Justiça Federal - RR

Notícia:   Justiça Federal - RR abre vagas de estágio para estudantes de nível superior

PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

DIRETORIA DO FORO

O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Roraima torna público a realização do segundo processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado na Seção Judiciária de Roraima, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo de estagiários da Justiça Federal é regido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei de caráter nacional que dispõe sobre estágio de estudantes); Resolução nº 39 de dezembro de 2008 do Conselho da Justiça Federal; Resolução nº 600-28 de 18/12/2009 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e Portaria nº 54 de 12/02/2010 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Referidas normas passam a integrar o presente Edital, para todos os fins.

1.2. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

1.3. O estágio, tanto na hipótese do §1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no §2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

2. DAS CONDIÇÕES, ATRIBUIÇÕES, DEVERES, VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO.

2.1. O estagiário assinará o Termo de Compromisso de Estágio, por meio do qual terá ciência de seus deveres, atribuições e responsabilidades e se comprometerá a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio, bem como as normas do órgão.

2.3. O estudante portador de deficiência terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição.

2.2. Caberá ao estagiário, juntamente com seu supervisor de estágio, elaborar relatório semestral das atividades de estágio. Esse relatório deverá ser assinado pelo estagiário e seu supervisor e encaminhado pelo estagiário à instituição de ensino, quando for o caso. A cópia do relatório semestral, com o visto da instituição de ensino, deverá ser entregue pelo estagiário ao setor de recursos humanos, quando for o caso.

2.3. É vedada a contratação de estagiário:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

2.4. O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados no subitem 2.3, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

2.5. O estudante deverá assinar declaração de não-incidência na vedação do inciso II constante no subitem 2.3, na forma do Anexo VI deste edital, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

2.6. A inobservância das vedações previstas no subitem 2.3 ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se referem acarretarão o desligamento imediato e de ofício do estagiário, sem prejuízo das aplicações penais cabíveis.

2.7. Não poderá realizar estágio remunerado nos órgãos de que tratam o art. 3º, da Resolução nº 39 do Conselho da Justiça Federal:

I - o ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II - o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

III - o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

2.8. É vedado ao estagiário:

I - prestar serviços externos, ainda que acompanhado pelo supervisor de estágio ou por pessoa por este designada, exceto nos casos em que a atividade esteja prevista no Termo de Compromisso de Estágio;

II - transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito;

III - realizar serviços de limpeza e de copa;

IV - executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou qualquer outra pessoa;

V - assinar documentos que tenham fé pública;

VI - estagiar em local insalubre ou que, direta ou indiretamente, exponha a risco sua saúde e integridade física, exceto se a insalubridade for inerente ao exercício das atividades do estágio.

2.9. O supervisor de estágio fiscalizará a observância do disposto neste edital, quanto às incompatibilidades, direitos, deveres e responsabilidades. Assumirá a condição de supervisor de estágio o servidor que assumir função de chefia no respectivo setor no qual estiver em funcionamento o estágio (ex. Diretor de Secretaria, Diretor Administrativo, etc.).

2.10. Sempre que identificar quaisquer impedimentos, vedações ou descumprimento de deveres, o supervisor de estágio fará imediata comunicação à unidade de recursos humanos, que adotará as providências saneadoras.

2.11. O estagiário deverá usar, nas dependências do órgão, o cartão de identificação fornecido pela unidade gestora de serviços de segurança. Na hipótese de perda ou dano do cartão de identificação, o estagiário arcará com o custo da confecção de novo cartão, mediante desconto incidente sobre o valor da bolsa de estágio. Em caso de desligamento, o estagiário deverá devolver o cartão de identificação à unidade gestora de serviços de segurança, que lhe fornecerá o "nada-consta", a ser apresentado na unidade de recursos humanos, onde assinará o Termo de Desligamento de Estágio.

2.12. O estagiário deverá guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos e documentos de que tiver conhecimento em decorrência do estágio, sujeitando-se às penalidades legais pertinentes ao descumprimento do dever de sigilo.

2.13. A utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do órgão ficará condicionada às necessidades do estágio. Caberá ao supervisor de estágio autorizar e controlar o uso dos instrumentos e serviços mencionados no caput deste artigo.

2.14. A jornada de estágio é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, em período compatível com o expediente do órgão e com o horário escolar.

2.15. Nos dias em que a instituição de ensino realizar avaliações escolares ou acadêmicas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

2.16. Para fins de atendimento do disposto no item "2.15", a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

2.17. Os feriados federais, estaduais, municipais e regimentais, o período de recesso judiciário, bem como as horas de estágio reduzidas nos períodos de avaliação e o recesso remunerado previsto em lei, não estarão sujeitos a compensação.

3. DO PROCESSO SELETIVO E DA RESPECTIVA COMISSÃO

3.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas com as quais a Seção Judiciária do Estado de Roraima mantenha convênio para a concessão de estágio - Anexo II, regularmente matriculados, e com freqüência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, condição essa que deverá ser comprovada quando da assinatura do Termo de Compromisso.

3.2. O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Comissão de Processo Seletivo de Estágio da Seção Judiciária de Roraima, composta pelos seguintes integrantes:

I - Mara Elisa Andrade, Juíza Federal Substituta e Vice Diretora do Foro, na condição de Presidente da Comissão;

II - José Marcelo da Silva, Diretor da Secretaria Administrativa, que atuará como substituto do Presidente, quando for o caso;

III - Tyara Paula Plácida Level, Supervisora da SEDER;

IV - Antônio Santana de Souza Júnior, Supervisor da SECOI;

V - Nilton Dall'Agnol - Supervisor da SECOM (suplente);

VI - Alceu Walter Rosa Junior - Supervisor da SECAM (suplente).

3.3. Do total de bolsas de estágio da SJRR, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, de forma que, para cada dez, uma será destinada ao candidato portador de necessidades especiais.

3.4. Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

3.5. O presente edital será acompanhado de cronograma de datas e horários dos atos do processo seletivo - Anexo I. Eventuais alterações no cronograma serão formalizadas no processo administrativo, mediante fundamentação, e publicadas no site www.jfrr.jus.br.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Para participar do processo seletivo, os estudantes deverão efetuar sua inscrição no período de 10/07/2012 a de 13/07/2012 das 09h às 12h, no Auditório da Seção Judiciária de Roraima.

4.2. No momento da inscrição deverá ser entregue ficha cadastral, cuja cópia consta no Anexo IV, devidamente preenchida pelo candidato e instruída com cópia de documento oficial de identificação pessoal (carteira de identidade, carteira de habilitação e outras que contenham foto), além de cópia de documento que informe o número de cadastro de pessoa física (CPF), a qual receberá comprovante de inscrição.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4. O candidato que prestar ou já tiver prestado serviço na Seção Judiciária do Estado de Roraima na qualidade de voluntário, apresentará, no ato da inscrição, certificado ou declaração expedido por esta Seção Judiciária, comprovando o período em que prestou atividades nessa qualidade para fins de pontuação nos termos do item 7.3.

4.5. No caso de Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá informar em campo próprio da ficha de inscrição, as condições necessárias à participação.

4.6. A admissão de estagiário Portador de Necessidade Especial e concorrente às respectivas vagas fica condicionada à constatação da necessidade declarada, mediante avaliação médica junto ao médico perito credenciado a funcionar junto à Justiça Federal na Seção Judiciária de Roraima.

5. DAS VAGAS E DOS CURSOS

5.1. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos e semestres elencados no quadro a seguir:

CURSOS

VAGAS

PERÍODO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CR*

3º ao 6º

DIREITO

08 + CR*

3º ao 8º

INFORMÁTICA

CR*

3º ao 6º

*CR - Cadastro Reserva

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão objetivas, de múltipla escolha, contendo quatro opções ("a", "b", "c" e "d") e terão duração máxima de 03 (três) horas, aplicadas em local a ser oportunamente divulgado no sítio da Seção Judiciária do Estado de Roraima, qual seja www.jfrr.jus.br, bem como afixado no mural de publicações administrativas da Seção Judiciária de Roraima, sendo aplicada no dia 29/07/2012, iniciando-se às 09h00min com término às 12h00min.

6.2. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações etc.

6.3. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.

6.4. Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original, contendo foto.

6.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.8. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando consigo o caderno de provas, que será utilizado para a correção e mantido nessa Seção Judiciária para fins de recurso.

6.9. Eventuais rasuras na marcação da resposta das alternativas de múltipla escolha implicará na anulação da questão.

6.10. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.11. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.12. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato. As respostas que contenham rasuras ou que indiquem mais de uma alternativa serão consideradas incorretas.

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. O processo seletivo será constituído de prova que conterá duas partes: conhecimentos gerais (10 questões) e conhecimentos específicos (30 questões), sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco pontos) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.

7.2. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

7.3. Para fins de pontuação final do certame, será acrescido de pontuação o candidato que tiver prestado serviço, na condição de prestador de serviço voluntário, junto à Justiça Federal de Roraima, na ordem de 05 (cinco) pontos a cada 200 (duzentas) horas por semestre de prestação de serviços voluntários, limitados a 20 (vinte) pontos.

7.4. Será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos e divulgados no site da SJRR, bem como em lista afixada no mural de publicações administrativas da Seção Judiciária de Roraima.

7.5. Os classificados no certame serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, dentro da validade do mesmo.

7.6. Caso haja empate entre estudantes, como critério de desempate, na seguinte ordem, terá preferência o candidato que:

I - Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

II - Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

III - Maior número de disciplinas cursadas com aprovação em relação ao total de disciplinas previstas na grade do curso;

IV - Estiver matriculado na série mais avançada;

V - Sorteio.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação para assinatura do termo de compromisso de estágio será realizada pela Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos (SEDER) desta Seção Judiciária, mediante contato telefônico e envio de e-mail para o endereço eletrônico fornecido pelo estagiário, quando da inscrição no certame.

8.2. Serão considerados, para convocação, os telefones e e-mails registrados pelo estudante no cadastro da SJRR. A atualização desses dados é de inteira responsabilidade do candidato e pode ser feita através do e-mail seder.rr@trf1.jus.br.

8.3. Será eliminado do processo seletivo o convocado que:

I - Não for localizado em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

II - Quando convocado, deixar de apresentar em prazo hábil a documentação exigida pela administração (Carteira de Identidade, CPF, comprovante residência, título de eleitor, comprovante de matrícula junto à instituição educacional), bem como atestado de aptidão;

III - Se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas por esta Seção Judiciária.

8.4. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

8.5. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

8.6. O candidato pode, mediante requerimento, ser remanejado para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, na SEDER.

8.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site da SJRR.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

9.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da SJRR.

9.2 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

9.3. A SJRR reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. Os resultados preliminares e definitivos e a classificação final do processo de seleção serão publicados pela Comissão, no mural de publicações administrativas da Seção Judiciária de Roraima e estarão disponíveis no site da Seção Judiciária de Roraima - www.jfrr.jus.br, conforme datas estabelecidas no Cronograma - Anexo I.

10.2. Do resultado da prova será cabível recurso, por período correspondente a 03 (três) dias úteis, contado da data da divulgação, interposto por petição escrita protocolada junto à Comissão do certame, nos moldes do Anexo V.

10.3. Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, em conformidade com o subitem 10.2 e entregue no seguinte endereço: Av. Getulio Vargas, 3999 - Canarinho, nesta capital, entre as 09h00min e 15h00min, na sala da Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos (SEDER).

10.5. Da nova decisão, se houver, não caberá recurso.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O processo seletivo terá validade até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria do Foro da SJRR, fundamentadamente.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A bolsa de estágio será no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

12.2. O estagiário tem direito a seguro de acidentes pessoais e ao auxílio-transporte, no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por dia estagiado.

12.3. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

12.4. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008, e a Resolução 39/CJF, de 12/12/2008.

12.5. Em todas as demais questões não disciplinadas por esse edital aplicar-se-á Lei nº 11.788/2008 (Lei de caráter nacional que dispõe sobre estágio de estudantes); Resolução nº 39 de dezembro de 2008 do Conselho da Justiça Federal; Resolução nº 600-28 de 18/12/2009 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e Portaria nº 54 de 12/02/2010 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Referidas normas passam a integrar o presente Edital, para todos os fins. Subsidiariamente, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo de Estagiário, descrita no item "3.2.".

12.6. No que for incompatível ao presente edital e com as normas dispostas no subitem 1.1, fica revogado o Regulamento do Programa de Estágio da Seção Judiciária de Roraima contido no Processo Administrativo nº 45/2011, assinado em 31/03/2011.

Publique-se.
Boa Vista-RR, 04 de julho de 2012.

Marcos Silva Rosa
Juiz Federal - Diretor do Foro

ANEXO I - CRONOGRAMA

DataEvento
04 /07/2012 Divulgação do Edital
10 /07/2012 a 13/07/2012Período de Inscrições
25 /07/2012Publicação da relação de inscritos e Divulgação do local e horário das provas
29 /07/2012Realização da prova e Divulgação do Gabarito preliminar
30 /07/2012 a 01/08/2012Recurso contra o Gabarito preliminar
03 /08/2012Resultado dos Recursos e Publicação de Novo Gabarito (se houver)
07 /08/2012Divulgação da Lista de Classificação
08 /08/2012 a 09/08/2012Recurso contra a listagem
15 /08/2012Divulgação do Resultado do Recurso
15 /08/2012Resultado Oficial e homologação do Processo Seletivo

ANEXO II - LISTA DE INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

Faculdades Cathedral de Ensino Superior - FACES;

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR;

Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda;

Universidade Estadual de Roraima - UERR;

Universidade Federal de Roraima - UFRR.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa (04 Questões)

1. Acentuação;

2. Pontuação;

3. Pronomes de Tratamento;

4. Ortografia;

5. Concordâncias e Regências Verbais.

Noções Básicas de Informática (03 Questões)

1. Planilha Eletrônica: Conceitos, fórmulas e funções.

Direito Administrativo (03 Questões)

1. Princípios Gerais da Administração Pública;

2. Noções da Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93);

3. O Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99);

4. Lei 8.112/90. Regime Disciplinar. (art. 116 a art. 142).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral (10 Questões)

1. Princípios de Contabilidade;

2. Patrimônio: Conceito, Equação Fundamental;

3. Escrituração Contábil;

4. Provisões. Depreciação, Amortização e Exaustão;

5. Balanço Patrimonial.

6. Demonstração de Resultado do Exercício. CMV, Receitas e Despesas.

Contabilidade Pública (10 Questões)

1. Conceito e Objeto da Contabilidade Pública;

2. Campo de Aplicação;

3. Regime Contábil das receitas e das despesas;

4. Plano de Contas único do Governo Federal;

5. Sistemas de Contas: Patrimonial, Orçamentário, Financeiro e de Compensação;

6. Lei 4.320/64 e suas alterações (art. 83 ao art. 106).

Noções de Orçamento Público (10 Questões)

1. Princípios Orçamentários;

2. Ciclo Orçamentário;

3. Classificação de Receitas e Despesas Orçamentárias - Lei 4.320/64;

4. Descentralização de Créditos;

Créditos Adicionais.

DIREITO

CONHECIMENTOS GERAIS

Português (10 Questões)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. DIREITO (30 QUESTÕES)

1.1. Direito Administrativo: Administração Pública: características e modos de atuação. Desconcentração e descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Personalidade jurídica do Estado. Órgãos e agentes públicos. Princípios básicos da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e espécies. Invalidação dos atos administrativos: revogação e anulação. Atos interna corporis. Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judicial. Controle comum e controle especial. Responsabilidade civil do Estado.

1.2. Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias individuais: direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais e políticos. Organização da União. Administração Pública: disposições gerais, servidores civis e militares. Organização dos Poderes. Poder Judiciário: estrutura (órgãos). Competência da Justiça Federal. Competência dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Emenda Constitucional 45/2004.

1.3. Direito Processual Civil: Das partes e dos procuradores: da capacidade processual; das despesas e das multas processuais; dos procuradores; da substituição das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Dos órgãos judiciários: da competência e do juiz. Dos atos processuais: da forma, do tempo e do lugar; dos prazos, das comunicações das nulidades e de outros atos processuais (distribuição, registro e valor da causa). Da antecipação dos efeitos da tutela. Das provas: das disposições gerais, das espécies: depoimento pessoal, das provas documental, testemunhal e pericial e da inspeção judicial. Dos pronunciamentos judiciais: conceito e requisitos. Do mandado de segurança. Do processo de execução fundado em título extrajudicial: das diversas espécies de execução; da execução das obrigações de fazer e de não fazer; da execução por quantia certa contra devedor solvente; da execução contra a Fazenda Pública - precatório e requisição de pequeno valor. Lei nº 6.830/80. Do cumprimento da sentença e da execução por quantia certa fundada em título judicial. Da impugnação e dos embargos à execução. Da objeção e da exceção de pré-executividade. Do processo cautelar: disposições gerais. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: noções gerais, consignação em pagamento, ações possessórias e embargos de terceiro.

1.4. Direito Penal: Parte geral: Princípios constitucionais do direito penal; Aplicação da lei penal: da anterioridade da lei e da lei penal no tempo, Territorialidade. Lugar do crime. Extraterritorialidade. Contagem de prazos. Teoria geral do crime: conceito de crime, requisitos, elementos e circunstâncias do crime, crimes comissivos e omissivos; Fato típico: elementos do fato típico, conflito aparente de normas; Do resultado; Tipo do crime doloso: conceito de dolo; Teoria do crime culposo: conceito de culpa, elementos do fato típico culposo, modalidades de culpa; Crime preterdoloso; Crime consumado e tentado: consumação, tentativa, Iter criminis, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível; Culpabilidade: elementos da culpabilidade, imputabilidade, causas de exclusão da culpabilidade; Concurso de Pessoas; Sanção Penal: espécie de penas; Penas privativas de liberdade; penas restritivas de direito; Penas de multa. Aplicação da pena: Concurso de crimes; Extinção da Punibilidade: causas extintivas de punibilidade; Parte especial: dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública. Lei nº 9.613, de 03/03/98.

1.5. Direito Processual Penal: Inquérito policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. Denúncia, queixa, representação, renúncia e perdão. Jurisdição. Competência penal dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor; ofendido, assistente, curador do réu menor e auxiliares da justiça. Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações). Prisão cautelar: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de pronúncia e de sentença condenatória. Liberdade provisória com ou sem fiança. Atos jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença. Habeas corpus: conceito, competência e processamento.

1.6. Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001): Competência. Partes. Comunicações processuais: citações, intimações, meio eletrônico. Prazos. Exame técnico. Honorários. Audiência. Sentença. Recursos. Turmas Recursais. Pedido de uniformização de interpretação da lei federal. Turmas de uniformização. Transação Penal. Execução.

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa (07 Questões)

1. Acentuação;

2. Pontuação;

3. Pronomes de Tratamento;

4. Ortografia;

5. Concordâncias e Regências Verbais.

Direito Administrativo (03 Questões)

1. Princípios Gerais da Administração Pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Informática (30 Questões)

1. Manutenção e Configuração de Computadores;

2. Planilha Eletrônica: Conceitos, fórmulas e funções

3. Enquadramento das redes de comunicação de dados na sociedade atual;

4. Componentes básicos de uma rede de computadores;

5. Topologia física das redes: definição e descrição das mais relevantes e sua análise comparativa;

6. Tecnologia de Redes Locais: Ethernet;

7. Internet: surgimento, relevância como forma privilegiada de publicação e divulgação de informação;

8. Tecnologias de acesso à Internet;

9. Funcionamento da Internet; Identificação dos computadores e DNS;

10. Serviços Típicos Internet;

11. World Wide Web; Correio eletrônico; FTP; Telnet; News;

12. Protocolo HTTP e linguagem HTML;

13. Conceitos, técnicas e ferramentas para a criação de páginas HTML.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Exma. Sra. Presidenta da Comissão Especial para Seleção de Estagiários da Seção Judiciária de Roraima _______________________________________ , acadêmico (a) do curso de _________________________________ da __________________________________ , devidamente registrado sob a matrícula nº __________________ , atualmente cursando o _______ semestre, portador do RG nº ____________ , CPF nº __________________ , residente na , _________________________________ telefone _______________ e e-mail , vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a inscrição para o Processo Seletivo de Estagiários da Seção Judiciária de Roraima.

Declaro, sob as penas da Lei, que preencho os requisitos exigidos para a referida inscrição e aceito todas as regras do Edital nº 01/2012 e dos seus regulamentos.

Boa Vista-RR,_______ de julho de 2012.

_____________________
Candidato

( ) Portador de Necessidades Especiais

Especificar: __________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

- -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comprovante de Inscrição - Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado na Seção Judiciária de Roraima

Candidato: __________________________________________________________________

RG: _____________________ CPF: _____________________________________________

Protocolo de Recebimento

Data: ______/______/2012

________________________________
Assinatura do Responsável

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS 2012

FORMULÁRIO PARA RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Identidade: ______________ CPF: ________________________________________________

REQUERIMENTO:

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Estagiários 2012 da Seção Judiciária do Estado de Roraima:

Como candidato do Processo Seletivo de Estagiários 2012 da Seção Judiciária de Roraima solicita a revisão do gabarito preliminar da Prova Objetiva e Resultado Preliminar do Processo Seletivo, conforme as especificações abaixo.

Boa Vista-RR, ______/______ /2012.

_____________________________
Assinatura do Candidato

ESPECIFICAÇÃO:

Atenção:

1. Deverá ser preenchido, em letra legível, um formulário para cada questão da prova.

2. Indicar o objeto do recurso.

3. Se o recurso for contra o gabarito preliminar, indicar o número da questão, o gabarito divulgado, a resposta pleiteada e a argumentação do candidato.

Objeto do Recurso:

Número da Questão: ____

Gabarito Divulgado: ____

Resposta Pleiteada: _____

Argumentação do Candidato:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comprovante de recebimento do formulário para recursos contra a prova objetiva - Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado na Seção Judiciária de Roraima.

Candidato: _______________________________________________

RG: ____________________________________________________

CPF: ___________________________________________________

Protocolo de Recebimento

Data: ______/______/2012

______________________
Assinatura do Responsável

ANEXO VI - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

Pelo presente Termo de Compromisso para realização de estágio, firmado nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/08 e conforme o Convênio acordado entre a SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, doravante denominada SJRR, representada pelo Diretor Administrativo ____________________, a(o) aluna(o) __________________________________ do curso de __________________, matricula nº _______________________, com interveniência da _______________________, doravante denominada ___________________, neste ato representada pelo coordenador do curso de _______________, o Sr. _________________________ajustam o seguinte:

1 - A SJRR aceita, como estagiário(a), o(a) ESTUDANTE, regularmente matriculado(a) e freqüentando, efetivamente, curso de graduação ou tecnólogo da ________

2 - O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento do(a) ESTUDANTE com a SJRR, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos na _______________ e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

3 - O(A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na SJRR com o título e a função de estagiário(a), obrigando-se a:

a) Cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem prescritas;

b) Observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;

c) Atender às normas de trabalho vigentes no âmbito da SJRR;

d) Aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa dos prepostos da SJRR designados para tais funções;

e) Submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e acadêmico;

f) Conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para seu melhor rendimento;

g) Apresentar documentos comprobatórios de regularidade de situação escolar sempre que solicitado pela SJRR;

h) Manter rigorosamente atualizados dados cadastrais e escolares, informando de imediato a SJRR qualquer alteração na situação escolar, como trancamento de matrícula, abandono, conclusão do curso ou transferência da Instituição de Ensino;

i) Entregar, obrigatoriamente, a. e a SJRR uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes;

j) Comunicar, por escrito, a SJRR, a conclusão ou interrupção do curso escolar ou desligamento da , no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência.

k) Informar, previamente, a SJRR os períodos nos quais serão realizadas as avaliações na __________;

l) Preencher, obrigatoriamente, os relatórios de atividades na periodicidade mínima de 06(seis) meses e sempre que solicitado.

4 - O(A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3º da Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, não terá vínculo empregatício com a SJRR.

5 - Obriga-se a SJRR a providenciar, em favor do(a) ESTUDANTE, seguro de acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver ocorrendo.

6 - O estágio terá a duração de até um semestre, de _______________ a ______________, com uma atividade de 20 (vinte) horas semanais, em horário a ser estabelecido pela SJRR, devendo, entretanto, compatibilizar-se com as atividades acadêmicas do (a) ESTUDANTE. As atividades propostas por esta SJRR e devidamente avalizadas pelo orientador institucional constam no anexo I deste Termo. A ausência deste anexo, ou a falta de alguma das assinaturas nele previstas, invalidará o Termo de Compromisso.

7 - O período de estágio não poderá exceder 02(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.

8 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 01(um) ano. O recesso deverá ser previamente acordado entre o estagiário e o supervisor e devidamente registrado na freqüência do estagiário.

9 - A SJRR concederá ao(à) ESTUDANTE, de acordo com a freqüência e a título de Bolsa de Estágio, a importância mensal de R$ 570,00(quinhentos e setenta reais) conforme Portaria DIREF nº __________ de ______

10 - A SJRR concederá ao(à) ESTUDANTE, de acordo com a freqüência, auxílio-transporte.

11 - Em casos de emergência, o(a) ESTUDANTE poderá utilizar os serviços de assistência médico-odontológica da SJRR, restritos àqueles implementados em suas dependências.

12 - A ______ deverá:

a) Aprovar o estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e à modalidade da formação escolar do estagiário, ao horário e ao calendário escolar;

b) Aprovar o plano de estágio que estiver de acordo com as exigências legais de adequação à modalidade da formação escolar do estagiário;

c) Avaliar e aprovar as instalações da SJRR;

d) Indicar professor-orientador, referente à área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades do estagiário;

e) Comunicar a SJRR, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

f) Informar a SJRR, sempre que solicitado, a situação escolar do aluno (matrícula e freqüência).

13 - A SJRR compromete-se a:

a) Zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso;

b) Proporcionar ao (a) ESTUDANTE condições ao exercício das atividades práticas compatíveis com o plano de atividades de estágio;

c) Designar um supervisor que seja funcionário do quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) ESTUDANTE, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio.

d) Solicitar ao (a) ESTUDANTE, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino ocasionará o desligamento do estágio;

e) Reduzir em até 02(duas) horas a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário, com cronograma de atividades fornecido pela __________

f) Encaminhar a o relatório individual de atividades assinado pelo supervisor, com periodicidade mínima
de 06(seis) meses com vista obrigatória do estagiário;

g) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

h) Manter, em arquivo e à disposição da fiscalização, os documentos firmados que comprovem a relação de estágio.

14 - O estágio findar-se-à nos seguintes casos:

a) Automaticamente, ao término do compromisso;

b) Abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 03(três) dias consecutivos ou de 05(cinco) interpolados, no período de 01 (um) mês;

c) Conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da _______________;

d) A pedido do(a) ESTUDANTE;

e) No interesse e por conveniência da SJRR e/ou da _______________, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrida a metade do período previsto para o estágio;

f) Ante o descumprimento, pelo(a) ESTUDANTE, de qualquer dos itens deste TERMO DE COMPROMISSO;

g) Comportamento, funcional ou social, incompatível do(a) ESTUDANTE;

15 - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas "b", "d", "e","f" e "g", da cláusula décima quarta, a CONCEDENTE comunicará o fato ao aluno e à CONVENENTE, no prazo de 10(dez) dias.

16 - Na ocorrência da alínea "c", da cláusula décima quinta, a CONVENENTE comunicará o fato a SJRR no prazo de 10(dez) dias.

17 - Concluído o seu curso, o(a) ESTUDANTE não poderá permanecer na SJRR na condição de estagiário(a).

E assim, justas e compromissadas, assinam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor.

Boa Vista (RR), ______________

Diretor da Secretaria Administrativa
Seção Judiciária do Estado de Roraima

Estudante

Coordenador(a) do Curso de _____________

ANEXO I - DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

PLANO DE ATIVIDADES

Nome do estudante: ____________________________________________________________

Matricula: ____________________________________________________________________

Curso: ______________________________________________________________________

Orientador (professor do curso): ___________________________________________________

Nome do supervisor do estagio: ___________________________________________________

Plano de atividades para o período de ________________ a __________________ (vigência do contrato).

Plano de atividades proposto pela SJRR:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

____________________________
Assinatura do Supervisor:

Plano de atividades autorizado pelo Orientador:

( ) Autorizo as atividades mencionadas no item anterior.

( ) Não autorizo as atividades mencionadas no item anterior. Apresento o Plano de Atividades em anexo.

____________________________
Assinatura do Professor Orientador:

Boa Vista,________ /________ /2012.

ESTUDANTE: _________________________________________________________________

CONCEDENTE (SJRR): _________________________________________________________

CONVENENTE: _______________________________________________________________

ANEXO II - DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________, CI/RG __________________, CPF ____________________, estudante do curso de _______________________, selecionado (a) para realizar estágio remunerado na ________________, DECLARO, para todos os efeitos legais, que estou ciente das vedações previstas no art. 22 da Resolução nº 39 de 12 de dezembro de 2008.

Resolução nº 39 de 12/12/2008

Art. 22 . É vedada a contratação de estagiário:

I - que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão;

II - para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

§1º O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo, conforme modelo constante do Anexo I desta resolução, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§2º O estudante deverá assinar declaração de não-incidência na vedação do inciso II deste artigo, na forma do Anexo II desta resolução, tendo como obrigação informar eventual alteração de suas condições.

§3º A inobservância das vedações previstas neste artigo ou a comprovação, a qualquer tempo, de que não é verdadeira a declaração a que se referem os §§ 1º e 2º acarretarão o desligamento, imediato e de ofício, do estagiário.

Boa Vista-RR, ______________________________

___________________________________
Assinatura do(a) Estudante

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________, CI/RG _______________________, CPF _____________________, estudante do curso de _______________, selecionado (a) para realizar estágio remunerado na _______________, DECLARO, para o fim previsto no Enunciado Administrativo CNJ nº 07, de 21/6/2007, que:

( ) não possuo vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento deste Tribunal.

( ) possuo vínculo de parentesco (tipo de parentesco) _______________ com o (a) Sr.(a).________________________________________ , (magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento) deste Tribunal.

Boa Vista-RR, _____________________

______________________________
Assinatura do(a) estudante

PARENTES EM LINHA RETA

PARENTES EM LINHA COLATERAL

PARENTES POR AFINIDADE

Ascendente:

1º grau: pai e mãe

2º grau: avô e avó

3º grau: bisavô e bisavó

Descendente:

1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta

3º grau: bisneto e bisneta

2º grau: irmão e irmã

3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha

Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha reta:

Ascendente:

1º grau: pai e mãe

2º grau: avô e avó

3º grau: bisavô e bisavó

Descendente:

1º grau: filho e filha

2º grau: neto e neta

3º grau: bisneto e bisneta

Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral:

2º grau: irmãos e irmãs

3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha