais como pátios, garagens, abrigos de resíduos, dentre outros;
- executar serviços braçais para a movimentação de materiais, equipamentos e outros, quando necessário;
- executar limpeza e desinfecção de vidrarias e bancadas de laboratório; - recolher, coletar, transportar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados;
- recolher, acondicionar e descartar materiais e amostras utilizados em análises laboratoriais;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIARSERVIÇOS DE LIMPEZA VEICULAR- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.
Ser capaz de:
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, membros inferiores e coluna vertebral; - trabalhar em altura;
- manusear produtos de limpeza e desengraxaste; - ter boa acuidade visual.
- Executar serviços de limpeza e conservação externa e interna de veículos automotores;
- zelar pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados para a execução dos serviços;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIARSERVIÇOS DE MENSAGERIA- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª sérieSer capaz de:
- permanecer por longos períodos de pé e/ou assentado;
- apresentar condições para andar, transportando ou não objetos;
- ter boa acuidade visual.
- Executar serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas; - transportar, internamente e externamente do local de trabalho, memorandos, documentos, objetos e valores;
- efetuar serviços bancários e de correio;- operar equipamentos de escritório;
- transmitir mensagens orais escritas;
- manter sob sigilo informações às quais tiver acesso;
- responsabilizar-se pelos documentos e valores que transporta; - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIARSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIVEIROS- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série.Ser capaz de:
- realizar atividades que exija m grande vigor físico;
- trabalhar em ambientes abertos com exposição ao sol;
- trabalhar em altura acima de dois metros;
- levantar e transportar peso;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;
- Executar serviços braçais em viveiros, tais como carga e descarga de materiais;
- coletar sementes no chão ou em árvores, inclusive em altura, bem como executar a secagem e seu beneficiamento;
- realizar semeio, irrigação, adubação e manutenção de mudas e plantas;
- executar serviços de poda de plantas e árvores;- executar serviços de roçado mecânico ou manual e capina química ou manual;
- aplicar produtos químicos para controle de pragas em canteiros; - preparar, organizar e limpar o local de trabalho;
- zelar pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados para a execução dos serviços;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR
TÉCNICO
SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- fazer uso, de modo habitual e permanente, de Equipamentos de Proteção Individual.
- Executar serviços de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo;
- efetuar a conferência de notas fiscais e de mercadorias;
- controlar, sistematicamente, prazo de validade dos produtos armazenados;
- controlar o empilhamento e segurança dos produtos e materiais estocados;
- controlar entrada e saída de material do estoque;
- realizar, periodicamente, conferência e análise dos saldos físicos e contábeis de estoque;
- operar sistema informatizado de controle de estoques;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE CARPINTARIA- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida..
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos;
- possuir boa acuidade auditiva.
- Executar serviços de carpintaria, operando máquinas e equipamentos específicos;
- preparar canteiro de obras;
- montar, limpar, lubrificar e desmontar fôrmas metálicas e de madeira;
- confeccionar e reparar fôrmas de madeira, forros e painéis de laje e de estruturas;
- montar e desmontar estrutura para concretagem, conforme orientação superior;
- montar e desmontar andaimes, proteções de madeira e estruturas de madeira para telhados;
- montar e desmontar portas e esquadrias;
- montar e desmontar escoramentos, longarinas e barrotes;
- armazenar peças e equipamentos de formas, separando o material reutilizável;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICO SERVIÇOS DE GARÇONARIA- Sexo Masculino
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade de garçonaria, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar peso;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações.
- Prestar atendimento ao público, manuseando, distribuindo e servindo refeições, bebidas e lanches em geral, conforme orientação superior;
- montar e desmontar bandejas, carrinhos, mesas e balcões, dentre outros, bem como recolher utensílios e equipamentos utilizados, limpando-os, higienizando-os e organizando-os;
- organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIDROS- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo.
Ser capaz de:
- levantar e transportar peso;
- trabalhar em altura acima de 2 (dois) metros;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos de limpeza industrial;
- Executar serviços em altura para limpeza interna e externa de vidros, esquadrias, janelas e parapeitos;

- manuseiar balancim para trabalho em altura, quando necessário; - preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;

- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade de manutenção elétrica, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida;
- certificado de conclusão de curso de formação específica na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, conforme previsto na Portaria 3214/78, NR-10.
Ser capaz de:
- trabalhar em altura acima de dois metros;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, sistemas de automação predial, transformadores, comando elétrico e painel de controle, conforme projeto específico;
- executar manutenções preventivas e corretivas de componentes de baixa tensão que integram subestações de energia elétrica, conforme projeto específico;
- executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos;
- executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
- instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
- executar ensaios elétricos, testes de comandos e sistema de proteção, reaperto em conexões de barramentos e reparos, tais como: substituição de componentes e equipamentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos;
- utilizar programas aplicativos de informática no desempenho de suas atividades;
- elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas; - controlar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, executando montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade de manutenção predial e/ou bombeiro hidraulico e eletricista na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- trabalhar em altura acima de dois metros;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;
- Executar tarefas de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de hidráulica, elétrica e de telefonia, substituindo, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos;
- consertar móveis e reparar portas e janelas, peças, pisos e assoalhos;
- recuperar alvenarias, fachadas e pinturas;
- transportar, montar e desmontar divisórias;
- impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos;
- limpar filtros de aparelhos de refrigeração e climatização;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE MARCENARIA - Sexo Masculino
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos;
- possuir boa acuidade auditiva.
- Planejar o trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, interpretando projetos, desenhos e especificações e esboçando o produto, conforme solicitação;
- confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados;
- embalar, transportar e montar os produtos confeccionados no local da instalação;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE OBRAS CIVIS- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade de construção civil, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- permanecer em pé, por longos períodos;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores;
- ter contato com materiais e produtos químicos de construção civil;
- Executar obras civis, construindo fundações, estruturas de concreto e alvenaria;
- preparar argamassa e massa de concreto;
- executar trabalhos de chapisco, reboco, contra-pisos e acabamentos;
- fazer assentamento de marcos de portas, janelas e revestimentos;
- executar serviços braçais que exijam grande vigor físico para o transporte e movimentação de cargas, ferramentas, materiais, insumos e entulhos;
- construir gabaritos para a locação da obra;
- executar atividades de demolição de edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas;
- executar escavações de valas, cisternas, poços e fossas;
- preparar, organizar e limpar o local e as ferramentas de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PINTURA- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade,comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade de pintura, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- trabalhar em altura superior a dois metros;
- realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;
- Executar pintura e laqueamento em móveis, portas, janelas e outras estruturas de madeira, utilizando tintas a base de água e solventes;
- executar pintura em placas de estrutura metálica, paredes, fachadas, dentre outros;
- emassar, polir e lixar superfícies; - retocar e reparar pinturas;
- remover, quimicamente ou mecanicamente, tintas, vernizes e outros produtos de revestimento;
- especificar o material a ser empregado;
- realizar a diluição de material;
- realizar pintura com equipamento de ar comprimido;
- preparar, organizar e manter limpo o local e as ferramentas de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA DESARMADA- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- 3 (três) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida..
Ser capaz de :
- trabalhar em ambientes abertos, com exposição a condições climáticas variáveis;
- permanecer em pé, por longos períodos.
- Fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio do local de trabalho, por meio de ronda, de acordo com a programação de trabalho, e atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou diarista;
- atender o público e controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
- operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial;
- elaborar relatório diário de ocorrência;
- acionar as autoridades competentes, quando houver ocorrências patrimoniais, de segurança pública, dentre outras, nas dependências do local de trabalho;
- receber, discriminar e protocolizar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas;
- receber e transmitir recados, registrando as informações;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
AUXILIAR TÉCNICOSERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MOTORIZADA- Sexo Masculino;
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação - categoria "AB";
- 3 (três) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
- ser capaz de permaner longos períodos na posição sentada;
- possuir boa acuidade visual.
- Fiscalizar parques, por meio de ronda motorizada, de acordo com a programação de trabalho e atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou diarista;
- atender o público e controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, obedecendo às normas internas do parque;
- operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial;
- elaborar relatório diário de ocorrência;
- participar de brigadas contra incêndios, em situações emergenciais;
- realizar a abertura, sinalização e fechamento de trilhas;
- monitorar as atividades de camping;
- acionar as autoridades competentes, quando houver ocorrências ambientais, patrimoniais, de segurança pública, dentre outras nas dependências do parque;
- preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CONDUTORSERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS- Sexo Masculino
- Ensino Médio Completo; - Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D", constando que o portador "exerce atividade remunerada";
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
- não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses, a contar da data de convocação para admissão, conforme comprovação por prontuário do DETRAN.
- Ser capaz de trabalhar em ambientes abertos, com exposição a condições climáticas variáveis;
- ser capaz de permaner longos períodos na posição sentada;
- possuir boa acuidade visual;
- Conduzir tratores, máquinas agrícolas e de construção pesada, tais como estufas mecânicas, motobomba, secadeiras, arador, adubadeira, roçadeira, semeadeira, pá carregadeira, retroescavadeira, trator de esteira, dentre outras, portando a documentação obrigatória;
- manter o veículo devidamente limpo e abastecido;
- realizar verificações dos itens de uso obrigatório, de segurança e conforto do veículo;
- identificar a necessidade de manutenções preventivas e corretivas, informando-a ao setor responsável;
- ajustar, preparar e organizar, com antecedência, máquinas e implementos agrícolas;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS- Sexo Masculino;
- Ensino Médio Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D", constando que o portador "exerce atividade remunerada";
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público.
- não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses, a contar da data de convocação para admissão, conforme comprovação por prontuário do DETRAN.
- Ser capaz de permanecer longos períodos na posição sentada.
- Possuir boa acuidade visual.
- Conduzir veículos automotores, cujo peso bruto total exceda a 3500 Kg, bem como todos os demais veículos abrangidos nas categorias "B" e "C, portando a documentação obrigatória;
- realizar transporte de cargas, materiais, máquinas, equipamentos, dentre outros;
- prestar atendimento ao público, transportando usuários, conforme solicitação;
- auxiliar o carregamento, transporte e descarregamento de materiais;
- coletar e entregar documentos, valores, mercadorias e encomendas, dentre outros;
- emitir e coletar recibos do material transportado, bem como preencher protocolos;
- registrar e controlar os dados relacionados às saídas do veículo; - manter o veículo devidamente limpo e abastecido;
- realizar verificações dos itens de uso obrigatório, de segurança e conforto do veículo;
- identificar a necessidade de manutenções preventivas e corretivas, informando-a ao setor responsável;
- realizar viagens, sempre que necessário, para atendimento das demandas de serviços;
- preparar e organizar, com antecedência, o veículo utilizado; - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES- Sexo Masculino; Ensino Médio Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação "D", constando que o portador "exerce atividade remunerada";
- ter curso atualizado para condutores de veículos de emergência, e demais requisitos previstos em Resoluções do CONTRAN, em vigor, devendo constar no campo "observações" da CNH a realização do mesmo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público.
- não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses, a contar da data de convocação para admissão, conforme comprovação por prontuário do DETRAN.
- Ser capaz de permanecer longos períodos na posição sentada.
- Possuir boa acuidade visual.
- Conduzir veículos automotores especiais de emergência (ambulância), atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou diarista, portando a documentação obrigatória;
- prestar atendimento ao público, transportando pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde;
- zelar pela segurança e conforto dos pacientes;
- registrar e controlar os dados relacionados às saídas do veículo;
- manter o veículo devidamente limpo e abastecido;
- realizar verificações dos itens de uso obrigatório, de segurança e conforto do veículo;
- identificar a necessidade de manutenções preventivas e corretivas, informando-a ao setor responsável;
- realizar viagens, sempre que necessário, para atendimento das demandas de serviços;
- preparar e organizar, com antecedência, o veículo utilizado; - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CONDUTORSERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU EXPEDIENTES- Sexo Masculino;
- Ensino Médio Completo; - Carteira Nacional de Habilitação "B", constando que o portador "exerce atividade remunerada";
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público.
- não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses, a contar da data de convocação para admissão, conforme comprovação por prontuário do DETRAN.
- Ser capaz de permanecer longos períodos na posição sentada.
- Possuir boa acuidade visual.
- Conduzir veículos automotores, cuja a lotação não exceda a 07 (sete) lugares, portando a documentação obrigatória;
- prestar atendimento ao público, transportando usuários, conforme solicitação;
- coletar e entregar documentos, valores, mercadorias e encomendas, conforme solicitação;
- emitir e coletar recibos do material transportado, bem como preencher protocolos;
- registrar e controlar os dados relacionados às saídas do veículo; - manter o veículo devidamente limpo e abastecido;
- realizar verificações dos itens de uso obrigatório, de segurança e conforto do veículo;
- identificar a necessidade de manutenções preventivas e corretivas, informando-a ao setor responsável;
- realizar viagens, sempre que necessário, para atendimento das demandas de serviços;
- preparar e organizar, com antecedência, o veículo utilizado; - executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior
TÉCNICOSERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO- Ensino Médio Completo.- Possuir capacidade vocal adequada à atividade;
- possuir boa acuidade auditiva;
- ser capaz de permanecer longos períodos em posição sentada.
- Atender, transferir, fazer, retornar e completar chamadas telefônicas, operando equipamentos de comunicação;
- identificar a demanda e direcionar o solicitante ao serviço demandado, via telefone;
- fornecer informações e / ou instruções ao público interno e externo, via telefone;
- controlar e cadastrar as chamadas telefônicas;
- controlar e interceptar ligações;
- registrar pendências de ligações;
- preencher livros de ocorrências diárias, registrar reclamações e elaborar relatórios mensais relacionados ao atendimento telefônico; - operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICOSERVIÇOS DE DIGITAÇÃO- Ensino Médio Completo;
- habilidade em digitação, comprovada por meio de prova prática de digitação, a ser realizada pela LEGITIMUS,conforme item 11 do Edital 01/2013.
Ser capaz de:
- permanecer longos períodos em posição sentada;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações, especialmente dos dedos e punhos.
- Realizar a entrada e transmissão de dados em sistemas próprios), atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou diarista;
- operar, registrar, transmitir, digitalizar e transcrever informações em equipamentos de processamento de dados ou similares;
- pesquisar, registrar e transmitir dados, a partir do recebimento de sinal sonoro por meio de ponto eletrônico ou similar;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICOSERVIÇOS DE MECÂNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS- Sexo Masculino; -Ensino Médio Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- trabalhar em altura acima de dois metros;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;
- Instalar e realizar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos de lavanderia, esterilização, refrigeração, ventilação e climatização, utilizando ferramentas e equipamentos específicos;
- instalar tubulações de fluidos e componentes de segurança, bem como limpar filtros de ar e de água, desobstruir os sistemas de drenagem e higienizar os equipamentos;
- executar a reposição de gás refrigerante nos equipamentos de refrigeração e climatização;
- realizar instalações eletroeletrônicas e substituir componentes;
- reparar bombas de água e a vácuo;
- localizar e eliminar vazamentos no sistema;
- revisar condições de funcionamento de componentes eletroeletrônicos;
- limpar trocador/permutador de calor;
- realizar pintura metálica e soldagem nos equipamentos, quando necessário;
- realizar testes dos equipamentos após instalação e conserto;
- orçar serviços;
- preencher relatórios de acompanhamento e de condições de funcionamento dos equipamentos antes e após a manutenção;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICOSERVIÇOS DE MECÂNICA VEICULAR- Ensino Médio Completo;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida.
Ser capaz de:
- levantar e transportar até 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos;
- trabalhar em altura acima de dois metros;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores e inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações;
- ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva de motores, sistemas e partes de veículos automotores;
- substituir peças, reparar e testar desempenho dos componentes e
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICOSERVIÇOS DE RECEPÇÃO - Sexo Feminino
- Ensino Médio Completo
Ser capaz de:
- permanecer longos períodos em posição sentada;
- possuir capacidade vocal adequada à atividade.
- Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
- atender telefones, anotar e transmitir recados;
- identificar e registrar visitantes;
- controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios;
- receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos;
- informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor;
- repassar informações e relatórios, conforme a necessidade do serviço;
- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICOSERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL- Ensino Médio Completo:
- apresentar, no mínimo 6 (seis) meses de experiência na atividade;
- possuir conhecimento em editor de texto, planilha eletrônica e PowerPoint;
- ter habilidade em digitação.
- ter disponibilidade para viagens.
Possuir:
- boa acuidade visual
- Supervisionar, coordenar, controlar, distribuir tarefas e orientar para a execução de atividades de conservação, limpeza, portaria e manutenção patrimonial;
- administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
- representar a Empresa quando designado, nos clientes, sindicatos e órgãos públicos;
- verificar manutenção de instalações, equipamentos e utensílios;
- auxiliar nos serviços burocráticos (distribuição e controle de vales-alimentação e transporte, demonstrativos de pagamentos, marcação de férias e outros);
- elaborar e redigir ocorrências;
- controlar a assiduidade e pontualidade da equipe de trabalho sob sua responsabilidade;
- controlar o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual;
- treinar a equipe de trabalho;
- responsabilizar-se pelo resultado do trabalho de sua equipe, avaliando o desempenho de funcionários, a execução de serviços e relatório de operação e de avaliação;
- adotar medidas que garantam a segurança do local, do patrimônio e dos funcionários;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICOSERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA- Ensino Médio Completo;
- curso de operador de telemarketing;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público.
Possuir:
- capacidade vocal adequada à atividade;
- boa acuidade auditiva.
- Ser capaz de permanecer longos períodos em posição sentada.
- Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas, operarando equipamentos de comunicação, atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou diarista;
- identificar a demanda, consultar informações e prestar orientações ao solicitante;
- digitar ocorrências, relatórios e demais informações recebidas ou fornecidas durante o atendimento, conforme orientação superior;
- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICO ESPECIALIZADOSERVIÇOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO- Ensino médio completo, acrescido de Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
- Registro no Conselho/Órgão Competente;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público.
Ser capaz de:
- permanecer longos períodos em posição sentada ou de pé;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações, especialmente dos dedos e punhos.
- Colaborar na elaboração e implementação de política de Saúde e Segurança no Trabalho, de acordo com a legislação vigente;
- ministrar cursos e treinamentos e desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
- especificar Equipamentos de Proteção Individual;
- implementar e registrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como acompanhar suas atividades;
- identificar variáveis para o controle de doenças e acidentes do trabalho;
- recomendar medidas de prevenção e controle dos riscos ambientais;
- realizar inspeções de segurança, acompanhamentos e avaliações dos locais de trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações, sob orientação superior;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- executar serviços de recebimento, arquivo, protocolo e expedição de documentos;
- elaborar e redigir ofícios, ocorrências, relatórios, correspondências, memorandos, comunicações, planilhas, bem como outros documentos, quando necessário ao exercício da atividade;
- propor à chefia imediata novos métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área;
- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA - Ensino Superior Completo em Ciência da Computação ou Sistema de Informação;
- Registro no Conselho/Órgão Competente;
- 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou guia de contribuição de ISS (primeira e última contribuições).
Ser capaz de:
- permanecer longos períodos em posição sentada ou de pé;
- realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações, especialmente dos dedos e punhos.
- Prestar suporte em Rede de Comunicação de Dados e Segurança de Redes, compreendendo o planejamento e implementação de Redes Wan/Lan;
- prestar suporte aos usuários;
- avaliar a performance e a capacidade dos sistemas de telecomunicações, propondo soluções;
- elaborar especificações técnicas para contratação de produtos e de serviços de tecnologia da informação;
- efetuar manutenção de serviços de rede local, de longa distância e da internet;
- planejar, desenvolver e avaliar estudos de novas tecnologias, dimensionando o projeto da infra-estrutura de hardware e software;
- elaborar especificações técnicas para contratação de produtos e de serviços de tecnologia da informação;
- instalar e configurar softwares;
- criar mecanismos para garantir a confidencialidade dos dados que circulam na rede, e, igualmente de segurança da própria rede;
- avaliar a performance e a estrutura de suporte a sistemas, propondo soluções;
- elaborar e redigir ofícios, ocorrências, relatórios, correspondências, memorandos, comunicações, planilhas, bem como outros documentos, quando necessário ao exercício da atividade;
- propor à chefia imediata novos métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL MEDICINA DO TRABALHO - Ensino Superior Completo em Medicina, acrescido de especialização em Medicina do Trabalho;
- Registro no Conselho/Órgão Competente.
Possuir:
- boa acuidade visual.
- Planejar, organizar, controlar e executar projetos e programas de medicina do trabalho;
- cumprir a legislação em vigor, propondo orientações e regulamentações de medicina do trabalho, mediante o estudo das condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos;
- elaborar e implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, emitindo relatório anual;
- realizar exames médicos ocupacionais, bem como especificar exames complementares;
- proceder ao encaminhamento de empregados para avaliação pericial no INSS, quando for o caso;
- realizar avaliações de insalubridade decorrente de agentes biológicos, emitindo parecer técnico;
- realizar levantamento de indicadores estatísticos de absenteísmo, acidentes e doenças do trabalho, analisá-los, propondo medidas de controle;
- propor medidas para promover a saúde, a qualidade de vida e o bem estar dos trabalhadores;
- desenvolver ações educativas e treinamentos referentes a prevenção de riscos de doenças e de acidentes do trabalho;
- participar de perícias médicas e elaborar quesitos periciais;
- recomendar a avaliação ergonômica dos postos de trabalho;
- elaborar e redigir documentos, ofícios, ocorrências, relatórios, correspondências, memorandos, comunicações, planilhas, pareceres, laudos técnicos, dentre outros, quando necessário ao exercício da atividade;
- propor à chefia imediata, novos métodos, técnicas ou estratégias, buscando aumentar a eficiência e a eficácia das rotinas inerentes à área;
- operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades;
- realizar viagens, sempre que necessário, para atendimento das demandas de serviços;
- executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
- executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.