Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Lençóis Paulista - SP abre processo seletivo para contratação de professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2012

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI, Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS, visando à contratação por tempo determinado de Professor de Ensino Fundamental II de: História, Geografia, Artes, Ciências, Professor Orientador de Informática Educacional e Professor de Educação Especial, para ministrar aulas na rede municipal de ensino, nos termos da Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro 2006 e suas alterações e Lei Complementar nº 21/2003 e das seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital:

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º - Fica estipulado o período de 21/05/12 a 25/05/12 e dia 28/05/12 para a realização das inscrições dos interessados em participar do processo seletivo simplificado composto de Prova Escrita e Títulos, visando à contratação temporária de Professor de Ensino Fundamental II de: História, Geografia, Artes, Ciências, Professor Orientador de Informática Educacional e Professor de Educação Especial, para ministrar aulas na rede municipal de ensino.

Art. 2º - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, na sede da Diretoria Municipal de Educação, situada na Rua Sete de Setembro, nº 711, no Centro, em Lençóis Paulista/SP, no horário das 9h às 11h e das 13h30 às 17h, devendo o candidato inteirar-se do presente edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a sua contratação no cargo que pretender, antes de efetuar a sua inscrição.

§1º - Os títulos de que sejam portadores os candidatos (de acordo com o artigo 20 do presente Edital), deverão ser entregues na forma de cópia e original impreterivelmente no ato da inscrição.

§2º - Não haverá atendimento em horário e local adverso do acima estabelecido.

Art. 3º - No ato de inscrição o candidato aceitará todos os termos do presente edital, devendo preencher formulário próprio.

Art. 4º - São requisitos gerais para a inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou, quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

II - estar no gozo dos seus direitos civis e políticos;

III - estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

IV - ter idade mínima de 18 anos.

V - gozar de boa saúde.

Art. 5º - São requisitos específicos para a inscrição:

I - Professor de Ensino Fundamental II de História, Geografia, Artes, Ciências - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

II - Professor Orientador de Informática Educacional - Licenciatura em Informática ou em Pedagogia ou pós-graduação em Informática Educacional.

III - Professor de Educação Especial - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou pós-graduação na área específica.

§1º - Os estudantes de curso superior nas áreas abrangidas para todos os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e os portadores de habilitação em áreas correlatas, desde que com complementação pedagógica para a área em que se inscreve poderão participar do presente processo seletivo, entretanto, serão classificados em lista apartada e só serão convocados para a atribuição de classes/aulas, quando se esgotar a lista classificatória dos candidatos habilitados.

§2º - Em se tratando de candidato estudante de ensino superior, somente poderá participar do processo de atribuição de aulas, o candidato aprovado no processo seletivo que estiver matriculado e frequentando o 1º ano do curso correspondente à área de atuação pela qual se inscreve, mediante certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior na qual conste, de forma expressa, o ano do curso em que o aluno está matriculado.

Art. 6º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento de identidade na via original e cópia do mesmo.

Art. 7º - Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo II deste Edital). Deverá ser entregue, ainda, pelo procurador, cópia de documento de identidade do candidato.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

CAPÍTULO II

DA PROVA ESCRITA

Art. 8º - A data, horário e o local da prova escrita serão divulgadas em jornal oficial contratado pela Prefeitura, cabendo inteiramente ao candidato a responsabilidade de acompanhar a publicação da data, horário e local da prova.

Art. 9º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, e deverá apresentar documento de identidade, na via original.

§1º - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

§2º - Não haverá segunda chamada, qualquer que seja o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato e nem será permitida a realização de provas fora do local estabelecido para a sua aplicação.

§3º - O não comparecimento do candidato para a realização da prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

Art. 10 - No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. Não será permitida, ainda, a consulta bibliográfica e comunicação entre candidatos. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

§1º - O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

§2º - A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo os procedimentos de entrega das folhas de respostas.

§3º - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova.

§4º - Quando restarem na sala de aplicação, somente 2 (dois) candidatos ainda fazendo a prova, aquele que terminar, deverá aguardar o último a entregar a sua prova para assinarem o termo de encerramento de aplicação das provas, juntamente com os aplicadores.

Art. 11 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 12 - A prova escrita para todos os cargos será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha. Em cada questão haverá 4 (quatro) alternativas, constando somente 1 (uma) alternativa correta.

- 10 (dez) questões versando sobre Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões sobre conhecimentos específicos da área de atuação da inscrição do candidato.

§1º - A prova escrita terá caráter classificatório e será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, sendo eliminado do certame, o candidato que não obtiver pontuação.

§2º - A prova escrita versará sobre o conteúdo programático que faz parte integrante do Anexo I do presente Edital.

§3º - Ao candidato será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

Art. 13 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

§1º - Ao terminar de responder as questões, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, devidamente preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

§2º - A Folha de Respostas é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega da Folha de Respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

§3º - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

Art. 14 - Por razões de segurança e direitos autorais não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

Art. 15 - Não serão computadas questões não respondidas e nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

Art. 16 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

I - apresentar-se após o fechamento dos portões;

II - não apresentar os documentos exigidos no § 1º do art. 9º do presente Edital;

III - não comparecer no dia da prova, seja qual for o motivo alegado;

IV - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

V - utilizar-se de meios ilícitos para executar as provas;

VI - não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

VII - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

CAPÍTULO III

DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Art. 17 - Após a prova escrita, em dia, horário e em local a ser publicado em jornal oficial, será realizada a prova prática para o cargo de Professor Orientador de Informática Educacional, com atividades práticas de Informática, que verifique a habilidade do candidato no uso de recursos de Informática (Aplicativos do BROffice - Writer e Impress), havendo contingente, sendo convocados os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados e aprovados na prova escrita, e aqueles, que porventura, empatarem na 20ª (vigésima) colocação.

Art. 18 - A prova prática terá escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

Art. 19 - A classificação final para este cargo se dará através da soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova prática e possíveis títulos apresentados.

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

Art. 20 - Para fins de classificação no presente processo seletivo, serão admitidos os seguintes títulos:

I - Diploma ou Certificado de Doutorado obtido na área de Educação.

II - Diploma ou Certificado de Mestrado obtido na área de Educação.

III - Diploma ou Certificado de Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo único: Os títulos apresentados contarão somente para fins de classificação no presente processo seletivo, tendo em vista que para fins de recebimento de adicional deverá ser analisado na forma da Lei.

Art. 21 - Os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

I- 50,00 (cinquenta) pontos para o título de Doutor;

II- 30,00 (trinta) pontos para o título de Mestre;

III - 20,00 (vinte) pontos para o título obtido em Pós-Graduação lato sensu.

CAPITULO V

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 22 - A classificação do candidato será obtida através da nota obtida na Prova Escrita, acrescida dos pontos obtidos pelos Títulos apresentados, excluindo-se os candidatos que obtiveram nota zero na prova escrita.

Art. 23 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior idade, conforme artigo 27 da Lei Federal 10741/03;

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

Art. 24 - Encerrado o processo de inscrição, avaliação e classificação, a Diretoria Municipal de Educação elaborará e publicará lista de classificação.

§1º - A Diretoria Municipal de Educação ficará encarregada de divulgar o resultado do processo seletivo, através de jornal oficial contratado para divulgação dos atos oficiais.

§2º - As atribuições de classes/aulas são feitas na Diretoria Municipal de Educação de Lençóis Paulista, sita na Rua Sete de Setembro, 711, Centro, Lençóis Paulista, às segundas e quartas-feiras, a partir das 17h30, cabendo inteiramente ao candidato se apresentar nas sessões.

Art. 25 - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, o qual deverá ser protocolado na Diretoria Municipal de Educação, a ser interposto no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação, o qual será decidido em igual prazo, intimando-se o recursante, da decisão.

Art. 26 - Após a decisão dos recursos, caso haja alteração na ordem de classificação, será publicada nova lista de classificação.

Art. 27 - A classificação final será homologada por ato da Senhora Prefeita Municipal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Os candidatos aprovados no referido processo seletivo serão chamados após o chamamento dos aprovados nos Editais do Concurso Público nº 05/2010 e do Processo Seletivo nº 09/2011 , para suprirem vagas temporárias.

Art. 29 - Após regular processo de atribuição que será realizado, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com as disposições contidas no Decreto que regulamentou o processo de atribuição de classes e aulas, os candidatos serão contratados por tempo determinado, na forma disposta na Lei Complementar nº 21/2003 e suas alterações e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

Art. 30 - Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional.

Art. 31 - No exame médico admissional, a avaliação de condições plenas de saúde física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas, bem como exames complementares.

Art. 32 - O candidato convocado para o exame médico admissional (físico) deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução plena do exame, a exemplo: calção, bermuda, short, camiseta e tênis.

Art. 33 - Quando houver inaptidão do candidato de acordo com o prognóstico médico, o Setor de Medicina do Trabalho poderá encaminhá-lo a especialista(s). Este encaminhamento não faz parte do exame admissional, mas como medida preventiva para a saúde do candidato, não alterando o parecer da inaptidão expedida pelo médico.

Art. 34 - A avaliação do Médico do Trabalho será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato.

Art. 35 - O candidato, por ocasião do exame médico admissional, fará declaração pormenorizada de suas condições de saúde.

Art. 36 - Se constatada a insuficiência de desempenho ou o cometimento de infração disciplinar que justifique o ato, poderá o contratado sofrer rescisão contratual.

Art. 37 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

Art. 38 - O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de um ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da Administração Municipal.

Art. 39 - Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não possua o Diploma, poderá apresentar Declaração de Conclusão de Curso, acompanhado por histórico escolar.

Art. 40 - Os casos omissos serão solucionados pela comissão do processo seletivo e no momento da atribuição de classes e/ou aulas pela Diretoria Municipal de Educação, tendo como princípio básico à ordem de preferência do candidato na escala de classificação.

Lençóis Paulista, 15 de maio de 2012.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL