Prefeitura de Luzerna - SC

Notícia:   Luzerna - SC abre seleção para Auxiliar de Odontologia

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 005/2014 DE 11 DE JUNHO DE 2014

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGA TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) "

O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, MOISÉS DIERSMANN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal no 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar nº 036 de 18 de março de 2004 e suas alterações posteriores e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do Município de Luzerna, para substituição de servidor em afastamento legal;

Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desse serviço essencial à população;

Considerando que não houve inscritos para o emprego público temporário de Auxiliar de Odontologia no Edital de Processo Seletivo no 002/2014;

Considerando a necessidade de contratação de auxiliar de odontologia ;

Considerando a inexistência de tempo para realização de novo Processo Seletivo de provas e títulos, dada a urgência da contratação e teria que se licitar empresa o que ultrapassaria o prazo da legislação eleitoral para contratação de pessoal, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículo, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL de Luzerna(SC) .

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de vaga na forma de substituição de servidores em afastamento legal, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos interessados será realizada nos dias 12 a 18 de junho de 2014, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, na Prefeitura Municipal de Luzerna, na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC) , de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital.

2.2. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I;

2.2.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.2.4. Ser portador de CPF válido;

2.2.5. Gozar de boa saúde;

2.2.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

2.2.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e,

2.2.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação.

2.3. Ao requerimento de inscrição deverá ser anexado o currículo do candidato, juntamente com todos os documentos necessários para comprovação do mesmo.

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos.

2.5. As inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.6 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.7 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.8. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

2.9. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.13. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será feita objetivamente pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social de Luzerna, obedecendo à seguinte pontuação:

3.1.1 - Curso completo de Auxiliar de Odontologia e Registro no CRO - 6,00 pontos

3.1.2 - Cursos de aperfeiçoamento na área 0,5 décimos para cada 10 horas de curso frequentado;

3.1.3 - Tempo de serviço ou estágio em consultórios odontológicos - 0,5 décimos para cada ano de experiência.

3.2 - A pontuação obtida nos itens 3.1.1, 3.1.2 será somada à pontuação referente ao item 3.1.3.

3.3 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição.

IV - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

4.1. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) .

V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida pela análise do currículo;

5.2. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior habilitação;

b) maior tempo de serviço;

c) maior idade.

VI - DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br.

VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino) , com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar;

b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Luzerna;

e) Cópia dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade (RG)

2. Cadastro de Pessoa Física

3. Certidão de Casamento

4. Certidão de Nascimento de Filhos

5. Carteira de Trabalho

6. uma (01) foto 3x4.

7. demais documentos, conforme especificação do emprego, descrito no Anexo I deste Edital.

7.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação.

7.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

VIII - DO FORO JUDICIAL

8.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

9.2. Este Processo Seletivo terá validade por um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .

9.4. O candidato a ser contratado receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo de 48 horas. A sua não apresentação, a apresentação de forma incompleta ou tardia implicará na sua desclassificação.

9.5. O candidato classificado, que desistir de vaga, deverá manifestar expressamente sua desistência de participação no processo seletivo, não podendo, posteriormente reivindicar novamente a vaga no processo.

9.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular, por abandono ao serviço sem justificativa.

9.8. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

9.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Luzerna.

9.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Do Emprego, Vencimentos e Habilitação Mínima;
ANEXO II - Das Atribuições do Emprego;

ANEXO III

Do Cronograma Previsto.

Luzerna(SC) , 11 de junho de 2014.

MOISÉS DIERSMANN
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO EMPREGO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Auxiliar de Odontologia

40 h/s

R$ 989,30

Curso completo de Auxiliar de Odontologia e Registro no CRO

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

EMPREGO TEMPORÁRIO: Auxiliar de Odontologia

ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e a preservação ao tratamento; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; preparar, organizar e proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados (sugador, espelho, sonda etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; sob supervisão do odontólogo realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal, participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação e divulgação do Edital

12/06/2014

Período de Inscrições

12 a 18/06/2014

Análise dos currículos

23/06/2014

Homologação final do Processo Seletivo

23/06/2014