Museu de Arqueologia e Etnologia da USP - SP

Notícia:   MAE da USP revoga concurso 002/2014 para Especialista em Pesquisa

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA USP

EDITAL MAE 02/2014

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga na carreira do Grupo Superior S1 A, de Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu - Área de Conservação e Restauro, para a cidade de São Paulo, e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas a portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação ocorrerá sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com salário correspondente à tabela da carreira dos servidores técnico-administrativos mais benefícios, em jornada de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de janeiro de 2014 é de R$ 6.366,11, o que corresponde ao salário inicial da carreira de Nível Superior S1 A.

4. São exigências para o desempenho da Categoria Profissional:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros.

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade:

- Curso de Graduação Completo nas áreas de Arquitetura, Artes Plásticas, Ciências Sociais, Conservação e Restauro, História, Museologia ou Química com carga horária mínima fixada pelo MEC ou curso de graduação completo, com carga mínima fixada pelo MEC, com curso de especialização completo em conservação/restauração de bens culturais móveis com duração de no mínimo 360 horas.

- Ter realizado cursos técnicos e/ou específicos na área de conservação/restauração de bens culturais móveis somando no mínimo 180 horas, ou experiência comprovada na área de conservação e restauro de no mínimo 6 meses.

- Conhecimento de inglês, nível avançado;

- Conhecimentos de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público objeto deste Edital será contratado se atender as exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atividades gerais da carreira de nível Superior descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo: Executar atividades especializadas que exigem escolaridade de nível superior em âmbito geral ou restritas à habilitação específica, observando instruções e regulamentação próprias, sob orientação da chefia ou de servidores mais experientes, podendo atuar nas diversas áreas da Universidade.

5.1 São atribuições da categoria profissional de Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu: Sumária:

- Atuar em diferentes áreas do Museu, tais como: pesquisas de campo, documental ou de laboratório, pesquisas interdisciplinares, ou em áreas afins de interesse para o museu; concepção, desenvolvimento e implementação de projetos de exposição; análise e diagnóstico das peças a serem conservadas e restauradas; desenvolvimento de trabalhos de administração de acervos e coleções, planejamento e implementação de sistemas de documentação museológica, assegurando a organização e formalização dos elementos do acervo.

Detalhada:

- Colaborar em todas as etapas de planejamento, organização e conservação de coleções do museu; montagem e desmontagem de projetos de exposição; desenvolvimento e implantação de projetos de conservação e classificação de documentação museológica; identificação de materiais, visando apresentação de proposta de intervenção, conservação ou restauro, utilizando métodos apropriados.

- Preparar registros gráficos de materiais; tratamento do acervo; detalhamento de exposições; organização dos conjuntos documentais e das reservas técnicas do acervo ou quaisquer dados de interesse para pesquisas, assim como de suas diferentes etapas e das técnicas nelas utilizadas.

- Elaborar relatórios técnicos dentro de sua área de atuação.

- Participar da elaboração de textos e instrumentos de pesquisa.

- Participar do treinamento de outros profissionais de sua área de atuação.

- Contribuir em outras tarefas do museu, envolvendo pesquisas, divulgação, educação, conservação, restauro e organização das reservas técnicas do museu, quando sua habilidade for necessária.

- Participar do controle, organização e manutenção dos equipamentos, materiais técnicos e recursos necessários ao projeto.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos, provenientes de seu trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.2. São atribuições específicas da categoria profissional relacionadas à área de atuação: Específicas:

- Executar tarefas de análise e diagnóstico de peças a serem conservadas e restauradas, apresentando propostas de tratamento, a partir de consultas a áreas afins.

- Após diagnósticos, apresentar laudos e programas de execução de tarefa específica, indicando recursos físicos, materiais e financeiros necessários para execução do projeto.

- Elaborar planejamento de conservação preventiva do acervo, evitando danos ou reparos freqüentes.

- Colaborar com as demais atividades do museu, desde que suas habilidades sejam requeridas, assessorando e coordenando atividades de pesquisa, divulgação e extensão, pertinentes ao museu.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da Seção Técnica de Conservação, frequentando cursos e seminários, divulgando os trabalhos realizados sempre que possível; e solicitando a aquisição de bibliografia nacional e internacional específica;

- Elaborar relatórios técnicos dentro de sua área de atuação;

- Colaborar na gestão ambiental das áreas de reserva técnica;

- Colaborar no planejamento de normas e parâmetros para a salvaguarda de acervos em casos emergenciais (incêndio e alagamento);

- Colaborar em todas as etapas de planejamento, organização e conservação das coleções do Museu de Arqueologia e Etnologia da USP, fazendo uso de métodos e critérios de trabalho internacionalmente recomendados pelo ICOM-CC (Comitê de Conservação do Conselho Internacional de Museus);

- Atuar em conformidade com o Código de Ética do ICOM (Conselho Internacional de Museus);

- Propor alternativas para o gerenciamento das coleções do MAE/USP.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23 de janeiro a 26 de fevereiro de 2014, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2014, mediante acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus de São Paulo;

2º) escolher a categoria profissional (função), clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital MAE 02/2014;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, ficando também sujeito às penas das leis aplicáveis ao ato ilícito praticado.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga pela inscrição feita extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14/03/2014, informando encontrar-se disponível no site: www.mae.usp.br/editais. O Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público objeto deste Edital. No Comunicado constarão os nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Havendo inscrição de pessoa com deficiência, o Comunicado de Confirmação de Inscrição de Pessoa com Deficiência será divulgado separadamente no mesmo dia e local constantes no item 6.3.7.

6.3.9. Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público. O pedido de regularização deverá ser feito por requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal e Expediente do MAE, situado na Avenida Prof. Almeida Prado, 1466, Butantã, São Paulo, SP, das 9h às 16h30 ou do envio de e-mail com o boleto e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexados para o endereço eletrônico maepessoal@usp.br.

6.3.10. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentado na forma estabelecida no item 6.3.9, um novo Comunicado de Confirmação de Inscrição com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizado no site indicado no item 6.3.7.

6.3.11. Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento da data, do local e do horário que serão fixados para aplicação das Provas, que serão divulgados por meio do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, também, em caráter extraoficial, no site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, implicará sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez realizada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que preencher os requisitos do item 7.

7. Do pedido de Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição

7.1. Em regulamentação ao disposto na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o presente Concurso Público.

7.2. Para requerer a isenção ou redução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá:

1º) Acessar: www.sistemas.usp.br/marteweb link: Concurso Público - durante o período de 23/01 a 10/02/2014 e preencher os dados solicitados na ficha de inscrição.

2º) Selecionar a opção com a condição de Requerimento de Isenção para doador de sangue ou Requerimento para Redução do valor da taxa de inscrição, preencher os dados obrigatórios, imprimir, datar e assinar. Anexar os documentos comprobatórios conforme informações citadas nos itens 7.3. ou 7.4. de acordo com a opção e entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX postado impreterivelmente até o dia 10/02/2014 no Serviço de Pessoal e Expediente, situado na Avenida Professor Almeida Prado, 1466, Butantã, São Paulo, SP, indicando no envelope o número do Edital de Abertura e o tipo do Requerimento.

7.3. Para ter direito à isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao doador de sangue, o candidato deverá comprovar a doação de sangue do Órgão ou Entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, em número não inferior a 3 (três) vezes, durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. A doação de sangue deverá ter sido realizada em Órgão oficial ou Entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7.3.1. Para a comprovação da doação de sangue, o candidato deverá anexar o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição (disponível no site no momento da inscrição), acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

7.4. Para ter direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição o candidato deverá comprovar cumulativamente:

1º). Ser estudante regularmente matriculado:

- no ensino fundamental, médio ou equivalente ou

- em curso pré-vestibular ou

- em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

2º) Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

7.4.1. Quanto à comprovação da condição de estudante será aceito um dos seguintes documentos:

- Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

- Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado ou por entidade de representação estudantil.

7.4.2. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

- comprovante de renda especificando perceber a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos através de contracheque, recibo de pagamentos prestados ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ ou extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

- comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

7.4.3. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito o seguinte documento:

- declaração de desempregado original, assinada pelo próprio interessado, disponível no site no momento da inscrição.

7.5. O simples preenchimento dos dados necessários para isenção ou redução de taxa de inscrição não garante ao candidato a aplicação do direito.

7.6. Não serão aceitos, após o envio e recebimento do Requerimento para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas, bem como documentos enviados via fax, correio eletrônico, ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou ainda requerimento apresentado fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição.

7.8. As informações prestadas no Requerimento para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição e na documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e/ou anulação do contrato de trabalho, nos termos do disposto no Decreto nº 83.936/79, art.10, § único.

7.9. Serão considerados indeferidos os Requerimentos para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição;

- preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

- que não tenha anexada a documentação exigida nos itens 7.3. e 7.4. deste Edital;

- que não comprove os requisitos previstos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.

7.10. O comunicado do resultado da análise dos requerimentos para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.mae.usp.br/editais, no dia 17/02/2014.

7.11. O candidato poderá interpor recurso por indeferimento do requerimento de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição no prazo de dois dias úteis contando a data da divulgação do resultado da análise dos requerimentos.

7.12. O candidato deverá dirigir o recurso ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo - original e cópia - e protocolá-lo pessoalmente ou através de portador no Serviço de Pessoal e Expediente, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h as 16h30.

7.13. Os recursos que forem apresentados fora do prazo estabelecido no item 7.11, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

7.14. O candidato beneficiado com a isenção do pagamento terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

7.15. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição deverá imprimir o boleto de pagamento, com o valor da taxa reduzido, através do site: www.sistemas.usp.br/marteweb no link: Concursos Públicos/imprimir boleto, e efetuar o pagamento até a data limite para o encerramento das inscrições.

7.16. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, até a data limite para o encerramento das inscrições, terá sua inscrição excluída do presente concurso.

7.17. É de total responsabilidade do candidato acompanhar todos os processos de inscrição elencados neste item.

7.18. O candidato que tiver o requerimento indeferido e queira participar do certame, deverá acessar novamente o site www.sistemas.usp.br/marteweb no link: Concurso Público e imprimir o boleto bancário com valor integral, bem como proceder ao correspondente pagamento da taxa de inscrição até o último dia do período das inscrições, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

8. Dos candidatos com deficiência

8.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

8.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

8.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

8.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

8.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na categoria profissional de Especialista em Pesquisa/Apoio de Museu - Área de Conservação e Restauro cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 8.2 e 8.3).

8.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 23/01 a 26/02/2014, deve o candidato com deficiência apresentar Requerimento disponibilizado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, juntamente com laudo médico recente - emitido até um ano antes do fim das inscrições - que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.6.1. O candidato com deficiência que não necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá incluir esta informação no Requerimento do item 8.6.

8.6.2. O candidato com deficiência que, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.7. O Requerimento e informações citados nos itens 8.6, 8.6.1 e 8.6.2., juntamente com laudo médico, devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, sito à Avenida Professor Almeida Prado, 1466, Butantã, São Paulo, SP, das 9h as 16h30, de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

8.8. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 8.7 será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

8.9. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 8.6.2 não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

8.10. Havendo inscrição de pessoa com deficiência, o Comunicado de Confirmação de Inscrição de Pessoa com Deficiência será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes no item 6.3.7.

8.10.1. O(a) candidato(a) com deficiência cujo nome não constar no Comunicado de Confirmação terá o prazo de 2 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de não concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência. Para regularização, deverá apresentar requerimento escrito, protocolo de entrega na Unidade/Órgão ou comprovante de postagem do laudo pelos correios, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição a serem entregues pessoalmente ou por e-mail, conforme item 6.3.9.

8.11. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 8.6.2. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Comissão do Concurso.

8.12. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.13. Ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

8.14. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.15. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas

9.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 (vinte) questões objetivas relacionadas com o conteúdo do programa, valendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada;

- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 2 (duas) questões discursivas relacionadas com o conteúdo do programa, valendo 4 (quatro) pontos cada e 2 (duas) questões discursivas relacionadas ao conteúdo do programa que dependerão de interpretação de texto técnico em língua Inglesa, valendo 1 (um) ponto cada.

- 3ª Prova Prática (eliminatória) será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do programa na sua aplicação prática. Consistirá em duas atividades distintas: um exercício que simulará a elaboração de um laudo técnico de conservação, valendo 5 (cinco) pontos e uma atividade prática manual rotineira relacionada à conservação/restauração do acervo do MAE-USP, valendo 5 (cinco) pontos.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

1. Critérios e métodos de conservação e restauração em museus Arqueológicos, Etnológicos e de História Natural;

2. Políticas institucionais: Coleções em acervos públicos;

3. Princípios da conservação preventiva em museus Arqueológicos, Etnológicos e de História Natural: parâmetros para controle de temperatura, umidade relativa, iluminação e controle de pragas.

4. Gerenciamento de reservas técnicas: sistemas de embalagem, transporte, monitoramento ambiental e segurança de coleções Arqueológicas, Etnológicas e documentais;

5. Procedimentos para manuseio e exposição de acervos Arqueológicos e Etnográficos;

6. Realização de análises, diagnósticos, laudos de estado de conservação e propostas de tratamento para unidades e coleções dos acervos arqueológico, etnográfico e documental;

7. Elaboração de projetos de conservação e restauração para acervos Arqueológicos, Etnológicos e documentais;

8. Preparação para emergência/primeiros socorros: estabelecer normas e parâmetros para a salvaguarda de acervos em casos emergenciais (incêndio e alagamento)

9.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

1. Diagnósticos sobre peças do acervo do MAE.

2. Soluções de acondicionamento de acervo arqueológico e etnográfico para situações diversificadas.

3. Produção de laudos.

4. Intervenções de conservação e restauro sobre peças do acervo MAE.

9.4. Bibliografia sugerida para as Provas

ASHLEY-SMITH, Jonathan. Risk assessment for objects conservation. London,Butterworth-Heineman, 1999.

BACHMANN, Konstanze. Conservation Concerns. A Guide for collectors and curators. New York, Smithsonian Institution Press, 1992.

BRADLEY, S. (Ed.) A Guide to the Storage, Exhibition and Handling of Antiquities, Ethnographia and Pictorial Art. British Museum Occasional Paper, 66. London, British Museum - Department of Conservation, 1995.

BRAGA, G. B. A Conservação das Coleções do MAE/USP. Capítulo do livro: Brasil 50 mil anos: Uma viagem ao Passado Pré-Colonial. São Paulo: EDUSP e Museu de Arqueologia e Etnologia da USP, 2001. pp 59-64.

BUYS, Susan. Conservation and restoration of ceramics. Routledge, 1996.

CARTA do Restauro 1972. Ministério da Instrução Pública - Governo da Itália. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=242 Acessado em 11/12/2013.

CARVALHO, A.; OLIVEIRA SILVA, D.L. Conservação preventiva, intervenção e restauro em acervo etnológico: sugestões metodológicas. São Paulo, Rev. do Museu de Arqueologia e Etnologia 15­16: 347-355. 2005-2006.

"Conservação de Coleções". Série: Museologia: Roteiros práticos, vol. 9. São Paulo: Edusp; Fundação Vitae, 2005, Resource: The Council for Museums, Archives and Libraries. Disponível em: www.usp.br/cpc/v1/imagem/download arquivo/roteiro9.pdf Acessado em: 17/12/2013.

FLORIAN, M. L. E. et al. The Conservation of Artifacts Made from Plant Materials. Los Angeles: The Getty Conservation Institute, 1990. Disponível em: www.getty.edu/conservation/publications resources/pdf publications/pdf/cons artifacts.pdf Acessado em: 17/12/2013.

FROEHLICH, A. Conservação de materiais arqueológicos. Revista da Biblioteca Mário de Andrade, 52. São Paulo: Secretaria Municipal de Cultura, 1994. pp: 155-165.

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9.5. Os conhecimentos de informática previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência.

10. Da Prestação das Provas

10.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no ítem 6.3.7.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.mae.usp.br/editais

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 4 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

10.5. A Prova Prática terá a duração de 3 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

10.6. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.mae.usp.br/editais

10.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial original de identificação (no qual conste o número de RG e foto recente) juntamente com o boleto e o respectivo comprovante de pagamento.

10.8. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 10.7 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

10.9. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.10. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1, 10.4.e 10.5

10.11. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.12. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos ou anotações de qualquer natureza;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, é obrigatória aos candidatos a devolução do(s) caderno(s) de questões no dia da prova.

10.14. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.mae.usp.br/editais.

11. Do julgamento das Provas

11.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, compreensão da língua Inglesa e domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

11.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

11.4.1. A Prova Dissertativa será corrigida de forma anônima, sendo expressamente proibido ao candidato assinar a prova, sob pena de exclusão do concurso público.

11.5. A Prova Prática será avaliada quanto ao domínio de procedimentos de diagnóstico e de conservação preventiva e curativa aplicadas ao acervo do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.

12. Da classificação

12.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

12.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

12.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, Prova Dissertativa e Prova Prática.

12.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.mae.usp.br/editais o Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Prática;

3º maior nota na Prova Dissertativa; 4º maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato poderá apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação de cada prova do concurso público.

13.2. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de nota durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação do Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1., 13.2. e 13.3., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/classificação.

13.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado final/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1., 13.2. e 13.3. não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia da USP - original e cópia e entregá-lo pessoalmente ou através de portador no Serviço de Pessoal e Expediente do MAE-USP, de segunda a sexta-feira, no horário citado no item 6.3.9.

14. Da validade

14.1. O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e

Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de graduação completo nas áreas de Arquitetura, Artes Plásticas, Ciências Sociais, Conservação e Restauro, História, Museologia ou Química, com carga horária mínima fixada pelo MEC, ou curso de graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC com curso de especialização completo na área de atuação com duração de no mínimo 360 horas; que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Comprovante de Recolhimento de ISS e/ou Certidão expedida por Órgão Público para comprovação da experiência de 06 (seis) meses;

- Comprovante de conclusão de curso Técnico e/ou especifico na área de conservação e restauro somando no mínimo 180 horas;

15.2. Para contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

15.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

15.6. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

15.7. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

15.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

15.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

15.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15.11. Os conhecimentos de inglês e informática previstos como exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.