Justiça Federal - RN

Notícia:   Justiça Federal - RN abre vagas para Estagiário da área de Informática

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL

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SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (INFORMÁTICA) NA JUSTIÇA FEDERAL Nº RIO GRANDE DO NORTE

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais. faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que disciplina a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 39, de 15 de dezembro de 2008 do Conselho da Justiça Federai - C.TF, e a Resolução nº 28, de 18 de agosto de 2010 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, realizar-se-á, na forma estabelecida neste edital, Seleção de Estagiários para estudantes dos cursos de Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Licenciatura em Computação, e Sistemas de Informação, no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (Natal e Mossoré), o qual será regido pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A presente seleção destina-se à formação de cadastro de reserva.

1.2. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais. devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

1.3. A JUSTIÇA FEDERAL concederá ao (à) ESTUDANTE. de acordo com a sua frequência, auxílio financeiro, cujo valor será fixado em ato específico peio Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, observando-se a disponibilidade orçamentária.

1.4. Será devido ao estagiário o auxílio-transporte previsto no art. 12 da Lei 11.788/2008, assim como no art. 9º da Resolução nº 39/2008-CJF e art. 11 da Resolução nº 28/2010-TRF5, observando-se a disponibilidade orçamentária.

1.4.1. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência do estagiário, justificada ou não.

1.4.2. O valor diário do auxílio-transporte, será fixado, por Ato da Presidência do TRF5.

1.4.3. O auxílio-transporte não será devido no período de recesso do estudante, recesso forense, nos feriados e nem nas demais ausências, justificadas ou não.

1.5. De acordo com q artigo 9º, IV. da Lei l1.788/08, o art. 9º da Resolução nº 39/2008-CE e o art. 13 da Resolução nº 28/2010-TRF5, o(a) ESTUDANTE fará jus ao seguro de acidentes pessoais em seu favor, cujas eventuais despesas ficarão a cargo da JUSTIÇA FEDERAL.

1.6. O estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando o período de estágio for igual ou superior a um ano.

1.6.1. O recesso será usufruído, preferencialmente, no período coincidente com o período de férias escolares, devendo ser previamente acordado entre estagiário e supervisor e registrado na frequência mensal do estagiário.

1.6.2 , Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional nos casos de o contrato de estágio ter duração inferior a um ano, calculada à razão de dois dias e meio por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente.

1.7. Nos termos do art. 7º da Resolução nº 39/2008-CJF, o servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra. no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício.

1.7.1. A hipótese prevista acima somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório, definido corno tal no projeto do curso.

1.7.2. O estagiário servidor público, na modalidade de estágio obrigatório, não terá direito ao auxílio financeiro e ao auxílio-transporte.

1.7.3. O seguro contra acidentes pessoais, a ser contratado em favor do estagiário, na hipótese de que trata este item, poderá, alternativamente, ser de responsabilidade da instituição de ensino.

2. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1. O estágio destina-se. exclusivamente. aos estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos. regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Licenciatura em Computação e Sistemas de Informação vinculados ao ensino público ou particular nas instituições de ensino de nível superior que tenham Termo de Cooperação com a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

2.2. Somente poderá assinar Termo de Compromisso de Estágio o estudante vinculado ao ensino superior e que estiver cursando, no mínimo, a metade do período total do curso e. no máximo, o antepenúltimo semestre do curso.

2.3. É assegurada ao estudante a concessão de novo estágio do mesmo nível educacional. desde que o somatório dos períodos de estágio não ultrapasse o prazo máximo de 2 (dois) anos, fixado no art. 11 da Lei nº 11.788/08.

3. DAS VAGAS

3.1. A seleção destina-se ao cadastro de reserva.

3.2. Do total de vagas de estágio, serão reservados 10% (dez por cento) para estudantes portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais. 3.3. São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal n" 3.298/1999 e suas alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, guardadas as condições legais previstas. participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local. bem corno à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas no período de 16 de outubro a 04 de novembro de 2012. exclusivamente através do endereço eletrônico da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (www.jfrn.jus.br)

4.2. O fornecimento de informações não verídicas implica a desclassificação automática do candidato.

4.3. As inscrições serão gratuitas.

4.4. É vedada a inscrição por via postal ou qualquer outro meio que não o eletrônico descrito no item 4.1.

4.5. O Portador de deficiência ou Necessidades Especiais deverá apresentar à Seção de Treinamento desta Seccional, Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), até o dia 09 de novembro de 2012. atestando a espécie e grau ou nível de deficiência, com expressa indicação do CID - Classificação Internacional de Doença. No Laudo Médico, deverá constar o nome e documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

4.6. Caso o candidato portador de deficiência ou com necessidades especiais necessite de prova e/ou condição especial para realização das provas, deverá solicitar formalmente à Comissão do Processo Seletivo.

4.7. No dia da realização da prova o candidato poderá contribuir, voluntariamente, com campanha beneficente. mediante doação de alimentos não perecíveis, a serem destinados a instituições de caridade.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada no dia 12 de novembro de 2012, no horário das 14:00 às 17:00 horas.

5.2. O local da realização da prova será divulgado posteriormente através do endereço eletrônico (www.jfrn.jus.br).

5.3. O acesso ás vagas destinadas ao estágio ficará condicionada à submissão e à aprovação dos candidatos à prova objetiva.

5.4. A prova objetiva, com valor máximo de 100 (cem) pontos, constará de 40 (quarenta) questões, com 4 (quatro) alternativas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.

5.5. A prova objetiva versará sobre pontos contidos no conteúdo programático indicado no anexo I. englobando as Áreas de Gestão de Sistemas e Gestão de Tecnologia.

5.6. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

5.7. Serão eliminados os candidatos que obtiverem. na prova objetiva, nota inferior a 60% (sessenta por cento) da sua pontuação máxima (menos de 24 acertos).

6. DA APLICAÇÃO DA PROVA

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinia azul ou preta e dos seguintes documentos:

a) declaração expedida pela Universidade/Faculdade do candidato, contendo informação sobre o índice de Rendimento Acadêmico - IRA e o período em que está matriculado o aluno, assim como o total de períodos da grade curricular do curso.

b) identidade original. Serão considerados documento de identidade: carteiras expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira funciona] de habilitação (somente modelo com foto).

6.2. Após o horário lixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.

6.3. A ausência do candidato ou a não apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.1 acarretarão a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a prova.

6.4. O tempo previsto para a realização das provas será de 03 (três) horas, não havendo, por qualquer motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.5. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.6. Não será permitido o ingresso de candidatos aos locais de prova portando armas.

6.7. Não será permitida a utilização, no local das provas, de aparelhos eletrônicos de qualquer espécie (máquina calculadora. agenda eletrônica, bip, telefone celular, walkman, mp3 player, receptor, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou similares).

6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização:

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução de qualquer questão da prova;

c) utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos:

e) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de prova;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar. de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.9 Acarretará a eliminação do candidato da seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas. definidas neste Edital ou em outros relativos à seleção, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final.

7.2. Em caso de empate. terá preferência o candidato que obtiver a maior média global (IRA) na somatória de todas as notas fornecidas pelo histórico escolar.

7.3. Persistindo o empate. terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado.

7.4. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

7.5. Em cumprimento ao disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008. será reservado aos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas. Em face das disposições do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 155/1996, do Conselho da Justiça Federal. aos portadores de deficiência serão destinadas a 5ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas e assim sucessivamente. A presente ordem poderá deixar de ser observada, caso o candidato deficiente obtenha nota final superior ao candidato aprovado na lista geral.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O gabarito e a lista de classificação dos candidatos aprovados, serão divulgados através do endereço eletrônico desta Seccional (www.jfrn.jus.br).

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados, no momento da existência das vagas obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação. do decorrer do período de validade do concurso.

9.2. Os candidatos convocados deverão comparecer à Seção Judiciária do Rio Grande do Norte no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do instrumento de convocação, munido dos seguintes documentos:

a) ficha de inscrição preenchida;

b) cópia de documento de identidade. contendo fotografia, acompanhada do original para conferência:

c) 02 (duas) fotos 3X4:

d) comprovante de matricula atualizado;

e) histórico escolar atualizado:

f) atestado de saúde, para fins de seguro de acidentes pessoais;

g) dados da conta bancária do estagiário, preferencialmente na CEF ou Banco do Brasil. para depósito mensal da bolsa.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO

10.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio. reservando-se à Seção Judiciária do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

11.2. A divulgação do Edital de Classificação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no sue desta Seccional (www.jfrn.jus.br).

11.3. O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de 03 (três) dias úteis, a partir da data da Convocação, que será feita através de contato telefônico e/ou endereço eletrônico (e-mail) do candidato.

11.4 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus telefones e endereços eletrônicos nesta Seccional, caso contrário, passarão para o final da lista de classificação. Persistindo no ato. serão desclassificados.

11.5. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Examinadora encarregada da organização e execução do processo seletivo.

Natal. RN. 09 de outubro de 2012.

MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO
Juiz Federal - Diretor do Foro

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GESTÃO DE SISTEMAS

1. Noções de Programação. 1.1. Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões. comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos. estruturas de controle. subprogramação. passagem de parâmetros. recursividade: programação estruturada: Estrutura de dados: conceitos básicos sobre tipos abstratos de dados, estudo de listas, pilhas, filas, árvores, métodos de busca, inserção e ordenação. hashing; 2. Linguagens de programação. 2.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 2.2 Linguagens de programas: HTML. XHTML. JAVASCRIPT, CSS, XML: Linguagem de Programação lava: Objetos, classes, pacotes, interfaces; Exceções; Entrada e Saída; JDBC, JSP, JSF e JPA. 3. Desenvolvimento de aplicações. 3.1. Análise e técnicas de levantamento de requisitos; 3.2. Orientação a Objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientada a objetos; 3.3 Conceitos de UML (Unified Modeling Language). Diagramas e notação da UML: de caso de uso, de classes. de sequencia de colaboração. de atividades. de estado, de componentes e de distribuição: Noções de padrões de projeto 4. Banco de Dados. 4.1 Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções. triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. 4.2 Banco de dados distribuídos. 4.3 Abstração e modelo de dados. 4.4 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) 4.5 Gerenciador de banco de dados Oracle 11g: conceitos. arquitetura. estruturas. componentes. segurança. desempenho e administração. 4.6 Linguagens de definição e manipulação de dados. 4.7 Linguagem de consulta SQL: conceitos e comandos PL/SQL.

GESTÃO DE TECNOLOGIA

1. Fundamentos da computação. 1.1. Sistemas de numeração, codificação e aritmética de complementos: Representação e armazenamento da informação. 1.2. Aritmética computacional; 2. Sistemas operacionais. 2.1. Características dos sistemas operacionais Windows 2008 e L1NUX (Redhat Linux), localização e conteúdo de logs. gerenciamento de usuários, instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Scripis de inicialização; 2.2. Sistema de arquivos (NTFS, EXT3, EXT4: Características, metadados, facilidades esperadas, organização física. Diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade); 3, Redes de comunicação de dados/teleprocessamento. 3.1. Tipos e meios de transmissão (redes de fibra ótica, redes wireless 802.11 e redes micro ondas); 3.2. Técnicas básicas de transmissão de informação; 3.3. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células (Multiplexação e Modulação: multiplexação na freqüência, técnicas de modulação, sistemas em banda larga e banda básica) e Codificação e transmissão de sinais em banda básica: transmissão síncrona e assíncrona; Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, frame-relay 3.4. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways); Padrão IEEE 802. Considerações sobre o nível de transporte: endereçamento, multiplexação e splitting, serviços oferecidos, estabelecimento e encerramento de conexões. 3.5. Arquitetura TCP/IP; Protocolos de transporte da arquitetura TCP/IP. O nível de aplicação Internet TCP/IP: DNS, SMTP, SNMP_ 3.6. Tecnologias de redes locais e de longa distância (Ethernet, Framerelay, Gigabit): 3.7. Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy: 3.8. Domínios, servidores DNS e entidades de registros. 3.9 Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede, Interpretação de pacotes. 4. Segurança de informação, 4.1. Conceitos de segurança da informação: classificação da informação, segurança física e segurança lógica; 4.2 Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 4.3. Ataques e proteções relativos a hardware. software. sistemas operacionais. aplicações. bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico; 4.4. Vírus de computador: tipos de vírus, danos causados por vírus, antivírus. Cavalo de Tróia, Spoof e negação de serviço; 4.5, Sistemas de Backup: tipos de backups e meios de armazenamento para backups (RAID 0. RAID 1, RAIA 5): 4.6. Segurança de redes de computadores: autenticação de usuários e senhas; Kerberos; 4.7. Criptografia, assinatura digital e autenticação: conceitos básicos de criptografia; sistemas criptográficos simétricos e assimétricos (de chave pública); certificação digital; Infra-Estrutura de Chaves Públicas; protocolos criptográficos; características do RSA, DES, 3DES, e AES. das funções hash, e do MD5 e SHA- 1;