Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   Locais de realização das Provas do Tribunal de Justiça e Justiça Militar - RS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 26/2010 - DRH - SELAP - RECSEL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 28/07/2010 a 16/08/2010, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de OFICIAL ESCREVENTE, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual - entrâncias inicial, intermediária e final - e do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Militar Estadual, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS, quanto à prestação de serviços técnicos profissionais especializados do referido Concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O Concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATAS

Disponibilização do Edital de Abertura do Concurso Público

26 de julho de 2010

Período de inscrições (exclusivamente via internet), nos sites www.faurgsconcursos.ufrgs.br ou www.tjrs.jus.br

28 de julho a 16 de agosto de 2010

Período para solicitação de isenção de Taxa de Inscrição, conforme Lei Estadual nº 13.153/09

28 de julho a 02 de agosto de 2010

Divulgação de resultado de solicitação de isenção de Taxa de Inscrição no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br

09 de agosto de 2010

Último dia para entrega/remessa de Atestado Médico para candidatos inscritos na condição de portador de deficiência

17 de agosto de 2010

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

17 de agosto de 2010

Disponibilização do Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

03 de setembro de 2010

Prazo para recurso contra a não-homologação preliminar de inscrições (dirigido à Comissão do Concurso)

08 a 13 de setembro de 2010

Prazo para recurso contra a decisão da Comissão do Concurso referente à não-homologação preliminar de inscrições (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

*

Disponibilização do Edital de Convocação à Prova Escrita Objetiva

17 de setembro de 2010

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

26 de setembro de 2010

Divulgação de Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

27 de setembro de 2010

Disponibilização de Edital de Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva

13 de outubro de 2010

Prazo para recurso contra questões da Prova Escrita Objetiva (dirigido à Comissão do Concurso)

15 a 19 de outubro de 2010

Prazo para recurso da Prova Escrita Objetiva (dirigido ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

*

Disponibilização de Edital de Classificação Preliminar, com casos de empate, se houver

*

Disponibilização de Edital de Convocação para Exame Presencial para Candidatos Inscritos na Condição de Portador de Deficiência

*

Prazo para recurso contra a avaliação médica de candidatos inscritos na condição de portador de deficiência (à Comissão do Concurso e ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

*

Sorteio Público para desempate em classificação (se houver)

*

Disponibilização de Edital de Classificação Final

*

* A definir

1. DA DIVULGAÇÃO

1.1 As condições para a realização do Concurso, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:

a) na internet, no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br;

b) na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, 3º andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso.

2 DO CARGO

2.1 Vagas

O Concurso destina-se ao provimento de 339 (trezentas e trinta e nove) vagas existentes para o cargo de Oficial Escrevente no Estado, mais as que vagarem no período da validade do Concurso, até o limite de 200 (duzentas) vagas. Serão destinadas, também, mais 2 (duas) vagas para a Justiça Militar Estadual. Do total de vagas, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, serão destinadas 10% (dez por cento) para pessoas portadoras de deficiência.

2.2 Atribuições do Cargo

2.2.1 Síntese dos Deveres

Executar tarefas inerentes a ofício do Foro Judicial, previstas em leis e regulamentos.

2.2.2 Exemplos de Atribuições

Substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou quando esse estiver impedido; atuar nas audiências, digitando os respectivos termos; digitar sentenças, decisões e despachos; auxiliar no atendimento ao público; auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina; secretariar o Juiz no impedimento do chefe do ofício; exercer outras atribuições compatíveis que lhe forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular do ofício; exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

2.3 Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 (quarenta) horas semanais. O exercício do cargo pode determinar serviço externo e, em regime especial, trabalho fora do horário normal de expediente.

2.4 Local de Trabalho

A inscrição ao presente Concurso implica, por parte do candidato, a aceitação do que segue:

a) o servidor deverá residir na comarca para onde foi nomeado e dela não poderá se ausentar sem ser substituído e sem licença do Diretor do Foro;

b) o servidor não poderá ser removido nem pleitear qualquer forma de movimentação durante o período de 2 (dois) anos de efetivo serviço;

c) o servidor nomeado para entrância inicial ou intermediária não poderá ser removido para entrância imediatamente superior durante o período de 5 (cinco) anos de efetivo serviço.

2.5 Vencimentos

O vencimento bruto inicial, de acordo com a entrância, em julho de 2010, é o que segue:

2.5.1 Entrância Inicial: R$ 2.492,68 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos);

2.5.2 Entrância Intermediária: R$ 2.772,99 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos);

2.5.3 Entrância Final: R$ 3.083,48 (três mil, oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).

2.6 Condições de Provimento

2.6.1 O preenchimento das condições abaixo e a entrega de documentos comprobatórios deste subitem deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter maioridade civil;

c) ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994; ao estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002; e ao disposto neste Edital.

2.6.2 A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o subitem 8.2 deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, Horário e Endereços

As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) de 28/07/2010 até às 24 horas (horário de Brasília) de 16/08/2010 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

A FAURGS disponibilizará computador para candidatos que não tiverem acesso à internet, em sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para a Realização de Inscrição

3.2.1 O candidato deverá acessar um dos seguintes endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br e preencher o Requerimento de Inscrição, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 5.2 deste Edital.

3.2.2 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da Prova. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da Prova Escrita Objetiva são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97). Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deve enviá-lo eletronicamente para imprimir seu registro provisório de inscrição e o documento (boleto bancário) que será emitido em nome do requerente, para pagamento da Taxa de Inscrição, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento indicada no mesmo.

3.2.3 Para realizar a Prova, o candidato deverá, no ato de inscrição, optar por uma das localidades especificadas a seguir:

CÓDIGO

LOCAL DE PROVA

01

Alegrete

02

Caxias do Sul

03

Passo Fundo

04

Pelotas

05

Porto Alegre e Região Metropolitana

06

Santa Maria

07

Santo Ângelo

3.2.4 A seleção do município de realização de Prova é de responsabilidade do candidato, que deve conferi-la, antes do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.5 Não haverá alteração do local de Prova indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.

3.2.6 A cidade em que o candidato realizar a Prova não definirá o local de trabalho, pois essa designação dar-se-á conforme determina o subitem 8.3 deste Edital. A cidade escolhida definirá apenas o local de prestação da Prova. Os candidatos que optarem por realizar a Prova em Porto Alegre ficam cientes de que, se houver necessidade, em razão do número de inscritos, poderão ser deslocados para a Região Metropolitana. Caso o candidato deixe em branco esse campo, realizará a Prova, obrigatoriamente, em Porto Alegre ou na Região Metropolitana.

3.2.7 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverão formalizar seu pedido até 17/08/2010, ao Setor de Concursos da FAURGS, por meio de preenchimento de formulário específico para esse fim, disponível no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A solicitação será analisada pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido.

3.2.8 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 50,45 (cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).

3.3 Regulamento das Inscrições

3.3.1 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

3.3.2 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante no mesmo, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.

3.3.3 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile, via postal ou em caráter condicional.

3.3.4 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não-preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

3.3.5 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e o Tribunal de Justiça do RS não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

3.3.6 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que, para obter qualquer informação sobre o Concurso, deverá indicar o seu número de inscrição, que consta nesse comprovante.

3.3.7 Não serão homologadas inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos. Os cheques sem provisão de fundos não serão reapresentados.

3.3.8 A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.3.9 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada, exceto se for provido recurso contra indeferimento de isenção de Taxa de Inscrição para portadores de deficiência, conforme o subitem 3.6 deste Edital.

3.3.10 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter à FAURGS qualquer documentação, com exceção dos inscritos na condição de portadores de deficiência e dos candidatos portadores de deficiência que solicitarem isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, conforme dispõe o subitem 3.6 deste Edital.

3.4 Procedimentos para Inscrição de Portadores de Deficiência Serão considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no artigo 3º e seus incisos, do Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006. Esses candidatos concorrerão a vagas destinadas a portadores de deficiência desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

3.4.1 Os candidatos que declararem, no Requerimento de Inscrição, ser portadores de deficiência deverão entregar ou remeter à FAURGS atestado médico (original ou fotocópia autenticada) legível, contendo o nome, a assinatura, a data e o número do CRM do Médico, com a indicação da provável causa de deficiência. O atestado médico deve mencionar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e o estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período de inscrições, em dias úteis, no horário das 9h às 17h, os atestados médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, na Sede da FAURGS (Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, bairro Agronomia, Campus Vale da UFRGS, Porto Alegre, RS, CEP 91.501-970). Os atestados podem, também, ser remetidos por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até 17/08/2010, exclusivamente para a Sede da FAURGS, no mesmo endereço antes especificado.

3.4.2 Somente serão aceitos atestados médicos, emitidos até 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste Edital.

3.4.3 Caso não haja aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para o preenchimento de vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral final do Concurso.

3.4.4 De acordo com o disposto no artigo 3º, do Ato Regimental nº 01/02, do Tribunal de Justiça do RS, os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da Prova.

3.5 Atendimento Especial para Portadores de Deficiência

O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverá indicá-lo no Requerimento de Inscrição e formalizar sua solicitação, POR ESCRITO, ao Setor de Concursos da FAURGS, entregando-a ou remetendo-a para a FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, 3º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS. A solicitação, por escrito, de atendimento especial poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, bairro Agronomia, Campus Vale da UFRGS, Porto Alegre, RS, CEP 91.501-970, até 17/08/2010, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.6 Isenção de Taxa de Inscrição para Candidatos Portadores de Deficiência

Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.153, de 16/04/2009, os candidatos portadores de deficiência que tiverem renda mensal per capita familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem pleitear a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível em www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

3.6.1 Para obter isenção de Taxa de Inscrição, os candidatos portadores de deficiência que se enquadrarem na situação acima devem efetuar a inscrição em www.faurgsconcursos.ufrgs.br; preencher o requerimento de isenção que ali estará disponível; emitir o boleto bancário, sem efetuar o pagamento (inscrição provisória), até saber se o seu pedido foi deferido, conforme o Cronograma de Execução deste Edital.

3.6.2 O candidato deverá também entregar, na sede da FAURGS (Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, bairro Agronomia, Campus Vale da UFRGS, Porto Alegre, RS, CEP 91.501-970), das 9h às 17h, em dias úteis, ou remeter, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no mesmo endereço antes especificado, até 02/08/2010, fotocópia autenticada de documento de identidade, com foto atualizada, e declaração (conforme modelo constante nos endereços eletrônicos, no subitem 1.1 deste Edital) de que sua renda mensal per capita familiar é de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme disposto na Lei Estadual nº 13.153, de 16/04/2009.

3.6.3 As informações prestadas por ocasião da inscrição provisória, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6.4 Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição a candidato portador de deficiência que:

a) não atender às condições previstas no subitem 3.6;

b) não fizer o pedido instruído com a documentação exigida nos subitens 3.6.1 e 3.6.2, até 02/08/2010;

c) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

d) fraudar ou falsificar documentação.

3.6.5 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição até 17/08/2010, podendo interpor recurso após a publicação do Edital de Homologação de Inscrições, com a informação de seus dados bancários. Em caso de provimento de recurso, será devolvido ao candidato o valor referente à Taxa de Inscrição.

3.6.6 Perderá os direitos decorrentes de inscrição no Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder por infração, quando for o caso, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

3.6.7 A FAURGS, a Comissão Examinadora do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do RS poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

3.7 Homologação das Inscrições

Para fins de homologação de inscrições, serão verificados o preenchimento completo do Requerimento de Inscrição, o pagamento da Taxa de Inscrição e, no caso de candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, a entrega/remessa de Atestado Médico (original ou fotocópia autenticada) com o CID, dentro do prazo estipulado e com a data de emissão correta, estabelecida em até 30 (trinta) dias antes da publicação deste Edital, conforme o disposto no Cronograma de Execução deste Edital. Serão consideradas, também, para fins de homologação, as solicitações de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição formuladas por candidatos inscritos na condição de portador de deficiência.

3.7.1 As inscrições de candidatos portadores de deficiência serão homologadas provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõem os subitens 9.5.4, 9.5.5, 9.5.6 e 9.5.7 do presente Edital.

4 DA PROVA

O Concurso constará de uma única etapa, constituída de uma Prova Escrita Objetiva, subdividida em quatro partes: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Tópicos de Legislação e Microinformática.

4.1 A Prova Escrita Objetiva será constituída de 80 (oitenta) questões, distribuídas, conforme o número de questões, o número mínimo de acertos em cada parte e o caráter (eliminatório e/ou classificatório), tal como segue:

Partes da Prova Escrita Objetiva

Número de Questões

Número Mínimo de Acertos

Caráter

1. Língua Portuguesa

28 questões

14

Eliminatório e Classificatório

2. Conhecimentos Específicos

28 questões

14

Eliminatório e Classificatório

3. Tópicos de Legislação

16 questões

8

Eliminatório e Classificatório

4. Microinformática

8 questões

-

Classificatório

4.2 As partes 1, 2 e 3 da Prova Escrita Objetiva terão caráter eliminatório e classificatório, e a parte 4, caráter exclusivamente classificatório.

4.3 Os programas para cada uma das partes da Prova Escrita Objetiva estão apresentados no Anexo I deste Edital.

5 DA APLICAÇÃO DA PROVA

5.1 A Prova Escrita Objetiva será aplicada nas localidades especificadas no subitem 3.2.3 deste Edital, conforme a opção do candidato no ato de inscrição, conforme Cronograma de Execução, com duração prevista de 4 (quatro) horas.

5.2 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer ao local de Prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munidos, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada, a saber: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.3 Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no subitem 1.1 deste Edital, e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento da mesma, não será permitido que ingresse em sala, para realizar a Prova Escrita Objetiva.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local de Prova também munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul, de escrita grossa.

5.5 A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais de Prova e endereços, estará disponível na Sede da FAURGS, bem como nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br, conforme Cronograma de Execução deste Edital. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de Provas, por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

5.6 Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresentar fora do local de Prova que lhe foi designado por lista de local de Prova designada por Edital de Convocação para Realização de Prova Escrita Objetiva.

5.7 Não será admitido, para realização de Prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

5.8 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada. 5.9 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos, sob pena de serem excluídos do Concurso.

5.10 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova, portando qualquer objeto ou adereço acima especificado, ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo candidato, antes do início da Prova, por meio de saco plástico, fornecido para tal fim pela FAURGS. O material confiscado será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A FAURGS e o TJ/RS não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorra no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

5.11 Durante a realização de Prova Escrita Objetiva, não serão permitidas, por parte dos candidatos, consultas de qualquer espécie, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ ou adereços especificados no subitem 5.9 deste Edital.

5.12 Durante a realização de Prova Escrita Objetiva, poderá ser colhida a impressão digital de candidatos e ser realizada a revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais, se necessário.

5.13 Para realizar a Prova Escrita Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

5.14 O candidato somente poderá se retirar da sala de Prova 1 (uma) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de Prova 3 (três) horas após o início.

5.15 Ao concluir a Prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do Concurso.

5.16 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito a revista com aparelhos detectores de metais.

5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua Prova será anulada, e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

5.18 Será excluído do Concurso, mediante lavratura de termo, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que, durante a realização da Prova:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas;

c) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do Concurso;

d) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação da Prova;

f) for flagrado, portando objetos e/ou adereços especificados no subitem 5.9 deste Edital, na sala de realização de Prova;

g) for flagrado, utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 5.9 deste Edital, nas dependências do local de Prova;

h) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Prova Escrita Objetiva será composta por 80 (oitenta) questões, divididas em 4 (quatro) partes: 28 (vinte e oito) questões sobre Língua Portuguesa, 28 (vinte e oito) de Conhecimentos Específicos, 16 (dezesseis) sobre Tópicos de Legislação e 8 (oito) questões sobre Microinformática.

6.2 A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório de acertos obtidos em cada parte da Prova Escrita Objetiva.

6.3 Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 40 (quarenta) questões da Prova e, concomitantemente, obtiverem, no mínimo, 14 (quatorze) acertos na parte de Língua Portuguesa, 14 (quatorze) acertos na parte de Conhecimentos Específicos e 8 (oito) acertos na parte de Tópicos de Legislação, observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital.

6.4 Os candidatos que não obtiverem os números mínimos de acertos referidos no subitem 6.3 estarão automaticamente eliminados do Concurso.

6.5 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final.

6.6 Na hipótese de igualdade da nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, no número de acertos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data de publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A FAURGS fará contato com os candidatos que se encontrarem nessa situação, para que apresentem documentação comprobatória referente à idade declarada;

b) maior número de acertos na parte de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;

d) maior número de acertos na parte de Tópicos de Legislação;

e) participação efetiva, como jurado em Tribunal do Júri, conforme o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09/06/2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de participação em júri, ocorrido após a vigência da Lei (09/08/2008), em data a ser divulgada no Edital de Convocação para Sorteio Público;

f) Sorteio Público.

6.7 Publicado o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal, será publicada a Lista de Resultado da Prova, antes do Sorteio Público, contendo a Classificação Preliminar e a indicação de empates. Com base nessa listagem, será feita a convocação para Sorteio Público, se houver empates na classificação. Realizado o sorteio, será publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, contendo apenas os candidatos aprovados.

6.8 Se ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, a data e o local de realização do mesmo serão divulgados por Edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso contra:

a) o indeferimento do pedido de isenção de Taxa de Inscrição para candidatos portadores de deficiência;

b) a não-homologação de inscrição;

c) as questões da Prova Escrita Objetiva;

d) a decisão da Comissão do Concurso que acolher laudo do Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado, concluindo pela inexistência de deficiência ou pela incompatibilidade da mesma com a função;

e) a Classificação Final.

7.2 Os candidatos poderão também interpor recursos ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD - das decisões proferidas pela Comissão do Concurso. O recurso será julgado pelo CORAD, em caráter definitivo.

7.3 Todos os recursos interpostos deverão obedecer a preceitos estabelecidos neste Edital e ser entregues na sede da FAURGS, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do respectivo Edital, no Diário da Justiça Eletrônico ou, dispensado esse, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil.

7.4 Os recursos deverão ser apresentados através de petição escrita e assinada, em formulário próprio, a ser obtido na FAURGS ou no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br, com a citação do Concurso e a identificação do candidato, conforme instruções ali constantes, e deverão ser entregues na sede da FAURGS.

7.5 Não se conhecerão recursos que não forem formulados por escrito; que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

7.6 Os recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva (de nulidade de questões) deverão se referir a erros ou imprecisões na elaboração de itens de Prova ou a discordâncias com o gabarito preliminar. As questões objetivas que, eventualmente, venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à Prova, com a consequente atribuição de pontos a elas correspondentes.

7.7 Não se conhecerão recursos que contenham identificação de candidato no arrazoado, ou marcas e/ou sinais, à exceção dos dirigidos ao CORAD, que deverão observar o regimento próprio.

7.8 Os recursos contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso deverão ser digitados, ter margem esquerda de 4cm e ser formulados com os critérios de apresentação estabelecidos no formulário disponibilizado no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A petição deverá ser protocolada na FAURGS e dirigida ao CORAD.

7.9 Não se conhecerão recursos ao CORAD formulados por candidatos que não recorreram à Comissão do Concurso, nos respectivos períodos recursais, salvo se relativos à decisão de anulação de questão da Prova Escrita Objetiva, pela Comissão de Concurso.

7.10 As respostas a recursos serão disponibilizadas nos endereços constantes no subitem 1.1 deste Edital.

7.11 Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, e-mail, fac-símile ou outra forma não prevista neste Edital.

7.12 Não serão considerados recursos formulados fora de prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

7.13 As fundamentações de decisões de recursos serão divulgadas no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

7.14 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos.

8 DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1 No decorrer dos procedimentos de posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no subitem 2.6 do presente Edital. Caso contrário, esses candidatos aprovados serão automaticamente eliminados do Concurso.

8.2 A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade que comprove o atendimento à alínea "a" do subitem 2.6;

b) documentos que comprovem o atendimento às alíneas "b" e "c" do subitem 2.6;

c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, expedido pelo Departamento Médico Judiciário;

d) Título de Eleitor;

e) folha corrida judicial da(s) comarca(s) de residência nos últimos cinco (5) anos;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) comprovação de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) cadastro de pessoa física (CPF);

i) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

A entrega dos documentos acima listados poderá ser efetuada em fotocópias simples acompanhadas de originais, para conferência, ou em fotocópias autenticadas. Os documentos listados nas alíneas "e" e "f" devem, no entanto, ser originais.

8.3 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

8.4 Caberá ao aprovado a livre escolha dentre as vagas que lhe forem ofertadas, a critério da Administração, conforme dispõe o subitem 2.1, respeitada a ordem da Lista Final de Classificação do Concurso.

8.5 Durante a validade do Concurso, o candidato aprovado que não aceitar nenhuma das comarcas que lhe forem ofertadas, permanecerá na sua posição de classificação para as próximas chamadas ou poderá optar, exclusivamente, pela última chamada.

8.6 Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizados seu e-mail, telefone e endereço no Serviço de Controle e Provimento de Cargos da Corregedoria Geral da Justiça, na Praça Marechal Deodoro, 55, 3º andar (Palácio da Justiça), para fins de comunicação pessoal de atos decorrentes do presente Concurso.

8.7 Para a escolha das comarcas, os candidatos aprovados serão chamados por correio eletrônico, telefonema ou telegrama, com Aviso de Recebimento (AR). Os que não forem localizados permanecerão na posição de classificação da Lista Final de Classificação do Concurso, para as próximas convocações, devendo ser chamado o candidato com classificação imediatamente posterior à do não localizado.

8.8 O Concurso terá validade de 1 (um) ano, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único do artigo 12, da Resolução nº 431/2003-CM, deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova e ser entregue na FAURGS, no endereço Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, prédio 43.609, 3º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, ou remetido por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), no mesmo endereço antes especificado.

9.2 A falsidade de informações e/ou de documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3 Excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.

9.4 A divulgação de resultados far-se-á por publicação de Edital no Diário da Justiça Eletrônico, por listagem disponível na sede FAURGS e/ou, ainda, pelos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e/ou www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

9.5 Vagas Destinadas a Portadores de Deficiência

9.5.1 A portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores nos termos do artigo 1º, parágrafo único e do artigo 3º, da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994; do Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente, bem como do disposto neste Edital.

9.5.2 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá declarar se está inscrevendo-se na condição de portador de deficiência e apresentar documentação, conforme o disposto no subitem 3.4 deste Edital.

9.5.3 A homologação da inscrição na condição de portador de deficiência obedece ao disposto no subitem 3.4.

9.5.4 Disponibilizado o Edital de Classificação Preliminar (com o resultado da Prova Escrita Objetiva), os primeiros candidatos habilitados portadores de deficiência, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas a eles reservadas neste Edital, serão convocados para comparecer ao Departamento Médico Judiciário, para verificação de existência de deficiência declarada por ocasião da inscrição ao Concurso e de sua compatibilidade com o exercício de atribuições do cargo, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os portadores de deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria no exame presencial. 9.5.5 Serão, também, convocados para comparecer ao Departamento Médico Judiciário, além dos candidatos referidos no subitem anterior, todos os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência que obtiveram a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição. Constatada a inexistência da deficiência declarada, o candidato será automaticamente excluído do certame.

9.5.6 No curso dos procedimentos de nomeação, os portadores de deficiência aprovados serão novamente submetidos à avaliação pelo Departamento Médico Judiciário, para verificação de existência e de compatibilidade da deficiência declarada.

9.5.7 Caso um dos laudos médicos (subitens 9.5.4 e 9.5.6) conclua pela inexistência de deficiência, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais; se um dos laudos médicos declarar a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

9.5.8 O grau de deficiência de que o candidato for portador, ao ingressar no Poder Judiciário, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

9.5.9 Não ocorrendo aprovação de portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo prevista em reserva de mercado, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dez (19/07/2010).

Bela. TERESINHA WESZ
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

Dra. MARIA CLÁUDIA MÉRCIO CACHAPUZ
Presidente da Comissão - Juíza-Corregedora

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

Estruturação e articulação do texto. Compreensão e interpretação do texto. Significação de palavras e expressões no texto. Reconhecimento de processos de referenciação e co-referenciação. Emprego de nexos e de outros recursos coesivos. Pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos.

CONHECIMENTOS GRAMATICAIS:

Estrutura sintática da oração. Concordância nominal e verbal. Regência e crase. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Processos de coordenação e de subordinação entre orações. Equivalência entre estruturas. Reestruturação de estruturas. Pontuação.

TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO: MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

- Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66)

Dos vencimentos e vantagens

Da ação disciplinar

- Código de Organização Judiciária do Estado

Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 102, 106 a 124, 150 e 157, 170 a 184

Da Justiça Militar: arts. 230 a 245

- Consolidação Normativa Judicial

Da ação disciplinar: arts. 53 a 100

Do estágio probatório: arts. 103 e 104

Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116

Da remoção de servidores: arts. 192 a 207

Da substituição de servidores: arts. 221 a 223-E

Das funções e atribuições dos servidores: arts. 229 a 232, 235 a 242

Do expediente: arts. 371 a 379

Das audiências: arts. 380 a 394

Da distribuição: arts. 395 a 414, 430 a 444

Dos Cartórios Cíveis: arts. 527 a 617

Dos editais: arts. 631 a 637

Das alienações judiciais: arts. 641 a 647-A

Dos processos com tramitação preferencial: arts. 662 a 666-A

Dos Cartórios Criminais - arts. 670 a 749

Das precatórias - arts. 764 a 780-A

Dos Juizados Especiais: arts. 901 a 904, 909 a 924

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEGISLAÇÃO APLICADA À ATIVIDADE

MATÉRIA CONSTITUCIONAL

- Constituição Federal

Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5º a 11

Da administração pública: arts. 37 e 39 a 41

Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126

Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135

- Constituição Estadual

Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45

Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106

Das funções essenciais à Justiça: arts. 107 a 123

MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL - Código Civil Brasileiro

Das pessoas naturais: arts. 1º a 21

Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 69 Do domicílio: arts. 70 a 78

Dos bens: arts. 79 a 103

Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188

Da prescrição e decadência: arts. 189 a 211

Da prova: arts. 212 a 232

- Código de Processo Civil

Da ação: arts. 3º e 6º

Das partes e dos procuradores: arts. 7º a 15

Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140 a 144

Dos atos processuais: arts. 154 a 176

Dos prazos processuais: arts. 177 a 192

Das comunicações dos atos: arts. 200 a 242

Das nulidades: arts. 243 a 250

Da formação, da suspensão e da extinção do processo: arts. 262 a 269

Do processo e do procedimento: arts. 270 a 281

Do processo ordinário: arts. 282 a 475-R

Do processo de execução: arts. 566 a 579, 646 a 735

Das medidas cautelares: arts. 796 a 812

- Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL

- Código Penal

Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração: arts. 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325, 327

- Código de Processo Penal

Das citações e intimações: arts. 351 a 372

Do processo comum: arts. 394 a 405

Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri: arts. 406 a 435; arts. 453 a 481.

- Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

MICROINFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows XP Professional

Processador de Texto BROffice Writer 2.1

Planilha BROffice Calc 2.1

Programa de Correio Eletrônico Microsoft Outlook 2003

Navegador Microsoft Internet Explorer 7

Obs: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até a publicação deste Edital.