Liquigás Distribuidora S.A. - PE

Notícia:   Liquigás abre 22 vagas para Ajudante de Carga e Descarga

LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

EDITAL Nº. 1, LIQUIGÁS/PSP - 02/2013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

A Liquigás Distribuidora S.A. - realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de prova objetiva composta por prova de conhecimentos básicos e de exame de capacitação física.

1.2.1 - A prova de conhecimentos básicos será de caracteres eliminatório e classificatório, e para eventuais desempates.

1.2.2 - O exame de capacitação física será de caráter eliminatório.

1.3 - O Anexo I contém o número de vagas e a respectiva localidade onde o candidato que vier a ser admitido ou readmitido será inicialmente alocado.

1.4 - A cidade onde será realizada a prova objetiva esta definida no Anexo I.

1.5 - A cidade onde será realizado o exame de capacitação física está definida no Anexo I-A, exceto nos casos em que não haja disponibilidade de locais suficientes e adequados.

1.6 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização da prova objetiva e do exame de capacidade física, esses poderão ser realizados em outras localidades.

1.7 - Para o cargo de Ajudante de Carga/Descarga I não serão aceitas candidatas (sexo feminino), uma vez que o exercício de suas funções supera o limite legal de esforço físico para mulheres previsto no artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - DO CARGO

2.1 - O cargo oferecido, vagas, polo de trabalho, localidade, cidade de prova, quantidade de candidatos a convocar para exame de capacitação física, cidade de exame, requisito, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, I-A e II.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Do total de vagas previstas, neste Edital, conforme Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência.

3.2 - Além das vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.3 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.5.1. Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa no código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova objetiva (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.5.1.

3.4.1 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, conforme subitem 3.5.1. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

3.5 - O candidato com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado nos subitens 3.3, 3.4, 3.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.6 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.1 - O candidato com deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 28/10/2013 (mencionando Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP - 02/2013), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, além da provável causa da deficiência, bem como parecer emitido por especialista na área de sua deficiência para fins de obter condições diferenciadas para realizar a prova. Caso o candidato não envie a documentação exigida, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência nem terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O fornecimento do laudo médico e do parecer original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, a contar da data de publicação deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.6 - O laudo médico e o parecer deverão ser legíveis, sob pena de não serem considerados.

3.7 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.8 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral onde constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

3.9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato da listagem específica das vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste Processo Seletivo Público. A Liquigás convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência já se tenha esgotado.

3.10 - Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência serão convocados, por meio de telegrama enviado via postal, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela Liquigás, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência, às legislações definidas no subitem 3.1 e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo ou função com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

3.10.1 - O candidato que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado do Certame, sendo excluído deste Processo Seletivo Púbico.

3.10.2 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada às legislações definidas no subitem 3.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral.

3.10.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo ou função com a deficiência do candidato acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste Processo Seletivo Público.

3.10.4 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.

3.10.4.1 - O candidato não enquadrado e/ou contraindicado será comunicado dessa situação por meio de telegrama enviado via postal, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.10.4.

3.10.4.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído, na unidade da Liquigás para qual tenha sido convocado para avaliação por equipe multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/localidade, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

3.10.4.3 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

3.11 - As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº. 3.927/2001.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro.

4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.

4.6 - Ser aprovado neste Processo Seletivo Público.

4.7 - Não receber proventos oriundos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 10 a 28/10/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais);

5.2.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar- se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Público.

5.2.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes o mesmo boleto.

5.3 - INSCRIÇÕES:

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 10/10/2013 e 23h e 59min do dia 28/10/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

ATENÇÃO: a inscrição via internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.

5.3.3 - Os candidatos inscritos deverão postar, até 28/10/2013, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.3, 3.4, 3.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.6 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público - LIQUIGÁS/PSP - 02/2013), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.261-903.

5.3.4 - O candidato que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261- 903), impreterivelmente, até o dia 28/10/2013 (mencionando Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP - 02/2013), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.3.5 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados na prova, exame e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

5.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, local de inscrição credenciado com computadores, no período de 10 a 28/10/2013, entre 09 e 16 horas, horário oficial de Brasília/DF, no endereço constante do Anexo IV deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor da inscrição o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou no local de inscrição credenciado, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, entre os dias 10/10/2013 e 17/10/2013, ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor da inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, entre os dias 10/10/2013 e 17/10/2013.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição será divulgado no dia 22/10/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, nos dias 22 e 23/10/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 25/10/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 22 a 28/10/2013, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.

5.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor da inscrição que tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 28/10/2013 e efetuar o pagamento até a data de vencimento no boleto bancário.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 15/01/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 15/01/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição exclusivamente para os inscritos nos local de inscrição credenciado. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo/localidade, data, horário e local de realização da prova.

6.3 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa a sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), entre os dias 15 e 17/01/2014.

6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público da LIQUIGÁS/PSP - 02/2013, até o terceiro dia útil após a aplicação da prova objetiva.

6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos inscritos no local de inscrição credenciado não seja recebido até 15/01/2014, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, entre os dias 15 e 17/01/2014, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.

6.7 - As informações sobre os respectivos locais de prova estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova ou ao exame, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público.

6.9 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova ou exames, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 - 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Prova objetiva de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caracteres eliminatório e classificatório, será composta de Língua Portuguesa (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos). Total da prova objetiva: 100,0 pontos.

7.1.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.3 - Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos, nas questões de maior valor em Matemática;

e) for mais idoso.

7.2 - 2ª ETAPA - DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

7.2.1 - Serão convocados para o exame de capacitação física os candidatos que não foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 e que estejam colocados, entre os mais bem classificados até a quantidade máxima estabelecida no Anexo I-A.

7.2.2 - Após a 2ª etapa, os candidatos não eliminados, serão classificados em função da colocação obtida após a 1ª etapa.

7.2.3 - O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e visa a avaliar a capacidade de o candidato suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Ajudante de Carga/Descarga I.

7.2.4 - Considerando que o exame de capacitação física se constitui de testes que exigem esforço muscular pleno dos candidatos, sob pena de prejuízo à sua saúde, será excluído do Certame o candidato que, na data e local designados para prestação dos testes: tenha se acidentado, esteja doente ou, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização dos testes.

7.2.5 - O exame de capacitação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:

a) Dinamometria Manual;

b) Dinamometria Escapular; e

c) Dinamometria Dorsal.

7.2.6 - O candidato será considerado apto ou inapto no exame de capacitação física.

7.2.7 - O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

7.2.8 - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens 7.2.5, 7.2.11 e 7.2.12.

7.2.9 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que o mesmo não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos citados anteriormente.

7.2.10 - O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste Edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Público.

7.2.11 - O exame de capacitação física constará (consistirá) de teste de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga = 50 kgf;

b) Escapular: capacidade de carga = 50 kgf; e

c) Dorsal: capacidade de carga = 200 kgf.

7.2.12 - As manobras de força deverão ser realizadas em séries de duas tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

7.2.13 - O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - performance mínima para aprovação: 30 kgf;

b) Dinamometria Escapular - performance mínima para aprovação: 30 kgf; e

c) Dinamometria Dorsal - performance mínima para aprovação: 90 kgf.

7.2.14 - O candidato que não atingir os índices mínimos estabelecidos será considerado INAPTO, sendo eliminado do Certame.

7.2.15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

7.2.15.1 - O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do exame de capacitação física será considerado inapto e o candidato que não comparecer para a realização dos testes será considerado desistente, sendo, em ambos os casos, eliminado deste Processo Seletivo Público, não tendo classificação alguma no Certame.

7.2.15.2 - Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do candidato.

7.2.15.3 - Será considerado apto no exame de capacitação física o candidato que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes.

7.2.15.4 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 11/02/2014, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7. 3 - Farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, todos os candidatos aprovados no exame de capacitação física.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III.

8.2 - A Liquigás define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.3 - A prova será realizada, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.4 - Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com retrato do candidato). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.5 - O candidato deverá chegar ao local da prova e do exame com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO via internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.5.1 - Não será aplicada prova ou exames em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.5.2 - Não será admitido no local de prova ou de exames o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

8.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto da prova após uma hora contada a partir do efetivo início da mesma. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.7.1 - As questões da prova estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização da mesma, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

8.8 - O candidato, no dia da realização da prova, somente poderá anotar as respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Processo Seletivo Público.

8.9 - Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos a tiverem concluído ou a mesma tenha se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8.10 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta, durante o tempo de realização da prova.

8.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos da prova objetiva serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização da mesma, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.13 - O candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Público se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares; autoridades ou outros candidatos;

c) atrasar-se ou não comparecer à prova;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta;

f) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

g) descumprir as instruções contidas na capa da prova;

h) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, e/ou

i) após a prova, ter sido constatada por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos na realização da mesma.

8.14 - São vedados durante a prova o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.14.1 - É vedado, também, o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.14.2 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será sumariamente eliminado.

8.15 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.16 - Os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo próprio candidato, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

8.17 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos que ainda estejam realizando as mesmas.

8.18 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.19 - O resultado da prova objetiva e do exame de capacitação física serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.20 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

8.21 - No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Liquigás, informações referentes ao conteúdo da prova.

9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, o candidato poderá apresentá-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 20 e 21/01/2014.

9.1.1 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados da prova objetiva em 11/02/2014.

9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

9.2 - Revisão dos resultados do exame de capacitação física - o candidato poderá solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 11 e 12/03/2014.

9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 18/03/2014.

9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br e www.liquigas.com.br).

10.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

10.2.1 - A classificação final será publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades e conveniência da Liquigás.

10.3 - A alocação do candidato será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da Liquigás.

10.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Liquigás.

11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

11.1 - Os candidatos aprovados na avaliação da qualificação técnica serão convocados, por meio de telegrama enviado via postal, conforme necessidade e conveniência da Liquigás, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da Liquigás.

11.2 - Os candidatos convocados para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela Liquigás, pessoalmente, munidos de original e cópia dos documentos listados no subitem 11.3 e demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no Anexo II deste Edital.

11.3 - Quando solicitado, o candidato deverá apresentar o original do Curriculum e original e cópia dos documentos:

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento (se a certidão for de casamento, deverá apresentar a cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge) e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de inscrição PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

g) 2 (duas) fotos 3x4;

h) comprovante de regularidade das obrigações militares;

i) comprovante de regularidade das obrigações eleitorais;

j) Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovante de atendimento ao requisito de escolaridade; e

k) comprovante de residência.

11.3.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do candidato deste Processo Seletivo Público.

11.3.3 - A admissão ou a readmissão na Liquigás está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o candidato assinar declaração específica.

11.4 - O candidato que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado do Certame, sendo excluído deste Processo Seletivo Público.

11.5 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.

11.5.1 - O candidato eliminado será informado dessa situação via postal ou por documento específico assinado pelo próprio candidato ou seu(sua) procurador, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.5.

11.5.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído na unidade da Liquigás que conduziu a realização da comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/localidade, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.6 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica, exames médicos e levantamento sociofuncional.

12.2 - Os candidatos aprovados na avaliação da qualificação técnica serão convocados, exclusivamente por meio de telegrama enviado via postal, conforme necessidades e conveniência da Liquigás, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Liquigás.

12.3 - Avaliação Psicológica:

12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do candidato para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Liquigás em suas diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

12.3.2 - A avaliação psicológica dos candidatos será realizada pela Liquigás, observados os critérios definidos pela Resolução nº. 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia e pelo Decreto Lei nº. 7.308, de 22 de setembro de 2010.

12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício do respectivo cargo, na Liquigás, indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.4 - Exames Médicos:

12.4.1 - Nos exames médicos, os candidatos serão submetidos a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, quando necessário, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.4.2 - No exame clínico geral, poderão ser avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, musculoesquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o candidato poderá ser reexaminado ou submetido às avaliações clínicas especializadas.

12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício do respectivo cargo não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Liquigás.

12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao candidato, atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.5 - O candidato que não atender à convocação para a etapa de qualificação biopsicossocial bem como para qualquer fase da referida etapa, será eliminado do Certame, sendo excluído deste Processo Seletivo Público.

12.6 - A contraindicação do candidato em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.7 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa biopsicossocial.

12.7.1 - O candidato eliminado será informado dessa situação por meio de documento específico, do qual constará em que fase o candidato foi considerado inapto, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.7.

12.7.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

12.8 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído na unidade da Liquigás que conduziu a realização de qualificação biopsicossocial ou a comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/localidade, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.9 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 - DA ADMISSÃO OU READMISSÃO

13.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados de acordo com a necessidade e conveniência da Liquigás, observados os itens 10, 11 e 12 para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela Liquigás.

13.2 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o candidato tenha comprovado os requisitos exigidos nos itens 4 e 11, e no Anexo II deste Edital, nos respectivos prazos da(s) solicitação(ões).

13.3 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11, e no Anexo II deste Edital implica a eliminação automática do candidato deste Processo Seletivo Público.

13.4 - O candidato convocado para admissão ou readmissão que não atender à convocação será eliminado do Certame, sendo excluído deste Processo Seletivo Público.

13.5 - A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não gera qualquer tipo de expectativa para o candidato.

14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

14.1 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ou readmitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

14.2 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ou readmitidos poderão receber os seguintes benefícios:

a) vale gás;

b) vale refeição ou refeitório no local;

c) vale alimentação;

d) assistência médica (opcional);

e) vale transporte (opcional);

f) convênio farmácia (opcional);

g) convênio odontológico (opcional);

h) auxílio filho excepcional;

i) auxílio funeral;

j) seguro de vida em grupo (opcional);

k) auxílio-creche;

l) adicional por tempo de serviço; e

m) plano de previdência Liquigás (opcional).

14.3 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ou readmitidos farão parte do Plano de Carreira, conforme normas internas da empresa.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

15.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Liquigás poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários e normas vigentes. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários e às normas internas vigentes.

15.3 - Não será fornecido ao candidato, pela Liquigás ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial da União.

15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgada na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da Liquigás (www.liquigas.com.br).

15.5 - Havendo necessidade de serviço, os empregados da Liquigás podem vir a ser transferidos para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão, respeitadas as condições impostas pela legislação e normas internas vigentes.

15.6 - O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Liquigás, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo Seletivo Público.

15.7 - Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Liquigás assinarão contrato de trabalho que será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários vigente à época da admissão ou readmissão.

15.7.1 - A jornada de trabalho será de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

15.8 - Será vedada a readmissão de ex-empregado, da Liquigás ou do Sistema Petrobras, dispensado por justa causa.

15.9 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros quarenta e 45 (quarenta e cinco) dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á automaticamente em prazo indeterminado.

15.10 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do candidato.

15.11 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 (setenta e duas) horas antes da divulgação e homologação dos resultados finais, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 2502-1000. Após este período, deverá comunicar à Liquigás qualquer alteração de endereço, enviando exclusivamente por correspondência via postal com Aviso de Recebimento (AR), indicando por fora do envelope: "Processo Seletivo Público - LIQUIGÁS - PSP-RH - 2/2013 (atualização de endereço)", para Avenida Paulista, 1.842 - 4º andar - São Paulo/SP, CEP 01310-923, aos cuidados da Gerência de Administração de Pessoal.

15.12 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, extravio da correspondência ou não entrega por ausência do destinatário.

15.13 - A Liquigás não fornecerá informações sobre resultados, classificações e convocações dos candidatos aprovados e quaisquer outras pertinentes a este Processo Seletivo Público, através de ligações telefônicas.

15.14 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital poderão ser objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.15 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.16 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

15.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a Liquigás.

VERA REGINA BENEDET BARREIROS
Gerente Corporativo de Recursos Humanos

ANEXO I

CARGO, VAGAS, POLO DE TRABALHO, LOCALIDADE E CIDADE DE PROVA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

VAGAS

POLO DE TRABALHO

LOCALIDADE

CIDADE DE PROVA

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA I

22

Pernambuco

Ipojuca/PE (Suape)

Recife/PE

ANEXO I- A

QUADRO DE QUANTITATIVOS PARA EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A CONVOCAR

POLO DE TRABALHO

LOCALIDADE

CIDADE DE EXAME

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA I

100

Pernambuco

Ipojuca/PE (Suape)

Recife/PE

ANEXO II

CARGO, REQUISITO, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGO: AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA I

Requisito: certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação comprovando a conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental - (correspondente à 4ª série do 1º grau ou conclusão do antigo primário).

Exemplo de atribuições: desempenhar, sob orientação, atribuições rotineiras e contingenciais relacionadas com sua área de trabalho, que envolvem: carga, descarga, identificação, movimentação, organização e separação de botijões e cilindros da Liquigás e de outras marcas no pátio, e na plataforma; verificação dos pinos, correntes, assoalho das carrocerias dos caminhões, para garantia de segurança do processo de carga e descarga; apoio na venda eventual de gás envasado aos consumidores na portaria do Centro Operativo ou Depósito; prestação de contas dos valores de gás envasado vendido na portaria do Centro Operativo ou Depósito; guarda, limpeza e organização das ferramentas e do local de trabalho; cumprimento de normas de SMS e uso de equipamento de proteção individual e identificação e separação de botijões e cilindros da Liquigás que não estão em condições de uso, para fins de manutenção e requalificação.

Remuneração: salário básico de R$ 905,26 acrescido de 30% (trinta por cento) por tratar de atividade ou operação perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, que por sua natureza ou métodos de trabalho, implica o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Conjugação verbal.

MATEMÁTICA Números naturais e racionais não negativos: representação, comparação, operações e resolução de problemas. Medidas de comprimento. Figuras geométricas.

ANEXO IV - LOCAL DE INSCRIÇÃO CREDENCIADO

UF

CIDADE

LOCAL CONTRATADO

ENDEREÇO

PE

RECIFE

MICROLINS

Rua do Livramento, 21 - Santo Antônio.

ANEXO V - CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições.

10 a 28/10/2013

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma.

10 a 17/10/2013

Resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição.

22/10/2013

Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor da inscrição indeferida.

22 e 23/10/2013

Divulgação da relação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor da inscrição deferida, após recurso.

25/10/2013

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos no local de inscrição credenciado e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

15/01/2014

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais da prova, vagas reservadas ou condição especial para realização da prova.

15 e 17/01/2014

Aplicação da prova objetiva.

19/01/2014

Divulgação dos gabaritos da prova objetiva.

20/01/2014

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados.

20 e 21/01/2014

Divulgação dos resultados da prova objetiva e convocação para o exame de capacitação física.

11/02/2014

Exame de capacitação física.

22 ou 23/02/2014

Divulgação dos resultados do exame de capacitação física.

11/03/2014

Interposição de eventuais pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física.

11 e 12/03/2014

Divulgação e homologação dos resultados finais.

18/03/2014